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Achados imperdíveis – 01 Previdência social: o que não te contaram

Considerando a disseminação dos lixos cibernéticos e a polarização violenta das discussões políticas, geradoras de um campo de publicações superficiais e embasadas em achismos e agressões disfarçadas de liberdade de expressão, eu tenho filtrado muito o que ando lendo nas redes sociais, para não perder meu tempo precioso e para aproveitar o caos para estudar mais e compreender melhor o que está acontecendo no Brasil – o que a Psicologia tem a ver com isso e como ela pode se a ver com isso, me pergunto.

Assim, tenho focado em ler/assistir obras/produções de autoria ou indicadas por colegas e profissionais aos quais atribuo capacidade de discernimento, conhecimento mínimo da conjuntura do País e com o critério soberano de ser defensor dos Direitos Humanos.

Então, pensando que posso potencializar essa corrente, aos que confiam no meu trabalho de 9 anos com o blog, farei indicações de “achados imperdíveis” espalhados nesta vastidão da internet. Os posts estarão aqui, no Blog e Instagram. Escolha sua rede preferida e me acompanhe!

Para começar, indico um vídeo que se faz necessário, urgente e imprescindível para nós, trabalhadores do SUAS e demais políticas da Seguridade Social, para entendermos o quão devastadora e perversa é a Reforma da Previdência para os trabalhadores, mas principalmente, para uma média de 40 milhões de trabalhadores informais ou desempregados e para os trabalhadores rurais.

Vamos colocar nas Rodas, vamos discutir e informar a população. Informação séria é um direito e nós podemos ser criativos e potencializadores de discussões e mobilizações sem cair no viés politiqueiro.

ASSISTA!

Relatório da Pesquisa de Medidas Socioeducativas em meio aberto

Divulgando o documento que é o resultado da pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Assistência Social –SNAS (Ainda MDS- 2018).

A pesquisa teve como principal objetivo atender à necessidade de conhecer melhor a realidade da execução das medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade(PSC) na esfera do Sistema Único de Assistência Social em todo o Brasil.

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#BibliotecaBPS

#03 Princípios éticos para os trabalhadores da assistência social

Vamos para mais um texto da nova série do BPS. Se você não sabe do que se trata Desafio do diferencial científico-profissional no SUAS , recomendo a leitura dos textos referentes aos desafios anteriores:

Neste pequeno trecho de um diálogo, carregado de equívocos, poderíamos tê-lo como mote para discutir vários assuntos como: violência institucional; posicionamento ético político; capacitação ou de forma mais ampla, a educação permanente no SUAS; seguranças afiançadas; benefícios no âmbito do SUAS; Política de Segurança Alimentar e Nutricional; preconceitos contra os usuários do SUAS; princípios éticos da Assistência Social – este escolhido como motivo deste texto, dentre outras possibilidades.

Percebe-se, portanto, o quão rico podem ser nossas discussões e reflexões quando paramos para analisar e avaliar a prática à luz dos marcos orientativos e das teorias das várias disciplinas que norteiam os fazeres na Assistência Social.

Se o exemplo te trouxe espanto, ótimo. Mas se te trouxe espanto e uma sensação de Déjà vu, saiba que iguais a você tem mais um tanto (infelizmente, recebi vários comentários que reforçam o quão recorrente é esse tipo de intervenção e relação violenta com usuário).

Diante do exposto, espero que esteja claro para vocês (eu também preciso continuar convencida) quanto as razões que me levam a provocar essas reflexões a partir de fragmentos tão rotineiros, porém não vistos, pelo menos de forma tão explicita e direta, em outros campos de debates.

Eu defendo que temos que ir para o diálogo sempre enfrentando as sombras dos deslizes rotineiros, que podem acontecer com qualquer um e nós. Por isso, entendo que este tipo de seção aqui no blog não tem a missão de revelar os malfeitos no SUAS, mas a de levar a/o profissional à órbita da práxis.

Princípios éticos da e na Assistência Social

Quando o profissional está no SUAS, independente da forma como se deu sua inserção na composição da equipe ou na gestão, ele deve ser signatário dos princípios éticos que regem essa política, mas sobretudo, ancorar-se nos fundamentos e códigos de ética da sua profissão. 

Como mostra o exemplo, a rotina e o excesso daquilo que nos escapa, considerando a incompletude da política e a nossa possibilidade de resposta, são campo fértil para desumanizar nossa prática. Aliás, não gosto muito da ideia de Humanização de atendimento ou de uma política, como é no SUS. Pode ser assunto para um próximo texto! Portanto, pode parecer inelutável a ocorrência de violência institucional ou práticas que ferem os princípios e códigos de ética.

Contudo, não cabe justificativa quanto a violação do Código de Ética. Sendo que a mesma é passível de processos disciplinares éticos, nas profissões regulamentas que compõem o SUAS.

O exemplo do desafio #03 é para erguermos os princípios éticos da Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) e NOB-SUAS (2012) e aqueles especialmente atribuídos aos trabalhadores pela Norma Operacional Básica – NOB-RH-SUAS (2006). Cabe ressaltar que nenhum interlocutor com o desafio nas redes sociais, citou os princípios éticos para os trabalhadores do SUAS e não citaram violação do código de ética profissional.  Minha hipótese tem a ver com o receio de exposição sobre esses temas espinhosos e que de tão recorrentes, já escaparam da pauta de discussões/reuniões. Banalização? Aceitação? Resignação? Para obter respostas, o convite é retomar à base da práxis.

Como as interlocutoras do desafio citaram os princípios organizativos e não os princípios éticos, eu acredito ser relevante inseri-los aqui também para que possamos diferenciá-los. Obviamente que os princípios democráticos são guiados por concepções éticas, as quais serão desdobradas nos documentos seguintes (veja quadro completo aqui). É importante pontuar que ao longo das normativas, os princípios éticos foram evoluindo e ganhando destaque, como pode ser conferido na redação mais robusta da NOB-SUAS de 2012.

Princípios éticos
NOB-RH-SUAS 2006 NOB-SUAS 2012 – Art. 6º
1. A Assistência Social deve ofertar seus serviços com o conhecimento e compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos impulsionadores das potencialidades e da emancipação de seus usuários;    2. Os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser considerados ao se elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos específicos, para normatizar e regulamentar a atuação profissional por tipo de serviço socioassistencial.   3. São princípios éticos que orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência social:   a) Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;   b) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;    c) Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;   d) Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua historia de vida;    e) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;   f) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social;   g) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;   h) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;   i) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;    j) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. I – defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais;   II – defesa do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de práticas de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de benesse ou ajuda;   III – oferta de serviços, programas, projetos e benefícios públicos gratuitos com qualidade e continuidade, que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;   IV – garantia da laicidade na relação entre o cidadão e o Estado na prestação e divulgação das ações do SUAS;   V – respeito à pluralidade e diversidade cultural, socioeconômica, política e religiosa;   VI – combate às discriminações etárias, étnicas, de classe social, de gênero, por orientação sexual ou por deficiência, dentre outras;   VII – garantia do direito a receber dos órgãos públicos e prestadores de serviços o acesso às informações e documentos da assistência social, de interesse particular, ou coletivo, ou geral – que serão prestadas dentro do prazo da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI, e a identificação daqueles que o atender;   VIII – proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo profissional, preservando sua intimidade e opção e resgatando sua história de vida;   IX – garantia de atenção profissional direcionada para a construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade do usuário;   X – reconhecimento do direito dos usuários de ter acesso a benefícios e à renda;    XI – garantia incondicional do exercício do direito à participação democrática dos usuários, com incentivo e apoio à organização de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares, potencializando práticas participativas;   XII – acesso à assistência social a quem dela necessitar, sem discriminação social de qualquer natureza, resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes benefícios e as especificidades dos serviços, programas e projetos;   XIII – garantia aos profissionais das condições necessárias para a oferta de serviços em local adequado e acessível aos usuários, com a preservação do sigilo sobre as informações prestadas no atendimento socioassistencial, de forma a assegurar o compromisso ético e profissional estabelecidos na Norma Operacional Básica de Recurso Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;   XIV – disseminação do conhecimento produzido no âmbito do SUAS, por meio da publicização e divulgação das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários e trabalhadores, no sentido de que estes possam usá-las na defesa da assistência social, de seus direitos e na melhoria da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios;    XV – simplificação dos processos e procedimentos na relação com os usuários no acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios, agilizando e melhorando sua oferta;   XVI – garantia de acolhida digna, atenciosa, equitativa, com qualidade, agilidade e continuidade;   XVII – prevalência, no âmbito do SUAS, de ações articuladas e integradas, para garantir a integralidade da proteção socioassistencial aos usuários dos serviços, programas, projetos e benefícios;   XVIII – garantia aos usuários do direito às informações do respectivo histórico de atendimentos, devidamente registrados nos prontuários do SUAS.

Espero que com esse texto os profissionais possam revisitar ou até mesmo visitar os princípios que regem o SUAS, mas que também busquem dialogar com o Código de Ética da profissão. Porque acredito ser a estratégia mais fundamental de manter-se na órbita dos Direitos Humanos, para assim, compreender e tratar a rede socioassistencial como direito.

Obrigada a todas/os que participaram do desafio e que estão me mantendo inspirada para elaborar e publicar textos por aqui! Até breve.

Vocês podem enviar situações exemplos para psicologianosuas@gmail.com (será mantido o mais absoluto sigilo, porque a intenção não é expor ninguém e nenhum município, mas sim refletir sobre a práxis nos serviços do SUAS)

Sugestões de leitura:

Deixe seu comentário aqui ou nas redes sociais, porque ajuda muito a manter o diálogo e a entender como você estão recebendo os textos.

Atividades do SCFV – 0 a 6

Caderno de Atividades do SCFV para crianças de 0 a 6 anos, publicado pela SNAS. O documento é endereçado ao orientador/educador social que atua na condução dos grupos do SCFV, além de ser inspirador para outros profissionais que atuam nos serviços socioassistenciais, especialmente aos profissionais que exercem a função de técnico de referência deste serviço.

A divulgação diz que o “Caderno de Atividades do SCFV é um material complementar ao Caderno de Orientações Técnicas do SCFV para Crianças de 0 a 6 anos, que será disponibilizado futuramente”. Bem que poderiam ter publicado após o caderno de Orientações técnicas, já que é um documento complementar, valendo ressaltar que o Caderno Orientações Técnicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos está sob consulta pública até 30 de abril de 2019 Veja aqui

Sobre o Caderno:

(…)Pretende-se que este material estimule o educador/orientador social
a atuar de forma reflexiva, criativa e lúdica com as crianças de 0 a 6
anos e os seus(suas) cuidadores(as) no SCFV. Espera-se que seja um
disparador de possibilidades e maneiras de planejar, elaborar, propor e
conduzir as atividades ofertadas, sem perder de vista as especificidades
do atendimento socioassistencial(…)

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Fonte: Rede SUAS

Livro – Psicologia na assistência social: um campo de saberes e práticas

Aos poucos estou atualizando novamente a nossa “biblioteca”. Essa seção no blog existe há 09 anos e ela é um dos seus objetivos fundantes, por isso quero reservar um tempo para publicar/divulgar mais artigos, livros, dissertações, teses na área de Assistência Social.

Meu PC é uma bagunça e eu uso o blog como arquivo de materiais para leituras e estudos – confesso que entro no blog e faço download mesmo já tendo o arquivo no PC, mas é cada um com um nome , como localizar? Por isso o blog é um otimizador de tempo para mim e tenho notícias de que é também para muitos colegas! 😀

O livro que quero compartilhar está disponível para download (o que é maravilhoso) é o Psicologia na assistência social: um campo de saberes e práticas – organizado por Mariana Prioli Cordeiro, Bernardo Svartman e Laura Vilela e Souza. – São Paulo : Instituto de Psicologia, 2018.

Sinopse: Por Portal de Livros Abertos da USP
A atuação de psicólogas e psicólogos na assistência social não é algo novo. No entanto, é inegável que, a partir de 2005, com a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o número de psicólogas(os) atuando na área aumentou enormemente – a ponto de, hoje, podermos dizer que ela constitui um importante campo de empregabilidade para a profissão. A obra aborda os desafios, conflitos e contradições que a entrada maciça da Psicologia na política de Assistência Social vem enfrentando, tendo como objetivo colocar em diálogo diferentes perspectivas teóricas e práticas, mas que tivessem em comum uma postura engajada de defesa do SUAS e das formas de atuação desenvolvidas em seu contexto, tarefa que parece exigida pelo próprio momento histórico em que vivemos.

Clique na imagem para fazer o Download ou AQUI
Portal de Livros Abertos da USP (fonte)

Com capítulo do nosso colega, Joari Carvalho!!

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#02 Referência e contrarreferência na Assistência Social


Seguindo com a série Desafio do diferencial científico-profissional no SUAS onde o objetivo é revelar malfeitos em atendimentos no SUAS com provocação de diálogos para problematização e proposição de mudança de perspectiva para a profissionalização e o aprimoramento do Trabaalho Social com Famílias – TSF, trato hoje sobre referência e contrarreferência no desafio #2

Este texto é uma resposta ao desafio #2 lançado no Instagram do blog @psicologianosuas. Se você se interessar por esse modo de interação que culmina com texto-resposta, te convido a seguir o blog por lá, assim você poderá participar, respondendo e acompanhando as respostas dos colegas, quando eu disponibilizar os próximos desafios. 

https://www.instagram.com/p/BvP4iZCFfOV/?utm_source=ig_web_copy_link

No desafio proposto, a ideia foi desencadear uma discussão quanto ao processo de referência e contrarreferência e brevemente sobre acompanhamento familiar.

Devo alertar quem está chegando agora neste espaço: meus textos contêm forte teor do real do cotidiano da execução dos serviços e assim busco uma linguagem que transmita o que de fato tenciona as relações e práticas dos profissionais na Assistência Social. É um privilégio ter um canal de diálogo aberto há 09 anos, e oferecer serviços de supervisão e capacitação porque chegam até mim confissões daquilo que mascaram a realidade e as problemáticas, as quais eu nunca conheceria em outro contexto profissional ou acadêmico.

Portanto, meus objetivos aqui são discorrer sobre o caso problematizando o processo de referência e contrarreferência, sobre o acompanhamento familiar e principalmente, suscitar os imbróglios que permeiam
as práticas mais pautada em protocolos do que em articulação e processos.

Desafio #2 – acompanhamento pelo PAEFI (leia aqui)

No exemplo desafio, pode-se identificar que o PAEFI, ao permanecer com uma família em acompanhamento por um período de 1 ano e meio, e considerando a demanda atual da família, não conseguiu desempenhar com eficácia o processo de acompanhamento familiar dessa família, não elaborou o Plano de Acompanhamento Familiar – PAF e prestou atendimentos pontuais e fragmentados à família. O direcionamento dado no atendimento é reflexo do processo pontual do acompanhamento dessa família no CREAS, nota-se um desconhecimento quanto aos fluxos e situação atual da família.

Quando se trata de situação de violência deve-se considerar o princípio de celeridade, portanto, tendo sanado a situação de violência e trabalhado os principais objetivos do serviço especializado em questão, deve-se proceder com a contrarreferência da família à proteção social básica para a continuidade da proteção social e para ações de prevenção.

A contrarreferência, ainda, não é um processo sedimentado em muitas realidades. Os CREAS, com equipe mínima ou incompleta, falta de ação efetiva de gestão do trabalho, não tem conseguido realizar o trabalho social com famílias a contento, gerando assim acúmulo de famílias em atendimento, mas que não foram acompanhadas. Assim, as equipes não sabem quais famílias superaram, de fato, as situações de violência e não conseguem, assim, realizar a contrarreferência.

Quando o acompanhamento familiar é insatisfatório, a referência e contrarreferência tendem a não ocorrer ou ocorrem em momentos que não geram sentidos para a família;

Ações protocolares ou diálogo entre as equipes : provocações

As equipes de CREAS e CRAS (como entre outras unidades) tem encontrado inúmeras dificuldades de diálogos, impossibilitando um trabalho articulado. Na real (lembrem-se do meu alerta), há uma rivalidade entre as unidades (ouço gritos: é assim mesmo!!). Se comunicam, numa lógica da linearidade, do protocolar. Isso impede que as equipes se situem como parte de um mesmo sistema e que compreendam que a separação por níveis de proteção não pode ser considerada uma hierarquização do saber ou da relevância.

Sugiro a leitura do texto da Lívia de Paula, colaboradora do BPS que discorreu de forma leve e precisa a respeito da interação entre CRAS e CREAS: CRAS versus CREAS: que trabalho conjunto é esse? notem que o título contem a palavra versus! 😉

A qualidade do desenvolvimento do trabalho social com famílias – TSF depende também da efetividade da Gestão do Trabalho e da capacidade de articulação e integração da coordenação de unidade/serviços. Devo pontuar que já presenciei e ouvi de diferentes colegas, em regiões distintas, que a gestão privilegia ao CREAS quanto a composição das equipes. Os “menos capacitados” iriam para o CRAS! Lamento por quem já vivenciou isso, lamento mesmo, inclusive por mim! Como assim o trabalho da proteção básica pode ser feito por profissionais menos preparados? O desafio do TSF no âmbito da proteção social básica – PSB é enorme porque trabalhar com prevenção, proação e proteção, tudo ao mesmo tempo e pelos mesmos profissionais, exige maestria e formação, bem como capacitação, como a todo trabalhador da rede socioassistencial. Não raras vezes, vejo que quando há apontamento de falhas ou segregação ao invés de somar responsabilidades, há uma deficiência no trabalho da coordenação e/ou da gestão.

Então, à Gestão do Trabalho cabe fomentar a implantação ou implementação da Educação Permanente para dirimir processos equivocados que se instituem nas organizações como imbróglios à articulação entre os operadores e gestores da rede socioassistencial.

Referência e contrarreferência

Defendo que o processo de referência e contrarreferência não deve ser entendido e nem praticado como encaminhamento, este faz parte do processo, mas não o esgota. A conceituação destes dois termos traz à cena uma linearidade, considerando que referência é sempre uma solicitação de proteção remetida da proteção básica aos níveis de maior complexidade e contrarreferência é o caminho inverso.

Em 2009, no caderno de “Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:

” encontramos a seguinte conceituação: A função de referência se materializa quando a equipe processa, no âmbito do SUAS, as demandas oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social detectadas no território, de forma a garantir ao usuário o acesso à renda, serviços, programas e projetos, conforme a complexidade da demanda. O acesso pode se dar pela inserção do usuário em serviço ofertado no CRAS ou na rede socioassistencial a ele referenciada, ou por meio do encaminhamento do usuário ao CREAS. A contrarreferência é sempre que a equipe do CRAS recebe encaminhamento do nível de maior complexidade (proteção social especial) e garante a proteção básica, inserindo o usuário em serviço, benefício, programa e/ou projeto de proteção básica. Pág 10

Essa linearidade tem causado muitos equívocos porque entende-se, como o proposto na orientação acima, que a referência ocorrerá somente após terminar o processo do TSF na proteção social básica, e a contrarreferência ao terminá-lo na PSE, acionando a estratégia de articulação entre os serviços. Mas a referência e contrarreferência podem acontecer enquanto o trabalho social com famílias esteja em vigor nos serviços!

O caderno de Orientações do PAIF, Vol II, :

“ a equipe de referência do CRAS, ao encaminhar uma família para o CREAS, a referencia a um CREAS. A partir desse momento, a responsabilidade pelo acompanhamento da família passa a ser do CREAS até que a situação de violação de direitos seja superada”. Mas em seguida versa: Recomenda-se o estabelecimento de agendas sistemáticas entre as equipes de referência do CRAS e CREAS, para a discussão e análise dos encaminhamentos das famílias realizados entre os serviços PAIF e PAEFI, e o estudo das situações de vulnerabilidade e risco social mais recorrentes, que demandam ações conjuntas dos dois níveis de proteção social do SUAS(…).

O novo Caderno SUAS segue nessa direção ao preconizar que os serviços socioassistenciais:

“devem compartilhar a res­ponsabilidade no atendimento de famílias que são encaminhadas do CRAS para o CREAS, e vice-versa, e estabelecer compromissos e relações, definir fluxos e procedimentos, reuniões sistemáticas e visitas às unidades, entre outras estratégias de articulação, de forma a possibilitar a proteção integral das famílias e integração entre as unidades do SUAS. O compartilhamento de informações deve se dar de maneira ética e responsável, ampliando-se, assim, a capacidade protetiva das famílias e a responsabilização do Estado”. Pág 82.

Isso é garantir a proteção integral à família e aos indivíduos. Mas ao fazer isso sem reuniões técnicas, sem uma articulação institucional, não se torna efetivo e as famílias percebem que estão indo e vindo sem sentido algum, ou seja, sem resultados. E a família tem grandes chances de desistir do processo de acompanhamento familiar porque se vê em meio a muitas tarefas, mas sem impactos positivos na sua vida e/ou dos seus membros.

Algumas proposições para efetivação dos processos de referência e contrarreferência:

  • Quanto mais efetivo é o processo, mais impacto social a família poderá alcançar;
  • Elaboração/aprovação conjunta de fluxos de articulação e trânsito entre os serviços programas e projetos provoca a efetivação do processo de referenciamento e contrarreferenciamento;
  • É uma estratégia de articulação e integralidade de proteção social;
  • Ao realizar a referência/contrarreferência, a unidade de origem não se torna isenta das ações de trabalho social com famílias;
  • Exige comunicação sistematizada entres as equipes dos serviços e exige acompanhamento e direcionamento da gestão;
  • Deve-se entender o caráter complementar dos serviços e programas para desconstruir a ideia de que o encaminhamento é o momento de passar a responsabilidade sobre uma demanda;
  • Não basta encaminhar, tem que articular.

Diante desses reais e de uma tentativa de provocar o aprimoramento da articulação entre CRAS e CREAS e da rede socioassistencial como um todo, gostaria de saber: no seu município o processo de referência e contrarreferência acontece satisfatoriamente? Como você avalia a articulação entres os atores?

Outras avaliações são possíveis para o exemplo apresentado. Portanto, caso queria acrescentar suas análises, saiba que será de extrema valia conhecê-las.