Fique em casa

Ficar em casa, para quem pode, é a atitude mais humanitária que se pode ter no momento. Portanto, vamos mobilizar as pessoas, os idosos que não estão compreendendo a gravidade da situação para que os profissionais do SUS, SUAS, cientistas, da segurança e todos demais que não podem parar, possam concentrar as ações nas demandas que realmente exigem todos os esforços. A “baixa” letalidade da doença não pode encobertar a calamidade diante do colapso do sistema de saúde provocado pelo aumento exponencial da demanda e pelo desastre econômico que atingirá, sumariamente os pobres, extremamente pobres e a classe trabalhadora. Porque ao remanejar recursos, já sabemos de antemão quais são as prioridades do Estado Vamos nos ajudar e que possamos entender, definitivamente, que o sentimento e comportamentos em prol da coletividade é o que garantirá nossa sobrevivência, seja ela orgânica ou psicológica.

SUAS e Conselho Tutelar: para que serve a crítica?

Por Lívia de Paula* No contexto de trabalho da Proteção Social Especial, especificamente nos acompanhamentos que envolvem violação de direitos contra crianças e adolescentes, um dos nossos parceiros mais importantes é o Conselho Tutelar. É bastante comum em capacitações, encontros e rodas de conversa dos profissionais do SUAS ouvirmos falas, as mais variadas, sobre a relação que é estabelecida com este órgão e sobre como esta relação tem impacto sobre as ações que desenvolvemos. Tais falas vão desde críticas ferrenhas à forma de funcionamento e posicionamento dos conselheiros até inquietações e reflexões sobre quais as possibilidades de se estabelecer um trabalho de efetiva parceria. É sobre isto que vamos dialogar neste texto. Pensem aí: como vocês têm olhado para o(s) Conselho(s) Tutelar(es) do seu município? Qual é a sua visão sobre os profissionais que ali trabalham? Vamos começar a conversa tentando compreender um pouco quais são as atribuições do Conselho Tutelar, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069, de 13 de julho de 1990). De acordo com o ECA, em seu artigo 131: “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei”. Como órgão permanente e autônomo, não pode ter seu trabalho descontinuado em nenhuma hipótese. É importante ressaltar que, apesar de ser um órgão público municipal, o Conselho Tutelar não é subordinado a nenhuma secretaria ou outra instância, sendo independente para aplicar as medidas de proteção que lhe competem e que estão elencadas no art. 136 do ECA[i]. Suas deliberações só podem ser revistas pela autoridade judiciária, conforme redação do artigo 137 do mesmo estatuto.[ii] Através desta pequena amostra de alguns aspectos que definem o trabalho dos Conselhos Tutelares, vemos o quanto a tarefa destes profissionais é de grande responsabilidade e impacto na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias. Por isso, boa parte das críticas que ouvimos têm sua justificativa pautada na falta de qualificação daqueles que assumem esta função e do quanto este trabalho exercido de forma pouco preparada pode, ao invés de proteger, acabar contribuindo para a perpetuação das situações de violação contra crianças e adolescentes. Poderíamos falar aqui também de vários outros pontos, que nos preocupam no que tange ao trabalho destes órgãos: falta de planejamento das ações, sobrecarga de tarefas, ausência de condições mínimas de trabalho (local adequado para atendimento, veículo e outros equipamentos necessários para garantir uma atuação eficaz, respeitosa e ética), entre outros. Porém, não vamos nos ater a isso, pois a proposta da nossa conversa aqui é outra: agora que já consultamos o Estatuto da Criança e Adolescente e já nos informamos um pouco a respeito do trabalho do nosso parceiro, vamos pensar qual pode ser a nossa contribuição nesta história? Estamos falando de parceria. Parceria é trabalhar com. E aí, eu me pergunto: quando procuramos o Conselho Tutelar, qual é o nosso objetivo?  Creio ser esta uma indagação imprescindível para refletirmos sobre como podemos estabelecer um trabalho intersetorial. Será que, quando pensamos em acionar este órgão, estamos dispostos a conhecer e a compreender o trabalho e os desafios que o(s) Conselho(s) Tutelar(es) enfrentam em sua rotina? Infelizmente, o que vejo na prática é algo muito distante disto: serviços que não se comunicam, profissionais que não se entendem e que não se mostram abertos a ouvir quaisquer pontuações que pareçam divergentes das suas. Como resposta a estes ruídos comunicacionais, sobram críticas aos serviços e aos profissionais que deveríamos ter como nossos principais parceiros. Sabemos que o Conselho Tutelar figura entre os primeiros da lista dos equipamentos mais criticados e mais apontados como incompetentes por nós, técnicos da Política de Assistência Social. Você, caro leitor, pode estar aí pensando: mas tem muita coisa errada mesmo, como não criticar? Porém, a questão que me interessa aqui é como temos nos utilizado dessas críticas em nossa atuação. Até então, tenho visto que elas acabam servindo apenas como grandes entraves para a efetivação de um verdadeiro trabalho em rede. Não só no que diz respeito às relações com os Conselhos Tutelares, mas com os mais diversos atores que podem compor a nossa rede intersetorial. Partindo desta constatação, faço a todos nós um convite a reflexão: as nossas críticas têm servido para transformar a nossa realidade? Ou, no momento em que critico, esqueço que sou corresponsável pela realidade na qual estou inserida? E sem mergulhar nessa realidade, sem conhecer de perto os desafios que o meu parceiro – no caso do nosso texto, o Conselho Tutelar – enfrenta, será que é possível a construção de algum trabalho conjunto? Sobre esta questão, Njaine et al (2007) trazem valiosas contribuições: […] para a eficácia da ação em rede são necessários alguns requisitos que se constroem no processo: horizontalidade dos setores; representação de diversas instituições por intermédio de seus líderes; corresponsabilidade de trabalho; divisão de recursos e informações; autonomia das instituições parceiras para decidir, planejar, executar ações que visem à coletividade; capacidade de incorporar novas parcerias e permitir a saída de instituições ou pessoas; e sustentabilidade. Estes aspectos por si sós não garantem um movimento exitoso, mas são ao mesmo tempo pré-requisitos e parâmetros de ação. Os problemas que mais prejudicam o trabalho em rede são: disparidade de compreensão; divergências políticas; vaidades pessoais; conflitos de papéis entre as entidades participantes; rotatividade dos profissionais que atuam nas instituições parceiras; diferentes ritmos de trabalho; e incompatibilidade de quadros referenciais de vida.[iii] Se queremos e precisamos trabalhar com, é necessário inaugurar um novo olhar. É necessário baixar as armas e colocar nossas necessidades individuais em suspenso. Não é só o Conselho Tutelar que tem problemas. O SUAS também os tem. Aos montes. Principalmente neste momento que estamos vivendo, de direitos e políticas ameaçadas. Diante dos problemas, temos dois caminhos: a lamúria e a crítica vazia ou a crítica propositiva que nos auxilia na construção de caminhos e estratégias. Antes de atirar a primeira pedra, visite o Conselho Tutelar do seu município. Mas proponha a si mesmo uma visita diferente. Vá

Da visita ao atendimento domiciliar: rompendo paradigmas

Na primeira parte deste texto (Leia AQUI), eu trato a visita domiciliar – VD como uma prática perigosa para nós do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e um dos motivos é por ela ser usada nos dias atuais assim como foi lá no início e meados do século passado – A leitura da Parte 1 é fortemente recomendada: Visita Domiciliar no SUAS. É óbvio que as construções teóricas e éticas sobre essa técnica avançaram ao longo do tempo, dialogando com as propostas das políticas públicas, mas do ponto de vista prático eu arrisco em pontuar que pouco se diferenciam do passado, onde as ações não tinham características e nem diretrizes de política pública. Eu também deixei linhas para continuar tecendo sobre o que poderia ser uma mudança na conceituação dessa prática no campo da Assistência Social, porque corre-se o risco da utilização desta técnica como recurso para averiguações de informações, “checagem”, fiscalização dos dados identificados nas entrevistas na unidade, critério para acesso a benefício eventual, ente outros objetivos com características policialescas e coercitivas. “Indicar os meios para reconhecer a verdadeira indigência e tornar a esmola útil aos que a dão e aos que a recebem”.  Trecho do texto: Visita Domiciliar no SUAS Diante disso, a minha proposta é que passássemos a nomear a visita domiciliar, no âmbito do SUAS, como atendimento domiciliar. É mais assertivo e coaduna com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, por se tratar de uma política pautada na Garantia de Direitos e não na averiguação de fatos, como poderíamos, sumariamente, atribuir às ações técnicas do Sistema Judiciário e de outros órgãos de responsabilização do Sistema de Garantia de Direito, por exemplo. O que me faz apostar na potência desta mudança de perspectiva é porque considero que no âmbito do SUAS o/as assistentes sociais, as psicólogas/os, os demais profissionais que compõem as equipes e claro, os que compõem os órgãos gestores, assim como a população que usa os serviços, ainda tratam a Assistência Social como lócus de tratamento individual da pobreza. Este panorama é contrário a perspectiva da cidadania, do coletivo. Há sim uma dimensão personalizada na proteção social, mas o que estou tentando problematizar é que esta sempre corre o risco de aparecer como sendo a única em detrimento da dimensão cidadã/coletiva. Ela é mais aparente, mais focal e portanto mais fácil de materializar as ações de Assistência Social. Um exemplo pode ser o da concessão de benefício eventual – BE, como a cesta básica – CB, o mais popular entre os demais. Trata-se de um direito reclamável direcionado a uma pessoa/família, e que, antes da profissionalização da Assistência Social, o acesso a esse direito era pautado na dualidade eleitor-governo. É claro que não houve um rompimento imediato nesta lógica após o SUAS, até porque, historicamente, as mudanças ocorrem paulatinamente e é necessário que várias estratégias de rompimento se juntem para além do arcabouço legal. Mas os objetivos da PNAS, deste a Lei Orgânica de Assistência Social de 93, nos direcionam para o que eu estou chamando de dimensão cidadã do acesso a um direito. Onde estaria a dimensão cidadã deste direito, a cesta básica? Vou tentar abordar na perspectiva dos atores envolvidos, fazendo as perguntas que eles deveriam ser capazes de fazer ao reclamarem, mediar/gerir este direito: Usuários: Além de mim, há quantas pessoas/famílias nesta mesma situação? Quantos conseguem acessar esse direito? Por que e desde quando estamos nesta situação? Qual é a resposta do Estado para este problema? Gestores/técnicos/profissionais do SUAS/conselheiros: Quais estratégias são necessárias para romper a lógica assistencialista tão impregnada na oferta da cesta básica? quais análises são necessárias para a compreensão qualitativa entre a necessidade apresentada e a cobertura de proteção social? A lei que regulamenta os BE está em conformidade com a garantia de direitos ou reforça a lógica da concessão para quem mais merecer? (Condicionando o acesso ao direito após avaliações e chancelamentos técnicos). A Lei foi formulada e aprovada com participação popular? As famílias beneficiárias conhecem a lei? São algumas questões que inviabilizam a mera reprodução e provocam novas direções na gestão e execução da Assistência Social. O direito é coletivo e é um grande erro achar que ele só existe por conta do indivíduo, sendo que ele existe porque atende a um interesse coletivo. E por que então o usufruto desse direito é sempre acionado no panorama individual? Se eu tenho acesso a alimentação, ao ensino com qualidade e gratuito, porque o outro não tem? Por que ainda há tantas pessoas sem acesso aos direitos fundamentais, como a segurança alimentar? Não seriam essas perguntas um indicar do exercício da cidadania e do amplo acesso aos direitos? Em muitos municípios ainda não há uma gestão de benefícios eventuais imbuída de diagnóstico que subsidiasse o planejamento para uma concessão mais próxima possível da demanda. Ocorrendo assim, uma discrepância entre demanda e oferta – ou seja, muitas famílias ficam em situação de desproteção social sem acesso ao benefício. Diante deste cenário, como critério para filtrar a demanda, é recorrente que a orientação do gestor passa a ser a de utilizar as ações dos técnicos do CRAS para realizarem a VD domiciliar e só assim “permitir” a concessão do benefício. É neste ponto que a visita domiciliar é utilizada como no início do século passado e sem que a equipe técnica pare para analisar o que está sendo feito e o mais importante, o que precisa ser feito para mudar esse desequilíbrio de acesso ao direito a curto, médio e longo prazo. Não seria interessante, a curto prazo, até que o cenário se torne mais equilibrado, as próprias famílias (da lista de demanda de CB) definirem quem mais precisa? Não seria uma proposta impossível, desde que os acompanhamentos em grupo pelo PAIF fossem realidades. Em um próximo texto irei abordar a descentralização dos benefícios eventuais para as unidades de CRAS, pois há uma enorme confusão sobre gestão de benefícios e promoção do acesso a esse direito. A proposta do atendimento domiciliar em contraponto a visita domiciliar é que a

Visita Domiciliar no SUAS

Parte I – Introdução ao tema e questionamentos iniciais Estava devendo este texto há um tempo, desde que publiquei o texto referente a busca ativa. O qual eu recomendo a leitura antes de ler este acerca da visita domiciliar (VD). (Acesse aqui “Busca ativa: estratégia para o Trabalho Social com Famílias”) Para você que deixou pra ler o texto indicado depois 😉 , vou só pontuar aqui que a Busca Ativa é diferente da visita domiciliar. A visita domiciliar pode ser uma estratégia para a realização de uma busca ativa, mas uma busca ativa pode não ser uma VD. Pois bem, quando pensei em escrever sobre este assunto foi porque recebo muitas perguntas/afirmações/e-mails de colegas, como: O psicólogo pode fazer visita domiciliar? A visita domiciliar é atribuição privativa do assistente social O técnico de nível médio (orientar social/educador social/agente social) pode realizar visita domiciliar? Insolência como: “a/o psicólogo ao acompanhar a/o Assistente social nas visitas tem agido como bolsa tiracolo” Sempre tem que ser uma atividade realizada pela dupla (Assistente social + psicóloga)? Não sei como estas questões soaram para você, a mim trazem a necessidade de falar sobre isso refletindo o quanto precisamos avançar na qualificação do trabalho social ofertado na Assistência Social. O que é Visita Domiciliar? É uma técnica social, de natureza qualitativa, por meio da qual o profissional se debruça sobre a realidade social com a intenção de conhecê-la, descrevê-la, compreendê-la ou explicá-la (…) tem por lócus o meio social, especialmente o lugar social mais privativo e que diz respeito ao território social do sujeito: a casa ou local de domicílio (que pode ser uma instituição social). Amaro, pág.19 Historicamente a visita representa um recurso essencial que o assistente social aciona para exercer seu trabalho. No item “profissionais visitadores” (pág. 25) a autora ressalta que os assistentes sociais são os profissionais mais qualificados à execução da VD considerando sua formação. Ela também reconhece que em razão da territorialização das políticas sociais, cresce o número de profissionais que empregam a VD como metodologia de trabalho, como psicólogos comunitários, médicos de famílias e enfermeiros -O livro não é específico da atuação na Assistência Social. O livro da Sarita Amaro é uma referência neste tema e o livro que cito aqui não é o livro lançado em 2003 que a maioria de vocês conhecem: Visita Domiciliar – Guia para uma abordagem complexa. Trata-se de um livro totalmente novo intitulado “Visita Domiciliar: Teoria e prática” de 2014, lançado pela editora Papel Social. Bom, a intenção não é fazer resenha do livro, só quero recomendá-lo fortemente porque você encontrará nele, de forma bem clara, os aspectos teóricos, técnicos, éticos e metodológicos da visita domiciliar, nortes imprescindíveis para uma boa prática desta atividade no SUAS.  Eu, portanto, continuarei o texto tentando dialogar com as questões apontadas acima trazendo o diálogo para o que observo e analiso no nosso cotidiano fazendo ainda uma ponte com a leitura do livro A Polícia das Famílias de Donzelot. Problematizando a Visita domiciliar A visita domiciliar é uma prática, a meu ver, muito perigosa na rotina dos serviços da assistência social. Digo isso porque sabemos que há uma enorme precarização do trabalho e que os profissionais contratados ou mesmo os concursados não foram capacitados para exercerem o trabalho social segundo os objetivos de cada serviço e de acordo com o que preconiza a Política de Assistência Social. Ainda é recorrente uma prática esvaziada da concepção do direito social e pautada nos direitos humanos. Assim, corre-se o risco da utilização desta técnica como recurso para averiguações de informações, “checagem”, fiscalização dos dados identificados nas entrevistas na unidade, critério para acesso a benefício eventual, ente outros objetivos com características policialescas e coercitivas. “Indicar os meios para reconhecer a verdadeira indigência e tornar a esmola útil aos que a dão e aos que a recebem”.* Ao ler o livro “A Polícia das Famílias” de J. Donzolot eu fiquei impressionada como que ainda é tão arraigado nas entrelinhas das intervenções dos profissionais no SUAS, mesmo que a PNAS propõe o contrário, a ideia de que é natural metodologias de intervenção que venham certificar A VERDADE acerca da necessidade/demanda apresentadas pelas famílias. Assim, considero que a VD teria que passar por uma revisão quanto a terminologia e metodologia. Ela ainda carrega o peso do passado na sua gênese no sistema judiciário e no trabalho filantrópico. A Visita Domiciliar é proposta como uma técnica para conhecer de perto a realidade das famílias. Na real, estamos batendo à porta das pessoas sem aviso prévio e sem sermos convidados (nem vou falar hoje do Criança feliz!). Visita se faz a quem conhecemos e a quem nos convida! Ou você fica satisfeito de receber uma pessoa desconhecida em casa, sem avisar, para te fazer um monte de perguntas e querer saber como você gerencia sua família? Ah! E o fato da pessoa/família ser pobre perde automaticamente o direito a vida privada? Ou você tem batido a porta das pessoas de posses a qualquer hora do dia e sem expor o motivo? … “É sempre preferível que o visitador não convoque seu cliente, mas vá ao domicílio deste último e que tal visita seja feita de surpresa”… “A tecnologia do inquérito sobre as famílias pobres, organizada por Gerando pôde, então, tornar-se uma fórmula extensiva de um controle social cujos agentes serão mandatados por instâncias coletivas e se apoiarão na rede administrativa e disciplinar do Estado”. (Le visiteur du pauvre, concebido em 1820) – problematizado por Donzelot no seu livro de 1977 “A Polícia das Famílias”. Deixo vocês com essas provocações e muito em breve volto com a Parte II e poderá ter parte III também (Caso a parte II fique extensa). Minha pretensão é trazer o restante do texto expondo o que proponho para a visita domiciliar como estratégia de intervenção do trabalho social com famílias num tempo pós SUAS pautado numa lógica do direito social. Espero que tenha conseguido provocar algumas inquietações na sua prática e aproveite para deixar aqui suas ideias, o que você pensa a respeito! Referências: DONZELOT, Jacques. A polícia das famílias.