2ª temporada do Sextas Básicas: Assistência Social e Educomunicação

Por Joari Carvalho e Rozana Fonseca A 2ª temporada do Sextas Básicas debaterá Assistência Social e Educomunicação e terá três edições especiais que serão transmitidas pelo Canal do Blog Psicologia no SUAS no Youtube nos dias: 13 e 27 de novembro e 04 de dezembro. Teremos como convidada e convidados: Kênia Figueiredo (UNB), Ismar Soares (ECA/USP e Presidente da ABPEducom – Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação, Claudemir Viana (ECA/USP). Confira mais detalhes na programação abaixo. Conheça a proposta do projeto Sextas Básicas – Clique AQUI Assista aos vídeos da primeira temporada – Clique AQUI Embora o que será transmitido nesta segunda temporada seja apenas os três encontros, trata-se de um projeto que está sendo construído desde o final das edições do Sextas Básicas, SUAS e Pandemia. Começamos com reunões, Rozana Fonseca e Joari carvalho – coorganizadores e mediadores do projeto e posteriormente iniciou-se as reuniões com os membros interessados em construir esta segunda temporada. E assim, gostaríamos de apresentá-los o grupo atual que compõe o Sextas Básicas Assistência Social e Educomunicação: Alexandre de Brito Angelo; Aurora Fernandez Rodriguez; Carmen Monari; Daniela Fernanda Simião; Emília Daniele de Araujo; Heridane Ferreira; Juniele Silva dos SAntos; Marcelo Soares Vilhanueva; Mônica Ventura Marcelino Ellwanger; Paula Helena Gomes de Moraes Ruiz; Priscila Ferreira Lopes; Rosiane Maria de Lima Assistência Social e Educomunicação A assistência social como política pública de direitos vem sendo construída com o esforço da população, de profissionais, de movimentos sociais, pesquisadores e outros atores sociais desde a redemocratização conquistada do país, com a Constituição de 1988. Pouco a pouco, com momentos sucessivos e intercalados de avanços de retrocessos recentes, práticas de tutela, favor e caridade interesseira sobre famílias e pessoas em vulnerabilidade social vem sendo substituídas pela busca da emancipação e o exercício da cidadania com autonomia, convivência e sustentação.  Ainda assim, no que hoje se organiza como o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), reconhece-se tanto pouco conhecimento da sociedade sobre a existência deste direito público à assistência social, e como acessá-lo, mas também se reconhece o pouco que se consegue efetivar, sustentar e ampliar a capacidade de comunicação dialógica com pessoas que utilizam os serviços para o enfrentamento dos motivos e das consequências das desigualdades que produzem as situações de vulnerabilidade. A comunicação se confunde com cadastros e trocas de dados, uma cadastralização da vida, da vulnerabilidade e de seus sujeitos. A comunicação atravessa as diversas dimensões da organização e da prática da assistência social, sem até o momento, com raras exceções, receber a atenção mais atenta, reflexiva e fundamentada como estratégia de conexão entre o que se vive e o que se diz sobre o estado de direito e o exercício da democracia. Entretanto, ações localizadas em pequena e grande escalas têm sido concretizadas na interface entre comunicação e outras áreas de promoção de direitos sociais, com destaque para a educação, em que se pode destacar a educomunicação como proposta de organização dos processos de comunicação e educação formal e não formal que visam tanto a organização dos fluxos de comunicação mais coerentes e democráticos nas organizações e nos movimentos quanto a apropriação crítica das novas e antigas tecnologias e linguagens de comunicação, sob forte influência da educação popular, democracia participativa e dos estudos de mediação em comunicação, para subsidiar a reflexão crítica e ativa sobre o ecossistema de comunicação do qual se fala, mas também do qual se faz parte. Decorrente dos debates sobre diversos temas decorrente do assunto da pandemia sobre a assistência social, na temporada anterior do projeto Sextas Básicas, no Blog Psicologia no Suas, resolveu-se abrir um espaço de construção mais coletiva para diversas pessoas atuantes na assistência social e interessadas na possibilidade de ampliar ações de comunicação na assistência social. Para tanto, considerou-se tanto a necessidade já anterior de discussão sobre assistência social e comunicação, como também a assustadora pressão para a utilização de tecnologias de comunicação na assistência, por causa das medidas de enfrentamento da pandemia, que podem estar sendo eventualmente utilizadas sem a devida contextualização e implicação, bem como se espera permanecer em parte ou na totalidade em definitivo e rever significativamente a gestão do trabalho social bem ou precariamente realizada até então. Nesta fase de organização do espaço, a proposta é construir e apresentar uma minitemporada de três encontros do projeto Sextas Básicas sobre e com a própria comunicação, experimentando já elaborá-lo com o apoio das referências da educomunicação em termos de valorização da participação, da construção conjunta e da gestão participativa do processo de comunicação, desde a elaboração da pauta de temas sobre o assunto, da escolha da linha editoral, do modo e dos atores da produção e da apresentação e da avaliação. Com esta experiência preliminar, espera-se mais do que apresentar novos encontros do projeto, mas sim iniciar ou integrar e ampliar um movimento pela melhoria das práticas, dos processos e dos produtos de comunicação na assistência social, aproveitando o conhecimento e a experiência da educomunicação. Com isso, neste momento mais do que crucial para a assistência social como direito social, tem-se em vista defender, divulgar e compartilhar a assistência social a quem dela necessitar como uma política pública de direitos participativa, descentralizada, acessível, resolutiva, transparente, integral e, mais do nunca, comunicativa, na forma preliminar de projeto-movimento autogestionário e solidário pelo aproveitamento e a produção de conhecimentos e práticas da educomunicação na gestão e nas ofertas da assistência social em conjunto defesa da assistência social como direito nos processos, espaços e meios de comunicação social públicos, estatais e comunitários. PROGRAMAÇÃO 1 – Comunicação e assistência social     • Data: 13/11     • Horário: 19h às 20h30     • Transmissão: canal do Blog Psicologia no Suas no YouTube     • Objetivo: analisar e debater desafios e possibilidades atuais dos processos comunicativos em serviços, gestão e controle social da assistência social.     • Convidada:          ◦ Kênia Augusta Figueiredo – Assistente social, atuou durante 20 anos na Política de Assistência Social. Doutorou-se em comunicação e é mestre em Serviço Social e Políticas Sociais. Atualmente é docente na Universidade de Brasília – UnB.     •

Escuta especializada na Assistência Social: críticas e alguns apontamentos

Texto[i] com as questões discutidas na LIVE Escuta Protegida – para assistir clique aqui Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.         Sobre a Lei 13.431/2017 (Regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018) A lei da escuta protegida foi aprovada sem alcançar um patamar de consenso aceitável, ela é decorrente do PL nº 3792, de 2015. É sabido que processos legislativos que visam regulamentar políticas públicas, cujas ações perpassam por diferentes órgãos devido a exigência de articulação intersetorial porque deve-se considerar os princípios de integralidade e prioridade absoluta na proteção à criança e ao adolescente, são passíveis de tensões e disputas para tomada de ordenamentos teóricos e metodológicos diversos e até contraditórios no que se refere ao objetivo de proteção à infância. Não é novidade para os órgãos citados nos respectivos marcos legais que a legislação brasileira, no que se refere a proteção integral à criança e ao adolescente, tem notoriedade e reconhecimento nacional e internacional. Contudo, os campos de proteção, promoção e responsabilização do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) carecem de qualificação das suas ações. Todos eles. Se tem um eixo em que todos esses órgãos se igualam é na ineficiência de implementação de políticas de educação permanente para aprimoramento das ações!   É válido pontuar que ter conhecimento e posicionamento crítico – e até contrário – sobre os recentes marcos legais não deve ser compreendido como desconsideração aos esforços de entidades, sociedade civil e governo para fins de proteção integral à criança e ao adolescente. A questão é que a lei direciona determinadas ações e algumas ficarão de fora porque serão incompatíveis ou demasiadamente contraditórias. A lei traduz escolhas bem conscientes que reverberam visão de família, infância e mundo.  Como trabalhadoras e trabalhadores dos órgãos de proteção nunca deixem de perguntar, a quem e a quais interesses atende determinada lei – ou até mais importante, como os legisladores e operadores das leis têm tratado as demais áreas que visam proteger e garantir o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes? Será compatível reforçar leis que rezam sobre assuntos tratados há 30 anos, mas que não saíram do papel por falta de destinação adequada de recursos orçamentários, falta de implementação de políticas de educação permanente e de compromisso do estado com concursos públicos? Descompromisso público que será agravado com a emenda constitucional 95, cuja aprovação e vigência são escárnios para o campo de ações de prevenção às violências contra crianças e adolescentes. Resgato aqui a distância entre a legislação e ao implementado na prática porque quero pontuar que a lei 13.431/2017 sofreu e sofre várias críticas porque a constituição federal, especialmente no artigo que abre este texto e o Estatuto da Criança e do Adolescente já propõem ações integradas, estas orientadas pelo princípio da prioridade absoluta como dever do Estado. A lei foi intensamente tecida e aprovada por pressão de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) – sabemos que uma OSC com estatura e respeitabilidade internacional pode facilmente imperar seu interesse junto ao ordenamento do Estado. Principalmente quando a conjuntura estatal impõe uma notória fragilidade nas instituições de controle social e de participação popular. Assim, é válido resgatar que os espaços que visam alcançar legislações e políticas públicas que venham, de fato, garantir direitos e beneficiar milhões de interessados, precisam se valer da prerrogativa democrática do amplo debate.    Relação SUAS e órgãos de investigação e responsabilização Faltou debate na elaboração e aprovação da lei 13.431/2017.  Faltou tanto que o Decreto 9.063/2018 que tinha o objetivo de aprová-la, precisou vir com uma redação retificadora. Redação que não muda substancialmente o rumo das críticas, mas traz esclarecimentos importantes, como quando descreve melhor sobre do que se trata a escuta especializada. Para os operadores dos órgãos de proteção, estes que, não raras vezes,  sofrem pressão e ações de cunho autoritários por órgãos de investigação e responsabilização, é fundamental ter ampliado a diferenciação de escuta especializada do procedimento de oitiva denominado depoimento especial, possibilitando maior segurança para um posicionamento ético-político e técnico frente às diversas solicitações equivocadas.   Depoimento especial Art. 22. O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas. Art. 25. O depoimento especial será regido por protocolo de oitiva. (lei 13.431/2017) Não é objetivo deste texto tratar sobre este procedimento, mas é fundamental que este conceito e prática não sejam confundidos com escuta especializada, como exposto acima. Pontuo que é relevante acompanhar as disputas institucionais e técnicas em relação ao procedimento do depoimento especial realizado hoje pelas nossas colegas psicólogas e assistentes sociais nos tribunais e que tem recebido significativas críticas e sendo pauta nos conselhos de classe e de outras instituições e associações de trabalhadores para romper com a lógica do ônus da prova atribuído à criança e ao adolescente e que atribuem às profissionais treinados com técnicas para fazer emergir a verdade desses sujeitos que estão em tenra idade – como se isso fosse garantido! Para aprofundar sobre a polêmica do depoimento especial, sugiro o evento realizado pelo Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG): “Depoimento especial: um impasse entre a escuta psicológica e a inquirição, confiram na íntegra aqui: https://www.facebook.com/watch/live/?v=1506100502793068&ref=watch_permalink. Vale também conhecer a Recomendação nº 33 do CNJ de 30 de novembro de 2010 – Recomenda aos Tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Depoimento especial. Conheça o  Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense Escuta especializada Art. 7º Os órgãos, os programas, os serviços e os equipamentos das políticas setoriais que integram os