Orientações Técnicas Sobre o PAIF – Vol. 2 Trabalho Social com Famílias

Olá Leitores, Trago boas novas! em especial àqueles que me acompanmham há um tempo e participaram com comentários e perguntas! enfim, o Caderno de ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O PAIF: Vol. 2 Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Será que nossos problemas acabaram? 🙂 Gostei do caderno, é simples, de fácil leitura e traz a formalização de orientações e informações sobre o PAIF e principalmente sobre o trabalho com famílias. Quem conhece e estudou os documentos: Diretrizes para o Acompanhamento Familiar no âmbito do PAIF (Priscilla Maia de Andrade – mesma técnica que elaborou este acima) e O CRAS que Temos e o CRAS queremos, terá facilidade na leitura e compreensão, além de perceber que não tem tanta coisa nova assim. Repito, tanto o Vol. 1 quanto o Vol. 2 trazem orientações pontuais e claras, contudo nada que muito novo, mas que se torna indispensável, tendo em vista os equívocos das ações do PAIF nos CRAS e das dificuldades de muitos profissionais em atuar com as famílias ( e um dos motivos sendo falta de referecial e especificações do serviço) Como recebo várias perguntas com dúvidas das atribuições dos profissionais dos CRAS e acerca do recebimento de demandas de outros setores, abaixo um trecho que não deixa dúvida daquilo que NÃO É NOSSO PAPEL. O que mais gostei foi que isso corrobora meu discurso de que os serviços do CRAS NÃO TÊM E NÃO DEVEM TER CARÁTER COMPENSÁTÓRIO! [Não posso esconder minha satisfação em perceber que o PAIF aqui em Eunápolis, está no caminho certo] Boa leitura! Não constitui atribuição e competência das equipes de referência dos CRAS: a) Assumir o papel e/ou funções de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública (delegacias especializadas, unidades do sistema prisional etc), órgãos de defesa e responsabilização (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar) ou de outras Políticas (saúde mental etc); b) Acompanhar e participar de oitiva de pessoa em processo judicial; c) Realizar terapia ou psicoterapia com famílias e/ou indivíduos – competência de profissionais da política pública de saúde; d) Elaborar parecer, laudo e/ou perícia social para compor processos judiciais, pois essa elaboração exige fundamentação e qualidade técnico-científica especializada – competência de Assistentes Sociais do Poder Judiciário; e) Elaborar Laudo Social, para fins de requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – essa competência é do Serviço Social do INSS, conforme Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 29 de maio de 2009, que regulamenta o art. 16, § 3º, do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; f) Atender casos de “indisciplina”, dificuldades de adaptação escolar, entre outros, encaminhados pela rede de ensino. No que concerne à situação escolar, compete às equipes da assistência social o acompanhamento familiar, no âmbito do Programa Bolsa Família (PBF), quando do descumprimento das condicionalidades de educação; acompanhar beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias, em especial do Programa BPC na Escola. Para BAIXAR o CADERNO clique Orientacoes Tecnicas sobre o PAIF – Trabalho Social com Familias ou AQUI Fonte: MDS http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica
Orientações Técnicas sobre o PAIF – Excerto 1
O MDS lança o caderno de ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O PAIF – (Versão Preliminar)Vol 1. : O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Consiste em um documento que detalha a Tipificação, trazendo esclarecimento de equívocos acerca da compreensão e execução do principal serviço da Proteção Social Básica. Minha opinião é que são esclarecimentos básicos, mas primordiais e fundamentais para os técnicos, gestores, conselheiros e a todos os trabalhadores do SUAS que ainda não estão familiarizados com os conceitos, normas e objetivos do PAIF. Na primeria leitura, uma parte me chamou mais a atenção: Programas e projetos de preparação para o trabalho e inclusão produtiva , trata-se de um item do Cap 09 – Articulação em rede. Por isso vou postar aqui – o que chamo de excerto 1, pois vou publicar aos poucos, trechos do documento com minhas observações. Este item me chamou a atenção porque é uma questão, sobre a qual me debruço desde que cheguei ao CRAS, em 2009. Minha primeira reflexão foi: porque o cartão de visita dos CRAS, Brasil à fora, são as oficinas produtivas? então percebi que é reflexo da incompreensão por parte dos trabalhadores (em geral) sobre o PAIF e sobre o “fazer nos CRAS”. Analiso que é reflexo dos trabalhos dos técnicos, sem argumentos e propostas de trabalho que subverta essa ideia equivocada e por outra, a gestão em outro compasso de entendimento e estabelecimento de prioriodades. Diante disso, entendo que este documento vem por um ponto final neste equívoco e nos oferecer argumento preciso quanto aos objetivos e ações do PAIF. Uma proveitosa leitura! “(…) CAPÍTULO 9 Articulação em Rede: Programas e projetos de preparação para o trabalho e inclusão produtiva Compreende-se por programas e projetos de preparação para o trabalho e inclusão produtiva, as ações com foco na capacitação/qualificação profissional e/ou geração de renda, a fim de subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que garantam, aos grupos populares, meios e capacidade produtiva. Atenção: a preparação para o trabalho e inclusão produtiva não compõem o rol de ações implementadas pelo PAIF. Mais informações sobre as ações constitutivas do PAIF poderão ser encontradas nas “Orientações Técnicas sobre o PAIF – Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, vol. 2”. Os programas e projetos de preparação para o trabalho e inclusão produtiva constituem uma das maiores demandas do público usuário do PAIF, que busca tais ações para ter acesso ou para complementar seu rendimento, uma vez que a insuficiência de renda ou mesmo a sua inexistência ainda atinge parte da população do país. Soma-se a isso o fato de que o trabalho continua a constituir fonte originária, primária, de realização do ser social, compondo a experiência elementar da vida cotidiana nas respostas que oferece às necessidades sociais objetivas e subjetivas. Mesmo uma perspectiva meramente pragmática, ao considerar a capacidade laboral como o principal e, às vezes, o único ativo de alguns seres humanos, reconhece a importância do trabalho na manutenção da vida em sociedade, seja por suprir as necessidades materiais da existência, seja por possibilitar e sustentar a sociabilidade dos seres humanos63. Nesse sentido, é fundamental que o órgão gestor, municipal ou do DF, de assistência social busque o estabelecimento de articulações com programas e projetos de preparação para o trabalho e inclusão produtiva, e que o CRAS identifique potenciais usuários e os encaminhe para estas iniciativas. Destaca-se que a efetividade de ações ligadas à geração de emprego e renda exige a combinação de múltiplos esforços no campo das políticas sociais, que confluam para o desenvolvimento econômico sustentável das famílias. A implementação de uma ação nessa área deve prever a disponibilidade e preço das matérias-primas, as possibilidades de escoamento da produção, a existência de mercados consumidores, a estabilidade da demanda, entre outros fatores, para que tais ações constituam processos de desenvolvimento territorial com perspectiva de longo prazo, a fim de alterar a estrutura produtiva e a realidade do mercado de trabalho da região. O PAIF também pode compor essa junção de esforços, potencializando sua efetividade, pois à medida que conhece seu público-alvo, tem a possibilidade de indicar perfis mais apropriados a alguns programas e projetos de preparação para o trabalho e inclusão produtiva, desde que conheça os critérios de acesso destes. O PAIF, ainda, pode contribuir nesse processo por meio do atendimento e/ou acompanhamento das famílias, apoiando-as na superação de possíveis obstáculos à participação de seus membros em tais programas/projetos, por exemplo, encaminhando crianças pequenas para educação infantil, procurando garantir tempo livre para que os pais, ou responsáveis, possam participar de ações com foco na capacitação profissional e inclusão produtiva (…)” Fonte: MDS, 2012. Para acessar o Caderno clique nos links a seguir: Caderno PAIF – Tipificacao – 2012 (Versão Preliminar) ou Site do MDS:http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/Caderno%20PAIF%20-%20Tipificacao.pdf/download
Comentários e e-mail
Pessoal, estou respondendo os comentários que chegam por e-mail. Como já tem um tempinho que me enviaram, gostaria que vocês dessem uma olhada (aos que subescreveram e-mail)! e peço desculpas pelo atraso!
Assistência social terá programa de capacitação dos trabalhadores e mais financiamento para os serviços — Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Por enquanto é só notícia. Mas vamos ficar atentos e até porque já passou da hora dessa capacitação acontecer! Assistência social terá programa de capacitação dos trabalhadores e mais financiamento para os serviços — Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.