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Reflexões sobre negligência familiar no contexto da política de assistência social


Por Thaís Gomes*

A proposta do texto que ora se apresenta é refletir sobre o uso do termo negligência familiar no contexto da política de assistência social e no dia-a-dia dos profissionais inseridos tanto na proteção social básica como na especial de média e alta complexidade.

  O dicionário Aurélio define negligência como desleixo; incúria; indolência. É um termo utilizado para descrever situações onde grosso modo alguém deixa de prestar a assistência ou os cuidados necessários a algo ou alguém. No âmbito jurídico negligenciar alguém significa o “ato de omitir ou de esquecer algo que deveria ter sido dito ou feito de modo a evitar que produza lesão ou dano a terceiros” e este uso é o que mais se aproxima da linguagem utilizada pelos profissionais do SUAS na elaboração de seus relatórios, pareceres ou ainda nos estudos de caso em equipe, principalmente no que se refere a situações que envolvam crianças, adolescentes e idosos.

No âmbito da proteção social básica por exemplo, casos avaliados como sendo situação de negligência (principalmente familiar) são geralmente encaminhados aos CREAS para que sejam acompanhados pela PSE, cuja oferta dos serviços, programas e projetos de caráter especializado é destinada a famílias e indivíduos que se encontrem em situação de risco pessoal e social por violação de direitos, abrangendo situações como violência física, psicológica e negligência, abandono, violência sexual, situação de rua, trabalho infantil, dentre outras. Essas situações vão requerer um acompanhamento especializado, individualizado, continuado e articulado com a rede. Esses encaminhamentos também podem vir de hospitais, atenção primária na saúde, conselho tutelar, dentre outros equipamentos que compõe a rede intersetorial.

Porém, o uso deste termo exige um certo cuidado em sua aplicação, embora seja naturalizado e muito utilizado pelos profissionais da área social, especialmente a negligência familiar. Cuidado, pois, se faz necessário refletir sobre a origem desta negligência, para que não caiamos no erro de culpabilizar famílias sem considerar o contexto maior que as vulnerabiliza e torna a vida mais suscetível a situações de violação de direitos.

Freitas et al. (2010) nos chama atenção para a necessidade de reflexão sobre a negligência a que as famílias, geralmente pobres e excluídas de um padrão mínimo de proteção social que lhes garanta qualidade de vida, são expostas em seu dia-a-dia. A negligência por parte do Estado, de acordo com as autoras, se configura na forma de um “silêncio” que prejudica o conhecimento de suas causas e dificulta a realização de ações preventivas que se façam necessárias.

As autoras destacam ainda que classificar a categoria negligência demanda todo um esforço e sensibilidade para identificá-la nos contextos em que se apresentam. Apontam para a necessidade de se retirar os fatos e os sujeitos da imediaticidade da situação em que se encontram, visto que em muitos casos a presença da negligência demonstra a situação de vulnerabilidade social da população daquele território.

Concordando com o que pontuam Freitas et al (2010), geralmente o encaminhamento das situações de negligência familiar se configura por meio de denúncia de situações como faltas constantes as aulas, roupas rasgadas, falta de asseio pessoal, ausência de cuidados com saúde e alimentação, dentre outros casos. A caracterização destes casos tende a ser carregada de concepções discriminatórias, que recaem especial e principalmente sobre as camadas mais pobres, associando negligência e pobreza, o que favorece de certo modo a criminalização da pobreza e das famílias pobres pela dimensão do social que lhes é atribuída, sendo vistas como “problema social”. Seguindo esta lógica, destacam as autoras “a negligência é imputada a famílias que vivem em situação de miséria, de pobreza e de vulnerabilidade, sendo duplamente perversa, pois a negligência social, por si só, constitui uma grave questão social.”

Considerar que a negligência familiar é um fenômeno e que exige dos profissionais inseridos na política de assistência social, pelo escopo da própria política, um olhar atento, sensível e qualificado para que seja elaborada uma avaliação precisa do caso, com destaque para a importância de uma análise interdisciplinar da equipe de referência, é um caminho para romper com o ciclo de culpabilização das famílias, que desconsidera os problemas macroestruturais que as afetam como o contexto político-econômico, o acesso aos direitos sociais básicos, o acesso à informação, dentre outros.

Se faz necessário e importante também, desse modo, e de acordo com Mioto (2013), reconhecer a “família com um espaço altamente complexo, que se constrói e se reconstrói histórica e cotidianamente por meio das relações e negociações que se estabelecem entre seus membros, entre seus membros e outras esferas da sociedade e entre ela e outras esferas da sociedade, tais como Estado, trabalho e mercado”.

E nesse contexto, entendendo a família como “um processo de articulação de diferentes trajetórias de vida, que possuem um caminhar conjunto e a vivência de relações íntimas, um processo que se constrói a partir de várias relações, como classe, gênero, etnia e idade (FREITAS, 2000, p.8 apud FREITAS et al., 2010)

Freitas et al. (2010) pontua ainda que falar sobre famílias significa pensá-las em suas relações tanto com a sociedade mais ampla onde se insere como também nas formas como elas se atualizam na vida diária das pessoas que lhe dão concretude e, nesse sentido, citam e concordam com Pereira (2007) no entendimento de que as políticas voltadas para as famílias devem ser “ um conjunto de ações deliberadas, coerentes e confiáveis, assumidas pelos poderes públicos como dever de cidadania para produzirem impactos positivos sobre os recursos e a estrutura da família.” Destacando ainda que o objetivo da política social em relação à família deve ser o de oferecer-lhes alternativas realistas de participação cidadã, entendendo que é dessa forma que as ações existentes na política nacional de assistência social e no sistema único de assistência social devem se relacionar com as famílias, levando em conta a matricialidade sociofamiliar como um dos eixos estruturantes do SUAS.

As reflexões sobre a utilização do conceito de negligência familiar no âmbito do SUAS não se esgotam neste texto sucinto mas nos convidam a refletir sobre nosso fazer profissional e sobre a nossa responsabilidade em decidir sobre a vida das famílias usuárias da política de assistência social através da utilização de nosso instrumental técnico-operativo, daí a importância da análise criteriosa da situação para adequada utilização do termo e para o encaminhamento correto dos casos, através da análise da conjuntura em que a família está inserida, considerando todos os aspectos. Para isto, em concordância com Freitas et al (2010), é imprescindível para os profissionais, localizarem tais demandas através da escuta qualificada, sensível e responsável para que a identificação dos casos ocorra para além do julgamento da negligência como sendo algo estritamente familiar.

Referências:

FREITAS, Rita de Cássia Santos; BARROS, Nívia Valença; MESQUITA, Adriana; MOURA, Izabel. Família negligentes ou negligenciadas? Reflexões sobre proteção social. In: ABDALLA, Janaína de Fátima Silva et al (orgs.). Ações socioeducativas: municipalização das medidas em meio aberto do Estado do Rio de Janeiro. SEEDUC-DEGASE, 2010.

MIOTO, Regina Célia Tamaso. Família e Assistência Social: Subsídios para o debate do trabalho dos Assistentes Sociais. In: DUARTE, Marco José de Oliveira; ALENCAR, Mônica Maria Torres de. Família e Famílias: práticas sociais e conversações contemporâneas. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

https://www.significados.com.br/negligencia/ – Acesso em 11/05/17 às 10:49.

Imagem: Pixabay

Acesse o currículo da  Thaís Siqueira Gomes Barreto e para mais textos da autora,

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6 respostas para “Reflexões sobre negligência familiar no contexto da política de assistência social”.

  1. Avatar de Princípios éticos para os trabalhadores da assistência social – Psicologia no SUAS

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  2. Avatar de Carla Souza
    Carla Souza

    Texto maravilhoso e enriquecedor para a nossa prática!!!

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  3. Avatar de Evandro Batista
    Evandro Batista

    Particularmente, entendo que a melhor maneira para não cairmos, muitas vezes automaticamente, inconscientemente, na banalização do conceito de negligência é ter sempre em vista a garantia de direitos. Quando se começa a hipotetizar a negligência da família deve-se perguntar se há algum direito ameaçado ou violado e, principalmente, se há um movimento da família no sentido de prover e proteger seus membros. Se existe na família essa preocupação e um mínimo de movimento nesse sentido, muito provavelmente, a suposta negligência é subjacente a diversos outros fatores. Esse é o caminho apontado pelo informativo nº 05 da coordenação geral dos SCFV’s do departamento de PSB do MDSa ao tratar do conceito de negligência. Infelizmente, o trecho abaixo, extraído deste artigo, é o que caracteriza melhor o dia a dia da assistência social ao lidar com a negligência.

    “A caracterização destes casos tende a ser carregada de concepções discriminatórias, que recaem especial e principalmente sobre as camadas mais pobres, associando negligência e pobreza, o que favorece de certo modo a criminalização da pobreza e das famílias pobres pela dimensão do social que lhes é atribuída, sendo vistas como “problema social”.

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  4. Avatar de Aline lima
    Aline lima

    Muito bom o texto!
    Nos leva a refletir sobre o trabalho realizado com as famílias, sobretudo, as suas especificidades.

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  5. Avatar de Vanusa
    Vanusa

    Excelente texto, sucinto e provocativo.

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  6. Avatar de Cleusa Maria
    Cleusa Maria

    Muito bom o texto, nos faz refletir sobre o nosso fazer profissional, a importância de situarmos a família no contexto em que ela vive, fazermos uma boa análise de conjuntura. Afinal nem sempre é a família que esta negligenciando e sim o Estado.

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Comentários