Autonomia profissional e o trabalho no CREAS
Por Thaís Gomes *

A motivação para escrever este texto surgiu a partir de diversas inquietações sobre o trabalho no SUAS, sobre intersetorialidade, sobre os avanços e recuos na política de assistência social e sobre o desgaste a que estamos submetidos quase que diariamente, especialmente no que se refere a autonomia profissional neste âmbito – um incômodo daqueles que ativam a gastrite – brincadeiras a parte, o sentimento é de que precisamos matar um leão por dia. Sabemos que em nossos locais de trabalho estamos lidando com diversas realidades e especificidades, seja no perfil do município e do público-alvo da política, da gestão, na quantidade e qualidade da oferta dos serviços, na relação com as demais políticas setoriais e órgãos de garantia/defesa de direitos e tudo isso vai impactar de alguma forma a nossa prática profissional.
Com este texto convido-os a refletir sobre como tem se dado a relação entre a autonomia profissional, os princípios éticos das profissões que compõe o SUAS, o escopo da política de assistência social e as solicitações de relatórios que são feitas aos equipamentos especialmente pelos órgãos do sistema de justiça.
No que diz respeito a autonomia profissional, trabalharei na perspectiva de que esta se manifesta no arcabouço legal normativo da profissão, no caso do Serviço Social como um direito do Assistente Social, expresso no Código de Ética da profissão em seu artigo 2º, alínea h) ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções; e que tem suas atribuições e competências claramente definidas na Lei 8662/93 – Lei de Regulamentação da Profissão. Cabe destacar que extrapola os objetivos desta reflexão um aprofundamento teórico da discussão de autonomia profissional dentro do Serviço Social, para quem se interessar em aprofundar um pouco mais sobre o tema deixo como sugestão o artigo “A relativa autonomia do assistente social na implementação das políticas sociais: elementos explicativos” de Vera Maria Ribeiro Nogueira e Silvana Marta Tumelero. (1) Dito isto, vamos ao que se propõe esta breve reflexão.
A NOB-RH/SUAS refere, no que diz respeito aos princípios éticos para os trabalhadores da assistência social, que
“a Assistência Social deve ofertar seus serviços com o conhecimento e compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos impulsionadores das potencialidades e da emancipação de seus usuários”, além de esclarecer também que “os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser considerados ao se elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos específicos, para normatizar e regulamentar a atuação profissional por tipo de serviço socioassistencial.”
Trazendo essa reflexão sobre autonomia profissional e os princípios éticos do trabalho na política de assistência social para o âmbito da proteção social especial de média complexidade, especificamente para o CREAS, apresento algumas pontuações relativas a seu papel no SUAS e na rede de atendimento para posteriormente apresentar as reflexões relativas a autonomia profissional neste contexto. Sabe-se que o CREAS é o equipamento de referência na oferta de trabalho social especializado de caráter continuado a família e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, pela ocorrência de violação de direitos.
O papel do CREAS e suas competências enquanto órgão da política de assistência social fazem parte de um arcabouço de leis e normativas que fundamentam e definem esta política social e regulam o SUAS, desse modo, devem ser compreendidos a partir da definição da finalidade/objetivos da política do SUAS, ou seja, afiançar seguranças socioassistenciais, na perspectiva de proteção social, conforme descrito nas orientações técnicas do CREAS.
O caderno de orientações destaca ainda a importância de se compreender e delimitar quais as competências do CREAS para o desempenho efetivo de seu papel enquanto equipamento do SUAS, para que seja possível elucidar qual seu papel e buscar fortalecer a sua identidade na rede intersetorial e também evitar a incorporação de demandas que competem a outros serviços ou equipamentos da rede socioassistencial, de outras políticas setoriais ou mesmo de órgãos de defesa de direitos. Desse modo, expressa ainda que ao CREAS não cabe
“I) ocupar lacunas provenientes da ausência de atendimentos que devem ser ofertados na rede pelas outras políticas públicas e/ou órgãos de defesa de direitos; II) ter seu papel institucional confundido com o de outras políticas ou órgãos, e por conseguinte, as funções de sua equipe com a de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública (delegacias especializadas, unidades do sistema prisional, etc), órgãos de defesa e responsabilização (poder judiciário, ministério público, defensoria pública e conselho tutelar) ou de outras políticas (saúde mental, etc) e por fim III) assumir a atribuição de investigação para a responsabilização dos autores de violência, tendo em vista que seu papel institucional é definido pelo papel e escopo de competências do SUAS” (p.26,27).
Porém, como vemos, ainda que esteja claramente delimitado qual é o papel institucional do CREAS e qual é o tipo de trabalho a ser desenvolvido neste equipamento, em nosso cotidiano profissional é muito comum nos depararmos com situações nas quais somos chamados a elaborar relatórios com objetivos que não coincidem com os objetivos do trabalho social na proteção social especial. Vale ressaltar que isto vem sendo recorrente também no âmbito da proteção social básica, conforme tenho visto nos relatos dos profissionais.
De acordo com o caderno de orientações técnicas a elaboração de relatórios sobre os atendimentos e acompanhamento das famílias e indivíduos constitui uma importante competência do CREAS, ressaltando que estes não devem se confundir com a elaboração de laudos periciais, relatórios ou outros documentos que possuam finalidade investigativa que constituem atribuição das equipes interprofissionais dos órgãos do sistema de defesa e responsabilização.
Quando ocorrer a solicitação é necessário que seja resguardado o disposto nos códigos de ética e nas orientações dos respectivos conselhos de cada categoria profissional, ou seja, é necessário que se garanta a autonomia profissional na elaboração dos relatórios e na condução do trabalho social desenvolvido. É necessário que haja uma análise criteriosa da equipe de profissionais sobre as solicitações emitidas pelos órgãos de defesa e responsabilização, tendo em vista que a não observância do que é solicitado, pode resultar na elaboração de relatórios que expressam infrações éticas, distanciamento dos objetivos da política de assistência social, mera descrição de fatos sem análise de conjuntura, culpabilização das famílias e/ou das vítimas, e permitir ainda a interferência dos órgãos na forma como se dá o trabalho da equipe, dentre outras questões.
Os documentos de referência que se constituem como os parâmetros que orientam o trabalho social são claros e devem ser conhecidos e estudados pelas equipes de referência para respaldar o trabalho, bem como as respostas as solicitações equivocadas que recorrentemente recebemos.
Importante também é ter em mente a função de proteção social, bem como os objetivos estabelecidos no arcabouço da política de assistência social para que não sejam confundidos os papéis da equipe do CREAS com os das equipes interprofissionais que integram (ou deveriam integrar) os órgãos do sistema de justiça. Os órgãos que nos fazem as solicitações podem e devem fazê-las uma vez que não são obrigados a saber o que está de acordo ou não com os respectivos códigos de ética profissionais ou que extrapolam os objetivos do trabalho no equipamento. Cabe a nós enquanto trabalhadores do SUAS defendermos nossa autonomia profissional, embasando os relatórios de acordo com as prerrogativas e dentro dos limites éticos, bem como a defesa de seu fazer profissional de acordo com os objetivos do SUAS, desempenhando suas atribuições profissionais com autonomia, recusando a interferência profissional de quem quer que seja, que não esteja capacitado para opinar sobre o trabalho desenvolvido na política de assistência social.
Temos um sistema de justiça que opera ainda na lógica punitiva, de julgamento moral, criminalização e culpabilização de famílias e indivíduos, especialmente os mais pobres e temos que ter muito claramente definido o nosso papel enquanto profissionais do SUAS, que é o da garantia de direitos e não o contrário. Especialmente para os assistentes sociais, nosso código de ética tem como princípio o “empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças. Logo, não estamos no SUAS para compactuar com lógicas punitivas e culpabilizadoras que vem sendo direcionadas aos nossos usuários e que nos são repassadas através da requisição de relatórios a serem respondidos ao sistema de justiça.
Desse modo, buscando superar essas questões, respaldar as equipes e estabelecer um fluxo entre o SUAS e os órgãos que compõe o sistema de justiça foi lançada em 2016 a nota técnica 02/2016, expedida pelo MDS, que traz importantes subsídios no que diz respeito a natureza do trabalho social desenvolvido pelas equipes de referência do SUAS e também para subsidiar o diálogo na relação interinstitucional do sistema de justiça como o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
A nota considera ainda que as requisições judiciais aos trabalhadores do SUAS para o desenvolvimento de atividades inerentes a outros órgãos e políticas compromete o trabalho social com famílias e indivíduos, ocasionando prejuízos como a fragilização ético-político-profissional e destituição do caráter protetivo inerente ao SUAS, por exemplo. Utilizei algumas partes as quais julguei que se relacionam mais com o objetivo do texto, porém é muito importante que as equipes estejam cientes sobre o que versa esta nota técnica, pois constituiu uma importante ferramenta de respaldo legal na ocorrência de requisições equivocadas do sistema de justiça.
A perspectiva da interface do trabalho do CREAS com o sistema de justiça deve ser a de reforço da proteção social e a garantia dos direitos, num perspectiva de complementaridade entre a política de assistência social, o sistema de garantia de direitos e as demais políticas setoriais.
A intenção do texto foi fazer uma breve reflexão sobre a autonomia profissional dos trabalhadores do SUAS, pontuando alguns parâmetros que resguardam a garantia do exercício desta autonomia aos profissionais, não somente do Serviço Social, mas de todas as outras categorias inseridas no SUAS.
A principal mensagem que desejo passar com este texto é de que não nos subalternizemos enquanto trabalhadores da política de assistência social, não deixemos que outras profissões tirem nossa autonomia e menosprezem nosso saber profissional, indicando qual caminho percorrer em nosso trabalho, qual direcionamento e conduta devemos adotar junto aos nossos usuários, através de exigências surreais que além de extrapolar nossas funções dentro do SUAS, ainda afrontam nossos códigos de ética. Vamos refletir sempre em nossa prática profissional, na utilização de nossos instrumentos, no atendimento aos nossos usuários: para que(m) serve meu conhecimento?
Referências Bibliográficas
BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – Brasília, DF. 2011.
Ferreira, Stela da Silva. NOB-RH Anotada e Comentada – Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011.
Código de Ética do Assistente Social, 1993.
Nota Técnica SNAS/MDS Nº02/2016. Relação entre o SUAS e o sistema de justiça.
Notas:
(1) Disponível em: http://osocialemquestao.ser.pucrio.br/media/OSQ_34_9_Nogueira_Tumelero.pdf
—* Thaís Gomes é Assistente Social, servidora pública no CREAS/ SMPDS de Conceição de Macabu-RJ e colabora esporadicamente com o Blog Psicologia no SUAS. Para ler os demais textos da Thaís: Clique aqui
Como citar este texto: ⇒Download do Texto em pdf: Autonomia profissional e o trabalho no CREAS_ThaisGomes
Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para PCD e Idosas

Sobre o Serviço (Tipificação – 2009)
O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.
O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço
Para BAIXAR a Tipificação, clique Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Reimpressão 2013
Profissionais do SUAS: Qual a bandeira que nos une?
Por Lívia de Paula*
Buscando conhecer melhor e qualificar o trabalho dos profissionais do SUAS do Centro-Oeste mineiro, principalmente no que se refere à prática das (os) psicólogas (os), a Comissão de Psicologia e Política de Assistência Social do CRP-MG realizou no último mês de junho, na cidade de Divinópolis, o 1º Seminário Regional dos Trabalhadores do SUAS. Muitas foram as questões suscitadas neste evento, e creio que várias delas poderiam resultar em textos aqui para o Blog. Quem acompanha este espaço há algum tempo, provavelmente já notou que procuro trazer para cá questionamentos que de alguma forma me tocaram a ponto de considerá-los relevantes para serem compartilhados com vocês, colegas da Política de Assistência Social. E é com esta proposta que resolvi escrever hoje sobre um assunto levantado no referido Seminário, que me inquietou de forma bastante provocativa.
Como na maioria dos eventos que tratam do SUAS, a grande maioria das dúvidas da plateia girava em torno da identidade profissional da Psicologia na Assistência Social e dos desafios da interdisciplinaridade. Com o propósito de ampliar estas discussões, o conselheiro do CRP-MG, Felipe Tameirão, trouxe algumas importantes considerações e, ao final delas, questionou às palestrantes qual consideravam ser a bandeira que unia os profissionais do SUAS. Na ocasião, a resposta faltou às convidadas da mesa e, acredito eu, faltou a todos nós, participantes daquele evento. Após o término da atividade, a conversa prosseguiu nos corredores e permanecemos na dúvida. Levei o questionamento para casa e aqui estou eu, compartilhando com vocês.
Diante da complexidade da pergunta, vamos à procura de alguma direção. O SUAS é bastante amplo, conjuga vários objetivos. Temos a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social Especial (PSE). A PSE é dividida em média e alta complexidade. Cada equipamento destas proteções exige de seus técnicos conhecimentos específicos, relativos às suas funções dentro do que é proposto pela política. Essa especificidade, a meu ver necessária para organização dos serviços, pode, dependendo da forma como é compreendida, nos apartar e nos distanciar. É comum ouvirmos a seguinte pergunta: é CRAS ou é CREAS? Os técnicos se olham e a resposta parece distante. Atendendo ao pedido de uma leitora fiel, a relação entre estes equipamentos será tema de um texto a ser publicado aqui nos próximos meses. Por ora, o que se mostra pertinente é pensar sobre o que nos diferencia, e por vezes nos aparta, tentando descobrir o que nos une. A Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) nos informa que os objetivos da PSB são alicerçados na prevenção de situações de risco, por intermédio de um trabalho que fortaleça os vínculos familiares e comunitários e que desenvolva o potencial das famílias por nós atendidas. Já no que tange à PSE, o mesmo documento assinala que esta é dirigida às famílias e indivíduos que já se encontram em situações de risco pessoal e social, buscando traçar estratégias que contribuam para uma transformação na vida e nas relações do público atendido.
Por este pequeno recorte, apontamos a linha tênue que nos diferencia e que delineia as atividades concernentes à cada uma das Proteções Sociais. A pergunta que continua então é: o que nos reúne? Qual é o nosso grito comum? A querida colega Tatiana Borges nos traz ótimas indicações que podem nos ajudar a responder nosso questionamento em sua última colaboração neste espaço, na qual ela discute os direitos humanos e o trabalho dos profissionais do SUAS – “Cadê o pessoal dos direitos humanos? ” Está no SUAS!. A discussão que ela propõe aponta claramente para a “defesa intransigente dos direitos socioassistenciais”, princípio ético orientador da nossa atuação, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS, 2006) preconiza. Além da defesa de direitos, a mesma norma também diz o seguinte:
A Assistência Social deve ofertar seus serviços com o conhecimento e compromisso ético e político dos profissionais que operam técnicas e procedimentos impulsionadores das potencialidades e da emancipação de seus usuários; (p.19)
Conjugando as provocações feitas por Tatiana Borges em seu texto com este trecho da NOB-RH, temos alguns termos sinalizadores, que podem iluminar a questão que orienta nossa discussão de hoje: defesa de direitos; compromisso ético e político; potencialidades; emancipação. A partir deles, é necessário que nos façamos algumas perguntas: estamos direcionando nosso trabalho conforme nos sinalizam estes termos e conforme nos orientam os documentos norteadores da Política de Assistência Social? Saímos da lógica da caridade? O que temos hasteado em contraposição à benevolência, característica ainda tão presente nas práticas deste campo? Como construir, a partir dos termos aqui indicados, uma bandeira comum a todos os trabalhadores do SUAS? Qual é a nossa voz enquanto coletivo?
Talvez a construção desta bandeira, a partir da qual todos os profissionais da Política de Assistência Social possam se sentir identificados e representados como grupo, pareça tarefa difícil, já que somos muitos, de variadas categorias profissionais e distintas formações. Porém, talvez também seja essa tarefa que vai tornar possível aquilo que almejam os que se reconhecem como peças fundamentais para as engrenagens do SUAS: o fortalecimento da Assistência Social enquanto uma política de proteção, promoção e defesa dos direitos socioassistenciais.
Sendo assim, não nos esqueçamos de continuar os nossos diálogos. Não releguemos essa pauta a segundo plano. Que cada um traga sua linha para essa costura. Que teçamos, fio a fio, o nosso estandarte. É ele que nos fortalecerá enquanto grupo. É ele que nos conduzirá rumo à Assistência Social que queremos. Para finalizar, deixo para vocês as palavras de Vasconcelos (2005), que ilustram de modo provocador o desafio da construção de uma luta coesa no âmbito do SUAS:
[…] a estrutura mais geral dos mandatos sociais das profissões, a competição inter-corporativa e a formação universitária geralmente tendem a assumir uma lógica corporativista, de saberes especializados e exclusivos, como forma de preservar o capital simbólico e as atribuições privativas, na luta competitiva com as demais profissões. Muitas vezes, o resultado disso é que é deixada aos próprios profissionais a árdua tarefa de reunir os cacos das formações e culturas profissionais fragmentadas, quando se exige esta nova profissionalidade mais complexa e integrada. Entretanto, se quisermos implantar efetivamente um sistema único de assistência social marcados pelos princípios da universalidade da atenção, da integralidade, da intersetorialidade e interdisciplinariedade, a luta terá que ser assumida por todos os profissionais e trabalhadores inseridos nos programas, bem como pelas coordenações dos programas a nível municipal, estadual e nacional. (p.21).
Referências Bibliográficas:
BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB/RH. Brasília, 2006.
VASCONCELOS, E.M.; MORGADO, R.; GARCIA, J. Cadernos de Assistência Social, vol. I: contribuições para a proteção básica e proteção especial. Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Resende-RJ, 2011.
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—*Lívia de Paula colabora mensalmente com o Blog Psicologia no SUAS. Saiba mais sobre Lívia AQUI e para os demais textos: AQUI
