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Assistência social e psicologia: (Des)encontros possíveis – Livro

Quem é assíduo por aqui sabe que eu adoro divulgar livros. Este ano essa tarefa está ainda mais prazerosa e possível porque estou com parceria com algumas editoras e com isso vocês terão oportunidade de acompanhar minhas leituras e poder ficar por dentro dos lançamentos de livros na área de Assistência Social e temas correlatos.

O livro de hoje foi enviado pela Editora Blucher, Assistência social e psicologia: (Des)encontros possíveis, organizado pelo psicólogo Luís Fernando de Oliveira Saraiva. Tive a alegria de participar de uma oficina coordenadora pelo autor no 3º Seminário Estadual sobre Psicologia e Assistência Social em São Paulo a convite do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP06 em 2015 e fiquei encantada com seu trabalho e pesquisa.

SARAIVA, L. F. O. . Assistência social: (des)encontros possíveis. 1. ed. São Paulo: Blucher, 2017. 200p

Sinopse:

Tendo completado recentemente dez anos, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) busca insistentemente romper com concepções e práticas que marcaram historicamente a assistência social como um lugar de filantropia, caridade e benesse, operando na lógica do direito, de forma a enfrentar a precariedade cotidiana vivida por uma parcela significativa da população.

Este livro reúne experiências de psicólogos no Suas que, a partir de referenciais teóricos variados, analisam concepções e práticas que vêm sendo desenvolvidas em diversos contextos de atuação. Ao rastrear diferentes modos de entender e fazer a política pública, sobretudo em seus efeitos subjetivadores, pretende-se compreender e fazer avançar a complexidade da assistência social e de seus encontros com a psicologia.

Considerações

É um livro que propõe a uma análise crítica da prática profissional e os autores fazem isso muito bem. A apresentação do livro feito pelo organizador, Fernando Saraiva já dá o tom do livro, crítico e propositivo expondo análises de práticas na proteção básica e especial, abrangendo a média e alta complexidade. É um livro maduro e necessário a todas psicólogas que atuam no SUAS.

Posteriormente quero falar mais sobre a editora devido suas publicações de acesso livre e sobre o autor referente a sua tese intitulada : A familiarização da Assistência Social: promoção de direitos e gestão da vida no encontro entre vulnerabilidades, (des) proteção e periculosidade (2016). Vale muito a leitura!

Você encontra o livro no site da Editora Blucher (R$ 56,00) e em outras livrarias que vendem pela internet.

Ps. Livro recebido pela Editora Blucher. A autora do blog não recebe comissão pela venda do livro.

Boa leitura e bons estudos!

Instagram do Blog: @psicologianosuas Facebook: Blog Psicologia no SUAS

Carta de uma psicóloga à vítima de violência sexual

Eunápolis, 18 de Maio de 2019

Às queridas crianças, adolescentes e adultos (especialmente meninas e mulheres)

Resolvi escrever esta carta motivada pela data de hoje a qual marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e principalmente pelas dezenas de comentários que foram deixados em um vídeo (com mais de um milhão de visualização) sobre violência sexual no Canal do Blog Psicologia no SUAS no Youtube. Fiquei pensando em como poderia ajudar vocês, ou melhor, como conversar com vocês. Optei pela carta através do blog porque posso alcançar mais pessoas. Eu escrevo como mulher e como psicóloga. Como mulher quero dividir com vocês meus episódios de violência sexual porque vi que muitas meninas (meninos também) sofrem caladas e espero que meu depoimento encoraja vocês a falarem, a buscarem ajuda. Como psicóloga vou falar tentando alcançar, além de vocês, um responsável familiar ou alguém a quem vocês mostrarão esta carta porque confia muito nessa pessoa. Como psicóloga já escutei experiências absurdamente graves, dolorosas e traumáticas. Meninas ou mulheres com intenso sofrimento psíquico diante de uma violência sexual por atos libidinosos e meninas/mulheres que lidaram sem desenvolver transtornos mesmo diante de passar anos sendo vítima de estupro. Mas há vários pontos em comum entre todas: sofrimento; culpa; dificuldade de relacionamento; insegurança e sobretudo, o silêncio. Eu fui “salva” ao quebrar o silêncio – é por isso que estou escrevendo, para dizer que é preciso falar, contar para alguém. Eu sei, vocês têm medo, têm medo de alguém não acreditar ou de alguém que vocês gostam muito se machucar, mas é preciso falar – alguém vai acreditar em vocês: tente uma, duas vezes ou mais se precisar, mas FALE, ESCREVA, GRITE! Eu também sei que tem grandes chances de que quem está te violentando é conhecido da sua família, um tio/a, primo/a, padrasto/madrasta, ou o próprio pai, mas sei também que ao guardar todo o sofrimento você vai ficar tão abafado, tão triste que você pode não conseguir viver alegre nos momentos de alegria e nem conseguir entrar, lidar e sair de tantos outros momentos tristes da vida. Às vezes se acumulam tanto que você sofre sem saber porque está sofrendo. O tempo vai passando e você pode até esquecer que foi vítima de violência, mas para muitas pessoas isso significa um mal tão grande que fará você lidar de maneira estranha e problemática com a sua vida e com as pessoas em sua volta. Se vocês estão lendo com atenção, já devem estar interessado em saber porque eu disse acima que FALAR sobre a situação me salvou. Vamos lá, estou pronta para te contar como passei pelas situações de violência sexual.

O que já aconteceu comigo

As primeiras situações de abuso sexual ocorreram quando eu era muito pequena, minha irmã tem as memórias sobre os fatos mais preservadas, mas sei que ao ir para escola éramos surpreendidas por um rapaz que se masturbava enquanto passávamos e segundo ela isso acontecia com frequência com outras garotas e ninguém do distrito fazia ou fez nada. Outra situação ocorreu quando íamos levar almoço para meu pai (zona rural) e um rapaz (colega de trabalho do meu pai) surpreendeu a mim e minha irmã nos expondo os genitais. Corremos de volta para casa e contamos para nossa mãe. Minha mãe acreditou imediatamente na gente, pegou o almoço e obrigou meu pai a se a ver com o rapaz. Enquanto escrevo sobre isso vou me recordando de detalhes e agora sei que ao ver como minha mãe lidou com essa situação, me fez ter coragem de contar a ela sobre a mais grave e marcante violência sexual que sofri e que vou contar depois dessa seguinte que foi por volta de 10 anos, onde eu estava dormindo na casa de um tio e mesmo dormindo na mesma cama com minha prima adulta, eu acordei a noite com alguém me passando a mão (era muito escuro e eu não consegui gritar, mas me mexia e aquilo ia embora, mas retornou e quando me movimentei mais bruscamente fiquei livre o restante da noite) sempre achei que fosse um dos primos meninos, mas relembrando agora, parece que foi minha prima, não parece? Olha como é incrível a nossa capacidade de rememoração! Passados 2 ou 3 anos eu fui vítima novamente. Dessa vez a família toda ficou sabendo. Um primo, adulto, trabalhava com meu pai, foi em minha casa em horário que eu estava sozinha e pediu algo como desculpa para estar comigo, ao entregar o objeto ele agarrou os meus seios e ficou tecendo palavras eróticas e fazendo planos para ficar comigo. Eu xinguei e corri. A única coisa que eu queria fazer era contar para minha mãe. Ele não podia continuar como o cara bacana e assim eu correr riscos na próxima vez que estivesse com ele. Minha mãe chegou em casa e logo contei a ela. E foi incrível que ela me respondeu agradecendo por eu ter contado a ela e que daria um jeito de conversar com ele, mesmo meu pai não querendo. Quando o primo chegou para jantar, minha mãe logo abordou o assunto. Eu ouvi tudo do quarto. Eu estava estarrecida ainda e com muita vergonha. A reação dos meus irmãos já não lembro mais, mas lembro da incredulidade da minha irmã e por incrível que pareça ela foi me perguntar se aquilo realmente aconteceu quanto já éramos adultas – e hoje sei que poderíamos ser muito mais próximas na adolescência se ela tivesse acreditado em mim naquela época. Hoje conversamos sobre isso e estamos muito bem! Minha mãe esculachou meu primo, sei que pediu desculpas e se retirou. Vejam só: a maneira que minha mãe lidou com o abuso que sofri fez toda a diferença – por isso tem que FALAR! (sei que você pode não ter uma mãe como a minha, mas alguém vai acreditar em você e fazer a diferença na maneira como você vai lidar com o problema). Até hoje sinto a sensação da minha mãe me defendendo e acreditando em mim. Foi tão potente que considero que foi isso que me salvou de todas as outras vezes em que fui assediada sexualmente, em todas elas tive que agir sozinha. Mas se eu consegui foi porque minha mãe me fez acreditar e compreender que o corpo de uma mulher pertence a ela, somente a ela. Ainda, antes dos 14 anos, sofri outro abuso com tentativa de beijo a força por um servidor público enquanto me levava para uma consulta e vários outros episódios de assédio sexual no trabalho (em todos os meus trabalhos da adolescência e jovem adulta sofri assédio sexual). Em TODOS eles, em dua casas – fui empregada doméstica dos 15 aos 17, como vendedora numa loja (dos 17 aos 22) e depois como auxiliar de escritório na assessoria jurídica de uma autarquia. Eu considero que fui capaz de romper o medo e me posicionar em todas essas investidas violentadoras, mas só pelo fato de estar contando isso para vocês é a prova de que ser violentada, não importa como foi, qual a gravidade, você vai carregar marcas para o resto da vida. Isso pode não influenciar nas suas emoções na vida adulta, mas sempre haverá aquela sensação de vulnerabilidade e risco diante das relações, sejam no trabalho ou nas ruas (e pior que essa situação de vulnerabilidade acontece também com mulheres que não foram abusadas ou assediadas, acontece por elas serem mulheres – posso escrever sobre isso a vocês em outra oportunidade. Eu me livrei de algumas inquietações e angústias sobre essas experiências na análise (terapia), eu misturava as sensações sobre o que era experiência de aprendizado do que era violência. Aqui marco a importância de procurar atendimento psicológico para conseguirem lidar com a violência e seus danos. E tentando concluir essa carta, quero dizer que entendo sua dificuldade em lidar com as ameaças e o medo de contar, mas posso te garantir que tem pessoas que acreditarão em você. Olha a lista: professora; melhor amiga/o, colega da igreja, vizinho que você gosta, mas se realmente você não confiar em ninguém ligue para o número 100 (Disque 100) para denunciar, também tem o Conselho Tutelar e o CREAS. Mas se você que está lendo esta carta já é adulta e sofre por tudo que já passou, procure um tratamento psicológico. Vá se livrar dessa culpa que não é sua. Se você não conseguiu falar, você tem seus motivos e isso é suficiente para nenhum familiar ou profissional te julgar, mas sim te ajudar.

CONTE, FALE AGORA!

Com afeto,

Rozana Fonseca Psicóloga – CRP03/6262


Como o Conselho Tutelar age nos casos de violência sexual: o que temos a ver com isso?

Devido a proximidade do dia 18 de maio resolvi escrever um texto que conversasse com os conselheiros tutelares – CT e com os demais integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGD, como nós da Assistência Social, trazendo ao debate uma crítica propositiva e ética-política quanto ao atendimento à vítima de violência sexual – estupro de vulnerável conforme Art. 217-A do Código de Processo Penal.

18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Escolho uma maneira de escrever trazendo para o debate questões da prática com a intenção de sensibilizar quanto a dura realidade de cada agente que, diretamente ou indiretamente, está entrelaçado nestas tramas. Aqui, problematizar os equívocos nas práticas não é nada mais do que tentar contribuir com o campo da proteção integral, considerando a necessidade de reavaliar as rotas para construir novas pontes para caminhos possíveis, mas que são desconhecidos ou tratados como intransitáveis devido a fragilidades e descasos do poder público.  

Conselheiro tutelar vai à delegacia?

Especialmente, será problematizada a atuação do conselho tutelar em casos de violência sexual, tratando do ato de acompanhar a criança ou adolescente à delegacia para denunciar a situação de violência – acompanham, principalmente, na ausência do responsável legal da criança ou adolescente, sob a alegação que o CT o representa. Vale pontuar que isto não é um equívoco apenas dos conselheiros, mas também de integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Podemos elencar alguns dos problemas provenientes do conselheiro tutelar ir à delegacia:

  • age fora da legalidade;
  • põe sua vida em risco ao agir como autor da ação – problema se agrava nas cidades pequenas onde o agressor pode ser um conhecido ou até mesmo familiar;
  • perpetua na sociedade o imaginário de que o CT é órgão punitivo com características e atitudes policialescas;
  • posicionamento individual e não de colegiado; 
  • os demais integrantes da rede não assumem suas responsabilidades, fragilizando a sedimentação de uma rede onde os integrantes se posicionem proativamente. 

É válido pontuar que NÃO ir a delegacia não significa não atuar no caso – pode haver uma deturpação do que é atuar imediatamente no caso. O imediato é garantir que sejam prestados atendimentos à vítima e não PUNIR O AGRESSOR! Quem faz isso é a justiça. Veja sobre medidas de proteção (arts. 98 à 102 da Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990).

E nos casos em que o responsável legal não vai à delegacia?

Figura 1 – Fluxo CT – violência sexual – elaboração Rozana Fonseca – psicologianosuas.com

Eu não vou discorrer sobre outras variáveis, porque não é o objetivo deste texto e ademais o objetivo aqui é trabalhar a ideia de que quando se dá conta do básico, há maiores chances de conseguir agir crítica e eticamente frente aos imprevisíveis e diversos desdobramentos dos casos.

A situação de violência sexual exige ação imediata do conselho tutelar, assim como de todos os serviços da rede. Atuará, portanto, conforme preconizado, de forma a aplicar as medidas protetivas que se fizerem necessárias e enviar notícia de fatos ou infração [i]penal ao Ministério Público, o qual requisitará instauração de inquérito baseado no inciso II do Art. 5º do Código de Processo Penal.  [ii]

Quando o CT representa a família?

Vale ressaltar que há um alastrado equívoco, entre os próprios conselheiros, trabalhadores do SUAS, e porque não de maneira geral na sociedade, quanto à ideia de que o conselho tutelar representa a família da criança ou adolescente nas circunstâncias de denúncia ou nos acessos a serviços. A única obrigação legal para o conselho tutelar representar a família é, sumariamente, se a TV ou rádio violarem direitos da criança ou adolescente (veja Constituição Federal , art.220 [iii]), o que está previsto no inciso X do art.136 – das atribuições do CT[iv].

Conflitos familiares e desobediência na escola não são demandas para CT

Demandas equivocadas surgem de todo lado, mas podemos exemplificar com uma remetente muito comum: a escola. Esta aciona o conselho tutelar para atuarem em conflitos familiares ou sociais com pedidos explícitos de reprimendas aos adolescentes/crianças rebeldes ou briguentos. E essas demandas deturpadas vão parar, simultaneamente, nos CRAS e CREAS, ou outros serviços da rede socioassistencial, levando a tarefas sobrepostas, muitas vezes, morosas ou ineficientes.

Por que o CT aceita a demanda da escola, com pedido da diretora que quer punição aos adolescentes que se negam a cumprir ordens do professor ou regras institucionais ou aceita um pedido de um pai/mãe que não querem que a filha de 15 anos namore e chegue em casa com hematoma erótico (vulgo chupão no pescoço)? E nos casos onde há a exigência de atuação imediata (casos de violência) e eles tendem a ir por caminhos fora da legalidade? Muitas vezes por pressão da própria rede.

Temos respostas plausíveis a esta questão que tencionam a justificar pela falta de capacitação e estabelecimentos de fluxos e protocolos pautados nas atribuições de cada integrante do SGD. Outras nem tão plausíveis assim, como as que alegam que ao deixar de fazer esse “suposto/equivocado” trabalho, a criança/adolescente ficará desprotegido. Mas a realidade tem nos mostrado que tem sido as acrianças e os adolescentes os que sofrem as consequências da falta de estabelecimento de fluxos e de articulação protagonizada por todos do SGD – são revitimizados, sofrem violência institucional em nome de uma proteção.

Ação do Conselho Tutelar

Conselheiro tutelar, age provocando a ação imediata de cada integrante da rede, caso ela não seja tomada proativamente. Assim, vejam só, quanto maior o acionamento ao conselho tutelar, e quanto maior as notificações e requisições emitidas pelo colegiado, mais evidente a precariedade ou nula oferta de atendimento e serviços pelas instituições que deveriam garantir o amplo acesso a assistência social, saúde educação entre outros. Diretivamente, se a rede cumprisse seu papel não precisaria do conselho tutelar requisitar ou cobrar os atendimentos nos serviços. Ressaltando que o mesmo deve fiscalizar, em caráter permanente, o adequado funcionamento dos programas de atendimento existentes (cf. art. 95, da Lei n° 8.069/90).

Superação de preconcepções e aprimoramento

É preciso então rever as preconcepções, porque enquanto a rede continua acionando o conselho tutelar de forma equivocada, ela vai se abstendo das corresponsabilidades quanto à proteção e atendimento a este público.  Sobre essa relação gosto muito dos apontamentos que Lívia de Paula faz no texto SUAS e Conselho Tutelar: para que serve a crítica?, onde ela postula o quanto temos que parar de jogar pedras, mas escutar e construirmos juntos. 

Dentre as diversas necessidades de aprimoramento está o pronto atendimento pelos serviços às medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar. A morosidade é inaceitável nos casos de violência. Mas sabemos que a fragilidade ou inexistência da rede é uma realidade ainda e por isso tem muitas mudanças que não dependem apenas do Conselho Tutelar ou do trabalhador do SUAS, porque exigem atuação do executivo e legislativo municipal.

O que é possível fazer para sair da paralisia frente as fragilidades do poder público? 

Que tal construir possibilidades de fortalecimento das articulações com diálogo e ações técnicas-institucionais, num posicionamento ético-político? Ou seja, aprimorar o debate e o alinhamento quanto as atribuições, funções de cada membro da rede-realidade em cada município?  

Capacitações pontuais são insuficientes para provocar mudanças significativas na rede de proteção e na sociedade, por isso, se não tem um trabalho de agenda acerca da prevenção e atendimento nos casos de violência sexual, as ações correm o risco de continuarem pautadas nos improvisos. E isso é campo fértil para discursos como “não é nossa atribuição, mas temos que fazer, vamos deixar a criança desamparada? ”. O problema não é fazer algo fora do preconizado nas normativas legais, o problema é a exceção ser instituída como regra e assim, perpetuar práticas de revitimização. 

Aprimorar o debate é tratar o diálogo com embasamento legal e técnico. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90, prevê em seu art. 13 que o Conselho Tutelar é um “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”. Isso significa que o conselheiro, ou melhor, o colegiado, tomará medidas que devem ser atendidas, pelos atores da rede de atendimento, com rigor institucional e ético. É preciso respeitar as decisões do colegiado. Porém, ao tomar decisões solitárias e fora do escopo das atribuições pode enfrentar graves problemas, como ter suas decisões postas em suspeição por atores da rede. 

Duas questões estão postas: o conselho tutelar precisa ir além da aplicação da medida/requisições de serviços, pois urgem ações de acompanhamento para que o problema seja solucionado em tempo hábil e, por outro lado, os demais integrantes da rede de proteção precisam credibilizar as ações do conselho tutelar. 

Para se a ver com estas questões, vislumbro caminhos possíveis como estabelecimento de uma agenda de trabalho, onde entre as atividades estariam estudos com formalização de Comitê intersetorial – Vale acentuar o óbvio: agendas de estudos e articulação não substituem agenda de capacitação – educação permanente.   

Horizontalidade

É uma medida onde todos começam fazendo parte de maneira horizontal, não deve haver hierarquia, nenhum órgão é mais importante que outro – dizer que o trato não deve ser verticalizado, não significa ignorar ou cumprir sem afinco as ações e determinações dos órgãos.

 Judiciário? MP? Eles não estão e não podem ser colocados em um degrau acima, eles são dependentes e de nada servem sua suposta superioridade ou nossa suposta subserviência. Por vezes, em alguns, falta-lhes humildade para compreender isso, enquanto que nos falta ousadia para tomarmos nossa cadeira.

Por fim

Muito ainda é preciso ser feito no campo da proteção integral à criança e ao adolescente, como banir a violência institucional e simbólica, e podemos avançar com análise crítica e propositiva. Mas, como tentei ao longo deste texto, é fundamental diferenciarmos culpabilização de corresponsabilização. 

A corresponsabilização é saber que somos agentes de um sistema que exige ações planejadas e coordenadas a fim de garantir o atendimento integral à criança ou adolescente vítima de violência sexual. É válido destacar que o modus operandi do atendimento à vítima e à família pela rede de serviço socioassistencial e de saúde mental podem ser determinantes para a superação da violência e dos conflitos indiretos.  

Por fim, espero que os conselheiros tutelares, os colegas do SUAS e a quem mais do SGD este texto chegar, possam conversar comigo sobre essas críticas e proposições elaboradas por quem quer aprender e construir mais sobre a articulação do SUAS com os demais atores do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, aqui, em especial, com o conselho tutelar.


Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Com as alterações adotadas pela Emenda Constitucional nº 99/2017. Brasília: Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html/arquivos/Constituiode1988.pdf>. Acesso em: 05 jun. 2019.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Câmera dos Deputados, Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. – ECA. Brasília, DF


[i] Inciso IV do art. 136 do ECA (IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente)

[ii] Inciso II do Art. 5º do Código de Processo Penal: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

[iii] Art. 220 (CF) especialmente no inciso II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente

[iv] art. 136 do ECA traz no seu inciso X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

Livro – Violência Sexual e Escuta Judicial de Crianças e Adolescentes: a proteção de direitos segundo especialistas

Oi pessoal, a referência que Lívia utilizou no seu texto Refletindo sobre os atuais desafios para a escuta de crianças e adolescentes no âmbito do SUAS despertou vários interesses e pedidos do material. Então vou disponibilizá-lo aqui para vocês!

Trata-se de um livro produzido pela Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – AASPTJ/SP e o Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo – CRESS/SP em 2012.

Eu não localizei a versão em pdf., mas compartilho com vocês a possibilidade de leitura pelo site Camaleo, o que pode ser feito por aqui mesmo 🙂

Aproveitando o ensejo estou elaborando uma lista com documentos e legislação mais recentes sobre esse assunto. Em breve publico aqui!

Refletindo sobre os atuais desafios para a escuta de crianças e adolescentes no âmbito do SUAS

Por Lívia Soares de Paula*

Olá colegas do SUAS! Como vão vocês?

Creio que temos muita gente nova por aqui, acompanhando o Psicologia no SUAS, e muita gente “das antigas” também. É com muita alegria que retomo minha colaboração aqui no Blog, com o desejo de continuar contribuindo, de forma simples e ancorada na minha prática, para as reflexões de quem, assim como eu, atua na Política de Assistência Social.

O tema que escolhi para hoje foi motivado pela proximidade do dia 18 de Maio, Dia Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Todos os anos nesta época, nos mobilizamos para o planejamento de atividades de sensibilização da sociedade sobre o assunto. Ocupamos os territórios, as escolas, abordamos o tema com crianças, adolescentes, famílias, enfim…Colocamos nosso bloco na rua! Trabalhamos a prevenção e a proteção das nossas crianças e adolescentes.

E hoje estou aqui para propor algumas reflexões relacionadas à atuação das trabalhadoras e trabalhadores dentro dos equipamentos, quando recebemos os encaminhamentos e/ou demandas espontâneas de situações desta natureza. Antes de colocar nosso bloco na rua, vamos pensar juntas/os como vemos o papel dos equipamentos, em especial do CREAS, no acompanhamento deste tipo de situação?

Não sei se é do conhecimento de todas/os, mas em 2017 foi sancionada a Lei nº 13.431/2017, que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Esta lei visou normatizar e organizar o SGD, criar mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelecer medidas de proteção à criança ou adolescente em situação de violência. Se você ainda não conhece, sugiro a leitura da lei na íntegra. Ela tipifica as formas de violência, estabelece direitos e garantias, aborda a integração das políticas de atendimento (estando a assistência social incluída) e conceitua os procedimentos nomeados de Escuta Especializada e Depoimento Especial. Esta lei entrou em vigor no ano passado, decorrido um ano de sua publicação oficial.

Também no ano passado, foi publicado o Decreto nº 9.603/2018, regulamentando a Lei 13.431/2017. Neste Decreto detalhou-se alguns aspectos contidos na lei sobre o fluxo e organização do SGD e sobre o Depoimento Especial e a Escuta Especializada. A Assistência Social consta no referido documento como um dos campos, junto com outras políticas públicas, para a realização do procedimento de Escuta Especializada.

Embora o Decreto, a meu ver, tenha trago alguns contornos necessários que não haviam sido dados pela Lei, ainda assim sabemos que este é um campo arenoso, que trata de um tema polêmico e espinhoso, no qual ainda encontramos muito mais dissensos que consensos. Há profissionais e órgãos institucionais que defendem nossa atuação direta (enquanto psicólogas/os e assistentes sociais) na prática de inquirição de crianças e adolescentes para fins de responsabilização dos autores das agressões e há profissionais e órgãos que discordam desta proposta como está atualmente desenhada. Tenho meu posicionamento a respeito, alinhado com o posicionamento e as orientações do Sistema Conselhos de Psicologia. Se vocês não conhecem o posicionamento do Sistema Conselhos, vale fazer uma pesquisa no site do Conselho Federal e no site dos seus Conselhos Regionais também. O CRP04, aqui de Minas Gerais, promoveu há um tempo atrás, um Psicologia a Foco sobre este assunto, que continua atual e está disponível na página do Facebook do Conselho.

Mas este não é o debate sobre o qual quero me debruçar aqui. Se vocês discordam de nossa atuação nesta seara ou concordam, esse é um assunto para ser debatido em outro momento com toda cautela que o tema requer. Por ora, um dos pontos que me interessa apontar é que, discordando ou concordando, temos, cotidianamente, recebido no SUAS solicitações de escuta destas crianças e adolescentes. Algumas condizentes com o papel dos nossos equipamentos, outras nem tanto. Esta constatação surge através das demandas que têm chegado ao CREAS no qual atuo, através de postagens de colegas do SUAS em grupos e redes sociais e através de conversas com outras/os colegas. Mesmo antes das publicações das leis que citei aqui já recebíamos pedidos de escuta e de averiguação de situações de violência contra crianças e adolescentes. E agora, mais que nunca, tais solicitações estão batendo à nossa porta.

Embora isso seja uma realidade, um aspecto que me chama a atenção é que este me parece um assunto deixado de lado nos espaços de discussão sobre o SUAS. Vejo muitos debates no campo da Psicologia Jurídica. Mas no campo da Assistência Social, na minha percepção, ainda falamos pouquíssimo sobre isso. Você pode estar dizendo daí: “claro, isso não nos compete. Não é papel do SUAS inquirir crianças e adolescentes.” Ok. Sabemos disso. Mas, nem por isso, as solicitações deixam de chegar. E aí? Será que a melhor saída é mesmo não falar sobre isso?

Minhas observações me trazem a convicção de que a resposta é não. Nos grupos que participo, circulam perguntas como: “alguém já está fazendo a Escuta Especializada? Chegou aqui um pedido e não sabemos como fazer.” “Como fazer para escutar a criança no CREAS? Agora a gente tem que fazer né? Tá na lei.” São várias e várias perguntas. Vários depoimentos e relatos de profissionais sobre a realização desta escuta. E aí eu me pergunto: como será que estamos realizando esta escuta? Utilizando qual metodologia? Embasados em que aporte teórico? Se tiverem claras para vocês essas respostas, compartilhem comigo.

Pois são estas observações que me levam a pensar que precisamos falar sobre o tema. Ou melhor, antes de falar, precisamos escutar quem entende e pesquisa o assunto. Trazer essas pessoas para as rodas de conversa sobre o SUAS. Estudar o assunto. Ler a Lei e o Decreto. Procurar o que nossos Conselhos têm falado sobre o assunto. Provocar nossos Conselhos a falar sobre o tema do ponto de vista das Políticas de Assistência Social, Saúde e Educação principalmente. Enquanto isso não acontece de forma efetiva, sugiro que a gente vá bebendo nas fontes da Psicologia Jurídica.

Porque se não promovermos reflexões sobre esta questão no âmbito da política na qual atuamos, estaremos fadados ao que já vem acontecendo. Profissionais que entendem que tem que fazer sem se perguntar: Será que temos mesmo? E se temos, como fazer? O que é Escuta Especializada? No que ela difere do que já fazemos nos nossos serviços? E o que já fazemos, tem embasamento teórico e ético? Qual?

Silveira (2012) nos auxilia a caminhar nestas reflexões. A autora atuou na elaboração de um parecer técnico para a Associação de Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – AASPTJ-SP e produziu um importante texto sobre o atendimento “não revitimizante” no CREAS. Como é possível notar pela data da publicação, tanto o parecer quanto o texto são anteriores à sanção da Lei 13.431 e referem-se à um projeto piloto proposto naquela época pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ-SP. Entretanto, muitos dos aspectos trabalhados pela autora dialogam com a realidade que vivenciamos atualmente em nossos equipamentos e podem contribuir muito para avançarmos na discussão aqui proposta.

O primeiro deles diz respeito à nossa complexa e desafiadora relação com as demais políticas de proteção social e com o sistema de justiça. Ela menciona a importância de pactuações nacionais conjuntas entre Secretarias Nacionais e órgãos federais do sistema de justiça para a efetivação de uma ação de cooperação no campo do Sistema de Garantia de Direitos. Cita, de forma bem objetiva, que compete ao CREAS informações técnicas sobre o plano de acompanhamento familiar, resguardando-se o sigilo profissional das equipes e suas implicações éticas na confecção de documentos que revelem informações necessárias para a garantia de direitos de nossos usuários. Sublinha nossa competência de promover direitos, preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários e sociais, bem como o fortalecimento da função protetiva das famílias. (SILVEIRA, 2012)

A autora continua sua argumentação, ressaltando que:

o CREAS deve ser a referência no atendimento no território, com função de compor e coordenar essa rede territorializada de serviços. Evidente que sua posição estratégica favorece o estabelecimento de fluxos nos encaminhamentos e nas soluções em rede, facilitando com que as famílias possam acessá-lo e a ele aderir. […] Propor um fluxo rígido de atendimento com a finalidade de criminalização do agressor, pela extração da verdade, pode restringir a função do próprio CREAS. (SILVEIRA, 2012, pp.148-149, grifos da autora)

Considero primordial pensarmos nas questões levantadas por ela em relação ao nosso papel na cooperação com o sistema de justiça e com outras políticas públicas. É nossa tarefa sim produzir documentos sobre as situações de violação de direitos que atendemos, mas será que a nova Lei e o Decreto sobre ela nos obrigam a dizer além daquilo que está em nossa competência? Serão o CREAS ou o CRAS locais para extração de verdades? E como isso impacta na nossa função enquanto equipamento da política de Assistência Social?

A autora de nossa referência neste texto traz à tona a questão do vínculo entre profissional e usuário como um dos pontos que têm grande impacto, caso o CREAS seja visto como local de extrair verdades. Junto à questão do vínculo, menciona que a precariedade, por vezes encontrada nos agentes públicos responsáveis pela responsabilização, não pode ser motivo para a transferência de responsabilidades desta natureza para os equipamentos do SUAS. Aborda ainda que um dos desafios da atuação na Proteção Social Especial (PSE) é o rompimento com processos conservadores de patologização, segregação e estigmatização de indivíduos e famílias, que podem reiterar atitudes de criminalização do público atendido. Nesta direção, ter seu foco direcionado para uma possível averiguação da veracidade e/ou circunstâncias das violências comprometeria as diretrizes do trabalho proposto pelo CREAS: superação das condições reprodutoras de violência, alteração dos padrões violadores, reconstrução de projetos de vida, tudo isso executado de modo participativo, tendo como objetivo o desenvolvimento da autonomia e a ampliação de direitos.

Ao final de seu texto, Silveira (2012, pp.160-161, grifos da autora) afirma:

 As possibilidades de enfrentamento das diversas expressões de violações dos direitos sexuais de crianças e adolescentes devem ser construídas com a participação da sociedade, de forma que a criminalização não se imponha como solução mágica. Inclusive outros níveis de responsabilização podem ser aplicados, na perspectiva da primazia do Estado na promoção dos direitos, particularmente dos direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes, no âmbito das políticas públicas. […] Não cabe ao CREAS, diante do novo ordenamento normativo e conceitual do SUAS, investigar e centrar esforços na melhor forma de punir, mas compor uma rede ampla, pública e universal de direitos.

É a partir deste entendimento que quero convidar vocês, colegas de SUAS, a refletir sobre a chamada escuta especializada. Como vocês escutavam as crianças e adolescentes que chegavam ao seu equipamento antes da publicação das legislações que eu citei? Com a Lei e o Decreto, o que muda, na visão de vocês? O que estão nos solicitando? O que podemos executar? Qual é a metodologia que nossas equipes tem utilizado nesta escuta? Qual é o lugar que nossos equipamentos têm ocupado no SGD dos nossos municípios?

Voltei ao Psicologia no SUAS trazendo muitas perguntas, não é mesmo? Todas essas perguntas têm o intuito de nos lembrar que somos nós que construímos nossa prática. Por isso, levemos esse assunto para nossas equipes, para nossas gestões. Construamos as respostas juntos. Ao final deste texto, estou aqui refletindo se estamos falando apenas da escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência. Ou se estes são aspectos que perpassam nosso trabalho com os mais diversos públicos. Compartilhem comigo suas reflexões a respeito. Vou aguardar ansiosa! Que bom que é estar de volta oficialmente ao ponto de encontro das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS!

Acesse aqui a Lei 13.431/2017: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm

Acesse aqui o Decreto 9.603/2018 : http://legis.senado.leg.br/norma/30735080/publicacao/30735091

Acesse aqui o Psicologia em Foco promovido pelo CRPMG sobre o tema: https://www.facebook.com/crpmg/videos/1506100502793068/

Referência Bibliográfica:

SILVEIRA, J.I. Atendimento “não revitimizante” no CREAS: anotações sobre o desvio de finalidade e a recomposição de direitos. In: Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – AASPTJ-SP; Conselho Regional de Serviço Social do Estado de São Paulo – CRESS-SP 9ª Região. Violência sexual e escuta judicial de crianças e adolescentes: a proteção de direitos segundo especialistas. São Paulo, 2012.

Como citar este texto:

PAULA, Lívia. S. Refletindo sobre os atuais desafios para a escuta de crianças e adolescentes no âmbito do SUAS. Maio 2019.[citado em…]. In: Rozana Fonseca. Blog Psicologia no SUAS [Internet]. Eunápolis: Fev. 2010.Disponível em: https://psicologianosuas.com/2019/05/03/refletindo-sobre-os-atuais-desafios-para-a-escuta-de-criancas-e-adolescentes-no-ambito-do-suas/

*Lívia de Paula é Psicóloga do CREAS de Itaúna/MG, autora do
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