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Implicações do descrédito de familiares à fala de crianças e adolescentes que sofreram violência sexual

A campanha referente ao 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes tem uma capilaridade significativa e pelo que é possível acompanhar pelas páginas nas redes sociais as atividades de serviços de proteção contemplam, sobretudo, escolas, passeatas e blitz educativa nas ruas que atinge transeuntes. Nas escolas e demais espaços, o foco em geral é educar as crianças e adolescentes a dizerem NÃO a pedidos e comportamentos violadores de suas partes íntimas e aos adultos, posso resumir, que se ensina habilidades para identificação de sinais de violência.

Em que pese alguns formatos, nada de errado nestas estratégias, mas quero trazer um questionamento que tem base em duas publicações realizadas aqui no BPS e no Canal Youtube. Minha pergunta é se as discussões das campanhas têm chegado nas mães, nos pais, nas avós e avôs e em quem cuida de crianças e adolescentes no geral.  Basta focar em instituições e em profissionais e, sobretudo, nas potenciais “vítimas”?

Como fazer o debate chegar às mães, aos pais, avós e avôs e outres responsáveis? Estas pessoas estão em suas casas, nas tarefas de reprodução social, nas faculdades, nas fábricas, nas indústrias, no comércio e em outros postos de trabalho.

Eu acredito que é preciso criar estratégias de comunicação – em seus diversos tipos e veículos. Por que não criar campanhas com objetivos mais ampliados e com menos peso nas crianças e nos adolescentes? As campanhas atuais salientam que crianças e adolescentes saibam reconhecer a hora de dizer NÃO e direcionam ao adulto o roteiro de não fique calado, DENUNCIE. A questão é que muitas crianças e adolescentes saberão que dizer NÃO não será suficiente para parar ou evitar um abuso/violência.

Vejam, eis que apresento agora a justificativa à minha proposição. Antes da pessoa adulta denunciar ela precisa acreditar no relato da criança ou adolescente. E sabe quem diz que não é tão fácil assim de serem acreditados? As pessoas, hoje adultas, relatam[i] suas experiências dolorosas por terem suas falas e experiências banalizadas ou silenciadas por quem, mais uma vez, deveria proteger e cuidar. Não só as pessoas adultas apontam isso, em um vídeo do Canal do BPS no Youtube[ii] onde compartilhei o curta “O Segredo”[iii] (está com um milhão e meio de visualizações) milhares de comentários que aparentemente são a maioria de adolescentes expõem que se sentem desamparados por não terem uma pessoa que acredite em seus relatos, deslegitimando seus sofrimentos – no presente ou no passado. A partir dessas interações no vídeo, eu resolvi escrever uma Carta aberta[iv] a essas pessoas com a intenção de conscientizar sobre a importância de falar com algum adulto quantas vezes fossem necessárias sobre o ocorrido, enfatizei que é preciso quebrar o silêncio.

Contudo, passados cinco anos da publicação da carta eu continuo recebendo comentários públicos e privados sobre um aspecto da minha carta que me chama muito a atenção. O fato de ter sofrido várias tentativas de violência, não é o destaque dos comentários e consequentemente não é a origem do maior sofrimento de quem me escreveu, o destaque é o quanto eu tive “sorte” de ter uma mãe que acreditou em mim tão logo eu falei sobre as minhas vivências.

São por essas pessoas e por acreditar que as campanhas do faça bonito precisam reconhecer que há uma dimensão ainda pouco explorada sobre prevenção e proteção à crianças e adolescentes que sofreram ou sofrem violência sexual que escrevo este texto. É urgente trabalhar com a dimensão da conscientização da pessoa adulta sobre as implicações do NÃO e do SIM que são dados quando lhes são reveladas situações de violência.

Os manuais[v] referentes a escuta de crianças e adolescentes reforçam aos profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente a importância de se acreditar na criança, mas penso que devemos criar peças de comunicação e outros formatos de atividades que falem diretamente com as mães, pais, avós e responsáveis sobre as implicações do crédito ou descrédito ao que é verbalizado – ou comunicado de outras maneiras, sobre a vivência.  

Reforço com o relato de que na minha prática como psicóloga no SUAS e no SUS, neste último atendendo pessoas adultas em intenso sofrimento psíquico, as situações mais severas tem a ver com o fato de que essas mulheres se sentem ainda desamparadas pela pessoa adulta com a qual compartilhou na infância a violência sofrida. O sofrimento persistente revela uma prisão ao fato de terem sido desacreditadas, de experenciarem o constrangimento por terem contado algo que ficará pairando no ar sobre a égide do fingimento e do silenciamento imposto por essa/esse outro adulto que deveria cuidar. Também não é raro relatos de que foram impedidas de buscarem “justiça” – por isso, vale inferir que as estatísticas sobre casos de violência sexual não revelam substancialmente a realidade.

O segredo é muito comum quando a violência é intrafamiliar, mas é também significativo em outros contextos. Portanto, não me parece suficiente dizer à pessoa adulta que ela precisa denunciar – isso ela já sabe! Precisa mudar a narrativa e conscientizar que uma pessoa tem mais chances de sofrer e até adoecer severamente por não ter tido o apoio de um adulto cuidador do que pela violência sexual sofrida. A clínica é soberana em demonstrar que é possível ressignificar as agressões e a figura do agressor, ou no jargão psicológico, elaborar as marcas de uma violência sexual, mas é muito, muito difícil de lidar ao longo da vida com o desamparo frente ao menosprezo de uma dor ou de uma vivência tão angustiante e ambígua que registra na pessoa uma fenda profunda e indecifrável que a atormentará por anos sem data para cicatrizar.


[i] Referência à minha prática clínica no SUS

[ii] https://www.youtube.com/watch?v=CvQ8QU9MSPU

[iii] Fonte e Disponibilidade no site SaberTV Gênero: Animação, Infantil Ano: 2005 – País: Coréia do Sul

[iv] https://psicologianosuas.com/2019/05/19/carta-de-uma-psicologa-a-vitima-de-violencia-sexual/

[v] https://www.childhood.org.br/publicacao/guia-de-referencia-em-escuta-especial-de-criancas-e-adolescentes-em-situacao-de-violencia-sexual-aspectos-teoricos-e-metodologicos.pdf

Proteção social às pessoas em sofrimento psíquico que usam o serviço dos caps: o que cabe ao SUAS?

Rozana Fonseca*

Thiago Santos**

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS, por meio da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, inscreve, radicalmente, o que cabe ao campo da assistência social enquanto política pública, um dever do Estado. Tais marcadores impõem uma ruptura com a lógica de uma política compensatória e auxiliar a outros sistemas, tanto no âmbito do executivo, quanto no do judiciário. O desafio posto foi o de construir serviços, benefícios, projetos e programas que pudessem superar, de vez, o desprestígio da assistência social. Desprestígio alimentado secularmente pelas ações assistencialistas, pela falta de continuidade das ações, pela subalternidade atribuída ao público atendido. Por mais que as ações de caridade (ação social) fossem protagonizadas pelas entidades ligadas à elite, o desfecho sempre foi o de desprezo dessas elites às pessoas pobres e miseráveis.

Desde meados dos anos 2000, após longos anos de lutas e de resistências pela efetivação da assistência social como política pública, a população brasileira conta com um sistema que organiza e descentraliza a política de assistência social em todo o território nacional – ressalvando as especificidades locais e regionais, tem-se no país uma rede socioassistencial capaz de prevenir, enfrentar e proteger sujeitos e famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade social e de riscos sociais. Não é demais marcar – até porque isso será importante ao longo deste texto -, que muitas dessas vivências são provenientes das relações sociais resultantes de um capitalismo que massacra e empurra cada vez mais, a classe trabalhadora para a pobreza. A luta atual, sabemos, é para evitar um desmonte do que foi duramente fixado no campo normativo e legal, mas é bom não perder de vista a necessidade urgente de debater avanços no modo de processar a rede socioassistencial.

Este brevíssimo e provocativo histórico da assistência social, é para introduzir este texto destacando que ao tratar da temática saúde mental no âmbito do SUAS não significa que se está propondo uma discussão e ação para além do que já é proposto no escopo dos objetivos e nas seguranças a serem afiançadas [i]pelo SUAS, a saber: acolhida; convívio ou vivência familiar, comunitária e social; renda; desenvolvimento de autonomia; e apoio e auxílio. (Brasil, 2012).

Por conseguinte, convém reforçar que ao reivindicar o debate sobre saúde mental no SUAS[ii], não deve ser entendido como um acréscimo às atribuições das equipes, uma vez que as(os) profissionais já têm uma sobrecarga de trabalho, seja pelas equipes incompletas, ou pelas péssimas condições de trabalho e por ingerências dos setores de gestão. O que se propõe aqui é uma introdução quanto às responsabilidades do SUAS com os sujeitos (e/ou com as famílias) que estão em sofrimento psíquico intenso e que acessam, ou deveriam acessar os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS [iii]e serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS[iv].

A proposta é superar a pergunta jargão: o sujeito é de qual política? Não há um sujeito da Política Nacional de Saúde Mental – PNSM, outro da Política Nacional sobre Drogas – PNAD e outro da PNAS. Mas porque o SUAS não eleva seu olhar e sua escuta às pessoas em sofrimento psíquico? – A pergunta inversa deve ser feita também aos CAPS e aos demais dispositivos da RAPS.

A integralidade e a intersetorialidade são objetivos e princípios postulados pelas políticas citadas acima. A fim de evidenciar especialmente alguns trechos que versam sobre articulação entre SUS e SUAS, destacamos: 

A PNAD[v] traz com um dos objetivos: “Garantir o caráter intersistêmico, intersetorial, interdisciplinar e transversal do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD, por meio de sua articulação com outros sistemas de políticas públicas, tais como o Sistema Único de Saúde – SUS, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, entre outros” (Brasil, 2019).

Na PNAS está explícito que compõem os princípios organizativos do SUAS: “articulação intersetorial de competências e ações entre o SUAS e o Sistema Único de Saúde – SUS, por intermédio da rede de serviços complementares para desenvolver ações de acolhida, cuidados e proteções como parte da política de proteção às vítimas de danos, drogadição, violência familiar e sexual, deficiência, fragilidades pessoais e problemas de saúde mental, abandono em qualquer momento do ciclo de vida, associados a vulnerabilidades pessoais, familiares e por ausência temporal ou permanente de autonomia principalmente nas situações de drogadição e, em particular, os drogaditos nas ruas.”(Brasil, 2004).

A PNSM[vi] apresenta um conteúdo mais operacional e organizativo, tendo menos foco em princípios e diretrizes, o que pode ser avaliado como decorrente das peculiaridades do contexto histórico e político. Contudo, as portarias subsequentes versam sobre intersetorialidade e por isso, consideramos relevante destacar o seguinte trecho da Portaria nº 3.588[vii], de 21 de dezembro de 2017 sobre o funcionamento no Art. 50-K. Compete às equipes:  (…) V estabelecer articulação com demais serviços do SUS e com o Sistema Único de Assistência Social, de forma a garantir direitos de cidadania, cuidado transdisciplinar e ação intersetorial. (Brasil, 2017).

O destaque à relevância da articulação entre as políticas sociais faz-se necessário para evidenciar o quanto esses objetivos e princípios ainda não estão materializados na rotina da gestão e da execução dos serviços. As práticas intersetoriais nem sempre são consistentes, porque elas até funcionam, mas na instabilidade e a partir de relações pessoalizadas, ou seja, não institucionalizadas. As mais duradouras são mesmo carregadas de afetos e compromissos entre pares, contudo isso não se sustenta diante da alta rotatividade de gestores e equipes.

Articulação e integralidade não são estratégias simples ou meramente operacional. Seus processos são complexos e podem ser constituídos por dimensões contraditórias e questionáveis ética e tecnicamente. Para problematizar, evocamos o Programa Crack É Possível Vencer, criado em 2010. Este que foi um programa altamente questionável quanto às ações articuladas com assistência social para retirar as pessoas em situação de rua e em uso abusivo de drogas, obrigando-as à internação, ao acolhimento, ou mesmo sendo obrigadas a voltar para suas casas. Numa lastimável ação de um programa que violava Direitos Humanos em nome de cuidado e proteção, vimos midiatizadas as situações violentas nas cracolândias das metrópoles, retomando práticas manicomiais como as internações involuntárias, com o agravante da participação da assistência social – práticas notadamente com perspectivas de judicialização da vida. De outro modo, vimos o exemplo da implantação do Programa de Braços Abertos, durante a gestão do Prefeito Fernando Haddad, na região da Luz, no centro da capital de São Paulo. Esse programa foi criado no início de 2014, unindo ações de vários serviços e Políticas Públicas (SUS, SUAS, especialmente), alinhado à lógica territorial, comunitária e com enfoque na garantia de Direitos Sociais, possibilitando excelentes resultados[viii]. Infelizmente o Programa foi extinto com a mudança de governo da cidade, no entanto, esse ficou de exemplo e referência para uma Política Pública pautada na ética, cidadania e nos Direitos Humanos.

A Reforma Psiquiátrica brasileira trouxe avanços importantes, com os diferentes movimentos de Luta Antimanicomial, desde a década de 80, sendo base para a promulgação da Lei 10.216/2001[ix], seguido da Política Nacional de Saúde Mental, em que a Atenção Psicossocial cria os CAPS, serviço de base territorial e comunitária a fim de ir gradativamente substituindo os hospitais psiquiátricos (manicômios). A partir dessa política foi possível efetivar o trabalho de Reabilitação Psicossocial, conseguindo construir com as pessoas acometidas por algum tipo de transtorno mental, a inserção social no território por meio também de outros dispositivos territoriais, a exemplo das Residências Terapêuticas – RT para pessoas egressas dos hospitais psiquiátricos), Centro de Convivência e Cooperativa – CECCO, Acompanhamento Terapêutico – AT etc. Dessa maneira, as pessoas que, antes eram institucionalizadas no manicômio, hoje circulam em liberdade em sua comunidade.

No entanto, ainda que a Política Nacional de Saúde Mental tenha avançado, implantando e implementando serviços específicos de Atenção às pessoas com transtorno mental, ou com necessidades decorrentes do uso de drogas, o processo da Reforma Psiquiátrica e de Luta Antimanicomial brasileira sofreu alguns duros golpes, a exemplo das seguintes dificuldades: baixo investimento em serviços e equipes ampliadas e de educação permanente a fim de substituir os hospitais psiquiátricos, o retorno da cultura manicomial, que ganha corpo com a patologização e medicalização da sociedade, como também com o modelo biomédico e tradicional de saúde, em detrimento da Saúde Coletiva, os altos investimentos em instituições totais, como tem ocorrido com os movimentos das comunidades terapêuticas, que em sua maioria são ou têm sua base nas instituições religiosas. Especialistas defendem [x]que esses recursos públicos poderiam ser investidos nos serviços públicos que compõem a RAPS. 

Ainda sobre retrocessos, destacamos a Nota Técnica nº 11/2019 [xi]que recupera o hospital psiquiátrico como um serviço que faz parte da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS; considerado pelo clássico autor Goffman[xii] como uma instituição total; e o objetivo único (impositivo) de “Estratégias de tratamento terão como objetivo que o paciente fique e permaneça abstinente, livre das drogas, o que desconsidera a perspectiva da Redução de Danos.”

A hipótese que pode ser colocada é a de que as pessoas saíram da institucionalização e retornaram ao território, e lá hoje muitas estão, e com os possíveis sucateamentos de serviços e equipes da Rede que compõe as políticas públicas, estas podem estar desassistidas, à deriva no seu território, asiladas em domicílios, desempregadas, sem provisão de recursos que assegurem sua proteção, viventes de rua, fazendo ou não consumos de drogas. Boa parte estão em situação de vulnerabilidade e risco social, algumas talvez acessando algum ponto de atenção e cuidado, outras não. Algumas talvez ocupando um “não lugar”, por motivo de exclusão de serviços aos quais tenham direito, e as justificativas são de que “são doidas demais” ou fazem consumo abusivo de drogas, ou as duas coisas juntas.

Atenção às pessoas em sofrimento psíquico: responsabilidades do SUAS 

O que o SUAS pode ter a ver com o processo da Reforma Psiquiátrica e Luta Antimanicomial brasileira? Onde podemos e devemos ser referência, e nós profissionais do SUAS podemos contribuir, pensando cada serviço e sua especificidade, considerando a lógica territorial e comunitária de cada contexto e realidade?

Arrisca-se a seguinte afirmação e mote: defesa dos Direitos Humanos e Universais. Talvez a entrada seja nas interseccionalidades, nas relações de discriminação da loucura e na cultura manicomial, em que as pessoas podem ser objeto de segregação e violência. Ou talvez, as formas de produção cultural de patologias sobre as pessoas seja somente para mascarar o contexto de insegurança social em que elas vivem, lembrando aqui do texto Doping dos pobres – Eliane Brum[xiii]. Ainda que as pessoas tenham algum sofrimento psíquico grave, não seria o motivo para não olhar ou escutar a sua história e seu contexto de vida.

As situações citadas anteriormente podem ser consideradas como fatores de desproteção social? O que fazer se essas pessoas acessarem primeiro as equipe e serviços do SUAS? Há referência e construção de vínculo possível? Há demandas que nos atribuem e competem? Ou continuarão no “não lugar”, sob o olhar da indiferença e nas saídas burocráticas administrativas? A música A estrada [xiv]da Cidade Negra nos ajuda a ilustrar o caminho que as pessoas percorrem para chegar até determinados serviços e lá passam muitas vezes por um tipo de “porta giratória”, sem acolhida, sem referência, sem assistência: “você não sabe o quanto eu caminhei para chegar até aqui…”. 

Se a acolhida for possível, chegaremos em outro ponto: o que fazer? Articular quem e quando? Considerando ainda que seja possível as equipes superarem o olhar patologizante e centrado numa suposta doença (parece que as difusões de informações e cursos de caráter biomédico contribuíram bastante para essa lógica), talvez seja possível olhar para a pessoa enquanto sujeito integral e de Direitos Universais. Poder, como traz Lívia de Paula[xv], escutar sua história e poder visualizar nessa história o seu território e sua comunidade, ou tantas outras coisas. Poder articular e contar com os serviços de base territorial e comunitária, seja no SUS, no SUAS ou em qualquer política pública. Seguir na perspectiva ética e de Direitos Humanos, contra qualquer lógica manicomial. 

Superar a lógica dos encaminhamentos referência e contrarreferência, pode ser uma importante estratégia para os processos de articulação, almejando, de fato, o encaminhamento responsável, compartilhando-o com as equipes da rede. Ressaltando que condições materiais (transporte, insumos etc) e afetivas (disposição, implicação) são essenciais no sentido das conexões estabelecidas por essas referências, na sua articulação com o campo micropolítico. (Zambenedetti, 2009).

Outro ponto que o SUAS conseguiu romper ao longo da história, e que requer atenção na relação com a pessoa em sofrimento psíquico grave, é o paradigma da relação de tutela que cerca essas pessoas, em que a autonomia é vencida pelo olhar que somente vê a doença ou pelo olhar para o terceiro (familiar ou outros) que é convocado a falar por elas. Nesse sentido, seguindo a lógica do SUAS, temos que fazer com a pessoa e não por ela, nem mesmo permitir ou fazer parte de alguma relação com terceiros de modo a evitar a relação de tutela. Vale lembrar que, muitas vezes, não está somente nos muros do manicômio, mas também, nas formas manicomiais que estabelecemos com as pessoas, o que Peter Pelbart chama de manicômio mental.  Escreve ele: “O direito à desrazão significa poder pensar loucamente, significa poder levar o delírio à praça pública, significa fazer do Acaso um campo de invenção efetiva, significa liberar a subjetividade das amarras da Verdade, chame-se ela identidade ou estrutura, significa devolver um direito de cidadania pública ao invisível, ao indizível e até mesmo, por que não, ao impensável. Libertar-se do manicômio mental é isso tudo e muito mais. (PELBART, 1993, p. 108). Nesse sentido, para que, de fato, as ações intersetoriais com esse público se concretizem, é necessário colocar em análise o que impede e/ou favorece nossas ações. E lembrar que muitas vezes os casos mais complexos andam quando costuramos ações com os outros serviços e políticas.

Por fim, ainda que no Brasil as políticas públicas sofram com o modelo neoliberal – modelo antagônico aos princípios da Carta Magna de 1988, temos uma história de conquistas e lutas importantes. Por isso, defendemos que a implementação de ações consistentes pautadas na intersetorialidade e na lógica da integralidade, pode ser o contraponto aos desafios constantes e severos como os atuais quanto a retirada de direitos de trabalhadores e desmontes de serviços, benefícios e programas  – ações violentas que atingem os profissionais que executam as políticas pontuadas neste texto e outras correlatas, mas sobretudo, que agudizam as condições já precárias de trabalhadores que necessitam dos  serviços aqui evidenciados como os do SUAS e de Saúde Mental. Portanto, com este texto, esperamos que ao se trabalhar com pessoas com poder contratual reduzido; em situações de agudização das expressões da desigualdade social, como as que classificamos em situação  de vulnerabilidade sociais e ou riscos sociais, os conceitos de referência, cuidado, sejam atualizados à luz do que já nos indicava Marcus Matraga [xvi](Vinicius), através do seu poema “De  quem será, cuidado?”, porque nos faz refletir sobre a importância da  co-responsabilização, tanto dos profissionais das várias políticas, quanto das próprias pessoas usuárias dos serviços:

Fico sempre tão impressionado

Com o muito muito pouco que se faz

do pouco pouco que é dado

Do residir assombrado; que germina assim, tão frágil semente

ganhando vulto em solo adubado

De quem será, do semeador, do semeado?

Vivo a pergunta do mérito, da relação entre os dois, Cuidado.

Matraga

* Psicóloga (CRP03/6262), autora do Blog psicologia no SUAS. Atua no SUAS desde 2009 e na Saúde Mental desde 2017. CV: http://lattes.cnpq.br/3093144600134596

** Psicólogo (CRP PB 13/7676) graduado em Psicologia pela Fundação Hermínio Ometto – FHO UNIARARAS (2011); Especialista em Atenção Integral ao consumo e aos consumidores de substâncias psicoativas pelo Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas (CETAD) da Faculdade de Medicina da Bahia/UFBA (2014-2016); e mestrando em Psicologia da Saúde na Universidade Estadual da Paraíba/ UEPB. Trabalha atualmente como psicólogo do CREAS; na clínica do Espaço Terapêutico Mosaico e Acompanhamento Terapêutico – AT. Membro da Comissão de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas no CRP 13 PB.

Referências: 

BRASIL. Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019 Aprova a Política Nacional sobre Drogas.

_______, Ministério da Saúde. Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017. Altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial.

_______, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social (MDS/SNAS). Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. Brasília, 2012.

_______, Ministério da Saúde. Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010. Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Brasília, 2010.

_______. Ministério do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social (MDS/SNAS). Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004.

PELBART, Peter Pál. A nau do tempo rei: 7 ensaios sobre o Tempo da Loucura. Rio de Janeiro: Imago. 1993. Disponível: <http://www4.pucsp.br/nucleodesubjetividade/Textos/peter/naudotemporei.pdf>. Acesso em: 25 Abr. 2021.

Zambenedetti, Gustavo. (2009). Dispositivos de integração da rede assistencial em saúde mental: a experiência do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira. Saúde e Sociedade, 18(2), 334-345. https://doi.org/10.1590/S0104-12902009000200016


[1] Ver art. 4º da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2012)

[ii] Sugerimos conferir os debates iniciados pelo autora do Blog psicologia no SUAS, Rozana Fonseca no texto: https://psicologianosuas.com/2020/01/24/assistencia-social-e-saude-mental-cuidar-da-vida-e-cuidar-da-mente/ e nas contribuições dessa autora na produção coletiva realizada pela Fiocruz, cartilha: SUAS e Covid-19: proteção social a grupos vulnerabilizados, Fiocruz, 2020: https://psicologianosuas.com/2020/07/23/assistencia-social-como-um-dispositivo-de-atencao-psicossocial/

[iii] Modalidades de CAPS: (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/centro-de-atencao-psicossocial-caps)

CAPS I: Atendimento a todas as faixas etárias, para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 15 mil habitantes.

CAPS II: Atendimento a todas as faixas etárias, para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 70 mil habitantes.

CAPS i: Atendimento a crianças e adolescentes, para transtornos mentais graves e   persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 70 mil habitantes.

CAPS ad Álcool e Drogas: Atendimento a todas faixas etárias, especializado em transtornos pelo uso de álcool e outras drogas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 70 mil habitantes.

CAPS III: Atendimento com até 5 vagas de acolhimento noturno e observação; todas faixas etárias; transtornos mentais graves e persistentes inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 150 mil habitantes.

CAPS ad III Álcool e Drogas: Atendimento e 8 a 12 vagas de acolhimento noturno e observação; funcionamento 24h; todas faixas etárias; transtornos pelo uso de álcool e outras drogas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 150 mil habitantes.

[iv] https://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/conheca_raps_rede_atencao_psicossocial.pdf

[v] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9761.htm

[vi] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

[vii] Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017

[viii] Ver Relatório da pesquisa de avaliação preliminar do Programa “De Braços Abertos” https://pbpd.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Pesquisa-De-Bracos-Abertos-1-2.pdf

[ix] http://cgj.tjrj.jus.br/documents/1017893/1038413/politica-nac-saude-mental.pdf

[x] https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/11/investimento-federal-em-comunidades-terapeuticas-sobe-95.shtml

[xi] Emitida pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas – CGMAD/DAPES/SAS/MS, em 04 de fevereiro de 2019.

[xii] Goffman, E. (1961). Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva.

[xiii] v[xiii] http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI90539-15230,00-O+DOPING+DOS+POBRES.html

[xiv] https://open.spotify.com/track/1W9JoVx78aqS4kQpyqiHla?si=RNvwuaauRPqcpNRZBkcoZg

[xv] https://psicologianosuas.com/2019/10/06/a-psicologia-no-creas-os-desafios-da-mudanca-de-um-paradigma/

[xvi] https://www.memorialmatraga.com.br/de-quem-sera-cuidado/


https://www.instagram.com/psicologianosuas/

Escuta especializada na Assistência Social: críticas e alguns apontamentos

Texto[i] com as questões discutidas na LIVE Escuta Protegida – para assistir clique aqui

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.        

Sobre a Lei 13.431/2017 (Regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018)

A lei da escuta protegida foi aprovada sem alcançar um patamar de consenso aceitável, ela é decorrente do PL nº 3792, de 2015. É sabido que processos legislativos que visam regulamentar políticas públicas, cujas ações perpassam por diferentes órgãos devido a exigência de articulação intersetorial porque deve-se considerar os princípios de integralidade e prioridade absoluta na proteção à criança e ao adolescente, são passíveis de tensões e disputas para tomada de ordenamentos teóricos e metodológicos diversos e até contraditórios no que se refere ao objetivo de proteção à infância.

Não é novidade para os órgãos citados nos respectivos marcos legais que a legislação brasileira, no que se refere a proteção integral à criança e ao adolescente, tem notoriedade e reconhecimento nacional e internacional. Contudo, os campos de proteção, promoção e responsabilização do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) carecem de qualificação das suas ações. Todos eles. Se tem um eixo em que todos esses órgãos se igualam é na ineficiência de implementação de políticas de educação permanente para aprimoramento das ações!  

É válido pontuar que ter conhecimento e posicionamento crítico – e até contrário – sobre os recentes marcos legais não deve ser compreendido como desconsideração aos esforços de entidades, sociedade civil e governo para fins de proteção integral à criança e ao adolescente. A questão é que a lei direciona determinadas ações e algumas ficarão de fora porque serão incompatíveis ou demasiadamente contraditórias. A lei traduz escolhas bem conscientes que reverberam visão de família, infância e mundo. 

Como trabalhadoras e trabalhadores dos órgãos de proteção nunca deixem de perguntar, a quem e a quais interesses atende determinada lei – ou até mais importante, como os legisladores e operadores das leis têm tratado as demais áreas que visam proteger e garantir o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes? Será compatível reforçar leis que rezam sobre assuntos tratados há 30 anos, mas que não saíram do papel por falta de destinação adequada de recursos orçamentários, falta de implementação de políticas de educação permanente e de compromisso do estado com concursos públicos? Descompromisso público que será agravado com a emenda constitucional 95, cuja aprovação e vigência são escárnios para o campo de ações de prevenção às violências contra crianças e adolescentes.

Resgato aqui a distância entre a legislação e ao implementado na prática porque quero pontuar que a lei 13.431/2017 sofreu e sofre várias críticas porque a constituição federal, especialmente no artigo que abre este texto e o Estatuto da Criança e do Adolescente já propõem ações integradas, estas orientadas pelo princípio da prioridade absoluta como dever do Estado. A lei foi intensamente tecida e aprovada por pressão de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) – sabemos que uma OSC com estatura e respeitabilidade internacional pode facilmente imperar seu interesse junto ao ordenamento do Estado. Principalmente quando a conjuntura estatal impõe uma notória fragilidade nas instituições de controle social e de participação popular. Assim, é válido resgatar que os espaços que visam alcançar legislações e políticas públicas que venham, de fato, garantir direitos e beneficiar milhões de interessados, precisam se valer da prerrogativa democrática do amplo debate.   

Relação SUAS e órgãos de investigação e responsabilização

Faltou debate na elaboração e aprovação da lei 13.431/2017.  Faltou tanto que o Decreto 9.063/2018 que tinha o objetivo de aprová-la, precisou vir com uma redação retificadora. Redação que não muda substancialmente o rumo das críticas, mas traz esclarecimentos importantes, como quando descreve melhor sobre do que se trata a escuta especializada. Para os operadores dos órgãos de proteção, estes que, não raras vezes,  sofrem pressão e ações de cunho autoritários por órgãos de investigação e responsabilização, é fundamental ter ampliado a diferenciação de escuta especializada do procedimento de oitiva denominado depoimento especial, possibilitando maior segurança para um posicionamento ético-político e técnico frente às diversas solicitações equivocadas.  

Depoimento especial

Art. 22. O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas.

Art. 25. O depoimento especial será regido por protocolo de oitiva. (lei 13.431/2017)

Não é objetivo deste texto tratar sobre este procedimento, mas é fundamental que este conceito e prática não sejam confundidos com escuta especializada, como exposto acima. Pontuo que é relevante acompanhar as disputas institucionais e técnicas em relação ao procedimento do depoimento especial realizado hoje pelas nossas colegas psicólogas e assistentes sociais nos tribunais e que tem recebido significativas críticas e sendo pauta nos conselhos de classe e de outras instituições e associações de trabalhadores para romper com a lógica do ônus da prova atribuído à criança e ao adolescente e que atribuem às profissionais treinados com técnicas para fazer emergir a verdade desses sujeitos que estão em tenra idade – como se isso fosse garantido! Para aprofundar sobre a polêmica do depoimento especial, sugiro o evento realizado pelo Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG): “Depoimento especial: um impasse entre a escuta psicológica e a inquirição, confiram na íntegra aqui: https://www.facebook.com/watch/live/?v=1506100502793068&ref=watch_permalink.

Vale também conhecer a Recomendação nº 33 do CNJ de 30 de novembro de 2010 – Recomenda aos Tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Depoimento especial.

Conheça o  Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense

Escuta especializada

Art. 7º Os órgãos, os programas, os serviços e os equipamentos das políticas setoriais que integram os eixos de promoção, controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente compõem o sistema de garantia de direitos e são responsáveis pela detecção dos sinais de violência. Decreto nº 9.603/2018

…..Art. 19. A escuta especializada é o procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

         § 4º A escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

     Art. 20. A escuta especializada será realizada por profissional capacitado conforme o disposto no art. 27.

Art. 27. Os profissionais do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência participarão de cursos de capacitação para o desempenho adequado das funções previstas neste Decreto, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos envolvidos.

     Parágrafo único. O Poder Público criará matriz intersetorial de capacitação para os profissionais de que trata este Decreto, considerados os documentos e os atos normativos de referência dos órgãos envolvidos.

Se a escuta especializada deve ter a “finalidade de proteção social e de provimento de cuidados” as profissionais da assistência social devem se ater ao preconizado nos objetivos dos serviços socioassistenciais, especialmente ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduo – PAEFI.

Não há mudança substancial para o campo da assistência social, contudo as mudanças mais significativas nas instituições mais “afetadas” como por exemplo a educação e os órgãos de investigação e responsabilização, modificam as rotinas dos serviços socioassistenciais, mesmo que elas sejam informais, sem fluxos estabelecidos e compartilhados.

A grande mudança estabelecida para a rede de proteção é sobre o modo de acolher, registrar e encaminhar o relato espontâneo e o que será feito com o que for cientificado. Antes de seguir, não é demais reforçar que mais uma vez a lei fica distante da realidade, muitos profissionais não recebem capacitação permanente e é muito comum que muitos ficam receosos, inseguros para realizar a escuta de uma criança ou de um adolescente vítima ou testemunha de violência.

A questão é que não é somente agora que não se pode atuar sem capacitação, principalmente quanto a temas complexos. Educação Permanente é um dos eixos estruturantes de toda política pública, porém, mais uma vez é preciso sublinhar o quão aquém das normativas as políticas caminham na prática. Mais uma vez: por que será que OSC e Estado não destinam esforços para cumprir o já estabelecido?

Feito esta consideração sobre a capacitação, é possível avançar quanto ao modo de escutar o relato espontâneo. Recomendo a leitura dos materiais disponibilizados abaixo, mas para ser direta e conseguir falar com profissionais de diferentes formações quero que vocês registrem as seguintes palavras: espanto, curiosidade, ameaça e naturalização. A intenção não é descrever técnicas de entrevista neste texto, mas quero enfatizar que para escutar, deve-se perguntar o mínimo possível.

E como saber se está escutando bem? Avalie seu grau de espanto e o que você faz com ele; não pergunte por curiosidade ou para conseguir nomes dos envolvidos (lembre -se, você não é uma investigadora); ameaças aparecem sutilmente, portanto reflita como você se posiciona e faz perguntas recorrentes –  crianças e adolescentes, em fases muito peculiares de desenvolvimento biopsicossocial, podem interpretar uma insistência como ameaça, por exemplo. Por último, não naturalize ou subestime os fatos, ao decidir contar uma vivência/fato de magnitude que envolva pessoas próximas e muitas vezes os próprios cuidadores, a criança ou adolescente está em estado de peculiar economia/carga psíquica e com expectativas bem complexas, por isso é válido mencionar: se o que está sendo escutado parece pouco importante, considere o significado de todo o contexto para o sujeito e não para quem escuta.

Portanto, entre outros elementos, é muito importante que seja uma acolhida para proteger a criança o adolescente e não um momento para o interlocutor satisfazer as suas curiosidades frente ao fato.

O que fazer com o que foi relatado?

O procedimento será diferente em cada instituição e dependerá do fluxo e protocolos estabelecidos. Recomendo mais uma vez que você consulte os materiais nas referências –  aqui estou enfatizando, sumariamente, a atuação dos profissionais da assistência social.

Explique a criança ou adolescente sobre os próximos passos, e neste momento, se for um profissional que não trabalha diretamente com a escuta especializada (por exemplo, é orientador social do SCFV) um ou mais profissional da equipe deve ser informado para que tome os procedimentos de atendimentos aos responsáveis e  encaminhamentos.

O percurso das situações deve ser estabelecido a partir da implantação da Comissão de Gestores Colegiados como preconiza a referida lei. O Comitê de gestão colegiada da rede  de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê – Veja este exemplo: Resolução 006/2020, CMDCA [ii]– Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

Sem uma comissão que funcione, de fato, trabalhadores continuarão inseguros e não é exagero inferir que crianças e adolescentes continuarão sendo revitimizadas, portanto, é fundamental que cada localidade crie, articuladamente, caminhos para o atendimento com vista à proteção integral crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Principais Perguntas: CLIQUE AQUI E ACESSE AS RESPOSTAS

Sobre relatórios e compartilhamentos de informações

Sobre este assunto pretendo explanar detalhamento em um outro momento, aqui trago recortes das normativas que versam sobre estes procedimentos.

Art. 28. Será adotado modelo de registro de informações para compartilhamento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, que conterá, no mínimo:

     I – os dados pessoais da criança ou do adolescente;

     II – a descrição do atendimento;

     III – o relato espontâneo da criança ou do adolescente, quando houver; e

     IV – os encaminhamentos efetuados.

    Art. 29. O compartilhamento completo do registro de informações será realizado por meio de encaminhamento ao serviço, ao programa ou ao equipamento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, que acolherá, em seguida, a criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência.

     Art. 30. O compartilhamento de informações de que trata o art. 29 deverá primar pelo sigilo dos dados pessoais da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.


[i] Texto elaborado em referência ao explanado na LIVE realizada no dia 15 de outubro de 2020 no página do BPS no Instagram @psicologianosuas sobre Escuta protegida: https://www.instagram.com/p/CGYpy2TlrW-/

[ii] https://leismunicipais.com.br/a/sc/p/porto-belo/resolucao/2020/1/6/resolucao-n-6-2020-dispoe-sobre-a-criacao-do-comite-de-gestao-colegiada-da-rede-de-cuidado-e-de-protecao-social-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-ou-testemunhas-de-violencia-e-da-outras-providencia

Referências e sugestões de leituras

BRASIL. Lei nº 13.431. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, 04 de abril de 2017.

BRASIL. Decreto nº 9.603/2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, 2020

Parâmetros de escuta de crianças e adolescentes em situação de violência. 2017

SÃO PAULO, Secretaria Estadual de Desenvolvimento e Assistência Social. Portaria CIB/SP 19, de
11/12/2018. Disponível em:
https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/2455.pdf

Nota Técnica nº 02/2016/SNAS/MDS. Nota Técnica sobre a relação entre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e os órgãos do Sistema de Justiça

Da limitação à potência de agir e alguns textos e vídeos sobre atuação em emergências e desastres

Meus queridos colegas do SUAS e do SUS, apesar do cenário que parece (e é!) desolador frente a expansão do vírus, luto e a postura criminosa do presidente, estou aqui estudando e tentando dialogar com vocês a partir do @psicologianosuas no instagram e do grupo WhatsApp. Estar com vocês remotamente é me manter mais concentrada e é uma maneira de conseguir cuidar da minha saúde mental – em todos os momentos desafiadores da minha vida, ao longo dos 10 anos do blog, eu vinha produzir alguma coisa aqui, um texto, uma edição…até acumular forças para avançar nas minhas tarefas que por muitas vezes ficam travadas. Assim, não será agora que conseguirei ficar sem esse espaço e podem ter certeza que vocês me ajudam muito mais do que imaginam! Gratidão a todas pelos afetos nestes dias já tão difíceis!

Eu não tenho experiência em atuação em emergências e calamidades, eu só fiz um curso ead pelo Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres – CEPED UFSC em 2010 (há 10 anos!) cujo material estou resgatando agora e portanto entendo que não tenho arcabouço suficiente para escrever ou orientar diretamente vocês. E por isso me declinei às inúmeras demandas que me chegaram nas duas últimas semanas.

Contudo, diante da escuta que tenho feito nos grupos de mensagens e redes sociais eu tenho percebido que posso colaborar com informações básicas e com as reflexões e compreensões que estou construindo concomitante ao avanço desse desastre humano, o alastramento da Covid-19 e junto a reorganização do funcionamento dos serviços no SUAS.

É fato que não temos formação para esse campo de atuação e o Serviço que está tipificado na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências não foi implementado na maioria absoluta dos municípios. Então, não espere que você saiba o que fazer diante desta situação extraordinária de desastre. Entender as razões da sua insuficiência teórico-técnica e responsabilizar a ingerência das políticas públicas torna-se fundamental neste momento para não transformar o sofrimento inerente ao contexto em adoecimento.

Seja generosa/o com você e respeite seus limites.

Mas não estou falando somente da limitação teórica-técnica, porque esta dá para rompermos correndo contra o tempo ao buscar se aperfeiçoar minimamente, já que teremos que continuar atuando frente as consequências desastrosas do novo coranavírus.

Considerando isso, quero compartilhar com vocês, como sempre fiz, os materiais com os quais eu estou estudando e buscando ter uma atuação mais embasada e menos desorientada. Lembrando a vocês que eu estou também atuando na saúde – saúde mental – então estou na ponta e também sem nenhuma experiência prévia, mas o caminho é estudar e tentar ajudar da melhor maneira possível – fiz um plano de ação e encaminhei para o coordenador – aguardando nos reunirmos para definir a implantação ( quem atuar na saúde mental e quiser saber como fiz, me peça por e-mail: psicologianosuas@gmail.com).

Sugiro que acompanhem as informações e orientações do Conselho Federal de Psicologia, do Serviço Social e pelos sites oficiais como Secretaria de saúde do seu município, do estado, Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde e Fiocruz, assim evita excesso de informação e fake news.

Materiais/textos sobre atuação em emergências e desastres que podem ajudar na preparação e atuação no contexto do desastre da COVID-19

Caderno Curso ead Gestão de riscos e de desastres: contribuições da psicologia. CEPED, 2010.

Brasil. Ministério da Integração Nacional. Secretaria Nacional de defesa
Civil. Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Universitário de
Estudos e Pesquisas sobre Desastres.Gestão de riscos e de desastres: contribuições da psicologia. Curso à distância / Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres.
Florianópolis: CEPED, 2010.

Primeiros Cuidados Psicológicos: guia para trabalhadores de campo – OMS – 2015

Organização Mundial da Saúde, War Trauma Foundation e Visão Global internacional (2015). Primeiros Cuidados Psicológicos: guia para trabalhadores de campo. OMS: Genebra.

Texto do colega psicólogo Joari Carvalho para o Blog Psicologia no SUAS

SUAS e redução de riscos de desastres

Artigos – Dissertação e Nota técnica do CFP

Vídeos:

Livro – Não vou compartilhar outros livros sobre atuação neste campo porque eu não tenho (estou compartilhando o que estou lendo e assistindo) – este livro eu ganhei da querida Bianca Viqueci, foi ela que me apresentou a beleza do trabalho da Débora Noal! Por isso finalizo este texto com ele, porque precisamos mais do que nunca de muito, mas muito afeto para atravessarmos esses próximos meses e anos!

tem na Amazon para leitura digital ou acesse a sua dissertação de mestrado: O humano do desastre : a invenção da escrita como cuidado de si em contextos de desastres naturais e humanos

Por ora, são estes materiais que gostaria de compartilhar com vocês e caso eu encontre outros eu venho aqui atualizar este post. Desejo que tenhamos forças, solidariedade e muito afeto para superarmos este desastre causado pelo novo coronavírus e a tragédia que é esse presidente. #ForaBolsonaro #VivaoSUS #VivaoSUAS

Resultado de imagem para trabalhadores do mundo uni-vos  coronavirus

Arpilleras: atingidas por barragens bordando a resistência

14 de marco é o Dia Internacional de Luta Contra as Barragens e neste ano o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) completa 26 anos.

Clique aqui e leia sobre o MAB

Eu me aprofundei sobre o MAB e conheci o Filme Arpilleras (motivo desta postagem) no ano passado, ao fazer pesquisas sobre artesanatos. Isso mesmo! Eu estava juntando materiais para fazer um texto sobre as oficinas manuais que ocorrem desordenadamente nos serviços da Assistência Social – o texto ainda não saiu, mas consegui revisar os textos sobre atividades no SCFV e compilei tudo no Velhas práticas no SUAS: uma crítica a partir da divulgação dos fazeres nas redes sociais, mas em breve eu conseguirei terminá-lo e publico aqui.

Em meio a esta pandemia mundial e calamidades que estamos vivenciando no Brasil, uma postagem do colega Joari Carvalho, sobre as ações deste dia 14, me remeteu imediatamente ao filme que eu já queria divulgar aqui, o Arpilheras:

O filme “Arpilleras” conta a história de dez mulheres atingidas por barragens das cinco regiões do Brasil que, por meio de uma técnica de bordado surgida no Chile durante a ditadura militar, costuraram seus relatos de dor, luta e superação frente às violações sofridas em suas vidas cotidianas. A costura, que sempre foi vista como tarefa do lar, transformou-se numa ferramenta poderosa de resistência, de denúncia e empoderamento feminino. Por meio desse “fio” condutor, cada mulher bordou sua história, singular e coletiva, na respectiva região do mapa do Brasil. No final das filmagens, formou-se um mosaico multifacetado de relatos de dor e superação. Estes bordados, que segundo Violeta Parra “são canções que se pintam”, trazem ao público uma reflexão do que é ser mulher atingida. Se lá, no Chile, é seguir procurando suas memórias espalhadas como grãos de areia no deserto, aqui é buscar no fundo dos rios suas vidas alagadas, organizar-se, lutar e resistir.

Sobre Arpilleras

As “arpilleras” são uma técnica de contação de histórias a partir da arte do bordado. Foi inventada pelas mulheres chilenas para contar as histórias de dor e luta durante o período da ditadura militar no Chile. No Brasil, o Movimento de Atingidos por Barragens – MAB – vem fazendo um trabalho de formação de mulheres e produção de arpilleras para contar suas histórias de luta e fazer a denúncia sobre a violação dos seus direitos. Somente em Minas Gerais, mais de 600 mulheres estão envolvidas no processo de criação das arpilleras, e mais de 50 peças já foram produzidas no estado. Fonte: MAB

Portanto, neste dia 14, onde o MAB completar 26 anos e por estarmos no mês de potencialização de debates sobre lutas das mulheres, quero divulgar e fazer o convite para vocês conhecerem este filme que marca muito o que eu acredito quanto ao uso de artes para promover resistência e transformação social. Como uma agulha pode se transformar em uma arma contra a repressão? O projeto “Arpilleras: bordando a resistência” procura transgredir o papel da costura, que historicamente serviu para reforçar o lugar imposto às mulheres: dentro de casa”.

Joari, ainda me apresentou o documentário Atingidos somos nós que ainda não assisti, mas deixo aqui como indicação.

Dirigido por: Carmem Giongo

Produção: Margot Filmes

Sinopse: As histórias de vida e os impactos socioambientais produzidos pela construção da Hidrelétrica de Itá, em Santa Catarina. A hidrelétrica entrou em operação no ano de 2000 e atingiu cerca de 3.500 famílias. Os agricultores que permaneceram vivendo no entorno do reservatório após a construção da obra vivem em condições precárias e presenciam o desaparecimento de suas comunidades. Este documentário é fruto de uma tese de doutorado desenvolvida na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional.

Um salve a todas e todos do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) em especial ao Coletivo de Mulheres! Água e energia não são mercadorias!

A imagem pode conter: água e atividades ao ar livre, texto que diz "14 DIA INTERNACIONAL DE LUTA CONTRA AS BARRAGENS, PELOS MARÇO RIOS, PELAS ÁGUAS E PELA VIDA"

A Psicologia no CREAS: os desafios da mudança de um paradigma

Por Lívia de Paula*

A questão da prática da (o) psicóloga (o) no SUAS, embora seja um assunto no qual já observamos muitos avanços, ainda causa dúvidas, inquietações e angústias para as (os) profissionais que atuam na Política de Assistência Social. Sobre esse tema, Rozana Fonseca escreveu dois textos riquíssimos há pouco tempo aqui no Blog. Sugiro a leitura: Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social? e Abordagem psicossocial e a práxis na Assistência Social. Em um deles, ela trabalha as diferenças entre os termos interdisciplinaridade e psicossocial. É de suma importância para nós, profissionais do SUAS, compreendermos essas diferenças, para que possamos atuar em conformidade com aquilo que entende-se como essencial aos preceitos da Política de Assistência Social. No segundo texto, Rozana vai trazer o conceito de psicossocial como metodologia. Contidas no seu texto, estão referências bibliográficas preciosas sobre o assunto. Ela aponta também para a experiência da Saúde Mental no campo da Atenção Psicossocial, que muito pode nos auxiliar para a compreensão desta abordagem. São dois textos bastante completos sobre o tema, com os quais pretendo dialogar nesta minha contribuição.

O texto de hoje atende a solicitação de uma leitora deste espaço. Seu desejo é de ampliar sua compreensão acerca do atendimento psicossocial pela psicóloga (o) no CREAS. Sobre este tema, Pereira Junior (2014) conduziu sua pesquisa de mestrado que gerou um livro referenciado ao final deste texto e o qual sugiro para leitura. Nesta pesquisa, o autor investigou a atuação das (os) psicólogas (os) nos CREAS de quatro municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, a partir de sua própria inserção em um destes equipamentos.

Pereira Junior (2014) aponta um aspecto sobre o qual tenho refletido bastante nestes anos de atuação no CREAS do meu município: a amplitude de abrangência do trabalho do CREAS, sobretudo do PAEFI, que convoca a (o) profissional a um imenso conjunto de conhecimentos necessários para a intervenção nas situações atendidas. “Apesar de estarem todas na categoria violações de direitos, […] cada uma dessas situações demandaria um embasamento teórico e metodológico próprio.” (PEREIRA JUNIOR, 2014, p. 61) Sob meu ponto de vista, esta é uma importante particularidade que perpassa a atuação da Psicologia no CREAS. O desafio de conhecer minimamente cada um dos públicos e das violações com as quais irá se deparar cotidianamente. Em que pese entendermos que o foco central é o trabalho com a família, para que este trabalho seja qualificado é primordial termos contato com o percurso histórico da defesa de direitos de cada público (criança/adolescente, mulher, idoso, pessoa com deficiência, público LGBTQI+, entre outros) e com as teorias e metodologias desenvolvidas no que concerne a cada um destes públicos. É, a meu ver, um dos primeiros quesitos sobre o qual a (o) profissional do CREAS precisará se debruçar. Quais os públicos que eu atendo? O que eu sei sobre eles? Antes, é claro, faz-se necessário que essa (e) colega conheça o que é o SUAS, as Proteções Sociais e o CREAS.

Outra questão abordada pelo mesmo autor é a demanda que chega até os CREAS de verificação e apuração de denúncias as mais diversas, o que produz atravessamentos de toda ordem no trabalho neste equipamento. Esta, talvez, seja a pauta mais difícil para nós técnicas (os) deste serviço. Seu enfrentamento não é simples, revela-se complexo e até ameaçador. No entanto, nosso desconhecimento quanto às diretrizes do SUAS pode contribuir para a perpetuação desta realidade. O trabalho psicossocial ofertado nos nossos equipamentos, embora atravessado por este tipo de demanda, não deve se omitir na sua função de promotor de direitos, de empoderamento e autonomia dos usuários frente à complexidade das violências por eles vivenciadas. Aqui no Blog, podem ser encontrados diversos textos que tratam dessa relação desafiadora com o Sistema de Garantia de Direitos – SGD. Eu mesma já escrevi alguns. Dê uma pesquisada, leia, se atualize sobre o assunto. Cotidianamente temos sido chamadas (os) a nos posicionar a esse respeito. Seja através do envio de relatórios, seja em reuniões com os profissionais dos órgãos de justiça. A clareza do que fazemos e dos objetivos do nosso trabalho é que nos trará a segurança necessária para esses momentos.

Além destas duas, muitas outras questões estão postas quando se trata da atuação da (o) psicóloga (o) no CREAS, mas sendo o intuito do Blog primar por textos mais curtos e simples, irei focar, daqui para frente, em uma última e crucial questão, que é discutida em diversos materiais que pesquisamos: a interdição da psicoterapia e a “obrigatoriedade” do trabalho psicossocial no espaço do SUAS e, consequentemente do CREAS. Não é uma questão nova, mas me interessa pensar hoje como isso chega para as (os) profissionais dos serviços. Sobre isso, o autor com o qual estamos dialogando até aqui vai dizer que no CREAS, não raro, a (o) psicóloga (o) é demandada, por diversos órgãos e até por outros equipamentos da Assistência Social, a avaliar o usuário sob o ponto de vista da presença ou não de um trauma e de seu tratamento, inclusive com a pressão e vigilância para obtenção de resultados rápidos e precisos. Eu mesma, enquanto profissional de CREAS, já recebi solicitações similares a essa. Fica clara a dificuldade que ainda se apresenta no que refere-se à atuação psi neste equipamento. Por se tratar de um espaço que atua com situações de violência, ainda se tem uma expectativa de que a Psicologia está ali para “tratar” dos aspectos subjetivos do ocorrido, mesmo que muitas vezes o discurso seja de que não é essa a demanda. Nunca é demais lembrar, como aponta o autor citado, que:

Devido a sua complexidade e transversalidade, a construção de uma metodologia de intervenção no CREAS demanda saberes de muitos campos de conhecimento, como a Psicologia, o Serviço Social, a Sociologia, a Ciência Política, a Pedagogia, o Direito, entre outros. (PEREIRA JUNIOR, 2014, p.85)

O autor aponta também que a noção tradicional do psiquismo encapsulado, que compreende o indivíduo separado da sociedade não abarca a atuação da (o) psicóloga (o) no SUAS e em outros contextos de atuação. Assim como Rozana Fonseca nos textos que citei no início desta colaboração, ele também irá se reportar às referências propostas por Eduardo Vasconcelos, no que concerne às abordagens alinhadas a metodologia psicossocial como possibilidade de intervenção no SUAS e no CREAS.

Para além de apontar a metodologia psicossocial como possibilidade de embasamento da prática no SUAS, Pereira Júnior (2014) vai problematizar a dita proibição da clínica tradicional nos espaços do SUAS, mencionando que embora esse seja um ponto importante levantado pelas normativas da Política de Assistência Social, não teve o aprofundamento devido, o que culminou numa confusão entre os termos psicoterapia, caráter terapêutico e práticas clínicas. Há uma convergência entre o referido autor e Marcos e Neves (2019). Estas autoras também citam a confusão entre os termos e trazem ainda outras provocações bastante interessantes. Afirmam que as normativas preocuparam-se mais em dizer o que (a) psicóloga (o) não deve fazer em detrimento daquilo que ela (e) deve fazer neste contexto de atuação. Questionam ainda se a prioridade ao atendimento grupal garantiria a mudança de paradigma – do sujeito encapsulado em seu psiquismo para o sujeito inserido e compreendido em seu contexto social.

Soam-me instigantes estes apontamentos das autoras, principalmente porque tenho me deparado com minhas inquietações a esse respeito de forma recorrente. Venho, aos poucos, desnaturalizando esta “proibição” – “não pode fazer clínica no SUAS” – para entender o que isso significa e qual a mensagem posta em frases como esta. Parece-me mais coerente que dialoguemos sobre como a (o) psicóloga (o) do SUAS e do CREAS olha para a desigualdade social, para seus impactos e atravessamentos na construção da subjetividade dos usuários que atende. A pessoa que você atende no CREAS está te contando qual história? O que está imbricado naquilo que ela te conta – você consegue ver o território, a comunidade em que ela está inserida e a nossa sociedade em seu relato? Penso serem fundamentais estas perguntas, pois sem a percepção de que somos seres sociais, qualquer grupo que seja proposto nos serviços, como nos provocaram as autoras, será formado apenas por uma soma de psiquismos encapsulados.

Olhando assim, fica evidente que abordar o trabalho da (o) psicóloga (o) no SUAS é abordar a necessidade de mudanças de paradigma na Psicologia. Para esta tarefa, é insuficiente dizer que não se pode fazer clínica. É essencial olhar para nossa formação. Tanto para a graduação em Psicologia, quanto para os espaços de educação permanente direcionados para as (os) profissionais do SUAS. O projeto alinhado com o compromisso social da Psicologia vem, cada dia mais, colocando esse assunto em voga. A (o) psicóloga (o) que atua no CREAS precisa beber dessa fonte. É necessário estudo e rompimento com a noção de subjetividade desvinculada de seu contexto. Não há receita. Existem caminhos. Rozana Fonseca e eu apontamos alguns em nossos textos. Sabendo que o assunto é complexo, quero dizer que topo continuar essa instigante conversa. E vocês? Me contem nos comentários o que mais suscita dúvidas?

Referências Bibliográficas:

MARCOS, C.M.; NEVES, E.O. As (im) possibilidades de fazer clínica no PAEFI: o que pode o analista face à violência? In: AMORIN, F.Z. et al. O fazer da psicologia no sistema único de assistência social. BH: CRP-MG, 2019

PEREIRA JUNIOR, M.G. A atuação da Psicologia no SUAS: um enfoque no CREAS, em seus desafios e potencialidades. Curitiba: CRV, 2014.

Como citar este texto:

PAULA, Lívia. S. A Psicologia no CREAS: os desafios da mudança de um paradigma. Setembro 2019.[citado em…]. In: Rozana Fonseca. Blog Psicologia no SUAS [Internet]. Eunápolis: Fev. 2010.Disponível em: https://psicologianosuas.com/2019/10/06/a-psicologia-no-creas-os-desafios-da-mudanca-de-um-paradigma/

*Lívia de Paula é Psicóloga do CREAS de Itaúna/MG, autora do
Cá entre nós, psi e colabora mensalmente com o Blog Psicologia no SUAS. Para ler os demais textos da Lívia: Clique aqui  

Jogo para usar com idosos em acolhimento institucional e SCFV

KIT MEMÓRIAS & DESAFIOS – ESTÍMULO À SOCIABILIDADE, AUTONOMIA E À MEMÓRIA SÊNIOR – Arenales Books de autoria da psicóloga Maria Salete Arenales-Loli – CRP08/04920-0

Quem está acompanhando o BPS pelo @psicologianosuas já sabe que realizamos um concurso/sorteio em comemoração ao dia da psicóloga que ocorreu em agosto e finalizamos com o sorteio deste Kit promovido pela @arenalesbooks contemplando todas as leitoras.

Além da ganhadora eu também recebi este kit e quero apresentá-los a vocês:

OBJETIVOS DO KIT
-Promover um clima descontraído para o aprendizado de novos conteúdos
pertinentes e necessários para a faixa etária proposta.
-Exercitar a memória de curto, médio e longo prazo.
-Estimular o autocuidado em promoção da saúde física e prevenção de
acidentes.
-Promover a integração do grupo de pacientes idosos com a equipe
profissional.

-Promover o fortalecimento de relações sociais e afetivas.
-Fortalecer papéis e funções sociais nesta nova etapa do ciclo do
desenvolvimento.

-Possibilitar um canal de exteriorização dos sentimentos e emoções.
-Trabalhar a integração familiar e as intergerações.

Estes objetivos grifados por mim são aqueles que possibilitam que este kit possa ser usado e adaptado nos serviços da Assistência Social porque é um kit que pode ser utilizado em diferentes instituições e políticas públicas ou privadas. É importante ressaltar que o kit não foi criado direcionado e com as terminologias do SUAS, tendo mais inclinação para o clínica, contudo o mesmo pode sim ser adaptado a vários contextos.

Importante ainda frisar que o kit pode ser usado por profissionais de diferentes formações, ou seja, não é de uso exclusivo de psicólogas/os.

Acredito ser interessante que os profissionais que atuam com idosos levem ao conhecimento do gestor para que seja discutido a possibilidade de incluir o material na lista de compras dos materiais sociopedagógicos dos serviços porque isso é material de trabalho e poderá ser compartilhado entre equipes e serviços.

Depois que eu tiver relatos da experiência do uso no SCFV volto aqui para contar para vocês.

O Jogo é composto por 8 grupos de cartas e um tabuleiro de roleta indicativo destas cartas, 1 manul de instruções e um livreto com o relato de vida da autora.

O uso institucional do Kit Memórias e Desafios – Canal Arenales Books no YT

Referência:

ARENALES-LOLI, Maria Salete. Memórias e desafios: estímulos à sociabilidade, autonomia e á memória. Londrina: Arenales Books, 2017. p.20; 20x22cm

Acesse o site da Editora e saiba mais: http://arenalesbooks.com.br/produtos/memorias-desafios/

Ps. Kit recebido pela Arenales Books. A autora do blog não recebe comissão pela venda do material divulgado. Aproveito para agradecer a Maria Salete pelo oportunidade de conhecer este material e pela parceria com o sorteio no BPS através do Instagram.

Entre Riscos e Vínculos: A Atuação da Psicologia na Assistência Social – LIVRO

Hoje apresento para vocês mais um livro da parceria BPS com a Editora Appris. O livro da vez é o Entre Riscos e Vínculos: A Atuação da Psicologia na Assistência Social.

Apresentação do livro

Este livro reúne experiências de trabalho no campo da assistência social vivenciadas ao longo de seis anos por pesquisadores do grupo Raij (Conectus/Ufes). O projeto de pesquisa-intervenção iniciado em 2011 agregou estudantes de graduação em Psicologia e de mestrado em Psicologia Institucional da Ufes, integrando as três dimensões do conhecimento científico: ensino, pesquisa e extensão. O ponto de partida do trabalho foi a alta absorção de profissionais da Psicologia pelas políticas públicas de assistência social e os estranhamentos e angústias em relação às atividades dessa “especialidade” nos serviços socioassistenciais. É preciso saber que o livro traz a marca dos princípios que nortearam o trabalho coletivo: a grupalidade, o questionamento das práticas sociais, a luta por direitos, a afirmação da diferença e o compartilhamento de experiências. Nesse sentido, o livro é uma tentativa de compartilhar experiências de atuação da psicologia no sistema único de assistência social (Suas). É preciso que se saiba que não as compartilhamos para que sejam guias ou modelos. Pois, se as experiências são sempre únicas e provisórias, o que importa no seu compartilhamento é que novas experiências possam encontrar acolhimento em corpos que suportem processos de diferenciação abertos às singularidades. Assim, buscamos narrar a muitas mãos as intensidades vividas com os diversos atores do Suas. As narrativas-experiências do livro dizem de processos que nos deixam pistas comuns: a sensibilidade do olhar, a arte do encontro, a construção da atuação profissional como um ethos de vida compartilhada. Nesse ethos, assumimos o risco de traçar novas linhas de reflexão, questionando o perigo de nos vincularmos, aliançarmo-nos àqueles com os quais trabalhamos. Com isso, buscamos analisar o risco como perigo de “captura” de sujeitos, determinando práticas que, em nome de uma suposta proteção, tutelam e circunscrevem vidas. Da palavra assistência, ficamos com a origem em latim, assistere, que remete a sentar-se perto, presenciar. Trata-se tão somente de um livro-compartilhamento que faz um convite à leitura-experiência-presente. Sejam acolhidos por ela!

O livro é muito importante porque eleva nossas referências na área de Assistência Social e permite que profissionais possam refletir sobre a atuação e funcionamento dessa política mesmo que o livro traga um recorte regional (ES). Acredito que o livro agradará muito quem atua na média e alta complexidade, principais níveis de proteção pesquisados. Mas , claro, é uma importante leitura para os trabalhadores do SUAS que desejam aprofundar os estudos quanto aos temas de risco e vínculos.

Considero relevante dizer a vocês que o livro é resultado das dissertações de mestrado das/os autores, então se você não pode comprar o livro agora, pesquise pelo nome das/os autoras e já comece a ler sobre os temas abordados no livro.

Agora, se você é do meu time, gosta e sabe o valor de um livro, aproveite a versão digital pelo site da Editora: olha a diferença de valores!

VERSÃO DIGITAL R$ 27,00 😱 VERSÃO IMPRESSA R$ 62,00

  • Saiba mais sobre a Editora Appris: Instagram Facebook

Ps. Livro recebido pela Editora Appris. A autora do blog não recebe comissão pela venda do livro.

Boa leitura, ótimos estudos!

P.S Está rolando “sorteio” deste livro lá no Instagram @psicologianosuas – para concorrer a este livro você tem até amanhã (19/08/19, às 16h)

Como o Conselho Tutelar age nos casos de violência sexual: o que temos a ver com isso?

Devido a proximidade do dia 18 de maio resolvi escrever um texto que conversasse com os conselheiros tutelares – CT e com os demais integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGD, como nós da Assistência Social, trazendo ao debate uma crítica propositiva e ética-política quanto ao atendimento à vítima de violência sexual – estupro de vulnerável conforme Art. 217-A do Código de Processo Penal.

18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Escolho uma maneira de escrever trazendo para o debate questões da prática com a intenção de sensibilizar quanto a dura realidade de cada agente que, diretamente ou indiretamente, está entrelaçado nestas tramas. Aqui, problematizar os equívocos nas práticas não é nada mais do que tentar contribuir com o campo da proteção integral, considerando a necessidade de reavaliar as rotas para construir novas pontes para caminhos possíveis, mas que são desconhecidos ou tratados como intransitáveis devido a fragilidades e descasos do poder público.  

Conselheiro tutelar vai à delegacia?

Especialmente, será problematizada a atuação do conselho tutelar em casos de violência sexual, tratando do ato de acompanhar a criança ou adolescente à delegacia para denunciar a situação de violência – acompanham, principalmente, na ausência do responsável legal da criança ou adolescente, sob a alegação que o CT o representa. Vale pontuar que isto não é um equívoco apenas dos conselheiros, mas também de integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Podemos elencar alguns dos problemas provenientes do conselheiro tutelar ir à delegacia:

  • age fora da legalidade;
  • põe sua vida em risco ao agir como autor da ação – problema se agrava nas cidades pequenas onde o agressor pode ser um conhecido ou até mesmo familiar;
  • perpetua na sociedade o imaginário de que o CT é órgão punitivo com características e atitudes policialescas;
  • posicionamento individual e não de colegiado; 
  • os demais integrantes da rede não assumem suas responsabilidades, fragilizando a sedimentação de uma rede onde os integrantes se posicionem proativamente. 

É válido pontuar que NÃO ir a delegacia não significa não atuar no caso – pode haver uma deturpação do que é atuar imediatamente no caso. O imediato é garantir que sejam prestados atendimentos à vítima e não PUNIR O AGRESSOR! Quem faz isso é a justiça. Veja sobre medidas de proteção (arts. 98 à 102 da Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990).

E nos casos em que o responsável legal não vai à delegacia?

Figura 1 – Fluxo CT – violência sexual – elaboração Rozana Fonseca – psicologianosuas.com

Eu não vou discorrer sobre outras variáveis, porque não é o objetivo deste texto e ademais o objetivo aqui é trabalhar a ideia de que quando se dá conta do básico, há maiores chances de conseguir agir crítica e eticamente frente aos imprevisíveis e diversos desdobramentos dos casos.

A situação de violência sexual exige ação imediata do conselho tutelar, assim como de todos os serviços da rede. Atuará, portanto, conforme preconizado, de forma a aplicar as medidas protetivas que se fizerem necessárias e enviar notícia de fatos ou infração [i]penal ao Ministério Público, o qual requisitará instauração de inquérito baseado no inciso II do Art. 5º do Código de Processo Penal.  [ii]

Quando o CT representa a família?

Vale ressaltar que há um alastrado equívoco, entre os próprios conselheiros, trabalhadores do SUAS, e porque não de maneira geral na sociedade, quanto à ideia de que o conselho tutelar representa a família da criança ou adolescente nas circunstâncias de denúncia ou nos acessos a serviços. A única obrigação legal para o conselho tutelar representar a família é, sumariamente, se a TV ou rádio violarem direitos da criança ou adolescente (veja Constituição Federal , art.220 [iii]), o que está previsto no inciso X do art.136 – das atribuições do CT[iv].

Conflitos familiares e desobediência na escola não são demandas para CT

Demandas equivocadas surgem de todo lado, mas podemos exemplificar com uma remetente muito comum: a escola. Esta aciona o conselho tutelar para atuarem em conflitos familiares ou sociais com pedidos explícitos de reprimendas aos adolescentes/crianças rebeldes ou briguentos. E essas demandas deturpadas vão parar, simultaneamente, nos CRAS e CREAS, ou outros serviços da rede socioassistencial, levando a tarefas sobrepostas, muitas vezes, morosas ou ineficientes.

Por que o CT aceita a demanda da escola, com pedido da diretora que quer punição aos adolescentes que se negam a cumprir ordens do professor ou regras institucionais ou aceita um pedido de um pai/mãe que não querem que a filha de 15 anos namore e chegue em casa com hematoma erótico (vulgo chupão no pescoço)? E nos casos onde há a exigência de atuação imediata (casos de violência) e eles tendem a ir por caminhos fora da legalidade? Muitas vezes por pressão da própria rede.

Temos respostas plausíveis a esta questão que tencionam a justificar pela falta de capacitação e estabelecimentos de fluxos e protocolos pautados nas atribuições de cada integrante do SGD. Outras nem tão plausíveis assim, como as que alegam que ao deixar de fazer esse “suposto/equivocado” trabalho, a criança/adolescente ficará desprotegido. Mas a realidade tem nos mostrado que tem sido as acrianças e os adolescentes os que sofrem as consequências da falta de estabelecimento de fluxos e de articulação protagonizada por todos do SGD – são revitimizados, sofrem violência institucional em nome de uma proteção.

Ação do Conselho Tutelar

Conselheiro tutelar, age provocando a ação imediata de cada integrante da rede, caso ela não seja tomada proativamente. Assim, vejam só, quanto maior o acionamento ao conselho tutelar, e quanto maior as notificações e requisições emitidas pelo colegiado, mais evidente a precariedade ou nula oferta de atendimento e serviços pelas instituições que deveriam garantir o amplo acesso a assistência social, saúde educação entre outros. Diretivamente, se a rede cumprisse seu papel não precisaria do conselho tutelar requisitar ou cobrar os atendimentos nos serviços. Ressaltando que o mesmo deve fiscalizar, em caráter permanente, o adequado funcionamento dos programas de atendimento existentes (cf. art. 95, da Lei n° 8.069/90).

Superação de preconcepções e aprimoramento

É preciso então rever as preconcepções, porque enquanto a rede continua acionando o conselho tutelar de forma equivocada, ela vai se abstendo das corresponsabilidades quanto à proteção e atendimento a este público.  Sobre essa relação gosto muito dos apontamentos que Lívia de Paula faz no texto SUAS e Conselho Tutelar: para que serve a crítica?, onde ela postula o quanto temos que parar de jogar pedras, mas escutar e construirmos juntos. 

Dentre as diversas necessidades de aprimoramento está o pronto atendimento pelos serviços às medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar. A morosidade é inaceitável nos casos de violência. Mas sabemos que a fragilidade ou inexistência da rede é uma realidade ainda e por isso tem muitas mudanças que não dependem apenas do Conselho Tutelar ou do trabalhador do SUAS, porque exigem atuação do executivo e legislativo municipal.

O que é possível fazer para sair da paralisia frente as fragilidades do poder público? 

Que tal construir possibilidades de fortalecimento das articulações com diálogo e ações técnicas-institucionais, num posicionamento ético-político? Ou seja, aprimorar o debate e o alinhamento quanto as atribuições, funções de cada membro da rede-realidade em cada município?  

Capacitações pontuais são insuficientes para provocar mudanças significativas na rede de proteção e na sociedade, por isso, se não tem um trabalho de agenda acerca da prevenção e atendimento nos casos de violência sexual, as ações correm o risco de continuarem pautadas nos improvisos. E isso é campo fértil para discursos como “não é nossa atribuição, mas temos que fazer, vamos deixar a criança desamparada? ”. O problema não é fazer algo fora do preconizado nas normativas legais, o problema é a exceção ser instituída como regra e assim, perpetuar práticas de revitimização. 

Aprimorar o debate é tratar o diálogo com embasamento legal e técnico. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90, prevê em seu art. 13 que o Conselho Tutelar é um “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”. Isso significa que o conselheiro, ou melhor, o colegiado, tomará medidas que devem ser atendidas, pelos atores da rede de atendimento, com rigor institucional e ético. É preciso respeitar as decisões do colegiado. Porém, ao tomar decisões solitárias e fora do escopo das atribuições pode enfrentar graves problemas, como ter suas decisões postas em suspeição por atores da rede. 

Duas questões estão postas: o conselho tutelar precisa ir além da aplicação da medida/requisições de serviços, pois urgem ações de acompanhamento para que o problema seja solucionado em tempo hábil e, por outro lado, os demais integrantes da rede de proteção precisam credibilizar as ações do conselho tutelar. 

Para se a ver com estas questões, vislumbro caminhos possíveis como estabelecimento de uma agenda de trabalho, onde entre as atividades estariam estudos com formalização de Comitê intersetorial – Vale acentuar o óbvio: agendas de estudos e articulação não substituem agenda de capacitação – educação permanente.   

Horizontalidade

É uma medida onde todos começam fazendo parte de maneira horizontal, não deve haver hierarquia, nenhum órgão é mais importante que outro – dizer que o trato não deve ser verticalizado, não significa ignorar ou cumprir sem afinco as ações e determinações dos órgãos.

 Judiciário? MP? Eles não estão e não podem ser colocados em um degrau acima, eles são dependentes e de nada servem sua suposta superioridade ou nossa suposta subserviência. Por vezes, em alguns, falta-lhes humildade para compreender isso, enquanto que nos falta ousadia para tomarmos nossa cadeira.

Por fim

Muito ainda é preciso ser feito no campo da proteção integral à criança e ao adolescente, como banir a violência institucional e simbólica, e podemos avançar com análise crítica e propositiva. Mas, como tentei ao longo deste texto, é fundamental diferenciarmos culpabilização de corresponsabilização. 

A corresponsabilização é saber que somos agentes de um sistema que exige ações planejadas e coordenadas a fim de garantir o atendimento integral à criança ou adolescente vítima de violência sexual. É válido destacar que o modus operandi do atendimento à vítima e à família pela rede de serviço socioassistencial e de saúde mental podem ser determinantes para a superação da violência e dos conflitos indiretos.  

Por fim, espero que os conselheiros tutelares, os colegas do SUAS e a quem mais do SGD este texto chegar, possam conversar comigo sobre essas críticas e proposições elaboradas por quem quer aprender e construir mais sobre a articulação do SUAS com os demais atores do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, aqui, em especial, com o conselho tutelar.


Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Com as alterações adotadas pela Emenda Constitucional nº 99/2017. Brasília: Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html/arquivos/Constituiode1988.pdf>. Acesso em: 05 jun. 2019.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Câmera dos Deputados, Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. – ECA. Brasília, DF


[i] Inciso IV do art. 136 do ECA (IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente)

[ii] Inciso II do Art. 5º do Código de Processo Penal: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

[iii] Art. 220 (CF) especialmente no inciso II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente

[iv] art. 136 do ECA traz no seu inciso X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;