Refletindo sobre os atuais desafios para a escuta de crianças e adolescentes no âmbito do SUAS

Por Lívia Soares de Paula* Olá colegas do SUAS! Como vão vocês? Creio que temos muita gente nova por aqui, acompanhando o Psicologia no SUAS, e muita gente “das antigas” também. É com muita alegria que retomo minha colaboração aqui no Blog, com o desejo de continuar contribuindo, de forma simples e ancorada na minha prática, para as reflexões de quem, assim como eu, atua na Política de Assistência Social. O tema que escolhi para hoje foi motivado pela proximidade do dia 18 de Maio, Dia Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Todos os anos nesta época, nos mobilizamos para o planejamento de atividades de sensibilização da sociedade sobre o assunto. Ocupamos os territórios, as escolas, abordamos o tema com crianças, adolescentes, famílias, enfim…Colocamos nosso bloco na rua! Trabalhamos a prevenção e a proteção das nossas crianças e adolescentes. E hoje estou aqui para propor algumas reflexões relacionadas à atuação das trabalhadoras e trabalhadores dentro dos equipamentos, quando recebemos os encaminhamentos e/ou demandas espontâneas de situações desta natureza. Antes de colocar nosso bloco na rua, vamos pensar juntas/os como vemos o papel dos equipamentos, em especial do CREAS, no acompanhamento deste tipo de situação? Não sei se é do conhecimento de todas/os, mas em 2017 foi sancionada a Lei nº 13.431/2017, que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Esta lei visou normatizar e organizar o SGD, criar mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelecer medidas de proteção à criança ou adolescente em situação de violência. Se você ainda não conhece, sugiro a leitura da lei na íntegra. Ela tipifica as formas de violência, estabelece direitos e garantias, aborda a integração das políticas de atendimento (estando a assistência social incluída) e conceitua os procedimentos nomeados de Escuta Especializada e Depoimento Especial. Esta lei entrou em vigor no ano passado, decorrido um ano de sua publicação oficial. Também no ano passado, foi publicado o Decreto nº 9.603/2018, regulamentando a Lei 13.431/2017. Neste Decreto detalhou-se alguns aspectos contidos na lei sobre o fluxo e organização do SGD e sobre o Depoimento Especial e a Escuta Especializada. A Assistência Social consta no referido documento como um dos campos, junto com outras políticas públicas, para a realização do procedimento de Escuta Especializada. Embora o Decreto, a meu ver, tenha trago alguns contornos necessários que não haviam sido dados pela Lei, ainda assim sabemos que este é um campo arenoso, que trata de um tema polêmico e espinhoso, no qual ainda encontramos muito mais dissensos que consensos. Há profissionais e órgãos institucionais que defendem nossa atuação direta (enquanto psicólogas/os e assistentes sociais) na prática de inquirição de crianças e adolescentes para fins de responsabilização dos autores das agressões e há profissionais e órgãos que discordam desta proposta como está atualmente desenhada. Tenho meu posicionamento a respeito, alinhado com o posicionamento e as orientações do Sistema Conselhos de Psicologia. Se vocês não conhecem o posicionamento do Sistema Conselhos, vale fazer uma pesquisa no site do Conselho Federal e no site dos seus Conselhos Regionais também. O CRP04, aqui de Minas Gerais, promoveu há um tempo atrás, um Psicologia a Foco sobre este assunto, que continua atual e está disponível na página do Facebook do Conselho. Mas este não é o debate sobre o qual quero me debruçar aqui. Se vocês discordam de nossa atuação nesta seara ou concordam, esse é um assunto para ser debatido em outro momento com toda cautela que o tema requer. Por ora, um dos pontos que me interessa apontar é que, discordando ou concordando, temos, cotidianamente, recebido no SUAS solicitações de escuta destas crianças e adolescentes. Algumas condizentes com o papel dos nossos equipamentos, outras nem tanto. Esta constatação surge através das demandas que têm chegado ao CREAS no qual atuo, através de postagens de colegas do SUAS em grupos e redes sociais e através de conversas com outras/os colegas. Mesmo antes das publicações das leis que citei aqui já recebíamos pedidos de escuta e de averiguação de situações de violência contra crianças e adolescentes. E agora, mais que nunca, tais solicitações estão batendo à nossa porta. Embora isso seja uma realidade, um aspecto que me chama a atenção é que este me parece um assunto deixado de lado nos espaços de discussão sobre o SUAS. Vejo muitos debates no campo da Psicologia Jurídica. Mas no campo da Assistência Social, na minha percepção, ainda falamos pouquíssimo sobre isso. Você pode estar dizendo daí: “claro, isso não nos compete. Não é papel do SUAS inquirir crianças e adolescentes.” Ok. Sabemos disso. Mas, nem por isso, as solicitações deixam de chegar. E aí? Será que a melhor saída é mesmo não falar sobre isso? Minhas observações me trazem a convicção de que a resposta é não. Nos grupos que participo, circulam perguntas como: “alguém já está fazendo a Escuta Especializada? Chegou aqui um pedido e não sabemos como fazer.” “Como fazer para escutar a criança no CREAS? Agora a gente tem que fazer né? Tá na lei.” São várias e várias perguntas. Vários depoimentos e relatos de profissionais sobre a realização desta escuta. E aí eu me pergunto: como será que estamos realizando esta escuta? Utilizando qual metodologia? Embasados em que aporte teórico? Se tiverem claras para vocês essas respostas, compartilhem comigo. Pois são estas observações que me levam a pensar que precisamos falar sobre o tema. Ou melhor, antes de falar, precisamos escutar quem entende e pesquisa o assunto. Trazer essas pessoas para as rodas de conversa sobre o SUAS. Estudar o assunto. Ler a Lei e o Decreto. Procurar o que nossos Conselhos têm falado sobre o assunto. Provocar nossos Conselhos a falar sobre o tema do ponto de vista das Políticas de Assistência Social, Saúde e Educação principalmente. Enquanto isso não acontece de forma efetiva, sugiro que a gente vá bebendo nas fontes da Psicologia Jurídica. Porque se não promovermos reflexões sobre esta questão no âmbito da política na qual atuamos, estaremos fadados
Cartilha Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: identificação e enfrentamento

#Materiais18deMaio Cartilha Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: identificação e enfrentamento de iniciativa do Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Nevesca), direcionada à identificação dos diferentes tipos de violências praticadas contra crianças e adolescentes, especialmente a sexual, como também a orientações sobre a rede protetiva e repressiva institucionalizada, capaz de agir já nos casos de suspeita de violação desses direitos. Espera-se, com este material, incrementar a efetividade no enfrentamento à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes. BAIXAR Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: identificação e enfrentamento Publicação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Violação de Direitos no âmbito do SUAS: E os autores de violência, onde cabem?

Por Lívia de Paula* No mês de maio deste ano, discutimos aqui neste espaço algumas questões concernentes ao nosso fazer enquanto trabalhadores do SUAS frente às situações de violência sexual infanto-juvenil – Leia aqui ⇒Violência Sexual Infanto-Juvenil no SUAS: das demandas de urgência ao “urgente” repensar do nosso fazer Apontamos a cautela que se faz necessária no trabalho de acompanhamento de tais situações, especialmente no que diz respeito às solicitações de averiguação da veracidade dos fatos relatados pelas famílias e indivíduos por nós atendidos. Também mencionamos que a urgência de punição dos autores das violações, algo que é assunto bastante comum nos corredores dos equipamentos da Proteção Social Especial – PSE, não necessariamente conduz a um processo de responsabilização dos mesmos. Partindo destes dois aspectos, tentaremos hoje pensar um pouco a respeito do lugar que as pessoas autoras de violência têm ocupado em nossas concepções sobre a Política de Assistência Social e em nossa prática nos serviços. Cremos que esta reflexão é um convite importante para os profissionais da PSE, mas que também se revela agregador para aqueles que atuam na Proteção Social Básica – PSB. O documento “Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS”, publicado em 2011, pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, deixa claro, em vários trechos, que o papel dos técnicos deste equipamento não deve ser confundido com o papel das equipes dos órgãos de defesa e responsabilização. O SUAS não pode configurar-se como um espaço de apuração de denúncias de violação de direitos. Sendo assim, as ações investigativas em relação aos autores de violência não compõem nossas atribuições. Sabemos disso e sabemos também da nossa luta incansável para que este entendimento chegue aos mais diversos órgãos com os quais nos relacionamos, especialmente a órgãos como: Conselhos Tutelares, Ministério Público, Delegacias, Poder Judiciário, entre outros. Estando claro que os equipamentos da Assistência Social não devem se constituir enquanto espaços de averiguação e muito menos de punição dos autores das violações, fica a pergunta: Isso significa dizer, então, que essas pessoas não cabem no SUAS? No que tange ao nosso trabalho de prevenção, proteção e defesa de direitos, não há lugar para eles? Até o momento, me parece que não temos nos dedicado a pensar sobre isso. Sempre que tratamos do tema, os relatos de experiências de trabalho, nos serviços da Política de Assistência Social, envolvendo autores de violência é escasso. Se pensarmos nas violações contra idosos ou contra mulheres, ainda encontramos algumas tímidas narrativas. Mas se adentrarmos na especificidade das violências de cunho sexual, provavelmente será difícil encontrarmos notícias sobre este tipo de prática. Aproveito, então, para convidar vocês, leitores do Blog, a nos contar caso conheçam alguma prática, na esfera do SUAS, que tenha este foco. E quais os motivos de estarmos tão focados nas vítimas, relegando o cuidado aos autores de violência à invisibilidade? Não fazem eles parte das famílias que acompanhamos? Creio ser bastante pertinente refletirmos sobre estes pontos se estivermos de fato comprometidos com o enfrentamento das situações de violência, qualquer que a sua tipologia (violência contra a mulher, violência infantojuvenil, violência de gênero, entre outras). Entendendo que este é um tema que nos desafia, considero primordial, para esta reflexão, começarmos pensando sobre nossa visão a respeito da relação vítima-agressor, buscando identificar nossos valores e possíveis preconceitos. Através de tal identificação, será possível deixarmos de lado interpretações pré-concebidas que podem representar empecilhos para uma prática que se efetive realmente engajada com a ruptura dos ciclos de violência nos contextos familiar e comunitário dos usuários que atendemos. Além desse aspecto pessoal, é essencial considerarmos a possibilidade de não estarmos devidamente qualificados para a atuação junto a este público. Não há como negar que esta é uma prática que pode nos tirar da nossa zona de conforto, convocando-nos à reinvenção de nosso modo de trabalho. Entendemos que não é tarefa simples pensar em trazer os autores de violência para a “roda” do SUAS. Mas quando pensamos em desistir diante do quão árdua se faz a proposta, surgem dois questionamentos que nos convocam a encarar a empreitada: O que estamos dizendo quando deixamos de compreender a experiência da violação também pelo viés do seu autor? Quais as implicações da invisibilidade do cuidado aos autores de violência no âmbito do SUAS para nosso propósito de ruptura dos ciclos de violações, nas famílias e territórios acompanhados por nossos equipamentos? A meu ver, ainda se faz distante vislumbrarmos algum avanço no que concerne a esta temática. As possibilidades e caminhos ainda nos parecem imensamente obscuros. Mas espero que este texto possa nos despertar para esta questão, tão esquecida em nosso dia a dia de trabalho. Para nos inspirar um pouco mais, compartilho duas instituições que atuam desenvolvendo projetos relacionados à prevenção e enfrentamento das situações de violência, nos quais também são foco os autores dessas situações: o Instituto Noos (Rio de Janeiro) e o Instituto Albam (Belo Horizonte). Acessem os sites, conheçam o trabalho por eles desenvolvido. Quem sabe algum de nós não será inovador em alguma iniciativa parecida na esfera da Política de Assistência Social? Referências Bibliográficas: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Brasília, 2011. Imagem inserida pela Editora do Blog: “Judite decapitando Holofernes” de Artemisia Gentileschi. Disponível em:http://www.bbc.com/portuguese/geral-38594660 acessado em 07/09/2017. Veja como citar este texto: ⇒Download do Texto em pdf: Violação de Direitos no âmbito do SUAS: E os autores da violência, onde cabem? Por Lívia de Paula —*Lívia de Paula é Psicóloga do CREAS de Itaúna/MG e colabora mensalmente com o Blog Psicologia no SUAS. Para ler os demais textos da Lívia: Clique aqui
O advogado na equipe do CREAS
Compartilhando o material Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): O Advogado na Equipe de Referência produzindo pela Comissão de Assistência Social da OAB-SC (CAS/OAB/SC). É um material que deve interessar a todos os profissionais e gestores do SUAS, provocando um debate para maior assertividade da atuação dos profissionais do direito no SUAS. Veja mais sobre o documento de acordo com os organizadores: “O documento apresenta os resultados do levantamento realizado pela Comissão de Assistência Social da OAB-SC (CAS/OAB/SC) junto aos 87 (oitenta e sete) Centros de Referência Especializados de Assistência Social de Santa Catarina (CREAS/SC), com o objetivo de conhecer a realidade desses equipamentos, especialmente quanto à inserção e atribuições do Advogado, tendo em vista que, a partir da NOB/RH/SUAS, este profissional passou a integrar as equipes de referência de Assistência Social. O referido levantamento foi realizado no período de fevereiro a agosto de 2015, e a sistematização das informações obtidas compõem o presente documento, organizado de forma a contemplar todos os quesitos inclusos na pesquisa”. (Apresentação) Download: Advogado no CREAS Boa leitura! COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- OAB/SC ZAGO, Arlete Carminatti (Org); OLIVEIRA, Heloísa.M.J; LEÃO, Paula C.L.; FREITAS, Rosana de C.M; KRUEGER, Paola G.E.; WOHLKE Roberto; ABREU FILHO, Hélio; FERRER, Elisabeth B.S.B; CÓRDOVA, Ismael; SANTOS, Igor S. Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): O Advogado na Equipe de Referência.Florianópolis/ Santa Catarina: CAS/ OAB/SC, out. 2015.
Violência Sexual Infanto-Juvenil no SUAS: das demandas de urgência ao “urgente” repensar do nosso fazer

Por Lívia de Paula* Em meu primeiro texto neste espaço, publicado no ano passado, contei um pouco da minha trajetória de inserção na Política de Assistência Social[i], abordando como iniciei minha atuação no extinto Serviço Sentinela, que tinha como foco o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias. Foi a partir desta inserção, na tentativa de qualificar o meu trabalho, que fui me aprofundando nos estudos desta temática, a meu ver, tão complexa e desafiadora para os mais diversos profissionais com ela envolvidos. Posteriormente, como também contei lá, as ações daquele Serviço foram incorporadas ao trabalho do CREAS, órgão no qual estou inserida atualmente. Com esta incorporação, o escopo do trabalho com crianças e adolescentes foi ampliado, pois o CREAS deve atender a qualquer tipo de violação contra este e outros públicos, e não somente às violações de cunho sexual. Apesar disso, no município em que atuo, constato que a grande maioria dos encaminhamentos que chegam ao equipamento continuam sendo de situações envolvendo crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de violência sexual. Não sei bem ao certo a razão disso. Talvez esteja relacionada com a gênese do trabalho, quando da criação do Serviço Sentinela. Esta é uma hipótese. Mas esta constatação me traz uma curiosidade: como é isso nos municípios de vocês? No que tange à criança e adolescente, qual é o tipo de violação que mais chega à PSE (Proteção Social Especial)? Me interessa saber e creio ser uma pesquisa interessante, que pode até produzir um ótimo papo para outro texto aqui no Blog. Por ora, vamos falar de violência sexual contra crianças e adolescentes no contexto do SUAS. Este é o chamado que o mês de maio nos traz, com a marca do dia 18: “Dia Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”, data na qual nos mobilizamos de muitas maneiras para falar do assunto e sensibilizar nossos territórios sobre o mesmo[ii]. Debruçar-me sobre esse tema tão caro para mim, tendo em vista minha trajetória, não se revela missão fácil, embora possa parecer. Há muito para se falar sobre violência sexual. Há muito ainda que se falar sobre violência sexual. Cotidianamente me vejo refletindo sobre o quanto ainda precisamos aprender, ouvindo nossos usuários, sobre o quanto já dissemos sobre o assunto, mas sobre o quanto ainda precisamos dizer. Esse texto pretende ser um começo. E para começar, precisei então escolher um recorte dentre a vastidão dos aspectos que estão vinculados à questão. E o recorte escolhido para hoje vai conversar muito de perto com as ideias colocadas por Thaís Gomes e Rozana Fonseca, queridas colegas do Blog, em seus últimos textos[iii]. É preciso retomar a pergunta que me parece evidenciada nos textos citados: o nosso trabalho no SUAS serve a quem? Tal questionamento mostra-se extremamente pertinente quando falamos de violação sexual infanto-juvenil. Apesar de inegáveis avanços, percebo que este tema ainda se apresenta carregado de desconhecimento, preconceitos, “certezas” e “boa vontade”, inclusive nas posturas dos profissionais da Assistência Social e de outras políticas intersetoriais. Aliado a isso, este campo revela-se um campo tomado pelas urgências, o que acaba por representar um risco, pois pode nos conduzir para uma atuação carente de reflexão e planejamento e, portanto, pouco ética e técnica. Estas urgências começam no momento da revelação, passando pela denúncia, pelo exame pericial, pelas necessidades de cuidado e proteção e chegando à urgência da “prisão” dos agressores. Propositalmente utilizo aqui prisão para lembrar que prisão e punição não significam responsabilização. E este também é assunto para um bom diálogo em outro momento. Mas, vamos voltar a pensar sobre as urgências. É necessário ressaltar que os primeiros cuidados com as vítimas são realmente da ordem do imediato. E é preciso deixar claro que estes primeiros cuidados são tarefas para o Conselho Tutelar, Delegacias e Hospitais, órgãos responsáveis por tomar as primeiras providências para a garantia da atenção e proteção pontuais. Nesta temática, o que caberia então à PSE, mais especificamente ao CREAS? Qual o nosso lugar frente às situações de violência sexual contra crianças e adolescentes? Vejamos o que nos dizem as “Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS”, publicadas em 2011, pelo MDS. Esse documento pode nos ajudar a lançar luz sobre isto, quando aponta que o papel da PSE é trabalhar, de forma continuada, potencializando recursos para a superação e prevenção do agravamento das situações que colocam as famílias em risco, no que concerne às violações de direito por elas vivenciadas (BRASIL, 2011, p.18). Para iluminarmos ainda mais nossa questão, caberia então perguntar: se a violência sexual contra crianças e adolescentes aparece como um campo tomado por urgências, qual é a “urgência” que se coloca para nós, técnicos dos CREAS, no acompanhamento destas situações? Considero imprescindível nos fazermos esta pergunta e sairmos à caça de respostas, pois no que se refere ao assunto em foco, há por aí muitos órgãos respondendo por nós. Nosso trabalho é, o tempo todo, confundido com o trabalho dos órgãos de responsabilização, qual seja: a averiguação e a busca de uma “verdade” sobre a violência sexual em tela. Por vezes, somos demandados a atestar se a violação ocorreu ou não ocorreu ou se a criança pode estar fantasiando o episódio, entre outras solicitações que nos chegam. Muitas são as nossas tentativas, em nível individual e coletivo, de estabelecer um diálogo com o sistema de justiça a fim de clarear as possibilidades e limites de nossa prática e efetivar um trabalho de real parceria, no qual não sejamos mais subordinados a ordens arbitrárias ancoradas naquilo que se entende por urgência para o contexto jurídico. As Orientações Técnicas do CREAS nos informam que não cabe ao serviço: Ter seu papel institucional confundido com o de outras políticas ou órgãos, e por conseguinte, as funções de sua equipe com as de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública (Delegacias Especializadas, unidades do sistema prisional, etc), órgãos de defesa e responsabilização (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Parâmetros para o Trabalho Social com famílias no CREAS: uma proposta de Campinas/SP
Eu acompanhei a notícia do lançamento do documento “Parâmetros para o Trabalho Social com famílias na Proteção Social Especial de Média Complexidade“ pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social (SMCAIS) de Campinas/SP que ocorreu no final de 2015 e estava na expectativa da disponibilização do mesmo em meio digital para compartilhar com vocês, considerando que o trabalho com famílias no PAEFI não conta ainda com um caderno de Orientações Técnicas mais específico pelo MDS (questão que está entre os assuntos mais buscados e comentados aqui no Blog). E como ele está disponibilizado, comporá nosso rol de sugestões de leitura aqui! 🙂 Ressalta-se que o documento diz especificamente de um Município que busca organizar a oferta do serviço bem como compartilhar essas experiências, assim, a leitura do material precisa estar contextualizada. Veja um trecho do documento: “Este documento apresenta uma proposta de metodologia de Trabalho Social com Famílias no CREAS, especialmente no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) da cidade de Campinas. Tal metodologia foi formulada a partir de um processo de estudos e reflexões, conduzido pela Profa. Dra. Regina Célia Tamaso Mioto junto aos trabalhadores que executavam o PAEFI, no período de agosto de 2012 a dezembro de 2013. (…) Por fim, a proposta metodológica é apresentada em tópicos que enfocam os caminhos percorridos no processo de construção da proposta, na definição de marcos teórico-metodológicos e no trabalho das equipes de atendimento, apoio técnico e de coordenação do CREAS”. Pág 13. Clique para BAIXAR: Parâmetros para o Trabalho Social com famílias na Proteção Social Especial de Médica Complexidade Fonte e para saber mais visite: Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social – SMCAIS Parabéns aos responsáveis pela elaboração e publicação do documento. Experiências compartilhadas se tornam luz para muitas realidades sombreadas e consequentemente em perspectivas mais reais de trabalho! Boa leitura!
Regionalização dos Serviços de Média e Alta Complexidade nas CIB

Oi Pessoal, hoje compartilho um documento importante para os gestores; coordenadores das proteções Básica e Especial; vigilância socioassistencial; Gestão do Trabalho e para os trabalhadores em geral para acompanharem a ampliação com cobertura de acesso e consolidação do SUAS. Caderno de Orientações para Pactuação da Regionalização dos Serviços de Média e Alta Complexidade – BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Sistema Único de Assistência Social. Caderno de Orientações para Pactuação da Regionalização dos Serviços de Média e Alta Complexidade nas Comissões Intergestores Bipartite – Cib. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2015. Site do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
CREAS: Perguntas e Questões sobre o PAEFI – 3º Hangout ao Vivo
Oi pessoal, Vamos a mais um encontro online? desta vez vamos discutir sobre o CREAS, com ênfase no PAEFI. Assim como a videoconferência anterior, esta acontecerá com a participação de vocês através da formulação da pauta para o debate, ou seja, os profissionais irão discutir, apresentar ideias e reflexões sobre os pontos que vocês indicarem por meio do preenchimento do Formulário abaixo – O prazo para resposta é até dia 22/06. Data do Hangout ao Vivo: 07 de Julho de 2015 (Terça-Feira) Horário: 19:00h Se você não assistiu aos últimos hangouts, e não sabe como funciona e nem como participar, confira este Post com o passo a passo: Como funciona um Hangouts – Videoconferência do Google+ e aproveite para ir no Canal do Blog #BPS Youtube e conhecer os debates já realizados sobre o CRAS. Clique para Preencher o Formulário Prazo encerrado para deixar perguntas. Mas entre na página de eventos do Blog Psicologia no SUAS no Facebook para acompanhar as informações e acessar o link de transmissão do Debate que acontecerá no dia 7 de Julho, as 19:00 h com transmissão online. Link: https://www.facebook.com/events/1486370794987953/ Confirme sua participação na página do evento no facebook para acompanhar as informações e obter o link de transmissão no dia do debate, ACESSE AQUI Em breve divulgarei os profissionais convidados que conduzirão o debate. ♥ Obrigada por responder e fazer este Debate! até dia 07 😉
Vídeos violência sexual – Estupro de vulneráveis
18 de Maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Neste dia, os CREAS, a rede sociossistencial e setorial realizam pelo Brasil as campanhas socioeducativas e de sensibilização acerca desta violência que se apresenta em números perturbadores conforme mostram as pesquisas e dados do Disque 100 e de outras instituições que tratam esta questão: Portanto, é um assunto que deve estar na pauta da Proteção Social Especial o ano todo, como nas demais redes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGD. Assim, resolvi listar os materiais audiovisuais que eu conheço porque eles podem ser utilizados como provocadores e mediadores de debates e ações nos serviços do CREAS e de toda rede. Mas também não custa lembrar que o Brasil tem um Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, sendo mais um motivo para os Municípios terem os próprios Planos, articulando e fortalecendo todas as ações do SGD. Os vídeos: Que Abuso é Esse? (2014) e Que exploração é essa? (2010) são produções do Canal Futura e da Fundação Vale em parceria técnica com a Childhood Brasil. e o terceiro o Segredo, aprendendo a lidar com o abuso sexual (2005) é muito bacana por possibilitar trabalhar com o principal ponto encobertador desta violência – O SILÊNCIO e eu gosto muito também porque ele traz de forma bem interessante os sentimentos e posição da criança nesta situação. Eu disponibilizei este último no canal do Blog no Youtube, pois assim fica mais fácil para vocês realizarem o download, uma vez que no site onde ele foi divulgado e ainda está disponível ( SaberTV) eu não identifiquei esta opção. Que abuso é esse? trata sobre a questão da importância dos adultos, em qualquer espaços de cuidado e de proteção como escola, unidades de saúde, espaços públicos como praças, identificar os “sinais” de abuso demonstrados pela criança ou adolescente. Numa linguagem simples, este material pode ser trabalhado com vários públicos, pois ajuda na discussão quanto em que consiste o toque carinhoso e abusivo e indícios de que a criança foi abusada sexualmente. Playlist com os 08 Episódios – Que exploração é essa? trata de temas como a exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias, rede de aliciadores, turismo sexual de crianças e adolescentes, pedofilia e exploração na internet e exploração sexual de meninos. Playlist com os 09 Episódios – O Segredo, aprendendo a lidar com o abuso – País: Coréia do Sul – Sinopse: Nara é uma garotinha que sofre abuso sexual e não sabe lidar com esse terrível segredo. Episódio que mostra formas de identificar crianças que estejam sofrendo esse tipo de violência, retratando de que modo elas se expressam e como costumam se sentir. SaberTV http://www.youtube.com/watch?v=CvQ8QU9MSPU Sobre o Projeto: Pipo e Fifi é uma ferramenta de proteção, que explica às crianças a partir de 4 anos conceitos básicos sobre o corpo, sentimentos, convivência e trocas afetivas. De forma simples e descomplicada, ensina a diferenciar toques de amor de toques abusivos, apontando caminhos para o diálogo, proteção e ajuda. Conheça a autora, Caroline Arcari e a ONG Cores e tudo sobre o Projeto no site: http://www.pipoefifi.org.br/projeto.html . Atualizado em 05/05/2019
A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO SUAS
Assim como o Psicólogo não está no SUAS para fazer psicoterapia, o advogado não está na proteção social especial para impetrar nas causas das famílias. Se o papel dele não é advogar, por que ele compõe a equipe de referência da PSE? o profissional formado em direito compõe a equipe de referência e deve realizar atendimento particularizados e em grupos, participar dos estudos de caso com os demais profissionais e realizar o Plano de Acompanhamento Familiar. Infelizmente tenho visto que muitos advogados têm carga horária mínima nas unidades e muitas vezes nem estão “integrados” numa rotina de trabalho que deveria ser organizada pela coordenação da unidade. Acabam por atender os casos mais urgentes para os quais são convocados a fazer orientações pontuais e não conseguem participar dos planos de acompanhamento familiar da forma integrada e articulada com a equipe. Por isso considero válido começar a compartilhar os materiais que demonstram o fazer dessa categoria nesta área de atuação, também nova e em construção para os eles. Assim, fomentamos o debate e vamos agregando todas as categorias profissionais que atuam no SUAS. Sobre este tema quero apresentar a vocês um artigo O Papel do Advogado no Sistema Único de Assistência Social (Suas): algumas reflexões contemporâneas necessárias para a sua efetivação que participou do “Concurso de Artigos Jurídicos: Direito à Assistência Social”, realizado pela Fiocruz através do Prodisa em parceria com o MDS no ano passado. O artigo foi enviado pela sua autora – Ana Paula Flores, vencedora em 1º lugar em um dos temas, “O papel do advogado no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. Quanto a atuação do Advogado no SUAS, reproduzo um trecho do artigo em questão: (…) No que se refere às normatizações, ou seja, às orientações técnicas, ainda existe pouquíssimo material oficial acerca da atuação do advogado no âmbito do SUAS, tendo sido possível identificar até este momento um artigo intitulado “Serviços Socioassistenciais: referências na implantação do SUAS” (SILVEIRA; COLIN, 2007), que refere de forma bastante inovadora, mas ainda genérica, a “orientação técnico-jurídica e social” nos serviços de Proteção Social Básica e o “atendimento jurídico e social” no âmbito da Proteção Social Especial: Na Proteção Social Básica Orientação técnico-jurídica e social: consiste em orientações acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de vulnerabilidade pela discriminação; perda ou iminência de perda de bens e acesso aos recursos materiais e culturais; fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais. No caso de situação de risco, os encaminhamentos são efetuados para a rede de proteção social especial. Na Proteção Social Especial Atendimento jurídico e social: consiste na orientação e nas possibilidades de intervenção judicial, na elaboração e no acompanhamento de peças judiciais, que reclamem os direitos legalmente assegurados e nos encaminhamentos para instâncias de mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco e violação de direitos. (…) Baixe AQUI o Artigo em PDF Acesse o Site da Ficruz Brasília para mais informações sobre o Concurso. Agradeço a Ana Paula Flores por compartilhar conosco o seu artigo, e aproveito para parabenizá-la pela produção. Com certeza é uma grande contribuição para as equipes de referência do SUAS. Caso os demais vencedores queiram compartilhar o material deles aqui também, é só me enviar um E-mail:psicologianosuas@gmail.com! Boa leitura!