O curso de Atualização em Saúde Mental e Atenção Psicossocial na COVID-19 da Fiocruz agora conta com Cartilha direcionada aos profissionais e gestores do Sistema Único de Assistência Social (tem colaboração minha nesta cartilha 🙂 ). O curso está aberto desde maio e conta com quase 70.000 participantes, dos quais mais de 10.000 atuam na assistência social. Assim, conforme informou Débora Noal, coordenadora do curso, foi desenvolvido esta cartilha como material mais específico para atender a demanda das(os) participantes, e como complementar aos 16 módulos, serão realizadas quatro aulas abertas – Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na covid-19, Volta às aulas e covid-19: perspectivas e possibilidades, Cuidado à População Ribeirinha na covid-19 e Cuidado à população negra na covid-19.
O curso de Atualização em Saúde Mental e Atenção Psicossocial na COVID_19 foi desenvolvido pela Escola de Governo Fiocruz Brasília em parceria com o Centro de Estudos e Pesquisas em Emergências e Desastres – CEPEDES (ENSP).
Esta oferta tem como objetivo proporcionar subsídios para o entendimento global do cuidado em Saúde Mental e Atenção Psicossocial em situações de pandemia COVID-19, bem como oferecer ferramentas que auxiliem a compreender e a elaborar estratégias de planejamento, preparação e resposta para população em geral, pacientes infectados, familiares e trabalhadores da linha de frente.
Serão ofertados 16 (módulos) na modalidade de ensino a distância, com um encontro online semanal pelo Youtube. As inscrições ocorrerão no período de 07 de maio a 15 de julho. O início do curso será dia 11 de maio e no dia 13 de maio a primeira aula online sobre Recomendações Gerais com Débora Noal e Carolyne Cesar Lima. Texto de divulgação via: FIOCRUZ
Numa sociedade complexa e globalizada — em que o invisível coronavírus nos obriga unir, reunir, estudar, trabalhar e refletir sobre o sentido de todos nós juntos — descobrimo-nos seres em coexistência, ainda que vivamos modelos hierárquicos, com ênfase na relevância profissional e no status econômico. Bem da verdade, haveremos de nos descobrir, em breve, multiprofissionais metidos em uma rede interdependente de saberes e cujo ponto de culminância será o conjunto de soluções oferecido à comunidade. Eis aqui, também, nossa aposta.
Momento oportuno para a valorização de conhecimentos não institucionais, de profissionais, de trabalhadores e de cidadãos comuns sob uma nova perspectiva: tanto as práticas arroladas nas listas de serviços essenciais para a população em detrimento do isolamento social, visibilizando assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, coveiros, médicos entre outros profissionais, quanto sujeitos invisíveis que vêm se arriscando cegamente para sobreviver, a exemplos de faxineiros, cozinheiros, motoristas, motociclistas e ciclistas na função de entregadores de produtos em domicílio.
É igual modo importante mencionar o onde estamos, recuperar no discurso o território dentro do qual uns são forçados a manter os pés isolados do contato com o outro enquanto outros são obrigados a encarar o front. Ocupar um lugar no espaço brasileiro, feito da somatória de povos, de diferentes culturas, de biomas os mais diversos, fatiado em divisões administrativas invisíveis, mas que determinam modos de fazer e gestar as políticas públicas, as locais e as de caráter nacional. Falar sobre o que nos distingue socioterritorialmente — na perspectiva da Vigilância Socioassistencial — implica discorrer sobre os reflexos da gestão da Política de Assistência Social e do SUAS, em especial, de município para município e de estado para estado ou vice-versa. Nesse sentido, significa encarar o fato de que vivenciamos gestões mais ou menos consolidadas, mais ou menos equipadas, mais ou menos preparadas para enfrentar a crise sanitária associada ao novo coronavírus.
Às vezes mais, às vezes menos.
A Vigilância Socioassistencial é um setor do SUAS, no âmbito da gestão da Política de Assistência Social, capacitado para elaborar diagnósticos socioterritoriais, prever e antecipar a ocorrência de riscos sociais, mitigar situações de alta complexidade instaladas, entre outras situações, de modo a garantir maior assertividade na tomada de decisão pelo seu corpo gestor e conduzir a operação das atividades. Aqui uma realidade que não correspondente àquilo que se assiste em municípios brasileiros; mesmo aqueles que dispõem de um setor oficial,e do ponto de vista do trabalho técnico operativo, uns funcionam aqui e ali melhor e outros aqui e ali pior. Se inconstante e titubeante e desencontrada a oferta de um benefício assegurado, será ainda possível falar em política pública?
É preciso sublinhar a prevenção como hábito muito mais barato e eficiente do que a atuação na alta complexidade. Isso serve para o SUAS, para o SUS, para todos; é premissa para a vida.
O mesmo se aplica tanto para os municípios que possuem Plano de Redução de Risco de Desastres (PRRD) quanto para aqueles que não o possuem. Certamente, quem passou por situação de calamidade pública e/ou elaborou seu PRRD deve ter ampliado seu repertório e até aumentado a capacidade de respostas a situações calamitosas possíveis — é o que foi denominado “cidade resiliente” e 59,4% dos municípios brasileiros ainda não possuem um para chamar de seu (IBGE, 2020).
Na esteira dos saberes apreendidos, um sábio como Morin é capaz de afirmar que “as certezas são uma ilusão”, que não basta ter um plano, não basta instalar um setor de Vigilância, são fundamentais capacidades objetivas para implantá-los, além do reconhecimento de que o aprendizado depende de trocas realizadas no dentro da experiência. Os planos, as elaborações e as reelaborações de diagnósticos, de ações, de composição de atores e de funções tratam, exatamente, disso. Método análogo foi adotado no âmbito da Organização Mundial de Saúde (OMS), humilde em reconhecer que não tem respostas concretas para todas as dúvidas que se colocam. A agência acompanha a evolução da pandemia — país a país, dia a dia — e está altamente envolvida com os investimentos em prevenção, mitigação e pesquisas para descoberta da cura para a doença. Tudo dito sustentado nos saberes que são aprendidos rotineiramente, a partir das circunstâncias relatadas pelos países membros e pelos achados de pesquisas.
Mas qual o ponto que nos une hoje? Planejar a atuação profissional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que, por sua vez, é transversal e perpassa outros sistemas e políticas públicas, ainda que pouco homogêneo na sua manifestação operativa a maneira de um sistema único.
O que deveríamos fazer ou saber e saber fazer, considerando que passaremos por uma calamidade advinda de uma pandemia associada a uma crise sanitária? “Se preparar para o pior e esperar pelo melhor” escreveu Ana Claudia Quintana Arantes, médica geriatra, especialista em cuidados paliativos, PhD no cuidado humanizado do outro e que tem por profissão e escolha acompanhar seus pacientes até o momento de suas mortes. Aquela profissional da saúde que contrapõe a afirmação de Morin pela única certeza que podemos tirar da vida.
Os trabalhadores do front, assim como o trabalhador do SUAS, devem estar conscientes dos fatos, devem estar informados, acompanhar a agenda de notícias, inteirar-se da legislação e normativas vigentes, assim como compartilhar com equipes e gestores aquilo que apreendem e observam. Contudo, é precioso filtrar as informações, fontes de dados e conteúdos. A enorme quantidade de lives, artigos, notícias de jornal, blogs, sites, cursos etc., podem repercutir efeitos paralisantes ou pior, polarizar a opinião entre o certo e o errado, o preto e o branco, como se não existissem cinzas na paleta de cores.
A realidade para os trabalhadores do SUAS está pelo avesso. Ainda que já considerada a frágil infraestrutura para realização dos trabalhos — insuficientes os recursos humanos, os equipamentos, o orçamento, a remuneração, a formação continuada, há uma avalanche de grandes novidades. Pela primeira vez na história, o profissional do SUAS foi catapultado para o posto de profissional estratégico na área da saúde. Pela primeira vez na história, a sociedade foi confrontada com a relevância inconteste do profissional do SUAS para a implementação e manutenção de políticas públicas. O que a pandemia nos revela é aquilo que sempre, toda vida, esteve diante dos olhos. Arremessado para dentro dos epicentros viróticos, acompanhado de orientações desencontradas, nenhuma capacitação em vista, nem equipamentos de segurança, o profissional do SUAS foi pré-condecorado e instado a lidar com aquilo que ninguém conhece.
Temos notícias de experiências muito interessantes de órgãos gestores bastante hábeis na operação, preparo e orientações para o enfrentamento do novo coronavírus. Temos notícias e experiências contrárias.
Tudo o que se sabe tem sido elaborado coletivamente pelas equipes locais desde a divulgação de iniciativas adotadas e experimentos realizados por grupos comprometidos com seus territórios. Mas o comprometimento não é uma escolha, simplesmente. O comprometimento é resultado de planejamento e de apoio institucional. O que sabemos, até então, é que muitos têm adotado o cartão alimentação para cestas básicas, atitude que implica em menor trânsito de pessoas na operação. Menos gente nas ruas. Menor contato. Menores as chances de contaminação. Outros contam sobre a eleição de trabalhadores para atuar em home office, a partir da classificação e presença de morbidades adquiridas, um inteligente e generoso gesto de empatia entre profissionais. Tivemos notícia de municípios que adotaram o adicional de insalubridade para os profissionais atuantes na linha de frente. São micromovimentos que põe a roda do enfrentamento para girar, sobretudo, quando o Estado se distrai com a crueldade do desgoverno.
Fora uma ou outra intervenção, estamos lidando com novos códigos de convivência social que, ao que parece, caracterizarão a vida coletiva daqui para frente. Devem ser chamadas políticas de cooperação. A adoção do uso de máscaras, o distanciamento mínimo de dois metros em filas, evitar aglomerações, uso do álcool em gel antes de adentrar estabelecimentos comerciais e uma enorme gama de outras práticas que apoiam tecnologias e inovações. Relações sociais remotas, assim como os serviços em geral, desde educação a distância à teleconsultas de saúde.
Em princípio, atuar com flexibilidade e ênfase nas orientações das agências de saúde tem sido das estratégias mais eficientes. Conhecer e trocar saberes com tal campo de conhecimento pode ser absolutamente esclarecedor e útil para repensar práticas relacionais como as adotadas nos serviços, até então, essencialmente presenciais.
Nesse sentido, é preciso destacar os serviços que têm atuado em sistema de plantão, com rodízio entre os trabalhadores, suporte eventual por telefone, WhatsApp ou similares. Modelo que demanda comunicação com a comunidade, fazendo chegar informações, orientações e a notícia das novas práticas assumidas para o enfrentamento da pandemia. Há, ainda, aqueles que enviam recados para famílias; os que atendem em tendas abertas e ventiladas; os que lançam mão de vídeos informativos; outros de informes nas rádios locais e comunitárias — um enorme contingente de trabalhadores alcançando a população, ali, onde ela está.
Em pesquisas com trabalhadores do SUAS — especialmente os envolvidos na operação de resposta a desastres — são comuns os relatos que revelam sentimento de impotência para arrumar aquilo que obviamente está errado; discordância frente a fragilidades dos contratos de trabalho, da infraestrutura, das condições objetivas para solucionar o que é urgente. A contrapartida é, finalmente, a ansiedade depositada na resposta, o anseio por capacitação instantânea ou por um salvador, talvez. Estafa. Absoluta. Talvez a razão pela qual a segurança do trabalhador sempre deve estar em primeiro lugar. O trabalhador do SUAS é a ferramenta do trabalho social. Se sua saúde vai mal, sua resposta vai mal. Se sua formação vai bem — sua condição de trabalho, sua remuneração, o reconhecimento da sua relevância e da importância da continuidade daquilo que realiza diariamente — sua resposta vai bem. Quase matemática em que dois e dois são quatro. Simples assim.
Sublinha-se o ponto para que não sejamos nós os vetores de espraiamento do vírus. Para que nossas atitudes sejam sempre a do exemplo e cuidado para com o outro. O que demanda ampliar a relação com a pasta da Saúde e também da Educação, por dois motivos principais: fomentar a formação específica e o conhecimento acerca das iniciativas planejadas para atuar com a população.
A circunstância que pede concentração e foco. Ponha ênfase sobre sua segurança: primeiro a máscara em você! Depois sua família, o entorno, o trabalho, a segurança coletiva. Trata-se de uma pandemia por vírus: ninguém o vê, não fica paradinho na área de abrangência do CRAS, não obedece aos limites administrativos. Porque desconhecemos, ainda, as melhores soluções para todos os problemas que se apresentam, devemos, antes, cuidar do trabalhador. Porque decidimos reconhecê-lo, provisoriamente, quando ninguém mais sabe como fazer, devemos apoia-lo e criar condições para que sua prática não seja engolida pela ingerência e pela exposição aos riscos.
*Alice Digam Curiosa investigadora, brasileira, mãe, socióloga, mestre e doutora em Serviço Social, Políticas Sociais e Movimentos Sociais. Possui experiência em trabalho social e ciência política, com especialidade em desenho de diagnósticos, construção de cenários e avaliação de políticas públicas, entre elas, políticas de enfrentamento a calamidades públicas e ações de prevenção de desastres. (Via Lattes: http://lattes.cnpq.br/7716352580252687)
*Participante da primeira edição do Sextas Básicas – encontros virtuais do Blog Psicologia no SUAS com coorganização de Joari Carvalho.
*Texto decorrente do tema debatido no Sextas Básicas #1 realizado no dia 17 de abril de 2020 pelo Canal do YouTube
Como assistente social e servidora do estado é comum, em alguns momentos no trabalho cotidiano do SUAS, sermos confundidas com fiscais da política de assistência social dos municípios. Para além da fiscalização, observo por diversas vezes que gestoras/es e trabalhadoras/es municipais esperam do ente estatal uma ação mais incisiva que possa solucionar as inadequações existentes nas equipes de referência, nas estruturas físicas e formas de organização dos serviços e benefícios socioassistenciais, como também nas próprias gestões de assistência social.
Considero que este anseio é próprio de quem quer ver o Sistema Único de Assistência Social que tanto estudamos nas orientações técnicas, textos e legislações, materializado na realidade de trabalho vivida. Penso ainda que esta aspiração parte de quem busca e acredita ser possível que o SUAS, tal como proposto, atue na proteção a vida, na prevenção da incidência de riscos sociais, na identificação e superação de desproteções sociais e na redução de danos impactando a existência de grupos de pessoas.
Eu também acredito nesta possibilidade do SUAS viabilizar direitos socioassistenciais. No entanto, aprendi nos espaços de formação de assistentes sociais a evitar pensamentos mágicos e a desvincular do messianismo presente na profissão e que obviamente influencia a política de assistência social. Este messianismo é a ideia de que “boas moças” salvam as pessoas, resolvem os problemas da pobreza na sociedade e promove as mudanças sociais. Não obstante, a desassociação do fatalismo histórico onde a realidade já estaria definida levando a acomodação e mediocridade profissional também sempre se fez urgente. (IAMAMOTO, 2005)
Trago este debate profissional por que de alguma forma a história da política de assistência social e da profissão de serviço social se misturam, ambas nasceram da necessidade do Estado controlar e fiscalizar os pobres para manter a ‘ordem social’. No serviço social houve o momento de ruptura com o modelo conservador conhecido como movimento de reconceituação da profissão. Na política de assistência social, a ruptura é a constituição, é a LOAS e o SUAS que coloca em foco o rompimento com velhas práticas assistencialistas, clientelistas e descontínuas para se trabalhar com a noção de direitos que podem ser reclamáveis, com serviços continuados, gratuitos e qualificados e também com o controle social das ações.
Neste contexto de rupturas não seria demais afirmar que não há facilidades e não existe mágica, embora possamos sim construir este novo caminho de efetivação da política conforme previsto nas normativas e é exatamente o que tem sido feito pelos conjuntos diversos de atores/as sociais que lutam cotidianamente em seus espaços ocupacionais e de participação para que o SUAS se torne uma realidade. E para que estas novas possibilidades aconteçam de fato é preciso ter noção de totalidade e perceber o movimento dialético da sociedade, além dos diferentes projetos societários que disputam forças e envolvem os espaços públicos em cada esfera de governo.
E por falar em esferas de governo o que pretendo ressaltar neste texto é o fato de NÃO existir na Constituição Federal e legislações do SUAS uma hierarquia entre os entes federados (estado, município e união) mas sim corresponsabilidades. Valeria um estudo mais aprofundado da relação entre estados e municípios no âmbito da assistência social para entendermos como se estabeleceu esta suposta hierarquia. Em minhas pesquisas encontrei duas publicações específicas do estado de São Paulo que evidenciam a prioridade histórica do repasse de auxílios e subvenções estaduais diretamente às entidades privadas sem critérios claramente estabelecidos e com a intervenção do poder legislativo. Esta prática ainda é existente e conhecida como indicações parlamentares, que não passam pelo crivo dos conselhos de assistência social. Segundo BOVOLENTA (2016) este tipo de ação “produziu uma relação de subalternidade entre os entes, uma vez que criava uma hierarquia entre estados e municípios”.
Assim, não existe na lei, mas esta visão de hierarquia criada equivocada e historicamente ainda permeia a relação estado-municípios e a meu ver prejudica o avanço da política de assistência social, pois além de criar expectativas irreais, faz com que algumas realidades sejam distorcidas e por vezes até omitidas pelo receio de repreensões, punições e/ou perda de recursos. Efetivamente, as fragilidades e lacunas das ofertas socioassistenciais devem ser conhecidas e analisadas criticamente em uma relação de horizontalidade e confiança entre os entes federados para que seja possível a união de esforços no alcance da superação, primando sempre pela qualidade do atendimento à população usuária desta política pública.
É preciso estar claro que o conceito atual da gestão no SUAS tem se distanciado do caráter hierárquico e centralizador e assumido um papel de: cooperação; de apoio técnico na organização, implantação e reordenamento dos serviços; de educação permanente; supervisão; acompanhamento; diagnóstico; informação; vigilância; monitoramento analítico por dados e indicadores e avaliação. Aspectos que orientam o planejamento estratégico da política pública de assistência social, com intuito de aprimorar a gestão, fortalecer o controle social e principalmente qualificar os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
Dito isso seria a fiscalização a função principal do ente estadual? Se atentarmos para os textos da LOAS (art. 13) e da NOB SUAS 2012 (art. 12 e 15) que dispõem sobre as atribuições dos entes estatais não encontraremos esta função como sendo a principal dos estados, mas sim dos conselhos municipais de assistência social, devido ao seu caráter deliberativo. O que não quer dizer que não exista ou deva existir apuração de denúncias e/ou fiscalizações quanto à utilização de recursos estaduais na finalidade prevista, por exemplo. Mas não é esta a essência da gestão estadual da política de assistência social. Para esta atividade existem órgãos específicos como tribunais de contas, controladorias gerais, entre outros, além do Ministério Público que deve apurar as irregularidades e tomar as medidas cabíveis.
Segundo as orientações às práticas de supervisão do estado de São Paulo (2016):
O papel preponderante do estado é monitorar e avaliar territorialmente a gestão socioassistencial das diferentes regiões, acompanhando a gestão municipal e os resultados de suas ações, dando apoio e assessoria técnica de forma sistemática, visando o efetivo cumprimento das normativas e buscando excelência no atendimento à população. O acompanhamento e fiscalização das unidades executoras dos serviços socioassistenciais é atribuição essencial dos conselhos municipais de assistência social”.
“A fiscalização é um termo e uma prática usada somente nos aspectos de regularização da gestão financeira e documentaçãolegal, afastando-se das demais práticas de acompanhamento técnico”.
Até mesmo quando o estado acompanha através de visitas técnicas o cumprimento das metas pactuadas nacionalmente nos municípios e solicita o Plano de Providências – instrumento de planejamento das ações que contém metas, prazos e responsáveis para o aprimoramento dos serviços e ações realizadas nos municípios e para as correções de irregularidades apontadas pelas esferas estadual e nacional – é previsto um plano de apoio técnico e financeiro do estado aos municípios em dificuldade. (NOB SUAS 2012)
Desta forma fica evidente que os profissionais da gestão e serviços municipais não podem e nem conseguem assumir solitariamente as responsabilidades de todo um sistema público e as legislações do SUAS trazem exatamente esta concepção. Para que a política de assistência social alcance seus objetivos é necessário também que os estados, além das ações já pontuadas neste texto, cofinanciem de forma mais justa os serviços e benefícios e ofertem serviços regionalizados da proteção social especial de média e de alta complexidade garantindo a cobertura das demandas nos municípios, atribuições que cabem a esta esfera no SUAS.
Por outro lado é preciso lembrar que as gestões estaduais, em sua natureza técnica, política e administrativa, enfrentam dificuldades semelhantes aos municípios, guardadas as devidas proporções. As limitações financeiras, de infraestrutura, de organização e de recursos humanos capacitados e em numero suficientes para lidar com o rol de demandas e atribuições que o SUAS traz em seu bojo são exemplos destes problemas.
Diante de toda esta reflexão, penso que a efetivação do SUAS é função de todos/as: gestoras/es públicos, trabalhadoras/es, conselheiras/os, representantes de organizações das três esferas e movimentos sociais e usuárias/os dos serviços. É função das/os detentoras/es do conhecimento acadêmico, das/os defensoras/es de direitos humanos e de pessoas de atitude que querem concretizar transformações. É função de gente que tem o poder de comunicação e produção de consensos e também de profissionais com valores ético-políticos e habilidades técnico-operativas. Não se trata de utopia e nem de magia, temos um modelo que pode garantir direitos, já é lei e temos que seguir, os três entes devem seguir. Não é isto que defendemos? Não é para isto que trabalhamos? Ou ainda estamos ‘amassando barro’?
Penso que o caminho é coletivo e passa pela participação de conselhos, de colegiados, de conferências, de fóruns de discussão, de grupos de estudo e de trabalho e de instâncias de pactuação. São estas algumas maneiras que temos de nos apropriar e conhecer melhor a área. São estas as formas de fazer pressão, de dividir angústias, de construir possibilidades e de nos fortalecer. Já houve muitas conquistas e o momento não é para desanimar.
Para finalizar acredito que a pergunta que fica já não é mais de quem fiscaliza os serviços e benefícios da assistência social como se fosse algo simples, independente e totalmente externo a nós trabalhadoras/es do SUAS. As perguntas agora são: estamos assumindo as responsabilidades que nos cabem neste sistema, participando e aproximando os serviços e benefícios cada vez mais perto do modelo que queremos? Estamos identificando aliados nesta função? E para refletir mais um pouquinho pergunto: quais aliados vocês identificam no trabalho do SUAS?
Referências:
BOVOLENTA, Gisele. A presença do órgão gestor estadual na concessão de auxílios e benefícios. O Benefício Eventual da LOAS como Garantia de Proteção Social. PUCSP. 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
———–. Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011. LOAS. Altera a Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília: 2011c.
————. Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. MDS/SNAS. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília: 2012.
IAMAMOTO, Marilda Villela. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional- 1ª parte – 9ª edição – São Paulo. Editora Cortez. 2005.
SOUZA, Priscila. A Gestão da Assistência Social no Estado de São Paulo. Produção de Sentido para a Regionalização Intraestadual na Gestão do Sistema Único de Assistência Social: Análise da Experiência do Estado de São Paulo. PUCSP. 2015.
SÃO PAULO. Reestruturação dos procedimentos de acompanhamento técnico socioassistencial. Orientações às práticas de supervisão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo. SEDS. 2016.
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“Comecei a pensar, que eu me organizando, posso desorganizar, que eu desorganizando, posso me organizar”
Foi com esta frase de Chico Science e Nação Zumbi que terminei o texto de minha primeira participação aqui no Blog (Encontros e trocas profissionais: relato de uma experiência exitosa) e volto neste mesmo espaço com a inquietante reflexão do quanto que nós, profissionais do SUAS, temos que trabalhar na construção e desconstrução de práticas e posturas no dia a dia desta política, pois os nossos processos de trabalho se dão nos encontros, nas trocas e alianças que estabelecemos, seja com usuárias/os, com nossas/os colegas da mesma ou de outras categorias ou com nossas/os superiores nas estruturas institucionais. Justamente na reprodução das relações sociais é que vamos nos desorganizando e nos organizando enquanto atoras/es importantes de uma política pública, assim como o próprio SUAS que, para se organizar como sistema teve e tem que desorganizar e romper a cada dia com as formas tradicionais de se fazer a assistência social, formas estas incompatíveis com o processo democrático, com a igualdade e com a dignidade humana.
Alguns anos de experiência na assistência social me evidenciaram a tendência natural que temos de nos organizarmos em caixinhas, ou seria desorganizarmos? Não sei. O que é possível observar é que esta característica para além de dar uma sensação de uma habitual zona de conforto, limita a prática profissional, a interdisciplinaridade, o trabalho coletivo e prejudica o conteúdo e o alcance dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS. (Assunto muito bem tratado no último texto da Aline Moraes)
As armadilhas das caixinhas possuem variadas formas e a maioria delas são bem conhecidas pelas/os trabalhadoras/es do SUAS, um exemplo é o aprisionamento por categorias de nível superior, onde é defendido atribuições exclusivas como: “visita domiciliar deve ser feita por assistente social” “é o psicólogo que tem habilidades para grupos” estas são algumas frases que costumamos a ouvir. Este tema já vem sendo tratado neste blog e, diga-se de passagem, com muita didática pela Rosana Fonseca, mas reforço que este pensamento em caixinha não prima pela partilha e nem pela produção de novos conhecimentos, tampouco prioriza as seguranças que a política deve garantir, mas sim a segurança de espaços profissionais e de vaga de trabalho que somados ao processo de alienação da divisão entre os que pensam e os que executam as ações, configuram-se em um dos inúmeros efeitos das contradições das relações de trabalho, que não pretendemos aprofundar aqui. (TORRES, 2014; RIZZOTTI, 2014)
A compartimentalização a qual me refiro é ainda mais automática quando falamos em setores, áreas, unidades, núcleos, divisões administrativas, entre outros. No entanto, a provocação que trago é que o balizamento que estamos criando entre as proteções hierarquicamente definidas como básica e especial de média e alta complexidade pode também estar limitando a função central da política de assistência social que é a própria proteção social dos indivíduos e famílias e que para nós gestoras/es e trabalhadoras/es é, ou deveria ser, o objetivo em comum, pressupondo horizontalização e democratização de poderes e saberes. Ora, é sabido que as demandas e violações apresentadas pela população usuária dos serviços públicos de uma forma geral não serão respondidas unicamente por uma política pública, ou por um tipo de proteção, tampouco por um tipo exclusivo de trabalho técnico, ademais, “a proteção integral requer complementariedades na intervenção dos profissionais de diferentes serviços”, na assistência social, esta complementariedade se dá entre os serviços abrangidos pelas proteções sociais, a básica e a especial. (TORRES, 2014)
Com certo tempo realizando o acompanhamento da política de assistência social nos municípios foi possível observar a grande necessidade que temos de identificar o que diferencia as proteções, muitas vezes na ânsia maior por demarcar espaços de atuação, uma frase comum que destaca bem esta afirmação é “se tem violação de direitos a proteção social especial de média complexidade que deve atender”, no entanto quando temos que ajuntar ações surge enormes dificuldades, como por exemplo, no reordenamento dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, na ocasião que foram criadas metas de atendimentos para as situações prioritárias que se configuram como proteção social especial, mas que devem ser atendidas no serviço da básica e que até hoje geram inúmeras dúvidas entre técnicas/os e gestoras/es, este processo daria assunto para vários outros posts. O que pretendo ressaltar aqui é que temos propensão em usar o que diferencia para limitar ou encaixotar e não para alargar, ou no caso, ampliar a proteção social. (TORRES e FERREIRA, 2016)
Esta problematização tem sido realizada nos encontros ampliados do GECCATS (Grupo de Estudo e Capacitação Continuada das/os Trabalhadoras/es do SUAS) que mantemos na região de Franca/SP. Ao longo de 2016 debatemos os anseios relativos ao referenciamento e contrarreferenciamento entre CRAS e CREAS na perspectiva de superar a fragmentação e construir caminhos por intervenções conjuntas e partilhadas, sem desrespeitar as autonomias intelectuais.
Abro aqui um parêntese para explicar que o GECCATS surgiu como uma iniciativa de um grupo de profissionais do estado, dos CRAS e órgãos gestores e se constituiu em um espaço de estudo e trocas de experiências para trabalhadoras/es de nível superior da proteção social básica, pois naquele momento (2009) o entendimento do papel do CRAS como porta de entrada do SUAS era premente. A complexidade das temáticas associadas à proteção social especial sempre foram tratadas em espaços separados deste grupo.
Há algum tempo tem surgido fortemente a necessidade em transformar o GECCATS em um grupo de interproteções, com a expansão da participação para trabalhadoras/es da PSE de CREAS e órgãos gestores. A presença das queridas professoras Abigail Silvestre Torres e Stela da Silva Ferreira em um dos encontros reforçaram este caminho inadiável de aprimoramento e amadurecimento do grupo ao debater com as/os participantes as questões que suscito neste post e que nos inquietam e em certo ponto até nos assustam por nos tirar da caixinha. Assim todo o conteúdo deste texto tem como pano de fundo os meus registros e interpretações das colocações e questionamentos efetuadas por elas no Encontro Regional do GECCATS de 28 de setembro de 2016, no município de Ituverava/SP, momento em que a participação havia sido temporariamente ampliada.
A reflexão desta relação entre as proteções sociais trouxeram para o GECCATS a inevitabilidade da mudança da composição do grupo e aqui fecho o parêntese, mas destaco algumas pontuações das professoras presentes em nosso cotidiano de trabalho e por isso considero importante trazê-las como forma de fomentar, ainda mais, o debate.
O primeiro ponto defendido por elas é que as/os usuárias/os da assistência social devem ser referenciadas/os à proteção social especial (PAEFI) pelo CRAS/PAIF para um trabalho conjunto, ou seja, a unidade que referencia se mantém responsável por sua parte no trabalho e ainda se compromete a subsidiar e acompanhar o trabalho a ser desenvolvido pelo serviço acionado. Esta referência ocorre quando há necessidade de ampliar a proteção para o enfrentamento de uma mesma situação e é o nível de sofrimento dos indivíduos e famílias perante as situações de violação de direitos ou do envolvimento com este contexto que determina este referenciamento e não propriamente o tipo de violência ou da família, este entendimento, que classifica as famílias como típicas de CRAS ou de CREAS pode ser uma estratégia de captura ou de despacho de pessoas e não de trabalho social. (TORRES e FERREIRA, 2016)
O nosso dia a dia, infelizmente, é permeado por violações de direitos e violências de diversas formas, é uma característica do nosso modelo de sociedade, desta maneira não seria irracional afirmar que somente a proteção social especial lida com violação de direitos? O CRAS também não se relaciona com estas situações, assim como todas as políticas públicas? Além disso, considero que o trabalho social de realizar a referência e a contrarreferência não pode significar simplesmente “passar” uma pessoa ou uma família de uma unidade para a outra, quando se identifica ou deixa de identificar uma violação, é como se os sofrimentos dela não tivessem valor algum para a política de assistência social. Alargar a proteção, independentemente de quem fez o primeiro atendimento, é sinônimo de uma oferta maior de atenção, mais próxima da pessoa e especializada para minimizar o sofrimento. (TORRES e FERREIRA, 2016)
Outro ponto abordado neste encontro do GECCATS é que, quando falamos em especialização do atendimento, diferente do que ocorre na saúde, não podemos afirmar que as estratégias de intervenção do que é básico e complexo são diferentes, porque na verdade são as mesmas: atendimentos particularizados ou grupais, oficinas, visitas domiciliares… Neste sentido, para a ampliação da proteção, as equipes do CREAS deveriam necessariamente ser compostas por profissionais especializados, por exemplo, em violência doméstica, em trabalho infantil, entre outras situações que expressam desproteções e inseguranças, desafio que está posto e merece ser discutido com mais intensidade. (TORRES e FERREIRA, 2016)
Um terceiro ponto é que o conhecimento das situações reais que fragilizam e impactam as trajetórias de vida das famílias é fundamental para a realização do trabalho social que lida justamente com o sofrimento nas relações familiares, no território e também nos serviços públicos, bem como com as possibilidades de modificações e avanços nestas relações. Esta é a premissa de todos os serviços socioassistenciais que se complementam para garantir a integralidade da proteção e que somente será alcançada quando as responsabilidades forem assumidas de forma coletiva, superando os jogos de empurra-empurra, as vaidades e prepotências que as caixinhas nos oferecem e principalmente a negação cotidiana do direito. (TORRES e FERREIRA, 2016)
O quarto e último ponto que preciso ressaltar é que nos municípios pequenos estes conflitos aparecem de uma forma muito particular pela falta de unidades de CREAS. Em concordância com as especialistas penso que, é inegável a urgência da implantação de CREAS regionais, mas, o problema maior não está no fato de não existir o CREAS nestes municípios abaixo de 20 mil habitantes e esta ideia está nas próprias normativas do SUAS. A dificuldade é a ausência de equipe especializada para lidar com as desproteções que acarretam sofrimentos mais intensos. Na prática, ou este trabalho fica na atribuição de um profissional lotado no órgão gestor e que se responsabiliza por inúmeras outras demandas ou a equipe do CRAS acaba assumindo, o que compromete, de uma forma ou de outra, a ampliação da proteção, da promoção e da ação proativa imprescindíveis para o acesso e conhecimento sobre os direitos, para o desenvolvimento de potencialidades das famílias, para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e para a minimização dos danos e recuperação da condição de convivência social, ou seja, aquisições que vão muito além da atenção a situações emergenciais e espontâneas, centradas exclusivamente no imediatismo das situações de risco social; (TORRES e FERREIRA, 2016)
Diante de todos estes pontos de reflexão para aprimorar a relação entre os serviços, o que fica é a provocação: estamos nos organizando em caixinhas e desorganizando as proteções ou nos organizando em proteções e desorganizando as caixinhas?
Bibliografia
DA LAMA AO CAOS – Chico Science & Nação Zumbi
TORRES, Abigail. Reconhecimento dos profissionais do SUAS: (re) significado para o trabalho social no SUAS. In: Crus, José. (org.). Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta. MDS. 1ª ed. – Brasília: MDS, 2014
RIZZOTTI. Maria Luiza Amaral. A ética como princípio das equipes de referência no SUAS: concepção e o desafio da interdisciplinaridade. In: Crus, José. (org.). Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta. MDS. 1ª ed. – Brasília: MDS, 2014P.
Oi Pessoal, preciso da colaboração de vocês para criar um Post de divulgação dos Fóruns Estaduais e Regionais dos Trabalhadores do SUAS. A intenção é criar uma página fixa aqui no Blog específica para os Fóruns, onde, além de divulgá-los, deixarei um espaço aberto para publicar convites dos seus respectivos eventos/reuniões/seminários.
Há muito sendo feito nos Fóruns, há poucos participando e ainda há muito trabalhador que não sabe da existência desses espaços coletivos no seu Estado ou Região. Por isso acredito que a divulgação pode otimizar a comunicação e consequentemente aumentar a participação nestes espaços.
Conhece ou participa do fórum da sua região e quer divulgá-lo aqui? enviei o nome do Fórum, site/Blog e dados dos coordenadores para o E-mail: psicologianosuas@gmail.com (Rozana)
1. Cumprir o que determina o artigo 15 da LOAS, que estabelece as competências dos municípios com a política de Assistência Social;
2. Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com diagnóstico socioterritorial;
3. Organizar a rede de serviços da proteção social básica e especial e definir o fluxo de referência e contra-referências do usuário à rede socioassistencial;
4. Organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar toda a rede estatal e privada vinculada ao SUAS, com o objetivo de conformar uma rede local organizada de proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal ou social;
5. Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;
6. Participar, em conjunto com outros municípios e o Estado, dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no co-financiamento, a serem pactuadas na CIB;
7. Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias, o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
8. Alimentar o Censo SUAS;
9. Gerir o Cadastro Único;
10. Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
11. Aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados.
O exercício exitoso dessa responsabilidade depende de:
a) domínio de conhecimentos e informações, por parte dos seus conselheiros;
b) adoção de uma postura proativa e propositiva;
c) cuidado para não adotar postura de mero fiscal das ações desenvolvidas.
Texto extraído do site portal.controlesocialdesarandi.com.br, o qual conheci recentemente e ainda não sei muito coisa sobre ele. Vocês conhecem?