Por Lívia de Paula*
A questão da prática da (o) psicóloga (o) no SUAS, embora seja um assunto no qual já observamos muitos avanços, ainda causa dúvidas, inquietações e angústias para as (os) profissionais que atuam na Política de Assistência Social. Sobre esse tema, Rozana Fonseca escreveu dois textos riquíssimos há pouco tempo aqui no Blog. Sugiro a leitura: Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social? e Abordagem psicossocial e a práxis na Assistência Social. Em um deles, ela trabalha as diferenças entre os termos interdisciplinaridade e psicossocial. É de suma importância para nós, profissionais do SUAS, compreendermos essas diferenças, para que possamos atuar em conformidade com aquilo que entende-se como essencial aos preceitos da Política de Assistência Social. No segundo texto, Rozana vai trazer o conceito de psicossocial como metodologia. Contidas no seu texto, estão referências bibliográficas preciosas sobre o assunto. Ela aponta também para a experiência da Saúde Mental no campo da Atenção Psicossocial, que muito pode nos auxiliar para a compreensão desta abordagem. São dois textos bastante completos sobre o tema, com os quais pretendo dialogar nesta minha contribuição.
O texto de hoje atende a solicitação de uma
leitora deste espaço. Seu desejo é de ampliar sua compreensão acerca do
atendimento psicossocial pela psicóloga (o) no CREAS. Sobre este tema, Pereira
Junior (2014) conduziu sua pesquisa de mestrado que gerou um livro referenciado
ao final deste texto e o qual sugiro para leitura. Nesta pesquisa, o autor
investigou a atuação das (os) psicólogas (os) nos CREAS de quatro municípios da
região metropolitana de Belo Horizonte, a partir de sua própria inserção em um
destes equipamentos.
Pereira Junior (2014) aponta um aspecto sobre o qual tenho refletido bastante nestes anos de atuação no CREAS do meu município: a amplitude de abrangência do trabalho do CREAS, sobretudo do PAEFI, que convoca a (o) profissional a um imenso conjunto de conhecimentos necessários para a intervenção nas situações atendidas. “Apesar de estarem todas na categoria violações de direitos, […] cada uma dessas situações demandaria um embasamento teórico e metodológico próprio.” (PEREIRA JUNIOR, 2014, p. 61) Sob meu ponto de vista, esta é uma importante particularidade que perpassa a atuação da Psicologia no CREAS. O desafio de conhecer minimamente cada um dos públicos e das violações com as quais irá se deparar cotidianamente. Em que pese entendermos que o foco central é o trabalho com a família, para que este trabalho seja qualificado é primordial termos contato com o percurso histórico da defesa de direitos de cada público (criança/adolescente, mulher, idoso, pessoa com deficiência, público LGBTQI+, entre outros) e com as teorias e metodologias desenvolvidas no que concerne a cada um destes públicos. É, a meu ver, um dos primeiros quesitos sobre o qual a (o) profissional do CREAS precisará se debruçar. Quais os públicos que eu atendo? O que eu sei sobre eles? Antes, é claro, faz-se necessário que essa (e) colega conheça o que é o SUAS, as Proteções Sociais e o CREAS.
Outra questão abordada pelo mesmo autor é a
demanda que chega até os CREAS de verificação e apuração de denúncias as mais
diversas, o que produz atravessamentos de toda ordem no trabalho neste
equipamento. Esta, talvez, seja a pauta mais difícil para nós técnicas (os) deste
serviço. Seu enfrentamento não é simples, revela-se complexo e até ameaçador.
No entanto, nosso desconhecimento quanto às diretrizes do SUAS pode contribuir
para a perpetuação desta realidade. O trabalho psicossocial ofertado nos nossos
equipamentos, embora atravessado por este tipo de demanda, não deve se omitir
na sua função de promotor de direitos, de empoderamento e autonomia dos
usuários frente à complexidade das violências por eles vivenciadas. Aqui no
Blog, podem ser encontrados diversos textos que tratam dessa relação
desafiadora com o Sistema de Garantia de Direitos – SGD. Eu mesma já escrevi
alguns. Dê uma pesquisada, leia, se atualize sobre o assunto. Cotidianamente
temos sido chamadas (os) a nos posicionar a esse respeito. Seja através do
envio de relatórios, seja em reuniões com os profissionais dos órgãos de
justiça. A clareza do que fazemos e dos objetivos do nosso trabalho é que nos
trará a segurança necessária para esses momentos.
Além destas duas, muitas outras questões estão
postas quando se trata da atuação da (o) psicóloga (o) no CREAS, mas sendo o
intuito do Blog primar por textos mais curtos e simples, irei focar, daqui para
frente, em uma última e crucial questão, que é discutida em diversos materiais
que pesquisamos: a interdição da psicoterapia e a “obrigatoriedade” do trabalho
psicossocial no espaço do SUAS e, consequentemente do CREAS. Não é uma questão
nova, mas me interessa pensar hoje como isso chega para as (os) profissionais
dos serviços. Sobre isso, o autor com o qual estamos dialogando até aqui vai
dizer que no CREAS, não raro, a (o) psicóloga (o) é demandada, por diversos
órgãos e até por outros equipamentos da Assistência Social, a avaliar o usuário
sob o ponto de vista da presença ou não de um trauma e de seu tratamento,
inclusive com a pressão e vigilância para obtenção de resultados rápidos e
precisos. Eu mesma, enquanto profissional de CREAS, já recebi solicitações
similares a essa. Fica clara a dificuldade que ainda se apresenta no que
refere-se à atuação psi neste equipamento. Por se tratar de um espaço que atua
com situações de violência, ainda se tem uma expectativa de que a Psicologia
está ali para “tratar” dos aspectos subjetivos do ocorrido, mesmo que muitas
vezes o discurso seja de que não é essa a demanda. Nunca é demais lembrar, como
aponta o autor citado, que:
Devido a sua
complexidade e transversalidade, a construção de uma metodologia de intervenção
no CREAS demanda saberes de muitos campos de conhecimento, como a Psicologia, o
Serviço Social, a Sociologia, a Ciência Política, a Pedagogia, o Direito, entre
outros. (PEREIRA JUNIOR, 2014, p.85)
O autor aponta também que a noção tradicional
do psiquismo encapsulado, que compreende o indivíduo separado da sociedade não
abarca a atuação da (o) psicóloga (o) no SUAS e em outros contextos de atuação.
Assim como Rozana Fonseca nos textos que citei no início desta colaboração, ele
também irá se reportar às referências propostas por Eduardo Vasconcelos, no que
concerne às abordagens alinhadas a metodologia psicossocial como possibilidade
de intervenção no SUAS e no CREAS.
Para além de apontar a metodologia psicossocial
como possibilidade de embasamento da prática no SUAS, Pereira Júnior (2014) vai
problematizar a dita proibição da clínica tradicional nos espaços do SUAS,
mencionando que embora esse seja um ponto importante levantado pelas normativas
da Política de Assistência Social, não teve o aprofundamento devido, o que
culminou numa confusão entre os termos psicoterapia, caráter terapêutico e
práticas clínicas. Há uma convergência entre o referido autor e Marcos e Neves
(2019). Estas autoras também citam a confusão entre os termos e trazem ainda
outras provocações bastante interessantes. Afirmam que as normativas
preocuparam-se mais em dizer o que (a) psicóloga (o) não deve fazer em
detrimento daquilo que ela (e) deve fazer neste contexto de atuação. Questionam
ainda se a prioridade ao atendimento grupal garantiria a mudança de paradigma –
do sujeito encapsulado em seu psiquismo para o sujeito inserido e compreendido
em seu contexto social.
Soam-me instigantes estes apontamentos das
autoras, principalmente porque tenho me deparado com minhas inquietações a esse
respeito de forma recorrente. Venho, aos poucos, desnaturalizando esta
“proibição” – “não pode fazer clínica no
SUAS” – para entender o que isso significa e qual a mensagem posta em
frases como esta. Parece-me mais coerente que dialoguemos sobre como a (o)
psicóloga (o) do SUAS e do CREAS olha para a desigualdade social, para seus
impactos e atravessamentos na construção da subjetividade dos usuários que
atende. A pessoa que você atende no CREAS está te contando qual história? O que
está imbricado naquilo que ela te conta – você consegue ver o território, a
comunidade em que ela está inserida e a nossa sociedade em seu relato? Penso
serem fundamentais estas perguntas, pois sem a percepção de que somos seres
sociais, qualquer grupo que seja proposto nos serviços, como nos provocaram as
autoras, será formado apenas por uma soma de psiquismos encapsulados.
Olhando assim, fica evidente que abordar o
trabalho da (o) psicóloga (o) no SUAS é abordar a necessidade de mudanças de
paradigma na Psicologia. Para esta tarefa, é insuficiente dizer que não se pode
fazer clínica. É essencial olhar para nossa formação. Tanto para a graduação em
Psicologia, quanto para os espaços de educação permanente direcionados para as
(os) profissionais do SUAS. O projeto alinhado com o compromisso social da
Psicologia vem, cada dia mais, colocando esse assunto em voga. A (o) psicóloga
(o) que atua no CREAS precisa beber dessa fonte. É necessário estudo e
rompimento com a noção de subjetividade desvinculada de seu contexto. Não há
receita. Existem caminhos. Rozana Fonseca e eu apontamos alguns em nossos
textos. Sabendo que o assunto é complexo, quero dizer que topo continuar essa
instigante conversa. E vocês? Me contem nos comentários o que mais suscita
dúvidas?
Referências
Bibliográficas:
MARCOS, C.M.; NEVES,
E.O. As (im) possibilidades de fazer clínica no PAEFI: o que pode o analista
face à violência? In: AMORIN, F.Z. et al. O fazer da psicologia no sistema
único de assistência social. BH: CRP-MG, 2019
PEREIRA JUNIOR, M.G. A
atuação da Psicologia no SUAS: um enfoque no CREAS, em seus desafios e
potencialidades. Curitiba: CRV,
2014.
Como citar este texto:
PAULA, Lívia. S. A Psicologia no CREAS: os desafios da mudança de um paradigma. Setembro 2019.[citado em…]. In: Rozana Fonseca. Blog Psicologia no SUAS [Internet]. Eunápolis: Fev. 2010.Disponível em: https://psicologianosuas.com/2019/10/06/a-psicologia-no-creas-os-desafios-da-mudanca-de-um-paradigma/
—*Lívia de Paula é Psicóloga do CREAS de Itaúna/MG, autora do
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