Procurar por:
Aos 15 anos, o BPS debuta uma nova jornada: virou newsletter

Newsletter: Publicação periódica enviada por e-mail que reúne informações, atualizações e textos. O objetivo é manter uma escrita mais aprofundada, humanizada e pessoal – algo que não consigo fazer nas redes digitais, como o Instagram – e reforçar as críticas e proposituras que já são minha marca registrada. Minha intenção é engajar e informar colegas psicólogas/os e demais profissionais que quiserem chegar.



15 anos!! Uma década e meia de uma história costurada no exercício da minha profissão.

Ainda estudante, eu almejava ser uma psicóloga ativa, interessada e interessante. Hoje, sou uma psicóloga orgulhosa da minha trajetória, mas ainda muito exigente na autocrítica. Eu queria ser inteligente, mas sou apenas esforçada. O fato de ter começado a estudar somente aos oito anos de idade (na zona rural) pode explicar muita coisa; no entanto, agora sei que não é só isso. Mas o fato é que estou sempre tentando reduzir algum atraso, veja que coisa! — Em outra ocasião posso falar mais a respeito.

A esta altura, você pode ter percebido um certo pessimismo temperado com uma dose de drama. E você observou bem. Sempre me impressiona como algumas pessoas entregam pouco e, ainda assim, se vangloriam do que fazem. Com a “tiktokrização” do mundo, a superficialidade na abordagem de temas inerentes à Psicologia e ao cotidiano se torna ainda mais evidente. Não tenho coragem de ser medíocre, nem quero — posso até sê-lo sem saber, mas aí já é outra história!

Por isso, hesitei em continuar escrevendo para o BPS. Este é apenas um dos motivos que me levaram a diminuir a frequência de publicação. É preciso ser sincera: mesmo com o advento avassalador das redes digitais, o blog continuou recebendo visitas e acessos aos textos e materiais publicados. Ou seja, havia espaço para seguir existindo e alcançando quem também não aprecia mediocridade. Mas eu me irritava cada vez mais ao me deparar com cópias descaradas de meus textos ou dos textos das profissionais colaboradoras que publicaram no blog por um bonito período.

De vez em quando, surgem plágios e ideias copiadas sem o menor pudor (houve uma conta que publicou uma imagem que criei exclusivamente para o BPS — eu, na minha “loucura” de edição do blog, chegava a produzir até imagens!). O argumento da pessoa foi que a imagem poderia ter sido gerada por IA e que ela não conhecia o BPS. Medíocre! Ela já havia utilizado trechos de outras imagens e textos do BPS em seus cursos. Dias atrás, inscrevi-me em um curso cujo tema era quase idêntico a um dos meus textos de maior alcance no blog. Entrei desconfiada e saí convicta de que a pessoa lera o texto que escrevi, mas não foi capaz de citá-lo como referência.

As pesquisadoras também me irritaram muito por um tempo. Hoje entendo melhor, mas ainda assim é possível diferenciar quem é medíocre de quem é parceira e reconhece o trabalho pioneiro do BPS — um espaço que se mostrou mais relevante para o suporte a profissionais que ingressaram no SUAS do que muitas produções científicas precárias publicadas por aí. Mas, é claro, as revistas científicas não vivem apenas de publicações precárias! E é muito gratificante perceber que determinada pesquisadora se baseou em reflexões do BPS, identificou lacunas de pesquisa e as colocou em prática. Isso é lindo e engrandece o BPS, pois não é à toa que, mesmo sem atualizações há meses, ele ainda é lembrado e acessado por tantas trabalhadoras, professoras e pesquisadoras do SUAS.

A seção de lamúrias acabou!

Agora quero enaltecer a grandeza deste feito, tanto profissional quanto pessoal.

Dois momentos me fizeram acreditar que o BPS era para valer, que havia tomado uma proporção de reconhecimento jamais imaginada. O primeiro foi quando fui convidada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em 2013, para participar de uma transmissão ao vivo ao lado da profa. Lúcia Afonso e de uma representante do MDS. (No mundo pós-pandemia, lives com as/os ícones da Psicologia e do SUAS são comuns, mas, naquela época, eu procurava vídeos de Ana Bock e de outras referências, e ficava indignada por não encontrar quase nada.) Vale registrar que retomar as produções de Lúcia Afonso, estudar Bader Sawaia e Maria da Graça foi a astúcia mais acertada para eu não me sentir sozinha, nem “menos Psi” por iniciar o trabalho no SUAS.

O segundo momento foi quando Marcus Vinícius — isso mesmo, o Matraga — seguiu a página Psicologia no SUAS no Facebook. Aquilo foi a glória, mas também, para não perder o costume, pensei: “Poxa! Se nem Marcus Vinícius tem as respostas, serei eu que as terei? Tá difícil, hein, profs?” (risos envergonhados). O segundo me remete a outro episódio, que integro neste texto como bônus: quando participei da mesa de lançamento do livro de Luane Santos. Naquela época, conhecer uma autora de livros era considerado um feito surreal. Eu havia divulgado o livro no BPS e ele super bombou!

Daí em diante, surgiram muitos encontros genuinamente orgânicos e potentes. Quanta beleza cabe em um trabalho produzido com honestidade e ética! Houve também muitos erros, sobretudo de escrita, fruto da minha limitação à época. Ainda assim, nunca escondi que o blog surgiu como uma meta pessoal para melhorar duas áreas da minha vida: a organização e a escrita.

A organização ainda não consegui aprimorar: neste momento, meu PC deve ter umas sete cópias da tipificação, além de dezenas de materiais repetidos em múltiplas pastas e unidades de armazenamento. Quanto a escrita, posso dizer que melhorei bastante e sigo avançando.

Entre lamúrias e vitórias, tenho muito a dizer ainda; por isso, quero continuar a escrever sobre o que me encanta e espanta ao longo da minha caminhada profissional. Contudo, estou mais amadurecida e pretendo atrair leitoras e leitores mais solidários e engajados; definitivamente, não quero usurpadoras(es).

Para você que acompanha meu trabalho pelo Blog Psicologia no SUAS ou que está chegando agora, poderá continuar acompanhando, interagindo e se inspirando com minhas ideias por meio de um novo espaço – o Substack –, que garantirá a continuidade do BPS. Assim, poderei continuar a compartilhar, de forma orgânica e sustentável, as reflexões que já desenvolvo aqui, com a liberdade de explorar, ainda mais a fundo, questões que considero urgentes e instigantes. Além disso, compartilharei textos mais reservados sobre as obscenidades do SUAS – estas últimas serão de acesso exclusivo para assinantes pagos da newsletter.

Por que no Substack?

Porque acredito que esta plataforma oferece um formato mais intimista, dinâmico e direto, facilitando o contato com quem realmente deseja acompanhar, comentar e debater minhas publicações. Quero construir, junto com vocês, um ambiente virtual que continue com esse toque pessoal e humanizado que fomente novas ideias, questione as superficialidades das redes digitais e inspire práticas transformadoras.

Vem, teremos textos, curadorias e muitas obscenidades 😉

Obrigada às pessoas que estão comigo desde o início do blog e as que chegaram depois e permaneceram!

Um obrigada ainda mais especial às pessoas que me apoiaram financeiramente pelo apoia.se e sobretudo, à vocês que permaneceram mesmo sem nenhuma entrega de minha parte. Sério, vocês são inesquecíveis!

Obrigada a cada profissional, colega e instituição que, com um gesto de reconhecimento, me convidou para eventos, lives, congressos e para a contribuição em escritos mais técnicos. São inúmeros encontros, com os quais, sinceramente, sinto que já cumpri o que deveria. Contudo, continuarei, pois preciso expressar minhas inquietações para manter minha energia de vida!


Vejo vocês em breve na versão gratuita com a divulgação de um material inédito no SUAS e para a versão assinantes pagos, já tenho o título do primeiro texto, que será: O trabalho socioassistencial no SUAS não é interdisciplinar.

Ainda estamos aqui 😉 : https://rozanafonseca.substack.com/

Sigo no instagram, vez ou outra: @psicologianosuas

Escuta especializada na Assistência Social: críticas e alguns apontamentos

Texto[i] com as questões discutidas na LIVE Escuta Protegida – para assistir clique aqui

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.        

Sobre a Lei 13.431/2017 (Regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018)

A lei da escuta protegida foi aprovada sem alcançar um patamar de consenso aceitável, ela é decorrente do PL nº 3792, de 2015. É sabido que processos legislativos que visam regulamentar políticas públicas, cujas ações perpassam por diferentes órgãos devido a exigência de articulação intersetorial porque deve-se considerar os princípios de integralidade e prioridade absoluta na proteção à criança e ao adolescente, são passíveis de tensões e disputas para tomada de ordenamentos teóricos e metodológicos diversos e até contraditórios no que se refere ao objetivo de proteção à infância.

Não é novidade para os órgãos citados nos respectivos marcos legais que a legislação brasileira, no que se refere a proteção integral à criança e ao adolescente, tem notoriedade e reconhecimento nacional e internacional. Contudo, os campos de proteção, promoção e responsabilização do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) carecem de qualificação das suas ações. Todos eles. Se tem um eixo em que todos esses órgãos se igualam é na ineficiência de implementação de políticas de educação permanente para aprimoramento das ações!  

É válido pontuar que ter conhecimento e posicionamento crítico – e até contrário – sobre os recentes marcos legais não deve ser compreendido como desconsideração aos esforços de entidades, sociedade civil e governo para fins de proteção integral à criança e ao adolescente. A questão é que a lei direciona determinadas ações e algumas ficarão de fora porque serão incompatíveis ou demasiadamente contraditórias. A lei traduz escolhas bem conscientes que reverberam visão de família, infância e mundo. 

Como trabalhadoras e trabalhadores dos órgãos de proteção nunca deixem de perguntar, a quem e a quais interesses atende determinada lei – ou até mais importante, como os legisladores e operadores das leis têm tratado as demais áreas que visam proteger e garantir o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes? Será compatível reforçar leis que rezam sobre assuntos tratados há 30 anos, mas que não saíram do papel por falta de destinação adequada de recursos orçamentários, falta de implementação de políticas de educação permanente e de compromisso do estado com concursos públicos? Descompromisso público que será agravado com a emenda constitucional 95, cuja aprovação e vigência são escárnios para o campo de ações de prevenção às violências contra crianças e adolescentes.

Resgato aqui a distância entre a legislação e ao implementado na prática porque quero pontuar que a lei 13.431/2017 sofreu e sofre várias críticas porque a constituição federal, especialmente no artigo que abre este texto e o Estatuto da Criança e do Adolescente já propõem ações integradas, estas orientadas pelo princípio da prioridade absoluta como dever do Estado. A lei foi intensamente tecida e aprovada por pressão de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) – sabemos que uma OSC com estatura e respeitabilidade internacional pode facilmente imperar seu interesse junto ao ordenamento do Estado. Principalmente quando a conjuntura estatal impõe uma notória fragilidade nas instituições de controle social e de participação popular. Assim, é válido resgatar que os espaços que visam alcançar legislações e políticas públicas que venham, de fato, garantir direitos e beneficiar milhões de interessados, precisam se valer da prerrogativa democrática do amplo debate.   

Relação SUAS e órgãos de investigação e responsabilização

Faltou debate na elaboração e aprovação da lei 13.431/2017.  Faltou tanto que o Decreto 9.063/2018 que tinha o objetivo de aprová-la, precisou vir com uma redação retificadora. Redação que não muda substancialmente o rumo das críticas, mas traz esclarecimentos importantes, como quando descreve melhor sobre do que se trata a escuta especializada. Para os operadores dos órgãos de proteção, estes que, não raras vezes,  sofrem pressão e ações de cunho autoritários por órgãos de investigação e responsabilização, é fundamental ter ampliado a diferenciação de escuta especializada do procedimento de oitiva denominado depoimento especial, possibilitando maior segurança para um posicionamento ético-político e técnico frente às diversas solicitações equivocadas.  

Depoimento especial

Art. 22. O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas.

Art. 25. O depoimento especial será regido por protocolo de oitiva. (lei 13.431/2017)

Não é objetivo deste texto tratar sobre este procedimento, mas é fundamental que este conceito e prática não sejam confundidos com escuta especializada, como exposto acima. Pontuo que é relevante acompanhar as disputas institucionais e técnicas em relação ao procedimento do depoimento especial realizado hoje pelas nossas colegas psicólogas e assistentes sociais nos tribunais e que tem recebido significativas críticas e sendo pauta nos conselhos de classe e de outras instituições e associações de trabalhadores para romper com a lógica do ônus da prova atribuído à criança e ao adolescente e que atribuem às profissionais treinados com técnicas para fazer emergir a verdade desses sujeitos que estão em tenra idade – como se isso fosse garantido! Para aprofundar sobre a polêmica do depoimento especial, sugiro o evento realizado pelo Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG): “Depoimento especial: um impasse entre a escuta psicológica e a inquirição, confiram na íntegra aqui: https://www.facebook.com/watch/live/?v=1506100502793068&ref=watch_permalink.

Vale também conhecer a Recomendação nº 33 do CNJ de 30 de novembro de 2010 – Recomenda aos Tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Depoimento especial.

Conheça o  Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense

Escuta especializada

Art. 7º Os órgãos, os programas, os serviços e os equipamentos das políticas setoriais que integram os eixos de promoção, controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente compõem o sistema de garantia de direitos e são responsáveis pela detecção dos sinais de violência. Decreto nº 9.603/2018

…..Art. 19. A escuta especializada é o procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

         § 4º A escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

     Art. 20. A escuta especializada será realizada por profissional capacitado conforme o disposto no art. 27.

Art. 27. Os profissionais do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência participarão de cursos de capacitação para o desempenho adequado das funções previstas neste Decreto, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos envolvidos.

     Parágrafo único. O Poder Público criará matriz intersetorial de capacitação para os profissionais de que trata este Decreto, considerados os documentos e os atos normativos de referência dos órgãos envolvidos.

Se a escuta especializada deve ter a “finalidade de proteção social e de provimento de cuidados” as profissionais da assistência social devem se ater ao preconizado nos objetivos dos serviços socioassistenciais, especialmente ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduo – PAEFI.

Não há mudança substancial para o campo da assistência social, contudo as mudanças mais significativas nas instituições mais “afetadas” como por exemplo a educação e os órgãos de investigação e responsabilização, modificam as rotinas dos serviços socioassistenciais, mesmo que elas sejam informais, sem fluxos estabelecidos e compartilhados.

A grande mudança estabelecida para a rede de proteção é sobre o modo de acolher, registrar e encaminhar o relato espontâneo e o que será feito com o que for cientificado. Antes de seguir, não é demais reforçar que mais uma vez a lei fica distante da realidade, muitos profissionais não recebem capacitação permanente e é muito comum que muitos ficam receosos, inseguros para realizar a escuta de uma criança ou de um adolescente vítima ou testemunha de violência.

A questão é que não é somente agora que não se pode atuar sem capacitação, principalmente quanto a temas complexos. Educação Permanente é um dos eixos estruturantes de toda política pública, porém, mais uma vez é preciso sublinhar o quão aquém das normativas as políticas caminham na prática. Mais uma vez: por que será que OSC e Estado não destinam esforços para cumprir o já estabelecido?

Feito esta consideração sobre a capacitação, é possível avançar quanto ao modo de escutar o relato espontâneo. Recomendo a leitura dos materiais disponibilizados abaixo, mas para ser direta e conseguir falar com profissionais de diferentes formações quero que vocês registrem as seguintes palavras: espanto, curiosidade, ameaça e naturalização. A intenção não é descrever técnicas de entrevista neste texto, mas quero enfatizar que para escutar, deve-se perguntar o mínimo possível.

E como saber se está escutando bem? Avalie seu grau de espanto e o que você faz com ele; não pergunte por curiosidade ou para conseguir nomes dos envolvidos (lembre -se, você não é uma investigadora); ameaças aparecem sutilmente, portanto reflita como você se posiciona e faz perguntas recorrentes –  crianças e adolescentes, em fases muito peculiares de desenvolvimento biopsicossocial, podem interpretar uma insistência como ameaça, por exemplo. Por último, não naturalize ou subestime os fatos, ao decidir contar uma vivência/fato de magnitude que envolva pessoas próximas e muitas vezes os próprios cuidadores, a criança ou adolescente está em estado de peculiar economia/carga psíquica e com expectativas bem complexas, por isso é válido mencionar: se o que está sendo escutado parece pouco importante, considere o significado de todo o contexto para o sujeito e não para quem escuta.

Portanto, entre outros elementos, é muito importante que seja uma acolhida para proteger a criança o adolescente e não um momento para o interlocutor satisfazer as suas curiosidades frente ao fato.

O que fazer com o que foi relatado?

O procedimento será diferente em cada instituição e dependerá do fluxo e protocolos estabelecidos. Recomendo mais uma vez que você consulte os materiais nas referências –  aqui estou enfatizando, sumariamente, a atuação dos profissionais da assistência social.

Explique a criança ou adolescente sobre os próximos passos, e neste momento, se for um profissional que não trabalha diretamente com a escuta especializada (por exemplo, é orientador social do SCFV) um ou mais profissional da equipe deve ser informado para que tome os procedimentos de atendimentos aos responsáveis e  encaminhamentos.

O percurso das situações deve ser estabelecido a partir da implantação da Comissão de Gestores Colegiados como preconiza a referida lei. O Comitê de gestão colegiada da rede  de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê – Veja este exemplo: Resolução 006/2020, CMDCA [ii]– Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

Sem uma comissão que funcione, de fato, trabalhadores continuarão inseguros e não é exagero inferir que crianças e adolescentes continuarão sendo revitimizadas, portanto, é fundamental que cada localidade crie, articuladamente, caminhos para o atendimento com vista à proteção integral crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Principais Perguntas: CLIQUE AQUI E ACESSE AS RESPOSTAS

Sobre relatórios e compartilhamentos de informações

Sobre este assunto pretendo explanar detalhamento em um outro momento, aqui trago recortes das normativas que versam sobre estes procedimentos.

Art. 28. Será adotado modelo de registro de informações para compartilhamento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, que conterá, no mínimo:

     I – os dados pessoais da criança ou do adolescente;

     II – a descrição do atendimento;

     III – o relato espontâneo da criança ou do adolescente, quando houver; e

     IV – os encaminhamentos efetuados.

    Art. 29. O compartilhamento completo do registro de informações será realizado por meio de encaminhamento ao serviço, ao programa ou ao equipamento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, que acolherá, em seguida, a criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência.

     Art. 30. O compartilhamento de informações de que trata o art. 29 deverá primar pelo sigilo dos dados pessoais da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.


[i] Texto elaborado em referência ao explanado na LIVE realizada no dia 15 de outubro de 2020 no página do BPS no Instagram @psicologianosuas sobre Escuta protegida: https://www.instagram.com/p/CGYpy2TlrW-/

[ii] https://leismunicipais.com.br/a/sc/p/porto-belo/resolucao/2020/1/6/resolucao-n-6-2020-dispoe-sobre-a-criacao-do-comite-de-gestao-colegiada-da-rede-de-cuidado-e-de-protecao-social-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-ou-testemunhas-de-violencia-e-da-outras-providencia

Referências e sugestões de leituras

BRASIL. Lei nº 13.431. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, 04 de abril de 2017.

BRASIL. Decreto nº 9.603/2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, 2020

Parâmetros de escuta de crianças e adolescentes em situação de violência. 2017

SÃO PAULO, Secretaria Estadual de Desenvolvimento e Assistência Social. Portaria CIB/SP 19, de
11/12/2018. Disponível em:
https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/2455.pdf

Nota Técnica nº 02/2016/SNAS/MDS. Nota Técnica sobre a relação entre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e os órgãos do Sistema de Justiça

Assistência Social como um dispositivo de atenção psicossocial

Quem acompanhou o último Post Orientações a trabalhadoras/es e gestoras/es do SUAS – Cartilha Fiocruz já sabe sobre o Curso de Atualização em Saúde Mental e Atenção Psicossocial na Covid-19 que foi ofertado pela Fiocruz e sobre a Cartilha lançada para atender a demandas das(os) participantes do curso em relação ao SUAS e a outros temas que foram ganhando força ao longo dos 16 módulos. Contudo, uma outra cartilha foi se desenhando a partir dos apontamentos que não foram possíveis ser contemplados na primeira publicação, e esta, especialmente, posso dizer que o afeto é maior porque tem contribuiçoes mais significativas minhas e porque pude participar do processo um pouco mais direto desde o início, juntamente com pessoas queridas que também estiveram na primeira cartilha para ajudar a escrever sobre o SUAS.

Eu escolhi retratar no título deste Post, assim como fiz na aula aberta sobre o SUAS (você pode assistir aqui), o que considero de mais marcante nesta produção, a integração do SUAS ao IASC como um dispositivo de atenção psicossocial.

INTEGRAÇÃO DO SUAS NAS DIRETRIZES DO IASC SOBRE SAÚDE
MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL EM EMERGÊNCIAS HUMANITÁRIAS

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) pode ser agregada
como um dispositivo de atenção psicossocial às diretrizes do IASC sobre
Saúde Mental e Atenção Psicossocial em Emergências Humanitárias.
Espera-se, assim, que essa incorporação possa potencializar e dar
visibilidade à capacidade de resposta à situação de pandemia no
Brasil, evitando a sobreposição de ações e a descaracterização dos
objetivos da política pública de assistência social. A proteção social
preconizada pelo SUAS encontra afinidade com o direcionamento do
IASC, ao apontar que nas camadas da pirâmide, as principais tarefas
são identificar, mobilizar e fortalecer habilidades e capacidades de
indivíduos, famílias, comunidades e sociedades locais, ressaltando a
importância dos diferentes sistemas de atenção (IASC, 2020).

Cartilha Fiocruz “SUAS na Covid-19: proteção social a grupos vulnerabilizados” – pág. 5

Juntamente com esta questão, entendeu-se a necessidade de aprofundar a discussão e a atenção para as temáticas dos grupos vulnerabilizados como população negra, população LGBTI+, pessoas com deficiência e os povos e as comunidades tradicionais. Assim, várias pesquisadoras e colaboradoras se debruçaram para esta que foi a cartilha de número 20 do curso!

Espero que ajude as trabalhadoras/res e gestoras/res na construção de ações mais integradas e que as mesmas estejam mais em conformidade com as necessidades apontadas pelos e com os grupos que estejam demandando atendimento ou acompanhamento pela assistência social.

Agradeço a Débora Noal pela oportunidade de participar de um trabalho desta relevância e a todas pesquisadoras e colaboradoras por esta jornada e construção conjunta! 🙂

Clique aqui para baixar a cartilha: SUAS e Covid-19: proteção social a grupos vulnerabilizados, Fiocruz, 2020

Para acesso a todas as cartilhas do curso, clique aqui

Atendimento/plantão psicológico na Assistência Social – descaracterização do SUAS

Slide com os Cards de divulgação dos atendimento/plantão psicológico pela assistência social

Seta direita | Ícone Gratis
  • Passe para o lado para ver todas as imagens

Devido ao problema com o áudio de um trecho do vídeo (disponível abaixo), realizei a edição e assim perdi a demonstração dos dados coletados nas redes sociais dos municípios que estão divulgando atendimento/plantão psicológico pela assistência social. Contudo, não irei deixar de apresentar para vocês o trabalho de pesquisa que realizei, porque pauto as minhas discussões no vídeo a partir desses conteúdos coletados e nas colaborações recebidas pelas colegas/seguidoras no @psicologinanosuas (Instagram e facebook). Obrigada a cada uma que deixou uma contribuição a respeito desse assunto!

Este é o vídeo editado, por isso, espero que sua experência com ele seja a melhor possível!

Parâmetros de atuação do SUAS no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

As trabalhadoras e trabalhadores da Assistência Social ganham mais um reforço orientativo sobre o que fazemos, colaborando para a argumentação junto ao Sistema de Justiça e SGD.

Todas as leis e normativas sofrem tensões e severas disputas quanto aos direcionamentos de princípios e de operacionalização a serem seguidos. Com a Lei 13.431/2017, com o decreto 9.603/2018 que a regulamenta, bem como com esta cartilha orientativa não seria diferente.

Por isso, este documento é de extrema relevância, considerando que a Assistência Social sofre intensa pressão e desrespeito quanto aos seus objetivos, assim como os profissionais são intimados e até ameaçados por solicitações indevidas, extrapolando os campos e limites de atuação.

É preciso marcar que o SUAS compõe a rede de proteção e assim deverá agir, com absoluta presteza para garantir o atendimento à criança e adolescente vítimas ou testemunhas de violências e às suas famílias, considerando o princípio da proteção integral.

De acordo com o texto de divulgação do documento, a “proposta é apresentar parâmetros a serem adotados pela rede socioassistencial no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018”. Fonte Rede SUAS:http://twixar.me/2ZcT

Boa leitura!

Assistência Social e Saúde Mental: cuidar da vida é cuidar da mente

A saúde mental está em debate neste mês impulsionada pela campanha Janeiro Branco. É uma campanha que desde 2014 vem ampliar as agendas coloridas que visam chamar a atenção da população acerca de um problema a ser enfrentado e prevenido.  

Não vou aprofundar sobre os pontos de concepção, de reprodução da campanha e nem sobre os discursos hegemônicos que ela engendra, mas me proponho a questionar e a sinalizar o equívoco de uma Psicologia que continua aceitando ser palco para o regozijar do capitalismo.

Contrário ao paradigma biomédico adotado pela campanha e principalmente pelo modo como a mesma está sendo reproduzida, eu elejo aqui o conceito de saúde mental na perspectiva apontada por Amarante, onde saúde mental não é apenas psicopatologia, semiologia… Ou seja, não pode ser reduzida ao estudo e tratamento das doenças mentais. O autor elenca várias disciplinas que juntas superam o modelo biológico e psi, propondo a ampliação do campo para incluir manifestações religiosas, ideológicas, éticas e morais das comunidades e povos. (Amarante, 2013, p. 16).

Ainda sobre a preponderância desse modelo recorro a Paim & Almeida Filho (2000) por considerar ser muito pertinente na argumentação à crítica ao Janeiro Branco e ao modo como a saúde mental ainda é organizada e operacionalizada.

O paradigma dominante no campo científico da saúde fundamenta-se em uma série de pressupostos que nos acostumamos a chamar quase pejorativamente de “positivismo”. O positivismo mais radical considera que a realidade é que determina o conhecimento, sendo possível uma abordagem imediata do mundo, das coisas e dos homens (Santos, 1989). Além disso, o paradigma do positivismo opera como se todos os entes constituíssem mecanismos ou organismos, sistemas com determinações fixas, condicionados pela própria posição dos seus elementos. Uma versão ingênua do positivismo ainda assola o campo da saúde, principalmente na sua área de aplicação mais individualizada, a clínica médica (Almeida Filho, 1997). (…) (Paim & Almeida Filho, 2000, p. 24).

Os usuários da Assistência Social são aqueles, em sua maioria, sem recursos financeiros para prover as necessidades mais básicas como alimentação, vestuário, moradia, lazer e assim, o bem-estar mental soa como uma utopia.

É importante sim falar de saúde mental, onde vivemos imersos no estigma da loucura, onde manifestar sintomas psíquicos é amplamente condenável e visto como fraqueza ou incompetência emocional para lidar com os problemas e onde não conseguir produzir é sinônimo de desemprego e desamparo social.

A Psicologia, e a ideia de saúde, como a propagada pela OMS[i] é uma ilusão e não contempla as estruturas opressoras e violentas que adoecem cada vez mais pessoas e ainda, perversamente, colocam a conta no individuo, ou seja, ecoam que as pessoas devem procurar cuidar da saúde mental para poder cuidar da vida! Isso não é justamente operar a favor do capitalismo? E até fica ameno falar em capitalismo, então que tal pensarmos nas vidas que ele tem minado diariamente quando explora todas as facetas da vida na terra.

Dizer que a Psicologia foi e ainda opera hegemonicamente na lógica elitista soa como uma provocação àqueles que atuam majoritariamente com/na clínica no setor privado, para nós que atuamos em políticas públicas não é concesso porque confundem ser bandeira de um grupo político dentro da categoria.

Vejam só, se vamos falar da clínica tradicional, não resta dúvida de que, sem as políticas de saúde mental na rede pública, os pobres não poderiam pagar pelo serviço de psicoterapia e outros tratamentos inerentes a saúde mental. Aqui cabe outro texto para discorrermos sobre o precário ou nulo acesso dos pobres à psicoterapia e a outros cuidados de saúde mental como na Atenção Primária ou Especializada.

Cito abaixo dados do IBGE, que me ajudam a questionar o quanto as campanhas das agendas coloridas*[ii] estão mais a serviço de uma burguesia que sofre menos as devastações do capitalismo porque tem vários privilégios como escudos.  Mas mesmo sendo amplamente divulgado, essa realidade não parece inquietar muita gente:

O país tinha 54,8 milhões de pessoas que viviam com menos de R$ 406 por mês em 2017, dois milhões a mais que em 2016. Isso significa que a proporção da população em situação de pobreza subiu de 25,7% para 26,5%, de acordo com a Síntese de Indicadores Sociais, divulgada hoje pelo IBGE. O estudo utilizou critérios do Banco Mundial, que considera pobres aqueles com rendimentos diários abaixo de US$ 5,5 ou R$ 406 mensais pela paridade de poder de compra.

E não devemos deixar de considerar o recorte racial no grupo dos mais vulneráveis e vítimas desse sistema:

A situação é mais grave entre os 7,6 milhões de moradores de domicílios onde vivem mulheres pretas ou pardas sem cônjuge com filhos até 14 anos. Desses, 64,4% estavam abaixo dessa faixa de renda de até R$ 406 mensais.

Posto isto, como propor “saúde mental” (cuidar da mente) sem questionar essas estruturas seculares de desigualdade de renda que violam cotidianamente os direitos básicos de milhões de pessoas?

Pessoas como Maria* que no século XXI, mês de janeiro de 2020, está racionando ovo para ter o que comer amanhã “Eu tenho ovo essa semana, mas só dou para meus netos, eu como farinha e feijão, isso quando recebo ajuda da igreja – da Assistência Social só recebi uma vez e não aguento ir até lá saber se já tem mais cesta”. Maria, vive há anos com insônia, irritabilidade, agressividade e isolamento social. Faz tratamento na rede de saúde mental, SUS, onde esses males são amenizados com sedativos e ansiolíticos. Maria ainda nos conta que a pobreza a obrigou ao trabalho infantil e a impediu de estudar, situação que ela passou para seus filhos e que está se repetindo com os seus netos.

Frente a essas estruturas vamos vestir branco? Não. Porque isso é a permanência e o confete para essa guerra que mina diariamente a saúde mental de quem nunca teve a chance se saber ao menos o significado deste termo, sendo a quem está reservada a culpa pelo mal-estar de todos os dias.

Podemos ser bem mais úteis na frontaria se pararmos de reproduzir informações banalizantes e rasas, rompendo com a versão ingênua do positivismo que ainda rege o campo da saúde mental e da Psicologia nesta era do marketing digital.

Que este texto seja um convite à sua Psicologia e às demais profissões, deixarem de ser trampolim para um sistema que perpetua o inaceitável.

—————————————————

Referências:


[i] “A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade” – Organização Mundial da Saúde – OMS -1946

[ii] Escrevi sobre Agendas coloridas neste texto: OUTUBRO ROSA E AS AGENDAS COLORIDAS https://psicologianosuas.com/2019/10/04/outubro-rosa-e-as-agendas-coloridas/

Abordagem psicossocial e a práxis na Assistência Social

Por Rozana Fonseca

No texto “Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social? ”, publicado em março, indiquei que iria escrever sobre o conceito psicossocial como abordagem metodológica, tendo como campo teórico a psicológica social e comunitária.

Tenho interesse que estes textos possam ser compreendidos e usados por todos os profissionais que compõem o SUAS[i] e por aqueles que não estão contemplados por ela, mas atuam neste sistema – e não esquecendo dos trabalhadores de nível médio, estes que, muitas vezes, ficam à margem dos processos práticos da Educação Permanente.

A Política de Educação Permanente do SUAS – PEP/SUAS precisa ser amplamente implementada e garantida para todos aqueles que integram a rede socioassistencial, porque a atuação de todos os profissionais interfere na realidade – para a sua manutenção ou para a transformação e o resultado dessa ação reverberará, com as mesmas características, nestes agentes. Abordarei mais sobre isso ao longo deste texto.  

No texto citado acima pontuei que o conceito “psicossocial” não é a junção da Psicologia com o Serviço Social como é comumente reproduzida acriticamente na Assistência Social, às vezes, considerado apenas uma acepção para a “dupla profissional” formada por essas duas profissões. Estas que compõem as equipes de referência com uma diferença numérica substancial das demais profissões previstas e atuantes. Discorri também sobre os prejuízos de não se discutir o “psicossocial” na Assistência Social como uma abordagem teórico-metodológica porque reflete a falta de uma intervenção pautada pela interdisciplinaridade.

A abordagem psicossocial é mais discutida e sustentada na Política de Saúde Mental a qual é chamada de Atenção Psicossocial, e, sumariamente, visa superar o modelo médico e o clínico-psicoterápico e nomeia o principal equipamento substitutivo dos hospitais psiquiátricos – o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, enquanto que na Assistência Social ainda é pouco discutida.

Esta abordagem tem uma diversidade de correntes e sobre isso direciono vocês aos escritos de Eduardo Vasconcelos (2008) sobre Abordagens Psicossociais (Vol. I, II e III) mais especialmente ao Vol. I, intitulado “História, teoria e trabalho no campo”, onde o autor traz um panorama preciso com sistematização histórica, epistemológica e teórica. Como o autor pondera, na prática precisaremos compreender como se processa hoje uma prática criativa ou reprodutiva.

Este texto é também um manifesto porque vejo a/s abordagem(s) psicossocial(s) como norteadora (s) da atuação dos trabalhadores no SUAS, pois a intenção não é só apontar o uso equivocado do termo “atendimento psicossocial”, porque me valendo de Zangari et.al (2017), “mais do que pontuar uma conexão racionalizada do que seja “psico-social”, é desejável que psicólogos sociais incorporarem/desenvolvam uma atitude decorrente da profunda compreensão do que se denomina ou adjetiva como “psicossocial”. Pág. 79

O método psicossocial é tratado a partir de diferentes disciplinas e escolas teóricas, e é muito aceita, na Psicologia, como tendo fundamentação teórica-metodológica na psicologia social e comunitária – nas várias psicologias. A palavra psicossocial, especialmente o hífen que relaciona psico e o social é tratada exaustivamente por diferentes autores e perspectivas teóricas no livro “A Psicologia Social e a Questão do Hífen”, organizado por Silva Junior e Zangari. (2017). Questões que são postas e analisadas desde a grafia até a conceituação da Psicologia Social, e por isso recomendo o estudo para quem deseja aprofundar nesta temática e conhecer as diferentes abordagens teóricas.  

Considerando minha afinidade com a Psicologia Social crítica de base no materialismo histórico-dialético, eu me recorro a Vasconcelos (2008) para conceituar abordagem psicossocial, o que para ele trata-se de um campo: “Campo das abordagens psicossociais que é uma área do conhecimento cujo objeto é a interseção de fenômenos psicológicos, sociais, biológicos e ambientais, formando um campo aplicado (…). O campo é nominado no plural porque tem uma perspectiva pluralista, multidimensional e interdisciplinar, e marcado inexoravelmente por um engajamento ético e político nas lutas dos vários movimentos sociais populares e seus projetos históricos, bem como na construção de políticas sociais universais e marcadas pelos princípios da integralidade, intersetorialidade e ampla acessibilidade, como direito do cidadão e responsabilidade do Estado.  Pág.15

Com a abordagem psicossocial nunca me senti à deriva, ou que tinha caído de paraquedas na Assistência Social. Bader Sawaia foi uma das autoras a quem recorri no início da atuação no SUAS e foi neste período que tive acesso ao livro “As Artimanhas da Exclusão: Análise psicossocial e ética da desigualdade social”[ii]. Entender que essa abordagem infere os estudos e a prática interdisciplinar e a ação intersetorial, me levou, desde o início, à práxis.

A práxis do trabalhador do SUAS

A intervenção a partir da perspectiva psicossocial implica à problematização e ao desenvolvimento de uma atuação sob a égide da práxis e da interdisciplinaridade. Práxis não é prática. Práxis é a inter-relação entre a teoria e a prática. É um compromisso com a transformação da realidade com a qual atuamos e com as disciplinas das quais nos servimos e as servimos para sua reinvenção ou atualização a fim e que não se tornem obsoletas ou instrumento opressor para o tempo presente ou o iminente.

A práxis deve ser o norte de atuação onde a prática tem ação intencional na direção da emancipação e da transformação da realidade, ação esta que influenciará a teoria, a qual nunca está pronta e ambas sofrem alteração numa via de mão dupla. A realidade é complexa, contraditória, opressora e por isso é tão importante a práxis para manter uma atuação menos alienante, e domesticadora conforme nos aponta Paulo Freire (2005), o qual conceitua práxis como sendo a: “reflexão e ação dos homens sobre o mundo para transformá-lo. Sem ela, é impossível a superação da contradição opressor-oprimidos”. Pág.42

A intervenção psicossocial eleva também a urgência da implementação da Política Nacional de Educação Permanente no SUAS – PNEP/SUAS, a qual “deve buscar não apenas desenvolver habilidades específicas, mas problematizar os pressupostos e os contextos dos processos de trabalho e das práticas profissionais realmente existentes. Via pela qual se buscará desenvolver a capacidade crítica, a autonomia e a responsabilização das equipes de trabalho para a construção de soluções compartilhadas, visando às mudanças necessárias no contexto real das mencionadas práticas profissionais e processos de trabalho”. Pág. 30

Não é somente pela via da universidade que se tem a possibilidade de pautar o entrecruzamento – teria e prática. A maioria esmagadora dos trabalhadores do SUAS (profissionais de nível superior, nível médio, gestores e conselheiros) não está ou estará nas universidades e por isso é indiscutível a urgência em garantir a Educação Permanente – EP. Esta que deveria ser muito mais levada a sério, pois é condicionante para o trabalho de desenvolvimento de uma política pública.

Colocar o campo psicossocial como instrumento teórico-metodológico e ético-político me fez criar este blog seis meses após me iniciar no SUAS.  Este espaço foi minha resistência e minha condição para a prática, uma vez que não tinha nem a universidade nem a EP como meios de reflexão e compreensão do campo que me oprimia e oprime a todas/os as/os trabalhadoras/es.  

Para enfatizar o que estou problematizando elejo abaixo alguns dos objetivos específicos da PNEP/SUAS (2013):

  • g) Ofertar aos trabalhadores Percursos Formativos e ações de formação e capacitação adequados às qualificações profissionais requeridas pelo SUAS;
  • i) Criar meios e mecanismos de ensino e aprendizagem que permitam o aprendizado contínuo e permanente dos trabalhadores do SUAS nos diferentes contextos e por meio da experiência no trabalho;
  • k) Consolidar referências teóricas, técnicas e ético-políticas na Assistência Social a partir da aproximação entre a gestão do SUAS, o provimento dos serviços e benefícios e instituições de ensino, pesquisa e extensão, potencializando a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos.

A educação permanente está prevista desde a NOB/RH/SUAS (2006), mas somente com a Lei 12.435/2011, a qual altera a LOAS incorporando definitivamente o SUAS, acrescenta, em seu artigo 6º:  “implementar a gestão do trabalho e a educação permanente da assistência social” como um dos objetivos da gestão do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). Caminhou-se dois anos até que a PNEP/SUAS fosse publicada. Passados seis anos da criação desta política, como está a sua implantação e implementação nos municípios? Já foi elaborada e aprovada? Está operante ou engavetada? Ou nem foi pautada?

As respostas para estas perguntas irão fazer revelações sobre seu campo, sobre a realidade do seu trabalho e consequentemente da qualidade e potência do mesmo em agir com e no território e do que é apresentado pelas famílias. O temor por respostas negativas é evidente porque o trabalho acrítico ganha campo fértil, tendo grandes chances de funcionar como mantenedores da realidade opressora (a das pessoas do território e das pessoas que usam os serviços e a nossa – sempre bom lembrar de nos incluirmos).

Essa realidade opressora é causadora de sofrimento, mas não sofrimento de gênese individual, é um sofrimento psicossocial ou ético-político[iii] como aponta Bader Sawaia (2006) “O sofrimento ou mal-estar e psicossocial precisa ser analisado como mediação (passagem) de outras mediações conjunturais, estruturais, históricas e subjetivas o que significa olha-lo através da miséria assustadora do apodrecimento da máquina estatal e da ética minimalista que caracteriza as sociedades contemporâneas, isso é, reduzida à retórica, de forma a se aceitar que as pessoas podem agir da forma que quiserem, desde que bem justificada”. Pág.51           

Muito mais há para se falar sobre as fundamentações teórico-práticas na Assistência Social e ensaiar essas reflexões com a abordagem psicossocial é uma provocação e questionamento quanto ao que se está reproduzindo no cotidiano dos serviços e uma abertura para se discutir outras teorias e metodologias possíveis no SUAS, porque o que não dá para aceitar, frente aos acenos oficiais ao retorno das práticas higienistas e policialescas, é trabalho esvaziado e domesticador.

Correndo o risco de ser precipitada, aproveito para vislumbrar a possibilidade do trabalho comunitário transdisciplinar na Assistência Social, me valendo de uma conceituação capturável para nosso âmbito de Pereira (2008), que experimentou e teorizou sobre esse trabalho que: “em sentido mais amplo, designa em termos epistemológicos (construção e elaboração de conhecimento) um aprender que não privilegia rigidamente categorias conceituais, nem teorias, pessoas, status profissional, hierarquia, instituição ou qualquer procedimento disciplinar ou de especializações”. Pág. 202.

Se o campo psicossocial requer uma postura ético-politica, que é o modo específico de pensar, através da interdisciplinaridade, quem sabe da transdisciplinaridade, numa perspectiva crítica, espero que este texto incite a práxis e a compreensão de que esta abordagem pode ser nossa aliada nesta dura e contínua tarefa de (de) construir a Assistência Social..

Referências:

BRASIL, Política Nacional de Educação Permanente do SUAS/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2013, 57p.

_______. Lei 12.435 de 6 de julho de 2011. Altera a Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social. 2011.

FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. 48 ª ed. 2005. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

ILVA JUNIOR, N. (Org.); ZANGARI, W. (Org.). A Psicologia Social e a Questão do Hífen. 1. ed. São Paulo: Blucher, 2017. v. 1. 297p. Disponível em: https://sites.usp.br/ppg-pst/wp-content/uploads/sites/218/2017/03/psicologiasocialquestaohifen.pdf

SAWAIA, Bader. Psicologia Social: aspectos epistemológicos e éticos. (pp.45-53). In: LANE, Sílvia; SAWAIA, Bader; Novas Veredas da Psicologia Social. São Paulo: Brasiliense; Educ., 2006.

PEREIRA, W. C. C. (2001). Experiências de trabalho comunitário transdisciplinar. In W. C.C. Pereira, Nas trilhas do trabalho comunitário e social: teoria, método e prática (pp. 201-275). Belo Horizonte, PUC Minas; Petrópolis, RJ: Vozes.

VASCONCELOS, E M. Abordagens Psicossociais VOL I História, teoria e Trabalho no Campo. São Paulo: Editora Hucitec, 2008. 209p

ZANGARI. W. et. al. A questão “psico-social” a partir do estudo de experiências anômalas/ religiosas, (pp 71-81). cap. 5. In: SILVA JUNIOR, N. (Org.); ZANGARI, W. (Org.). A Psicologia Social e a Questão do Hífen. 1. ed. São Paulo: Blucher, 2017. v. 1. 297p. Disponível em: https://sites.usp.br/ppg-pst/wp-content/uploads/sites/218/2017/03/psicologiasocialquestaohifen.pdf


[i] Ver Resolução CNAS nº 17/2011) e  Resolução CNAS nº 09/2014

[ii] SAWAIA, Bader. As Artimanhas da Exclusão – Análise psicossocial e ética da desigualdade social. 8ª ed. Petrópolis/RJ. Vozes., 2008.

[iii] Sobre a evolução da definição desses conceitos pela Bader Sawaia indico o trabalho de análise da Fatima Maria Araújo Bertini no artigo: Sofrimento Ético-Político: Uma Análise do Estado da Arte –  [BERTINI, F. M. A. Sofrimento ético-político: uma análise do estado da arte. Psicologia & Sociedade (Online) , v. 26, p. 60, 2014] – Ou diretamente nos livros: Novas Veredas da Psicologia Social (Lane & Sawaia, 1994) e As Artimanhas da Exclusão – Análise psicossocial e ética da desigualdade social, de Bader Sawaia, 1999.

Imagem: Obra: Mulheres que bordam entre rios, foto de Luara Baggi.

Como citar este texto: Fonseca, Rozana. M.: Abordagem psicossocial e a práxis na Assistência Social. Julho 2019. [Citado em…]. In: Rozana Fonseca. Blog Psicologia no SUAS [Internet]. Eunápolis: fev. 2010.Disponível em:https://psicologianosuas.com/2019/07/07/abordagem-psicossocial-e-a-praxis-na-assistencia-social/

Da adesão à participação: repensando nossa relação com as(os) usuárias(os) do SUAS

Por Lívia Soares de Paula*

Desde o lançamento da Campanha de Combate ao Preconceito contra a Usuária e o Usuário da Assistência Social, lançada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pelo Fórum Nacional de Usuárias e Usuários da Assistência Social (FNUSUAS) em dezembro de 2017, venho refletindo continuamente sobre a relação estabelecida entre nós, trabalhadoras (es), e as (os) usuárias (os) da política de Assistência Social. Veja também o texto que já publiquei aqui: Preconceito de quem? Algumas inquietações sobre as relações entre trabalhadores e usuários no SUAS. Nesta relação, um dos desafios diz respeito a participação (ou não) das (os) usuárias (os) nos atendimentos e atividades propostas nos nossos equipamentos. Este assunto é recorrente nos espaços de discussão sobre nossa atuação no SUAS e a escrita deste texto sobre ele foi sugerida por uma colega assistente social que, ocupando um destes espaços, se viu provocada a refletir sobre o mesmo.

No nosso cotidiano de trabalho, em geral não utilizamos o termo participação, mas sim adesão das (os) usuárias (os) nas atividades: “essa família não adere”; “já fizemos de tudo, mas não conseguimos a adesão das famílias”. O uso do termo adesão em detrimento do termo participação já aponta, a meu ver, alguns pontos importantes para iniciarmos nossa conversa sobre a temática. O que vêm à sua cabeça quando ouve a palavra aderir? E quando ouve a palavra participar? Quais as diferenças entre estas duas palavras?

Fazendo uma pesquisa simples no dicionário, já nos é possível tecer alguns apontamentos sobre as possíveis definições para as duas palavras. Para a palavra adesão, o dicionário traz: 1. ação ou resultado de aderir, de ligar-se ou estar fisicamente ligado a algo, aderência; 2. postura favorável a uma ideia, movimento, ato, etc; 3. filiação a partido, associação, etc. Para participação, encontramos: 1. ação ou resultado de participar, de fazer parte; 2. associar-se pelo pensamento, pelo sentimento, compartilhar.

Este simples retorno às definições me provoca a pensar sobre as duas palavras e suas diferenças. O termo aderir me sugere que estamos olhando para a (o) nossa (o) usuária (o) como um sujeito passivo que irá se “ligar” ao que projetamos para ele. Já o termo participar me coloca diante da imagem de uma (o) usuária (o) ativa (o), que faz parte, que associa-se pelo sentido que o projeto tem para ela (e), que “com-partilha”. A partir disso, faço a nós um convite. Precisamos refletir sobre como olhamos para as famílias e indivíduos que acompanhamos: como sujeitos que aderem ou que participam?

Silva (2014) realizou uma pesquisa na cidade de Porto Alegre (RS), com o intuito de conhecer os usuários da política de Assistência Social daquela cidade. Os resultados de sua pesquisa mostram-se muito relevantes para contribuir com o nosso diálogo sobre os questionamentos que coloquei anteriormente. A autora faz um apanhado histórico sobre nosso país e sobre o surgimento e transformação da Assistência Social no Brasil. Menciona nossa cultura política que ainda transveste o direito como benesse e concessão. Tal cultura reforça a subalternidade e afasta a sociedade das relações democráticas. (SILVA, 2014, p. 125)

Sob meu ponto de vista, este aspecto é um dos pontos nodais no nosso trabalho junto às (aos) nossas (os) usuárias (os). Não raro, olhamos para as famílias e indivíduos que atendemos como sujeitos que devem se submeter ao que planejamos para eles. Reforçamos a velha lógica assistencialista, na qual o sujeito atendido não é escutado, não é convidado a fazer parte como protagonista de sua vida que é, mas sim colocado no lugar de mero receptor de benesses. Esta constatação me acompanha tantas e tantas vezes, quer seja no meu cotidiano de trabalho quer seja nos espaços de discussão que frequento, que me pergunto: será que é só assim que conseguimos trabalhar? Como essa forma de atuação relaciona-se com nossa própria história de vida e com nossos preconceitos? E porque estamos escolhendo atuar como trabalhadoras (es) de uma política que prima por defender intransigentemente a cidadania como um direito?

É urgente que respondamos a estas perguntas. Ao refletir sobre isso, salta aos meus olhos o quão contraditórios temos sido se na teoria defendemos a política de Assistência Social como um direito, mas na prática agimos ancorados na lógica da concessão que nos transporta para um lugar de poder sobre vidas que não são as nossas. Em que nos interessa ter poder sobre a vida de outra pessoa? E de que poder estamos falando?

Em sua pesquisa, Silva (2014) se deparou com alguns usuários do SUAS que afirmaram não saber nada sobre cidadania ou sobre sujeito de direitos. Isso reforça ainda mais minhas indagações sobre a contradição que expus acima. Defendemos uma política de direito, mas deixamos passivamente que a (o) usuária (o) nem saiba o que isso significa. E assim, as desigualdades vão se solidificando, com o nosso aval. Eu, trabalhadora e detentora da informação, defino e a (o) usuária (o) executa, “adere”. É urgente que pensemos a esse respeito. Precisamos nos incomodar com isso. Sair do lugar cômodo de quem detém o poder sobre o outro, de quem diz tranquilamente que as famílias não “aderem”. Essa é tarefa que nos está posta:

É tarefa primordial da Política de Assistência Social a superação dessa dimensão com caráter clientelista para se afirmar como política que possibilite a construção de direitos, contando com o protagonismo dos sujeitos por ela atendidos. Os elementos conservadores e autoritários, constituintes da formação social brasileira, revelam o quanto a hegemonia das classes dominantes exerce a reprodução das formas de dominação das classes subalternas no país. (SILVA, 2014, p. 145)

Eis o nosso desafio. Ao invés de dizermos que nossas (os) usuárias (os) não aderem, é fundamental que reflitamos sobre os embasamentos de nossa atuação. Temos observado e avaliado as políticas setoriais do nosso município, analisando o quão alinhadas elas estão entre si e com as necessidades e demandas dos cidadãos? Temos provocado espaços de diálogo com nossas (os) usuárias (os), nos quais elas (es) possam se sentir à vontade para se expressarem, por meio do estabelecimento de relações horizontais? Compartilhem comigo suas percepções sobre estas questões. Nas realidades de vocês, isso se faz possível? Quais os facilitadores? E quais as dificuldades?

Vivemos um momento político extremamente desafiador em nosso país. Estamos lutando para manter as políticas públicas e a democracia. Mais do que nunca precisamos que essa luta seja de todas e todos. Escutar as (os) usuárias (os), vê-las (os) como partícipes da construção de uma sociedade inclusiva é essencial. Sem isso, a meu ver, não estamos fazendo uma Assistência Social na lógica do direito. Sem isso, permanecemos contraditórios. Sem isso, a que tem servido o nosso saber?

Referência Bibliográfica:

SILVA, M.B. Assistência Social e seus Usuários: entre a rebeldia e o conformismo. São Paulo: Cortez, 2014.

Como citar este texto:

PAULA, Lívia. S. Da Adesão à Participação: repensando nossa relação com as usuárias e usuários do SUAS. Junho 2019.[citado em…]. In: Rozana Fonseca. Blog Psicologia no SUAS [Internet]. Eunápolis: Fev. 2010.Disponível em: https://psicologianosuas.com/2019/06/25/da-adesao-a-participacao-repensando-nossa-relacao-com-asos-usuariasos-do-suas/

*Lívia de Paula é Psicóloga do CREAS de Itaúna/MG, autora do
Cá entre nós, psi e colabora mensalmente com o Blog Psicologia no SUAS. Para ler os demais textos da Lívia: Clique aqui  

#03 Princípios éticos para os trabalhadores da assistência social

Vamos para mais um texto da nova série do BPS. Se você não sabe do que se trata Desafio do diferencial científico-profissional no SUAS , recomendo a leitura dos textos referentes aos desafios anteriores:

Neste pequeno trecho de um diálogo, carregado de equívocos, poderíamos tê-lo como mote para discutir vários assuntos como: violência institucional; posicionamento ético político; capacitação ou de forma mais ampla, a educação permanente no SUAS; seguranças afiançadas; benefícios no âmbito do SUAS; Política de Segurança Alimentar e Nutricional; preconceitos contra os usuários do SUAS; princípios éticos da Assistência Social – este escolhido como motivo deste texto, dentre outras possibilidades.

Percebe-se, portanto, o quão rico podem ser nossas discussões e reflexões quando paramos para analisar e avaliar a prática à luz dos marcos orientativos e das teorias das várias disciplinas que norteiam os fazeres na Assistência Social.

Se o exemplo te trouxe espanto, ótimo. Mas se te trouxe espanto e uma sensação de Déjà vu, saiba que iguais a você tem mais um tanto (infelizmente, recebi vários comentários que reforçam o quão recorrente é esse tipo de intervenção e relação violenta com usuário).

Diante do exposto, espero que esteja claro para vocês (eu também preciso continuar convencida) quanto as razões que me levam a provocar essas reflexões a partir de fragmentos tão rotineiros, porém não vistos, pelo menos de forma tão explicita e direta, em outros campos de debates.

Eu defendo que temos que ir para o diálogo sempre enfrentando as sombras dos deslizes rotineiros, que podem acontecer com qualquer um e nós. Por isso, entendo que este tipo de seção aqui no blog não tem a missão de revelar os malfeitos no SUAS, mas a de levar a/o profissional à órbita da práxis.

Princípios éticos da e na Assistência Social

Quando o profissional está no SUAS, independente da forma como se deu sua inserção na composição da equipe ou na gestão, ele deve ser signatário dos princípios éticos que regem essa política, mas sobretudo, ancorar-se nos fundamentos e códigos de ética da sua profissão. 

Como mostra o exemplo, a rotina e o excesso daquilo que nos escapa, considerando a incompletude da política e a nossa possibilidade de resposta, são campo fértil para desumanizar nossa prática. Aliás, não gosto muito da ideia de Humanização de atendimento ou de uma política, como é no SUS. Pode ser assunto para um próximo texto! Portanto, pode parecer inelutável a ocorrência de violência institucional ou práticas que ferem os princípios e códigos de ética.

Contudo, não cabe justificativa quanto a violação do Código de Ética. Sendo que a mesma é passível de processos disciplinares éticos, nas profissões regulamentas que compõem o SUAS.

O exemplo do desafio #03 é para erguermos os princípios éticos da Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) e NOB-SUAS (2012) e aqueles especialmente atribuídos aos trabalhadores pela Norma Operacional Básica – NOB-RH-SUAS (2006). Cabe ressaltar que nenhum interlocutor com o desafio nas redes sociais, citou os princípios éticos para os trabalhadores do SUAS e não citaram violação do código de ética profissional.  Minha hipótese tem a ver com o receio de exposição sobre esses temas espinhosos e que de tão recorrentes, já escaparam da pauta de discussões/reuniões. Banalização? Aceitação? Resignação? Para obter respostas, o convite é retomar à base da práxis.

Como as interlocutoras do desafio citaram os princípios organizativos e não os princípios éticos, eu acredito ser relevante inseri-los aqui também para que possamos diferenciá-los. Obviamente que os princípios democráticos são guiados por concepções éticas, as quais serão desdobradas nos documentos seguintes (veja quadro completo aqui). É importante pontuar que ao longo das normativas, os princípios éticos foram evoluindo e ganhando destaque, como pode ser conferido na redação mais robusta da NOB-SUAS de 2012.

Princípios éticos
NOB-RH-SUAS 2006 NOB-SUAS 2012 – Art. 6º
1. A Assistência Social deve ofertar seus serviços com o conhecimento e compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos impulsionadores das potencialidades e da emancipação de seus usuários;    2. Os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser considerados ao se elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos específicos, para normatizar e regulamentar a atuação profissional por tipo de serviço socioassistencial.   3. São princípios éticos que orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência social:   a) Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;   b) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;    c) Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;   d) Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua historia de vida;    e) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;   f) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social;   g) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;   h) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;   i) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;    j) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. I – defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais;   II – defesa do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de práticas de caráter clientelista, vexatório ou com intuito de benesse ou ajuda;   III – oferta de serviços, programas, projetos e benefícios públicos gratuitos com qualidade e continuidade, que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;   IV – garantia da laicidade na relação entre o cidadão e o Estado na prestação e divulgação das ações do SUAS;   V – respeito à pluralidade e diversidade cultural, socioeconômica, política e religiosa;   VI – combate às discriminações etárias, étnicas, de classe social, de gênero, por orientação sexual ou por deficiência, dentre outras;   VII – garantia do direito a receber dos órgãos públicos e prestadores de serviços o acesso às informações e documentos da assistência social, de interesse particular, ou coletivo, ou geral – que serão prestadas dentro do prazo da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI, e a identificação daqueles que o atender;   VIII – proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo profissional, preservando sua intimidade e opção e resgatando sua história de vida;   IX – garantia de atenção profissional direcionada para a construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade do usuário;   X – reconhecimento do direito dos usuários de ter acesso a benefícios e à renda;    XI – garantia incondicional do exercício do direito à participação democrática dos usuários, com incentivo e apoio à organização de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares, potencializando práticas participativas;   XII – acesso à assistência social a quem dela necessitar, sem discriminação social de qualquer natureza, resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes benefícios e as especificidades dos serviços, programas e projetos;   XIII – garantia aos profissionais das condições necessárias para a oferta de serviços em local adequado e acessível aos usuários, com a preservação do sigilo sobre as informações prestadas no atendimento socioassistencial, de forma a assegurar o compromisso ético e profissional estabelecidos na Norma Operacional Básica de Recurso Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;   XIV – disseminação do conhecimento produzido no âmbito do SUAS, por meio da publicização e divulgação das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários e trabalhadores, no sentido de que estes possam usá-las na defesa da assistência social, de seus direitos e na melhoria da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios;    XV – simplificação dos processos e procedimentos na relação com os usuários no acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios, agilizando e melhorando sua oferta;   XVI – garantia de acolhida digna, atenciosa, equitativa, com qualidade, agilidade e continuidade;   XVII – prevalência, no âmbito do SUAS, de ações articuladas e integradas, para garantir a integralidade da proteção socioassistencial aos usuários dos serviços, programas, projetos e benefícios;   XVIII – garantia aos usuários do direito às informações do respectivo histórico de atendimentos, devidamente registrados nos prontuários do SUAS.

Espero que com esse texto os profissionais possam revisitar ou até mesmo visitar os princípios que regem o SUAS, mas que também busquem dialogar com o Código de Ética da profissão. Porque acredito ser a estratégia mais fundamental de manter-se na órbita dos Direitos Humanos, para assim, compreender e tratar a rede socioassistencial como direito.

Obrigada a todas/os que participaram do desafio e que estão me mantendo inspirada para elaborar e publicar textos por aqui! Até breve.

Vocês podem enviar situações exemplos para psicologianosuas@gmail.com (será mantido o mais absoluto sigilo, porque a intenção não é expor ninguém e nenhum município, mas sim refletir sobre a práxis nos serviços do SUAS)

Sugestões de leitura:

Deixe seu comentário aqui ou nas redes sociais, porque ajuda muito a manter o diálogo e a entender como você estão recebendo os textos.