Aos 15 anos, o BPS debuta uma nova jornada: virou newsletter

Newsletter: Publicação periódica enviada por e-mail que reúne informações, atualizações e textos. O objetivo é manter uma escrita mais aprofundada, humanizada e pessoal – algo que não consigo fazer nas redes digitais, como o Instagram – e reforçar as críticas e proposituras que já são minha marca registrada. Minha intenção é engajar e informar colegas psicólogas/os e demais profissionais que quiserem chegar. 15 anos!! Uma década e meia de uma história costurada no exercício da minha profissão. Ainda estudante, eu almejava ser uma psicóloga ativa, interessada e interessante. Hoje, sou uma psicóloga orgulhosa da minha trajetória, mas ainda muito exigente na autocrítica. Eu queria ser inteligente, mas sou apenas esforçada. O fato de ter começado a estudar somente aos oito anos de idade (na zona rural) pode explicar muita coisa; no entanto, agora sei que não é só isso. Mas o fato é que estou sempre tentando reduzir algum atraso, veja que coisa! — Em outra ocasião posso falar mais a respeito. A esta altura, você pode ter percebido um certo pessimismo temperado com uma dose de drama. E você observou bem. Sempre me impressiona como algumas pessoas entregam pouco e, ainda assim, se vangloriam do que fazem. Com a “tiktokrização” do mundo, a superficialidade na abordagem de temas inerentes à Psicologia e ao cotidiano se torna ainda mais evidente. Não tenho coragem de ser medíocre, nem quero — posso até sê-lo sem saber, mas aí já é outra história! Por isso, hesitei em continuar escrevendo para o BPS. Este é apenas um dos motivos que me levaram a diminuir a frequência de publicação. É preciso ser sincera: mesmo com o advento avassalador das redes digitais, o blog continuou recebendo visitas e acessos aos textos e materiais publicados. Ou seja, havia espaço para seguir existindo e alcançando quem também não aprecia mediocridade. Mas eu me irritava cada vez mais ao me deparar com cópias descaradas de meus textos ou dos textos das profissionais colaboradoras que publicaram no blog por um bonito período. De vez em quando, surgem plágios e ideias copiadas sem o menor pudor (houve uma conta que publicou uma imagem que criei exclusivamente para o BPS — eu, na minha “loucura” de edição do blog, chegava a produzir até imagens!). O argumento da pessoa foi que a imagem poderia ter sido gerada por IA e que ela não conhecia o BPS. Medíocre! Ela já havia utilizado trechos de outras imagens e textos do BPS em seus cursos. Dias atrás, inscrevi-me em um curso cujo tema era quase idêntico a um dos meus textos de maior alcance no blog. Entrei desconfiada e saí convicta de que a pessoa lera o texto que escrevi, mas não foi capaz de citá-lo como referência. As pesquisadoras também me irritaram muito por um tempo. Hoje entendo melhor, mas ainda assim é possível diferenciar quem é medíocre de quem é parceira e reconhece o trabalho pioneiro do BPS — um espaço que se mostrou mais relevante para o suporte a profissionais que ingressaram no SUAS do que muitas produções científicas precárias publicadas por aí. Mas, é claro, as revistas científicas não vivem apenas de publicações precárias! E é muito gratificante perceber que determinada pesquisadora se baseou em reflexões do BPS, identificou lacunas de pesquisa e as colocou em prática. Isso é lindo e engrandece o BPS, pois não é à toa que, mesmo sem atualizações há meses, ele ainda é lembrado e acessado por tantas trabalhadoras, professoras e pesquisadoras do SUAS. A seção de lamúrias acabou! Agora quero enaltecer a grandeza deste feito, tanto profissional quanto pessoal. Dois momentos me fizeram acreditar que o BPS era para valer, que havia tomado uma proporção de reconhecimento jamais imaginada. O primeiro foi quando fui convidada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em 2013, para participar de uma transmissão ao vivo ao lado da profa. Lúcia Afonso e de uma representante do MDS. (No mundo pós-pandemia, lives com as/os ícones da Psicologia e do SUAS são comuns, mas, naquela época, eu procurava vídeos de Ana Bock e de outras referências, e ficava indignada por não encontrar quase nada.) Vale registrar que retomar as produções de Lúcia Afonso, estudar Bader Sawaia e Maria da Graça foi a astúcia mais acertada para eu não me sentir sozinha, nem “menos Psi” por iniciar o trabalho no SUAS. O segundo momento foi quando Marcus Vinícius — isso mesmo, o Matraga — seguiu a página Psicologia no SUAS no Facebook. Aquilo foi a glória, mas também, para não perder o costume, pensei: “Poxa! Se nem Marcus Vinícius tem as respostas, serei eu que as terei? Tá difícil, hein, profs?” (risos envergonhados). O segundo me remete a outro episódio, que integro neste texto como bônus: quando participei da mesa de lançamento do livro de Luane Santos. Naquela época, conhecer uma autora de livros era considerado um feito surreal. Eu havia divulgado o livro no BPS e ele super bombou! Daí em diante, surgiram muitos encontros genuinamente orgânicos e potentes. Quanta beleza cabe em um trabalho produzido com honestidade e ética! Houve também muitos erros, sobretudo de escrita, fruto da minha limitação à época. Ainda assim, nunca escondi que o blog surgiu como uma meta pessoal para melhorar duas áreas da minha vida: a organização e a escrita. A organização ainda não consegui aprimorar: neste momento, meu PC deve ter umas sete cópias da tipificação, além de dezenas de materiais repetidos em múltiplas pastas e unidades de armazenamento. Quanto a escrita, posso dizer que melhorei bastante e sigo avançando. Entre lamúrias e vitórias, tenho muito a dizer ainda; por isso, quero continuar a escrever sobre o que me encanta e espanta ao longo da minha caminhada profissional. Contudo, estou mais amadurecida e pretendo atrair leitoras e leitores mais solidários e engajados; definitivamente, não quero usurpadoras(es). Para você que acompanha meu trabalho pelo Blog Psicologia no SUAS ou que está chegando agora, poderá continuar acompanhando, interagindo e se inspirando com minhas ideias por meio de um novo espaço – o Substack –, que garantirá
Escuta especializada na Assistência Social: críticas e alguns apontamentos

Texto[i] com as questões discutidas na LIVE Escuta Protegida – para assistir clique aqui Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sobre a Lei 13.431/2017 (Regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018) A lei da escuta protegida foi aprovada sem alcançar um patamar de consenso aceitável, ela é decorrente do PL nº 3792, de 2015. É sabido que processos legislativos que visam regulamentar políticas públicas, cujas ações perpassam por diferentes órgãos devido a exigência de articulação intersetorial porque deve-se considerar os princípios de integralidade e prioridade absoluta na proteção à criança e ao adolescente, são passíveis de tensões e disputas para tomada de ordenamentos teóricos e metodológicos diversos e até contraditórios no que se refere ao objetivo de proteção à infância. Não é novidade para os órgãos citados nos respectivos marcos legais que a legislação brasileira, no que se refere a proteção integral à criança e ao adolescente, tem notoriedade e reconhecimento nacional e internacional. Contudo, os campos de proteção, promoção e responsabilização do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) carecem de qualificação das suas ações. Todos eles. Se tem um eixo em que todos esses órgãos se igualam é na ineficiência de implementação de políticas de educação permanente para aprimoramento das ações! É válido pontuar que ter conhecimento e posicionamento crítico – e até contrário – sobre os recentes marcos legais não deve ser compreendido como desconsideração aos esforços de entidades, sociedade civil e governo para fins de proteção integral à criança e ao adolescente. A questão é que a lei direciona determinadas ações e algumas ficarão de fora porque serão incompatíveis ou demasiadamente contraditórias. A lei traduz escolhas bem conscientes que reverberam visão de família, infância e mundo. Como trabalhadoras e trabalhadores dos órgãos de proteção nunca deixem de perguntar, a quem e a quais interesses atende determinada lei – ou até mais importante, como os legisladores e operadores das leis têm tratado as demais áreas que visam proteger e garantir o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes? Será compatível reforçar leis que rezam sobre assuntos tratados há 30 anos, mas que não saíram do papel por falta de destinação adequada de recursos orçamentários, falta de implementação de políticas de educação permanente e de compromisso do estado com concursos públicos? Descompromisso público que será agravado com a emenda constitucional 95, cuja aprovação e vigência são escárnios para o campo de ações de prevenção às violências contra crianças e adolescentes. Resgato aqui a distância entre a legislação e ao implementado na prática porque quero pontuar que a lei 13.431/2017 sofreu e sofre várias críticas porque a constituição federal, especialmente no artigo que abre este texto e o Estatuto da Criança e do Adolescente já propõem ações integradas, estas orientadas pelo princípio da prioridade absoluta como dever do Estado. A lei foi intensamente tecida e aprovada por pressão de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) – sabemos que uma OSC com estatura e respeitabilidade internacional pode facilmente imperar seu interesse junto ao ordenamento do Estado. Principalmente quando a conjuntura estatal impõe uma notória fragilidade nas instituições de controle social e de participação popular. Assim, é válido resgatar que os espaços que visam alcançar legislações e políticas públicas que venham, de fato, garantir direitos e beneficiar milhões de interessados, precisam se valer da prerrogativa democrática do amplo debate. Relação SUAS e órgãos de investigação e responsabilização Faltou debate na elaboração e aprovação da lei 13.431/2017. Faltou tanto que o Decreto 9.063/2018 que tinha o objetivo de aprová-la, precisou vir com uma redação retificadora. Redação que não muda substancialmente o rumo das críticas, mas traz esclarecimentos importantes, como quando descreve melhor sobre do que se trata a escuta especializada. Para os operadores dos órgãos de proteção, estes que, não raras vezes, sofrem pressão e ações de cunho autoritários por órgãos de investigação e responsabilização, é fundamental ter ampliado a diferenciação de escuta especializada do procedimento de oitiva denominado depoimento especial, possibilitando maior segurança para um posicionamento ético-político e técnico frente às diversas solicitações equivocadas. Depoimento especial Art. 22. O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas. Art. 25. O depoimento especial será regido por protocolo de oitiva. (lei 13.431/2017) Não é objetivo deste texto tratar sobre este procedimento, mas é fundamental que este conceito e prática não sejam confundidos com escuta especializada, como exposto acima. Pontuo que é relevante acompanhar as disputas institucionais e técnicas em relação ao procedimento do depoimento especial realizado hoje pelas nossas colegas psicólogas e assistentes sociais nos tribunais e que tem recebido significativas críticas e sendo pauta nos conselhos de classe e de outras instituições e associações de trabalhadores para romper com a lógica do ônus da prova atribuído à criança e ao adolescente e que atribuem às profissionais treinados com técnicas para fazer emergir a verdade desses sujeitos que estão em tenra idade – como se isso fosse garantido! Para aprofundar sobre a polêmica do depoimento especial, sugiro o evento realizado pelo Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG): “Depoimento especial: um impasse entre a escuta psicológica e a inquirição, confiram na íntegra aqui: https://www.facebook.com/watch/live/?v=1506100502793068&ref=watch_permalink. Vale também conhecer a Recomendação nº 33 do CNJ de 30 de novembro de 2010 – Recomenda aos Tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Depoimento especial. Conheça o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense Escuta especializada Art. 7º Os órgãos, os programas, os serviços e os equipamentos das políticas setoriais que integram os
Vamos conversar sobre escuta especializada no SUAS?
Escuta protegida é tema da nossa conversa de hoje no @psicologianosuas (instagram)
Assistência Social como um dispositivo de atenção psicossocial
Quem acompanhou o último Post Orientações a trabalhadoras/es e gestoras/es do SUAS – Cartilha Fiocruz já sabe sobre o Curso de Atualização em Saúde Mental e Atenção Psicossocial na Covid-19 que foi ofertado pela Fiocruz e sobre a Cartilha lançada para atender a demandas das(os) participantes do curso em relação ao SUAS e a outros temas que foram ganhando força ao longo dos 16 módulos. Contudo, uma outra cartilha foi se desenhando a partir dos apontamentos que não foram possíveis ser contemplados na primeira publicação, e esta, especialmente, posso dizer que o afeto é maior porque tem contribuiçoes mais significativas minhas e porque pude participar do processo um pouco mais direto desde o início, juntamente com pessoas queridas que também estiveram na primeira cartilha para ajudar a escrever sobre o SUAS. Eu escolhi retratar no título deste Post, assim como fiz na aula aberta sobre o SUAS (você pode assistir aqui), o que considero de mais marcante nesta produção, a integração do SUAS ao IASC como um dispositivo de atenção psicossocial. INTEGRAÇÃO DO SUAS NAS DIRETRIZES DO IASC SOBRE SAÚDEMENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL EM EMERGÊNCIAS HUMANITÁRIAS A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) pode ser agregadacomo um dispositivo de atenção psicossocial às diretrizes do IASC sobreSaúde Mental e Atenção Psicossocial em Emergências Humanitárias.Espera-se, assim, que essa incorporação possa potencializar e darvisibilidade à capacidade de resposta à situação de pandemia noBrasil, evitando a sobreposição de ações e a descaracterização dosobjetivos da política pública de assistência social. A proteção socialpreconizada pelo SUAS encontra afinidade com o direcionamento doIASC, ao apontar que nas camadas da pirâmide, as principais tarefassão identificar, mobilizar e fortalecer habilidades e capacidades deindivíduos, famílias, comunidades e sociedades locais, ressaltando aimportância dos diferentes sistemas de atenção (IASC, 2020). Cartilha Fiocruz “SUAS na Covid-19: proteção social a grupos vulnerabilizados” – pág. 5 Juntamente com esta questão, entendeu-se a necessidade de aprofundar a discussão e a atenção para as temáticas dos grupos vulnerabilizados como população negra, população LGBTI+, pessoas com deficiência e os povos e as comunidades tradicionais. Assim, várias pesquisadoras e colaboradoras se debruçaram para esta que foi a cartilha de número 20 do curso! Espero que ajude as trabalhadoras/res e gestoras/res na construção de ações mais integradas e que as mesmas estejam mais em conformidade com as necessidades apontadas pelos e com os grupos que estejam demandando atendimento ou acompanhamento pela assistência social. Agradeço a Débora Noal pela oportunidade de participar de um trabalho desta relevância e a todas pesquisadoras e colaboradoras por esta jornada e construção conjunta! 🙂 Clique aqui para baixar a cartilha: SUAS e Covid-19: proteção social a grupos vulnerabilizados, Fiocruz, 2020 Para acesso a todas as cartilhas do curso, clique aqui
Atendimento/plantão psicológico na Assistência Social – descaracterização do SUAS
Slide com os Cards de divulgação dos atendimento/plantão psicológico pela assistência social Passe para o lado para ver todas as imagens Devido ao problema com o áudio de um trecho do vídeo (disponível abaixo), realizei a edição e assim perdi a demonstração dos dados coletados nas redes sociais dos municípios que estão divulgando atendimento/plantão psicológico pela assistência social. Contudo, não irei deixar de apresentar para vocês o trabalho de pesquisa que realizei, porque pauto as minhas discussões no vídeo a partir desses conteúdos coletados e nas colaborações recebidas pelas colegas/seguidoras no @psicologinanosuas (Instagram e facebook). Obrigada a cada uma que deixou uma contribuição a respeito desse assunto! Este é o vídeo editado, por isso, espero que sua experência com ele seja a melhor possível!
Parâmetros de atuação do SUAS no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
As trabalhadoras e trabalhadores da Assistência Social ganham mais um reforço orientativo sobre o que fazemos, colaborando para a argumentação junto ao Sistema de Justiça e SGD. Todas as leis e normativas sofrem tensões e severas disputas quanto aos direcionamentos de princípios e de operacionalização a serem seguidos. Com a Lei 13.431/2017, com o decreto 9.603/2018 que a regulamenta, bem como com esta cartilha orientativa não seria diferente. Por isso, este documento é de extrema relevância, considerando que a Assistência Social sofre intensa pressão e desrespeito quanto aos seus objetivos, assim como os profissionais são intimados e até ameaçados por solicitações indevidas, extrapolando os campos e limites de atuação. É preciso marcar que o SUAS compõe a rede de proteção e assim deverá agir, com absoluta presteza para garantir o atendimento à criança e adolescente vítimas ou testemunhas de violências e às suas famílias, considerando o princípio da proteção integral. De acordo com o texto de divulgação do documento, a “proposta é apresentar parâmetros a serem adotados pela rede socioassistencial no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018”. Fonte Rede SUAS:http://twixar.me/2ZcT Boa leitura!
Assistência Social e Saúde Mental: cuidar da vida é cuidar da mente
A saúde mental está em debate neste mês impulsionada pela campanha Janeiro Branco. É uma campanha que desde 2014 vem ampliar as agendas coloridas que visam chamar a atenção da população acerca de um problema a ser enfrentado e prevenido. Não vou aprofundar sobre os pontos de concepção, de reprodução da campanha e nem sobre os discursos hegemônicos que ela engendra, mas me proponho a questionar e a sinalizar o equívoco de uma Psicologia que continua aceitando ser palco para o regozijar do capitalismo. Contrário ao paradigma biomédico adotado pela campanha e principalmente pelo modo como a mesma está sendo reproduzida, eu elejo aqui o conceito de saúde mental na perspectiva apontada por Amarante, onde saúde mental não é apenas psicopatologia, semiologia… Ou seja, não pode ser reduzida ao estudo e tratamento das doenças mentais. O autor elenca várias disciplinas que juntas superam o modelo biológico e psi, propondo a ampliação do campo para incluir manifestações religiosas, ideológicas, éticas e morais das comunidades e povos. (Amarante, 2013, p. 16). Ainda sobre a preponderância desse modelo recorro a Paim & Almeida Filho (2000) por considerar ser muito pertinente na argumentação à crítica ao Janeiro Branco e ao modo como a saúde mental ainda é organizada e operacionalizada. O paradigma dominante no campo científico da saúde fundamenta-se em uma série de pressupostos que nos acostumamos a chamar quase pejorativamente de “positivismo”. O positivismo mais radical considera que a realidade é que determina o conhecimento, sendo possível uma abordagem imediata do mundo, das coisas e dos homens (Santos, 1989). Além disso, o paradigma do positivismo opera como se todos os entes constituíssem mecanismos ou organismos, sistemas com determinações fixas, condicionados pela própria posição dos seus elementos. Uma versão ingênua do positivismo ainda assola o campo da saúde, principalmente na sua área de aplicação mais individualizada, a clínica médica (Almeida Filho, 1997). (…) (Paim & Almeida Filho, 2000, p. 24). Os usuários da Assistência Social são aqueles, em sua maioria, sem recursos financeiros para prover as necessidades mais básicas como alimentação, vestuário, moradia, lazer e assim, o bem-estar mental soa como uma utopia. É importante sim falar de saúde mental, onde vivemos imersos no estigma da loucura, onde manifestar sintomas psíquicos é amplamente condenável e visto como fraqueza ou incompetência emocional para lidar com os problemas e onde não conseguir produzir é sinônimo de desemprego e desamparo social. A Psicologia, e a ideia de saúde, como a propagada pela OMS[i] é uma ilusão e não contempla as estruturas opressoras e violentas que adoecem cada vez mais pessoas e ainda, perversamente, colocam a conta no individuo, ou seja, ecoam que as pessoas devem procurar cuidar da saúde mental para poder cuidar da vida! Isso não é justamente operar a favor do capitalismo? E até fica ameno falar em capitalismo, então que tal pensarmos nas vidas que ele tem minado diariamente quando explora todas as facetas da vida na terra. Dizer que a Psicologia foi e ainda opera hegemonicamente na lógica elitista soa como uma provocação àqueles que atuam majoritariamente com/na clínica no setor privado, para nós que atuamos em políticas públicas não é concesso porque confundem ser bandeira de um grupo político dentro da categoria. Vejam só, se vamos falar da clínica tradicional, não resta dúvida de que, sem as políticas de saúde mental na rede pública, os pobres não poderiam pagar pelo serviço de psicoterapia e outros tratamentos inerentes a saúde mental. Aqui cabe outro texto para discorrermos sobre o precário ou nulo acesso dos pobres à psicoterapia e a outros cuidados de saúde mental como na Atenção Primária ou Especializada. Cito abaixo dados do IBGE, que me ajudam a questionar o quanto as campanhas das agendas coloridas*[ii] estão mais a serviço de uma burguesia que sofre menos as devastações do capitalismo porque tem vários privilégios como escudos. Mas mesmo sendo amplamente divulgado, essa realidade não parece inquietar muita gente: O país tinha 54,8 milhões de pessoas que viviam com menos de R$ 406 por mês em 2017, dois milhões a mais que em 2016. Isso significa que a proporção da população em situação de pobreza subiu de 25,7% para 26,5%, de acordo com a Síntese de Indicadores Sociais, divulgada hoje pelo IBGE. O estudo utilizou critérios do Banco Mundial, que considera pobres aqueles com rendimentos diários abaixo de US$ 5,5 ou R$ 406 mensais pela paridade de poder de compra. E não devemos deixar de considerar o recorte racial no grupo dos mais vulneráveis e vítimas desse sistema: A situação é mais grave entre os 7,6 milhões de moradores de domicílios onde vivem mulheres pretas ou pardas sem cônjuge com filhos até 14 anos. Desses, 64,4% estavam abaixo dessa faixa de renda de até R$ 406 mensais. Posto isto, como propor “saúde mental” (cuidar da mente) sem questionar essas estruturas seculares de desigualdade de renda que violam cotidianamente os direitos básicos de milhões de pessoas? Pessoas como Maria* que no século XXI, mês de janeiro de 2020, está racionando ovo para ter o que comer amanhã “Eu tenho ovo essa semana, mas só dou para meus netos, eu como farinha e feijão, isso quando recebo ajuda da igreja – da Assistência Social só recebi uma vez e não aguento ir até lá saber se já tem mais cesta”. Maria, vive há anos com insônia, irritabilidade, agressividade e isolamento social. Faz tratamento na rede de saúde mental, SUS, onde esses males são amenizados com sedativos e ansiolíticos. Maria ainda nos conta que a pobreza a obrigou ao trabalho infantil e a impediu de estudar, situação que ela passou para seus filhos e que está se repetindo com os seus netos. Frente a essas estruturas vamos vestir branco? Não. Porque isso é a permanência e o confete para essa guerra que mina diariamente a saúde mental de quem nunca teve a chance se saber ao menos o significado deste termo, sendo a quem está reservada a culpa pelo mal-estar de todos os dias. Podemos ser bem mais úteis na frontaria se pararmos de reproduzir
Abordagem psicossocial e a práxis na Assistência Social

Por Rozana Fonseca No texto “Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social? ”, publicado em março, indiquei que iria escrever sobre o conceito psicossocial como abordagem metodológica, tendo como campo teórico a psicológica social e comunitária. Tenho interesse que estes textos possam ser compreendidos e usados por todos os profissionais que compõem o SUAS[i] e por aqueles que não estão contemplados por ela, mas atuam neste sistema – e não esquecendo dos trabalhadores de nível médio, estes que, muitas vezes, ficam à margem dos processos práticos da Educação Permanente. A Política de Educação Permanente do SUAS – PEP/SUAS precisa ser amplamente implementada e garantida para todos aqueles que integram a rede socioassistencial, porque a atuação de todos os profissionais interfere na realidade – para a sua manutenção ou para a transformação e o resultado dessa ação reverberará, com as mesmas características, nestes agentes. Abordarei mais sobre isso ao longo deste texto. No texto citado acima pontuei que o conceito “psicossocial” não é a junção da Psicologia com o Serviço Social como é comumente reproduzida acriticamente na Assistência Social, às vezes, considerado apenas uma acepção para a “dupla profissional” formada por essas duas profissões. Estas que compõem as equipes de referência com uma diferença numérica substancial das demais profissões previstas e atuantes. Discorri também sobre os prejuízos de não se discutir o “psicossocial” na Assistência Social como uma abordagem teórico-metodológica porque reflete a falta de uma intervenção pautada pela interdisciplinaridade. A abordagem psicossocial é mais discutida e sustentada na Política de Saúde Mental a qual é chamada de Atenção Psicossocial, e, sumariamente, visa superar o modelo médico e o clínico-psicoterápico e nomeia o principal equipamento substitutivo dos hospitais psiquiátricos – o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, enquanto que na Assistência Social ainda é pouco discutida. Esta abordagem tem uma diversidade de correntes e sobre isso direciono vocês aos escritos de Eduardo Vasconcelos (2008) sobre Abordagens Psicossociais (Vol. I, II e III) mais especialmente ao Vol. I, intitulado “História, teoria e trabalho no campo”, onde o autor traz um panorama preciso com sistematização histórica, epistemológica e teórica. Como o autor pondera, na prática precisaremos compreender como se processa hoje uma prática criativa ou reprodutiva. Este texto é também um manifesto porque vejo a/s abordagem(s) psicossocial(s) como norteadora (s) da atuação dos trabalhadores no SUAS, pois a intenção não é só apontar o uso equivocado do termo “atendimento psicossocial”, porque me valendo de Zangari et.al (2017), “mais do que pontuar uma conexão racionalizada do que seja “psico-social”, é desejável que psicólogos sociais incorporarem/desenvolvam uma atitude decorrente da profunda compreensão do que se denomina ou adjetiva como “psicossocial”. Pág. 79 O método psicossocial é tratado a partir de diferentes disciplinas e escolas teóricas, e é muito aceita, na Psicologia, como tendo fundamentação teórica-metodológica na psicologia social e comunitária – nas várias psicologias. A palavra psicossocial, especialmente o hífen que relaciona psico e o social é tratada exaustivamente por diferentes autores e perspectivas teóricas no livro “A Psicologia Social e a Questão do Hífen”, organizado por Silva Junior e Zangari. (2017). Questões que são postas e analisadas desde a grafia até a conceituação da Psicologia Social, e por isso recomendo o estudo para quem deseja aprofundar nesta temática e conhecer as diferentes abordagens teóricas. Considerando minha afinidade com a Psicologia Social crítica de base no materialismo histórico-dialético, eu me recorro a Vasconcelos (2008) para conceituar abordagem psicossocial, o que para ele trata-se de um campo: “Campo das abordagens psicossociais que é uma área do conhecimento cujo objeto é a interseção de fenômenos psicológicos, sociais, biológicos e ambientais, formando um campo aplicado (…). O campo é nominado no plural porque tem uma perspectiva pluralista, multidimensional e interdisciplinar, e marcado inexoravelmente por um engajamento ético e político nas lutas dos vários movimentos sociais populares e seus projetos históricos, bem como na construção de políticas sociais universais e marcadas pelos princípios da integralidade, intersetorialidade e ampla acessibilidade, como direito do cidadão e responsabilidade do Estado”. Pág.15 Com a abordagem psicossocial nunca me senti à deriva, ou que tinha caído de paraquedas na Assistência Social. Bader Sawaia foi uma das autoras a quem recorri no início da atuação no SUAS e foi neste período que tive acesso ao livro “As Artimanhas da Exclusão: Análise psicossocial e ética da desigualdade social”[ii]. Entender que essa abordagem infere os estudos e a prática interdisciplinar e a ação intersetorial, me levou, desde o início, à práxis. A práxis do trabalhador do SUAS A intervenção a partir da perspectiva psicossocial implica à problematização e ao desenvolvimento de uma atuação sob a égide da práxis e da interdisciplinaridade. Práxis não é prática. Práxis é a inter-relação entre a teoria e a prática. É um compromisso com a transformação da realidade com a qual atuamos e com as disciplinas das quais nos servimos e as servimos para sua reinvenção ou atualização a fim e que não se tornem obsoletas ou instrumento opressor para o tempo presente ou o iminente. A práxis deve ser o norte de atuação onde a prática tem ação intencional na direção da emancipação e da transformação da realidade, ação esta que influenciará a teoria, a qual nunca está pronta e ambas sofrem alteração numa via de mão dupla. A realidade é complexa, contraditória, opressora e por isso é tão importante a práxis para manter uma atuação menos alienante, e domesticadora conforme nos aponta Paulo Freire (2005), o qual conceitua práxis como sendo a: “reflexão e ação dos homens sobre o mundo para transformá-lo. Sem ela, é impossível a superação da contradição opressor-oprimidos”. Pág.42 A intervenção psicossocial eleva também a urgência da implementação da Política Nacional de Educação Permanente no SUAS – PNEP/SUAS, a qual “deve buscar não apenas desenvolver habilidades específicas, mas problematizar os pressupostos e os contextos dos processos de trabalho e das práticas profissionais realmente existentes. Via pela qual se buscará desenvolver a capacidade crítica, a autonomia e a responsabilização das equipes de trabalho para a construção de soluções compartilhadas, visando às mudanças necessárias no contexto real das
Da adesão à participação: repensando nossa relação com as(os) usuárias(os) do SUAS

Por Lívia Soares de Paula* Desde o lançamento da Campanha de Combate ao Preconceito contra a Usuária e o Usuário da Assistência Social, lançada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pelo Fórum Nacional de Usuárias e Usuários da Assistência Social (FNUSUAS) em dezembro de 2017, venho refletindo continuamente sobre a relação estabelecida entre nós, trabalhadoras (es), e as (os) usuárias (os) da política de Assistência Social. Veja também o texto que já publiquei aqui: Preconceito de quem? Algumas inquietações sobre as relações entre trabalhadores e usuários no SUAS. Nesta relação, um dos desafios diz respeito a participação (ou não) das (os) usuárias (os) nos atendimentos e atividades propostas nos nossos equipamentos. Este assunto é recorrente nos espaços de discussão sobre nossa atuação no SUAS e a escrita deste texto sobre ele foi sugerida por uma colega assistente social que, ocupando um destes espaços, se viu provocada a refletir sobre o mesmo. No nosso cotidiano de trabalho, em geral não utilizamos o termo participação, mas sim adesão das (os) usuárias (os) nas atividades: “essa família não adere”; “já fizemos de tudo, mas não conseguimos a adesão das famílias”. O uso do termo adesão em detrimento do termo participação já aponta, a meu ver, alguns pontos importantes para iniciarmos nossa conversa sobre a temática. O que vêm à sua cabeça quando ouve a palavra aderir? E quando ouve a palavra participar? Quais as diferenças entre estas duas palavras? Fazendo uma pesquisa simples no dicionário, já nos é possível tecer alguns apontamentos sobre as possíveis definições para as duas palavras. Para a palavra adesão, o dicionário traz: 1. ação ou resultado de aderir, de ligar-se ou estar fisicamente ligado a algo, aderência; 2. postura favorável a uma ideia, movimento, ato, etc; 3. filiação a partido, associação, etc. Para participação, encontramos: 1. ação ou resultado de participar, de fazer parte; 2. associar-se pelo pensamento, pelo sentimento, compartilhar. Este simples retorno às definições me provoca a pensar sobre as duas palavras e suas diferenças. O termo aderir me sugere que estamos olhando para a (o) nossa (o) usuária (o) como um sujeito passivo que irá se “ligar” ao que projetamos para ele. Já o termo participar me coloca diante da imagem de uma (o) usuária (o) ativa (o), que faz parte, que associa-se pelo sentido que o projeto tem para ela (e), que “com-partilha”. A partir disso, faço a nós um convite. Precisamos refletir sobre como olhamos para as famílias e indivíduos que acompanhamos: como sujeitos que aderem ou que participam? Silva (2014) realizou uma pesquisa na cidade de Porto Alegre (RS), com o intuito de conhecer os usuários da política de Assistência Social daquela cidade. Os resultados de sua pesquisa mostram-se muito relevantes para contribuir com o nosso diálogo sobre os questionamentos que coloquei anteriormente. A autora faz um apanhado histórico sobre nosso país e sobre o surgimento e transformação da Assistência Social no Brasil. Menciona nossa cultura política que ainda transveste o direito como benesse e concessão. Tal cultura reforça a subalternidade e afasta a sociedade das relações democráticas. (SILVA, 2014, p. 125) Sob meu ponto de vista, este aspecto é um dos pontos nodais no nosso trabalho junto às (aos) nossas (os) usuárias (os). Não raro, olhamos para as famílias e indivíduos que atendemos como sujeitos que devem se submeter ao que planejamos para eles. Reforçamos a velha lógica assistencialista, na qual o sujeito atendido não é escutado, não é convidado a fazer parte como protagonista de sua vida que é, mas sim colocado no lugar de mero receptor de benesses. Esta constatação me acompanha tantas e tantas vezes, quer seja no meu cotidiano de trabalho quer seja nos espaços de discussão que frequento, que me pergunto: será que é só assim que conseguimos trabalhar? Como essa forma de atuação relaciona-se com nossa própria história de vida e com nossos preconceitos? E porque estamos escolhendo atuar como trabalhadoras (es) de uma política que prima por defender intransigentemente a cidadania como um direito? É urgente que respondamos a estas perguntas. Ao refletir sobre isso, salta aos meus olhos o quão contraditórios temos sido se na teoria defendemos a política de Assistência Social como um direito, mas na prática agimos ancorados na lógica da concessão que nos transporta para um lugar de poder sobre vidas que não são as nossas. Em que nos interessa ter poder sobre a vida de outra pessoa? E de que poder estamos falando? Em sua pesquisa, Silva (2014) se deparou com alguns usuários do SUAS que afirmaram não saber nada sobre cidadania ou sobre sujeito de direitos. Isso reforça ainda mais minhas indagações sobre a contradição que expus acima. Defendemos uma política de direito, mas deixamos passivamente que a (o) usuária (o) nem saiba o que isso significa. E assim, as desigualdades vão se solidificando, com o nosso aval. Eu, trabalhadora e detentora da informação, defino e a (o) usuária (o) executa, “adere”. É urgente que pensemos a esse respeito. Precisamos nos incomodar com isso. Sair do lugar cômodo de quem detém o poder sobre o outro, de quem diz tranquilamente que as famílias não “aderem”. Essa é tarefa que nos está posta: É tarefa primordial da Política de Assistência Social a superação dessa dimensão com caráter clientelista para se afirmar como política que possibilite a construção de direitos, contando com o protagonismo dos sujeitos por ela atendidos. Os elementos conservadores e autoritários, constituintes da formação social brasileira, revelam o quanto a hegemonia das classes dominantes exerce a reprodução das formas de dominação das classes subalternas no país. (SILVA, 2014, p. 145) Eis o nosso desafio. Ao invés de dizermos que nossas (os) usuárias (os) não aderem, é fundamental que reflitamos sobre os embasamentos de nossa atuação. Temos observado e avaliado as políticas setoriais do nosso município, analisando o quão alinhadas elas estão entre si e com as necessidades e demandas dos cidadãos? Temos provocado espaços de diálogo com nossas (os) usuárias (os), nos quais elas (es) possam se sentir à vontade para se expressarem, por meio do estabelecimento
#03 Princípios éticos para os trabalhadores da assistência social

Vamos para mais um texto da nova série do BPS. Se você não sabe do que se trata Desafio do diferencial científico-profissional no SUAS , recomendo a leitura dos textos referentes aos desafios anteriores: Desafio #01 – Conceitos para qualificar o Trabalho Social com Famílias Desafio #2 – Referência e contrarreferência na Assistência Social Neste pequeno trecho de um diálogo, carregado de equívocos, poderíamos tê-lo como mote para discutir vários assuntos como: violência institucional; posicionamento ético político; capacitação ou de forma mais ampla, a educação permanente no SUAS; seguranças afiançadas; benefícios no âmbito do SUAS; Política de Segurança Alimentar e Nutricional; preconceitos contra os usuários do SUAS; princípios éticos da Assistência Social – este escolhido como motivo deste texto, dentre outras possibilidades. Percebe-se, portanto, o quão rico podem ser nossas discussões e reflexões quando paramos para analisar e avaliar a prática à luz dos marcos orientativos e das teorias das várias disciplinas que norteiam os fazeres na Assistência Social. Se o exemplo te trouxe espanto, ótimo. Mas se te trouxe espanto e uma sensação de Déjà vu, saiba que iguais a você tem mais um tanto (infelizmente, recebi vários comentários que reforçam o quão recorrente é esse tipo de intervenção e relação violenta com usuário). Diante do exposto, espero que esteja claro para vocês (eu também preciso continuar convencida) quanto as razões que me levam a provocar essas reflexões a partir de fragmentos tão rotineiros, porém não vistos, pelo menos de forma tão explicita e direta, em outros campos de debates. Eu defendo que temos que ir para o diálogo sempre enfrentando as sombras dos deslizes rotineiros, que podem acontecer com qualquer um e nós. Por isso, entendo que este tipo de seção aqui no blog não tem a missão de revelar os malfeitos no SUAS, mas a de levar a/o profissional à órbita da práxis. Princípios éticos da e na Assistência Social Quando o profissional está no SUAS, independente da forma como se deu sua inserção na composição da equipe ou na gestão, ele deve ser signatário dos princípios éticos que regem essa política, mas sobretudo, ancorar-se nos fundamentos e códigos de ética da sua profissão. Como mostra o exemplo, a rotina e o excesso daquilo que nos escapa, considerando a incompletude da política e a nossa possibilidade de resposta, são campo fértil para desumanizar nossa prática. Aliás, não gosto muito da ideia de Humanização de atendimento ou de uma política, como é no SUS. Pode ser assunto para um próximo texto! Portanto, pode parecer inelutável a ocorrência de violência institucional ou práticas que ferem os princípios e códigos de ética. Contudo, não cabe justificativa quanto a violação do Código de Ética. Sendo que a mesma é passível de processos disciplinares éticos, nas profissões regulamentas que compõem o SUAS. O exemplo do desafio #03 é para erguermos os princípios éticos da Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) e NOB-SUAS (2012) e aqueles especialmente atribuídos aos trabalhadores pela Norma Operacional Básica – NOB-RH-SUAS (2006). Cabe ressaltar que nenhum interlocutor com o desafio nas redes sociais, citou os princípios éticos para os trabalhadores do SUAS e não citaram violação do código de ética profissional. Minha hipótese tem a ver com o receio de exposição sobre esses temas espinhosos e que de tão recorrentes, já escaparam da pauta de discussões/reuniões. Banalização? Aceitação? Resignação? Para obter respostas, o convite é retomar à base da práxis. Como as interlocutoras do desafio citaram os princípios organizativos e não os princípios éticos, eu acredito ser relevante inseri-los aqui também para que possamos diferenciá-los. Obviamente que os princípios democráticos são guiados por concepções éticas, as quais serão desdobradas nos documentos seguintes (veja quadro completo aqui). É importante pontuar que ao longo das normativas, os princípios éticos foram evoluindo e ganhando destaque, como pode ser conferido na redação mais robusta da NOB-SUAS de 2012. Princípios éticos NOB-RH-SUAS 2006 NOB-SUAS 2012 – Art. 6º 1. A Assistência Social deve ofertar seus serviços com o conhecimento e compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos impulsionadores das potencialidades e da emancipação de seus usuários; 2. Os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser considerados ao se elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos específicos, para normatizar e regulamentar a atuação profissional por tipo de serviço socioassistencial. 3. São princípios éticos que orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência social: a) Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais; b) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais; c) Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende; d) Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua historia de vida; e) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade; f) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social; g) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção; h) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios; i) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses; j) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. I – defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais; II – defesa do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de práticas