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Visita Domiciliar no SUAS

Parte I – Introdução ao tema e questionamentos iniciais

Estava devendo este texto há um tempo, desde que publiquei o texto referente a busca ativa. O qual eu recomendo a leitura antes de ler este acerca da visita domiciliar (VD). (Acesse aqui “Busca ativa: estratégia para o Trabalho Social com Famílias”)

Para você que deixou pra ler o texto indicado depois 😉 , vou só pontuar aqui que a Busca Ativa é diferente da visita domiciliar. A visita domiciliar pode ser uma estratégia para a realização de uma busca ativa, mas uma busca ativa pode não ser uma VD.

Pois bem, quando pensei em escrever sobre este assunto foi porque recebo muitas perguntas/afirmações/e-mails de colegas, como:

  • O psicólogo pode fazer visita domiciliar?
  • A visita domiciliar é atribuição privativa do assistente social
  • O técnico de nível médio (orientar social/educador social/agente social) pode realizar visita domiciliar?
  • Insolência como: “a/o psicólogo ao acompanhar a/o Assistente social nas visitas tem agido como bolsa tiracolo”
  • Sempre tem que ser uma atividade realizada pela dupla (Assistente social + psicóloga)?

Não sei como estas questões soaram para você, a mim trazem a necessidade de falar sobre isso refletindo o quanto precisamos avançar na qualificação do trabalho social ofertado na Assistência Social.

O que é Visita Domiciliar?

É uma técnica social, de natureza qualitativa, por meio da qual o profissional se debruça sobre a realidade social com a intenção de conhecê-la, descrevê-la, compreendê-la ou explicá-la (…) tem por lócus o meio social, especialmente o lugar social mais privativo e que diz respeito ao território social do sujeito: a casa ou local de domicílio (que pode ser uma instituição social). Amaro, pág.19

Historicamente a visita representa um recurso essencial que o assistente social aciona para exercer seu trabalho. No item “profissionais visitadores” (pág. 25) a autora ressalta que os assistentes sociais são os profissionais mais qualificados à execução da VD considerando sua formação. Ela também reconhece que em razão da territorialização das políticas sociais, cresce o número de profissionais que empregam a VD como metodologia de trabalho, como psicólogos comunitários, médicos de famílias e enfermeiros -O livro não é específico da atuação na Assistência Social.

O livro da Sarita Amaro é uma referência neste tema e o livro que cito aqui não é o livro lançado em 2003 que a maioria de vocês conhecem: Visita Domiciliar – Guia para uma abordagem complexa. Trata-se de um livro totalmente novo intitulado “Visita Domiciliar: Teoria e prática” de 2014, lançado pela editora Papel Social.

Bom, a intenção não é fazer resenha do livro, só quero recomendá-lo fortemente porque você encontrará nele, de forma bem clara, os aspectos teóricos, técnicos, éticos e metodológicos da visita domiciliar, nortes imprescindíveis para uma boa prática desta atividade no SUAS.  Eu, portanto, continuarei o texto tentando dialogar com as questões apontadas acima trazendo o diálogo para o que observo e analiso no nosso cotidiano fazendo ainda uma ponte com a leitura do livro A Polícia das Famílias de Donzelot.

Problematizando a Visita domiciliar

A visita domiciliar é uma prática, a meu ver, muito perigosa na rotina dos serviços da assistência social. Digo isso porque sabemos que há uma enorme precarização do trabalho e que os profissionais contratados ou mesmo os concursados não foram capacitados para exercerem o trabalho social segundo os objetivos de cada serviço e de acordo com o que preconiza a Política de Assistência Social. Ainda é recorrente uma prática esvaziada da concepção do direito social e pautada nos direitos humanos.

Assim, corre-se o risco da utilização desta técnica como recurso para averiguações de informações, “checagem”, fiscalização dos dados identificados nas entrevistas na unidade, critério para acesso a benefício eventual, ente outros objetivos com características policialescas e coercitivas. “Indicar os meios para reconhecer a verdadeira indigência e tornar a esmola útil aos que a dão e aos que a recebem”.*

Ao ler o livro “A Polícia das Famílias” de J. Donzolot eu fiquei impressionada como que ainda é tão arraigado nas entrelinhas das intervenções dos profissionais no SUAS, mesmo que a PNAS propõe o contrário, a ideia de que é natural metodologias de intervenção que venham certificar A VERDADE acerca da necessidade/demanda apresentadas pelas famílias.

Assim, considero que a VD teria que passar por uma revisão quanto a terminologia e metodologia. Ela ainda carrega o peso do passado na sua gênese no sistema judiciário e no trabalho filantrópico.

A Visita Domiciliar é proposta como uma técnica para conhecer de perto a realidade das famílias. Na real, estamos batendo à porta das pessoas sem aviso prévio e sem sermos convidados (nem vou falar hoje do Criança feliz!).

Visita se faz a quem conhecemos e a quem nos convida! Ou você fica satisfeito de receber uma pessoa desconhecida em casa, sem avisar, para te fazer um monte de perguntas e querer saber como você gerencia sua família?

Ah! E o fato da pessoa/família ser pobre perde automaticamente o direito a vida privada? Ou você tem batido a porta das pessoas de posses a qualquer hora do dia e sem expor o motivo?

… “É sempre preferível que o visitador não convoque seu cliente, mas vá ao domicílio deste último e que tal visita seja feita de surpresa”… “A tecnologia do inquérito sobre as famílias pobres, organizada por Gerando pôde, então, tornar-se uma fórmula extensiva de um controle social cujos agentes serão mandatados por instâncias coletivas e se apoiarão na rede administrativa e disciplinar do Estado”. (Le visiteur du pauvre, concebido em 1820) – problematizado por Donzelot no seu livro de 1977 “A Polícia das Famílias”.

Deixo vocês com essas provocações e muito em breve volto com a Parte II e poderá ter parte III também (Caso a parte II fique extensa).

Minha pretensão é trazer o restante do texto expondo o que proponho para a visita domiciliar como estratégia de intervenção do trabalho social com famílias num tempo pós SUAS pautado numa lógica do direito social.

Espero que tenha conseguido provocar algumas inquietações na sua prática e aproveite para deixar aqui suas ideias, o que você pensa a respeito!

Referências:

DONZELOT, Jacques. A polícia das famílias. Rio de Janeiro, editora Graal, 1980.

SAMARO, Sarita. Visita domiciliar: teoria e prática. 1ª ed. Campinas, SP: Papel Social, 2014.

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