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VERSÃO REVISTA, CORRIGIDA E ATUALIZADA EM JANEIRO DE 2021 [i]
Problematizar e propor reflexões sobre os “bastidores” das funções do profissional que ocupa o cargo de coordenação nas unidades que ofertam os serviços socioassistenciais são os objetivos deste texto.
As atribuições deste cargo nos CRAS, CREAS, Centro pop, unidades de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, idosos e os demais públicos, estão elencadas em todos os cadernos de orientações técnicas das respectivas unidades – se você não conhece ou quer rever, veja o anexo deste texto.
Quanto ao cargo e sua ocupação
O cargo de coordenação está previsto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH-SUAS 2006. A(o) profissional que exerce esse cargo compõe a equipe das unidades e deve ser, assim como os demais trabalhadores, concursada(o). Este é um ponto central, porque ao regulamentar a composição da equipe, o SUAS aponta as diretrizes para a desprecarização dos vínculos trabalhistas e visa romper com a rotatividade de profissionais, descontinuidade dos serviços e com campos fluídos dotados de interesses meramente políticos e pontuais.
No entanto, passados dez anos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e algumas atualizações na Legislação e nos marcos legais – como Exemplo: Resolução CNAS nº 17/2011 e NOB/RH-SUAS comentada, o cenário é ainda carregado da velha política e do despreparo técnico daqueles à frente da Assistência Social nos Municípios.
Acredito que a forma de admissão é a gênese de muitos problemas na composição das equipes. Não pretendo me alongar neste ponto, mas acho interessante ilustrar este parágrafo com trechos de duas Leis Municipais (disponíveis na internet) que cria, equivocadamente, os cargos de coordenação do CRAS E CREAS:
O profissional que coordena uma unidade na rede socioassistencial é equipe técnica!
Eu estou evidenciando aqui, sobretudo, os aspectos éticos e os desafios quanto ao relacionamento interpessoal para que seja trabalhado o surgimento e manutenção do trabalho ético político das equipes do SUAS, e mais uma vez, a coordenação não é cargo político, é técnico. Assim, quero recorrer a trechos da NOB/RH-SUAS Anotada e Comentada que foi elaborada pela Stela Ferreira em 2011.
AS equipes de referência para os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS [válido também para as demais unidades socioassistenciais] devem contar sempre com um coordenador, devendo o mesmo, independentemente do porte do município, ter o seguinte perfil profissional: ser um técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.
Considerando que as equipes de referência são compostas por diferentes categorias profissionais, do ponto de vista da gestão do trabalho, a coordenação do CRAS [válido também para as demais unidades socioassistenciais] fomenta o trabalho articulado entre os profissionais, estimulando a troca de conhecimentos e a produção de novos saberes. Ao mesmo tempo, reconhece as necessidades de capacitação e formação continuada da equipe que coordena com vistas a superar dificuldades e melhorar a qualidade dos serviços.
(NOB/RH-SUAS Anotada e Comentada, pág.31).
A qualidade técnica dos serviços ofertados e a persistente caminhada nos trilhos da Política Nacional de Assistência Social e ao da ética, estão atreladas ao desempenho do coordenador, e como esta compreensão desencadeou este texto, vou me ater mais a estes aspectos, ou seja, às habilidades técnicas e interpessoais do profissional que exerce o cargo de coordenação no SUAS.
De quais formações podem ser estes profissionais? A Resolução CNAS 17/2011 cita nove categorias que poderão compor a gestão do SUAS: Assistente Social; Psicólogo; Advogado; Administrador; Antropólogo; Contador Economista; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo e Terapeuta ocupacional (CNAS, Art.3º) – recorrer a esta resolução evitará que gestores elaborem Editais (quando elaboram e há concurso ou processo seletivo temporário) e estabeleçam que apenas pedagogos ou administradores, por ex., poderão pleitear a vaga de coordenador.
A gestão do trabalho, se bem implementada, será a grande aliada do gestor ao definir a (s) categoria (s) necessárias para as demandas locais, de acordo com o que já está regulamentado, para cada cargo de gestão na efetivação do SUAS no Município.
Responsabilidades e compromissos qualitativos inerentes ao cargo
Uma porcentagem significativa das fragilidades operacionais, técnicas e interpessoais enfrentadas pelos profissionais do SUAS carecem de intervenções por parte do coordenador – muitas vezes, as consequências de sua falta de habilidade/perfil para o cargo é que agrava a situação no campo de trabalho.
Tenho inúmeros exemplos reveladores dessas situações (contatos via e-mail; supervisões técnicas e outras experiências, como a que relato a seguir:
Em uma palestra realizada no VI Encontro de Gestores Municipais da Assistência social da Bahia, onde eu e mais duas profissionais proferimos sobre “Teorias e práticas no SUAS: reflexões e desafios para a atualidade”[iii] experenciei desdobramentos desses problemas. Ao longo do debate, após algumas perguntas, eis que surge uma bem afoita e direta: “os que vocês têm a dizer quando o trabalho não acontece porque as duas profissionais, assistente social e psicóloga, nem se falam”? a reação da plateia foi entre “dar de ombros”, burburinhos e alguns risos, como se dissessem: quem é essa soltando essa pérola aqui? Eu entendi que a pergunta dessa profissional tinha todo sentido. Mas a mesa também tratou de adiantar os pontos e dizer bem educadamente que ali não era lugar para tratar dessas questões rotineiras. Pelo andar da hora, foi impossível retomar a palavra e acho que se tivesse a oportunidade eu não teria falado algo significativo, tamanho meu sobressalto pela reação da plateia e da mesa. O que me fez pensar que a proposta da discussão talvez não tivesse alcançado o esperado. Mas o ato de fazer a pergunta pode suscitar alguma solução para aquela profissional, porque refletir sobre o trabalho ela já estava se permitindo fazer! Refleti o quanto aquela pergunta era reveladora das consequências da precarização dos vínculos trabalhistas e das relações de trabalho no dia a dia. Uma pena que ela não foi escutada e nem teve a fala valorizada.
Este exemplo ajuda na reflexão e acentua que a coordenação, além dos desafios teóricos, metodológicos e operacionais/administrativos inerentes ao cargo, a habilidade para gerir pessoas é o maior deles. Não é fácil gerenciar processos de trabalhos que contam com uma diversidade de profissionais, categorias e serviços, além, claro, das dificuldades de manejar com as questões políticas partidárias.
O sujeito (a pessoa, o indivíduo, a cidadã) é o ponto central dos nossos desafios, tarefas e fragilidades. Eles perpassam tudo: equipe técnica; profissionais das outras unidades; profissionais das demais políticas públicas e outros setores, e os sujeitos destinatários da assistência social.
Não sei se me faço entender, mas quero dizer que o coordenador, estando no cargo através de concurso ou por precarização de vínculo trabalhista, ele terá que se a ver com as inúmeras facetas das relações interpessoais. E tenho certeza que não estou falando bobagem ou cometendo injustiças com profissionais, porque é incontável o número de profissionais se queixando das relações de trabalho (tenho relatos de pessoas adoecidas), e do travamento de vários projetos ou cerceamento da atuação, devido conflitos entre os técnicos de uma mesma unidade ou entre uma unidade e outra.
A coordenação é a ponte entre o trabalho técnico e o trabalho da gestão. Ele transita entre vários interesses, reivindicações e por isso é preciso ter posicionamento para escutar e tentar mediá-los da melhor maneira para um coletivo, possibilitando o andamento ou redirecionamento do trabalho.
Para tentar fechar este texto cheio de pontos que carecem mais desdobramentos, destaco a seguir, alguns aspectos que prejudicam a atuação do coordenador e aponto um caminho possível de ser trilhado:
Pontos prejudiciais:
Trilhas para uma coordenação mais assertiva
Como colocar tudo isso em prática?
Comece com o mais direto dos tópicos, implantando e mantendo sistematicamente reuniões administrativas e técnicas com toda a equipe, espaço para dialogar e reinventar direções. Os demais pontos vão se mostrando aos poucos e exigindo novos posicionamentos e aprendizados.
Abaixo um trecho que versa sobre o trabalho no CRAS, mas pode e deve ser incorporado pelas equipes das demais unidades:
As reuniões periódicas de planejamento com toda a equipe de referência do CRAS, entre profissionais de nível superior e coordenador, deve ser parte do processo de trabalho do CRAS, sendo imprescindível para a garantia da interdisciplinaridade do trabalho da equipe. Além disso, cabe ao coordenador detectar necessidades de capacitação da equipe, redirecionar, junto com o grupo, objetivos e traçar novas metas a fim de efetivar o CRAS como unidade pública que possibilita o acesso aos direitos socioassistenciais nos territórios. Estes momentos, que devem ser preferencialmente semanais, são ainda importantes para possibilitar a troca de experiências entre os profissionais. (…) Os profissionais de nível médio também devem participar de reuniões de equipe, principalmente aqueles que desenvolvem funções relacionadas à oferta de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos no CRAS.
(Caderno de Orientações CRAS/2009, pág. 41).
Tenha como meta inspirar as pessoas e com certeza o trabalho ficará mais afetivo, e fará menos mal à saúde mental da(os) trabalhadoras(es)!
Que sejam afetos alegres e potentes e que os tristes não façam morada no seu ambiente de trabalho.
Referências:
Ferreira, Stela da Silva. NOB-RH Anotada e Comentada – Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011.
BRASIL. Secretaria Nacional de Assistência Social Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, 2006.
BRASIL. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, set. 2004
Diário Oficial da União. Resolução Nº17, de julho de 2011.
Recomendações de leitura:
Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. GESTÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SUAS: Uma contribuição Necessária. — Brasília, DF: MDS; 2011.
Política Nacional de Educação permanente do SUAS (PNEP/SUAS). Portaria nº 115, de 20 de março de 2017.
BRASIL, Política Nacional de Educação Permanente do SUAS/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2013.
ANEXO
SÍNTESE DO PERFIL E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS
Perfil e principais atribuições do Coordenador do CREAS
Orientações Técnicas Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Brasília, 2011. pág. 97.
Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011; • Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; • Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); • Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; • Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; • Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; • Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; • Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; • Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; • Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência • Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; • Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; • Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; • Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; • Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; • Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; • Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; • Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; • Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; • Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; • Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; • Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
Perfil e atribuições do (a) Coordenador (a) do Centro POP
MDS – Orientações Técnicas Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop – Brasília, 2011.
Perfil • Escolaridade de nível superior; • Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; • Experiência e conhecimentos sobre população em situação de rua; • Conhecimento das normativas e legislações referentes à política de Assistência Social e às pessoas em situação de rua; • Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Principais atribuições • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do Centro POP e seu (s) serviço (s), quando for o caso; • Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; • Participar da elaboração, do acompanhamento, da implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; • Coordenar a relação cotidiana entre o Centro POP e as demais Unidades e serviços socioassistenciais, especialmente com os serviços de acolhimento para população em situação de rua; • Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário; • Definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; • Discutir com a equipe técnica, estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; • Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários; • Coordenar o acompanhamento do (s) serviço (s) ofertado, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; • Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular, de informações sobre a Unidade ao órgão gestor; • Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade ou capacitação da equipe e informar ao órgão gestor de Assistência Social; • Contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo Centro POP; • Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; • Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
Coordenador do CRAS Perfil:
Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – 2009
Escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. Atribuições: • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; • Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; • Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; • Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; • Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); • Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; • Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
Acolhimento Institucional
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, junho de 2009. Pág. 72
Perfilcoordenador Formação mínima: nível superior e experiência em função congênere Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região. Quantidade 1 profissional para atendimento a até 20 crianças e adolescentes em até 3 casas-lares
Principais Atividades Desenvolvidas Gestão da entidade Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos Articulação com a rede de serviços Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos Orientações Técnicas.
Notas:
[i] Texto publicado no blog psicologia no SUAS em 2015 e atualizado em 07/01/2021.
[ii] https://leismunicipais.com.br/a/rs/m/morro-redondo/lei-ordinaria/2018/212/2125/lei-ordinaria-n-2125-2018-altera-o-art-5-e-os-anexos-do-art-6-da-lei-n-20592017-de-03-03-2017-que-reestrutura-no-municipio-o-plano-de-classificacao-de-cargos-comissionados-e-funcoes-estabelece-o-respectivo-plano-de-pagamento-e-da-outras-providencias
[iii] Tem texto no blog https://psicologianosuas.com/2015/03/01/teorias-e-praticas-no-suas-reflexoes-e-desafios-para-a-atualidade/
[iv] Não consegui identificar a fonte que utilizei quando publiquei o texto, mas vou colocar como indicação/referência um livro que tenho e que discorre sobre liderança (ressalto que não sei se terei a mesma opinião sobre o livro do que quando o li há mais de 6 anos) – CORTELLA, M. S. Qual é a tua obra? Inquietações propositivas sobre gestão, liderança e ética. 19 ª ed. Petrópolis/RJ, 2012
Como citar este texto: FONSECA, Rozana M. Funções da coordenação das unidades do SUAS. Maio 2015. In: Rozana Fonseca. Blog Psicologia no SUAS [Internet]. Eunápolis: fev. 2010.Disponível em: https://psicologianosuas.com/2016/01/11/funcoes-da-coordenacao-das-unidades-do-suas/
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