Parabéns por trazer ao debate a discussão da proteção as crianças e adolescentes vista pela relação da rede de proteção e principalmente no papel do Conselho Tutelar nela inserido. Trabalho na orientação direta aos conselheiros tutelares da região de Cianorte – PR, sou técnico do órgão gestor estadual desta política. Parece que tu fizestes um exercício de se colocar no lugar dos conselheiros. De fato temos algumas atuações que fogem do escopo de proteção e partem para dar subsídios a punição. Assim como temos atuações que adentram na execução de medidas protetivas pelos conselheiros, principalmente em sobreposição a atuação do CREAS/PAEFI. Na minha região o MP fez Termo de Ajuste de Conduta com os municípios para que os mesmos contratassem uma equipe técnica para o CT. Até pode, desde que essa equipe restrinja-se ao papel do Conselho Tutelar de averiguar os fatos, requisitar serviços, acompanhar a efetivação dos direitos violados e fiscalizar as entidades; mas não está ficando só nisto. A quem interessa o Conselho Tutelar como Punidor e Executor de políticas públicas? O tempo que o conselho tutelar perde fazendo o que não é papel dele deixa de acompanhar a proteção a uma dada criança na sua relação com a rede de proteção, inclusive judiciário, MP e Segurança Pública. Sempre oriento eles que um atendimento registrado no Sipia só pode ser fechado após um processo de acompanhamento com a cessação do direito violado, caso contrário outras medidas terão que ser aplicadas.
Temos que fugir da culpabilização das famílias, fazemos esta discussão a tempo na política, mas caímos na incoerência quando buscamos uma solução imediata através da Advertência do Conselho Tutelar a família como forma de conseguir a disciplina na escola ou a participação num serviço da assistência social. Banaliza-se as advertências. Assim como no passado era banalizado a retirada de crianças de suas famílias pelo Conselho Tutelar. A banalização aqui significa o viés punitivo.
Evito a abordagem restrita de papéis quando o assunto é indisciplina na escola. O CT é um agente fomentador da rede de proteção como tu bem colocastes. Acredito que quando servidores de uma escola procuram o CT é porque querem esta instituição mais próximo. Cabe ao conselho como articulador promover a rede de proteção a partir da indisciplina escolar, ou promover o esgotamento de possibilidades que cada escola dispõe por si só para solucionar o problema (conselho de classe…), até mesmo aproximando boas práticas de uma escola para outra. Claro que são responsabilidades que competem a qualquer membro da rede de proteção (vide Art. 14 da lei 13431 de 2017). O que não compete é cair na armadilha de PUNIR o indisciplinado como tu bem colocastes, na verdade como isto é impossível para o CT; puni-se os pais com Advertência, de fato este recurso deve ser usado, mas em último caso.
CT, MP e Judiciário não executam nada, qualquer caso encaminhado ou que chega a estas instituições retornarão a rede de promoção de direitos (CRAS, CREAS, UBS, hospitais, escolas, CMEIs …). O objetivo é que esta rede de promoção dê conta de todas as demandas se articulando entre si para que apenas exceções cheguem as instituições de defesa de direitos.
Gostaria de vê-la dando uma palestra na minha região. Continue com esta pluralidade de abordagens em seu caminho para produção de conhecimento destinado a política de Assistência Social. Parabéns mais uma vez.
Parabéns pelos excelentes esclarecimentos e me surpreendi mais ainda palo fato de vir de uma profissional do Suas uma vez que e o órgão que mais tem questionado as atribuições do conselho tutelar.
Oi Humberto, obrigada por deixar registrado suas impressões sobre o texto. Os questionamentos são no sentido de atacar ou de aprimorar? Estamos todos no SGD e precisamos trabalhar em rede, não é assim? Por que é tão difícil, né?
Olá José,
Obrigada demais pelo comentário e por contribuir com o texto, espero que os leitores desçam até aqui no campo dos comentários porque ganharão muito com estas suas colocações. Oba! Vamos mobilizar e organizar sim, será uma honra! 🙂
Achei interessante seu post, mas com algumas ressalvas.
Em casos de violência, quando a criança chega machucada, sempre acionamos o Conselho Tutelar para nos auxiliar nos protocolos, uma vez que nós quanto profissionais da educação, não podemos também colocar a criança no carro e levar para passar por exame de corpo de delito. Também não cabe ao serviço de urgência da saúde (dependendo o caso).
Como os profissionais podem proceder, nessa situação?
Oi Ingrid, obrigada por ler e parar para trocarmos mais ideias. Bom, o texto fala de de equívocos no acionamento do CT em casos que não são de sua competência, porém você traz muito claramente uma situação de violência e então o CT tem que ser acionado mesmo, lembrando que acionar o conselho é compulsório nessas situações. Posteriormente o CT irá procurar os responsáveis pela criança e seguir com os trâmites e encaminhar aos serviços de proteção social ( como o CREAS) e aos demais necessários.
Um abraço e espero ter te ajudado quanto as ressalvas!
Oi Ingrid, obrigada por ler e parar para trocarmos mais ideias. Bom, o texto fala de de equívocos no acionamento do CT em casos que não são de sua competência, porém você traz muito claramente uma situação de violência e então o CT tem que ser acionado mesmo, lembrando que acionar o conselho é compulsório nessas situações. Posteriormente o CT irá procurar os responsáveis pela criança e seguir com os trâmites e encaminhar aos serviços de proteção social ( como o CREAS) e aos demais necessários.
Um abraço e espero ter te ajudado quanto as ressalvas!
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ELIZETE N S MARTINS
6 anos atrás
gostaria que fizesse um resumo
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Ana Felicia Fonseca Guimarães
6 anos atrás
Oi Rozana, excelente esse texto. É exatamente devido a esses equívocos do CT que algumas vezes os profissionais do CREAS saem por “pedantes”. Na maioria das requisições de Serviço do CT ao CREAS eu chego a pensar que os nossos colegas pensam que tudo o CREAS resolve. Um dia eles requisitaram o serviço para uma demanda de CAPS. Nós os orientamos para que direcionassem para o referido equipamento. Percebemos que a conselheira não gostou e parece que até comentou com os outros conselheiros. O resultado foi que quando eles apareciam no equipamento com outras demandas, perguntavam meio que em tom de deboche se a requisição era mesmo para o CREAS. Como nós somos muito profissionais, entendemos que é falta de maturidade mesclada com uma certa imposição de autoridade desnecessária, pois são conselheiros de primeiro mandato. Acho que se não fosse esse entendimento de nossa parte, esse olhar de compreender a postura do outro, já não teríamos como trabalhar. Mas, diante de todas as dificuldades, nós continuamos orientando sobre determinadas requisições de serviço, sem parecer que queremos ensiná-los. Creio que o caminho para uma boa parceria é o respeito pelo trabalho dos outros colegas do SGD, pois trabalhamos com o mesmo objetivo.
Abraço.
Olá Ana ,como se faz em caso de um adolescente assediar as colegas na escola?
E assim ele faz tratamento com psicólogos, mas não foi nada para a segurança das meninas, eles até estudam na mesma sala.
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valdino batista
5 anos atrás
muito bom texto obrigado por mim esclarecer muita coisa
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Fernando Rodrigo Prata
3 anos atrás
O texto alcança as diferentes áreas de falta de estrutura do Conselho Tutelar: o RH, visto wue somos inseridos no SGD por ter passado pelo processo de escolha e já no primeiro dia , a caneta tem o peso da ” autoridade ” wue nos é creditada. E a formação inicial,continuada quase nunca ou nunca chega. Por outro lado, os serviços da Rede estimulam este padrão punitivo , executor, amador, irresponsável dos CTs, visto que aquele segue a legalidade é pressionado pelos “achismos” e ações oportunistas geradas por acordos que não são os princípios do Eca. E assim, a cada situação apresentada, sobra o aprendizado pelos erros, vitimando a criança e adolescente. Gostaria de saber qual e-mail ou contato para enviar dúvidas que contribuam para o crescimento e aprofundamento da reflexão. Obgd. Abc
Parabéns por trazer ao debate a discussão da proteção as crianças e adolescentes vista pela relação da rede de proteção e principalmente no papel do Conselho Tutelar nela inserido. Trabalho na orientação direta aos conselheiros tutelares da região de Cianorte – PR, sou técnico do órgão gestor estadual desta política. Parece que tu fizestes um exercício de se colocar no lugar dos conselheiros. De fato temos algumas atuações que fogem do escopo de proteção e partem para dar subsídios a punição. Assim como temos atuações que adentram na execução de medidas protetivas pelos conselheiros, principalmente em sobreposição a atuação do CREAS/PAEFI. Na minha região o MP fez Termo de Ajuste de Conduta com os municípios para que os mesmos contratassem uma equipe técnica para o CT. Até pode, desde que essa equipe restrinja-se ao papel do Conselho Tutelar de averiguar os fatos, requisitar serviços, acompanhar a efetivação dos direitos violados e fiscalizar as entidades; mas não está ficando só nisto. A quem interessa o Conselho Tutelar como Punidor e Executor de políticas públicas? O tempo que o conselho tutelar perde fazendo o que não é papel dele deixa de acompanhar a proteção a uma dada criança na sua relação com a rede de proteção, inclusive judiciário, MP e Segurança Pública. Sempre oriento eles que um atendimento registrado no Sipia só pode ser fechado após um processo de acompanhamento com a cessação do direito violado, caso contrário outras medidas terão que ser aplicadas.
Temos que fugir da culpabilização das famílias, fazemos esta discussão a tempo na política, mas caímos na incoerência quando buscamos uma solução imediata através da Advertência do Conselho Tutelar a família como forma de conseguir a disciplina na escola ou a participação num serviço da assistência social. Banaliza-se as advertências. Assim como no passado era banalizado a retirada de crianças de suas famílias pelo Conselho Tutelar. A banalização aqui significa o viés punitivo.
Evito a abordagem restrita de papéis quando o assunto é indisciplina na escola. O CT é um agente fomentador da rede de proteção como tu bem colocastes. Acredito que quando servidores de uma escola procuram o CT é porque querem esta instituição mais próximo. Cabe ao conselho como articulador promover a rede de proteção a partir da indisciplina escolar, ou promover o esgotamento de possibilidades que cada escola dispõe por si só para solucionar o problema (conselho de classe…), até mesmo aproximando boas práticas de uma escola para outra. Claro que são responsabilidades que competem a qualquer membro da rede de proteção (vide Art. 14 da lei 13431 de 2017). O que não compete é cair na armadilha de PUNIR o indisciplinado como tu bem colocastes, na verdade como isto é impossível para o CT; puni-se os pais com Advertência, de fato este recurso deve ser usado, mas em último caso.
CT, MP e Judiciário não executam nada, qualquer caso encaminhado ou que chega a estas instituições retornarão a rede de promoção de direitos (CRAS, CREAS, UBS, hospitais, escolas, CMEIs …). O objetivo é que esta rede de promoção dê conta de todas as demandas se articulando entre si para que apenas exceções cheguem as instituições de defesa de direitos.
Gostaria de vê-la dando uma palestra na minha região. Continue com esta pluralidade de abordagens em seu caminho para produção de conhecimento destinado a política de Assistência Social. Parabéns mais uma vez.
Parabéns pelos excelentes esclarecimentos e me surpreendi mais ainda palo fato de vir de uma profissional do Suas uma vez que e o órgão que mais tem questionado as atribuições do conselho tutelar.
Oi Humberto, obrigada por deixar registrado suas impressões sobre o texto. Os questionamentos são no sentido de atacar ou de aprimorar? Estamos todos no SGD e precisamos trabalhar em rede, não é assim? Por que é tão difícil, né?
Olá José,
Obrigada demais pelo comentário e por contribuir com o texto, espero que os leitores desçam até aqui no campo dos comentários porque ganharão muito com estas suas colocações. Oba! Vamos mobilizar e organizar sim, será uma honra! 🙂
Boa Tarde Rozana,
Achei interessante seu post, mas com algumas ressalvas.
Em casos de violência, quando a criança chega machucada, sempre acionamos o Conselho Tutelar para nos auxiliar nos protocolos, uma vez que nós quanto profissionais da educação, não podemos também colocar a criança no carro e levar para passar por exame de corpo de delito. Também não cabe ao serviço de urgência da saúde (dependendo o caso).
Como os profissionais podem proceder, nessa situação?
Oi Ingrid, obrigada por ler e parar para trocarmos mais ideias. Bom, o texto fala de de equívocos no acionamento do CT em casos que não são de sua competência, porém você traz muito claramente uma situação de violência e então o CT tem que ser acionado mesmo, lembrando que acionar o conselho é compulsório nessas situações. Posteriormente o CT irá procurar os responsáveis pela criança e seguir com os trâmites e encaminhar aos serviços de proteção social ( como o CREAS) e aos demais necessários.
Um abraço e espero ter te ajudado quanto as ressalvas!
Oi Ingrid, obrigada por ler e parar para trocarmos mais ideias. Bom, o texto fala de de equívocos no acionamento do CT em casos que não são de sua competência, porém você traz muito claramente uma situação de violência e então o CT tem que ser acionado mesmo, lembrando que acionar o conselho é compulsório nessas situações. Posteriormente o CT irá procurar os responsáveis pela criança e seguir com os trâmites e encaminhar aos serviços de proteção social ( como o CREAS) e aos demais necessários.
Um abraço e espero ter te ajudado quanto as ressalvas!
gostaria que fizesse um resumo
Oi Rozana, excelente esse texto. É exatamente devido a esses equívocos do CT que algumas vezes os profissionais do CREAS saem por “pedantes”. Na maioria das requisições de Serviço do CT ao CREAS eu chego a pensar que os nossos colegas pensam que tudo o CREAS resolve. Um dia eles requisitaram o serviço para uma demanda de CAPS. Nós os orientamos para que direcionassem para o referido equipamento. Percebemos que a conselheira não gostou e parece que até comentou com os outros conselheiros. O resultado foi que quando eles apareciam no equipamento com outras demandas, perguntavam meio que em tom de deboche se a requisição era mesmo para o CREAS. Como nós somos muito profissionais, entendemos que é falta de maturidade mesclada com uma certa imposição de autoridade desnecessária, pois são conselheiros de primeiro mandato. Acho que se não fosse esse entendimento de nossa parte, esse olhar de compreender a postura do outro, já não teríamos como trabalhar. Mas, diante de todas as dificuldades, nós continuamos orientando sobre determinadas requisições de serviço, sem parecer que queremos ensiná-los. Creio que o caminho para uma boa parceria é o respeito pelo trabalho dos outros colegas do SGD, pois trabalhamos com o mesmo objetivo.
Abraço.
Oi Ana Felicia, obrigada pelo seu comentário e interação por aqui.
Olá Ana ,como se faz em caso de um adolescente assediar as colegas na escola?
E assim ele faz tratamento com psicólogos, mas não foi nada para a segurança das meninas, eles até estudam na mesma sala.
muito bom texto obrigado por mim esclarecer muita coisa
O texto alcança as diferentes áreas de falta de estrutura do Conselho Tutelar: o RH, visto wue somos inseridos no SGD por ter passado pelo processo de escolha e já no primeiro dia , a caneta tem o peso da ” autoridade ” wue nos é creditada. E a formação inicial,continuada quase nunca ou nunca chega. Por outro lado, os serviços da Rede estimulam este padrão punitivo , executor, amador, irresponsável dos CTs, visto que aquele segue a legalidade é pressionado pelos “achismos” e ações oportunistas geradas por acordos que não são os princípios do Eca. E assim, a cada situação apresentada, sobra o aprendizado pelos erros, vitimando a criança e adolescente. Gostaria de saber qual e-mail ou contato para enviar dúvidas que contribuam para o crescimento e aprofundamento da reflexão. Obgd. Abc
Olá, pode enviar para psicologianosuas@gmail.com