Fundamental essa discussão! Sempre foi muito doido ouvir as pessoas falando em “dupla psicossocial”, como fosse a somatória do PSICOlogo com assistente SOCIAL! E também fui procurar nas orientações técnicas e em nenhuma tem a expressão “dupla psicossocial”!
Tenho a impressão que isso pode ter origem no Tribunal de Justiça, pois hoje estou trabalhando no TJ, e vejo os juízes solicitando estudo psicossocial, que para eles é igual a avaliação psicológica + estudo social, sendo que parece que essa discussão de interdisciplinariedade nem chegou, pois ainda é tudo muito compartimentado e burocratizado.
Agora estou ansioso pelo seu texto sobre o conceito “psicossocial”!
Obrigada, Marcelo
Você tem razão, é realmente comum esse uso pelo Sistema de Justiça. O texto sai na próxima semana, entrei aqui para reler o texto e parei para responder aos comentários (mesmo que tardiamente) rsrs
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VALÉRIA MORAES MARTINS ARENA
7 anos atrás
Agradeço muito por tantas contribuições textuais e reflexivas, Rozana!!! Aqui no município, bem como na Região Administrativa que ele pertence, as equipes permanecem compostas com Assistentes Sociais e Psicólogos/as,ou seja, não há a presença das outras categorias profissionais expressas na Resolução CNAS nº 17/2011. entendo que a ausência de maior diversidade na composição das equipes de referência também contribui neste entendimento equivocado. Além dos outros determinantes que você colocou, e com os quais eu concordo plenamente. Assim como o que comentou Marcelo Vilhanueva, acerca do que ocorre no Judiciário.
Acredito que a participação de outras categorias profissionais nas equipes de referências sempre serão enriquecedoras, considerando os saberes diversos, que refletem em peculiaridades no olhar e na prática interdisciplinar da equipe multiprofissional (como foi de Terapia Ocupacional, em 2010/2011, uma experiência riquíssima no CREAS (embora de contratação como serviço complementar, de profissional autônomo, através do desenvolvimento de oficinas), e como percebo na ausência de Sociólogo e,ou Antropólogo, por exemplo, na concepção e composição do que é a função essencial de Vigilância Socioassistencial do SUAS, que deve tratar de indicadores quantitativos mas também qualitativos, visando aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais. O que considero em sintonia com as reflexões que você nos proporcionou, vou compartilhar aqui uma leitura sobre a qual estou inclinada atualmente, e já algum tempo! (por ser, para mim,material que merece ser sorvido em doses ‘homeopáticas,, pouco a pouco, diariamente e continuamente…!),é o livro “A Psicologia social e a questão do hífen”, de Nelson da Silva Junior e Wellington Zangari (eu consegui o mesmo pelo acesso em https://sites.usp.br/ppg-pst/wp-content/uploads/sites/218/2017/03/psicologiasocialquestaohifen.pdf). Agradeço muuuuito, estimada Rozana!! abraços!!
Oi Valéria,
Muito obrigada pelo comentário e por nos contar um pouco sobre seu contexto. Também poderíamos acrescentar a falta de Gestão do Trabalho, com ausência de implantação da educação permanente. Sobre o livro eu fico imensamente feliz de vê-lo aqui sugerido por você, porque ele está entre as referências para este texto.
Bjos
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MONICA BARCELLOS CAFE
7 anos atrás
Muito importante esta discussão. Seu texto é instigante. Concordo com você que talvez a origem esteja mesmo na falta de experiência com o trabalho interdisciplinar. Também a confusão de psicoterapia e terapêutico. Com certeza a assistência social não é lugar de psicoterapia, mas o psicólogo não pode abrir mão do estudo da subjetividade do sujeito e nem do entendimento do processo de construção da identidade.
Oi Mônica,
Mas este não é ponto central da proteção social, estes conceitos estão conosco, mas desde que sejam relacionados com as questões sociais… precário ou nulo acesso aos direitos sociais.
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MONICA BARCELLOS CAFE
7 anos atrás
Marcelo, quanto ao pedido do TJ de estudos psicossociais, muitas vezes, é porque antes eles solicitavam psicodiagnóstico ou mesmo avaliação psicológica. Então vinha a resposta que os profissionais do CRAS e do CREAS não fazem esse tipo de trabalho. Aqui mesmo em Goiás foram orientados a solicitarem um estudo psicossocial da família.
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Leidiane Tavares
7 anos atrás
Que bom ter seus textos de volta! Bom, trabalho em uma Equipe em que eu sou a única pessoa com formação diferente das citadas no texto, sou Advogada de um CREAS e vivencio essas dificuldades. Posso dizer que as dificuldades não partem somente das Equipes, mas das sociedade em geral. Vi um comentário aqui a respeito da solicitação de relatórios do Judiciário, outra questão que estamos enfrentando, baseando nas normativas do SUAS, infelizmente a visão das pessoas é que tais profissionais são responsáveis pelas mesmas atribuições das Equipes que deveriam estar no Judiciário. Rosana gostaria de ver um texto falando da relação principalmente do CREAS com o Judiciário, sob o enfoque das diferenças das atribuições das Equipes Técnicas do SUAS (CREAS) com as Equipes que compõem e/ou deveriam compor o Judiciário.
Oi Leidiane, agradeço seu comentário e sugestão de tema.
Sempre penso que o fato de nós, inseridos na rede socioassistencial, não estarmos dando conta destas questões, é um indicador de que sofreremos muito nas articulações com a comunidades e com a rede setorial como um todo.
Gostaria de saber se o texto que você disse que ia fazer posteriormente sobre o conceito psicossocial como abordagem metodológica, já está disponível tenho muito interesse. Eu pesquisei e não localizei.
Boa tarde,
Maravilhoso seu texto…
Infelizmente o psicossocial é mal interpretado..
Tira uma duvida,… O atendimento psicossocial pode ser feito tanto pelo Assistente Social ou pelo Psicólogo… Ou seja, o psicólogo fazer o serviço do assistente social..?… O correto seria o Assistente social fazer o seu serviço… Vamos dar exemplo como uma triagem..o Usuário passar pelo Assistente social em seguida ser encaminhado ao psicólogo…como seria o trabalho do psicossocial?
[…] Rozana Fonseca escreveu dois textos riquíssimos há pouco tempo aqui no Blog. Sugiro a leitura: Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social? e Abordagem psicossocial e a práxis na Assistência Social. Em um deles, ela trabalha as […]
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Celina
6 anos atrás
Rosana, achei bem interessante que tu colocou que o termo psicossocial tem como uma das amarrações para o psicólogo o impedimento do “fazer clínico” e sinto que isso é um impedimento equivocado
Já vi posicionamentos seus de que é sim equivocado o atendimento clinico nos CREAS, mas, alem da regra em si (“nao pode”) nao vejo bons argumentos para isso. voce poderia discorrer a respeito?
[…] junção de duas categorias profissionais, contudo, acredito que vale o esforço. – Para saber leia este texto […]
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Suanny
3 anos atrás
“Minha análise direciona para a proposição de que o “psicossocial” [compreendido de forma errônea] passou, equivocamente, a assumir um lugar que deveria ser o da defesa do trabalho interdisciplinar. Interdisciplinariadade no SUAS é tomada como diretriz para toda metodologia de trabalho adotada, ou seja, é prevista como base para o desenvolvimento dos processos de trabalho com as famílias e com o território.”
O termo psicossocial entendido de forma errônea tomou erradamente o lugar do interdisciplinar, né? Mas ele foi reduzido a soma do psi com assistente social, mas não era isso.
Fundamental essa discussão! Sempre foi muito doido ouvir as pessoas falando em “dupla psicossocial”, como fosse a somatória do PSICOlogo com assistente SOCIAL! E também fui procurar nas orientações técnicas e em nenhuma tem a expressão “dupla psicossocial”!
Tenho a impressão que isso pode ter origem no Tribunal de Justiça, pois hoje estou trabalhando no TJ, e vejo os juízes solicitando estudo psicossocial, que para eles é igual a avaliação psicológica + estudo social, sendo que parece que essa discussão de interdisciplinariedade nem chegou, pois ainda é tudo muito compartimentado e burocratizado.
Agora estou ansioso pelo seu texto sobre o conceito “psicossocial”!
Obrigada, Marcelo
Você tem razão, é realmente comum esse uso pelo Sistema de Justiça. O texto sai na próxima semana, entrei aqui para reler o texto e parei para responder aos comentários (mesmo que tardiamente) rsrs
Agradeço muito por tantas contribuições textuais e reflexivas, Rozana!!! Aqui no município, bem como na Região Administrativa que ele pertence, as equipes permanecem compostas com Assistentes Sociais e Psicólogos/as,ou seja, não há a presença das outras categorias profissionais expressas na Resolução CNAS nº 17/2011. entendo que a ausência de maior diversidade na composição das equipes de referência também contribui neste entendimento equivocado. Além dos outros determinantes que você colocou, e com os quais eu concordo plenamente. Assim como o que comentou Marcelo Vilhanueva, acerca do que ocorre no Judiciário.
Acredito que a participação de outras categorias profissionais nas equipes de referências sempre serão enriquecedoras, considerando os saberes diversos, que refletem em peculiaridades no olhar e na prática interdisciplinar da equipe multiprofissional (como foi de Terapia Ocupacional, em 2010/2011, uma experiência riquíssima no CREAS (embora de contratação como serviço complementar, de profissional autônomo, através do desenvolvimento de oficinas), e como percebo na ausência de Sociólogo e,ou Antropólogo, por exemplo, na concepção e composição do que é a função essencial de Vigilância Socioassistencial do SUAS, que deve tratar de indicadores quantitativos mas também qualitativos, visando aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais. O que considero em sintonia com as reflexões que você nos proporcionou, vou compartilhar aqui uma leitura sobre a qual estou inclinada atualmente, e já algum tempo! (por ser, para mim,material que merece ser sorvido em doses ‘homeopáticas,, pouco a pouco, diariamente e continuamente…!),é o livro “A Psicologia social e a questão do hífen”, de Nelson da Silva Junior e Wellington Zangari (eu consegui o mesmo pelo acesso em https://sites.usp.br/ppg-pst/wp-content/uploads/sites/218/2017/03/psicologiasocialquestaohifen.pdf). Agradeço muuuuito, estimada Rozana!! abraços!!
Oi Valéria,
Muito obrigada pelo comentário e por nos contar um pouco sobre seu contexto. Também poderíamos acrescentar a falta de Gestão do Trabalho, com ausência de implantação da educação permanente. Sobre o livro eu fico imensamente feliz de vê-lo aqui sugerido por você, porque ele está entre as referências para este texto.
Bjos
Muito importante esta discussão. Seu texto é instigante. Concordo com você que talvez a origem esteja mesmo na falta de experiência com o trabalho interdisciplinar. Também a confusão de psicoterapia e terapêutico. Com certeza a assistência social não é lugar de psicoterapia, mas o psicólogo não pode abrir mão do estudo da subjetividade do sujeito e nem do entendimento do processo de construção da identidade.
Oi Mônica,
Mas este não é ponto central da proteção social, estes conceitos estão conosco, mas desde que sejam relacionados com as questões sociais… precário ou nulo acesso aos direitos sociais.
Marcelo, quanto ao pedido do TJ de estudos psicossociais, muitas vezes, é porque antes eles solicitavam psicodiagnóstico ou mesmo avaliação psicológica. Então vinha a resposta que os profissionais do CRAS e do CREAS não fazem esse tipo de trabalho. Aqui mesmo em Goiás foram orientados a solicitarem um estudo psicossocial da família.
Que bom ter seus textos de volta! Bom, trabalho em uma Equipe em que eu sou a única pessoa com formação diferente das citadas no texto, sou Advogada de um CREAS e vivencio essas dificuldades. Posso dizer que as dificuldades não partem somente das Equipes, mas das sociedade em geral. Vi um comentário aqui a respeito da solicitação de relatórios do Judiciário, outra questão que estamos enfrentando, baseando nas normativas do SUAS, infelizmente a visão das pessoas é que tais profissionais são responsáveis pelas mesmas atribuições das Equipes que deveriam estar no Judiciário. Rosana gostaria de ver um texto falando da relação principalmente do CREAS com o Judiciário, sob o enfoque das diferenças das atribuições das Equipes Técnicas do SUAS (CREAS) com as Equipes que compõem e/ou deveriam compor o Judiciário.
Oi Leidiane, agradeço seu comentário e sugestão de tema.
Sempre penso que o fato de nós, inseridos na rede socioassistencial, não estarmos dando conta destas questões, é um indicador de que sofreremos muito nas articulações com a comunidades e com a rede setorial como um todo.
Ótimo tema
Parabéns pelo trabalho!
Obrigada!
Olá, parabéns pelo trabalho!
Gostaria de saber se o texto que você disse que ia fazer posteriormente sobre o conceito psicossocial como abordagem metodológica, já está disponível tenho muito interesse. Eu pesquisei e não localizei.
Obrigada.
Oi Aline, ele será publicado em breve
Boa tarde,
Maravilhoso seu texto…
Infelizmente o psicossocial é mal interpretado..
Tira uma duvida,… O atendimento psicossocial pode ser feito tanto pelo Assistente Social ou pelo Psicólogo… Ou seja, o psicólogo fazer o serviço do assistente social..?… O correto seria o Assistente social fazer o seu serviço… Vamos dar exemplo como uma triagem..o Usuário passar pelo Assistente social em seguida ser encaminhado ao psicólogo…como seria o trabalho do psicossocial?
Att,
Lana
[…] Rozana Fonseca escreveu dois textos riquíssimos há pouco tempo aqui no Blog. Sugiro a leitura: Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social? e Abordagem psicossocial e a práxis na Assistência Social. Em um deles, ela trabalha as […]
Rosana, achei bem interessante que tu colocou que o termo psicossocial tem como uma das amarrações para o psicólogo o impedimento do “fazer clínico” e sinto que isso é um impedimento equivocado
Já vi posicionamentos seus de que é sim equivocado o atendimento clinico nos CREAS, mas, alem da regra em si (“nao pode”) nao vejo bons argumentos para isso. voce poderia discorrer a respeito?
[…] [2] “Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social?”, disponível em https://psicologianosuas.com/2019/03/18/atendimento-psicossocial-ou-interdisciplinaridade-na-assiste… […]
[…] Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social? […]
[…] junção de duas categorias profissionais, contudo, acredito que vale o esforço. – Para saber leia este texto […]
“Minha análise direciona para a proposição de que o “psicossocial” [compreendido de forma errônea] passou, equivocamente, a assumir um lugar que deveria ser o da defesa do trabalho interdisciplinar. Interdisciplinariadade no SUAS é tomada como diretriz para toda metodologia de trabalho adotada, ou seja, é prevista como base para o desenvolvimento dos processos de trabalho com as famílias e com o território.”
O termo psicossocial entendido de forma errônea tomou erradamente o lugar do interdisciplinar, né? Mas ele foi reduzido a soma do psi com assistente social, mas não era isso.