Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social?

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Marcelo Vilhanueva
Marcelo Vilhanueva
7 anos atrás

Fundamental essa discussão! Sempre foi muito doido ouvir as pessoas falando em “dupla psicossocial”, como fosse a somatória do PSICOlogo com assistente SOCIAL! E também fui procurar nas orientações técnicas e em nenhuma tem a expressão “dupla psicossocial”!

Tenho a impressão que isso pode ter origem no Tribunal de Justiça, pois hoje estou trabalhando no TJ, e vejo os juízes solicitando estudo psicossocial, que para eles é igual a avaliação psicológica + estudo social, sendo que parece que essa discussão de interdisciplinariedade nem chegou, pois ainda é tudo muito compartimentado e burocratizado.

Agora estou ansioso pelo seu texto sobre o conceito “psicossocial”!

VALÉRIA MORAES MARTINS ARENA
VALÉRIA MORAES MARTINS ARENA
7 anos atrás

Agradeço muito por tantas contribuições textuais e reflexivas, Rozana!!! Aqui no município, bem como na Região Administrativa que ele pertence, as equipes permanecem compostas com Assistentes Sociais e Psicólogos/as,ou seja, não há a presença das outras categorias profissionais expressas na Resolução CNAS nº 17/2011. entendo que a ausência de maior diversidade na composição das equipes de referência também contribui neste entendimento equivocado. Além dos outros determinantes que você colocou, e com os quais eu concordo plenamente. Assim como o que comentou Marcelo Vilhanueva, acerca do que ocorre no Judiciário.
Acredito que a participação de outras categorias profissionais nas equipes de referências sempre serão enriquecedoras, considerando os saberes diversos, que refletem em peculiaridades no olhar e na prática interdisciplinar da equipe multiprofissional (como foi de Terapia Ocupacional, em 2010/2011, uma experiência riquíssima no CREAS (embora de contratação como serviço complementar, de profissional autônomo, através do desenvolvimento de oficinas), e como percebo na ausência de Sociólogo e,ou Antropólogo, por exemplo, na concepção e composição do que é a função essencial de Vigilância Socioassistencial do SUAS, que deve tratar de indicadores quantitativos mas também qualitativos, visando aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais. O que considero em sintonia com as reflexões que você nos proporcionou, vou compartilhar aqui uma leitura sobre a qual estou inclinada atualmente, e já algum tempo! (por ser, para mim,material que merece ser sorvido em doses ‘homeopáticas,, pouco a pouco, diariamente e continuamente…!),é o livro “A Psicologia social e a questão do hífen”, de Nelson da Silva Junior e Wellington Zangari (eu consegui o mesmo pelo acesso em https://sites.usp.br/ppg-pst/wp-content/uploads/sites/218/2017/03/psicologiasocialquestaohifen.pdf). Agradeço muuuuito, estimada Rozana!! abraços!!

MONICA BARCELLOS CAFE
MONICA BARCELLOS CAFE
7 anos atrás

Muito importante esta discussão. Seu texto é instigante. Concordo com você que talvez a origem esteja mesmo na falta de experiência com o trabalho interdisciplinar. Também a confusão de psicoterapia e terapêutico. Com certeza a assistência social não é lugar de psicoterapia, mas o psicólogo não pode abrir mão do estudo da subjetividade do sujeito e nem do entendimento do processo de construção da identidade.

MONICA BARCELLOS CAFE
MONICA BARCELLOS CAFE
7 anos atrás

Marcelo, quanto ao pedido do TJ de estudos psicossociais, muitas vezes, é porque antes eles solicitavam psicodiagnóstico ou mesmo avaliação psicológica. Então vinha a resposta que os profissionais do CRAS e do CREAS não fazem esse tipo de trabalho. Aqui mesmo em Goiás foram orientados a solicitarem um estudo psicossocial da família.

Leidiane Tavares
Leidiane Tavares
7 anos atrás

Que bom ter seus textos de volta! Bom, trabalho em uma Equipe em que eu sou a única pessoa com formação diferente das citadas no texto, sou Advogada de um CREAS e vivencio essas dificuldades. Posso dizer que as dificuldades não partem somente das Equipes, mas das sociedade em geral. Vi um comentário aqui a respeito da solicitação de relatórios do Judiciário, outra questão que estamos enfrentando, baseando nas normativas do SUAS, infelizmente a visão das pessoas é que tais profissionais são responsáveis pelas mesmas atribuições das Equipes que deveriam estar no Judiciário. Rosana gostaria de ver um texto falando da relação principalmente do CREAS com o Judiciário, sob o enfoque das diferenças das atribuições das Equipes Técnicas do SUAS (CREAS) com as Equipes que compõem e/ou deveriam compor o Judiciário.

Fabio Correa
7 anos atrás

Ótimo tema
Parabéns pelo trabalho!

Aline
Aline
7 anos atrás

Olá, parabéns pelo trabalho!

Gostaria de saber se o texto que você disse que ia fazer posteriormente sobre o conceito psicossocial como abordagem metodológica, já está disponível tenho muito interesse. Eu pesquisei e não localizei.

Obrigada.

Lana
Lana
6 anos atrás

Boa tarde,
Maravilhoso seu texto…
Infelizmente o psicossocial é mal interpretado..
Tira uma duvida,… O atendimento psicossocial pode ser feito tanto pelo Assistente Social ou pelo Psicólogo… Ou seja, o psicólogo fazer o serviço do assistente social..?… O correto seria o Assistente social fazer o seu serviço… Vamos dar exemplo como uma triagem..o Usuário passar pelo Assistente social em seguida ser encaminhado ao psicólogo…como seria o trabalho do psicossocial?

Att,
Lana

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6 anos atrás

[…] Rozana Fonseca escreveu dois textos riquíssimos há pouco tempo aqui no Blog. Sugiro a leitura: Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social? e Abordagem psicossocial e a práxis na Assistência Social. Em um deles, ela trabalha as […]

Celina
Celina
6 anos atrás

Rosana, achei bem interessante que tu colocou que o termo psicossocial tem como uma das amarrações para o psicólogo o impedimento do “fazer clínico” e sinto que isso é um impedimento equivocado
Já vi posicionamentos seus de que é sim equivocado o atendimento clinico nos CREAS, mas, alem da regra em si (“nao pode”) nao vejo bons argumentos para isso. voce poderia discorrer a respeito?

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6 anos atrás

[…] [2] “Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social?”, disponível em https://psicologianosuas.com/2019/03/18/atendimento-psicossocial-ou-interdisciplinaridade-na-assiste… […]

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5 anos atrás

[…] Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social? […]

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4 anos atrás

[…] junção de duas categorias profissionais, contudo, acredito que vale o esforço. –  Para saber leia este texto […]

Suanny
Suanny
3 anos atrás

“Minha análise direciona para a proposição de que o “psicossocial” [compreendido de forma errônea] passou, equivocamente, a assumir um lugar que deveria ser o da defesa do trabalho interdisciplinar. Interdisciplinariadade no SUAS é tomada como diretriz para toda metodologia de trabalho adotada, ou seja, é prevista como base para o desenvolvimento dos processos de trabalho com as famílias e com o território.”

O termo psicossocial entendido de forma errônea tomou erradamente o lugar do interdisciplinar, né? Mas ele foi reduzido a soma do psi com assistente social, mas não era isso.

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