Volto a escrever para o Blog depois de muito tempo. É um retorno entristecido, confesso, caso o resultado de amanhã nas urnas se confirme como têm mostrado as pesquisas. Mas o momento não me permite calar neste espaço que é tão importante para mim enquanto profissional e sei que também é para outras centenas de colegas de profissão e de trabalho.
Hesitei em escrever por que como conversar com quem configurou os ouvidos e as ideias para bloquear qualquer defesa dos direitos humanos, da liberdade, da vida igualitária?
Na tentativa de desbloquear e conseguir ser lida/ESCUTADA por quem discordar do meu posicionamento, vou defender o óbvio aqui, mas por que precisamos defender o óbvio? porque o que é obvio para um não é pra outro.
Democracia, direitos humanos, não deveriam ser bandeiras de todo mundo? deveriam, mas não são. Por isso existem leis, tratados e acordos institucionalizados que visam garantir a convivência entre os humanos.
Humanos, deveriam, automaticamente, serem favoráveis a humanidade. Mas não são. Por isso as atrocidades do discurso e ações de Bolsonaro ganharam tanta audiência.
Portanto, assistimos, atônitos, a essa onda de ódio, violência e desprezo pelas leis e por toda política que visa reparar, minimante, os danos sofridos pela população vítima da desigualdade social.
Essa gente, essa escória, esses marginais, se tornam, no discurso do candidato a gerir o país pelos próximos 4 anos, de vítimas a réus a todo instante.
Profissionais do SUAS e outras políticas públicas que votam neste candidato, não compreenderam a gravidade das consequências políticas e sociais, e posso conjecturar que não conhecem do campo que atuam e muito menos fazem alinhamento ético com o preconizado no código de ética da profissão – e só para constar, ser signatário do Código de ética profissional não é opção, é obrigação. Obrigatório porque toda profissão regulamentada, é para servir a sociedade.
Eu me pergunto: quantos desses milhares de servidores públicos que atuam no SUAS, realmente gostariam de estar atuando neste trabalho? quantos acreditam no que fazem? se continuarmos perguntando é bem provável que conseguimos pontuar que muitos dele/as estão pela vaga do primeiro ou única opção de emprego, no momento.
Postular isso não é resignar-me quanto ao que está dado, mas para mostrar que quem está decidindo pelo voto no candidato favorável a tortura e violência, pode estar influenciado pelo maior equívoco plantado pelas grandes mídias e notícias falsas – que todos os males do Brasil é o PT, e que pode estar alienado quanto a sua própria condição de trabalho e profissional. Compreendo o contexto da decisão, mas por isso proponho um desalienar-se. Lembrando que espero que os eleitores de Bolsonaro estão lendo isso daqui
Com o PT, as políticas públicas já estavam aquém do que está proposto na constituição e nas regulamentações de cada serviço e programas, mas não dá para negar que foram décadas de luta e avanço até conquistarmos o que temos hoje. E foi sob a gerência desse governo que se registrou as maiores efetivações do proposto pela CF lá em 88 quanto aos direitos sociais e humanos.
Ao controle social e ao monitoramento e avaliação dos impactos sociais alcançados nos serviços/programas e projetos, com dados fictícios e irreais, deposito minhas maiores críticas. Os municípios fazem de conta que os serviços são continuados e íntegros conforme as normatizações para garantir recurso e o governo federal aproveita dos dados irreais para mensurar o alcance e sucesso de suas políticas. E muitas vezes o campo do controle social são palcos dessas avaliações e chancelamentos, sob o discurso de que é um coletivo com representações paritárias; não são. A voz do governo tem dominado. O resultado só pode ser precarização e ineficácia.
Se temos esse cenário, dá para imaginar o que ele tornará com um presidente avesso ao público alvo dessas políticas?
De onde surgiu essa ideia de salvador da Pátria Amada, é também de onde surgiu a inércia, a irresponsabilidade com a coisa pública e com a cidadania. Surgiu de onde uma massa que se diz contra corrupção é tolerante com a tortura e com o fim de uma cultura de paz e convivência respeitosa com as diferenças.
A dualidade entre o bem e o mal no discurso para justificar a escolha de um candidato-guru perde para os desenhos animados e para os folhetins.
Essa dualidade impede de avançar no debate e no aprimoramento de um sistema político tão falido, mas não detentor de todos os males, como querem fazer a população acreditar com a disseminação da demonização da política.
Imagina que surreal se todos que bradam Brasil, pátria amada, não a corrupção, estivessem genuinamente interessados no coletivo e não na garantia de sua própria prosperação.
Em nome de que esses milhões de eleitores estão escolhendo o lado previamente anunciado como trágico e avesso a tudo o que os direitos humanos pregam como inerentes à vida digna e igualitária? em nome do inominável, dos monstros que habitam cada corpo e que são polidos pela ilusória civilidade. Isso é humano. Nenhuma tragédia humana é da conta de um único homem, é também de milhares de apoiadores ou de tantos outros silenciosos frente a barbárie.
O candidato tem nome, inominável é o alcance e aceitação do eco de seus discursos de ódio e proposições explicitamente alheias à civilização. “As “pessoas de bem” são capazes de matar, agredir e cercear em nome da virtude. O mal com fins e metas virtuosas talvez seja o pior de todos, porque é mais difícil de combater”. (Pág.77 . Karnal, 2017).
O meu Brasil é dos negros, indígenas, pobres, LGBTT, feministas, militantes, ativistas e de todo mundo que nele quer ou quiser viver. Qual é o seu?
SCHWARCZ .Lilia Moritz e STARLING Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. 7ª Impressão. São Paulo. Companhia das Letras.2015KARNAL, Leandro. Todos Contra Todos: O Ódio Nosso de Cada Dia. Rio de Janeiro. Leya.2017
Cartilha Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: identificação e enfrentamento de iniciativa do Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Nevesca), direcionada à identificação dos diferentes tipos de violências praticadas contra crianças e adolescentes, especialmente a sexual, como também a orientações sobre a rede protetiva e repressiva institucionalizada, capaz de agir já nos casos de suspeita de violação desses direitos. Espera-se, com este material, incrementar a efetividade no enfrentamento à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Seguindo com a divulgação de materiais relacionados ao nosso trabalho no SUAS por aqui, segue o Caderno recém lançado pelo MDS (Abril/2018): “Orientações Técnicas para Elaboração do Plano Individual de Atendimento de Crianças e Adolescentes (PIA) em Serviços de Acolhimento”.
Em dezembro do ano passado, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou em parceria com o Fórum Nacional de Usuárias e Usuários da Assistência Social (FNUSUAS), durante a XI Conferência Nacional de Assistência Social, a “Campanha de Combate ao Preconceito contra a Usuária e o Usuário da Assistência Social”. Na ocasião, foi apresentado o primeiro vídeo da campanha. Segundo informações do site do CFP, a iniciativa tem por objetivo:
provocar o debate sobre questões que perpassam diariamente a vida das pessoas que acessam os benefícios, programas e serviços da Assistência Social. A responsabilização individual pela situação de pobreza, a acusação de vagabundagem e visão de que a situação de vulnerabilidade social é resultado de escolhas são algumas delas.[2]
Dando continuidade às ações da campanha, foi realizado um Diálogo Digital intitulado “Vergonha não é ter direitos, vergonha é ter preconceito”.[3] Assistindo a este Diálogo, me vi desafiada a dividir com vocês neste espaço algumas reflexões que me ocorrerem a partir das falas dos convidados.
A primeira questão que me ocorreu, a meu ver, revela uma possível contradição. Ao receber a divulgação do Diálogo, de pronto pensei: “preciso ver este evento, ouvimos falar e falamos tão pouco deste assunto”. No entanto, enquanto assistia, me vi pensando no quanto falamos sobre os usuários: “fulano não adere”; “não tem jeito com essa família”; “será que está me contando a verdade?”; “a gente tenta de tudo, mas eles parecem não querer ajuda” … Essas, dentre diversas outras, são frases muito comuns em nosso cotidiano de trabalho. Em minha percepção, estaria aqui revelada a contradição: falamos pouco sobre o assunto ao mesmo tempo em que falamos muito sobre os usuários. Muito sobre aquilo que eles não conseguem e sobre as angústias que o contato com eles nos traz. E foi esta constatação que me desafiou a abordar o tema aqui, para que possamos juntos lançarmo-nos algumas indagações sobre nossa prática junto ao público da Política de Assistência Social.
Um dos pontos importantes e que podem nos apontar indicativos da direção na qual temos caminhado em nossa atuação no que tange a este aspecto, diz respeito à participação dos usuários nas esferas de Controle Social. Os usuários de seu município participam efetivamente dos conselhos de direitos? Sabem o que são estes conselhos? Estão presentes nas conferências? De que forma esta questão é tratada pela gestão e pelos técnicos do equipamento em que você está inserido?
Junto a isso, precisamos nos perguntar também sobre como temos conduzido o acompanhamento das famílias que atendemos. Qual é o lugar que as famílias ocupam neste acompanhamento? Como é a construção das estratégias de trabalho em cada situação? Quem participa? Quando temos que redigir algum documento sobre o trabalho realizado, as famílias têm sido consultadas?
As respostas a cada uma destas perguntas nos auxiliarão na identificação do cenário no qual estamos trabalhando. Talvez sejam suscitadas novas interrogações. A partir daí tornar-se-á possível falarmos sobre o trabalho junto aos usuários, de forma séria, comprometida e responsável. Na minha percepção, infelizmente, ainda estamos longe disto. Longe disto porque nosso discurso ainda está concentrado em um “sobre o usuário” que, na maioria das vezes, não inclui um “com o usuário”.
E não podemos negar que este discurso “sobre o usuário” está, em muitas circunstâncias, carregado de preconceito. Isto posto, constato que, diante da campanha que norteia este texto, é impreterível que nos indaguemos: Preconceito de quem? E quando o preconceito parte de nós mesmos, trabalhadores do SUAS? Esta foi uma das questões levantadas no Diálogo realizado pelo CFP. E é de fato uma questão delicada: será possível trabalhar o preconceito da sociedade em relação aos usuários sem antes trabalhar os nossos próprios preconceitos? Será que nosso discurso sobre o usuário nos aproxima ou nos distancia dele?
Para refletir um pouco mais sobre isto, proponho que façamos um exercício. Suponhamos que, depois de compartilharmos nossa história com uma pessoa, presenciemos esta mesma pessoa conjecturando e lançando hipóteses sobre o porquê agimos de determinado modo e não de outro, o porquê temos determinadas dificuldades. Sem nos consultar, a pessoa está dedicada a construir uma teoria sobre nós. Suponhamos que, após este momento, a pessoa traga ao nosso encontro (ou seria ao nosso confronto?), de forma pronta, as “soluções” que ela está certa que resolverão as dificuldades que compartilhamos. Como nos sentiremos? Não raro, é esta a atitude que temos frente aos nossos usuários. Fazemos conferências para deliberar sobre ações direcionadas a eles, sem que eles estejam efetivamente presentes. Individualizamos e psicologizamos suas dificuldades, esquecendo as especificidades de cada contexto em que estão inseridos. Não ouvimos suas vozes. Desmerecemos o que eles nos apresentam. Não valorizamos o seu saber. Neste momento, estamos servindo a quem?
Sem ações emancipatórias legítimas, engrossamos o caldo da benevolência, da caridade, da assistência social como “favor”. Já vivenciei e me incomodei muito com situações nas quais o usuário nos agradece por aquilo que fizemos “por ele”. Cada vez que um usuário me agradece por aquilo que fiz “por ele”, me questiono: será que não consegui, de novo, fazer “com ele”? Volto ao Diálogo Digital instigador deste texto: estamos conseguindo trabalhar junto aos nossos usuários a noção de que não é vergonha ter direitos?
Muito já foi dito sobre o quanto a Política de Assistência Social nos convoca a repensar nosso papel enquanto profissionais. E os desafios frente a este assunto também nos convocam a prosseguir repensando. Nosso suposto saber precisa ser deixado de lado. Ele nos coloca distantes dos nossos usuários. O saber que pode ser fermento para a emancipação precisa ser construído no entre, na relação que estabelecemos com as famílias que atendemos. Nesta relação não pode caber verticalidade. Sobre a escuta das pessoas atendidas na Política de Assistência Social, Silva (2014) afirma:
[…] Uma escuta que dê voz, que revele, realmente, a expressão da palavra aos sujeitos de sua história […] É importante que seja um espaço onde o protagonismo assuma seu efetivo exercício político de cidadania na complexa trama das relações sociais. (p.153)
Sendo assim, faz-se urgente mais e mais iniciativas que possam discutir esta temática, nos auxiliando a encontrar caminhos para um “fazer com” as famílias. Tenho a angustiante sensação que ainda somos iniciantes neste assunto, que sequer sabemos por onde começar. Dito isso, penso que a campanha promovida pelo CFP/FNUSUAS merece ser amplamente divulgada. Quem sabe não é o pontapé para outras manifestações a este respeito? Vamos aproveitar a oportunidade e compartilhar como temos pensado este assunto? Dialogue a respeito com a sua equipe e conosco pelos canais de comunicação com o Blog. Sigamos juntos, construindo novos saberes e novas práticas no âmbito do SUAS.
Referências Bibliográficas:
SILVA, M.B. Assistência Social e seus Usuários: entre a rebeldia e o conformismo. São Paulo: Cortez, 2014.
Como citar este texto:
PAULA, Lívia. S. Preconceito de quem? Algumas inquietações sobre as relações entre trabalhadores e usuários no SUAS. Abril 2018. [citado em…]. In: Rozana Fonseca. Blog Psicologia no SUAS [Internet]. Eunápolis: Fev. 2010.Disponível em:https://psicologianosuas.com/2018/04/08/preconceito-de-quem-algumas-inquietacoes-sobre-as-relacoes-entre-trabalhadores-e-usuarios-no-suas/
[1] Colabora mensalmente com o Blog Psicologia no SUAS.
Ao escrever o texto sobre Benefícios Eventuais (Cesta Básica), senti falta de materiais organizados nessa temática aqui no Blog e por isso estou trazendo uma lista com 18 sugestões entre documentos, textos, notas técnicas e vídeo como um adendo ao meu texto: Provisão de benefícios eventuais: análise da demanda de cesta básica no SUAS! Há bastante tempo não publicava um Post com sugestões de leitura. Já estava com saudades! Confesso que gosto muito de preparar Posts assim 😉 espero que aproveitem!
18 sugestões de materiais sobre Benefícios Eventuais
Documentos do Governo Federal
Subsídios para orientações técnicas sobre a caracterização de provisões dos Benefícios Eventuais em situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, bem como quanto a sua regulamentação, gestão e prestação (PNUD BRA12 06 Maio2015) – Baixar AQUI
Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 – Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social – Baixar AQUI
Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate. Benefícios Eventuais da Assistência Social. nº 12. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, 2010 – Baixar AQUI
Resolução nº 39, de 9 de Dezembro de 2010 – Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde – – Baixar AQUI
Resolução CIT nº 7, de 10 de Setembro de 2009 – Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Baixar AQUI
Decreto Nº 6.307, de 14 de Dezembro de 2007 – Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Baixar AQUI
Resolução nº 212, de 19 de Outubro de 2006. Propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social – Baixar AQUI
Artigos de autoria da Gisele Aparecida Bovolenta
Cesta básica e assistência social: notas de uma antiga relação (2017) – Baixar AQUI
Benefícios eventuais junto à política de assistência social: algumas considerações (2013) – Baixar AQUI
Os benefícios eventuais previstos na Loas: o que são e como estão (2011) – BaixarAQUI
Textos
Provisão de benefícios eventuais: análise da demanda de cesta básica no SUAS – autora Rozana Maria da Fonseca (psicóloga – CRP03/6262) –Acesse AQUI
Precisamos falar sobre a cesta básica – Autora Tatiana Roberta Borges Martins (assistente social) – Acesse AQUI
Concessão de Benefícios Eventuais no Sistema Único de Assistência Social – Autora: Maria Cláudia Goulart da Silva (psicóloga CRP12/05531) – Acesse AQUI
Notas Técnicas dos conselhos de categoria profissional e do estado de SC sobre o tema ;
Nota técnica com parâmetros para atuação das (os) profissionais de psicologia no âmbito do sistema único de assistência social (suas) – Conselho Federal de Psicologia. Acesse AQUI
Orientação Técnica nº 01/2013 – Ementa: Realização de estudo socioeconômico para a concessão de benefícios eventuais e outros benefícios sociais. Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 12ª Região – Acesse AQUI
Orientação nº 3 – Concessão de benefícios eventuais e análises correlatas, na Política de Assistência Social – Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 11ª Região/PR – Acesse AQUI
Nota técnica 01/2014 GEPSB/DIAS/SST/SC Dispõe sobre o estudo socioeconômico e concessão de Benefícios Eventuais pela equipe de referência do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) – Acesse AQUI
Nota técnica 01/2017 orienta sobre a oferta dos benefícios eventuais nos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social em Santa Catarina – Acesse AQUI (
P.S.:A disponibilização tem intuito de facilitar o acesso ao que vem sendo produzido e publicado sobre esta questão – o que não significa que eu pactuo com todo o conteúdo – como citei neste textoAQUI
Debate Online do Conselho Federal de Psicologia – CFP:
Concessão de Benefícios Eventuais no Sistema Único Assistência Social (Suas) – Assista AQUI
Psicóloga do CREAS de Itaúna/MG e Assistente social na regional Franca do estado de SP
No último texto de 2017, publicado em novembro aqui no Blog, propusemos uma discussão acerca dos desafios que se apresentam nas relações entre CRAS e CREAS. Muitas foram as manifestações dos colegas do SUAS a respeito da importância de discutirmos este assunto e das dificuldades para que esta discussão aconteça de forma efetiva e produtiva. Sendo assim, optamos por tentar avançar um pouco nas reflexões sobre esta temática. Considerando que a colega colaboradora Tatiana Borges também abordou este assunto em um de seus textos[2], surgiu o desejo de estabelecermos uma parceria na escrita desta colaboração. Esperamos que, em meio a tantas ameaças que as políticas públicas têm sofrido, nossas pontuações possam contribuir para renovar as energias daqueles que, assim como nós, continuam acreditando na potência da atuação no Sistema Único de Assistência Social.
Dentre muitas das manifestações a respeito do texto anterior, alguns profissionais expuseram sua insatisfação diante do acúmulo de trabalho em seu cotidiano. Vemos que este é um tema recorrente no âmbito dos técnicos do SUAS. E é exatamente por isso que nos interessa lançar a nós mesmos algumas perguntas: o que tem nos acumulado? Como temos olhado para este excesso de tarefas? O que nos é possível fazer diante do cenário que está desenhado em nosso equipamento neste momento?
Pode ser que nas respostas a tais perguntas, apareçam os inúmeros problemas que temos: desvalorização da política; a velha lógica assistencialista; falta de interesse e conhecimento de quem gere nossos serviços; demandas que não são nossas; demandas que são nossas, mas que escancaram nossa impotência, entre outras coisas. Diante destes problemas, a angústia é tão grande que às vezes nos cega e produz desesperança. Nos sentimos sozinhas/os e desamparadas/os. Essa sensação não é injustificada. Ainda esperamos por soluções individuais, tanto para nós, profissionais, quanto para as/os as/nossos usuárias/os. Ainda trabalhamos no caso a caso, no um a um.
Falamos sobre coletividade, mas parece que ainda não sabemos o que isso significa. E quando nos aproximamos de qualquer iniciativa que remeta a ela, nos assustamos. A ideia de coletividade nos convoca a aprender a estar com. Existirá exercício mais desafiador que este?
Se começar a refletir sobre a coletividade já nos causa inquietação, imagina só a proposta de realização de um trabalho coletivo com famílias e indivíduos no território em uma ótica emancipatória? Pois bem, esta é a intencionalidade presente na política de assistência social e se isto causa medo, podemos dizer que estamos juntas/os. Mas não juntas/os apenas no reconhecimento de que nosso excesso de serviço nos impede até de dialogar com nossos pares, queremos estar juntas/os para refletir sobre isso e, ao mesmo tempo, atuar numa perspectiva modificadora da sociedade.
Afirmamos que se trata de uma perspectiva modificadora porque temos clara a realidade individualista em que vivemos, na qual bens universais e coletivos não são valorizados e a indiferença com o que se imagina não dizer respeito a “si próprio” impera.
Sabemos que trabalhar na linha de frente de uma política pública e desenvolver um trabalho social exige conhecimento teórico-metodológico, competência técnica-operativa e, principalmente, coragem para mudar, encarar o medo e enfrentar o grande desafio que é nadar contra correnteza.
Em uma sociedade individualista, onde cada cidadão é visto como “culpado” pela sua condição social, independente de sua classe, gênero ou etnia, onde cada pessoa, individualmente, é responsável por cuidar da própria vida, estando ou não desprotegida, estando ou não vulnerável, estando ou não exposta às mais variadas formas de risco social, observamos que as políticas públicas não são fortalecidas.
O não fortalecimento das políticas públicas, em nosso entendimento, aponta para o desafio que estão sujeitos todos aqueles envolvidos no planejamento, gestão e execução dos serviços advindos de tais políticas. Toda pessoa que trabalha em determinada política assume um compromisso social de extrema relevância. É este compromisso ético-político que, muitas vezes, nos convoca a refletir sobre nossa atuação e a repensar o modo como trabalhamos. Compreendemos que não é fácil mudar hábitos e pensamentos, não é fácil mudar a rotina de trabalho e nos organizarmos em equipes com objetivos comuns, dialogando e compartilhando saberes, mas as experiências de pessoas que ousaram nadar contra a maré podem nos ser fonte de inspiração e admiração, por nos apresentarem o novo e serem bastante produtivas.
Sabemos que não é nada simples primar pela construção de um trabalho coletivo, mas cremos que é consenso de boa parte de nossos colegas do SUAS que o trabalho isolado e personalizado que, infelizmente, ainda executamos em nossos serviços, revela-se fonte de grande angústia e até de adoecimento, além de não apresentar, na maioria das vezes, os resultados que esperamos. Esta constatação não despreza a importância das nossas ações em cada situação que acompanhamos, mas será que não podemos avançar? Cremos que, em algum momento, é preciso haver a transição do individual para o coletivo, pois, nem mesmo uma equipe de referência completa e multidisciplinar dará conta do atendimento de todas as solicitações no trato “um a um”.
As premissas do SUAS exigem de nós, profissionais e gestores/as, um esforço a mais e isto não quer dizer que estamos fechando os olhos para as inúmeras dificuldades que enfrentamos, nem para as situações restritivas e negativas do trabalho em equipe, interdisciplinar e coletivo. Mas o fato é que só se garante ou conquista direitos sociais na coletividade e a História confirma esta assertiva.
Assim, atuar como profissionais de referência em uma política pública já nos coloca contra a maré e assumir a incumbência de realizar um trabalho coletivo é, de fato, nadar contra a correnteza, o que não se configura como algo simples. No entanto, sabemos que o lugar que as águas nos levam é o que mantém as coisas como estão, podendo retroceder cada vez mais. O inconformismo com a realidade à nossa volta nos impulsiona a assumir o desafio de tentar chegar à fonte.
A maré é o acúmulo de trabalho que nos impede de refletir, planejar conjuntamente, avaliar as ações e eleger prioridades; é a equipe reduzida e desconectada que impossibilita a ampliação da proteção da assistência social; é a tentativa histórica de “disciplinar as famílias”; é a falta de recursos e/ou a má gestão; é o uso eleitoreiro da política; é a desvalorização profissional e tudo mais. E o que é preciso para sobreviver a tudo isso? Não há respostas prontas ou receitas de bolo, mas como as políticas sociais são construções e conquistas coletivas, acreditamos que o caminho passa pelo conhecimento, pela organização e resistência.
Nadadores/as que enfrentam a correnteza possuem bastante conhecimento das adversidades que os cercam. Assim, o trabalho social com os usuários da política, desenvolvido de forma coletiva, leva em consideração as múltiplas relações do território, a trajetória de vida das famílias, o campo de tensões e disputas das políticas sociais e o contexto atual da sociedade. A vigilância socioassistencial é o canal privilegiado para ampliar esta compreensão.
Além dessa apreensão da realidade social, política, econômica e cultural, a clareza da especificidade da política de assistência social, assim como da metodologia de trabalho coletivo é fundamental para ampliar nosso conhecimento e aqui a educação permanente no SUAS faz toda a diferença. Por isso, o trabalho social com famílias e indivíduos não diz respeito apenas à equipe de referência dos CRAS e CREAS, mas também à gestão, nas diferentes esferas governamentais.
Grupos que nadam contra a correnteza se tornam mais fortes e resistentes, mas haja treino, tempo, energia, habilidade, espírito de equipe e exercício prático. No SUAS, estas características se estruturam no percurso do trabalho coletivo, na integração das proteções sociais básica e especial, na articulação da equipe interdisciplinar, na intersetorialidade, nos princípios ético-políticos e na aliança necessária entre trabalhadores/as e usuários/as da política de assistência social.
Ou seja, esta forma de trabalho não condiz com ações técnicas que buscam solucionar determinados problemas de forma pontual ou fragmentadas. Só conseguiremos modificar as situações que nos incomodam se tivermos juntas/os e para isso, o processo de trabalho deve ser organizado condizente com a proposta em pauta: a coletividade. A coletividade aqui é entendida como algo pertencente á varias pessoas e que está além da simples realização de reuniões em grupos, muito embora estas sejam de bastante relevância.
Se o que visamos é a aproximação das necessidades das famílias com a proteção do Estado na resposta a estas necessidades, a clareza que faz toda a diferença é que: “as mudanças nas condições de vida das famílias dependem de transformações no conjunto das relações sociais. Portanto o trabalho social com famílias não pode ser pautado apenas nas situações singulares, como ‘casos de família’” (BRASIL, 2016, p. 38).
Sendo assim, fica nosso convite para que pensemos a coletividade como potência de transformação; para que pensemos grupos de trabalhadores e/ou usuários de forma séria e comprometida. Neste momento tão crítico do nosso país, o SUAS, mais do que nunca, exige que não sejamos apenas gente reunida. É preciso sermos grupo, sermos várias vozes entoando um canto único. Do um a um ao coletivo, eis a tarefa!
Referências Bibliográficas:
BRASIL, MDS. Secretaria Nacional de Assistência Social Fundamentos ético-políticos e rumos teórico metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política Nacional de Assistência Social. 2016.
Como citar este texto:
MARTINS, Tatiana. R. B. & PAULA, Lívia. S. O desafio do trabalho coletivo no SUAS. Fev.2018 [citado em…]. In: Rozana Fonseca. Blog Psicologia no SUAS [Internet]. Eunápolis:Fev. 2010.Disponível em:https://craspsicologia.wordpress.com/2018/02/28/o-desafio-do-trabalho-coletivo-no-suas
Há bastante tempo ensaio a escrita de um texto, almejando ser capaz de dialogar com as/os profissionais do SUAS de diferentes formações e funções, abordando os benefícios que compõem a rede socioassistencial. Contudo, ao ler alguns artigos, leis municipais, notas técnicas/orientação e principalmente as dúvidas que me chegam por e-mail, Blog e comentários na página do Blog, eu resolvi me ater a concessão da cesta básica, orçada e gerida na assistência social como um benefício eventual.
Não tenho a pretensão aqui de ceder respostas às dúvidas que chegaram e nem de que minhas palavras sejam mais assertivas do que as postas em notas técnicas e de orientação (emitidas pelos conselhos de classe profissional e por alguns estados), e nas leis municipais que dispõem sobre a provisão de benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social, mas me permito questioná-las apontando alguns cenários e possíveis mudanças de perspectiva e processo de trabalho.
Não é fácil pautar um tema tão cheio de controversas, dúvidas e tensões acerca de sua operacionalização e abordagem técnica/teórica como é o dos benefícios socioassistenciais, aqui, especificamente, a oferta da cesta básica, um benefício antigo, sintomático e anterior ao ordenamento legal da Assistência Social atual, incluída, sumariamente, nas situações de vulnerabilidades temporárias no rol dos benefícios eventuais.
Considerando o posto acima, ressalto que os aspectos mais teóricos acerca dos benefícios eventuais e as consequências da provisão de alimentos ainda na Assistência Social (sem implementação do SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar), submetida a parcos e informais planejamentos, ficando a mercê da boa vontade ao garantir um ínfimo orçamento para este fim, vocês deverão consultar artigos, dissertações e cadernos oficiais sobre este assunto – o texto Precisamos falar sobre a cesta básica, da Tatiana Borges, problematiza isso ao dialogar com um artigo recente da Gisele Bovolenta – veja aqui.
O que são benefícios eventuais?
São previstos no art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social e visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUASDECRETO Nº 6.307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.)
Embora não estejam explicitamente definidos na LOAS, os Benefícios Assistenciais constituem, na história da política social moderna, a distribuição pública de provisões materiais ou financeiras a grupos específicos que não podem, com recursos próprios, satisfazerem suas necessidades básicas. Trata-se de um instrumento protetor diferenciado sob a responsabilidade do Estado que, nos termos da LOAS, não tem um fim em si mesmo, posto que se inscreve em um espectro mais amplo e duradouro de proteção social, do qual constitui a providência mais urgente. (Pereira, 2010, p. 11)
Importante observar que o não ter fim em si mesmo nos remete ao preconizado no Protocolo de Gestão integrada: articular, necessariamente, benefícios e serviços. Sendo imprescindível (re)conhecer as necessidades e demandas, bem como promover o acesso aos benefícios eventuais a partir da oferta do trabalho social com famílias.
No âmbito dos benefícios eventuais, no que se refere aos das vulnerabilidades temporárias (onde a cesta básica, na realidade da maioria dos municípios, é incluída) – foco deste texto, na prática, os trabalhadores do SUAS deparam com um fator que agrava ainda mais a tensão entre a demanda e a oferta dos benefícios, pois sabe-se que a contingência social, que força as famílias a recorrerem ao Estado para a provisão da segurança alimentar para seus membros, não são temporárias. Sim, a pobreza e principalmente a extrema pobreza são crônicas em várias regiões do país e costumo dizer que eventual elas não têm nada, pois tal situação são transgeracionais. Provocando assim, um descompasso entre a legislação e a realidade enfrentada na execução da política pública de assistência social.
Cenários da oferta dos Benefícios eventuais
A partir da análise das questões que me chegaram e das observadas durante a realização de capacitações e supervisão, gostaria de elencar algumas situações diagnósticas quanto a gestão e a oferta dos BE, entendendo que este cenário é também o gerador de tanta tensão e confusão na oferta dos benefícios – ressalto que não se trata de uma generalização, portanto, se o seu município é avançado quanto a esta questão nos conte aqui para que possa inspirar outros profissionais.
1. Previsão orçamentária insuficiente ou nula para sua provisão;
2. Atendimento sem diagnóstico social quanto a demanda – desconhecimento das situações crônicas de desproteções sociais – consequência da falta de implementação da vigilância socioassistencial;
3. Desconhecimento e/ou desarticulação com o SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
4. Cesta básica tratada como benefícios eventuais da modalidade de situações de vulnerabilidade temporária.
5. Falta de regulamentação sobre a provisão de Benefícios Eventuais, ou regulamentações atuais pautadas em conceitos retrógrados quanto a oferta dos benefícios, um exemplo são leis municipais atuais que desconsideram a profissionalização da gestão e operacionalização da rede socioassistencial após o SUAS;
6. Benefícios apartados da lógica do direito social, sendo confundidos como a materialização ou manutenção do assistencialismo;
7. Benefícios como “sinônimos” de assistência social;
8. Confusão sobre a gestão e operacionalização dos benefícios (consequência da confusão acerca das atribuições da gestão e das unidades dos serviços do SUAS);
9. Falta de implantação da Política de Educação Permanente no SUAS;
10. Leis Municipais que ao preconizar a elaboração de parecer social como critério de acesso ao BE mantêm a perversa lógica, com chancelamentos técnicos, que (des) qualificam e “classificam”, validam ou não as vozes vítimas da desigualdade social. Se é um direito reclamável não deveria ser atravessado por barreiras/filtros transvestidas em critérios de acesso, cujo objetivo implícito é o denunciado por Donzelot – o que já abordei no texto sobre Visita Domiciliar – “Indicar os meios para reconhecer a verdadeira indigência e tornar a esmola útil aos que a dão e aos que a recebem”.
11. Falta de atuação do Controle social;
12. As notas técnicas de orientação dos conselhos das categorias e de alguns estados refletem as divergências, o distanciamento e até segregação entre gestão e trabalho social com famílias no âmbito do SUAS;
13. Após mais de 10 anos da resolução nº 212, de 19 de outubro de 2006, que definiu critérios e prazos para a regulamentação dos benefícios, ainda tem municípios sem lei estabelecida;
14. Desconhecimento da resolução nº 7, de 10 de setembro de 2009, que estabelece procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do PBF, PETI, BPC e Benefícios Eventuais.
Análise da demanda de cesta básica no SUAS
Se a Lei que regulamenta a provisão dos BE em seu município reza que é de competência do serviço social, este tópico pode trazer confusão, mas lhe garanto que ele pode ser útil, ao ser tomado como um chamado para que a elaboração de leis municipais referentes a política de assistencial social não pode se dar sem a participação e colaboração dos trabalhadores do SUAS e conselheiros (muitas vezes, leis dessa natureza são de origem do executivo) e um chamado para refletir sobre a práxis, principalmente sobre como você está usando a sua profissão, o poder que lhe foi delegado a partir de um diploma, para beneficiar/ transformar a sociedade ou não.
Aproveitando o ensejo, deixo aqui o link para acesso ao Juramento da psicologia e do Serviço Social – deixo como representantes do escopo ético, porque este texto se pauta muito na ética do fazer dos profissionais que compõem as equipes e gestores do SUAS.
Aqui não cabe a discussão sobre o que é competência e função privativa do serviço social, porque no meu entendimento a própria lei da profissão tem sido interpretada de acordo com a convicção de um grupo, ou seja, no próprio conselho da categoria encontramos posicionamentos diferentes, inclusive alguns entendem que competência deve ser interpretada como função privativa.
Não pretendo aprofundar nesse assunto, mas como vejo debates galgados em perspectivas paralisantes ou já instituídas, tecerei algumas reflexões e espero conseguir transmitir o quanto elas levam em conta a afeição pela inegável trajetória histórica do serviço social neste campo.
Não comungo da ideia de função privativa e continuo ressaltando que no campo do SUAS, do trabalho social com famílias, não há função privativa de nenhuma profissão. Contudo, não vou me aprofundar sobre essas tensões, mas é bom que elas sejam ao menos pontuadas para que todas as categorias de trabalhadores saibam que as decisões sobre o fazer na Assistência Social carecem de debates, os quais deveriam, necessariamente, contar com a ampla participação dos trabalhadores para que os encaminhamentos tivessem sentido para quem executa a política de proteção social no SUAS na ponta e que, principalmente, refletissem os objetivos da mesma.
Sendo mais direta, não considero tão assertiva e legítima uma decisão tomada nos gabinetes dos conselhos das profissões, pois muitos da/os conselheiros nem atuam ou atuaram no SUAS. Tornando, assim, o campo mais tenso e menos propenso para um desfecho que não dependa de um jogo de forças entre grupos e subgrupos.
Se é um direito reclamável, com legislação que estabelece seus critérios de acesso, por que haveríamos de usar um recurso técnico (sim, legítimo em outros campos/contextos externos ao SUAS) para carimbar a promoção ou não desse direito?
A questão que gostaria de lançar e de ver como tema de debates nos Conselhos das categorias não é uma luta pela delimitação de uma função privativa no SUAS, mas sim um demonstrativo de que as propostas da PNAS ainda não estão funcionando conforme uma política pública que visa ultrapassar um velho paradigma de ação social pontual, assistencialista e pautada na desconfiança das reais necessidades de quem está em situação de pobreza.
Há muita desproteção social, consequência de recursos mal utilizados por falta de um diagnóstico socioterritorial; planejamento; equipe insuficiente e precarizada e pouca ou nula atuação do controle social. Esta constatação nos indica que chegará aos CRAS, CREAS (através de demanda espontânea ou busca ativa provenientes dos encaminhamentos) muitas famílias/indivíduos em situação de extrema pobreza, pleiteando um benefício eventual, que ainda não foram alcançadas pela Assistência Social. Assim, como não se conhece a realidade da família e da sua rede social, os serviços são acionados para chancelar a demanda da família e principalmente para garantir que a mesma seja “questionada” sobre a sua inclusão nas oportunidades disponíveis para as pessoas na sua condição. Ou seja, neste momento questiona-se o caráter temporário do benefício, sem levar em conta que se trata, muitas vezes, de situação crônica de pobreza.
Ao tratar a cesta básica como demanda proveniente de situação de vulnerabilidade temporária, gestão e técnicos caem na cilada de ações perversas, ao estabelecerem limites de acesso ao alimento por determinado período, onde depende de parecer dos técnicos para continuar recebendo. O que força o profissional a atendimentos calcados em orientações/soluções práticas e rápidas para a superação da situação de pobreza extrema vivenciada há anos pela família. Muitas delas sob o viés da meritocracia!
Defender que a demanda por alimentos é de responsabilidade dos profissionais que compõem as equipes das proteções, é questionar, sobretudo, porque os profissionais/gestores/conselheiros estão tão presos a uma lógica assistencialista e que ainda não assumiram a articulação posta pela Loas, atualizada com a Lei do SUAS, a Lei 12,435 de 2012 e pela resolução de 2009.
A profissionalização do SUAS, com a inauguração da oferta do trabalho social com famílias, torna-se compulsória uma oferta de proteção social pautada nos quesitos teóricos e técnicos, eliminando, assim, a demanda direcionada ao agente político. Por isso é tão importante ter uma gestão dos benefícios eventuais na secretaria de assistência social e descentralizar os atendimentos nas unidades como CRAS, CREAS, Centro –dia. Que atendimento é esse? No CRAS: Atendimento através do PAIF – Serviço de Proteção e atendimento Integral à Família.
Considerando algumas realidades, é oportuno reforçar que descentralizar a oferta dos benefícios eventuais não significa criar uma sala para o profissional do serviço social atender demanda de cesta básica no CRAS para emissão de parecer ou mero preenchimento de requisição. Significa, necessariamente, garantir a articulação dos benefícios e serviços socioassistenciais, assim como preconizado no Protocolo de Gestão Integrada.
Na prática, toda demanda de cesta básica, deve passar pelo PAIF, porque se esse serviço não tem alcance das famílias que têm o direito base de sobrevivência violado, não estará cumprindo seus objetivos que é de proação, prevenção e proteção, promovendo o usufruto dos direitos e o exercício da cidadania.
Quanto ao funcionamento e alcance dos seus objetivos, sabemos que o PAIF está aquém do que é preconizado nas normativas e legislações, por falta de profissionais, precarização dos vínculos trabalhistas, infraestrutura precária e gestão ineficiente, entre outros motivos. Sendo esta situação carente de mobilizações e enfrentamentos para sua superação – vamos, todas as/os fazedoras do SUAS, nos debruçarmos sobre a resolução desta problemática, ou prolongar um discurso onde impera a reserva de poder?
A justificativa de que é preciso a elaboração e emissão de parecer quanto a realidade da família para terem acesso ao BE é porque muitas famílias demandam repetidamente e podem fazer uso de inverdades para se beneficiarem indevidamente.
É oportuno reforçar que não compete aos profissionais do SUAS ações de fiscalização, investigação. Compete sim, o trabalho social com famílias pautado nas seguranças a serem afiançadas pela rede socioassistencial. O fazer do profissional do SUAS dá-se pela problematização juntos as famílias, a rede e a comunidade sobre a insegurança alimentar e de outros direitos fundamentais e tudo o que isso representa ou vem representando nas famílias e numa sociedade tão desigual.
Cabe aqui uma reflexão de que se uma família busca um benefício tendo ciência que não atende os critérios de acesso, precisamos atendê-la sem julgamento porque se ela reivindica na perspectiva de se dar bem ou porque a vizinha acessa, com toda certeza carece de orientações e posicionamentos objetivos e subjetivos quanto ao exercício da cidadania. E se nada for feito isso continuará sendo reproduzido pelas suas futuras gerações.
Não é uma excelente situação para fazermos brilhar nossa atuação nos serviços? É sobre isso que a psicologia, o serviço social, terapia ocupacional, pedagogia e demais profissões do SUAS deveriam se debruçar – promoção da cidadania.
E se as famílias só procuram a Assistência social para pedir cesta básica é porque não fomos capazes de mostrá-las o que fazemos e tão pouco apontar quais caminhos seriam mais assertivos eficazmente construídos com a participação da população, como a segurança alimentar e nutricional.
Obviamente não se trata de romantizar as intenções das pessoas em situação de pobreza, porque corrupção não é privilégio dos ricos. Mas para falsas declarações e uso indevido de um recurso público tem as leis que protegem o estado e a sociedade. Por isso é tão importante que os benefícios sejam regulamentados e que a lei seja amplamente divulgada e discutida com a população interessada, porque se todos têm conhecimento dos critérios, passarão, a médio e longo prazo, a entenderem que se trata de um direito e não de uma troca de favores ou algo para minimizar a falta de estruturação de outras políticas públicas e garantia dos direitos fundamentais.
O documento gerado após o atendimento pelo PAIF tem que ser o parecer social? A família que manifesta necessidade pelo benefício, necessariamente, tem que ser atendida no serviço exclusivamente pelo profissional formado em serviço social? Isso cercearia toda uma perspectiva interdisciplinar e sistêmica na realização do trabalho social com famílias nos serviços da proteção social básica e especial. Se esse for o fluxo, será que os profissionais não estariam agindo mais a favor da manutenção da precarização e informalidade da oferta de um direito do que promovendo e reivindicando um acesso mais digno e imediato (estamos falando de fome!)?
A fim de evitar quaisquer equívocos, é pertinente pontuar que psicólogas e demais profissionais do SUAS não reivindicam atribuições privativas de outras profissões para atuar neste campo, mas reforço que o questionamento deveria ser da ordem do por que realizar um instrumento de intervenção que não cabe neste contexto, porque seu uso age mais como uma ferramenta de exclusão e cerceamento da voz e reivindicação originárias de uma necessidade visceral que é a fome.
Ora, deixa de ser ingênua, Rozana! Você deve estar pensando após esta defesa. Tem muita família que quer enganar o sistema e se beneficiarem de forma indevida, por isso a importância do parecer! Por favor, volte algumas casas!
O exposto acima não significa falta de diligência quanto aos registros e documentação provenientes das ações no âmbito da rede socioassistencial.
Os registros e a documentação são legítimos e necessários para fins de monitoramento e avaliação da política pública, portanto, o documento gerado a partir do atendimento dessa demanda, através do PAIF, PAEFI e os demais serviços do SUAS, deve ser de competência da equipe, assim, a análise e todo o processo de atendimento e/ou acompanhamento, bem como o acesso ao direito reclamado, terá o prontuário SUAS, ou outro documento similar a este, como instrumento de registro.
Cabe a gestão dos benefícios eventuais, vigilância socioassistencial, coordenadores das proteções, das unidades, juntos com as equipes, elaborarem instrumentos de registros e documentos necessários para a formalização do processo de atendimento, requisição e provisão dos benefícios.
Nesta altura do texto já podemos lançar a pergunta: será que não é a forma de organização dos atendimentos e acompanhamento familiar que não estão deixando se estabelecer metodologias de trabalho capazes de abarcar uma intervenção interdisciplinar e sistêmica? “Quem tem fome tem pressa”*[i]
Precisamos, portanto, não só mudar a metodologia e logística de acesso e num futuro breve a relocação do direito a alimentação através da implantação e implementação do SISAN em todo território nacional, mas sobretudo mudar a concepção acerca da demanda pelos benefícios eventuais.
Outra questão neste equívoco da concessão do BE tem a ver com o posicionamento de algumas psicólogas/os – sem generalização! As quais questionam a atuação frente as demandas de BE porque isso seria específico da/o assistente social. Quanto a este posicionamento não tem outro caminho senão pontuar mais uma vez que estes profissionais precisam, urgentemente, se embeberem dos objetivos da Política de Assistência Social e do ponto de vista prático, sobre o trabalho social com famílias em todos os serviços do SUAS.
Como assim a psicologia não ter que se a ver com a falta de comida? Porque não é só comida. A fome, que em muitos casos, é uma realidade transgeracional nas famílias mais pobres que acessam ou deveriam acessar os serviços traz consequências na formação da subjetividade dos sujeitos e os mesmos, a partir dessa realidade traçarão uma perspectiva para os laços sociais e políticos, imbuindo significados que podem funcionar como barreiras impenetráveis pelos serviços que ofertamos, uma vez que os mesmos são originários do mesmo Estado que os condenaram a vida de miséria, de indigência e que – cortaram – violentaram suas possibilidades de uma vida digna.
Da concessão à provisão dos benefícios eventuais
Proponho uma reflexão quanto ao ato de “conceder algo” no âmbito da Assistência social, objeto de dúvidas e perguntas: quem concede cesta básica ou BE?
Nem a/o assistente social e nem a/o psicóloga/o e nem os demais profissionais que compõem o SUAS!
Farei uso do dicionário para me auxiliar na defesa da ideia de que ao se perguntar quem concede BE está se reproduzindo um discurso carregado de significados estigmatizantes que colocou e coloca a Assistência social como política apequenada do cenário da seguridade social por ser atrelada a uma ação social de dar ao pobre o que ele foi incapaz de prover.
Costumo assinalar que as perguntas não são problemas, pelo contrário, são elas que nos evitam a cilada das certezas. Contudo, a qualidade delas diz muito do que se pode encontrar como respostas.
Minha objeção ao termo concessão são pelas questões histórias culturais imbricadas neste termo para os operadores da PNAS e para o imaginário da sociedade.
Desfazer o termo é sobretudo pensar na qualificação da provisão dos benefícios eventuais e refletir sobre as reverberações e os desafios para os profissionais do SUAS junto ao trabalho social com famílias (lembrando que são três dimensões) frente a idosos, crianças, gestantes, nutrizes que passam fome e/ou tem que racionar alimento. Estes, desprovidos de valores nutricionais, que culminará em prejuízos físicos e psíquicos – cuja condição é mais uma das faces degradantes da desigualdade social.
De acordo com o dicionário a palavra conceder significa: 1, Dar permissão, consentimento a, permitir, 2.dar, outorgar;
Assim, o termo concessão é para nós: Ação ou efeito de conceder.
Provisão. 1. Provimento 2. Sortimento 3. Mantimentos, víveres. Enquanto provimento é o ato de prover, este que é: 1. Tomar providência a cerca de; providenciar. 2. Despachar ou nomear alguém para (cargo vago). 3. Fornecer, abastecer. 4. Dotar, brindar; 5. Atender às necessidades de.6 Munir-se, abastecer-se.
Considerando a semântica das palavras, tenciono que o uso do termo concessão é representante e reprodutor da concepção do assistencialismo e de uma ação mais pessoalizada que demonstra passividade de um lado enquanto o outro tem o poder de “dar” o que é solicitado ao Estado – como se tivesse que autorizar alguém a entrar na fileira do direito.
Ação estacionada na verticalidade do eu-outro e não numa ação cidadã, pautada no interesse coletivo [eles-nós-todos].
O uso da palavra provisão nos abre muito mais possibilidades para um processo (ou vários) de trabalho contido no posicionamento ético-político e a priori, já invalida a pergunta: “quem pode conceder BE? ”, uma vez que ela direciona para aquilo que é do campo do direito. E se é na perspectiva do direito, só pode ser da ordem da coletividade e que se abre para a interdisciplinaridade e intersetorialidade.
Palavras não são só palavras – elas são propulsoras de um discurso que culmina em um fazer, o qual pode ser estagnador ou transformador. Qual fazer te interessa?
“Palavras não são más
Palavras não são quentes
Palavras são iguais
Sendo diferentes”
Música: Palavras (Titãs)
Referências bibliografias
PEREIRA, Potyara Amazoneida. Panorama do processo de regulamentação e operacionalização dos benefícios eventuais regidos pelas Loas. Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate, Brasília, n. 12, 2010.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3 ed. totalmente rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
Como citar este texto:
FONSECA, Rozana M. Provisão de benefícios eventuais: análise da demanda de cesta básica no SUAS. Fev.2018 [citado em…]. In: Rozana Fonseca. Blog Psicologia no SUAS [Internet]. Eunápolis: Fev. 2010.Disponível em:
A cesta básica de alimentos é uma velha conhecida da política de assistência social, ela existe desde as primeiras formas de prestação de auxílio à população e observo que, pelo menos entre as/os assistentes sociais, existe uma relação espinhosa com esta provisão, talvez pelo reducionismo do senso comum, que classifica a avaliação socioeconômica para concessão de benefícios como a única atribuição desta profissão, mas, sobretudo, pelo viés de caridade e moeda de troca que a cesta básica carrega ao longo da história e que a política de assistência social procura romper ao pautar benefícios socioassistenciais como direito de quem necessita.
Não pretendo problematizar neste espaço sobre qual trabalhador/a do Sistema Único de Assistência Social/SUAS deve conceder a cesta básica para o cidadão, deixo esta tarefa para a Rozana Fonseca (risos), a intenção é realizar uma reflexão de como todos nós, que atuamos nesta política pública, nos relacionamos com esta forma de oferta que, segundo os dados oficiais[i], é a maior concessão referenciada como benefício eventual na assistência social.
Além disso, sabendo que, em nossa sociedade, a doação de alimentos ainda se configura como uma prática ligada à religiosidade dos “cidadãos de bem” que tem o dever de praticar esmolas para ficarem em paz com suas consciências, proponho uma breve, mas indispensável análise, de como o poder público trata a questão da oferta de alimentação: também como um favor ou como um direito humano fundamental e universal?[ii]
Fonte: Google Imagens
Recentemente, no espaço de educação permanente da região[iii] em que atuo, tivemos a presença da brilhante pesquisadora da temática “benefícios eventuais”, Drª. Gisele Bovolenta, que trouxe a tona antigas inquietações acerca do tema e as provocações que efetuo aqui são baseadas em seus textos, os quais recomendo a todas/os trabalhadoras/es da área conhecê-los.
Os benefícios eventuais na assistência social
A Política Nacional de Assistência Social/PNAS quando define que sua principal função é a proteção social está incluindo a integração de serviços e benefícios socioassistencias, o que engloba o benefício eventual como parte das seguranças sociais, mais especificamente a segurança de sobrevivência/renda. No entanto, é evidente que os avanços obtidos no SUAS não abrangeram, de forma significativa, os benefícios eventuais. Gisele Bovolenta (2017) afirma que os benefícios eventuais estão nominados na Lei Orgânica de Assistência Social/LOAS, mas ainda não foram conceituados, ou seja, não existem muitos estudos e nem muitos indicativos de quais os tipos e espécies de benefícios de vulnerabilidade temporária devem ser ofertados pela assistência social, se estes benefícios devem ou não ser pagos em pecúnia, ou qual o local apropriado para a entrega, tampouco há precisão sobre as formas de gestão, regulamentação e financiamento destas provisões.
A pouca atenção dos municípios com esta parte da proteção social e principalmente a negligência da maioria dos estados contribuem para a manutenção da visão das pessoas que solicitam estes benefícios como carentes, desvalidas, coitadas, folgadas, acomodadas, entre outros termos pejorativos que se distanciam da noção de cidadãos de direitos.
A ausência de regulamentação posterior a LOAS e demais normativas nacionais levou a uma operacionalização desorganizada dos benefícios eventuais, mais identificada com ações sociais isoladas de caráter assistencialista e clientelista do que com uma política pública cuja centralidade é o Estado (união, estado e município). Dito em outras palavras, a falta de interesse em regulamentar os benefícios eventuais e aproximá-los do campo de direitos juridicamente reclamáveis (como o BPC) tem a ver com as vantagens obtidas nas ações paternalistas e eleitoreiras.
“A cesta básica é a água com açúcar na assistência social”
Ouvi esta frase da Profª. Aldaísa Sposati em um espaço de formação que participei e imediatamente concordei e até me lembrei de momentos que, inconscientemente, também utilizei este “chazinho” nos atendimentos do famigerado “plantão social”. Ou seja, a afirmação é que a cesta básica é usada como um “calmante” quando não sabemos como lidar com as situações que emergem no cotidiano da prática profissional no SUAS, mas queremos amenizar de alguma forma o sofrimento do cidadão. Assim, a resposta do poder público para diferentes demandas é sempre a mesma: provisão de alimentos, isso quando há resposta, o que acaba por maquiar as reais desproteções sociais e violações de direitos existentes.
Como a demanda se apresenta, por vezes, complexa, a concessão de cesta básica parece aliviar e confortar as adversidades vividas. Como o Estado se propõe a ser mínimo para a área social, prover alimentação, enquanto indispensável para a sobrevivência humana, parece ser o lenitivo necessário para que o indivíduo supere por si só a situação vivenciada. Por vezes, o que se observa é uma provisão pontual, isto é, o cidadão não é acompanhado ou mesmo encaminhado em suas necessidades aos serviços socioassistenciais complementares e necessários.
(BOVOLENTA, 2017, p.509)
Diante desta reflexão, é incoerente a reclamação de que os usuários só aparecem na assistência social atrás de cestas básicas, mesmo isso sendo um fato, porque se analisarmos bem, a mínima presença do Estado na vida de grande parte dos pobres historicamente foi esta: provisão de alimentos, sem demais serviços integrados. Já ouvi histórias de sorteios de cestas básicas para que os usuários participem de reuniões e depois querem reclamar quando eles aparecem no CRAS pedindo alimentos? Penso que temos que adotar um olhar crítico sobre as ofertas de serviços e benefícios públicos, antes de afirmarmos que os usuários não aderem às ações. E o poder público aderiu aos serviços, programas e benefícios de assistência social? E nós profissionais, de fato aderimos ao modelo do sistema proposto?
Cesta Básica é mesmo um benefício eventual?
Outro ponto importante e que nos faz pensar é se uma necessidade contínua de uma família à alimentação pode ser considerada eventual, baseada no conceito de vulnerabilidade temporária ou pontual. Acredito que não. Pois, se afirmamos, com tanta convicção, que são as mesmas famílias que sempre solicitam a cesta básica na prefeitura, não se trata de uma vulnerabilidade passageira, mas sim de vulnerabilidade social ou de situação de pobreza que é reflexo do contexto social, econômico, político e cultural do país e que não se resolve rapidamente, por ser uma condição estrutural e não um episódio específico. Desta forma, lidar com uma necessidade permanente como se fosse esporádica é uma forma de eximir o Estado de suas responsabilidades. Bovolenta (2017) deixa claro que devemos conhecer estas diferenças:
Vale a pena pontuar que uma situação de vulnerabilidade social é diferente de uma situação de vulnerabilidade temporária, associando a primeira com a ideia de condição e a segunda como um evento, um fato. No caso dos benefícios eventuais, estes não são provisões perante a vivência contínua de vulnerabilidade, ainda que essa possa também acarretar episódios inesperados que requeiram provisão e proteção estatal (…). Mesmo porque o enfrentamento e a superação da situação de vulnerabilidade social precisam contar com um campo de proteção social mais amplo e estruturado, composto por bens e serviços materializados por meio dos programas, projetos, benefícios e equipamentos das várias políticas públicas.
(BOVOLENTA, 2017, p.523)
Dito isso, o questionamento que faço é: se as modalidades de benefícios eventuais são natalidade, funeral, vulnerabilidade temporária e calamidade pública[iv], aquela cesta básica mensal se caracteriza em qual benefício eventual? Nenhum. A alimentação diária, as cozinhas comunitárias, os restaurantes populares, programas de aquisição de alimentos fazem parte da política de segurança alimentar e nutricional e não da assistência social, assim como, medicamentos, órteses, próteses, óculos, dentaduras e leite são da saúde[v], as bolsas de estudo, material e transporte escolar são da educação, as isenções de IPTU são da habitação, entre outros.
Ressalto que estas áreas citadas possuem suas especificidades e atribuições próprias não dependendo do crivo da área da assistência social para as suas ofertas e provisões, nem mesmo através de triagens e avaliações socioeconômicas de profissionais lotadas/os na assistência social. Estas áreas devem contar com equipes próprias. É sabido que na grande maioria dos municípios e estados não há secretaria de segurança alimentar e nutricional estruturada e em muitos casos, as equipes se dividem em mais de um setor da prefeitura, mas, é preciso ficar claro nos planos estaduais, municipais, diagnósticos locais e constar nos demais documentos oficiais estas necessidades específicas. Ademais, a constatação destas ausências responde a pergunta inicial deste texto sobre a forma que o poder público trata a alimentação. Ora, se houvesse o reconhecimento da alimentação adequada enquanto um direito intrínseco à condição humana, já teria sido assegurada nas diferentes esferas, e não somente na união, área própria para garantir o acesso a este direito.
O caminho sempre deve ser pela órbita de direitos
Considero inconcebível que em pleno 2018 ainda existam famílias que não tenham alimentação saudável em casa e delegar a/ao profissional do SUAS, sobretudo a/o assistente social, a escolha dos mais miseráveis para serem atendidos diante desta necessidade chega a ser cruel, além de criar, no trato dos benefícios eventuais, “uma relação perversa e desumana entre o profissional e o usuário, muito longe de uma relação cidadã” (Bovolenta, 2017). Na realidade, estamos sendo demandadas/os a seletivizar ainda mais o gasto social com a assistência, a diminuir as despesas públicas, a focalizar e burocratizar os procedimentos, quando deveria ser o contrário, já que as necessidades estão ampliadas face a crise política e econômica instalada no país.
Contudo, mesmo diante de todas estas afirmações, a pretensão maior deste texto não é fazer profissionais do SUAS odiarem a entrega da cesta básica na assistência social, mas sim reconhecerem esta provisão como um direito fundamental do ser humano. Mesmo entendendo que se trata de uma oferta específica de outra área, isso não nos dá o direito de dificultar o acesso das pessoas aos alimentos adequados à subsistência humana, tampouco concordar com a entrega de formas de sustento que nós mesmas/os não consumiríamos.
Penso que nossa relação com a entrega de cestas básicas deve estar pautada na responsabilidade, no respeito e na qualidade do que está sendo ofertado, por exemplo, já refletimos nas reuniões de rede se a composição da cesta básica em nosso município garante a alimentação da família por um tempo ou a proposta continua sendo aquela de ofertar a cesta básica em meses intercalados para que a família não se acomode com a situação?
Realizar triagens no âmbito da assistência social (política pública) para a paróquia da cidade distribuir cestas básicas aos pobres (caridade) ou arrecadar alimentos e materiais em campanhas (caridade) para depois repartí-los como se fossem “boa” ação da prefeitura (pública) é endossar a expressão de ajuda, benevolência e favor que tanto criticamos e que distancia do reconhecimento da atenção enquanto dever estatal e direito do cidadão. Ora o que é caridade não é obrigação, não dá continuidade, não é profissionalizada, não se faz com dinheiro público…
É muito importante que façamos o planejamento de nosso trabalho na assistência social. Os objetivos claros do trabalho devem estar sempre em mente e precisamos construir indicadores, por isso é necessário preencher os instrumentos oficiais de dados, não podemos nos furtar deste trabalho, mas que importância tem a quantidade de grupos ou ações comunitárias que realizamos se não estivermos alcançando as reais necessidades das famílias atendidas?
Nós, trabalhadoras/es do SUAS, devemos facilitar o acesso das/os beneficiárias/os à cesta básica com a recusa de participação de processos de comprovações complexos e vexatórios de pobreza, a legislação nos respalda quanto a isso. Ao invés de ocuparmos a maior parte de nosso tempo de trabalho com atividades burocráticas e rotineiras de fiscalização, averiguação e controle de famílias, precisamos conhecer, defender e negociar com as nossas instituições empregadoras e nos espaços de participação existentes, os interesses das/os usuárias/os, além de, é claro, a nossa valorização profissional e a qualificação de nossas ações. Se isto ainda não é feito, sinto muito, mas temos apenas um emprego e não um trabalho no SUAS.
Neste contexto atual de perda diária de direitos, de desmontes das políticas minimamente organizadas, temos de nos posicionar como defensores do acesso aos direitos não só os da assistência social, mas os de saúde pública, de educação de qualidade, de alimentação digna e saudável, entre outros. O nosso norte deve sempre ser o alargamento da proteção social, a expansão e qualificação das ofertas e isso inclui a regulamentação dos benefícios eventuais, por isso precisamos falar sobre a cesta básica:
Neste sentido, regulamentar e demarcar o campo de atenção que compreende os benefícios eventuais da política de assistência social é parte integrante de fortalecimento do SUAS e do reconhecimento do direito socioassistencial. Os imbróglios vivenciados neste campo são inúmeros e trazê-los para a pauta do dia permite contribuir para seu reconhecimento e tratamento em consonância com as legislações vigentes.
(BOVOLENTA, 2013, p.283).
Referências bibliografias
BOVOLENTA, Gisele Aparecida. Cestabásica e assistência social: notas de uma antiga relação Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 130, p. 507-525, set./dez. 2017.
__________ Gisele Aparecida. Os benefícios eventuais junto à política de assistência social: algumas considerações. O Social em Questão – Ano XVII – nº 30 – p. 273 – 286. 2013
Notas
[1] Assistente Social, Servidora Pública e Diretora Técnica I do Núcleo de Avaliação e Supervisão da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS Franca/São Paulo. Colabora esporadicamente com o Blog Psicologia no SUAS
[i] Relatório sobre Levantamento Nacional de Benefício Eventual de 2009, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Censos Suas de 2010 a 2014;
[ii] A alimentação passou a ser reconhecida como um direito fundamental. Emenda Constitucional n. 64/2010); Lei n. 11.346, construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);
Considerando que o Blog está sempre recebendo novos visitantes, que Janeiro é o mês de retomada dos serviços pós recesso e que os acervos publicados anteriormente são motivos de várias perguntas (muitos não conseguem localizar as publicações dos meses/anos anteriores), eu uso o mês de Janeiro para repostar as postagens/textos na nossa página no Facebook. Eu priorizo aqueles que obtiveram maior número de acessos ao longo de 2017.
Espero que para quem sempre acessa e acompanha as postagens do Blog compreenda as (re)notificações e espero que este mês não seja tão enfadonho, até porque acredito que é sempre bom retomar algumas leituras e quem sabe contribuir com as postagens para que elas possam ser atualizadas.
Para os que estão chegando agora, espero que aproveitem o material e que os mesmos possam auxiliar os trabalhos neste novo ano, mas já cheio de desafios para a manutenção e aprimoramento dos direitos sociais no âmbito do SUAS.
À medida que eu for repostando, vou fazer update neste post para deixar os links dos textos/Post e assim vocês poderão acompanhar todas as publicações em um único lugar quando findar este mês.
P.s.
Algumas postagens podem necessitar de atualizações devido a data original de publicação – assim, caso tenha alguma sugestão e/ou contribuições a acrescentar, deixe nos comentários.
Eu não republicarei na ordem de acessos porque achei melhor organizar por temas – mas os posts foram selecionados numa lista dos 50+ (lembrando que não são apenas os textos de 2017)
Em fevereiro voltamos com os Post inéditos!
Lista dos posts mais acessados de 2017
Para facilitar a leitura e ficar mais proveitoso o acesso, eu organizei as publicações por temas:
semana 1 – Composição e Funções das equipes de referência e coordenação
Semana 2 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Semana 3 – Textos sobre a prática nos serviços socioassistenciais
Semana 4 – Textos das colaboradoras do Blog
Lembrando que as postagens serão pelo facebook (assim mantemos nossos arquivos organizados por aqui).