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O uso das redes sociais pelos CRAS, CREAS e outras unidades do SUAS


Para fechar a série “O que é o CRAS pelo Facebook”, hoje eu trago algumas ideias sobre a criação e manutenção do perfil pelas unidades e serviços (por ex.: Cras, Scfv e Creas). Para entender porque chegamos neste Post, sugiro a leitura dos quatro textos anteriores:

  1. O que é o CRAS segundo o Facebook – PARTE I 
  2. O que é o CRAS segundo o Facebook – PARTE II 
  3. Oficinas no SCFV
  4.  Grupo da melhor idade? Quem foi que disse?

Nestes textos procurei problematizar e provocar reflexões acerca das ações equivocadas desenvolvidas nos CRAS/PAIF/SCFV/ ou CREAS e que acabam sendo publicadas no perfil do facebook, o que colabora para que os usuários e os atores das demais políticas públicas tenham uma ideia errônea acerca da proteção social e consequentemente das atribuições dos técnicos de referência dos serviços, além de contribuir com a reprodução de discursos que revelam contradição com os objetivos da Política de assistência social, pautada da defesa dos direitos sociais, tendo como matriz os direitos humanos.

Sem a pretensão de ter a verdade sobre este assunto, eu arisco compartilhar algumas ideias/sugestões para qualificar o uso do facebook pelas equipes dos serviços:

Para qualificar o uso das redes sociais pelo CREAS, CRAS, SCFV, NÃO as utilizem para/como:

  1. Espaço para ideias pessoais (ou expor descontentamento com os membros da equipe ou com o serviço. Essas questões devem ser resolvidas em reuniões de trabalho);
  2. Espaço para manifestação religiosa (perfil do SCFV, onde as ações do mesmo são introduzidas ou pautadas em orações!);
  3. Publicação de conteúdos “políticos partidários” (A política é de Estado e não de Governo! Vale pensar: como se sentirá um cidadão que não comunga com o partido “apoiado pela unidade” ao necessitar dos serviços?) provavelmente nem procurará e com certeza continuará com a ideia de que o CRAS ou CREAS está só de passagem, assim como o mandato do Governo atual e assim, a ideia da Assistência Social como Direito não se consolida.
  4. Reclamação e queixas sobre as políticas locais (este está ligado ao anterior, lembre-se, se é perfil da unidade pública, não é lugar para expor reprovação sobre o Governo (situações onde “quem atualiza” o perfil reprova);
  5. Compartilhamento de Posts que violam Direitos humanos, como Posts virais, memes que ridicularizam e humilham pessoas.

Sugestões para um uso mais assertivo  …

  1. Compartilhar os conteúdos do MDS e da Secretaria de seu Estado, bem como dos Ministérios e Secretarias;
  2. Comunicar e informar os cidadãos, rede socioassistencial e setorial sobre os serviços e ações do CRAS, CREAS, SCFV, CadÚnico, e outras unidades;
  3. Compartilhar as publicações dos perfis da rede socioassistencial e setorial, o que ajuda na divulgação das ações e no fortalecimento da articulação (sempre atentando para o conteúdo);
  4. Publicizar ações realizadas com a divulgação de algumas fotos (não publique todas as fotos tiradas, selecione aquela (s) que mais reflete(m) o objetivo da ação);
  5. Divulgar as datas das reuniões dos Conselhos de Direitos do seu Município;
  6. Publicar pequenos textos sobre as normativas e regulamentações da Política de Assistência Social e textos sobre os objetivos dos serviços, programas e projetos também é algo útil.
  7. Os CREAS devem superar a pontualidade das atualizações de acordo com as campanhas do dia 18 de Maio e 12 de Junho, por exemplo. (como o público são pessoas que foram vítimas de violação de direito com violência, certamente tem menos conteúdo de ação para publicar, mas poderia fazer um ótimo trabalho divulgando pequenos textos sobre violência contra a mulher, reflexões sobre a desigualdade de gênero; violência contra criança e adolescentes; articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; divulgar as atribuições do Conselho Tutelar; questões e dados sobre a violência e proteção da pessoa idosa; Divulgar ações da comissão, gestão e técnicos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; dentre outras temáticas;
  8. A criação, atualização e produção de conteúdo devem ser acordados entre a equipe e eleger o (s) profissional (s) com mais habilidade para colaborar com a coordenação da unidade, quem considero responsável pelas publicações e pela manutenção do perfil (o perfil deve ser criado com a conta de e-mail da unidade e não com e-mail pessoal);
  9. Outra dica, não crie um perfil apenas para divulgar fotos da equipe, se for criar que seja com o intuito de potencializar a comunicação com os usuários dos serviços e com os demais trabalhadores do SUAS e os trabalhadores das demais políticas públicas.
  10. Por último, mantenha o perfil atualizado e procure interagir com os seguidores respondendo perguntas e comentários.

Por fim, como mencionei nos textos elencados acima, divulgar a rede socioassitencial e os fazeres da Assistência Social é muito importante para que a população e a sociedade como um todo possam ter contato com o que é o SUAS, porém vimos que isso precisa fazer parte da agenda de trabaho do coordenador de unidade, o que poderá estar em alinhamento com o setor de comunicação da secretaria. Fazendo assim, o uso qualificado das redes sociais, as quais podem, inclusive, ser um meio para busca ativa.

Espero ter ajudado! Deixem sugestões aqui também e me digam o que acharam!

11 respostas para “O uso das redes sociais pelos CRAS, CREAS e outras unidades do SUAS”.

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  2. Avatar de Daiane
    Daiane

    Oi Rozana, também sou psicóloga no SUAS (CRAS) e me preocupa muito a exposição da imagem nas redes sociais dos atendidos público alvo da Assistência Social. Nosso público encontra-se em uma situação de vulnerabilidade e em cidade do interior deve-se ter um pouco mais de cautela sobre a imagem dessas pessoas. É muito comum ver foto delas nas redes sociais dos CRAS e considero ser de sigilo quem a gente atende, para resguardar a família. Tem algum referencial que posso usar para conscientizar as pessoas a respeito disso? Desde já agradeço sua atenção. Abraços

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  3. Avatar de Velhas práticas no SUAS: O que é o CRAS segundo o Facebook – PARTE II – Psicologia no SUAS

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  4. Avatar de O que é o CRAS segundo o Facebook – PARTE I – Psicologia no SUAS

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  5. Avatar de Oficinas no SCFV – Psicologia no SUAS

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  6. Avatar de Caroline de Sousa
    Caroline de Sousa

    Top. Gostei bastante.

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  7. Avatar de Elania Patrícia Pinto Santiago
    Elania Patrícia Pinto Santiago

    Sou Orientadora Social Mazagão -Ap. Gostei muito do seu blog concerteza vai nos ajudar muito.

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  8. Avatar de fernando dos santos lima
    fernando dos santos lima

    olá Rozana! Gostaria de tirar e ou expressar uma dúvida! No município onde moro foi criado um projeto social que estipula-se como SCFV de 7 a 17 anos! A questão é, se SCFV é de natura de atendimento dos 0 aos 18 incompletos e para pessoas idosas! Esse serviço criado pode ser denominar como sendo SCFV? ou apenas mais uma ação municipal de desenvolver dentro SCFV um serviço para o público do SCFV?

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Fernando,
      Com o reordenamento do SCFV o Município tem flexibilidade para ofertar o serviço de acordo com sua demanda, e se no seu Município é esta faixa etária que expressa necessidade do serviço, está tudo dentro das normas sim. Não entendi bem quanto a denominação de “projeto social”… essa nomenclatura não pode substituir o SCFV, mas pode-se pensar projetos/atividades dentro do serviço.

      Abraços

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  9. Avatar de Juliana Sembay
    Juliana Sembay

    Olá Rozana! Gostei muito do seu blog e em especial desta matéria sobre o perfil dos serviços no facebook… Esta sendo de grande valia para refletirmos sobre o trabalho, assim como, para reafirmar que estamos tentando trilhar o caminho certo.

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