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1. Cumprir o que determina o artigo 15 da LOAS, que estabelece as competências dos municípios com a política de Assistência Social;
2. Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com diagnóstico socioterritorial;
3. Organizar a rede de serviços da proteção social básica e especial e definir o fluxo de referência e contra-referências do usuário à rede socioassistencial;
4. Organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar toda a rede estatal e privada vinculada ao SUAS, com o objetivo de conformar uma rede local organizada de proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal ou social;
5. Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;
6. Participar, em conjunto com outros municípios e o Estado, dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no co-financiamento, a serem pactuadas na CIB;
7. Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias, o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
8. Alimentar o Censo SUAS;
9. Gerir o Cadastro Único;
10. Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
11. Aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados.
O exercício exitoso dessa responsabilidade depende de:
a) domínio de conhecimentos e informações, por parte dos seus conselheiros;
b) adoção de uma postura proativa e propositiva;
c) cuidado para não adotar postura de mero fiscal das ações desenvolvidas.
Texto extraído do site portal.controlesocialdesarandi.com.br, o qual conheci recentemente e ainda não sei muito coisa sobre ele. Vocês conhecem?
FONTE: Portal do Controle Social
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