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Orientações Técnicas Sobre o PAIF – Vol. 2 Trabalho Social com Famílias

Olá Leitores,

Trago boas novas! em especial àqueles que me acompanmham há um tempo e participaram com comentários e perguntas!  enfim, o Caderno de ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O PAIF: Vol. 2   Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF.

Será que nossos problemas acabaram? 🙂 Gostei do caderno, é simples, de fácil leitura e traz a formalização de orientações e informações sobre o PAIF e principalmente sobre o trabalho com famílias. Quem conhece e estudou os documentos: Diretrizes para o Acompanhamento Familiar no âmbito do PAIF (Priscilla Maia de Andrade – mesma técnica que elaborou este acima) e O CRAS que Temos e o CRAS queremos, terá facilidade na leitura e compreensão, além de perceber que não tem tanta coisa nova assim. Repito, tanto o Vol. 1 quanto o Vol. 2 trazem orientações pontuais e claras, contudo nada que muito novo, mas que se torna indispensável, tendo em vista os equívocos das ações do PAIF nos CRAS e das dificuldades de muitos profissionais em atuar com as famílias ( e um dos motivos sendo falta de referecial e especificações do serviço)

Como recebo várias perguntas com dúvidas das atribuições dos profissionais dos CRAS e acerca do recebimento de demandas de outros setores, abaixo um trecho que não deixa dúvida daquilo que NÃO É NOSSO PAPEL.  O que mais gostei foi que isso corrobora meu discurso de que os serviços do CRAS NÃO TÊM E NÃO DEVEM TER CARÁTER COMPENSÁTÓRIO!

[Não posso esconder minha satisfação em perceber que o PAIF aqui em Eunápolis, está no caminho certo]

Boa leitura!

  Não constitui atribuição e competência das equipes de referência dos CRAS:

a)  Assumir o papel e/ou funções de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública (delegacias  especializadas, unidades do sistema prisional etc), órgãos de defesa e responsabilização (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar) ou de outras Políticas (saúde mental etc);

b)  Acompanhar e participar de oitiva de pessoa em processo judicial;

c)  Realizar terapia ou psicoterapia com famílias e/ou indivíduos  –  competência de profissionais da política pública de saúde;

d)  Elaborar parecer, laudo e/ou perícia social para compor processos judiciais, pois essa elaboração exige fundamentação e qualidade técnico-científica especializada  – competência de Assistentes Sociais do Poder Judiciário;

e)  Elaborar Laudo Social, para fins de requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – essa competência é do Serviço Social do INSS, conforme Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 29 de maio de 2009, que regulamenta o art. 16, § 3º, do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007;

f)  Atender casos de “indisciplina”, dificuldades de adaptação escolar, entre outros, encaminhados pela rede de ensino. No que concerne à situação escolar, compete às equipes da assistência social o acompanhamento familiar, no âmbito do Programa Bolsa Família (PBF), quando do descumprimento das condicionalidades de educação; acompanhar beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias, em especial do Programa BPC na Escola.

Para BAIXAR o CADERNO clique Orientacoes Tecnicas sobre o PAIF – Trabalho Social com Familias ou  AQUI

Fonte: MDS http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica

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