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Orientações Técnicas Sobre o PAIF – Vol. 2 Trabalho Social com Famílias


Olá Leitores,

Trago boas novas! em especial àqueles que me acompanmham há um tempo e participaram com comentários e perguntas!  enfim, o Caderno de ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O PAIF: Vol. 2   Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF.

Será que nossos problemas acabaram? 🙂 Gostei do caderno, é simples, de fácil leitura e traz a formalização de orientações e informações sobre o PAIF e principalmente sobre o trabalho com famílias. Quem conhece e estudou os documentos: Diretrizes para o Acompanhamento Familiar no âmbito do PAIF (Priscilla Maia de Andrade – mesma técnica que elaborou este acima) e O CRAS que Temos e o CRAS queremos, terá facilidade na leitura e compreensão, além de perceber que não tem tanta coisa nova assim. Repito, tanto o Vol. 1 quanto o Vol. 2 trazem orientações pontuais e claras, contudo nada que muito novo, mas que se torna indispensável, tendo em vista os equívocos das ações do PAIF nos CRAS e das dificuldades de muitos profissionais em atuar com as famílias ( e um dos motivos sendo falta de referecial e especificações do serviço)

Como recebo várias perguntas com dúvidas das atribuições dos profissionais dos CRAS e acerca do recebimento de demandas de outros setores, abaixo um trecho que não deixa dúvida daquilo que NÃO É NOSSO PAPEL.  O que mais gostei foi que isso corrobora meu discurso de que os serviços do CRAS NÃO TÊM E NÃO DEVEM TER CARÁTER COMPENSÁTÓRIO!

[Não posso esconder minha satisfação em perceber que o PAIF aqui em Eunápolis, está no caminho certo]

Boa leitura!

  Não constitui atribuição e competência das equipes de referência dos CRAS:

a)  Assumir o papel e/ou funções de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública (delegacias  especializadas, unidades do sistema prisional etc), órgãos de defesa e responsabilização (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar) ou de outras Políticas (saúde mental etc);

b)  Acompanhar e participar de oitiva de pessoa em processo judicial;

c)  Realizar terapia ou psicoterapia com famílias e/ou indivíduos  –  competência de profissionais da política pública de saúde;

d)  Elaborar parecer, laudo e/ou perícia social para compor processos judiciais, pois essa elaboração exige fundamentação e qualidade técnico-científica especializada  – competência de Assistentes Sociais do Poder Judiciário;

e)  Elaborar Laudo Social, para fins de requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – essa competência é do Serviço Social do INSS, conforme Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, de 29 de maio de 2009, que regulamenta o art. 16, § 3º, do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007;

f)  Atender casos de “indisciplina”, dificuldades de adaptação escolar, entre outros, encaminhados pela rede de ensino. No que concerne à situação escolar, compete às equipes da assistência social o acompanhamento familiar, no âmbito do Programa Bolsa Família (PBF), quando do descumprimento das condicionalidades de educação; acompanhar beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias, em especial do Programa BPC na Escola.

Para BAIXAR o CADERNO clique Orientacoes Tecnicas sobre o PAIF – Trabalho Social com Familias ou  AQUI

Fonte: MDS http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica

11 respostas para “Orientações Técnicas Sobre o PAIF – Vol. 2 Trabalho Social com Famílias”.

  1. Avatar de Rafaela Castro da Silva
    Rafaela Castro da Silva

    Por gentileza, tenho dúvidas quanto a utilização do recurso PAIF E PAEF para qualificação de tecnicos e trabalhadores da política da assistência Social. Para essas qualificações só poderá ser utilizado recurso do IGD SUAS ou também esses outros?

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Rafaela, os recursos dos serviços podem ser utilizados para qualificação também.
      Sugiro que você entre em contato com a Secretaria do seu Estado para tirar mais dúvidas e obter orientações sobre a gestão dos recursos.
      Um abraço

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  2. Avatar de lauderi gonçalves

    gostaria de conhecer algumas técnicas de insentivo para trazer essas familias , como trabalhar ? obrigado

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  3. Avatar de Yara
    Yara

    Bom dia Rozana! Gostaria de saber como proceder quando um juiz pede um parecer, laudo e/ou perícia social para compor processos judiciais? Existe alguma resolução que no assegure? Como responder isso em um oficio?

    Obrigada, Yara

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Yara, este documento publicado diz algo sobre isso, vou pesquisar em qual página, mas resolução eu desconheço, acredito que não tem. Mas o que precisa ser feito é a Gestão informar ao Juiz quais são as competências das equipes da proteção social ( básica e especial) tanto através de ofício quanto através de reuniões. E os técnicos por sua vez podem responder os ofícios informando sobre o código de ética, onde não podemos realizar trabalhos onde não temos competência técnica para o mesmo. Ora, somos técnicos sociais e como muita luta para que nosso trabalho seja da melhor qualidade e como responder como peritos judiciais?
      Essa é uma luta de muitos colegas, esperamos um posicionamento mais enfático e prático dos Conselhos de Classe, Sindicatos e Gestão do SUAS ( das três esferas)

      Um abraço

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  4. Avatar de Narita
    Narita

    Gostaria de saber o que faz o assistente social na escola, suas atribuições? Tem site ou texto sobre isso? Agradecida.

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  5. Avatar de Alda Maria da Silva Della Rosa

    Gostaria de ter algumas sugestões para trabalhar com essas familias do PAIF, principalmente Técnica para motivá-las a participar das reuniões.
    Obrigada Alda Maria

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Oi Alda! bem-vinda.
      Acredito que a estratégia para aumentar a adesão das famílias tem que contar com busca ativa direta, e encontros ( tirar a ideia de reuniões, pois isso é marcado como algo chato e pouco produtivo) com objetivos claros e que as famílias saibam o que vão encontrar e que o objetivo seja cumprido. Outro ponto a ser observado, é que o período/horário deve ser acordado junto com os particpantes.
      Um abraço e bom trabalho!

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  6. Avatar de Secretaria Social
    Secretaria Social

    Eu gostaria de saber como e com o que (materiais de consumo) pode ser gasto os recursos que entram no CRAS?

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    1. Avatar de Rozana Fonseca

      Olá, na NOB-SUAS você encontra as orientações quanto ao uso dos recursos: BAIXE O DOCUMENTO NO LINK A SEGUIR https://craspsicologia.wordpress.com/2013/01/08/nova-nob-suas-psicologia-no-suas/nova-nob-suas-cnas/

      Sobre quais materiais comprar, podem conferir na portaria abaixo, quais são os materias de consumo.
      A PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 DOU de 17.9.2002
      Divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052.
      http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/segurancaalimentar/portarias/2002/Portaria%20no%20448-%20de%2013%20de%20setembro%20de%202002.pdf/view
      obrigada pela pergunta!

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Comentários