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Auxílio Brasil e o fim do Bolsa Família: o triunfo da narrativa meritocrática

Rozana Maria da Fonseca

Está em tramitação na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 1061/21[i] que cria o programa Auxílio Brasil para ocupar o lugar do maior programa de transferência de renda condicionada da américa latina e do mundo[ii], o Programa Bolsa Família. Outro programa que sofre modificações além da nomenclatura é o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que terá em seu lugar o Programa Alimenta Brasil[iii].

Neste texto, eu proponho o destaque a um dos problemas mais severos dos programas que é o seu pano de fundo, ou melhor, a sua base ideológica – a sustentação para erguê-los está pautada na narrativa meritocrática e na responsabilização individual pelo acesso ao mundo do trabalho e superação da pobreza – o enredo do governo sempre inclinou às medidas meritocráticas e quando elas chegam, diferente do que se esperaria de um desgoverno, ele não rompe abruptamente com um programa, ele o reveste de falsas promessas e usa muito bem a narrativa da meritocracia a seu favor. Este não é mesmo um desgoverno, pelo contrário, ele tem projetos – alinhados com os interesses da burguesia e aos poucos vai ganhando mais terreno e impondo afrouxamento aos mais ricos e apertando e onerando a vidas dos mais pobres.

Muitos hoje já não elegeriam Bolsonaro, mas estes mesmos votariam em propostas como estas da Medida Provisória. Sabe por quê? Porque ela é impregnada do discurso neoliberal do acorde cedo e vá à luta!  Então, vejam só, como haverá opositores em volume necessário se o nosso país está tomado pela narrativa do empreendedorismo e do individualismo?  Frente a estes programas, o governo e seus aliados, já contavam com o cenário de aceitação popular dessa proposta.

Eles sabem do poder regozijante ao impor uma reviravolta nos programas de transferência de renda condicionado que foca à tratativa individual um problema coletivo e estrutural, porque enfatiza o argumento classista e eu diria, violento, que prolifera falácias sobre as pessoas pobres, aos trabalhadores, com contratos formalizados ou não.

Não é apenas uma nova roupagem para o Bolsa Família, a forma como a MP foi recebida e discutida na mídia também aponta para uma aceitação de que o viés é para ampliar e melhorar as condições das pessoas pobres ou extremamente pobres, mesmo que apontem problemas relacionados a viabilidade orçamentária e falta de articulação intersetorial. Como ampliar auxílios/benefícios e propor ações intersetoriais de combate à pobreza sem a revogação da emenda constitucional 95/2016[iv]? É preciso se atentar ao que também está acontecendo com o Benefício de Prestação Continuada – BPC, benefício que sofreu alterações recentes, as quais estão sendo consideradas pelo governo como ampliação, mas a questão em pauta é a retirada e o encolhimento dos direitos socioassistenciais.

É pertinente pontuar que os programas de transferência de renda, auxílios e benefícios ofertados sempre foram permeados de relações de desconfiança sobre quem acessava ou tentava acessá-los – a dimensão punitiva ou o caráter da inclusão perversa sempre assombrou, o que acontece agora é que ele deixa de ser pano de fundo e se torna a motivador direto.

Imagem e trecho do texto extraídos de um blog sobre vendas

Na perspectiva do direito socioassistencial e da desigualdade estrutural, elejo como problemática a inversão das intenções sobre as mudanças, porque a MP ganha, contraditoriamente, uma aceitação e opiniões em contrário sem muito estardalhaço, o que é para sua gênese e aceitação nacional, o seu maior triunfo – sendo bem possível que não sofra grandes alterações no Congresso Nacional.

No campo que poderiam receber ataques pela mídia e outros setores acríticos da sociedade, é justamente por ele que se materializa sua autodefesa – a armadura é majoritariamente a aceitação das pessoas que concordam que a pessoa pobre continua pobre porque não se esforçou o bastante.

Não é incomum, encontrar no campo da rede socioassistencial e das políticas sociais, trabalhadores e gestores alinhados ao discurso meritocrático, que agem acriticamente servindo como barreiras adicionais para acesso aos direitos socioassistenciais. Discursos contraditórios ecoam redes à fora como mostra este exemplo: “embora eu reconheça que o problema da pobreza não é somente dos pobres, o PBF elevou o desemprego e muitos deles deixam de trabalhar porque recebem ajuda do governo”.

O medo do parasitismo é típico da moderna sociedade capitalista e deriva da equação entre trabalho e respeito, que porém, é historicamente contingente, como salienta o autor: “o valor moral absoluto atribuído ao trabalho, a supremacia do trabalho sobre o lazer, o medo de desperdiçar o tempo, de ser improdutivo – este é um valor que todos, ricos e pobres, sustentavam na sociedade do século XIX”. (Rego e Pinzani, 2014 Apud Sennet, 2004 p.131).

Simpatia para ganhar dinheiro: acorde cedo, tome banho e vá trabalhar!
Imagem: Google

Narrativas que reproduzem concepções hegemônicas sobre pobreza e as pessoas empobrecidas também estão espraiadas nas comunidades, nas cidades, nos condomínios. Não é raro testemunhar queixas de pessoas que gostariam de poder contribuir com o fim da pobreza mantendo empregados domésticos, bombeiros, jardineiros, babás, motoristas, pedreiros. Missão cada vez mais ameaçada pelo Bolsa Família porque já não acham tão facilmente estes trabalhadores à disposição e quando estes aceitam o trabalho não querem receber as diárias costumeiramente ofertadas – a queixa é porque não basta mais estalar os dedos para que pessoas, em precárias condições em relação ao mundo do trabalho, viessem eviscerados para ter alguns trocados. A superação da humilhação social passou a ser questionada pelos empregadores, começaram a perceber que alguma coisa poderia desvirtuar as pessoas do lugar atribuídos a elas, como neste trecho:

As pessoas humilhadas pela sociedade são levadas a pensar que merecem tal humilhação e que sua situação humilhante é a consequência de uma falta por parte delas. (…) aceitam sua condição e a consideram como resultado de fracasso pessoal, não de um arranjo socioeconômico determinado (…). (Rego e Pinzani, 2014, p. 56).

O Programa Bolsa Família ainda precisa sanar lacunas que ferem a dignidade humana, como a fila de espera de milhões de pessoas pela complementação da renda, assim como romper com a dimensão punitiva das condicionalidades[v], mas é certo que com este programa, a dignidade das pessoas ganhou um cenário mais promissor e possibilitou que muitas pessoas saíssem de trabalhos análogos à escravidão. Vejam com quem flerta a narrativa tratada aqui neste texto, ela é grave porque flerta com a escravização de pessoas. Pessoas pobres de bem é quem fala sim senhora e sim senhor, quem não teria o direito de questionar o valor a receber pelos serviços prestados.

Com a complementação da renda pelo PBF muitos puderam negar trabalhos análogos a escravidão.  O que gerou sempre críticas e insultos aos pobres, sobretudo às mulheres negras que tiveram a oportunidade de vivenciar a cidadania ao negar trabalho doméstico por tão pouco valor e de muita humilhação. Novas subjetividades foram de constituindo nestes atos, onde aparecia a possibilidade da escolha, surgia um sujeito impondo a sua voz – porque escolher é um ato político.

Numa sociedade de classes, as tensões estão sempre à espreita. E no avançar das poucas, mas significativas aquisições das pessoas, das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, a classe média, que galgou estâncias significas de poder de compra na última década, agora queria ter empregadas domésticas, bombeiros, jardineiros à disposição por míseros trocados, já que o troco maior da venda de sua força de trabalho era reservado para os cruzeiros internacionais, viagens a Miami e Paris. A classe média alta sentiu o gostinho da ascensão, mas não quis dividir o mesmo assento do avião com a antiga empregada doméstica.  

Parece que o programa já tem data do fim sem aos menos ter tido um investimento sério para superar as lacunas que ainda deixam milhões de pessoas em situação de insegurança absoluta ou sem complementação básica da renda para provimento dos mínimos para a manutenção da vida.  Contudo, para boa parte de quem está na lida do cotidiano, das pesquisas, dos movimentos sociais, sabe que a proposta não é ampliação ou reformulação das dimensões problemáticas do Programa anterior, como a das condicionalidades e das longas filas de espera, por isso, para ter alguma chance de impedir a aprovação dessa MP, essas vozes precisam ecoar.   

Este texto é uma indignação acerca de uma narrativa violenta, que mina as forças subjetivas e cidadãs de pessoas que nasceram e foram transformadas em pobres pelo único objetivo de ser massa para movimentar e aumentar a riqueza de 1 % e deixar a disputar migalhas os outros 99%. O “pagamento”, o que retorna à maioria desse contingente é cada vez mais questionado, mais flexibilizado e mais precarizado e a narrativa meritocrática para a superação individual, é o chicote dos tempos atuais.

Por fim, mesmo aguardando os desdobramentos das etapas no congresso, pode-se já sintetizar que para a MP apresentada, a assistência social retornará, institucionalmente, a ser depositária de remendos para outras políticas públicas e fará prosperar os ditames neoliberais no gerencialismo da vida das pessoas em condições de extremo sofrimento ético-político[vi]. Mas também há espaço para considerar que o estardalhaço ainda virá e que a população tome as ruas incendiando suas narrativas contrárias e reivindicatórias.  

Referências

REGO, W. L.; PINZANI, A.. Vozes do Bolsa Família: autonomia, dinheiro e cidadania. 2. Edição. São Paulo: Unesp, 2014.

SILVA, Maria Ozanira da Silva e (Coord.). O Bolsa Família: verso e reverso. Campinas, SP: Papel Social, 2016.

Sugestão de Leitura

Auxílio Brasil: Nova roupagem, velhas práticas – Jucimeri Silveira http://www.superacessoinfo.com.br/supervisualizador/visualizador.aspx?idanalisesubcanal=15708758&idemail=6186&idempresa=875&fbclid=IwAR1NarZnwI4eaXI_GeIPfybFQvxB8qsehwkHmURCC24eoLSPOEnmN8l4c1U

O que muda no “novo Bolsa Família” Programa Auxílio Brasil é marcado por benefícios acessórios que, sem orçamento, vão competir com o principal Por Letícia Bartholo, Rogério Da Veiga E Rogério Jerônimo Barbosa: https://piaui.folha.uol.com.br/o-que-muda-no-novo-bolsa-familia/


[i] Publicada no Diário Oficial da União dia 10 de agosto de 2021

[ii] http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8124/1/BAPI_n13_Programa.pdf

[iii] https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/governo-federal-cria-o-programa-auxilio-brasil-para-unificar-politicas-sociais

[iv] https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2016/emendaconstitucional-95-15-dezembro-2016-784029-publicacaooriginal-151558-pl.html

[v] Por entendermos que o caráter punitivo atribuído às condicionalidades coloca questões importantes que devem ser consideradas, como o agravamento de situações de vulnerabilidades e riscos sociais prévios vivenciados pelas famílias que são mais propensas ao descumprimento. O que é mais preocupante é que conduz à responsabilização dos pobres por situações tipificadas como disfuncionais, desconsiderando as condições estruturais precárias da maioria dos municípios brasileiros, a quem recai a maior responsabilidade pela oferta de serviços, pela gestão das condicionalidades e acompanhamento das famílias em descumprimento. Pág. 214 Maria Ozanira

[vi] Referência ao conceito desenvolvido pela pesquisadora Bader Sawaia – PUC/SP

Captação de clientes no SUAS por profissionais do Direito

Vez ou outra percebo ainda a necessidade de afirmar que na Assistência Social a(o)Advogada(o) não é assessora jurídica da gestão e nem advogada(o) das famílias. É um profissional que compõe, obrigatoriamente, a equipe da Proteção Social Especial de média complexidade – estando mais comumente lotado nos CREAS, conforme Resolução nº 17/2011 do CNAS que versa sobre as profissões que devem compor as equipes dos serviços socioassistenciais.

As presenças e as ausências de advogada(o)s no SUAS ainda carecem de mais debates e mais orientações técnicas sobre a contribuição do Direito no escopo do Trabalho Social com Famílias no PAEFI e demais serviços da PSE. Mas o pouco debate não é impedimento, pelo contrário, é motivador para falarmos sobre a atuação da(o) advogada(o) na Assistência Social, e hoje quero destacar a problemática de captação de clientela por servidores públicos que têm também práticas profissionais liberais.

Considero importante tratar desse assunto porque pouco ou nada o discutimos abertamente. Falta espaço para debates no âmbito do trabalho porque as relações são quase sempre pautadas na pessoalização e pouco na direção do direito e obrigações éticas impostas aos profissionais de nível superior dos serviços.

Portanto, como aqui é um lugar já consolidado para falarmos das problemáticas que fluem – às vezes livremente, nas rotinas dos processos de trabalho no SUAS, eu trago esse “lembrete” sobre a ilegalidade e infração ética quando a(o) profissional do Direito que atua no CREAS atende também, em seu escritório particular, a pessoa que usa os serviços do CREAS e que também tem demandas para o campo jurídico.

Na enquete realizada (stories Instagram), teve relatos sobre captura para o âmbito privado de demandas para acesso ao BPC. Sim! Se isso não é grave, mas sobretudo, passível de urgente debate, eu nem sei mais como pautar o óbvio.  

Isso é ilegal e fere o Código de Ética e Disciplina da OAB – Resolução n° 02/2015 (CFOAB), conforme previsto no artigo 7º: É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.” Cabendo ressaltar que por se utilizar da estrutura da instituição pública também se enquadra na Lei nº 8.429/92 que dispõe sobre Improbidade Administrativa.

Para gestores e trabalhadores do SUAS, especialmente às mais de quarenta pessoas que responderam que têm conhecimento de práticas dessa natureza em seu trabalho, coloco as questões: a quem cabe acionar os conselhos de classe? Quando e como levar a situação à Secretaria de Administração? Como e quando vamos tecer campos e mesas de diálogos sobre práticas que ferem códigos de ética e os princípios da PNAS.

Espero que esse pequeno texto possa ter capilaridade e capacidade de provocar a abertura ao diálogo ou até mesmo provocar reflexão para que profissionais e especialmente coordenadoras de unidades saibam da importância que é não se silenciar quando práticas antiéticas e ilegais acontecem à revelia no interior dos serviços. Equipe inteira perde, mas quem mais sai perdendo – o que nem tem, são as pessoas que buscam a rede socioassistencial em busca de reparar danos, violações e violências já tão severamente vivenciadas.

Vamos falar sobre ética no serviço público, especialmente na Assistência Social?

Ps: É sabido que estes desvios não são práticas exclusivas do profissional do Direito, também há relatos de que acontece com profissionais da Psicologia (no SUAS e SUS), mas optei por tratar sobre a Psicologia em outro post para incluir o campo da Saúde.

Indiferença e negação de direitos às pessoas LGBTQIA+ no SUAS e SUS

O SUAS e o SUS têm pautado campanhas conformadas em coloração temática, mas não é surpresa que nos meses de maio e junho, meses originalmente multicoloridos devido o dia 17 de maio ser o Dia Internacional contra a Homofobia e junho o Mês do orgulho LGBTI+, não vemos campanhas com a intensidade devida e em muitos lugares, quando há iniciativa de trabalhadores, a ação é tolhida pela maioria ou pela gestora/r.

Digo isso com veemência porque ontem postei uma provocação sobre a ausência destas agendas no SUAS e recebi depoimentos de profissionais que tentaram pautar essas temáticas nos serviços como Cras e Creas e foram barradas. O entendimento que faço é que se trata de postura de nítida negação de direitos e violência institucional.

À essas colegas que mandaram direct, o imperativo para evitar que ações com estas temáticas sejam realizadas, deve ser denunciado ao órgãos de DH.

A assistência social e o SUS precisam capacitar gestores e trabalhadores sobre estas temáticas…estamos há décadas indiferentes a questões LGBTI+

Se falta conhecimento, sobra intolerância e violação de direitos por quem tem a obrigação de proteger.

Direitos básicos são violados cotidianamente, porque as pessoas que se apresentam nos serviços, sequer tem o nome social e identidade de gênero respeitados.
– Recomendo a leitura do Provimento nº 73 de 2018 do CNJ que regulamenta a alteração de nome e sexo no Registro Civil.

Neste mês, dia 15, também é tratado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Vale uma questão: A campanha está contemplando marcadores que aumentam, substancialmente, as chances de uma pessoa velha – travesti; trans; gay; lésbica, sofrer violência física e psicossocial?

São várias reflexões para ontem e eu sigo dedicada a estudar e a me capacitar. Eu formei em Psicologia sem aprender um monte de coisa, mas se fosse pra esperar a gente aprender tudo, nunca teria formatura…então, estudar é tarefa constante e assim vamos aprendendo e melhorando nossa capacidade e habilidade de intervir em diferentes situações que a gente se fizer necessária.

Queria muito tecer essas provocações, assim como eu tenho feito sobre as campanhas nestas políticas públicas tratadas aqui (veja nas indicações abaixo) e espero que possam reverberar em mais estudos e em mais práticas que façam diferença crítica à todes. Posteriormente, me comprometo a escrever um texto mais consistente sobre atendimento socioassistencial ás pessoas LGBTi+ nos serviços do SUAS.

Acesse as cartilhas abaixo e vamos reverter as situações de indiferença e negação de direitos às pessoas LGBTQIA+ no SUAS e no SUS! Boa leitura

RESOLUÇÃO CONJUNTA CNAS E CNCD/LGBT Nº 01/2018
Estabelece parâmetros para a qualificação do atendimento
socioassistencial da população LGBT no Sistema Único da Assistência
Social – SUAS.

Textos sobre as campanhas e agendas coloridas no SUAS:

Outubro Rosa e as agendas coloridasLeia aqui

Janeiro branco: Carta à Assistência SocialLeia aqui

Setembro Amarelo: o que cabe ao SUAS? Leia aqui

Assistência Social e Saúde Mental: cuidar da vida é cuidar da menteLeia aqui

Proteção social às pessoas em sofrimento psíquico que usam o serviço dos caps: o que cabe ao SUAS?

Rozana Fonseca*

Thiago Santos**

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS, por meio da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, inscreve, radicalmente, o que cabe ao campo da assistência social enquanto política pública, um dever do Estado. Tais marcadores impõem uma ruptura com a lógica de uma política compensatória e auxiliar a outros sistemas, tanto no âmbito do executivo, quanto no do judiciário. O desafio posto foi o de construir serviços, benefícios, projetos e programas que pudessem superar, de vez, o desprestígio da assistência social. Desprestígio alimentado secularmente pelas ações assistencialistas, pela falta de continuidade das ações, pela subalternidade atribuída ao público atendido. Por mais que as ações de caridade (ação social) fossem protagonizadas pelas entidades ligadas à elite, o desfecho sempre foi o de desprezo dessas elites às pessoas pobres e miseráveis.

Desde meados dos anos 2000, após longos anos de lutas e de resistências pela efetivação da assistência social como política pública, a população brasileira conta com um sistema que organiza e descentraliza a política de assistência social em todo o território nacional – ressalvando as especificidades locais e regionais, tem-se no país uma rede socioassistencial capaz de prevenir, enfrentar e proteger sujeitos e famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade social e de riscos sociais. Não é demais marcar – até porque isso será importante ao longo deste texto -, que muitas dessas vivências são provenientes das relações sociais resultantes de um capitalismo que massacra e empurra cada vez mais, a classe trabalhadora para a pobreza. A luta atual, sabemos, é para evitar um desmonte do que foi duramente fixado no campo normativo e legal, mas é bom não perder de vista a necessidade urgente de debater avanços no modo de processar a rede socioassistencial.

Este brevíssimo e provocativo histórico da assistência social, é para introduzir este texto destacando que ao tratar da temática saúde mental no âmbito do SUAS não significa que se está propondo uma discussão e ação para além do que já é proposto no escopo dos objetivos e nas seguranças a serem afiançadas [i]pelo SUAS, a saber: acolhida; convívio ou vivência familiar, comunitária e social; renda; desenvolvimento de autonomia; e apoio e auxílio. (Brasil, 2012).

Por conseguinte, convém reforçar que ao reivindicar o debate sobre saúde mental no SUAS[ii], não deve ser entendido como um acréscimo às atribuições das equipes, uma vez que as(os) profissionais já têm uma sobrecarga de trabalho, seja pelas equipes incompletas, ou pelas péssimas condições de trabalho e por ingerências dos setores de gestão. O que se propõe aqui é uma introdução quanto às responsabilidades do SUAS com os sujeitos (e/ou com as famílias) que estão em sofrimento psíquico intenso e que acessam, ou deveriam acessar os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS [iii]e serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS[iv].

A proposta é superar a pergunta jargão: o sujeito é de qual política? Não há um sujeito da Política Nacional de Saúde Mental – PNSM, outro da Política Nacional sobre Drogas – PNAD e outro da PNAS. Mas porque o SUAS não eleva seu olhar e sua escuta às pessoas em sofrimento psíquico? – A pergunta inversa deve ser feita também aos CAPS e aos demais dispositivos da RAPS.

A integralidade e a intersetorialidade são objetivos e princípios postulados pelas políticas citadas acima. A fim de evidenciar especialmente alguns trechos que versam sobre articulação entre SUS e SUAS, destacamos: 

A PNAD[v] traz com um dos objetivos: “Garantir o caráter intersistêmico, intersetorial, interdisciplinar e transversal do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD, por meio de sua articulação com outros sistemas de políticas públicas, tais como o Sistema Único de Saúde – SUS, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, entre outros” (Brasil, 2019).

Na PNAS está explícito que compõem os princípios organizativos do SUAS: “articulação intersetorial de competências e ações entre o SUAS e o Sistema Único de Saúde – SUS, por intermédio da rede de serviços complementares para desenvolver ações de acolhida, cuidados e proteções como parte da política de proteção às vítimas de danos, drogadição, violência familiar e sexual, deficiência, fragilidades pessoais e problemas de saúde mental, abandono em qualquer momento do ciclo de vida, associados a vulnerabilidades pessoais, familiares e por ausência temporal ou permanente de autonomia principalmente nas situações de drogadição e, em particular, os drogaditos nas ruas.”(Brasil, 2004).

A PNSM[vi] apresenta um conteúdo mais operacional e organizativo, tendo menos foco em princípios e diretrizes, o que pode ser avaliado como decorrente das peculiaridades do contexto histórico e político. Contudo, as portarias subsequentes versam sobre intersetorialidade e por isso, consideramos relevante destacar o seguinte trecho da Portaria nº 3.588[vii], de 21 de dezembro de 2017 sobre o funcionamento no Art. 50-K. Compete às equipes:  (…) V estabelecer articulação com demais serviços do SUS e com o Sistema Único de Assistência Social, de forma a garantir direitos de cidadania, cuidado transdisciplinar e ação intersetorial. (Brasil, 2017).

O destaque à relevância da articulação entre as políticas sociais faz-se necessário para evidenciar o quanto esses objetivos e princípios ainda não estão materializados na rotina da gestão e da execução dos serviços. As práticas intersetoriais nem sempre são consistentes, porque elas até funcionam, mas na instabilidade e a partir de relações pessoalizadas, ou seja, não institucionalizadas. As mais duradouras são mesmo carregadas de afetos e compromissos entre pares, contudo isso não se sustenta diante da alta rotatividade de gestores e equipes.

Articulação e integralidade não são estratégias simples ou meramente operacional. Seus processos são complexos e podem ser constituídos por dimensões contraditórias e questionáveis ética e tecnicamente. Para problematizar, evocamos o Programa Crack É Possível Vencer, criado em 2010. Este que foi um programa altamente questionável quanto às ações articuladas com assistência social para retirar as pessoas em situação de rua e em uso abusivo de drogas, obrigando-as à internação, ao acolhimento, ou mesmo sendo obrigadas a voltar para suas casas. Numa lastimável ação de um programa que violava Direitos Humanos em nome de cuidado e proteção, vimos midiatizadas as situações violentas nas cracolândias das metrópoles, retomando práticas manicomiais como as internações involuntárias, com o agravante da participação da assistência social – práticas notadamente com perspectivas de judicialização da vida. De outro modo, vimos o exemplo da implantação do Programa de Braços Abertos, durante a gestão do Prefeito Fernando Haddad, na região da Luz, no centro da capital de São Paulo. Esse programa foi criado no início de 2014, unindo ações de vários serviços e Políticas Públicas (SUS, SUAS, especialmente), alinhado à lógica territorial, comunitária e com enfoque na garantia de Direitos Sociais, possibilitando excelentes resultados[viii]. Infelizmente o Programa foi extinto com a mudança de governo da cidade, no entanto, esse ficou de exemplo e referência para uma Política Pública pautada na ética, cidadania e nos Direitos Humanos.

A Reforma Psiquiátrica brasileira trouxe avanços importantes, com os diferentes movimentos de Luta Antimanicomial, desde a década de 80, sendo base para a promulgação da Lei 10.216/2001[ix], seguido da Política Nacional de Saúde Mental, em que a Atenção Psicossocial cria os CAPS, serviço de base territorial e comunitária a fim de ir gradativamente substituindo os hospitais psiquiátricos (manicômios). A partir dessa política foi possível efetivar o trabalho de Reabilitação Psicossocial, conseguindo construir com as pessoas acometidas por algum tipo de transtorno mental, a inserção social no território por meio também de outros dispositivos territoriais, a exemplo das Residências Terapêuticas – RT para pessoas egressas dos hospitais psiquiátricos), Centro de Convivência e Cooperativa – CECCO, Acompanhamento Terapêutico – AT etc. Dessa maneira, as pessoas que, antes eram institucionalizadas no manicômio, hoje circulam em liberdade em sua comunidade.

No entanto, ainda que a Política Nacional de Saúde Mental tenha avançado, implantando e implementando serviços específicos de Atenção às pessoas com transtorno mental, ou com necessidades decorrentes do uso de drogas, o processo da Reforma Psiquiátrica e de Luta Antimanicomial brasileira sofreu alguns duros golpes, a exemplo das seguintes dificuldades: baixo investimento em serviços e equipes ampliadas e de educação permanente a fim de substituir os hospitais psiquiátricos, o retorno da cultura manicomial, que ganha corpo com a patologização e medicalização da sociedade, como também com o modelo biomédico e tradicional de saúde, em detrimento da Saúde Coletiva, os altos investimentos em instituições totais, como tem ocorrido com os movimentos das comunidades terapêuticas, que em sua maioria são ou têm sua base nas instituições religiosas. Especialistas defendem [x]que esses recursos públicos poderiam ser investidos nos serviços públicos que compõem a RAPS. 

Ainda sobre retrocessos, destacamos a Nota Técnica nº 11/2019 [xi]que recupera o hospital psiquiátrico como um serviço que faz parte da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS; considerado pelo clássico autor Goffman[xii] como uma instituição total; e o objetivo único (impositivo) de “Estratégias de tratamento terão como objetivo que o paciente fique e permaneça abstinente, livre das drogas, o que desconsidera a perspectiva da Redução de Danos.”

A hipótese que pode ser colocada é a de que as pessoas saíram da institucionalização e retornaram ao território, e lá hoje muitas estão, e com os possíveis sucateamentos de serviços e equipes da Rede que compõe as políticas públicas, estas podem estar desassistidas, à deriva no seu território, asiladas em domicílios, desempregadas, sem provisão de recursos que assegurem sua proteção, viventes de rua, fazendo ou não consumos de drogas. Boa parte estão em situação de vulnerabilidade e risco social, algumas talvez acessando algum ponto de atenção e cuidado, outras não. Algumas talvez ocupando um “não lugar”, por motivo de exclusão de serviços aos quais tenham direito, e as justificativas são de que “são doidas demais” ou fazem consumo abusivo de drogas, ou as duas coisas juntas.

Atenção às pessoas em sofrimento psíquico: responsabilidades do SUAS 

O que o SUAS pode ter a ver com o processo da Reforma Psiquiátrica e Luta Antimanicomial brasileira? Onde podemos e devemos ser referência, e nós profissionais do SUAS podemos contribuir, pensando cada serviço e sua especificidade, considerando a lógica territorial e comunitária de cada contexto e realidade?

Arrisca-se a seguinte afirmação e mote: defesa dos Direitos Humanos e Universais. Talvez a entrada seja nas interseccionalidades, nas relações de discriminação da loucura e na cultura manicomial, em que as pessoas podem ser objeto de segregação e violência. Ou talvez, as formas de produção cultural de patologias sobre as pessoas seja somente para mascarar o contexto de insegurança social em que elas vivem, lembrando aqui do texto Doping dos pobres – Eliane Brum[xiii]. Ainda que as pessoas tenham algum sofrimento psíquico grave, não seria o motivo para não olhar ou escutar a sua história e seu contexto de vida.

As situações citadas anteriormente podem ser consideradas como fatores de desproteção social? O que fazer se essas pessoas acessarem primeiro as equipe e serviços do SUAS? Há referência e construção de vínculo possível? Há demandas que nos atribuem e competem? Ou continuarão no “não lugar”, sob o olhar da indiferença e nas saídas burocráticas administrativas? A música A estrada [xiv]da Cidade Negra nos ajuda a ilustrar o caminho que as pessoas percorrem para chegar até determinados serviços e lá passam muitas vezes por um tipo de “porta giratória”, sem acolhida, sem referência, sem assistência: “você não sabe o quanto eu caminhei para chegar até aqui…”. 

Se a acolhida for possível, chegaremos em outro ponto: o que fazer? Articular quem e quando? Considerando ainda que seja possível as equipes superarem o olhar patologizante e centrado numa suposta doença (parece que as difusões de informações e cursos de caráter biomédico contribuíram bastante para essa lógica), talvez seja possível olhar para a pessoa enquanto sujeito integral e de Direitos Universais. Poder, como traz Lívia de Paula[xv], escutar sua história e poder visualizar nessa história o seu território e sua comunidade, ou tantas outras coisas. Poder articular e contar com os serviços de base territorial e comunitária, seja no SUS, no SUAS ou em qualquer política pública. Seguir na perspectiva ética e de Direitos Humanos, contra qualquer lógica manicomial. 

Superar a lógica dos encaminhamentos referência e contrarreferência, pode ser uma importante estratégia para os processos de articulação, almejando, de fato, o encaminhamento responsável, compartilhando-o com as equipes da rede. Ressaltando que condições materiais (transporte, insumos etc) e afetivas (disposição, implicação) são essenciais no sentido das conexões estabelecidas por essas referências, na sua articulação com o campo micropolítico. (Zambenedetti, 2009).

Outro ponto que o SUAS conseguiu romper ao longo da história, e que requer atenção na relação com a pessoa em sofrimento psíquico grave, é o paradigma da relação de tutela que cerca essas pessoas, em que a autonomia é vencida pelo olhar que somente vê a doença ou pelo olhar para o terceiro (familiar ou outros) que é convocado a falar por elas. Nesse sentido, seguindo a lógica do SUAS, temos que fazer com a pessoa e não por ela, nem mesmo permitir ou fazer parte de alguma relação com terceiros de modo a evitar a relação de tutela. Vale lembrar que, muitas vezes, não está somente nos muros do manicômio, mas também, nas formas manicomiais que estabelecemos com as pessoas, o que Peter Pelbart chama de manicômio mental.  Escreve ele: “O direito à desrazão significa poder pensar loucamente, significa poder levar o delírio à praça pública, significa fazer do Acaso um campo de invenção efetiva, significa liberar a subjetividade das amarras da Verdade, chame-se ela identidade ou estrutura, significa devolver um direito de cidadania pública ao invisível, ao indizível e até mesmo, por que não, ao impensável. Libertar-se do manicômio mental é isso tudo e muito mais. (PELBART, 1993, p. 108). Nesse sentido, para que, de fato, as ações intersetoriais com esse público se concretizem, é necessário colocar em análise o que impede e/ou favorece nossas ações. E lembrar que muitas vezes os casos mais complexos andam quando costuramos ações com os outros serviços e políticas.

Por fim, ainda que no Brasil as políticas públicas sofram com o modelo neoliberal – modelo antagônico aos princípios da Carta Magna de 1988, temos uma história de conquistas e lutas importantes. Por isso, defendemos que a implementação de ações consistentes pautadas na intersetorialidade e na lógica da integralidade, pode ser o contraponto aos desafios constantes e severos como os atuais quanto a retirada de direitos de trabalhadores e desmontes de serviços, benefícios e programas  – ações violentas que atingem os profissionais que executam as políticas pontuadas neste texto e outras correlatas, mas sobretudo, que agudizam as condições já precárias de trabalhadores que necessitam dos  serviços aqui evidenciados como os do SUAS e de Saúde Mental. Portanto, com este texto, esperamos que ao se trabalhar com pessoas com poder contratual reduzido; em situações de agudização das expressões da desigualdade social, como as que classificamos em situação  de vulnerabilidade sociais e ou riscos sociais, os conceitos de referência, cuidado, sejam atualizados à luz do que já nos indicava Marcus Matraga [xvi](Vinicius), através do seu poema “De  quem será, cuidado?”, porque nos faz refletir sobre a importância da  co-responsabilização, tanto dos profissionais das várias políticas, quanto das próprias pessoas usuárias dos serviços:

Fico sempre tão impressionado

Com o muito muito pouco que se faz

do pouco pouco que é dado

Do residir assombrado; que germina assim, tão frágil semente

ganhando vulto em solo adubado

De quem será, do semeador, do semeado?

Vivo a pergunta do mérito, da relação entre os dois, Cuidado.

Matraga

* Psicóloga (CRP03/6262), autora do Blog psicologia no SUAS. Atua no SUAS desde 2009 e na Saúde Mental desde 2017. CV: http://lattes.cnpq.br/3093144600134596

** Psicólogo (CRP PB 13/7676) graduado em Psicologia pela Fundação Hermínio Ometto – FHO UNIARARAS (2011); Especialista em Atenção Integral ao consumo e aos consumidores de substâncias psicoativas pelo Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas (CETAD) da Faculdade de Medicina da Bahia/UFBA (2014-2016); e mestrando em Psicologia da Saúde na Universidade Estadual da Paraíba/ UEPB. Trabalha atualmente como psicólogo do CREAS; na clínica do Espaço Terapêutico Mosaico e Acompanhamento Terapêutico – AT. Membro da Comissão de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas no CRP 13 PB.

Referências: 

BRASIL. Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019 Aprova a Política Nacional sobre Drogas.

_______, Ministério da Saúde. Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017. Altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial.

_______, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social (MDS/SNAS). Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. Brasília, 2012.

_______, Ministério da Saúde. Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010. Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Brasília, 2010.

_______. Ministério do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social (MDS/SNAS). Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004.

PELBART, Peter Pál. A nau do tempo rei: 7 ensaios sobre o Tempo da Loucura. Rio de Janeiro: Imago. 1993. Disponível: <http://www4.pucsp.br/nucleodesubjetividade/Textos/peter/naudotemporei.pdf>. Acesso em: 25 Abr. 2021.

Zambenedetti, Gustavo. (2009). Dispositivos de integração da rede assistencial em saúde mental: a experiência do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira. Saúde e Sociedade, 18(2), 334-345. https://doi.org/10.1590/S0104-12902009000200016


[1] Ver art. 4º da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2012)

[ii] Sugerimos conferir os debates iniciados pelo autora do Blog psicologia no SUAS, Rozana Fonseca no texto: https://psicologianosuas.com/2020/01/24/assistencia-social-e-saude-mental-cuidar-da-vida-e-cuidar-da-mente/ e nas contribuições dessa autora na produção coletiva realizada pela Fiocruz, cartilha: SUAS e Covid-19: proteção social a grupos vulnerabilizados, Fiocruz, 2020: https://psicologianosuas.com/2020/07/23/assistencia-social-como-um-dispositivo-de-atencao-psicossocial/

[iii] Modalidades de CAPS: (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/centro-de-atencao-psicossocial-caps)

CAPS I: Atendimento a todas as faixas etárias, para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 15 mil habitantes.

CAPS II: Atendimento a todas as faixas etárias, para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 70 mil habitantes.

CAPS i: Atendimento a crianças e adolescentes, para transtornos mentais graves e   persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 70 mil habitantes.

CAPS ad Álcool e Drogas: Atendimento a todas faixas etárias, especializado em transtornos pelo uso de álcool e outras drogas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 70 mil habitantes.

CAPS III: Atendimento com até 5 vagas de acolhimento noturno e observação; todas faixas etárias; transtornos mentais graves e persistentes inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 150 mil habitantes.

CAPS ad III Álcool e Drogas: Atendimento e 8 a 12 vagas de acolhimento noturno e observação; funcionamento 24h; todas faixas etárias; transtornos pelo uso de álcool e outras drogas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 150 mil habitantes.

[iv] https://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/conheca_raps_rede_atencao_psicossocial.pdf

[v] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9761.htm

[vi] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

[vii] Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017

[viii] Ver Relatório da pesquisa de avaliação preliminar do Programa “De Braços Abertos” https://pbpd.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Pesquisa-De-Bracos-Abertos-1-2.pdf

[ix] http://cgj.tjrj.jus.br/documents/1017893/1038413/politica-nac-saude-mental.pdf

[x] https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/11/investimento-federal-em-comunidades-terapeuticas-sobe-95.shtml

[xi] Emitida pela Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas – CGMAD/DAPES/SAS/MS, em 04 de fevereiro de 2019.

[xii] Goffman, E. (1961). Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva.

[xiii] v[xiii] http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI90539-15230,00-O+DOPING+DOS+POBRES.html

[xiv] https://open.spotify.com/track/1W9JoVx78aqS4kQpyqiHla?si=RNvwuaauRPqcpNRZBkcoZg

[xv] https://psicologianosuas.com/2019/10/06/a-psicologia-no-creas-os-desafios-da-mudanca-de-um-paradigma/

[xvi] https://www.memorialmatraga.com.br/de-quem-sera-cuidado/


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Freud e o SUAS

Alguns aforismos sobre a prática na assistência social numa perspectiva psicanalítica

Freud e o SUAS

A ética psicanalítica, necessariamente, coloca a profissional do SUAS como escutadora dos sujeitos e não como silenciadora de demandas – muito menos como “justificadoras” da ineficiência intencional do Estado.

A ética psicanalítica direciona para uma escuta não culpabilizante, mas não dissimula os caminhos de responsabilização.

O inconsciente é subversivo. As ações psicossocioeducativas certamente falharão.

As diferentes formas de violência, são demasiadamente humanas. Cabe questionar que tipo de laços sociais as sociedades têm apostado como possibilidades de vida coletiva na direção da emancipação humana. Quanto ao jargão “caí de paraquedas no SUAS”, interessa mais saber por que a pessoa se aventurou num voo sem saber acionar as ferramentas e sobre o que ela fez depois que caiu.