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Violação de Direitos no âmbito do SUAS: E os autores de violência, onde cabem?


Por Lívia de Paula*

No mês de maio deste ano, discutimos aqui neste espaço algumas questões concernentes ao nosso fazer enquanto trabalhadores do SUAS frente às situações de violência sexual infanto-juvenil – Leia aqui ⇒Violência Sexual Infanto-Juvenil no SUAS: das demandas de urgência ao “urgente” repensar do nosso fazer Apontamos a cautela que se faz necessária no trabalho de acompanhamento de tais situações, especialmente no que diz respeito às solicitações de averiguação da veracidade dos fatos relatados pelas famílias e indivíduos por nós atendidos.  Também mencionamos que a urgência de punição dos autores das violações, algo que é assunto bastante comum nos corredores dos equipamentos da Proteção Social Especial – PSE, não necessariamente conduz a um processo de responsabilização dos mesmos. Partindo destes dois aspectos, tentaremos hoje pensar um pouco a respeito do lugar que as pessoas autoras de violência têm ocupado em nossas concepções sobre a Política de Assistência Social e em nossa prática nos serviços. Cremos que esta reflexão é um convite importante para os profissionais da PSE, mas que também se revela agregador para aqueles que atuam na Proteção Social Básica – PSB.

O documento “Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS”, publicado em 2011, pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, deixa claro, em vários trechos, que o papel dos técnicos deste equipamento não deve ser confundido com o papel das equipes dos órgãos de defesa e responsabilização. O SUAS não pode configurar-se como um espaço de apuração de denúncias de violação de direitos. Sendo assim, as ações investigativas em relação aos autores de violência não compõem nossas atribuições. Sabemos disso e sabemos também da nossa luta incansável para que este entendimento chegue aos mais diversos órgãos com os quais nos relacionamos, especialmente a órgãos como: Conselhos Tutelares, Ministério Público, Delegacias, Poder Judiciário, entre outros.

Estando claro que os equipamentos da Assistência Social não devem se constituir enquanto espaços de averiguação e muito menos de punição dos autores das violações, fica a pergunta: Isso significa dizer, então, que essas pessoas não cabem no SUAS? No que tange ao nosso trabalho de prevenção, proteção e defesa de direitos, não há lugar para eles? Até o momento, me parece que não temos nos dedicado a pensar sobre isso. Sempre que tratamos do tema, os relatos de experiências de trabalho, nos serviços da Política de Assistência Social, envolvendo autores de violência é escasso. Se pensarmos nas violações contra idosos ou contra mulheres, ainda encontramos algumas tímidas narrativas. Mas se adentrarmos na especificidade das violências de cunho sexual, provavelmente será difícil encontrarmos notícias sobre este tipo de prática. Aproveito, então, para convidar vocês, leitores do Blog, a nos contar caso conheçam alguma prática, na esfera do SUAS, que tenha este foco.

E quais os motivos de estarmos tão focados nas vítimas, relegando o cuidado aos autores de violência à invisibilidade? Não fazem eles parte das famílias que acompanhamos? Creio ser bastante pertinente refletirmos sobre estes pontos se estivermos de fato comprometidos com o enfrentamento das situações de violência, qualquer que a sua tipologia (violência contra a mulher, violência infantojuvenil, violência de gênero, entre outras).

Entendendo que este é um tema que nos desafia, considero primordial, para esta reflexão, começarmos pensando sobre nossa visão a respeito da relação vítima-agressor, buscando identificar nossos valores e possíveis preconceitos. Através de tal identificação, será possível deixarmos de lado interpretações pré-concebidas que podem representar empecilhos para uma prática que se efetive realmente engajada com a ruptura dos ciclos de violência nos contextos familiar e comunitário dos usuários que atendemos. Além desse aspecto pessoal, é essencial considerarmos a possibilidade de não estarmos devidamente qualificados para a atuação junto a este público. Não há como negar que esta é uma prática que pode nos tirar da nossa zona de conforto, convocando-nos à reinvenção de nosso modo de trabalho.

Entendemos que não é tarefa simples pensar em trazer os autores de violência para a “roda” do SUAS. Mas quando pensamos em desistir diante do quão árdua se faz a proposta, surgem dois questionamentos que nos convocam a encarar a empreitada: O que estamos dizendo quando deixamos de compreender a experiência da violação também pelo viés do seu autor? Quais as implicações da invisibilidade do cuidado aos autores de violência no âmbito do SUAS para nosso propósito de ruptura dos ciclos de violações, nas famílias e territórios acompanhados por nossos equipamentos?

A meu ver, ainda se faz distante vislumbrarmos algum avanço no que concerne a esta temática. As possibilidades e caminhos ainda nos parecem imensamente obscuros. Mas espero que este texto possa nos despertar para esta questão, tão esquecida em nosso dia a dia de trabalho. Para nos inspirar um pouco mais, compartilho duas instituições que atuam desenvolvendo projetos relacionados à prevenção e enfrentamento das situações de violência, nos quais também são foco os autores dessas situações: o Instituto Noos (Rio de Janeiro) e o Instituto Albam (Belo Horizonte). Acessem os sites, conheçam o trabalho por eles desenvolvido. Quem sabe algum de nós não será inovador em alguma iniciativa parecida na esfera da Política de Assistência Social?

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Brasília, 2011.

Imagem inserida pela Editora do Blog: “Judite decapitando Holofernes” de Artemisia Gentileschi. Disponível em:http://www.bbc.com/portuguese/geral-38594660 acessado em 07/09/2017.

Veja como citar este texto:  ⇒Download do Texto em pdf: Violação de Direitos no âmbito do SUAS: E os autores da violência, onde cabem? Por Lívia de Paula

*Lívia de Paula é Psicóloga do CREAS de Itaúna/MG e colabora mensalmente com o Blog Psicologia no SUAS. Para ler os demais textos da Lívia: Clique aqui  

7 respostas para “Violação de Direitos no âmbito do SUAS: E os autores de violência, onde cabem?”.

  1. Avatar de Marina da Silva Afonso
    Marina da Silva Afonso

    Olá Lívia, bom dia!
    Muito bacana o texto que você traz aqui.
    Gostaria de fazer uma pergunta acerca do atendimento de autores de violência doméstica/familiar no âmbito do SUAS. Confesso que atualmente me encontro bem confusa quanto a essa e outras questões (creio que em muito devido ao SUAS ser tão novo e a sua prática ainda estar sendo consolidada e compreendida dentro de toda a rede), pois me parece que ainda não está bem claro quais as competências, serviços e atribuições que norteiam os equipamentos do SUAS, o que, na prática, tem corroborado com muitas distorções.
    Bom, atuo em um CREAS de um município e aqui recebemos ofícios do poder judiciário, requisitando acompanhamento psicossocial com mulheres vítimas de violência, e oficina terapêutica ou atendimento individual dos homens autores da violência. Entretanto, já ouvi estudiosos da área afirmando que o trabalho com autores de violência é mais uma das distorções de função do CREAS, e que este trabalho deve ser realizado pelos núcleos presentes no MP, por ex. Neste sentido, busco informações mais concretas que dêem um norte para pensar e atuar de uma forma ético-política, compreendendo as possibilidades/impossibilidades na minha atuação, sem cair em vieses e extrapolar as atribuições que me cabem.
    Desde já, agradeço!

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  2. Avatar de KATIUSCE MARTINS NOGUEIRA
    KATIUSCE MARTINS NOGUEIRA

    Oi Lívia! Obrigada por seu texto! Sou também Psicóloga em um CREAS e trabalho diretamente com as vítimas de Violência Doméstica. Nos atendimentos, passado o período mais crítico e mesmo até neste locus, em alguns momentos fiz intervenções junto aos agressores, para cientificá- los de seus direitos e os de suas companheiras ou ex- companheiras. Cada caso tinha suas especificidades, e atendimento era pautado na garantia de que o agressor/a compreendessem qual era seu papel dentro dos atendimentos propostos. Em alguns desses casos identificamos a já famosa mistura droga/violência e agimos, no sentido de garantir a essas pessoas que fossem encaminhadas para serviços de saúde, noutros casos, percebeu- se a incidência clara de uma doença mental, que precisava ser imediatamente tratada e acompanhada. Entretanto, a insegurança de minha equipe com relação aos atendimentos aos agressores culminou com uma denuncia no Ministério Público, que foi taxativo em relação ao atendimento de homens autores de violência no CREAS. Importante faz salientar que nosso Ministério Público conta com um Projeto para atendimento de homens (apenas homens) cujas parceiras tenham requerido Medidas Protetivas e não é difícil mensurar assim, que a imensa maioria dos casos, acaba sem atenção especializada, posto que os laços familiares, da maioria desses casos não são rompidos, e estão apenas fragilizados, merecendo assim, uma intervenção especializada e atenção direcionada para a ruptura do padrão violador. Desta forma, pergunto- te: há alguma publicação que possa me sugerir, com vistas a elucidar a questão do atendimento agressores no âmbito de serviços que atendam também às vítimas de violência doméstica?

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    1. Avatar de Lívia de Paula
      Lívia de Paula

      Olá Katiusce, tudo bem?
      Obrigada por comentar. Gostaria de saber melhor como foi essa sua experiência. Deixo meu email, caso seja do seu interesse compartilhar comigo a respeito: liviadepaulla@yahoo.com.br
      Sobre as publicações que você solicitou, você chegou a dar uma olhada no site das duas instituições que sugeri? Encontrei textos bacanas lá.
      Aguardo seu contato.
      Abraço.

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      1. Avatar de Brunela Crespo Santana
        Brunela Crespo Santana

        Olá!

        Também fiquei interessada e gostaria de receber esse email, caso considere possível.
        brunelasantana_psi@hotmail.com

        Desde já, obrigada!

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        1. Avatar de Lívia de Paula
          Lívia de Paula

          Oi Brunela! De que material você fala?

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  3. Avatar de Neusa

    Realmente, se o agressor não for trabalhado ele retorna para a família alguns meses após ou semanas e a agressão será com maior intensidade. Sabemos que não é tarefa fácil, mas alguém terá que fazê-lo, caso contrário não teremos os resultando que as vezes almejamos.

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    1. Avatar de Lívia de Paula
      Lívia de Paula

      Oi Neusa!
      Obrigada pelo seu comentário. É um grande desafio, mas precisamos nos dispor a pensá-lo, não é mesmo?
      Grande abraço.

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Comentários