Aqui no Blog estamos atentos ao Prontuário SUAS desde o seu lançamento pelo MDS, ou melhor, desde a fase de pesquisa junto com a Fiocruz. Recentemente vi que o MDS atualizou o manual de orientações do Prontuário SUAS e por isso resolvi colocar este assunto no nosso TOP 10 de nº #07 e por entender que ainda há muitas dúvidas sobre a utilização deste instrumental de registro das ações de acompanhamento familiar nos CRAS e CREAS.
O Prontuário SUAS é um instrumental técnico que visa auxiliar o trabalho dos profissionais, organizando as informações indispensáveis à realização do trabalho social com as famílias e registrando o planejamento e o histórico do acompanhamento familiar. Tem como objetivo principal contribuir para a qualificação do processo de acompanhamento familiar nos CRAS e CREAS.
Gostaria de ressaltar que o Prontuário exige que a equipe entenda e realize acompanhamento familiar! muitas dúvidas atuais refletem uma grande constatação: Não se realiza o acompanhamento familiar conforme esperado, mas sim atendimentos pontuais! por isso a ideia de que o prontuário é ENORME. #Pensenisso!
07 Questões sobre o uso do Prontuário SUAS:
- O uso Não é obrigatório, mas é altamente recomendado pelo MDS; e se os instrumentais que os técnicos já utilizam nas unidades precisam ser readequados com os tópicos do Prontuário, por que não utilizá-lo?
- Cada técnico da unidade utiliza o prontuário se ele quiser ou cada um pode fazer usa de um instrumento. NÂO, isso deve ser discutido e acordado em reunião de equipe com a coordenação para definir o uso por todos os profissionais de nível superior (que compõem a equipe de referência do PAIF ou PAEFI). Lembrando que o registro dos atendimentos particularizados, em grupos e das visitas domiciliares e das demais atividades são “obrigatórias”, ou seja, são registros que ficam na unidade acerca da oferta do serviços.
- NÃO é um questionário, portanto não deve e nem se espera que o mesmo seja preenchido em um único atendimento;
- O técnico do serviço formado em psicologia tem um prontuário e o formado em serviço social tem outro? NÃO. O prontuário é da unidade e “da família”. Ambas as profissões seguirão os preceitos éticos quanto ao sigilo e trabalho multidisciplinar preconizados no Código de Ética e Resoluções. Quando se entende quais os objetivos dos Serviços e principalmente o que é o Acompanhamento Familiar, as equipes entendem que o registro ocorrerá em um único prontuário da família.
- Quem pode manusear ou registrar no Prontuário? os profissionais de nível superior com registro nos Conselhos Profissionais. Portanto, o técnico de nível médio NÃO preenche prontuário. Deve ter data, assinatura e carimbo
- O prontuário pode ser utilizado em visita domiciliar? SIM. A visita domiciliar é uma estratégia para realizar atendimentos das pessoas que não podem ir até a unidade ou faz parte de uma metodologia de acompanhamento familiar, portanto o prontuário poderá ser utilizado neste atendimento.
- O Prontuário Eletrônico Simplificado substitui o Prontuário em papel? NÃO (veja a Apresentação do Manual do PSE)
Documentos para leitura e consulta: CLIQUE NO TÍTULO PARA BAIXAR ou Acessar
- PRONTUÁRIO ELETRÔNICO SIMPLIFICADO: Manual de Instruções
- Manual_Prontuario_SUAS_VERSAO_PRELIMINAR ( 2014)
- Perguntas e Respostas – Prontuario SUAS
- PRONTUARIO SUAS
- Posicionamento-do-CFP-relativo-ao-uso-do-Prontuário-SUAS
Demais Post sobre o Prontuário aqui no Blog Psicologia no SUAS:
- Prontuário SUAS
- Prontuário SUAS já está disponível
- Prontuário SUAS é tema de Teleconferência
Teleconferência sobre Prontuário Eletrônico Simplificado e que aborda questões sobre o preenchimento do prontuário físico.
- Prontuário eletrônico facilita atendimentos realizados em Centros de Referência (2014)
- Prontuário do Suas e Gestão do Trabalho são assuntos da Teleconferência do MDS (2013)
Por enquanto são essas questões, caso queira dialogar mais sobre outras, deixe nos comentários.
Posts da série TOP 10 do Blog Psicologia no SUAS:
- #01 Indicação de leitura para atuação no SUAS (Encontre mais de 40 sugestões de materiais sobre Cras, Creas…)
- #02 Atividades com Idosos no PAIF – SCFVI – PAEFI (Sugestões de Materiais sobre Grupo de Idosos)
- #03 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV ( Sugestão de materiais sobre o SCFV
- #04 Materiais para ações socioeducativas e de convivência com crianças, adolescentes e jovens
- #05 Livro sobre o CREAS – TOP10 #05 (A ATUAÇÃO DA PSICOLOGIA NO SUAS: um enfoque no CREAS, em seus desafios e potencialidades)
- #06 Lista de atribuições que NÃO compete aos CRAS – TOP 10 #06
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Até breve!
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