contribuições da psicologia e do serviço social no contexto do Suas

Gestão do trabalho será tema de teleconferência na segunda (19/11/12) A próxima teleconferência do MDS, que será transmitida pelo canal NBR e por sites, promete ser muito proveitosa, uma vez que o ” O objetivo é discutir as contribuições da psicologia e do serviço social no contexto do Suas, as especificidades de cada categoria e o trabalho social articulado e integrado desenvolvido pelo serviços socioassistenciais” Fonte: MDS Quem não puder assistir terá várias oportunidade: “A NBR reapresentará o evento na quarta (21), às 8h30, na sexta (23), às 17h, e no domingo, às 13h” – Site MDS Entre no link do MDS abaixo, e confira mais informações! Gestão do trabalho será tema de teleconferência na segunda (19) — Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Censo SUAS: Bússola para a qualificação dos serviços ofertados

Olá colegas de jornada! em especial à Andressa Barbosa, a qual postou um comentário com questões relacionadas ao Censo SUAS. Primeiramente quero agradecer a Andressa e a Simone, duas leitores que me colocaram para atualizar o blog este final de semana! 😉 é que com o volume de trabalho, o tempo passa e muitas coisas vão ficando em aberto. Por isso, obrigada aos leitores que comentam as postagens, porque os comentários funcionam como um combustível para eu prosseguir com o o blog .  Sei que demoro responder um pouco ( tem ainda os e-mails que recebo) mas o objetivo é não deixar nenhum colega sem retorno.  Mas  vamos ao texto inspirado nas colocações de Andressa: O censo SUAS é um instrumento de monitoramento, levantamento da situação da rede socioassistencial de cada Município. As dificuldades começam pela discrepância da realidade com aquilo que é proposto pelo MDS. Os técnicos, gestores começam a perceber que os caminhos trilhados diariamente não estão na mesma direção do que é proposto pelo SUAS, ou para não ser tão pessimista, o caminho parece ser bem mais árduo e menos linear. Por exemplo, realizamos o preenchimento do censo, mas não temos a vigilância socioassistencial implantada, o que resulta, para o Município e para os serviços e projetos, apenas números e não uma leitura técnica, qualitativa da realidade. No suas temos três eixos de execução dos serviços socioassistenciais: proteção social, vigilância social e defesa social e institucional. Estamos executando a proteção social e bem mal a defesa social e institucional, pois muitos gestores, trabalhadores nem se apropriaram ainda do que se trata, ou e quando tem o entendimento, não tem os recursos necessários, como, estrutura física, transporte,  Recursos Humanos, entre outros. Mas voltemos ao censo e às questões de Andressa. Acredito que os profissionais ainda não qualificam o censo como instrumento de vigilância e nem como apropriação do trabalho. A falta de apreensão acerca das atividades a serem realizadas primordialmente em um Cras, Creas, me leva a esta hipótese. E também temos observado muitos profissionais com insegurança e desconhecimento acerca do que fazer no SUAS. (Faço alusão ao proposto e acordado no Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS) Acesse AQUI. Então, o Censo não seria também um indicador do que as diretrizes e princípios dos serviços elencados na PNAS, Protocolos, Resoluções, entre outros, demonstram que sejam executados nas unidades como Creas, Cras? Acredito, portanto, que se os técnicos e principalmente os gestores não se apropriarem deste instrumento – para além de enviar dados quantitativos, os serviços socioassistenciais continuarão sem a qualificação adequada e continuarão num caminho obscuro tanto para o MDS quanto para os trabalhadores que estão na ponta executando os serviços. (é relevante pontuar que o MDS propõe muitos serviços com uma “falsa certeza” de que para os Municípios, basta realizar o Termo de Aceite, que depois a execução dos serviços fluirá na perfeita harmonia com as diretrizes indicadas) Mas defendo que para os profissionais atentos e uma gestão mais próxima das propostas do SUAS, o censo é um importante instrumento de vigilância social e que pode ser um instrumento de leitura e mudança da realidade  – estrutura física, recursos humanos, atividades realizadas e horário de funcionamento – estas dimensões são fatores de avaliação do índice de desenvolvimento dos CRAS. Assim, é através do censo SUAS que é avaliado se os Municípios estão cumprindo com as normativas do SUAS.  Então, observamos a relevância deste censo e identificamos que o desdobramento dos dados resultam em consequências para a melhoria, expansão e qualificação – ou NÂO, dos serviços socioassistenciais nos municípios. Para os gestores atentos às metas de desenvolvimento dos CRAS – o que é tratado no documento: O CRAS que temos e o CRAS que queremos, este instrumento pode ser um norteador para a qualificação dos serviços ofertados e para o alinhamento entre gestão e trabalho técnico. Bom,  minha reflexão é essa e espero que vocês possam deixar suas opiniões aqui também! Curta a nossa Fan Page : facebook.com/PsicologianoSUAS

Atuação do psicólogo em MSE em Meio Aberto

Aos trabalhadores do SUAS que ainda não tiveram acesso. O CFP lançou recentemente a cartilha denominada Referência para Atuação das(os) Psicólogas(os) em Programas de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Para obter a cartilha clique Atuação-dasos-Psicólogasos-em-Programas-de-Medidas-Socioeducativas-em-Meio-Aberto ou entre no site do CREPOP: http://crepop.pol.org.br

28 Sugestões de leitura para quem atua no CREAS

Olá leitores! cadê os colegas que atuam no CREAS?  Bom, organizei uma lista com alguns materiais acerca do trabalho, os quais acredito ser de relevância para norteiar discussões e pautar a atuação no Serviço de Proteção Social Especial. – Para Baixar , clique no título de cada documento ou digite no Google Update – 02/06/2016 Boa leitura a todos!

Atuação do Psicólogo no SUAS

… é o tema da Revista “Entrelinhas” do CRP-RS lançada no primeiro trimestre de 2012 (Ano XII – Número 57 – Jan/Fev/Mar 12) Estamos um pouco atrasados, mas, só tive acesso agora e como achei o material útil, decidi por compartilhar com vocês. Os textos fazem um percurso bem interessante na atuação do  psicólogo na Assistência Social, com uma abordagem histórica e crítica sobre nossa prática. Vale conferir! Para baixar, clique a seguir: psicologia suas CRP RS ou acesse o site do CRP-RS: http://www.crprs.org.br/

Livro sobre Proteção Social Especial – alta complexidade – estudo de casos

CADA CASO É UM CASO: A VOZ DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL Sugestão leitura para trabalhadores do SUAS, em especial aos atuantes na Proteção Social Especial de Alta Complexidade. O sumário já nos indica que é uma leitura proveitosa e muito útil!! Sumário Introdução Capítulo 1 –  A voz da criança e do adolescente como sujeitos de direitos Capítulo 2 –Abrigos: para quem? Capítulo 3 – Famílias em situação de vulnerabilidade Capítulo 4 –  Abandono: uma questão social preocupante Capítulo 5 –  A voz das crianças em situação de acolhimento Capítulo 6 – A delicada arte de conversa e de escuta Capítulo 7-  Relatório de caso na abordagem social Capítulo 8 –  Acolhida e socioeducação em abrigos Capítulo 9 –  Desenvolvimento infantil e abrigamento Capítulo 10 –  A criança, a família, o abrigo e o psicólogo clínico: parcerias múltiplas Capítulo 11 – Serviço de acolhimento familiar: programa de famílias acolhedoras Para baixar o documento clique CADA CASO É UM CASO: A VOZ DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

Perguntas Frequentes

Com o objetivo de otimizar o acesso de vocês ao Blog e aproveitar o máximo de informações pertinentes e inclusive oferecer retorno mais rápido,elaborei (como divulgado em outra postagem) esta página fixa com algumas perguntas e questões que estão mais recorrentes. Espero que vocês entendam e possam continuar contribuindo com o Blog e com o fazer psi, social e tantos outros’ fazeres’ nestes CRAS do Brasil todo! Vamos lá: Pedido de envio do Projeto RET: Recolher e Transformar O Projeto pode ser baixado clicando a seguir  PROJETO RET RECOLHER E TRANSFORMAR– e a apresentação atualizada poderá ser baixada  aqui APRESENTAÇÃO RET. O Resumo apresentado no Congresso vocês podem conferir na postagem do Blog! Vejo que o mais importante desse projeto é demonstrar que é possível lançar mão de estratégias inusitadas para atingirmos nossos objetivos com os usuários dos serviços da Proteção Social. O que é preciso é ter uma boa dose de ousadia e disponibilidade para o novo! Pedido de envio de Materiais sobre CRAS, serviços e afins. Sempre que disponibilizo um material eu cito a fonte, assim se o arquivo apresentar problema, gentileza consultar o site de origem dos materiais. Vou atentar para deixar os links mais visíveis. Pedido para envio de Projetos que desenvolvo no CRAS Entendo ser muito complicado eu enviar Projetos, pois sabemos que a realidade e demandas não se apresentam na mesma proporção e significado em cada região. E olha que são demandas da gestão e demanda da comunidade. Assim, prefiro discutir quais ações estão tendo mais êxitos com famílias, grupos etc. Até porque, que projetos são esses que deveríamos elaborar, aplicar? Temos uma diretriz acerca do PAIF, SCFV e outros. Só aí JÁ temos trabalho para o ano todo!! O que fazemos aqui é realizar um PLANO DE AÇÃO da unidade e depois um de cada técnico, tanto de nível médio quanto superior. Resposta aos Comentários Não tenho um prazo fixo para resposta aos comentários, pois depende de como está o volume de trabalho da semana/do mês… Assim, peço que ao deixar um comentário, por favor, volte para consultá-lo e manifeste, entre na discussão dos demais colegas! E lembrando sempre de ler os demais comentários, porque sua pergunta pode estar lá, bem como a resposta! A sessão comentários é a riqueza desse Blog! Então tenho a maior satisfação em responder e compartilhar o que puder com todos! Assim, usem e abusem desse espaço.

O lugar do psicólogo(a) garantido na composição da equipe de referência dos CRAS e CREAS

(Atenção para o Parágrafo Único do Art. 1º) Clique AQUI para acesso ao documento em PDF RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011. Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 172, de 2007, que recomenda a instituição de Mesa de Negociação, conforme estabelecido na NOB-RH/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 210, de 2007, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite – CIT nº 07, de 2009, que dispõe sobre a implantação nacional do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS; CONSIDERANDO a deliberação da VII Conferência Nacional de Assistência Social de “Construir um amplo debate para definição dos trabalhadores da Assistência Social”; CONSIDERANDO a meta prevista no Plano Decenal de Assistência Social, de “Contribuir com o estabelecimento da política de recursos humanos do SUAS que garanta a definição da composição de equipes multiprofissionais, formação, perfil, habilidades, qualificação, entre outras”; CONSIDERANDO o DECRETO nº 7.334, de 19 de outubro de 2010, institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS; e CONSIDERANDO o processo democrático e participativo de debate realizado com os trabalhadores da Assistência Social nos cinco Encontros Regionais, no primeiro Encontro Nacional, coordenado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e, a realização de oficinas. RESOLVE: Art. 1º Ratificar a equipe de referência, no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Parágrafo Único. Compõem obrigatoriamente as equipes de referência: I – da Proteção Social Básica: Assistente Social; Psicólogo. II – da Proteção Social Especial de Média Complexidade : Assistente Social; Psicólogo; Advogado. III – da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Assistente Social; Psicólogo. Art. 2º Em atendimento às requisições específicas dos serviços sociassistenciais, as categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as equipes de referência, observando as exigências do art. 1º desta Resolução. §1º Essas categorias profissionais de nível superior poderão integrar as equipes de referência considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades e particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais. §2º Entende-se por categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços aquelas que possuem formação e habilidades para o desenvolvimento de atividades específicas e/ou de assessoria à equipe técnica de referência. §3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais: Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta. Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS: Assistente Social Psicólogo Advogado Administrador Antropólogo Contador Economista Economista Doméstico Pedagogo Sociólogo Terapeuta ocupacional Art. 4º Os profissionais de nível superior que integram as equipes de referência e gestão do SUAS deverão possuir: I – Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; II – Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO FERRARI Presidente do CNAS

Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil – 12 de junho

O dia 12 de junho é considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. A data também foi instituída pela Presidência da República, pelo Decreto nº 11.542/07, como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. leia mais