Bolsa Família é direito e caminho para a Renda Básica de Cidadania: atacá-lo é hostilizar pessoas empobrecidas, o SUAS e a Constituição
Rozana Maria da Fonseca
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Objetivo. Este texto defende que o Programa Bolsa Família é um direito das pessoas em situação de extrema pobreza e pobreza e que deveria ser, de fato, tratado como transição para a implementação da Renda Básica de Cidadania. Critica a suspeição que ronda o programa a cada troca de governo e sustenta que os ataques a ele atingem, na verdade, a vida e a saúde das pessoas que dependem do programa, o SUAS e o projeto de país justo e igualitário inscrito na Constituição de 1988.
Principais assuntos
Conclusão. Defender o Bolsa Família é exigir que os governos levem a sério os programas de transferência de renda e que o Estado cumpra a Constituição, sem margem para o retrocesso. Isso implica a responsabilidade histórica de eleger governos que não façam da meritocracia sua bandeira e diante dos quais seja possível reivindicar a Renda Básica de Cidadania e um novo modelo de sociabilidade.
A cada período eleitoral, uma pergunta volta a circular quanto à continuidade do Programa Bolsa Família. E, se acabar, o que fica no lugar? Se não acabar? O que ainda precisa ser feito para a população pobre e extremamente pobre do País, e o que fazer com os que são “menos pobres”, mas, ainda assim, enfrentam dificuldade para ter seus direitos fundamentais garantidos?
Em 2021, vimos o programa ser extinto. Sai o PBF, entra o Auxílio Brasil. Essa instabilidade que sempre ronda o período eleitoral revela algo mais grave do que a insegurança de quem depende da transferência de renda para sobreviver. Revela que, passados mais de vinte anos de sua criação, o programa ainda é tratado no debate público, sobretudo pela direita e mais ainda pela extrema direita, como política de governo, e não como aquilo que a legislação já afirma que ele é, um direito das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, portanto dever do Estado.
Este texto nasce da minha indignação ao observar que a pergunta quanto à permanência ou não do Programa vira tema de manchetes de jornal, mas quem a noticia não faz aprofundamentos. Por que não se levanta o que está para além do ataque e da incerteza? Em vez de indagar se o próximo governo manterá o Bolsa Família, pergunto por que um direito social precisa ser renegociado a cada eleição e o que essa suspeição permanente diz sobre o projeto de país que estamos dispostos a sustentar. Minha hipótese é que o ataque recorrente ao programa não se dirige apenas a uma política de transferência de renda. Ele mira o compromisso de justiça social que a Constituição de 1988 inscreveu como fundamental.
Vamos percorrer um pouco o histórico de criação do PBF. O programa nasceu em outubro de 2003, pela Medida Provisória nº 132, que unificou o Bolsa Escola, o Bolsa Alimentação, o Cartão Alimentação e o Auxílio-Gás. Um dia antes da sanção da lei que o consolidou, havia sido sancionada a Lei nº 10.835/2004, que instituiu a Renda Básica de Cidadania como direito de todas as pessoas residentes no Brasil, a ser implantada por etapas a partir das pessoas em situação de maior pobreza. A renda básica “ficou no papel” por dezessete anos, até que o Supremo Tribunal Federal, provocado pela Defensoria Pública da União em nome de uma pessoa em situação de rua que sobrevivia com R$ 91 do Bolsa Família, determinou sua implementação a partir de 2022.
Naquele mesmo período, a Lei nº 14.284/2021 revogou o Bolsa Família e criou o Auxílio Brasil, apresentado, curiosamente, como etapa da universalização da renda básica, ao mesmo tempo em que incluía entre suas diretrizes o “incentivo ao esforço individual”. Em 2023, a Lei nº 14.601 retomou o Bolsa Família e seguiu a promessa de que o programa constitui etapa da Renda Básica de Cidadania. Vale destacar que em 2021, a Emenda Constitucional nº 114/2021 inscreveu no artigo 6º da Constituição o direito de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social a uma renda básica familiar, além de incluir no artigo 203 o objetivo de reduzir a vulnerabilidade socioeconômica das famílias em pobreza e extrema pobreza. Há, portanto, base constitucional e legal para tratar a transferência de renda como dever do Estado, e não como concessão de quem governa.
Ainda sobre o fim do PBF em 2021, sabemos que o programa sofreu alterações severas, mas, no contexto da pandemia e diante da defesa por parte do Congresso impulsionada pela luta de parlamentares de esquerda e do campo progressista, passou por vaivéns e mudanças no valor (e aqui vale destacar que, caso não tivéssemos os governos Lula e Dilma à frente do País por 16 anos, a insegurança e o vaivém certamente seriam muito mais críticos). Vez ou outra, percebem-se mudanças nas regras. Algumas delas, como o tempo de permanência de quem consegue algum aumento de renda, passaram a ser definidas e redefinidas por portarias, amparadas desde 2024 em autorização legal para que o Executivo reduza esses parâmetros. Em 2023, eram 24 meses, com limite de meio salário-mínimo por pessoa. Em 2025, passaram a 12 meses, com teto fixo de R$ 706, e, em 2026, a 18 meses.
A Figura 1 sintetiza essa trajetória normativa, da Constituição de 1988 às mudanças mais recentes no Bolsa Família e no Cadastro Único.
Figura 1. Bolsa Família e Renda Básica de Cidadania, marco legal e normativo (1988–2026)


Fonte. Elaborada pela autora (2026).
É preciso, então, afirmar o óbvio: o Bolsa Família não é favor. Sob o governo Lula, a Lei nº 14.601/2023 recria o PBF, revoga o Auxílio Brasil e restabelece que seus benefícios constituem direito das famílias elegíveis. Reconhecer o programa como direito não significa tomá-lo como ponto de chegada. Institucional e politicamente, o programa é reconhecido como uma etapa de um processo gradual e progressivo de universalização da renda básica de cidadania, e é nesse ponto que ele deveria ser encarado, como transição. A Renda Básica de Cidadania prevista em 2004 é individual, de igual valor para todos e incondicional. O Bolsa Família atual é familiar, focalizado e condicionado ao cumprimento de exigências de saúde e educação. É preciso atentar para o quanto ainda falta para que a garantia de segurança de renda deixe de ser um teste permanente de merecimento, ou a mera saída da extrema pobreza para o campo da pobreza, e se torne expressão concreta da cidadania.
De acordo com Suplicy (2021)[1], garantir a dignidade humana e erradicar a pobreza exige do Estado mais do que selecionar quem tem permissão para entrar num labirinto burocrático que, muitas vezes, só desloca as pessoas da extrema pobreza para a pobreza. Daí a defesa da implantação gradual da Renda Básica de Cidadania como caminho para superar esse limite. Suplicy (2025) lembra que a renda básica universal elimina a burocracia da comprovação de renda e o estigma das pessoas empobrecidas, e relata a criação, em 2024, de um grupo de trabalho no Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável para estudar a transição gradual do Bolsa Família para uma renda básica universal e incondicional.
Cabe enfatizar a grandeza do feito de um Estado do tamanho do Brasil ao tirar milhões de pessoas da fome. Embora muitos ainda vivam sem soberania alimentar, essa conquista precisa ser reconhecida, e é preciso, sim, dizer que ela é fruto de um projeto de país defendido por governos como os de Lula e Dilma, que têm e tiveram compromisso com o cumprimento da Constituição Federal. Mas a comida no prato não pode ser o teto das nossas expectativas. O horizonte é o exercício pleno da cidadania, com acesso efetivo aos direitos sociais.
Sabemos que, numa sociedade capitalista, nenhum direito social está assegurado de uma vez por todas e que sua manutenção exige luta constante. A convocação que faço aqui, porém, é para o reconhecimento imediato da Renda Básica de Cidadania como direito, porque, sem amplo reconhecimento social e político, ela continuará sem força suficiente para sair do papel. O próprio Congresso Nacional já ensaiou esse reconhecimento. Em julho de 2020, foi lançada a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Renda Básica[2], que colocou em debate um programa de transferência de renda para mais de 120 milhões de pessoas, cerca de 60% dos brasileiros que não estavam incluídos em programas de proteção social como o Bolsa Família.
A Frente reuniu parlamentares de 23 partidos, teve Suplicy como presidente de honra e se mobilizou pela prorrogação do auxílio emergencial durante a pandemia. Até onde pude apurar, porém, não há registro de resultados robustos ou de avanços significativos de seus trabalhos nos anos seguintes, o que reforça o argumento deste texto. Sem amplo reconhecimento social e pressão organizada, nem mesmo as iniciativas parlamentares conseguem transformar a renda básica em agenda permanente do Estado.
Com o candidato que tem como promessa de campanha o corte de bilhões no orçamento, suspeitamos que o caminho, em um eventual governo, será o da fragmentação e da incerteza orçamentária, além de um ataque direto ao direito social, substituindo-o pela lógica meritocrática e empreendedora. O que a população percebe é que, a cada mudança de governo, o programa pode ser extinto ou desmembrado em benefícios acessórios que disputam recursos com o benefício principal, como se viu no Auxílio Brasil, ou ter sua cobertura limitada pelo próprio desenho legal, já que a lei determina que o Executivo compatibilize a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias disponíveis. Quando o tamanho do direito depende do tamanho do orçamento definido a cada ano, a fila de espera deixa de ser falha de gestão e passa a funcionar como instrumento de ajuste fiscal, e famílias que cumprem todos os critérios aguardam por um direito já estabelecido. O temor de um retorno ao Mapa da Fome é real!
Tão perigoso quanto isso, podemos supor que, caso o programa seja mantido, ele será esvaziado de segurança institucional e política, com decisões tomadas por atos infralegais e orientadas pela narrativa meritocrática. Nessa hipótese, a transferência de renda sobrevive como vitrine, enquanto suas regras passam a premiar quem demonstra esforço individual e a desconfiar de quem não consegue sair da pobreza no tempo que a gestão (ou algum especialista em prosperidade) considera aceitável. Já escrevi sobre como essa narrativa conquistou aceitação popular justamente por se apresentar como ampliação e cuidado, quando operava o encolhimento de direitos socioassistenciais. O risco é que ela retorne, trocando ou não o nome do programa. Leia o texto AQUI[3]
Essa incerteza não é obra do acaso. Vejamos, ela ganhou mais força com a aprovação da Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o chamado Novo Regime Fiscal (teto de gastos) e congelou por vinte anos as despesas da União com políticas sociais. A medida transformou os direitos sociais em variável de ajuste, como se a pobreza pudesse esperar o equilíbrio das contas públicas. Sabemos que a escolha sobre o que cabe no orçamento é política, e quem paga a conta são os mais pobres.
Somado a isso, vamos falar da retórica da fraude, pois ela cumpre papel importante nesse processo e nas narrativas de quem ataca o programa. Pressionado por um Congresso alinhado aos interesses da burguesia, que cobra cortes de “gastos”, o governo responde com regras que tratam cada família beneficiária como suspeita em potencial. Foi assim com o pacote de contenção de despesas aprovado no fim de 2024, que passou a exigir entrevista no domicílio para as famílias unipessoais e autorizou limites ao número de cadastros unipessoais em cada município. A fraude é apresentada como se fosse atributo de quem recebe o benefício, e não como falha de controle do próprio Estado. O resultado é a punição coletiva por problemas pontuais e que demandam ações administrativas do governo para serem combatidos.
Nesse campo de instabilidades, para as famílias, essa lógica reforça o que Rego e Pinzani (2014) identificaram ao ouvir beneficiárias do Bolsa Família: a tendência de que pessoas humilhadas socialmente passem a acreditar que merecem a humilhação e a encarar sua condição como fracasso pessoal, e não como resultado de um arranjo socioeconômico determinado. A dependência da boa vontade de um governante aprofunda o sofrimento ético-político, que Sawaia (1999) define como a dor que nasce de ser tratado como inferior, subalterno e sem valor na sociedade. Sawaia e Busarello (2024) mostram que, quando o Estado trata as populações pobres com programas de perfil controlador, orientados pela lógica fiscalista e pela caça à fraude, que encaram o auxílio como despesa, a garantia de direitos corre o risco de ser vivida como doação ou benevolência.
Nesse cenário, a pessoa usuária fica exposta à impotência para reivindicar o que é seu, o direito se converte em gratidão e a cidadania, em lealdade. Para as autoras, esse sofrimento se torna doença quando se cristaliza em fatalismo, resignação e humilhação social, compondo o que chamam de “doença da cidadania”, marcada pela insegurança, pela impossibilidade de escolha e pela experiência de não ser reconhecido como gente (Sawaia; Busarello, 2024).
Por isso a defesa da Constituição de 1988 é tão importante, pois ela aponta para outra direção. Ao definir como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e ao organizar a assistência social como política ofertada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, a Carta Magna não deixou o enfrentamento da pobreza à mercê da boa vontade de cada gestão. Ela indicou que sociedade o país decidiu construir. Cumprir esse compromisso deveria ser bandeira de todo candidato à Presidência.
A esse compromisso soma-se o princípio da vedação ao retrocesso social, o qual decorre dos pilares da CF/88, como o Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a proteção da confiança. Uma vez alcançado certo patamar de proteção social, o Estado não pode suprimi-lo ou esvaziá-lo sem oferecer garantia equivalente. Para as pessoas usuárias, que são cidadãs e não destinatárias de favores, esse princípio traduz a certeza de que o Estado respeita e tem compromisso com a vida de milhões de pessoas empobrecidas pelo sistema capitalista. A substituição abrupta de um programa consolidado por medida provisória, a redução do tempo de proteção por portaria e as barreiras impostas a quem vive sozinho tensionam esse princípio, porque fragilizam a confiança das famílias e a estabilidade de conquistas que levaram décadas para ser alcançadas.
A suspeição que ronda o programa se alimenta de mitos repetidos à exaustão nas redes sociais, nos condomínios e, não raro, nos próprios serviços da rede socioassistencial. Walquiria Rego e Alessandro Pinzani, autores de Vozes do Bolsa Família (2014), enfrentam quatro desses mitos. O que eles mostram é que essas narrativas dizem menos sobre as famílias beneficiárias e mais sobre o desconhecimento e o preconceito de quem as repete.
Pinzani (2021) lembra que o programa é assistencial, e não assistencialista, porque responde a impossibilidades objetivas como a fome, e que transferências condicionadas de renda existem em dezenas de países, recomendadas inclusive pelo Banco Mundial. Rego (2021) considera cruel a ideia de que as mulheres têm filhos para receber o benefício, já que, por muito tempo, elas sequer tiveram acesso à informação sobre planejamento reprodutivo, e Pinzani (2021) acrescenta que dados do IBGE e do Ipea mostraram queda da natalidade entre as beneficiárias. Quanto ao trabalho, os pesquisadores mostram que, em muitas regiões do semiárido e da zona rural, simplesmente não há emprego, com relatos de homens que trabalhavam até 12 horas por dia por apenas 10 reais, e que o valor do benefício está longe de ser uma bolada, pois serve apenas para afastar a fome.
O mito mais difundido talvez seja o de que o programa dá o peixe em vez de ensinar a pescar. Para Pinzani (2021), o provérbio é reducionista, porque, em muitos lugares, o peixe simplesmente não existe quando faltam água, estradas, energia e investimento público. Mais do que isso, governos anteriores [Jair Bolsonaro] estariam matando os peixes ao cortar políticas como o programa de cisternas do semiárido, que permitia às famílias produzir o próprio sustento. Desfazer esses mitos é condição para que o Bolsa Família seja tratado como direito, e não como suspeita.
Quadro 1. Mitos e realidades sobre o Bolsa Família
| Mito | O que os pesquisadores mostram | Ideia-chave |
| “O Bolsa Família é assistencialista” | O programa é assistencial, pois responde a impossibilidades objetivas como a fome. Transferências condicionadas de renda existem em dezenas de países e são recomendadas pelo Banco Mundial. | Assistencial não é assistencialista |
| “As famílias fazem filhos para receber o benefício” | Por muito tempo, as mulheres pobres não tiveram acesso à informação para o planejamento reprodutivo. Dados do IBGE e do Ipea mostram queda da natalidade entre as beneficiárias. | A natalidade caiu |
| “Ninguém vai trabalhar ganhando uma bolada do governo” | Em muitas regiões do semiárido e da zona rural não há emprego, e há relatos de jornadas de 12 horas por 10 reais. O valor do benefício apenas evita a fome. | Falta emprego, não vontade |
| “O programa dá o peixe em vez de ensinar a pescar” | Sem água, estradas, energia e investimento público, o peixe não existe. Cortes em políticas como as cisternas do semiárido “matam os peixes”. | Sem infraestrutura não há pesca |
Fonte. Elaborado a partir de Rego e Pinzani (2023), Editora Unesp.
Quando o Bolsa Família é colocado sob suspeita, o alvo não é uma rubrica orçamentária. São pessoas concretas, que precisam dessa segurança de renda para atravessar o mês. Ao contrário do que afirma o senso comum, muitas delas trabalham, quase sempre na informalidade, em ocupações instáveis e mal remuneradas que não garantem o mínimo para viver. Há ainda milhões de mulheres que sustentam a reprodução social, cuidando de filhos, de pessoas idosas e de pessoas com deficiência, num trabalho de que o país depende todos os dias e que se recusa a reconhecer como trabalho. A renda do programa complementa aquilo que é inviabilizado a essas pessoas.
A pobreza não é só ausência de renda. É ausência de dignidade humana e de acesso aos direitos fundamentais que a Constituição estabelece, como moradia, cultura e lazer. As pessoas empobrecidas vivem múltiplas dimensões da pobreza.
A desigualdade social faz mal à saúde, adoece os laços familiares, sociais e comunitários, retira a autonomia e mina o exercício da cidadania. Imagine a insegurança psicológica, a ansiedade e a tristeza de viver permanentemente na incerteza sobre o que será amanhã. Milhões de mulheres beneficiárias escutam pela televisão e pelas redes sociais que o benefício do qual dependem pode ser cortado, reduzido ou transformado em outra coisa.
Por que é importante tratar dessa dimensão? Porque essa instabilidade, quando pouco, faz sofrer. Ela adoece, perpetua o descrédito da população em relação ao que é público e reforça subjetividades marcadas pela resignação e pelo desprezo pelo país e por si mesmas, num movimento de aceitar a culpabilização e a criminalização da pobreza, como se, de fato, alguém fosse pobre por falta de esforço. Ou será que não aprendemos com o Brasil vivido por Carolina Maria de Jesus, em que a fome era companheira cotidiana e o amanhã, uma pergunta sem resposta?
O preconceito e tantas outras violências contra as pessoas pobres têm cor. Como mostra Barata (2009), a população negra sofre sistematicamente maior desvantagem social, concentra-se nas regiões mais pobres do país e tem menor acesso a saneamento, educação e trabalho, e viver numa sociedade racista atua sobre a saúde como um estressor crônico, associado a transtornos mentais, hipertensão e outros agravos.
Para a autora, a discriminação racial é um fenômeno estruturado e sancionado socialmente, que mantém os privilégios dos grupos dominantes à custa da privação e da exclusão dos demais. Diante disso, ela lembra que, como cidadãos, podemos abrir outras frentes de luta contra todas as formas de preconceito e discriminação, por meio da atuação política no cotidiano e também do voto, escolhendo dirigentes comprometidos com princípios verdadeiramente democráticos, com o respeito às diferenças e com a recusa em aceitar que se perpetuem as desigualdades sociais do país.
Vale destacar que a pobreza brasileira tem raízes na escravização e nas decisões políticas tomadas após a libertação das pessoas escravizadas, como não garantir terra, trabalho ou direitos. Seguiram aprisionadas no preconceito, no racismo e no pacto da branquitude, que preserva privilégios enquanto naturaliza a desigualdade. É dessa herança que se alimenta a cultura do desprezo e da humilhação dirigida a quem é pobre. Cabe perguntar se quem acusa as famílias de dependência já se deu ao trabalho de conhecer os resultados do Bolsa Família e de outros programas sociais. Onde está a mesma indignação diante da Renda Básica de Cidadania, aprovada há mais de vinte anos e nunca implementada? E que sociedade se deseja, afinal, senão uma que segue reproduzindo a lógica da escravização?
Se depender do Sistema Único de Assistência Social, essa lógica será gradualmente desmantelada (será?). O SUAS nasceu com a Política Nacional de Assistência Social, em 2004, praticamente junto com o Bolsa Família, e sobre ele pretendo me deter em outro momento. Hoje quero enfatizar que o ataque ao Bolsa Família é também um ataque à assistência social, que se materializa, do Oiapoque ao Chuí, numa rede de milhares de unidades públicas, como podemos conferir a seguir:
Quadro 2. Unidades públicas do SUAS
| Proteção social | Unidade | Quantidade |
| Básica | CRAS | 8.641 |
| Básica | Posto de Cadastramento | 3.037 |
| Básica | Centro de Convivência | 8.060 |
| Especial | CREAS | 2.902 |
| Especial | Centro POP | 246 |
| Especial | Centro Dia | 1.978 |
| Especial | Serviço Família Acolhedora | 620 |
| Especial | Unidade de Acolhimento | 6.597 |
Fonte. Observatório do Censo SUAS (BRASIL, 2026).
Essa rede é sustentada por cerca de meio milhão de trabalhadoras(es), entre psicólogas, assistentes sociais, pedagogas, terapeutas ocupacionais e as demais categorias de nível superior reconhecidas pela Resolução nº 17/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social, além de profissionais de nível fundamental e médio.
Os serviços socioassistenciais são articulados com o Bolsa Família e aos demais benefícios para promover cidadania e mediar processos de transformação no campo da autonomia e da convivência familiar, social e comunitária. Tenho dito que elevar o moral de milhões de brasileiras e brasileiros, taxados de pobres porque querem, é o maior feito da assistência social. É nesse cotidiano que combatemos a ideia de que existem humanos menos humanos que outros.
Estamos cientes de que nenhuma política pública, sozinha, transformará um sistema econômico e político que vulnerabiliza as pessoas, as expõe ao risco e que precisará ser superado um dia. Mas, diariamente, trabalhadoras(es) do SUAS estão a postos para dizer às pessoas atendidas que elas são gente, que são sujeitos de direitos e que é dever do Estado cuidar para que suas vidas sejam transformadas.
Além da renda, elas encontram serviços para desenvolver autonomia, mobilidade social, convivência familiar e comunitária e, sobretudo, espaço para afirmar a própria dignidade e superar a humilhação de estar na pobreza, de fazer parte de ciclos de pobreza e violência que deveriam envergonhar o Estado e a sociedade em geral, e não elas próprias. Nessas conformações subjetivas, quem operacionaliza a oferta e quem usufrui desse direito está, mesmo sem perceber e sem colher os frutos de imediato, transformando a realidade política do país e promovendo saúde ético-política em cada território.
Quero salientar, com esta exposição, que o ataque atinge também milhares de trabalhadoras(es). Quem irá valorizar essas profissionais e cuidar de suas condições de trabalho se a política pública em que atuam é tratada com tanto desprezo? Quem ataca o Bolsa Família ignora que, além do programa, existe um Sistema Único de Assistência Social que precisa de orçamento e financiamento para continuar levando dignidade e cidadania a quase 50 milhões de pessoas atendidas pelo Bolsa Família, isso sem falar dos serviços destinados a pessoas idosas, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, pessoas em contextos de calamidade pública e emergências que precisam do Estado para se manterem protegidos quanto ao campo da assistência social.
Reforço que o desmonte não é hipótese. Durante o governo Bolsonaro, os repasses federais ao SUAS caíram mais de 70%, de R$ 3 bilhões em 2019 para R$ 910 milhões em 2021. Esse número é a expressão mais concreta do descompromisso com as políticas públicas e com o reconhecimento da assistência social como direito, e do descaso com a Constituição que a inscreveu no campo da seguridade social.
Se você chegou até aqui, lanço uma provocação: quantas de nós estamos alinhadas e, de fato, defendendo programas e serviços socioassistenciais como direito social, dever do Estado? Há muitos “Lucianos Huck” [4]atuando no SUAS, ou seja, há muitos adeptos da meritocracia e da prosperidade infiltrados entre nós! É preciso estar atenta e forte e se posicionar para não sermos nós as e os agentes de reprodução do preconceito contra as pessoas que usam os programas e benefícios. Em outro momento cabe aprofundar essa análise, por agora, sigamos acreditando e defendendo a Constituição Federal e os direitos sociais, marcando a urgência de nos comprometermos com a mobilização para a implementação da Renda Básica de Cidadania.
Defender o Bolsa Família hoje, portanto, é exigir que os programas de transferência de renda sejam levados a sério pelos governos e que o Estado cumpra a Constituição, sem margem para o retrocesso. Isso significa tratar a garantia de renda às pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza como parte de um pacto civilizatório, com regras estáveis definidas em lei, valores corrigidos periodicamente, fim das filas para quem já cumpre os critérios e um horizonte claro de transição para a Renda Básica de Cidadania. Enquanto o programa continuar entrando em suspeição a cada eleição, quem paga o preço são as famílias que vivem no limite, e o recado que recebem é o de que seus direitos valem até a próxima apuração.
Temos, por isso, uma responsabilidade histórica nas urnas. Não é só escolher quem se compromete em manter o programa, é preciso eleger governos que não façam da meritocracia sua proposta de campanha. Diante dos quais seja possível reivindicar a implementação da Renda Básica de Cidadania, para seguirmos lutando por um novo modelo de sociabilidade, em que a dignidade de uma pessoa não dependa do mérito que lhe atribuem nem da renda que consegue reunir.
Por fim, o que está sob ataque, a cada ameaça ao programa, é o projeto de país mais justo e igualitário que a Constituição prometeu e que ainda está por se cumprir. Cabe a quem atua no SUAS, nos conselhos de assistência social, nas universidades e nos movimentos sociais nomear esse ataque pelo que ele é e recusar que a sobrevivência de milhões de pessoas siga sendo moeda de troca ou de ameaça, algo que faz sofrer, adoece e, pior ainda, tira o direito de sonhar e de realizar um novo amanhã em que caiba todo mundo.
E por falar em um novo amanhã, o dia 25 de outubro de 2026 entrará para a história como o dia em que escolheremos qual rumo o Brasil terá daqui para a frente. Não vamos recuar, seguimos em luta.
BARATA, Rita Barradas. Como e por que as desigualdades sociais fazem mal à saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009. (Coleção Temas em Saúde). Disponível em: https://static.scielo.org/scielobooks/48z26/pdf/barata-9788575413913.pdf. Acesso em: 23 out. 2026.
BENTO, Cida. O pacto da branquitude. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 23 out. 2026.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Censo SUAS: bases e resultados. Observatório do Censo SUAS. Brasília, DF: MDS, [2026]. Disponível em: https://paineis.mds.gov.br/public/extensions/observatorio-do-censo-suas/index.html. Acesso em: 23 out. 2026.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Programa Bolsa Família: dados de agosto de 2026. Brasília, DF: MDS, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br. Acesso em: 23 out. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Brasil). Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011. Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) e reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS. Brasília, DF: CNAS, 2011.
FONSECA, Rozana Maria da. Auxílio Brasil e o fim do Bolsa Família: o triunfo da narrativa meritocrática. Psicologia no SUAS, [2021]. Disponível em: https://psicologianosuas.com/auxilio-brasil-e-o-fim-do-bolsa-familia-o-triunfo-da-narrativa-meritocratica/. Acesso em: 23 out. 2026.
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[1] Eduardo Suplicy, político brasileiro. Quando senador pelo PT, apresentou o PL que culminou na lei da Renda Básica de Cidadania no Brasil – Lei nº 10.835/2004, sancionada em 8 de janeiro de 2004. https://www.suplicydeputado.com.br/renda-basica
[2] https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2020/07/21/congresso-lanca-frente-em-defesa-da-renda-basica
[3] https://psicologianosuas.com/auxilio-brasil-e-o-fim-do-bolsa-familia-o-triunfo-da-narrativa-meritocratica/
[4] Referência a este Post publicado no @psicologianosuas: https://www.instagram.com/p/DYx_3FRgADd/?utm_source=ig_web_copy_link&xtok=MzRlODBiNWFlZA==&srtk=MzRlODBiNWFlZA==