Bolsa Família é direito e caminho para a Renda Básica de Cidadania: atacá-lo é hostilizar pessoas empobrecidas, o SUAS e a Constituição

Rozana Maria da Fonseca

Resumo

Objetivo. Este texto defende que o Programa Bolsa Família é um direito das pessoas em situação de extrema pobreza e pobreza e que deveria ser, de fato, tratado como transição para a implementação da Renda Básica de Cidadania. Critica a suspeição que ronda o programa a cada troca de governo e sustenta que os ataques a ele atingem, na verdade, a vida e a saúde das pessoas que dependem do programa, o SUAS e o projeto de país justo e igualitário inscrito na Constituição de 1988.

Principais assuntos

Conclusão. Defender o Bolsa Família é exigir que os governos levem a sério os programas de transferência de renda e que o Estado cumpra a Constituição, sem margem para o retrocesso. Isso implica a responsabilidade histórica de eleger governos que não façam da meritocracia sua bandeira e diante dos quais seja possível reivindicar a Renda Básica de Cidadania e um novo modelo de sociabilidade.

A cada período eleitoral, uma pergunta volta a circular quanto à continuidade do Programa Bolsa Família. E, se acabar, o que fica no lugar? Se não acabar? O que ainda precisa ser feito para a população pobre e extremamente pobre do País, e o que fazer com os que são “menos pobres”, mas, ainda assim, enfrentam dificuldade para ter seus direitos fundamentais garantidos?

Em 2021, vimos o programa ser extinto. Sai o PBF, entra o Auxílio Brasil. Essa instabilidade que sempre ronda o período eleitoral revela algo mais grave do que a insegurança de quem depende da transferência de renda para sobreviver. Revela que, passados mais de vinte anos de sua criação, o programa ainda é tratado no debate público, sobretudo pela direita e mais ainda pela extrema direita, como política de governo, e não como aquilo que a legislação já afirma que ele é, um direito das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, portanto dever do Estado.

Este texto nasce da minha indignação ao observar que a pergunta quanto à permanência ou não do Programa vira tema de manchetes de jornal, mas quem a noticia não faz aprofundamentos. Por que não se levanta o que está para além do ataque e da incerteza? Em vez de indagar se o próximo governo manterá o Bolsa Família, pergunto por que um direito social precisa ser renegociado a cada eleição e o que essa suspeição permanente diz sobre o projeto de país que estamos dispostos a sustentar. Minha hipótese é que o ataque recorrente ao programa não se dirige apenas a uma política de transferência de renda. Ele mira o compromisso de justiça social que a Constituição de 1988 inscreveu como fundamental.

Vamos percorrer um pouco o histórico de criação do PBF. O programa nasceu em outubro de 2003, pela Medida Provisória nº 132, que unificou o Bolsa Escola, o Bolsa Alimentação, o Cartão Alimentação e o Auxílio-Gás. Um dia antes da sanção da lei que o consolidou, havia sido sancionada a Lei nº 10.835/2004, que instituiu a Renda Básica de Cidadania como direito de todas as pessoas residentes no Brasil, a ser implantada por etapas a partir das pessoas em situação de maior pobreza. A renda básica “ficou no papel” por dezessete anos, até que o Supremo Tribunal Federal, provocado pela Defensoria Pública da União em nome de uma pessoa em situação de rua que sobrevivia com R$ 91 do Bolsa Família, determinou sua implementação a partir de 2022.

Naquele mesmo período, a Lei nº 14.284/2021 revogou o Bolsa Família e criou o Auxílio Brasil, apresentado, curiosamente, como etapa da universalização da renda básica, ao mesmo tempo em que incluía entre suas diretrizes o “incentivo ao esforço individual”. Em 2023, a Lei nº 14.601 retomou o Bolsa Família e seguiu a promessa de que o programa constitui etapa da Renda Básica de Cidadania. Vale destacar que em 2021, a Emenda Constitucional nº 114/2021 inscreveu no artigo 6º da Constituição o direito de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social a uma renda básica familiar, além de incluir no artigo 203 o objetivo de reduzir a vulnerabilidade socioeconômica das famílias em pobreza e extrema pobreza. Há, portanto, base constitucional e legal para tratar a transferência de renda como dever do Estado, e não como concessão de quem governa.

Ainda sobre o fim do PBF em 2021, sabemos que o programa sofreu alterações severas, mas, no contexto da pandemia e diante da defesa por parte do Congresso impulsionada pela luta de parlamentares de esquerda e do campo progressista, passou por vaivéns e mudanças no valor (e aqui vale destacar que, caso não tivéssemos os governos Lula e Dilma à frente do País por 16 anos, a insegurança e o vaivém certamente seriam muito mais críticos). Vez ou outra, percebem-se mudanças nas regras. Algumas delas, como o tempo de permanência de quem consegue algum aumento de renda, passaram a ser definidas e redefinidas por portarias, amparadas desde 2024 em autorização legal para que o Executivo reduza esses parâmetros. Em 2023, eram 24 meses, com limite de meio salário-mínimo por pessoa. Em 2025, passaram a 12 meses, com teto fixo de R$ 706, e, em 2026, a 18 meses.

A Figura 1 sintetiza essa trajetória normativa, da Constituição de 1988 às mudanças mais recentes no Bolsa Família e no Cadastro Único.

Figura 1. Bolsa Família e Renda Básica de Cidadania, marco legal e normativo (1988–2026)

Fonte. Elaborada pela autora (2026).

É preciso, então, afirmar o óbvio: o Bolsa Família não é favor. Sob o governo Lula, a Lei nº 14.601/2023 recria o PBF, revoga o Auxílio Brasil e restabelece que seus benefícios constituem direito das famílias elegíveis. Reconhecer o programa como direito não significa tomá-lo como ponto de chegada. Institucional e politicamente, o programa é reconhecido como uma etapa de um processo gradual e progressivo de universalização da renda básica de cidadania, e é nesse ponto que ele deveria ser encarado, como transição. A Renda Básica de Cidadania prevista em 2004 é individual, de igual valor para todos e incondicional. O Bolsa Família atual é familiar, focalizado e condicionado ao cumprimento de exigências de saúde e educação. É preciso atentar para o quanto ainda falta para que a garantia de segurança de renda deixe de ser um teste permanente de merecimento, ou a mera saída da extrema pobreza para o campo da pobreza, e se torne expressão concreta da cidadania.

De acordo com Suplicy (2021)[1], garantir a dignidade humana e erradicar a pobreza exige do Estado mais do que selecionar quem tem permissão para entrar num labirinto burocrático que, muitas vezes, só desloca as pessoas da extrema pobreza para a pobreza. Daí a defesa da implantação gradual da Renda Básica de Cidadania como caminho para superar esse limite. Suplicy (2025) lembra que a renda básica universal elimina a burocracia da comprovação de renda e o estigma das pessoas empobrecidas, e relata a criação, em 2024, de um grupo de trabalho no Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável para estudar a transição gradual do Bolsa Família para uma renda básica universal e incondicional.

Cabe enfatizar a grandeza do feito de um Estado do tamanho do Brasil ao tirar milhões de pessoas da fome. Embora muitos ainda vivam sem soberania alimentar, essa conquista precisa ser reconhecida, e é preciso, sim, dizer que ela é fruto de um projeto de país defendido por governos como os de Lula e Dilma, que têm e tiveram compromisso com o cumprimento da Constituição Federal. Mas a comida no prato não pode ser o teto das nossas expectativas. O horizonte é o exercício pleno da cidadania, com acesso efetivo aos direitos sociais.

Sabemos que, numa sociedade capitalista, nenhum direito social está assegurado de uma vez por todas e que sua manutenção exige luta constante. A convocação que faço aqui, porém, é para o reconhecimento imediato da Renda Básica de Cidadania como direito, porque, sem amplo reconhecimento social e político, ela continuará sem força suficiente para sair do papel. O próprio Congresso Nacional já ensaiou esse reconhecimento. Em julho de 2020, foi lançada a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Renda Básica[2], que colocou em debate um programa de transferência de renda para mais de 120 milhões de pessoas, cerca de 60% dos brasileiros que não estavam incluídos em programas de proteção social como o Bolsa Família.

A Frente reuniu parlamentares de 23 partidos, teve Suplicy como presidente de honra e se mobilizou pela prorrogação do auxílio emergencial durante a pandemia. Até onde pude apurar, porém, não há registro de resultados robustos ou de avanços significativos de seus trabalhos nos anos seguintes, o que reforça o argumento deste texto. Sem amplo reconhecimento social e pressão organizada, nem mesmo as iniciativas parlamentares conseguem transformar a renda básica em agenda permanente do Estado.

Com o candidato que tem como promessa de campanha o corte de bilhões no orçamento, suspeitamos que o caminho, em um eventual governo, será o da fragmentação e da incerteza orçamentária, além de um ataque direto ao direito social, substituindo-o pela lógica meritocrática e empreendedora. O que a população percebe é que, a cada mudança de governo, o programa pode ser extinto ou desmembrado em benefícios acessórios que disputam recursos com o benefício principal, como se viu no Auxílio Brasil, ou ter sua cobertura limitada pelo próprio desenho legal, já que a lei determina que o Executivo compatibilize a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias disponíveis. Quando o tamanho do direito depende do tamanho do orçamento definido a cada ano, a fila de espera deixa de ser falha de gestão e passa a funcionar como instrumento de ajuste fiscal, e famílias que cumprem todos os critérios aguardam por um direito já estabelecido. O temor de um retorno ao Mapa da Fome é real!

Tão perigoso quanto isso, podemos supor que, caso o programa seja mantido, ele será esvaziado de segurança institucional e política, com decisões tomadas por atos infralegais e orientadas pela narrativa meritocrática. Nessa hipótese, a transferência de renda sobrevive como vitrine, enquanto suas regras passam a premiar quem demonstra esforço individual e a desconfiar de quem não consegue sair da pobreza no tempo que a gestão (ou algum especialista em prosperidade) considera aceitável. Já escrevi sobre como essa narrativa conquistou aceitação popular justamente por se apresentar como ampliação e cuidado, quando operava o encolhimento de direitos socioassistenciais. O risco é que ela retorne, trocando ou não o nome do programa. Leia o texto AQUI[3]

Essa incerteza não é obra do acaso. Vejamos, ela ganhou mais força com a aprovação da Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o chamado Novo Regime Fiscal (teto de gastos) e congelou por vinte anos as despesas da União com políticas sociais. A medida transformou os direitos sociais em variável de ajuste, como se a pobreza pudesse esperar o equilíbrio das contas públicas. Sabemos que a escolha sobre o que cabe no orçamento é política, e quem paga a conta são os mais pobres.

Somado a isso, vamos falar da retórica da fraude, pois ela cumpre papel importante nesse processo e nas narrativas de quem ataca o programa. Pressionado por um Congresso alinhado aos interesses da burguesia, que cobra cortes de “gastos”, o governo responde com regras que tratam cada família beneficiária como suspeita em potencial. Foi assim com o pacote de contenção de despesas aprovado no fim de 2024, que passou a exigir entrevista no domicílio para as famílias unipessoais e autorizou limites ao número de cadastros unipessoais em cada município. A fraude é apresentada como se fosse atributo de quem recebe o benefício, e não como falha de controle do próprio Estado. O resultado é a punição coletiva por problemas pontuais e que demandam ações administrativas do governo para serem combatidos.

Nesse campo de instabilidades, para as famílias, essa lógica reforça o que Rego e Pinzani (2014) identificaram ao ouvir beneficiárias do Bolsa Família: a tendência de que pessoas humilhadas socialmente passem a acreditar que merecem a humilhação e a encarar sua condição como fracasso pessoal, e não como resultado de um arranjo socioeconômico determinado. A dependência da boa vontade de um governante aprofunda o sofrimento ético-político, que Sawaia (1999) define como a dor que nasce de ser tratado como inferior, subalterno e sem valor na sociedade. Sawaia e Busarello (2024) mostram que, quando o Estado trata as populações pobres com programas de perfil controlador, orientados pela lógica fiscalista e pela caça à fraude, que encaram o auxílio como despesa, a garantia de direitos corre o risco de ser vivida como doação ou benevolência.

 Nesse cenário, a pessoa usuária fica exposta à impotência para reivindicar o que é seu, o direito se converte em gratidão e a cidadania, em lealdade. Para as autoras, esse sofrimento se torna doença quando se cristaliza em fatalismo, resignação e humilhação social, compondo o que chamam de “doença da cidadania”, marcada pela insegurança, pela impossibilidade de escolha e pela experiência de não ser reconhecido como gente (Sawaia; Busarello, 2024).

Por isso a defesa da Constituição de 1988 é tão importante, pois ela aponta para outra direção. Ao definir como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e ao organizar a assistência social como política ofertada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, a Carta Magna não deixou o enfrentamento da pobreza à mercê da boa vontade de cada gestão. Ela indicou que sociedade o país decidiu construir. Cumprir esse compromisso deveria ser bandeira de todo candidato à Presidência.

A esse compromisso soma-se o princípio da vedação ao retrocesso social, o qual decorre dos pilares da CF/88, como o Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a proteção da confiança. Uma vez alcançado certo patamar de proteção social, o Estado não pode suprimi-lo ou esvaziá-lo sem oferecer garantia equivalente. Para as pessoas usuárias, que são cidadãs e não destinatárias de favores, esse princípio traduz a certeza de que o Estado respeita e tem compromisso com a vida de milhões de pessoas empobrecidas pelo sistema capitalista. A substituição abrupta de um programa consolidado por medida provisória, a redução do tempo de proteção por portaria e as barreiras impostas a quem vive sozinho tensionam esse princípio, porque fragilizam a confiança das famílias e a estabilidade de conquistas que levaram décadas para ser alcançadas.

Mitos sobre o Bolsa Família

A suspeição que ronda o programa se alimenta de mitos repetidos à exaustão nas redes sociais, nos condomínios e, não raro, nos próprios serviços da rede socioassistencial. Walquiria Rego e Alessandro Pinzani, autores de Vozes do Bolsa Família (2014), enfrentam quatro desses mitos. O que eles mostram é que essas narrativas dizem menos sobre as famílias beneficiárias e mais sobre o desconhecimento e o preconceito de quem as repete.

Pinzani (2021) lembra que o programa é assistencial, e não assistencialista, porque responde a impossibilidades objetivas como a fome, e que transferências condicionadas de renda existem em dezenas de países, recomendadas inclusive pelo Banco Mundial. Rego (2021) considera cruel a ideia de que as mulheres têm filhos para receber o benefício, já que, por muito tempo, elas sequer tiveram acesso à informação sobre planejamento reprodutivo, e Pinzani (2021) acrescenta que dados do IBGE e do Ipea mostraram queda da natalidade entre as beneficiárias. Quanto ao trabalho, os pesquisadores mostram que, em muitas regiões do semiárido e da zona rural, simplesmente não há emprego, com relatos de homens que trabalhavam até 12 horas por dia por apenas 10 reais, e que o valor do benefício está longe de ser uma bolada, pois serve apenas para afastar a fome.

O mito mais difundido talvez seja o de que o programa dá o peixe em vez de ensinar a pescar. Para Pinzani (2021), o provérbio é reducionista, porque, em muitos lugares, o peixe simplesmente não existe quando faltam água, estradas, energia e investimento público. Mais do que isso, governos anteriores [Jair Bolsonaro] estariam matando os peixes ao cortar políticas como o programa de cisternas do semiárido, que permitia às famílias produzir o próprio sustento. Desfazer esses mitos é condição para que o Bolsa Família seja tratado como direito, e não como suspeita.

Quadro 1. Mitos e realidades sobre o Bolsa Família

MitoO que os pesquisadores mostramIdeia-chave
“O Bolsa Família é assistencialista”O programa é assistencial, pois responde a impossibilidades objetivas como a fome. Transferências condicionadas de renda existem em dezenas de países e são recomendadas pelo Banco Mundial.Assistencial não é assistencialista
“As famílias fazem filhos para receber o benefício”Por muito tempo, as mulheres pobres não tiveram acesso à informação para o planejamento reprodutivo. Dados do IBGE e do Ipea mostram queda da natalidade entre as beneficiárias.A natalidade caiu
“Ninguém vai trabalhar ganhando uma bolada do governo”Em muitas regiões do semiárido e da zona rural não há emprego, e há relatos de jornadas de 12 horas por 10 reais. O valor do benefício apenas evita a fome.Falta emprego, não vontade
“O programa dá o peixe em vez de ensinar a pescar”Sem água, estradas, energia e investimento público, o peixe não existe. Cortes em políticas como as cisternas do semiárido “matam os peixes”.Sem infraestrutura não há pesca

Fonte. Elaborado a partir de Rego e Pinzani (2023), Editora Unesp.

Quem é atacado quando se ataca o Bolsa Família

Quando o Bolsa Família é colocado sob suspeita, o alvo não é uma rubrica orçamentária. São pessoas concretas, que precisam dessa segurança de renda para atravessar o mês. Ao contrário do que afirma o senso comum, muitas delas trabalham, quase sempre na informalidade, em ocupações instáveis e mal remuneradas que não garantem o mínimo para viver. Há ainda milhões de mulheres que sustentam a reprodução social, cuidando de filhos, de pessoas idosas e de pessoas com deficiência, num trabalho de que o país depende todos os dias e que se recusa a reconhecer como trabalho. A renda do programa complementa aquilo que é inviabilizado a essas pessoas.

A pobreza não é só ausência de renda. É ausência de dignidade humana e de acesso aos direitos fundamentais que a Constituição estabelece, como moradia, cultura e lazer. As pessoas empobrecidas vivem múltiplas dimensões da pobreza.

A desigualdade social faz mal à saúde, adoece os laços familiares, sociais e comunitários, retira a autonomia e mina o exercício da cidadania. Imagine a insegurança psicológica, a ansiedade e a tristeza de viver permanentemente na incerteza sobre o que será amanhã. Milhões de mulheres beneficiárias escutam pela televisão e pelas redes sociais que o benefício do qual dependem pode ser cortado, reduzido ou transformado em outra coisa.

Por que é importante tratar dessa dimensão? Porque essa instabilidade, quando pouco, faz sofrer. Ela adoece, perpetua o descrédito da população em relação ao que é público e reforça subjetividades marcadas pela resignação e pelo desprezo pelo país e por si mesmas, num movimento de aceitar a culpabilização e a criminalização da pobreza, como se, de fato, alguém fosse pobre por falta de esforço. Ou será que não aprendemos com o Brasil vivido por Carolina Maria de Jesus, em que a fome era companheira cotidiana e o amanhã, uma pergunta sem resposta?

O preconceito e tantas outras violências contra as pessoas pobres têm cor. Como mostra Barata (2009), a população negra sofre sistematicamente maior desvantagem social, concentra-se nas regiões mais pobres do país e tem menor acesso a saneamento, educação e trabalho, e viver numa sociedade racista atua sobre a saúde como um estressor crônico, associado a transtornos mentais, hipertensão e outros agravos.

Para a autora, a discriminação racial é um fenômeno estruturado e sancionado socialmente, que mantém os privilégios dos grupos dominantes à custa da privação e da exclusão dos demais. Diante disso, ela lembra que, como cidadãos, podemos abrir outras frentes de luta contra todas as formas de preconceito e discriminação, por meio da atuação política no cotidiano e também do voto, escolhendo dirigentes comprometidos com princípios verdadeiramente democráticos, com o respeito às diferenças e com a recusa em aceitar que se perpetuem as desigualdades sociais do país.

Vale destacar que a pobreza brasileira tem raízes na escravização e nas decisões políticas tomadas após a libertação das pessoas escravizadas, como não garantir terra, trabalho ou direitos. Seguiram aprisionadas no preconceito, no racismo e no pacto da branquitude, que preserva privilégios enquanto naturaliza a desigualdade. É dessa herança que se alimenta a cultura do desprezo e da humilhação dirigida a quem é pobre. Cabe perguntar se quem acusa as famílias de dependência já se deu ao trabalho de conhecer os resultados do Bolsa Família e de outros programas sociais. Onde está a mesma indignação diante da Renda Básica de Cidadania, aprovada há mais de vinte anos e nunca implementada? E que sociedade se deseja, afinal, senão uma que segue reproduzindo a lógica da escravização?

Se depender do Sistema Único de Assistência Social, essa lógica será gradualmente desmantelada (será?). O SUAS nasceu com a Política Nacional de Assistência Social, em 2004, praticamente junto com o Bolsa Família, e sobre ele pretendo me deter em outro momento. Hoje quero enfatizar que o ataque ao Bolsa Família é também um ataque à assistência social, que se materializa, do Oiapoque ao Chuí, numa rede de milhares de unidades públicas, como podemos conferir a seguir:

Quadro 2. Unidades públicas do SUAS

Proteção socialUnidadeQuantidade
BásicaCRAS8.641
BásicaPosto de Cadastramento3.037
BásicaCentro de Convivência8.060
EspecialCREAS2.902
EspecialCentro POP246
EspecialCentro Dia1.978
EspecialServiço Família Acolhedora620
EspecialUnidade de Acolhimento6.597

Fonte. Observatório do Censo SUAS (BRASIL, 2026).

Essa rede é sustentada por cerca de meio milhão de trabalhadoras(es), entre psicólogas, assistentes sociais, pedagogas, terapeutas ocupacionais e as demais categorias de nível superior reconhecidas pela Resolução nº 17/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social, além de profissionais de nível fundamental e médio.

Os serviços socioassistenciais são articulados com o Bolsa Família e aos demais benefícios para promover cidadania e mediar processos de transformação no campo da autonomia e da convivência familiar, social e comunitária. Tenho dito que elevar o moral de milhões de brasileiras e brasileiros, taxados de pobres porque querem, é o maior feito da assistência social. É nesse cotidiano que combatemos a ideia de que existem humanos menos humanos que outros.

Estamos cientes de que nenhuma política pública, sozinha, transformará um sistema econômico e político que vulnerabiliza as pessoas, as expõe ao risco e que precisará ser superado um dia. Mas, diariamente, trabalhadoras(es) do SUAS estão a postos para dizer às pessoas atendidas que elas são gente, que são sujeitos de direitos e que é dever do Estado cuidar para que suas vidas sejam transformadas.

Além da renda, elas encontram serviços para desenvolver autonomia, mobilidade social, convivência familiar e comunitária e, sobretudo, espaço para afirmar a própria dignidade e superar a humilhação de estar na pobreza, de fazer parte de ciclos de pobreza e violência que deveriam envergonhar o Estado e a sociedade em geral, e não elas próprias. Nessas conformações subjetivas, quem operacionaliza a oferta e quem usufrui desse direito está, mesmo sem perceber e sem colher os frutos de imediato, transformando a realidade política do país e promovendo saúde ético-política em cada território.

Quero salientar, com esta exposição, que o ataque atinge também milhares de trabalhadoras(es). Quem irá valorizar essas profissionais e cuidar de suas condições de trabalho se a política pública em que atuam é tratada com tanto desprezo? Quem ataca o Bolsa Família ignora que, além do programa, existe um Sistema Único de Assistência Social que precisa de orçamento e financiamento para continuar levando dignidade e cidadania a quase 50 milhões de pessoas atendidas pelo Bolsa Família, isso sem falar dos serviços destinados a pessoas idosas, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, pessoas em contextos de calamidade pública e emergências que precisam do Estado para se manterem protegidos quanto ao campo da assistência social.

Reforço que o desmonte não é hipótese. Durante o governo Bolsonaro, os repasses federais ao SUAS caíram mais de 70%, de R$ 3 bilhões em 2019 para R$ 910 milhões em 2021. Esse número é a expressão mais concreta do descompromisso com as políticas públicas e com o reconhecimento da assistência social como direito, e do descaso com a Constituição que a inscreveu no campo da seguridade social.

Se você chegou até aqui, lanço uma provocação: quantas de nós estamos alinhadas e, de fato, defendendo programas e serviços socioassistenciais como direito social, dever do Estado? Há muitos “Lucianos Huck” [4]atuando no SUAS, ou seja, há muitos adeptos da meritocracia e da prosperidade infiltrados entre nós! É preciso estar atenta e forte e se posicionar para não sermos nós as e os agentes de reprodução do preconceito contra as pessoas que usam os programas e benefícios. Em outro momento cabe aprofundar essa análise, por agora, sigamos acreditando e defendendo a Constituição Federal e os direitos sociais, marcando a urgência de nos comprometermos com a mobilização para a implementação da Renda Básica de Cidadania.

Considerações finais

Defender o Bolsa Família hoje, portanto, é exigir que os programas de transferência de renda sejam levados a sério pelos governos e que o Estado cumpra a Constituição, sem margem para o retrocesso. Isso significa tratar a garantia de renda às pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza como parte de um pacto civilizatório, com regras estáveis definidas em lei, valores corrigidos periodicamente, fim das filas para quem já cumpre os critérios e um horizonte claro de transição para a Renda Básica de Cidadania. Enquanto o programa continuar entrando em suspeição a cada eleição, quem paga o preço são as famílias que vivem no limite, e o recado que recebem é o de que seus direitos valem até a próxima apuração.

Temos, por isso, uma responsabilidade histórica nas urnas. Não é só escolher quem se compromete em manter o programa, é preciso eleger governos que não façam da meritocracia sua proposta de campanha. Diante dos quais seja possível reivindicar a implementação da Renda Básica de Cidadania, para seguirmos lutando por um novo modelo de sociabilidade, em que a dignidade de uma pessoa não dependa do mérito que lhe atribuem nem da renda que consegue reunir.

Por fim, o que está sob ataque, a cada ameaça ao programa, é o projeto de país mais justo e igualitário que a Constituição prometeu e que ainda está por se cumprir. Cabe a quem atua no SUAS, nos conselhos de assistência social, nas universidades e nos movimentos sociais nomear esse ataque pelo que ele é e recusar que a sobrevivência de milhões de pessoas siga sendo moeda de troca ou de ameaça, algo que faz sofrer, adoece e, pior ainda, tira o direito de sonhar e de realizar um novo amanhã em que caiba todo mundo.

E por falar em um novo amanhã, o dia 25 de outubro de 2026 entrará para a história como o dia em que escolheremos qual rumo o Brasil terá daqui para a frente. Não vamos recuar, seguimos em luta.

Legislação e normativos relacionados

  1. Constituição Federal de 1988. Arts. 1º, 3º, 5º, 6º, 203 e 204, que fundamentam a dignidade da pessoa humana, os objetivos da República, os direitos sociais e a assistência social.
  2. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Regulamenta a assistência social como política pública.
  3. Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003. Cria o Programa Bolsa Família e unifica Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação, Auxílio-Gás e o Cadastramento Único.
  4. Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004. Institui a Renda Básica de Cidadania.
  5. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Converte a MP nº 132/2003 e consolida o Programa Bolsa Família.
  6. Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Social, que dá origem ao SUAS.
  7. Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011. Ratifica a equipe de referência da NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior do SUAS.
  8. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Institui o Novo Regime Fiscal e congela as despesas primárias da União por vinte anos.
  9. Mandado de Injunção nº 7.300 (STF, 2021). Decisão que determina ao governo federal implementar a Renda Básica de Cidadania a partir de 2022.
  10. Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021. Inclui a renda básica familiar entre os direitos sociais (art. 6º) e acrescenta o inciso VI ao art. 203.
  11. Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. Institui o Auxílio Brasil e revoga a Lei nº 10.836/2004.
  12. Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. Retoma o Programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil.
  13. Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023. Regula a gestão dos benefícios do Bolsa Família, incluindo a regra de proteção.
  14. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Institui o regime fiscal que substitui o Novo Regime Fiscal.
  15. Decreto nº 12.064, de 2024. Regulamenta o Programa Bolsa Família.
  16. Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024. Autoriza o Executivo a reduzir a regra de proteção, exige entrevista domiciliar para famílias unipessoais e cria limite municipal para esses cadastros.
  17. Portaria MDS nº 1.084, de 14 de maio de 2025. Reduz a regra de proteção para 12 meses, com limite de R$ 706, e para 2 meses nos casos de BPC ou outras rendas previdenciárias.
  18. Portaria MDS nº 1.191, de 9 de junho de 2026. Amplia a regra de proteção para 18 meses, mantido o limite de R$ 706.
  19. Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026. Corrige os benefícios do Bolsa Família pelo INPC, com Benefício de Renda de Cidadania de R$ 164 e piso de R$ 691 por família.

Referências

BARATA, Rita Barradas. Como e por que as desigualdades sociais fazem mal à saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009. (Coleção Temas em Saúde). Disponível em: https://static.scielo.org/scielobooks/48z26/pdf/barata-9788575413913.pdf. Acesso em: 23 out. 2026.

BENTO, Cida. O pacto da branquitude. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 23 out. 2026.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Censo SUAS: bases e resultados. Observatório do Censo SUAS. Brasília, DF: MDS, [2026]. Disponível em: https://paineis.mds.gov.br/public/extensions/observatorio-do-censo-suas/index.html. Acesso em: 23 out. 2026.

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CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Brasil). Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011. Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) e reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS. Brasília, DF: CNAS, 2011.

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[1] Eduardo Suplicy, político brasileiro. Quando senador pelo PT, apresentou o PL que culminou na lei da Renda Básica de Cidadania no Brasil –  Lei nº 10.835/2004, sancionada em 8 de janeiro de 2004. https://www.suplicydeputado.com.br/renda-basica

[2] https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2020/07/21/congresso-lanca-frente-em-defesa-da-renda-basica

[3] https://psicologianosuas.com/auxilio-brasil-e-o-fim-do-bolsa-familia-o-triunfo-da-narrativa-meritocratica/

[4] Referência a este Post publicado no @psicologianosuas: https://www.instagram.com/p/DYx_3FRgADd/?utm_source=ig_web_copy_link&xtok=MzRlODBiNWFlZA==&srtk=MzRlODBiNWFlZA==

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