Teleconferência sobre novidades do Bolsa Família

Programa do MDS mostrará, nesta segunda-feira (26) novidades da transferência de renda do Governo Federal. Medidas reforçam foco nas crianças, asseguram renda à população extremamente pobre e garantem retorno ao programa, caso necessário, de beneficiário que se desligue voluntariamente Assista pela TV NBR Data: 26 de setembro de 2011 (segunda-feira) Hora: 10h às 11h30

Terceira idade não é MELHOR IDADE e usuário dos serviços não é CLIENTELA!

 De tanto ouvir e ver o uso de termos alheios ao que propõe um trabalho atento às consequências do sofrimento ético-político; prática libertadora; e, atuante contra a reprodução de mitos e preconceitos, listei abaixo aqueles mais recorrentes – termos e expressões que devemos evitar ao realizar nosso trabalho nos serviços socioassistenciais. Os quais, frutos de equívocos e principalmente de uma lacuna na apreensão dos objetivos das Políticas Nacionais, sejam para idosos, crianças, adolescentes, mulheres, homens, comunidades indígenas etc. Acredito que o discurso pautado em mal-entendidos, vai ressoar no resultado dos trabalhos, deixando em branco uma oportunidade de causar mudanças com discursos e práticas atentas ao que propõe as diretrizes de atuação com o público alvo das PPAS.   1 CLIENTELA dos serviços 2 MELHOR IDADE 3 Alcoólatra/drogado 4 Portador de deficiência física 5 Menor infrator 6 O PETI não se transformou no SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos) 1 – CLIENTELA dos serviços – Termo mercadológico, de troca. O serviço público, principalmente a Assistência social deve trabalhar para perder o ranço de assistencialismo. Então, o termo mais aceito é USUÁRIO dos serviços! 2 MELHOR IDADE – Terceira Idade –  idoso. Melhor idade pode ser qualquer uma do ciclo de vida. 3 – Alcoólatra/drogado Alcoolatra traz algo de estagnado e determinada/drogado é pejorativo. Alcoolista é o termo mais adequado. 4 – Portador de deficiência física termo encontra várias discussões. Atualmente é considerado pejorativo e algo que determina uma única condição. TERMO mais assertivo: PCD pessoas com deficiência. 5 – Menor infrator – faz parte de texto de muitas Leis, mas atualmente já busca uma adequação do termo. A discussão permeia sobre algo que sugerisse emancipação, o que não contempla o termo MENOR. Então nos seminários, fóruns e textos de politicas públicas já utilizam o termo: criança ou adolescente em conflito com a lei. 6 O PETI não se transformou no SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos) PETI é um programa, inclusive de transferência de renda à crianças e adolescente em situação de trabalho. teve mudanças na gestão, o mesmo passou a ser coordenado pela Proteção Social Especial. Por ora, esses, depois posto mais! e conto com a colaboração de vocês, deixe comentários que depois eu edito a publicação.

Diretrizes para o Acompanhamento Familiar do PAIF

A execução do PAIF, serviço obrigatório no CRAS, ainda é pautado por dúvidas e atravessados por equívocos desde a gestão a técnicos. Assim, socializo um documento elaborado pelo MDS/Priscilla Maia – s/data, bastante prático e didático quanto as orientações para acompanhamento familiar, além de um breve, mas relevante comentário, acerca de família e qual o conceito de família tratado na Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

O lugar do psicólogo(a) garantido na composição da equipe de referência dos CRAS e CREAS

(Atenção para o Parágrafo Único do Art. 1º) Clique AQUI para acesso ao documento em PDF RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011. Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 172, de 2007, que recomenda a instituição de Mesa de Negociação, conforme estabelecido na NOB-RH/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 210, de 2007, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite – CIT nº 07, de 2009, que dispõe sobre a implantação nacional do Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do SUAS; CONSIDERANDO a deliberação da VII Conferência Nacional de Assistência Social de “Construir um amplo debate para definição dos trabalhadores da Assistência Social”; CONSIDERANDO a meta prevista no Plano Decenal de Assistência Social, de “Contribuir com o estabelecimento da política de recursos humanos do SUAS que garanta a definição da composição de equipes multiprofissionais, formação, perfil, habilidades, qualificação, entre outras”; CONSIDERANDO o DECRETO nº 7.334, de 19 de outubro de 2010, institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS; e CONSIDERANDO o processo democrático e participativo de debate realizado com os trabalhadores da Assistência Social nos cinco Encontros Regionais, no primeiro Encontro Nacional, coordenado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e, a realização de oficinas. RESOLVE: Art. 1º Ratificar a equipe de referência, no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Parágrafo Único. Compõem obrigatoriamente as equipes de referência: I – da Proteção Social Básica: Assistente Social; Psicólogo. II – da Proteção Social Especial de Média Complexidade : Assistente Social; Psicólogo; Advogado. III – da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Assistente Social; Psicólogo. Art. 2º Em atendimento às requisições específicas dos serviços sociassistenciais, as categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as equipes de referência, observando as exigências do art. 1º desta Resolução. §1º Essas categorias profissionais de nível superior poderão integrar as equipes de referência considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades e particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais. §2º Entende-se por categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços aquelas que possuem formação e habilidades para o desenvolvimento de atividades específicas e/ou de assessoria à equipe técnica de referência. §3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais: Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta. Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS: Assistente Social Psicólogo Advogado Administrador Antropólogo Contador Economista Economista Doméstico Pedagogo Sociólogo Terapeuta ocupacional Art. 4º Os profissionais de nível superior que integram as equipes de referência e gestão do SUAS deverão possuir: I – Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC; II – Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO FERRARI Presidente do CNAS

Sugestão de Filmes

Abaixo, uma lista com sugestões de filmes que podem ser trabalhados /usados para reflexão acerca das  principais temáticas: Família, sociedade, trabalho, identidade, sentimento de pertença, vínculos familiares e sociais, conceito de família, novas estruturas familiares, gênero, potencialidades/resiliência…) Enfim, filmes que podem ilustrar e serem trabalhados ( até mesmo trechos) com grupos de família, grupos de convivência e socioeducativos, o objetivo deve ser sempre o de facilitar a expressão, comunicação e exemplificar um discurso, para a  apreensão dos assuntos trabalhados ultrapassem a linha do cognitivo e promova mudanças. Trata-se de uma lista inicial, pois a mesma estará sempre aberta. Postarei os filmes à medida que lembrar daqueles com temas pertinentes! O esperado é que vocês deixem  sugestões para compor a lista. Assim , o espaço ficará mais rico e proveitoso! Ah, vale curtas e documnetários! ( DEIXE O NOME DO FILME E ALGUMAS PALAVRAS CHAVES QUANTO AO TEMA) Temáticas dos filmes ((Família, sociedade, trabalho, identidade, sentimento de pertença, vínculos familiares e sociais, conceito de família, novas estruturas familiares, gênero, potencialidades/resiliência…) Conto com vocês! SUGESTÃO DE FILMES 1 – QUERÔ – ( criança, adolescente, pobreza, vínculos familiares e comunitários, identidade, violência, drogas) 2 – ENSINA-ME A VIVER ( relações familiares, identidade, pertença) – Recomendadíssimo!!!! 3 – A CORRENTE DO BEM (solidariedade, vínculos sociais) 4 – A EDUCAÇÃO DA PEQUENA ÁRVORE (pertença, família tradicional, vínculos sociais e familiares) 5 – O HOMEM QUE COPIAVA (relações com trabalho, percepção do contexto social) 6 – Billy Elliot ( Vínculos familiares) – Recomendadíssimo!!!! 7 – A Menina de Ouro ( conceito de família) 8 – UM SONHO POSSÍVEL (família, potencialidades) 9 – BELLA ( valores familiares, gravidez, aborto) 10 – À PROCURA DA FELICIDADE (família, guarda filhos, fragilidade financeira, resiliência) 11 – UMA LIÇÃO DE AMOR (família, guarda filhos, saúde mental, potenciliadade) – Recomendadíssimo!!!! 12 – Path Adams O AMOR É CONTAGIOSO (relação com o usuário, comprometimento profissional, preconceitos, autonomia)Recomendadíssimo!!!! 13 – MILK: A VOZ DA IGUALDADE (luta pelos direitos das pessoas homossexuais, igualdade ) Recomendadíssimo!!!! 14 – FILADÉLFIA -( direitos socias, civis, preconceito, AIDS, homossexualidade) – Recomendadíssimo!!!! 15 –ONDE VIVEM OS  MONSTROS ( Conceitos de famílias, identidade)

Função do CRAS e do CREAS para o plano Brasil Sem Miséria

Prezadas (os) Leitores e colegas de trabalho, Compartilho com vocês o vídeo com Denise Colin, onde pontua a ampliação de equipamentos,equipe técnica e demais estratégias para implantação do Plano Brasil Sem Miséria Veremos, o quanto esse programa vai movimentar nossas ações!! uma coisa já sabemos: é nosso papel idenficadar as pessoas que estão fora do acessoas aos serviços, programas e benefícios. O espaço para o não saber fazer está mais estreito e curto!!! A seguir uma “Entrevista realizada no Palácio do Planalto durante o lançamento do plano Brasil Sem Miséria. (…) E os CRAS e os CREAS vão funcionar como porta de entrada para o plano. Para falar sobre esses e outros assuntos, a secretária Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimetno Social e Combate à Fome (MDS), Denise Colin, é a entrevistada especial do programa”. [youtube=http://www.youtube.com/watch?v=46zHFPhwy68] Secretário-executivo do MDS explica como o governo definiu o padrão da extrema pobreza no país [youtube=http://www.youtube.com/watch?v=zOwVHtMF0cE&feature=related] Mais informações sobre o Plano Brasil sem Miséria podem ser encontradas no seguinte endereço: www.brasilsemmiseria.gov.br. Fonte: TV NBR