Busca ativa: estratégia para o Trabalho Social com Famílias

Por Rozana Fonseca A busca ativa pode ser realizada pelo psicólogo nos CRAS ou CREAS? Com essa pergunta eu começo a transformar alguns comentários e e-mails recebidos em conteúdo mais abrangente através de textos publicados aqui no Blog. Quem é leitor aqui sabe que considero a parte de comentários uma das mais importantes do Blog. Pode levar um tempinho (ou um tempão, como é o caso de hoje 😉 ), mas sempre respondo! Como as respostas são mais diretas e com pouca carga reflexiva e alguns temas me provocam ideias e construções, achei que poderia ser interessante compartilhar isso, e caso vocês também achem proveitoso, eu continuo com este tipo de texto. Gostaria de pontuar que não citarei os autores das perguntas enviadas por e-mail e se não for necessário, não as citarei na íntegra – entendo que se a pergunta foi feita por essa via, a/o profissional optou pela discrição. Bom, hoje o assunto é sobre busca ativa. (…) a “Busca Ativa” … pode ou não ser realizada pelo psicólogo? (Trecho de um e-mail recebido em 20/07/2016 – ainda não havia sido respondido). Busca ativa: estratégia do Trabalho Social com Famílias A Busca ativa é uma estratégia para fazer com que os serviços, benefícios, programas e projetos cheguem até as famílias e ao território. É uma maneira de levar informação, orientação e identificar necessidades e demandas das famílias e do território em situação de desproteção social. Os dados levantados servirão para diagnósticos sociofamiliares e socioterritoriais, assim como para o planejamento das ações da rede socioassistencial. Um dos pontos fundamentais dessa estratégia é chegar até aquelas famílias e indivíduos que não acessam os seus direitos porque os desconhecem e na maioria das vezes estão em situação de precário ou nulo acesso as políticas públicas. Assim, busca-se a ampliação da proteção social com a mudança de paradigma na identificação das vulnerabilidades sociais, dos riscos pessoais e sociais. Tendo em vista que os serviços e programas socioassistenciais têm sido avaliados por metas estabelecidas e acordadas pelos três entes federados é importante pontuar que a busca ativa não tem um caráter somente técnico, mas sobretudo político. Sobre isso sugiro a leitura do artigo A busca ativa como princípio político das práticas de cuidado no território dos autores, Ruben Lemke e Rosane Silva. Trata-se de uma produção acerca dessa prática no âmbito da saúde, mas vale muito a pena a leitura porque possibilita conexões com a busca ativa na proteção social da Assistência Social. Diante do exposto, faz todo sentido afirmarmos que a busca ativa, principalmente na proteção social básica, é uma estratégia para as ações preventivas e proativas. Sendo que a gestão do território – ação de responsabilidade da/o coordenadora/o da unidade e do gestor da proteção social básica – e a vigilância socioassistencial são pilares importantíssimos na operacionalização dessas ações. Através da gestão do território, cuja dimensão faz parte do trabalho social com famílias – o coordenador da unidade, organizará os aspectos administrativos, técnicos e logísticos, enquanto que a vigilância socioassistencial subsidiará a equipe técnica com dados previamente estudados e territorializados. A vigilância socioassistencial comunica com a busca ativa por uma via de mão dupla, uma vez que elas se retroalimentam. Sendo importante pontuar que: “A busca ativa é uma atividade estratégica do SUAS. Deve, portanto, ser coordenada pela Secretaria Municipal (ou do DF) e ser tratada em reuniões regulares com participação dos coordenadores de CRAS”. O CRAS que temos e o CRAS que queremos: metas de desenvolvimento dos CRAS, 2010/2011. pág.57. Recorrendo às propostas de trabalho do MDS/SNAS, a busca ativa ocorre por meio do “deslocamento da equipe de referência para conhecimento do território; contatos com atores sociais locais (líderes comunitários, associações de bairro etc.); obtenção de informações e dados provenientes de outros serviços socioassistenciais e setoriais; campanhas de divulgação, distribuição de panfletos, colagem de cartazes e utilização de carros de som”. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS (2009, p.30) A busca ativa compõe o rol das ações do trabalho essencial do PAIF, sendo uma das vias de acesso aos serviços tipificados e a rede socioassistencial (programas, projetos, benefícios e os serviços). Esta também é uma estratégia adotada nos demais serviços da proteção social especial, cabendo aqui destacar que no Serviço Especializado em Abordagem Social a busca ativa vai além de uma ação estratégica, pois é ela que materializa o serviço. Na perspectiva do acompanhamento familiar, a busca ativa “possibilita a mobilização para comparecimento das famílias ao CRAS ou a visita domiciliar por um profissional, para a realização da acolhida – particularizada e/ou em grupo, de modo a identificar, a partir do estudo social, quais famílias necessitam e desejam participar do processo de acompanhamento familiar”. Caderno de Orientações Técnicas do PAIF Vol. II – 2012 – Pág. 60 Esta perspectiva também pode ser atribuída ao CREAS, um exemplo é quando há um encaminhamento da rede setorial ou socioassistencial (não estou me referindo a verificação de denúncia, porque sabemos que esta ação não compete aos CREAS) e a equipe desloca da unidade para atender a família ou indivíduo. Aqui a busca ativa pode ser confundida com a visita domiciliar*, mas não se trata da mesma coisa. Quem realiza a busca ativa? Se você compreendeu que através da busca ativa realiza-se ações do trabalho social com famílias, então ela é de atribuição da equipe técnica dos serviços. Ou seja, para ser direta e responder a pergunta mote deste texto, o profissional com formação em psicologia tem, no âmbito do SUAS, a busca ativa como estratégia para realizar o seu trabalho – o que fica bem melhor se falarmos em trabalho interdisciplinar. Ela pode ser feita por profissionais de nível médio (os orientadores/agentes/educadores sociais); profissionais de nível superior (Assistente social, psicólogo, advogado, terapeuta ocupacional, pedagogo, sociólogo e todos os demais que compõem as equipes) e o coordenador. O planejamento das ações do trabalho social com famílias é que indicará quais os objetivos, quais os profissionais, quando (construção de uma agenda) e como será realizada a busca ativa. A busca ativa permite aos psicólogos/as, assim como aos profissionais dos serviços, uma maior
Um dedo de prosa: reflexões iniciais sobre o atual contexto histórico e os desafios do trabalho no SUAS

Queridos leitores, é com muita alegria e honra que completo, por ora, o time das colaboradoras do Blog Psicologia no SUAS. Fechando as apresentações, temos o primeiro Post da Thaís Gomes, assistente social. Seja muito bem-vinda, Thaís! <3 Por Thaís Gomes* Logo após tomar posse no concurso, ao saber que iria trabalhar na política pública de assistência social, especificamente no CRAS, senti aquele medo, comum a quem vai iniciar seu trabalho em um lugar novo (apesar de ser a assistência um lugar historicamente familiar aos assistentes sociais) e pensei: preciso ler, preciso me aprofundar na temática, buscar informações que subsidiem e qualifiquem o meu trabalho. Assim, nessa busca, encontrei o Blog Psicologia no SUAS, onde me senti acolhida em minhas inquietações profissionais e que foi um instrumento maravilhoso de aprendizado, abordando as questões pertinentes ao trabalho no SUAS de forma didática, crítica e propositiva, oportunizando os profissionais re-pensarem o fazer profissional através de muitas informações importantes e com uma troca de experiências muito interessante. Hoje, escrevendo este primeiro texto como colaboradora do Blog, representando também os assistentes sociais que atuam no SUAS, me sinto muito feliz, honrada e dotada de grande responsabilidade pela oportunidade de poder partilhar experiências, observações e reflexões sobre a prática profissional dos Assistentes Sociais na assistência social. Ao relacionar a política de assistência social e o Serviço Social temos um leque de assuntos relevantes que podemos abordar. Desse modo, pretendo inicialmente apresentar reflexões sobre a prática profissional do assistente social no SUAS, especialmente na PSB, questões sobre cultura política e os entraves postos a efetivação/funcionamento do SUAS no âmbito municipal, gestão da política e participação e controle social, com espaço aberto para sugestões de temas advindos dos colegas profissionais de Serviço Social e trabalhadores do SUAS de um modo geral. Dentre as tantas possibilidades de abordagem, penso ser de suma importância contextualizar o momento que vivemos em nosso país, após um impeachment presidencial, fruto de um golpe político, onde a partir daí vemos surgir uma forte onda de retrocessos, aos quais não compactuamos (e não devemos temer), expressa numa série de ataques aos direitos sociais, à seguridade social, com rebatimentos para a política de assistência social, na qual estamos inseridos enquanto trabalhadores do SUAS e como tal, considero que este seja um momento em que, mais do que nunca, temos que estar atentos e unidos na defesa da política de assistência social como política pública assegurada pela Constituição Federal, com legislação própria e estruturada a partir de um Sistema Único de Assistência Social. Unidos também pela garantia de nossos direitos trabalhistas, por valorização profissional e salarial, por condições objetivas de trabalho nos equipamentos tais como espaço físico adequado, materiais e recursos para andamento dos serviços, investimento em capacitação e educação permanentes dos profissionais, dentro outros que refletem diretamente na qualidade dos serviços prestados à população usuária. Além, claro, sem esquecer da defesa e garantia dos direitos de nossos usuários, tal como preconizado na LOAS em seu Art. 1º onde a “assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” Há que se reforçar então, nesse contexto, o compromisso ético-político dos assistentes sociais, na defesa do SUAS, com o objetivo de contribuir para que este seja implementado em conformidade com o preconizado na legislação, em sua totalidade e não em ações isoladas, remetendo ao assistencialismo e ao favor, desvinculadas da noção de direito, que caminham para a desconstrução da política pública de assistência social e dos direitos sociais conquistados. São tempos de luta, tempos em que é necessário reconhecer que o trabalho é árduo e repleto de desafios, mas temos que ter a convicção de que é possível construir coletivamente alternativas, que muito avançamos em relação ao passado, mas que muito ainda precisa ser feito para que avancemos mais e mais e para isto todas as categorias atuantes no SUAS precisam estar engajadas na construção de propostas e organizadas na defesa do mesmo. Cientes então, dos desafios postos no atual contexto, da importância da discussão sobre ações na defesa do SUAS e dos direitos sociais e do necessário enfrentamento aos diversos ataques sobre os direitos dos trabalhadores em geral, convido a todos interessados no tema a refletir sobre as possibilidades de mudança, comprometidos com o aprofundamento e defesa da nossa democracia (tão recente e fragilizada), com a luta pela conquista de novos direitos e com a ampliação da cidadania. Referências: BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n°. 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências. *Thaís Siqueira Gomes: Graduação em Serviço Social pela Universidade Federal Fluminense – UFF (2010). graduação em Gestão de Políticas Públicas de Assistência Social e Saúde pela Faculdade Governador Ozanam Coelho – FAGOC (2016). Assistente Social do CRAS no município de Conceição de Macabu – RJ desde junho de 2015. Contato: thais_uff@yahoo.com.br .
Diálogos e perspectivas possíveis da Assistência Social com/e da Terapia Ocupacional
Hoje é dia de receber Aline Morais, que será colaboradora do Blog para abordar a atuação do profissional com formação em Terapia Ocupacional no SUAS. Seja muito bem-vinda, Aline. Estou muito feliz em ampliar esse espaço com suas reflexões e proposições! Este espaço também é seu e de todas/os Terapeutas Ocupacionais <3 Por Aline Morais * Estreio esse espaço privilegiado de “compartilhares” com uma grande responsabilidade: representar os terapeutas ocupacionais do SUAS. Represento porque atualmente trabalho no CRAS de Patrocínio Paulista, além disso, tenho me dedicado, desde o término da graduação ao Campo Social da Terapia Ocupacional, seja por meio da atuação prática (nas medidas socioeducativas), seja na academia (como docente, supervisora de estágio e mestranda). Sendo assim, espero dialogar, refletir, provocar questões pertinentes à Assistência Social, como um todo, atreladas às especificidades da Terapia Ocupacional. Contudo, além de mim, sei que há colegas terapeutas ocupacionais trabalhando no SUAS, com os quais espero contar para compor este diálogo que iniciamos neste importante espaço, concedido pela Rozana Fonseca (obrigada!). Imagino que muitos colegas ainda não conheçam as possibilidades de nossa atuação na Assistência Social. Há aqueles que pensam que somos uma profissão da saúde ou recente, em ascendência. O primeiro curso de Terapia Ocupacional surge no Brasil em meados da década de 1950, e a sua atuação no campo social, nos anos 70, quando começam a atuar em presídios, FEBEMs e programas comunitários. Ou seja, estamos há um tempo significativo na construção de um saber específico, sobre o qual pretendo contar a vocês durante nossas postagens. Pretendo me debruçar sobre as especificidades da profissão, contudo, além de TO, também sou profissional do SUAS e, com certeza, teremos inquietações similares, advindas da Assistência Social como um todo. Dentre elas, as discussões que inferem que o objeto de intervenção das outras áreas (como a da saúde) é mais claro, mais concreto, do que o da Assistência Social. Quantas vezes nos deparamos com essa discussão? Para nosso conforto, o novo documento do MDS, sobre o Trabalho Social com Famílias[1], aborda o fato de nosso trabalho ser de natureza relacional, que requer necessariamente o estabelecimento de uma relação entre profissional e usuário. E então, nos questionamos: qual o limite dessa relação? Queremos nos relacionar? Ou seja, a cada afirmação, um novo questionamento. E penso que é isso que nos move, enquanto profissionais que fazem a diferença no seu cotidiano de trabalho. A autonomia é um conceito que se coloca recorrentemente como objetivo de intervenção a ser alcançado, tanto pela Assistência Social quanto pela Terapia Ocupacional. Porém, como tal conceito se efetiva na prática, no relacional? Percebo que, facilmente entramos em contradição, enquanto profissionais, e seguimos no caminho contrário (com a melhor das intenções!). Sendo assim, se no cotidiano de trabalho não há um exercício de reflexão, seguido de um posicionamento, quase sempre, contra-hegemônico (crítico à realidade, ao senso comum e ao tradicional), facilmente reproduzimos aquilo que, na teoria, criticamos. Em alguns momentos formativos dos quais participei, discute-se muito que as atividades (artesanais e manuais) na Assistência Social devem sempre ter um objetivo, um propósito. Para os terapeutas ocupacionais isso sempre foi imperativo, plenamente discutido na graduação do curso, inspirada em uma terapeuta ocupacional[2] que dizia que a atividade naturalmente terapêutica (ou benéfica) seria um mito. Mito este relacionado a uma visão ultrapassada de que o trabalho dignifica. É importante considerar que ele pode também gerar adoecimentos. Assim, a execução de uma atividade e o alcance de seus objetivos depende necessariamente do recurso humano. Uma mesma atividade pode ser utilizada para propósitos totalmente opostos. Outra reflexão que tem se mostrado importante, é discutir sobre as formas de inserção dos trabalhadores do SUAS nos serviços. Sou concursada para o cargo de terapeuta ocupacional CRAS, contudo, a abertura de cargos específicos dessa forma é raro, senão inexistente. Portanto, há muitos pontos que pretendo levantar neste espaço, enquanto terapeuta ocupacional e trabalhadora do SUAS. Busquei expor aqui apenas uma prévia desse desafio enorme de transpor o entendimento analítico dos referenciais teóricos rumo às estratégias de intervenção prática e técnico-operacional. [1] BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2016. [2] NASCIMENTO, B. A. O mito da atividade terapêutica. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, v.1, n.1, p. 17-21, 1990. *Aline Cristina de Morais – Graduada em Terapia Ocupacional pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar (2008), Mestre em Terapia Ocupacional pelo Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional da UFSCar – PPGTO (2013). Atuou no Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (2008 a 2011) em São Carlos/SP. Foi professora substituta no Departamento de Terapia Ocupacional da UFSCar (2013-2014) e docente adjunta do curso de Terapia Ocupacional do Centro Universitário de Araraquara – UNIARA (2013-2015). Atualmente é Terapeuta Ocupacional do CRAS de Patrocínio Paulista/SP, membro do Conselho Municipal de Assistência Social de Patrocínio Paulista/SP (atual gestão) e membro do Grupo de Estudos e Capacitação Continuada de Trabalhadores do SUAS – GECCATS.
MANUAL DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE FORTALEZA

O material que divulgo hoje foi enviado pelo leitor do Blog Ellton Ferreira, psicologo do CREAS de Mossoró – RN. Olha que bacana: “recentemente foi divulgado pelo Terre des hommes Brasil O Manual de Execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Fortaleza. Esta versão ainda não é a final, o manual será testado durante três meses antes do lançamento oficial. vale a pena conhecer e gostaria que fosse disponibilizado a todos do blog”. compartilho a ficha técnica para creditar a elaboração do documento e até porque isso já dá uma ideia muito boa sobre a qualidade desse trabalho realizado por vários atores. Para ler e fazer o download do documento, clique no link: Primeira versão Manual de Execução das Medidas em Meio Aberto (1) Obrigada pela colaboração, Ellton!! 🙂
Regionalização dos Serviços de Média e Alta Complexidade nas CIB

Oi Pessoal, hoje compartilho um documento importante para os gestores; coordenadores das proteções Básica e Especial; vigilância socioassistencial; Gestão do Trabalho e para os trabalhadores em geral para acompanharem a ampliação com cobertura de acesso e consolidação do SUAS. Caderno de Orientações para Pactuação da Regionalização dos Serviços de Média e Alta Complexidade – BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Sistema Único de Assistência Social. Caderno de Orientações para Pactuação da Regionalização dos Serviços de Média e Alta Complexidade nas Comissões Intergestores Bipartite – Cib. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2015. Site do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Familismo direitos e cidadania – contradições da política social (Resenha)

O título deste livro me chamou a atenção imediatamente, e mesmo tropeçando em vários termos e citações de vários teóricos que desconheço (devido minha formação) a leitura deste livro fluiu muito bem e consegui com ele clarear e respaldar vários argumentos ou posicionamento que tenho acerca da nossa atuação nos serviços sociassistenciais, principalmente quando questiono a urgência em rompermos com o “velho” para darmos passagem a novas formas de apreensão da sociedade, dos sujeitos, das famílias e das políticas públicas. Como é um livro feito por várias autoras, os capítulos acabam “reapresentando” termos e conceitos, mas isso foi feito de forma bem costurada ajudando muito na apreensão e compreensão das críticas, argumentos e posicionamentos tomados pelas autoras. Para saber sobre as Resenhas de Livros aqui no Blog Um dos pontos da leitura que gostaria de destacar é sobre a contradição das políticas sociais ao destinar às mulheres o sucesso da materialização dos programas e serviços, reforçando com isso a desigualdade de gênero e sobrecarregando a mulher quanto ao trabalho familiar sem remuneração, prejudicando sua inserção no mercado de trabalho, ou seja, sua autonomia socioeconômica e pessoal continuam distantes, ao passo que é cada vez mais cobrada pelos cuidados com seus membros familiares. “Ao passar a receber os benefícios de assistência social, em muitos casos constando a mulher sozinha, a família passou a ser condicionada, e ainda mais responsabilizada leia-se cobrada, por certas obrigações definidas administrativamente em da educação e saúde dos filhos, sob pena de perder o subsídio”. Pág 33 “Os cuidados familiares não podem se caracterizar apenas como estratégias familiares, basicamente femininas, circunscritas à vida privada”. Pág.89 “A intenção deste trabalho é mostrar que o fato da família ganhar destaque na políticas públicas não implica necessariamente que tenha sido entendida de maneira adequada nem que tenha uma definição uniforme. Essa discussão é necessária por dois motivos: para detectar as funções que o Estado atribui ao núcleo familiar e para perceber os mecanismos de apoio que disponibiliza para o cumprimento dessas funções”. Pág. 127 Considerando que a qualificação do trabalho social no SUAS é tarefa urgente, este livro é uma peça fundamental que ajuda a traçar novas perspectivas e novos rumos na atuação com as famílias. Quais famílias? o que cabe às famílias? elas têm condições de assumir o que o Estado delega a elas? Somos nós técnicos os agentes a “capacitá-las” para exercerem a proteção social, e com isso reafirmarmos esta lógica “perversa” do Estado? ou seremos os agentes provocadores de autonomia, gerando condições para se reconhecerem nessas contradições éticas e políticas? Familismo direitos e cidadania – contradições da política social é também um livro indicado para os profissionais que atuam com famílias em diferentes políticas públicas como na saúde (NASF, ESF, Programa Melhor em Casa), principalmente o capítulo Serviços sociais e responsabilização da família: contradições da política social brasileira. Regina Célia Tamaso Mioto e Keli Regina Del Prá – Pág. 147 Enfim, é uma leitura que provoca várias perguntas que no mínimo nos tiram do lugar, processo fundamental para se produzir novos fazeres. (O leitor que é cadastrado aqui no Blog pode comprar este livro na Cortez Editora com 20% de desconto utilizando o código: psicologiacortez) – Boa leitura!
Hangout sobre o CREAS transmitido ao vivo pelo blog no dia 07/07

Assista pelo Blog ou pelo Canal no Youtube! [youtube https://www.youtube.com/watch?v=sdCaybyZamI&w=760&h=415] Canal do #BPS no Youtube Sobre o Hangout: Para saber mais sobre este Hangout, clique AQUI Para confirmar sua participação e receber o link de transmissão para assistir através do Youtube, clique aqui
Profissionais convidados para a videoconferência sobre o CREAS
Para saber mais sobre este Hangout, clique AQUI Para confirmar sua participação e receber o link de transmissão ao vivo, clique aqui Muito obrigada aos profissionais por aceitarem o convite e enriquecer este debate! Tecendo a Manhã. João Cabral de Melo Neto “Um galo sozinho não tece a manhã: ele precisará sempre de outros galos. De um que apanhe esse grito que ele e o lance a outro: de outro galo que apanhe o grito que um galo antes e o lance a outro; e de outros galos que com muitos outros galos se cruzam os fios de sol de seus gritos de galo para que a manhã, desde uma tela tênue, se vá tecendo, entre todos os galos. E se encorpando em tela, entre todos, se erguendo tenda, onde entrem todos, se entretendendo para todos, no toldo (a manhã) que plana livre de armação. A manhã, toldo de um tecido tão aéreo que, tecido, se eleva por si: luz balão.
CREAS: Perguntas e Questões sobre o PAEFI – 3º Hangout ao Vivo
Oi pessoal, Vamos a mais um encontro online? desta vez vamos discutir sobre o CREAS, com ênfase no PAEFI. Assim como a videoconferência anterior, esta acontecerá com a participação de vocês através da formulação da pauta para o debate, ou seja, os profissionais irão discutir, apresentar ideias e reflexões sobre os pontos que vocês indicarem por meio do preenchimento do Formulário abaixo – O prazo para resposta é até dia 22/06. Data do Hangout ao Vivo: 07 de Julho de 2015 (Terça-Feira) Horário: 19:00h Se você não assistiu aos últimos hangouts, e não sabe como funciona e nem como participar, confira este Post com o passo a passo: Como funciona um Hangouts – Videoconferência do Google+ e aproveite para ir no Canal do Blog #BPS Youtube e conhecer os debates já realizados sobre o CRAS. Clique para Preencher o Formulário Prazo encerrado para deixar perguntas. Mas entre na página de eventos do Blog Psicologia no SUAS no Facebook para acompanhar as informações e acessar o link de transmissão do Debate que acontecerá no dia 7 de Julho, as 19:00 h com transmissão online. Link: https://www.facebook.com/events/1486370794987953/ Confirme sua participação na página do evento no facebook para acompanhar as informações e obter o link de transmissão no dia do debate, ACESSE AQUI Em breve divulgarei os profissionais convidados que conduzirão o debate. ♥ Obrigada por responder e fazer este Debate! até dia 07 😉
A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO SUAS
Assim como o Psicólogo não está no SUAS para fazer psicoterapia, o advogado não está na proteção social especial para impetrar nas causas das famílias. Se o papel dele não é advogar, por que ele compõe a equipe de referência da PSE? o profissional formado em direito compõe a equipe de referência e deve realizar atendimento particularizados e em grupos, participar dos estudos de caso com os demais profissionais e realizar o Plano de Acompanhamento Familiar. Infelizmente tenho visto que muitos advogados têm carga horária mínima nas unidades e muitas vezes nem estão “integrados” numa rotina de trabalho que deveria ser organizada pela coordenação da unidade. Acabam por atender os casos mais urgentes para os quais são convocados a fazer orientações pontuais e não conseguem participar dos planos de acompanhamento familiar da forma integrada e articulada com a equipe. Por isso considero válido começar a compartilhar os materiais que demonstram o fazer dessa categoria nesta área de atuação, também nova e em construção para os eles. Assim, fomentamos o debate e vamos agregando todas as categorias profissionais que atuam no SUAS. Sobre este tema quero apresentar a vocês um artigo O Papel do Advogado no Sistema Único de Assistência Social (Suas): algumas reflexões contemporâneas necessárias para a sua efetivação que participou do “Concurso de Artigos Jurídicos: Direito à Assistência Social”, realizado pela Fiocruz através do Prodisa em parceria com o MDS no ano passado. O artigo foi enviado pela sua autora – Ana Paula Flores, vencedora em 1º lugar em um dos temas, “O papel do advogado no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. Quanto a atuação do Advogado no SUAS, reproduzo um trecho do artigo em questão: (…) No que se refere às normatizações, ou seja, às orientações técnicas, ainda existe pouquíssimo material oficial acerca da atuação do advogado no âmbito do SUAS, tendo sido possível identificar até este momento um artigo intitulado “Serviços Socioassistenciais: referências na implantação do SUAS” (SILVEIRA; COLIN, 2007), que refere de forma bastante inovadora, mas ainda genérica, a “orientação técnico-jurídica e social” nos serviços de Proteção Social Básica e o “atendimento jurídico e social” no âmbito da Proteção Social Especial: Na Proteção Social Básica Orientação técnico-jurídica e social: consiste em orientações acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de vulnerabilidade pela discriminação; perda ou iminência de perda de bens e acesso aos recursos materiais e culturais; fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais. No caso de situação de risco, os encaminhamentos são efetuados para a rede de proteção social especial. Na Proteção Social Especial Atendimento jurídico e social: consiste na orientação e nas possibilidades de intervenção judicial, na elaboração e no acompanhamento de peças judiciais, que reclamem os direitos legalmente assegurados e nos encaminhamentos para instâncias de mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco e violação de direitos. (…) Baixe AQUI o Artigo em PDF Acesse o Site da Ficruz Brasília para mais informações sobre o Concurso. Agradeço a Ana Paula Flores por compartilhar conosco o seu artigo, e aproveito para parabenizá-la pela produção. Com certeza é uma grande contribuição para as equipes de referência do SUAS. Caso os demais vencedores queiram compartilhar o material deles aqui também, é só me enviar um E-mail:psicologianosuas@gmail.com! Boa leitura!