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A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO SUAS

Apresentação1Assim como o Psicólogo não está no SUAS para fazer psicoterapia, o advogado não está na proteção social especial para impetrar nas causas das famílias. Se o papel dele não é advogar, por que ele compõe a equipe de referência da PSE? o profissional formado em direito compõe a equipe de referência e deve realizar atendimento particularizados e em grupos, participar dos estudos de caso com os demais profissionais e realizar o Plano de Acompanhamento Familiar. Infelizmente tenho visto que muitos advogados têm carga horária mínima nas unidades e muitas vezes nem estão “integrados” numa rotina de trabalho que deveria ser organizada pela coordenação da unidade. Acabam por atender os casos mais urgentes para os quais são convocados a fazer orientações pontuais e não conseguem participar dos planos de acompanhamento familiar da forma integrada e articulada com a equipe. Por isso considero válido começar a compartilhar os materiais que demonstram o fazer dessa categoria nesta área de atuação, também nova e em construção para os eles.  Assim, fomentamos o debate e vamos agregando todas as categorias profissionais que atuam no SUAS.

Sobre este tema quero apresentar a vocês um artigo O Papel do Advogado no Sistema Único de Assistência Social (Suas): algumas reflexões contemporâneas necessárias para a sua efetivação que participou do “Concurso de Artigos Jurídicos: Direito à Assistência Social”, realizado pela Fiocruz através do Prodisa em parceria com o MDS no ano passado. O artigo foi enviado pela sua autora – Ana Paula Flores, vencedora em 1º lugar em um dos temas, “O papel do advogado no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”.

Quanto a atuação do Advogado no SUAS, reproduzo um trecho do artigo em questão:

(…) No que se refere às normatizações, ou seja, às orientações técnicas, ainda existe pouquíssimo material oficial acerca da atuação do advogado no âmbito do SUAS, tendo sido possível identificar até este momento um artigo intitulado “Serviços Socioassistenciais: referências na implantação do SUAS” (SILVEIRA; COLIN, 2007), que refere de forma bastante inovadora, mas ainda genérica, a “orientação técnico-jurídica e social” nos serviços de Proteção Social Básica e o “atendimento jurídico e social” no âmbito da Proteção Social Especial:

 Na Proteção Social Básica

Orientação técnico-jurídica e social: consiste em orientações acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de vulnerabilidade pela discriminação; perda ou iminência de perda de bens e acesso aos recursos materiais e culturais; fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais. No caso de situação de risco, os encaminhamentos são efetuados para a rede de proteção social especial.

 Na Proteção Social Especial

Atendimento jurídico e social: consiste na orientação e nas possibilidades de intervenção judicial, na elaboração e no acompanhamento de peças judiciais, que reclamem os direitos legalmente assegurados e nos encaminhamentos para instâncias de mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco e violação de direitos.  (…)

Baixe AQUI o Artigo em PDF

Direiro à Assistencia SocialAcesse o Site da Ficruz Brasília para mais informações sobre o Concurso.

Agradeço a Ana Paula Flores por compartilhar conosco o seu artigo, e aproveito para parabenizá-la pela produção. Com certeza é uma grande contribuição para as equipes de referência do SUAS.

Caso os demais vencedores queiram compartilhar o material deles aqui também, é só me enviar um E-mail:psicologianosuas@gmail.com! Boa leitura!

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