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Ações e atribuições das equipes de referência do CRAS/PAIF

Repostei na página no facebook, há alguns dias, uma síntese com as competências que NÃO fazem parte das atribuições do CRAS. Percebi que este tipo de Post ajuda os técnicos a revisitarem ou conhecerem os materiais de orientações sobre os serviços, ajudando a subsidiar a elaboração dos relatórios de atendimento/acompanhamento ao responderem as solicitações com demandas que não fazem parte da política de assistência social, no caso aqui, da proteção social básica.

Por sugestões dos leitores lá na fanpage e por considerar importante também destacar o que se faz nos serviços do CRAS (Depois publico os destaques do CREAS)  trago hoje um recorte com as atribuições das equipes de referência conforme relacionado no Caderno de Orientações Técnicas do CRAS/MDS de 2009 e as cinco ações do PAIF apontadas no caderno mais recente do PAIF, de 2012.

  • Atribuições:
  1. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
  2. Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
  3. Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
  4. Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
  5. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
  6. Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
  7. Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
  8. Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
  9. Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
  10. Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
  11. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
  12. Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e para os serviços setoriais;
  13. Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
  14. Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Pág. 64 

Considerando o Caderno de Orientações Técnicas do PAIF – Vol Il, podemos dizer que estas atribuições estão contidas nas 05 cincos ações do PAIF, as quais estão diretamente conectadas aos objetivos deste serviço. Veja a imagem do quadro síntese – Pág. 15

Ações do PAIF
Imagem do quadro síntese – Pág. 15

Aproveite para ler ou reler os dois cadernos citados:

Baixar: Caderno de Orientações Técnicas Centro de Referencias de Assistência Social – CRAS 2009 – BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Brasília, 2009.

Baixar: Caderno de Orientações técnicas sobre o PAIF – Vol II – 2012 – BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas sobre o PAIF – Volume 2. Brasília, 2012.

Para acessar outros cadernos e materiais sobre o CRAS, clique AQUI

Boa leitura! 🙂

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