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O Trabalho do Psicólogo(a) no CRAS

Título: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRABALHO DO PSICÓLOGO
NO CRAS

Tema: 9 – Políticas Públicas
Autor responsável por apresentar o Trabalho: CLÁUDIA ITABORAHY FERREIRA
Autor(es) adicionais: GABRIELE FARIA, MIRIAN BACELO, RENATA
CECCHETTI e VIVIANE BUSTAMANTE

Resumo: Este trabalho pretende promover a discussão a respeito da inserção do psicólogo no campo da Assistência Social, mais especificamente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), partindo da experiência da equipe de psicólogos e assistentes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Nova Iguaçu. A Assistência Social se constituiu como política pública a partir da Constituição Federal de 1988. Em 1993, foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que define as diretrizes básicas para a organização da Assistência Social em âmbito nacional. Após 10 anos de vigência da LOAS, foi aprovado, na IV Conferência Nacional da Assistência Social, o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), “regula em todo o território nacional a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema de serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social”.
O SUAS dá as diretrizes do funcionamento das ações no campo da Assistência com contrapartida das três esferas de governo – Federal, Estadual e Municipal – e com o lema de garantir a autonomia, a dignidade e o direito. É, portanto, sob a perspectiva do direito que todos os municípios brasileiros terão, de acordo com seu contingente populacional, que implantar o(s) seu(s) CRAS. O CRAS é uma unidade pública que deve se localizar em áreas de vulnerabilidade social, realizando serviços de proteção social básica, organizando e coordenando a rede de serviços sócio-assistenciais locais. Eles têm como função garantir segurança de convívio social e familiar, através de ações, cuidados e serviços que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança e de segmento social. O CRAS conta com uma equipe técnica mínima de psicólogos e assistentes sociais e encontra algumas diretrizes norteadoras em um Guia Técnico elaborado pelo MDS, no qual se propõe um trabalho conjunto destes profissionais. Entretanto, tais diretrizes não apontam a especificidade dos profissionais em questão. Se, por um lado, este guia formata as ações a serem desenvolvidas pelos técnicos do CRAS, sejam eles psicólogos ou assistentes sociais, por outro, define as atribuições destes sem levar em conta as particularidades da formação de cada profissional. A existência dessas diretrizes, então, nos permite interrogar qual a função do psicólogo nas unidades do CRAS, visto que o SUAS prevê a contratação obrigatória deste profissional. O que diferenciaria o psicólogo do assistente social neste dispositivo? Em entrevista ao Jornal do Conselho Federal de Psicologia, Ano XX nº 86 – maio 2007, a Secretária Nacional da Assistência Social, Ana Lígia Gomes, afirma que a intervenção do psicólogo no CRAS deve se dar, prioritariamente, através de ações sócio-educativas grupais. Desta forma, para a Secretária, a atuação do psicólogo se aproximaria dos movimentos grupalistas e institucionalistas, afastando-se dos “métodos de atendimento clínico convencional”. A visada de um trabalho sócio-educativo encontra-se, de fato, pautada no Guia Técnico, que é referência das ações desenvolvidas no CRAS. Porém, este tipo de trabalho parece estar mais próximo da formação do Serviço Social do que da formação do Psicólogo. Com isso, retornamos ao Guia Técnico, no qual os papéis dos técnicos aparecem indiferenciados. No entanto, aposta-se nas especificidades.
A especificidade do papel do psicólogo no CRAS não está, conforme a Secretária, necessariamente pautado no modelo clínico-ambulatorial. Mas, seriam as ações sócioeducativas a única prática possível para o psicólogo no CRAS? O Guia, ao comportar essa indiferenciação entre os profissionais, abre uma importante brecha que nos convoca a pensar o trabalho como um campo de possibilidades a ser construído entre a Assistência e a Psicologia. Senão, o que nos restaria enquanto profissionais seria uma mera reprodução de nossas funções isoladamente, ou seja, um engessamento do nosso trabalho.

FONTE:  CRP RJ 

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