Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV TOP 10 #03

Hoje tem mais um Post do TOP 10 Blog Psicologia no SUAS. No texto #03, trago os materiais (com atualização dos Posts anteriores) referentes ao reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, pois este assunto ainda é permeado de muitas dúvidas. O SCFV estava tipificado desde 2009, então para facilitar a compreensão é importante tratar o reordenamento como uma instrução de operacionalização/execução deste serviço, principalmente quanto ao público prioritário, além é claro, dos avanços positivos como a mudança na lógica de financiamento, dando maior autonomia e flexibilidade aos Municípios para organizarem o serviço de acordo com o público mais recorrente. Vale considerar também a mudança quanto ao público atendido, pois foi incluído o público de 18 a 59 anos, o que alterou a Tipificação através da Resolução nº 13 de 2014. Quanto a este público é importante frisar, novamente, a importância de se trabalhar com o público prioritário. É sempre bom perguntar: quem realmente se encontra em situação de vínculos familiares/sociais fragilizados está inserido no SCFV? a prática nos mostra que nem sempre está frequentando e é por isso que devemos ficar atentos e não ir “lotando” os grupos com todos os sujeitos que acolhemos na unidade. É preciso estudar os casos, identificar verdadeiramente a demanda dos usuários e das famílias. É sabido que nos é exigido muito mais do público que mais precisa, mas que menos acessa os serviços do que daquelas famílias que buscam o serviço e expressam com mais facilidade suas necessidades e potencialidades – esta é uma das razões de se ter equipe de referência no PAIF e PAEFI. Portanto, repense as formações dos grupos, será que um grupo cheio é sinônimo de pleno funcionamento do SCFV? estão atendendo o público prioritário? Se atente para a diferença entre público do serviço e público prioritário. Quais são as situações prioritárias para o atendimento no SCFV? Segundo a Resolução CIT nº 01/2013 e a Resolução CNAS nº01/2013 considera-se público prioritário para a meta de inclusão no SCFV crianças e/ou adolescentes e/ou pessoas idosas nas seguintes situações: Em situação de isolamento; Trabalho infantil; Vivência de violência e, ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; Em situação de acolhimento; Em cumprimento de MSE em meio aberto; Egressos de medidas socioeducativas; Situação de abuso e/ou exploração sexual; Com medidas de proteção do ECA; Crianças e adolescentes em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência. Bom, feito estas considerações, relaciono abaixo os links para vocês acessarem os materiais sobre o Reordenamento e sobre SCFV em geral: ( Clique no Título para baixar os documentos) 1 – Resolução nº 01, de 21 de Fevereiro de 2013, que “Dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS 2 – Passo a Passo – Reordenamento SCFV 3 – Reordenamento do SCFV pela Subsecretaria de Assistência Social de MG ( vídeos de uma capacitação realizada pela SUBAS- MG, os quais Joanita Pimenta detalha e explica muito bem sobre as mudanças – Agradeço a Sedes pelo pronto atendimento ao liberar novamente os vídeos!) 4 – Resolução CNAS Nº 13, de 13 de Maio de 2014. Inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 5 – Slides do MDS (disponíveis na Internet) sobre o reordenamento ( para gestores do SUAS e técnicos em geral) Slide Reordenamento SCFV Apresentação Reordenamento SCFV histórico com PETI Apresentação Reordenamento SCFV 23102012 6 – Perguntas e Respostas sobre o SCFV – MDS ( Ótimo material para tirar as dúvidas. Tenho certeza que muitas das suas dúvidas serão sanadas através da leitura deste material realizado pelo MDS) 7 – Teleconferência mais recente que aborda o SCFV como complementar ao trabalho social com famílias e prevenção das situações de vulnerabilidade ( 2014) 8 – Teleconferência ( MDS e NBR) sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ( 2013) 9 – Cadernos de Orientações SCFV e PETI 10 – O PETI não acabou, seria muito bom se isso fosse verdade! ( texto que discorro sobre os entendimentos equivocados acerca do reordenamento e do PETI) 11 – Caderno MDS: Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (2014) —————————– Boa leitura! Se achou interessante, compartilhe com seus colegas de trabalho! Nossa fan page: facebook.com/PsicologianoSUAS Acompanhe os demais Posts da série TOP 10 do Blog: 1 – #01 Indicação de Leitura para atuação no SUAS ( encontre mais de 90 sugestões de materiais sobre Cras, Creas…) 2 – #02 Atividades com Idosos no PAIF – SCFVI – PAEFI ( encontre sugestões de materiais e experiências com grupo de idosos) Até breve!
O PETI não acabou, seria muito bom se isso fosse verdade!
Terminei este Post, após ser comovida pelo Prêmio Nobel da Paz de 2014, o qual premiou o indiano Kailash Satyarthi – Prêmio dividido com uma adolescente que já faz grande diferença no mundo, a Malala Yousafzai, que luta pelos direitos das meninas/mulheres à educação. Kailash Satyarthi lidera a Marcha Global contra o Trabalho Infantil e já veio ao Brasil para participar da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil. Também levei um empurrão do dia das Crianças. [quanto ao dia das crianças, se eu fosse um pouco mais implicante iria escrever que não passa de uma data comercial, onde os pais passam o mês colhendo café para comprar um tênis Nike para o filho, e os “pais de posse” exibem o poder de compra aos rebentos e os fazem sentir pequenos seres onipotentes] Deixando isso de lado, vamos ao que interessa neste Post, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Levante a mão aí quem já ouviu de um colega, ou entendeu que após o reordenamento do SCFV o PETI acabou. Eu sabia!…de tanto ouvir essa afirmativa equivocada é que decidi elaborar este texto. Pois bem, o PETI não acabou! Equívocos são comuns frente às constantes mudanças na organização e execução da Política de Assistência Social, mas o que é preocupante é que os trabalhadores e gestores reproduzem incessantemente esses equívocos com um tom de certeza e de que sabem o que estão falando e fazendo. Eis o engano! a prática é resultado da “fala”, e se esse discurso distorce um programa ou política, a prática será equivocada. O intrigante é que as pessoas que consideram que o PETI acabou defendem veementemente isso, não basta dizer, resumidamente: o reordenamento mudou a lógica de financiamento e a organização da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – dando mais autonomia e flexibilidade aos Municípios, o qual deve, prioritariamente, atender as crianças em situação de trabalho infantil e adolescentes em trabalho precoce (entre outras prioridades). Esta reorganização objetiva desfazer equívocos anteriores, onde o PETI, ao invés de gestão imbricada com a proteção social tinha “vida própria”, e fim em si mesmo, funcionando com casa e marca nas paredes e pior, marca nas crianças. Não é à toa que no território onde funcionava o PETI (CASA que exclusivamente ofertava ações para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil) as crianças e adolescentes eram conhecidas como as “crianças do PETI” e aquelas famílias cujos filhos só iam para a “escola comum” se orgulhavam de não ter uma membro frequentando o PETI. Como características dessa oferta, podemos citar: funcionamento integral no contra turno da escola, almoço (igual escola) e reforço escolar. Sim, não é de espantar que alguns pais gostariam que os filhos estudassem em apenas uma escola – Mas porque ele não pode ficar só no PETI? O SUAS está aí para desfazer essa lógica da segregação e discriminação e não tem como atribuição executar ações da escola! Mas será por que que aqueles que executam o SUAS, diante do reordenamento, entenderam que o PETI acabou? É porque não estudou atentamente, provavelmente porque leu alguns trechos e logo pensa: ah, já sei! e a pior hipótese, não leu sobre o assunto, apenas escutou alguém falar. Sobre o Reordenamento acesse AQUI Para não ficar alheio à dinâmica da implementação do SUAS, é preciso ler e estudar muito e pra saber se está razoável questione se você tem condições de fazer “links”, pontes com os documentos e materiais já disponibilizados pelos órgãos, no caso aqui, o MDS com as transformações e evolução do SUAS em seu Município e no seu Estado. Quando saiu as orientações do reordenamento, você se perguntou por quê? E sobre o fim do PROJOVEM? o PROJOVEM acabou mesmo, mas não a oferta do serviço para adolescentes de 15 a 17 anos, preconizado desde a Tipificação. Você sabia que o PETI foi implantado em 1996? O SUAS só nove anos depois, em 2005. Está aí uma boa fonte de estudos! E mais, que apenas em 2011 o PETI foi incorporado na LOAS? ratificando o “…caráter intersetorial, integrante da PNAS, que, no âmbito do SUAS, foi consolidado com as ações que compreende: (1) transferência de renda às famílias; (2) trabalho social com famílias e (3) oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes. Vejam que é totalmente infundado pensar e AGIR como se o PETI tivesse acabado. O que acabou foi a “casa” que abrigava o PETI. Quando a confusão está ligada apenas a esta questão concreta ainda é compreensível, só não acho compreensível quando se referem que o PROGRAMA foi substituído pelo SCFV. Se é programa, não tem “moradia”, tem gestão. Outro ponto é que o SCFV já existia antes do reordenamento, vejam que a primeira publicação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais é datada de 2009. De acordo com os dados divulgados no site Promenino, “No Brasil, na divulgação da última Pnad 2012, aproximadamente 3,5 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam trabalhando no país. Se considerada a faixa etária entre cinco e 13 anos, a pesquisa aponta cerca de 554 mil meninos e meninas em atividades laborais” Portanto, o desafio da Política de Assistência Social e dos demais setores como Educação, Saúde, cultura, Ministério Público do Trabalho, dentre outros é muito grande e é uma pena termos que afirmar: o PETI não acabou! Mas como é um programa, quem sabe um dia estaremos comemorando o fim deste e a erradicação do trabalho infantil? Para alcançar esse futuro que parece fantasioso diante da realidade do Brasil e do Mundo, comecemos pelo básico, os Municípios têm o Plano de Erradicação do Trabalho Infantil? e a Comissão Municipal? ressaltando que necessariamente o Plano e as ações de erradicação do Trabalho infantil envolvem toda a rede de serviços, sociedade civil e os três poderes do Município. A Assistência Social, especificamente a Proteção Social Especial, responsável pela Gestão do PETI, deve ser o eixo mobilizador e articulador para promover o envolvimento do maior número de atores nesta urgente