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Hoje tem mais um Post do TOP 10 Blog Psicologia no SUAS. No texto #03, trago os materiais (com atualização dos Posts anteriores) referentes ao reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, pois este assunto ainda é permeado de muitas dúvidas.
O SCFV estava tipificado desde 2009, então para facilitar a compreensão é importante tratar o reordenamento como uma instrução de operacionalização/execução deste serviço, principalmente quanto ao público prioritário, além é claro, dos avanços positivos como a mudança na lógica de financiamento, dando maior autonomia e flexibilidade aos Municípios para organizarem o serviço de acordo com o público mais recorrente.
Vale considerar também a mudança quanto ao público atendido, pois foi incluído o público de 18 a 59 anos, o que alterou a Tipificação através da Resolução nº 13 de 2014. Quanto a este público é importante frisar, novamente, a importância de se trabalhar com o público prioritário.
É sempre bom perguntar: quem realmente se encontra em situação de vínculos familiares/sociais fragilizados está inserido no SCFV? a prática nos mostra que nem sempre está frequentando e é por isso que devemos ficar atentos e não ir “lotando” os grupos com todos os sujeitos que acolhemos na unidade. É preciso estudar os casos, identificar verdadeiramente a demanda dos usuários e das famílias.
É sabido que nos é exigido muito mais do público que mais precisa, mas que menos acessa os serviços do que daquelas famílias que buscam o serviço e expressam com mais facilidade suas necessidades e potencialidades – esta é uma das razões de se ter equipe de referência no PAIF e PAEFI. Portanto, repense as formações dos grupos, será que um grupo cheio é sinônimo de pleno funcionamento do SCFV? estão atendendo o público prioritário? Se atente para a diferença entre público do serviço e público prioritário.
Quais são as situações prioritárias para o atendimento no SCFV?
Segundo a Resolução CIT nº 01/2013 e a Resolução CNAS nº01/2013 considera-se público prioritário para a meta de inclusão no SCFV crianças e/ou adolescentes e/ou pessoas idosas nas seguintes situações:
Bom, feito estas considerações, relaciono abaixo os links para vocês acessarem os materiais sobre o Reordenamento e sobre SCFV em geral: ( Clique no Título para baixar os documentos)
1 – Resolução nº 01, de 21 de Fevereiro de 2013, que “Dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS
2 – Passo a Passo – Reordenamento SCFV
3 – Reordenamento do SCFV pela Subsecretaria de Assistência Social de MG ( vídeos de uma capacitação realizada pela SUBAS- MG, os quais Joanita Pimenta detalha e explica muito bem sobre as mudanças – Agradeço a Sedes pelo pronto atendimento ao liberar novamente os vídeos!)
4 – Resolução CNAS Nº 13, de 13 de Maio de 2014. Inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
5 – Slides do MDS (disponíveis na Internet) sobre o reordenamento ( para gestores do SUAS e técnicos em geral)
Apresentação Reordenamento SCFV histórico com PETI
Apresentação Reordenamento SCFV 23102012
6 – Perguntas e Respostas sobre o SCFV – MDS ( Ótimo material para tirar as dúvidas. Tenho certeza que muitas das suas dúvidas serão sanadas através da leitura deste material realizado pelo MDS)
7 – Teleconferência mais recente que aborda o SCFV como complementar ao trabalho social com famílias e prevenção das situações de vulnerabilidade ( 2014)
8 – Teleconferência ( MDS e NBR) sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ( 2013)
9 – Cadernos de Orientações SCFV e PETI
10 – O PETI não acabou, seria muito bom se isso fosse verdade! ( texto que discorro sobre os entendimentos equivocados acerca do reordenamento e do PETI)
11 – Caderno MDS: Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (2014)
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Acompanhe os demais Posts da série TOP 10 do Blog:
Até breve!
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