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O PETI não acabou, seria muito bom se isso fosse verdade!

2763575483_154f7ba1fd_bTerminei este Post, após ser comovida pelo Prêmio Nobel da Paz de 2014, o qual premiou o indiano Kailash Satyarthi – Prêmio dividido com uma adolescente que já faz grande diferença no mundo, a Malala Yousafzai, que luta pelos direitos das meninas/mulheres à educação. Kailash Satyarthi lidera a Marcha Global contra o Trabalho Infantil e já veio ao Brasil para participar da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil. Também levei um empurrão do dia das Crianças.

[quanto ao dia das crianças, se eu fosse um pouco mais implicante iria escrever que não passa de uma data comercial, onde os pais passam o mês colhendo café para comprar um tênis Nike para o filho, e os “pais de posse” exibem o poder de compra aos rebentos e os fazem sentir pequenos seres onipotentes]boy-470939_1280

Deixando isso de lado, vamos ao que interessa neste Post, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.

Levante a mão aí quem já ouviu de um colega, ou entendeu que após o reordenamento do SCFV o PETI acabou. Eu sabia!…de tanto ouvir essa afirmativa equivocada é que decidi elaborar este texto.

Pois bem, o PETI não acabou! Equívocos são comuns frente às constantes mudanças na organização e execução da Política de Assistência Social, mas o que é preocupante é que os trabalhadores e gestores reproduzem incessantemente esses equívocos com um tom de certeza e de que sabem o que estão falando e fazendo. Eis o engano! a prática é resultado da “fala”, e se esse discurso distorce um programa ou política, a prática será equivocada.

O intrigante é que as pessoas que consideram que o PETI acabou defendem veementemente isso, não basta dizer, resumidamente: o reordenamento mudou a lógica de financiamento e a organização da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – dando mais autonomia e flexibilidade aos Municípios, o qual deve, prioritariamente, atender as crianças em situação de trabalho infantil e adolescentes em trabalho precoce (entre outras prioridades).

tanga-102577_1280Esta reorganização objetiva desfazer equívocos anteriores, onde o PETI, ao invés de gestão imbricada com a proteção social tinha “vida própria”, e fim em si mesmo, funcionando com casa e marca nas paredes e pior, marca nas crianças. Não é à toa que no território onde funcionava o PETI (CASA que exclusivamente ofertava ações para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil) as crianças e adolescentes eram conhecidas como as “crianças do PETI” e aquelas famílias cujos filhos só iam para a “escola comum” se orgulhavam de não ter uma membro frequentando o PETI. Como características dessa oferta, podemos citar: funcionamento integral no contra turno da escola, almoço (igual escola) e reforço escolar. Sim, não é de espantar que alguns pais gostariam que os filhos estudassem em apenas uma escola – Mas porque ele não pode ficar só no PETI?

O SUAS está aí para desfazer essa lógica da segregação e discriminação e não tem como atribuição executar ações da escola!

Mas será por que que aqueles que executam o SUAS, diante do reordenamento, entenderam que o PETI acabou? É porque não estudou atentamente, provavelmente porque leu alguns trechos e logo pensa: ah, já sei! e a pior hipótese, não leu sobre o assunto, apenas escutou alguém falar.

Sobre o Reordenamento acesse AQUI 

Para não ficar alheio à dinâmica da implementação do SUAS, é preciso ler e estudar muito e pra saber se está razoável questione se você tem condições de fazer “links”, pontes com os documentos e materiais já disponibilizados pelos órgãos, no caso aqui, o MDS com as transformações e evolução do SUAS em seu Município e no seu Estado. Quando saiu as orientações do reordenamento, você se perguntou por quê? E sobre o fim do PROJOVEM? o PROJOVEM acabou mesmo, mas não a oferta do serviço para adolescentes de 15 a 17 anos, preconizado desde a Tipificação. Você sabia que o PETI foi implantado em 1996? O SUAS só nove anos depois, em 2005. Está aí uma boa fonte de estudos!

E mais, que apenas em 2011 o PETI foi incorporado na LOAS? ratificando o “…caráter intersetorial, integrante da PNAS, que, no âmbito do SUAS, foi consolidado com as ações que compreende: (1) transferência de renda às famílias; (2) trabalho social com famílias e (3) oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes.

Vejam que é totalmente infundado pensar e AGIR como se o PETI tivesse acabado. O que acabou foi a “casa” que abrigava o PETI. Quando a confusão está ligada apenas a esta questão concreta ainda é compreensível, só não acho compreensível quando se referem que o PROGRAMA foi substituído pelo SCFV. Se é programa, não tem “moradia”, tem gestão. Outro ponto é que o SCFV já existia antes do reordenamento, vejam que a primeira publicação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais é datada de 2009.

De acordo com os dados divulgados no site Promenino, “No Brasil, na divulgação da última Pnad 2012, aproximadamente 3,5 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam trabalhando no país. Se considerada a faixa etária entre cinco e 13 anos, a pesquisa aponta cerca de 554 mil meninos e meninas em atividades laborais”

Portanto, o desafio da Política de Assistência Social e dos demais setores como Educação, Saúde, cultura, Ministério Público do Trabalho, dentre outros é muito grande e é uma pena termos que afirmar: o PETI não acabou! Mas como é um programa, quem sabe um dia estaremos comemorando o fim deste e a erradicação do trabalho infantil?

paint-328676_1280Para alcançar esse futuro que parece fantasioso diante da realidade do Brasil e do Mundo, comecemos pelo básico, os  Municípios têm o Plano de Erradicação do Trabalho Infantil? e a Comissão Municipal? ressaltando que necessariamente o Plano e as ações de erradicação do Trabalho infantil envolvem toda a rede de serviços, sociedade civil e os três poderes do Município. A Assistência Social, especificamente a Proteção Social Especial, responsável pela Gestão do PETI, deve ser o eixo mobilizador e articulador para promover o envolvimento do maior número de atores nesta urgente tarefa. [O Brasil tem compromissos firmados com a Organização Internacional do Trabalho, dentre eles até 2015 – Eliminar as piores formas de Trabalho Infantil e até 2020 – Erradicar a totalidade do Trabalho Infantil]

Temendo um texto muito longo, deixo algumas sugestões de leitura abaixo e termino por aqui. Por favor, contribuam com continuidade deste assunto, deixando seus comentários abaixo!

Leituras imprescindíveis para compreender o PETI: 

Orientações Técnicas Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUASCaderno de Orientações Técnicas sobre a gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) se constitui de um conjunto de diretrizes, conceitos, informações, orientações e procedimentos que tem como propósitos fundamentais orientar e apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na coordenação, no planejamento, na execução e no acompanhamento do Programa. 2010  – compartilhado aqui no Blog em 2010  acesse AQUI  e AQUI para baixar o documento.

Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e PETI rozana FonsecaProteção ao Adolescente  Trabalhador. Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. Segunda Edição (2011-2015)  – Baixar Clique Aqui 

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Reordenamento do SCFV Clique na Imagem para BAIXAR o arquivo
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 Perguntas e respostas sobre trabalho infantil – Clique na Imagem e faça o Download
Clique aqui para baixar o Caderno temático “Meia infância - O trabalho infanto-juvenil no Brasil hoje”
Caderno temático “Meia infância – O trabalho infanto-juvenil no Brasil hoje”  Clique na imagem para BAIXAR
 Site do MDS – perguntas e respostas sobre PETI:

Update – (15/07/15) com contribuições do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil da Bahia – FETIPA/BA (através da técnica Ivana da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia – SJDHDS), a qual agradeço muito pela participação e sugestões aqui no Blog.

BAIXAR: PERGUNTAS E RESPOSTAS: o Redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – 2ª Versão 2014

BAIXAR: Resolução CNAS nº 08 de 04/2013 (Dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências).

BAIXAR: Resolucao CNAS no 10 de 2014 (Altera a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS com vistas a estabelecer critérios para o cofinanciamento de 2014).

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Imagens utilizadas no Post: http://search.creativecommons.org/

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