Violação de Direitos no âmbito do SUAS: E os autores de violência, onde cabem?

Por Lívia de Paula* No mês de maio deste ano, discutimos aqui neste espaço algumas questões concernentes ao nosso fazer enquanto trabalhadores do SUAS frente às situações de violência sexual infanto-juvenil – Leia aqui ⇒Violência Sexual Infanto-Juvenil no SUAS: das demandas de urgência ao “urgente” repensar do nosso fazer Apontamos a cautela que se faz necessária no trabalho de acompanhamento de tais situações, especialmente no que diz respeito às solicitações de averiguação da veracidade dos fatos relatados pelas famílias e indivíduos por nós atendidos. Também mencionamos que a urgência de punição dos autores das violações, algo que é assunto bastante comum nos corredores dos equipamentos da Proteção Social Especial – PSE, não necessariamente conduz a um processo de responsabilização dos mesmos. Partindo destes dois aspectos, tentaremos hoje pensar um pouco a respeito do lugar que as pessoas autoras de violência têm ocupado em nossas concepções sobre a Política de Assistência Social e em nossa prática nos serviços. Cremos que esta reflexão é um convite importante para os profissionais da PSE, mas que também se revela agregador para aqueles que atuam na Proteção Social Básica – PSB. O documento “Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS”, publicado em 2011, pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, deixa claro, em vários trechos, que o papel dos técnicos deste equipamento não deve ser confundido com o papel das equipes dos órgãos de defesa e responsabilização. O SUAS não pode configurar-se como um espaço de apuração de denúncias de violação de direitos. Sendo assim, as ações investigativas em relação aos autores de violência não compõem nossas atribuições. Sabemos disso e sabemos também da nossa luta incansável para que este entendimento chegue aos mais diversos órgãos com os quais nos relacionamos, especialmente a órgãos como: Conselhos Tutelares, Ministério Público, Delegacias, Poder Judiciário, entre outros. Estando claro que os equipamentos da Assistência Social não devem se constituir enquanto espaços de averiguação e muito menos de punição dos autores das violações, fica a pergunta: Isso significa dizer, então, que essas pessoas não cabem no SUAS? No que tange ao nosso trabalho de prevenção, proteção e defesa de direitos, não há lugar para eles? Até o momento, me parece que não temos nos dedicado a pensar sobre isso. Sempre que tratamos do tema, os relatos de experiências de trabalho, nos serviços da Política de Assistência Social, envolvendo autores de violência é escasso. Se pensarmos nas violações contra idosos ou contra mulheres, ainda encontramos algumas tímidas narrativas. Mas se adentrarmos na especificidade das violências de cunho sexual, provavelmente será difícil encontrarmos notícias sobre este tipo de prática. Aproveito, então, para convidar vocês, leitores do Blog, a nos contar caso conheçam alguma prática, na esfera do SUAS, que tenha este foco. E quais os motivos de estarmos tão focados nas vítimas, relegando o cuidado aos autores de violência à invisibilidade? Não fazem eles parte das famílias que acompanhamos? Creio ser bastante pertinente refletirmos sobre estes pontos se estivermos de fato comprometidos com o enfrentamento das situações de violência, qualquer que a sua tipologia (violência contra a mulher, violência infantojuvenil, violência de gênero, entre outras). Entendendo que este é um tema que nos desafia, considero primordial, para esta reflexão, começarmos pensando sobre nossa visão a respeito da relação vítima-agressor, buscando identificar nossos valores e possíveis preconceitos. Através de tal identificação, será possível deixarmos de lado interpretações pré-concebidas que podem representar empecilhos para uma prática que se efetive realmente engajada com a ruptura dos ciclos de violência nos contextos familiar e comunitário dos usuários que atendemos. Além desse aspecto pessoal, é essencial considerarmos a possibilidade de não estarmos devidamente qualificados para a atuação junto a este público. Não há como negar que esta é uma prática que pode nos tirar da nossa zona de conforto, convocando-nos à reinvenção de nosso modo de trabalho. Entendemos que não é tarefa simples pensar em trazer os autores de violência para a “roda” do SUAS. Mas quando pensamos em desistir diante do quão árdua se faz a proposta, surgem dois questionamentos que nos convocam a encarar a empreitada: O que estamos dizendo quando deixamos de compreender a experiência da violação também pelo viés do seu autor? Quais as implicações da invisibilidade do cuidado aos autores de violência no âmbito do SUAS para nosso propósito de ruptura dos ciclos de violações, nas famílias e territórios acompanhados por nossos equipamentos? A meu ver, ainda se faz distante vislumbrarmos algum avanço no que concerne a esta temática. As possibilidades e caminhos ainda nos parecem imensamente obscuros. Mas espero que este texto possa nos despertar para esta questão, tão esquecida em nosso dia a dia de trabalho. Para nos inspirar um pouco mais, compartilho duas instituições que atuam desenvolvendo projetos relacionados à prevenção e enfrentamento das situações de violência, nos quais também são foco os autores dessas situações: o Instituto Noos (Rio de Janeiro) e o Instituto Albam (Belo Horizonte). Acessem os sites, conheçam o trabalho por eles desenvolvido. Quem sabe algum de nós não será inovador em alguma iniciativa parecida na esfera da Política de Assistência Social? Referências Bibliográficas: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Brasília, 2011. Imagem inserida pela Editora do Blog: “Judite decapitando Holofernes” de Artemisia Gentileschi. Disponível em:http://www.bbc.com/portuguese/geral-38594660 acessado em 07/09/2017. Veja como citar este texto: ⇒Download do Texto em pdf: Violação de Direitos no âmbito do SUAS: E os autores da violência, onde cabem? Por Lívia de Paula —*Lívia de Paula é Psicóloga do CREAS de Itaúna/MG e colabora mensalmente com o Blog Psicologia no SUAS. Para ler os demais textos da Lívia: Clique aqui
Reflexões sobre negligência familiar no contexto da política de assistência social

Por Thaís Gomes* A proposta do texto que ora se apresenta é refletir sobre o uso do termo negligência familiar no contexto da política de assistência social e no dia-a-dia dos profissionais inseridos tanto na proteção social básica como na especial de média e alta complexidade. O dicionário Aurélio define negligência como desleixo; incúria; indolência. É um termo utilizado para descrever situações onde grosso modo alguém deixa de prestar a assistência ou os cuidados necessários a algo ou alguém. No âmbito jurídico negligenciar alguém significa o “ato de omitir ou de esquecer algo que deveria ter sido dito ou feito de modo a evitar que produza lesão ou dano a terceiros” e este uso é o que mais se aproxima da linguagem utilizada pelos profissionais do SUAS na elaboração de seus relatórios, pareceres ou ainda nos estudos de caso em equipe, principalmente no que se refere a situações que envolvam crianças, adolescentes e idosos. No âmbito da proteção social básica por exemplo, casos avaliados como sendo situação de negligência (principalmente familiar) são geralmente encaminhados aos CREAS para que sejam acompanhados pela PSE, cuja oferta dos serviços, programas e projetos de caráter especializado é destinada a famílias e indivíduos que se encontrem em situação de risco pessoal e social por violação de direitos, abrangendo situações como violência física, psicológica e negligência, abandono, violência sexual, situação de rua, trabalho infantil, dentre outras. Essas situações vão requerer um acompanhamento especializado, individualizado, continuado e articulado com a rede. Esses encaminhamentos também podem vir de hospitais, atenção primária na saúde, conselho tutelar, dentre outros equipamentos que compõe a rede intersetorial. Porém, o uso deste termo exige um certo cuidado em sua aplicação, embora seja naturalizado e muito utilizado pelos profissionais da área social, especialmente a negligência familiar. Cuidado, pois, se faz necessário refletir sobre a origem desta negligência, para que não caiamos no erro de culpabilizar famílias sem considerar o contexto maior que as vulnerabiliza e torna a vida mais suscetível a situações de violação de direitos. Freitas et al. (2010) nos chama atenção para a necessidade de reflexão sobre a negligência a que as famílias, geralmente pobres e excluídas de um padrão mínimo de proteção social que lhes garanta qualidade de vida, são expostas em seu dia-a-dia. A negligência por parte do Estado, de acordo com as autoras, se configura na forma de um “silêncio” que prejudica o conhecimento de suas causas e dificulta a realização de ações preventivas que se façam necessárias. As autoras destacam ainda que classificar a categoria negligência demanda todo um esforço e sensibilidade para identificá-la nos contextos em que se apresentam. Apontam para a necessidade de se retirar os fatos e os sujeitos da imediaticidade da situação em que se encontram, visto que em muitos casos a presença da negligência demonstra a situação de vulnerabilidade social da população daquele território. Concordando com o que pontuam Freitas et al (2010), geralmente o encaminhamento das situações de negligência familiar se configura por meio de denúncia de situações como faltas constantes as aulas, roupas rasgadas, falta de asseio pessoal, ausência de cuidados com saúde e alimentação, dentre outros casos. A caracterização destes casos tende a ser carregada de concepções discriminatórias, que recaem especial e principalmente sobre as camadas mais pobres, associando negligência e pobreza, o que favorece de certo modo a criminalização da pobreza e das famílias pobres pela dimensão do social que lhes é atribuída, sendo vistas como “problema social”. Seguindo esta lógica, destacam as autoras “a negligência é imputada a famílias que vivem em situação de miséria, de pobreza e de vulnerabilidade, sendo duplamente perversa, pois a negligência social, por si só, constitui uma grave questão social.” Considerar que a negligência familiar é um fenômeno e que exige dos profissionais inseridos na política de assistência social, pelo escopo da própria política, um olhar atento, sensível e qualificado para que seja elaborada uma avaliação precisa do caso, com destaque para a importância de uma análise interdisciplinar da equipe de referência, é um caminho para romper com o ciclo de culpabilização das famílias, que desconsidera os problemas macroestruturais que as afetam como o contexto político-econômico, o acesso aos direitos sociais básicos, o acesso à informação, dentre outros. Se faz necessário e importante também, desse modo, e de acordo com Mioto (2013), reconhecer a “família com um espaço altamente complexo, que se constrói e se reconstrói histórica e cotidianamente por meio das relações e negociações que se estabelecem entre seus membros, entre seus membros e outras esferas da sociedade e entre ela e outras esferas da sociedade, tais como Estado, trabalho e mercado”. E nesse contexto, entendendo a família como “um processo de articulação de diferentes trajetórias de vida, que possuem um caminhar conjunto e a vivência de relações íntimas, um processo que se constrói a partir de várias relações, como classe, gênero, etnia e idade (FREITAS, 2000, p.8 apud FREITAS et al., 2010) Freitas et al. (2010) pontua ainda que falar sobre famílias significa pensá-las em suas relações tanto com a sociedade mais ampla onde se insere como também nas formas como elas se atualizam na vida diária das pessoas que lhe dão concretude e, nesse sentido, citam e concordam com Pereira (2007) no entendimento de que as políticas voltadas para as famílias devem ser “ um conjunto de ações deliberadas, coerentes e confiáveis, assumidas pelos poderes públicos como dever de cidadania para produzirem impactos positivos sobre os recursos e a estrutura da família.” Destacando ainda que o objetivo da política social em relação à família deve ser o de oferecer-lhes alternativas realistas de participação cidadã, entendendo que é dessa forma que as ações existentes na política nacional de assistência social e no sistema único de assistência social devem se relacionar com as famílias, levando em conta a matricialidade sociofamiliar como um dos eixos estruturantes do SUAS. As reflexões sobre a utilização do conceito de negligência familiar no âmbito do SUAS não se esgotam neste texto sucinto mas nos convidam a refletir sobre nosso fazer profissional e sobre a nossa
Violência Sexual Infanto-Juvenil no SUAS: das demandas de urgência ao “urgente” repensar do nosso fazer

Por Lívia de Paula* Em meu primeiro texto neste espaço, publicado no ano passado, contei um pouco da minha trajetória de inserção na Política de Assistência Social[i], abordando como iniciei minha atuação no extinto Serviço Sentinela, que tinha como foco o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias. Foi a partir desta inserção, na tentativa de qualificar o meu trabalho, que fui me aprofundando nos estudos desta temática, a meu ver, tão complexa e desafiadora para os mais diversos profissionais com ela envolvidos. Posteriormente, como também contei lá, as ações daquele Serviço foram incorporadas ao trabalho do CREAS, órgão no qual estou inserida atualmente. Com esta incorporação, o escopo do trabalho com crianças e adolescentes foi ampliado, pois o CREAS deve atender a qualquer tipo de violação contra este e outros públicos, e não somente às violações de cunho sexual. Apesar disso, no município em que atuo, constato que a grande maioria dos encaminhamentos que chegam ao equipamento continuam sendo de situações envolvendo crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de violência sexual. Não sei bem ao certo a razão disso. Talvez esteja relacionada com a gênese do trabalho, quando da criação do Serviço Sentinela. Esta é uma hipótese. Mas esta constatação me traz uma curiosidade: como é isso nos municípios de vocês? No que tange à criança e adolescente, qual é o tipo de violação que mais chega à PSE (Proteção Social Especial)? Me interessa saber e creio ser uma pesquisa interessante, que pode até produzir um ótimo papo para outro texto aqui no Blog. Por ora, vamos falar de violência sexual contra crianças e adolescentes no contexto do SUAS. Este é o chamado que o mês de maio nos traz, com a marca do dia 18: “Dia Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”, data na qual nos mobilizamos de muitas maneiras para falar do assunto e sensibilizar nossos territórios sobre o mesmo[ii]. Debruçar-me sobre esse tema tão caro para mim, tendo em vista minha trajetória, não se revela missão fácil, embora possa parecer. Há muito para se falar sobre violência sexual. Há muito ainda que se falar sobre violência sexual. Cotidianamente me vejo refletindo sobre o quanto ainda precisamos aprender, ouvindo nossos usuários, sobre o quanto já dissemos sobre o assunto, mas sobre o quanto ainda precisamos dizer. Esse texto pretende ser um começo. E para começar, precisei então escolher um recorte dentre a vastidão dos aspectos que estão vinculados à questão. E o recorte escolhido para hoje vai conversar muito de perto com as ideias colocadas por Thaís Gomes e Rozana Fonseca, queridas colegas do Blog, em seus últimos textos[iii]. É preciso retomar a pergunta que me parece evidenciada nos textos citados: o nosso trabalho no SUAS serve a quem? Tal questionamento mostra-se extremamente pertinente quando falamos de violação sexual infanto-juvenil. Apesar de inegáveis avanços, percebo que este tema ainda se apresenta carregado de desconhecimento, preconceitos, “certezas” e “boa vontade”, inclusive nas posturas dos profissionais da Assistência Social e de outras políticas intersetoriais. Aliado a isso, este campo revela-se um campo tomado pelas urgências, o que acaba por representar um risco, pois pode nos conduzir para uma atuação carente de reflexão e planejamento e, portanto, pouco ética e técnica. Estas urgências começam no momento da revelação, passando pela denúncia, pelo exame pericial, pelas necessidades de cuidado e proteção e chegando à urgência da “prisão” dos agressores. Propositalmente utilizo aqui prisão para lembrar que prisão e punição não significam responsabilização. E este também é assunto para um bom diálogo em outro momento. Mas, vamos voltar a pensar sobre as urgências. É necessário ressaltar que os primeiros cuidados com as vítimas são realmente da ordem do imediato. E é preciso deixar claro que estes primeiros cuidados são tarefas para o Conselho Tutelar, Delegacias e Hospitais, órgãos responsáveis por tomar as primeiras providências para a garantia da atenção e proteção pontuais. Nesta temática, o que caberia então à PSE, mais especificamente ao CREAS? Qual o nosso lugar frente às situações de violência sexual contra crianças e adolescentes? Vejamos o que nos dizem as “Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS”, publicadas em 2011, pelo MDS. Esse documento pode nos ajudar a lançar luz sobre isto, quando aponta que o papel da PSE é trabalhar, de forma continuada, potencializando recursos para a superação e prevenção do agravamento das situações que colocam as famílias em risco, no que concerne às violações de direito por elas vivenciadas (BRASIL, 2011, p.18). Para iluminarmos ainda mais nossa questão, caberia então perguntar: se a violência sexual contra crianças e adolescentes aparece como um campo tomado por urgências, qual é a “urgência” que se coloca para nós, técnicos dos CREAS, no acompanhamento destas situações? Considero imprescindível nos fazermos esta pergunta e sairmos à caça de respostas, pois no que se refere ao assunto em foco, há por aí muitos órgãos respondendo por nós. Nosso trabalho é, o tempo todo, confundido com o trabalho dos órgãos de responsabilização, qual seja: a averiguação e a busca de uma “verdade” sobre a violência sexual em tela. Por vezes, somos demandados a atestar se a violação ocorreu ou não ocorreu ou se a criança pode estar fantasiando o episódio, entre outras solicitações que nos chegam. Muitas são as nossas tentativas, em nível individual e coletivo, de estabelecer um diálogo com o sistema de justiça a fim de clarear as possibilidades e limites de nossa prática e efetivar um trabalho de real parceria, no qual não sejamos mais subordinados a ordens arbitrárias ancoradas naquilo que se entende por urgência para o contexto jurídico. As Orientações Técnicas do CREAS nos informam que não cabe ao serviço: Ter seu papel institucional confundido com o de outras políticas ou órgãos, e por conseguinte, as funções de sua equipe com as de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública (Delegacias Especializadas, unidades do sistema prisional, etc), órgãos de defesa e responsabilização (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria
A violência nossa de cada dia

Por Lívia de Paula* Como técnica de referência de um CREAS, é algo recorrente em minha prática receber convites e solicitações para participar como facilitadora em rodas de conversa e palestras sobre o tema violência, na maioria das vezes sobre violência contra crianças e adolescentes, meu foco de atuação dentro do serviço. Já estive nos espaços, mais diversos, como escolas, falando para crianças e adolescentes; escolas, falando para pais e responsáveis; universidade, falando para alunos; teatro, falando para pessoas da comunidade; evento promovido por igreja evangélica, falando para fiéis; entre outros. Considero uma imensa responsabilidade explanar sobre este tema e uma das preocupações que tenho é tentar sair do lugar comum que muitas vezes nos captura enquanto trabalhadores da área: falar sobre prevenção, sobre os tipos de violência e sobre as formas de denúncia. Geralmente é este o nosso script, tanto quando falamos sobre o tema, quanto quando somos convidados a ouvir outros profissionais em capacitações que nos são oferecidas. É claro que este script tem grande importância, pois é ele que nos orienta em nosso trabalho cotidiano. Porém, penso ser interessante ir além. Ir além, a meu ver, é antes de falar do que já está posto, promover reflexões. Antes de dizer o número do Disque 100 (Disque Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República)[i], seria bacana conhecer o que as pessoas pensam sobre violência. Qual é o conceito delas sobre o assunto? Qual é o seu conceito, caro colega de SUAS? Já se perguntou? É com esse questionamento que geralmente inicio minhas apresentações. Perguntando a mim mesma e aos meus ouvintes o que é violência. E as descobertas vão inúmeras, muitas vezes mudando até o rumo da prosa. Observo que, em grande parte das discussões, a violência é vista como algo que não nos pertence. Violência é coisa de noticiário policial, num reino tão, tão distante… Quantas vezes me perguntam: mas existe violência sexual em Itaúna? E essa forma de olhar a violência não é exclusividade daqueles com os quais nos relacionamos (amigos, conhecidos, parentes, usuários). Essa é a minha forma de olhar a violência. Essa, provavelmente, é a sua forma de olhar a violência. Mas então, o que seria violência? A Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002) define a violência como: o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que, resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.[ii] Pensando a partir deste conceito da OMS, torna-se simples observar como a violência faz parte do cotidiano de cada um de nós. Quem nunca se sentiu ameaçado ou chantageado? Quem nunca ficou irritado no trânsito e ofendeu outro motorista? Isso sem falar nas nossas relações familiares, algumas sustentadas pelos conflitos e violências psicológicas várias. A violência nossa de cada dia. Assimilada e Banalizada. Aquela que não dá ibope pros “Datenas”, afinal todo mundo perdoa porque: “eu estava nervoso”, “aquele motorista é um lerdo”, “foi só uma brincadeirinha”. A psicanalista Maria Laurinda Ribeiro de Souza, em seu artigo “A banalização da violência: efeitos sobre o psiquismo”[iii], nos traz contribuições importantes sobre este tema: Outra forma de se olhar para a questão da violência é identificar, no nosso cotidiano mais próximo, como ela se manifesta nos pequenos gestos. Por serem tão do dia-a-dia e por parecerem tão insignificantes frente à magnitude das manchetes, não se dá tanta atenção. Penso, por exemplo, nas discriminações, exclusões e desrespeitos mais comezinhos – transformar as empregadas em escravas disfarçadas deixando, por exemplo, as roupas jogadas, os jornais espalhados, para que elas os guardem. […] Violência do casal que não suporta as mínimas diferenças e não consegue negociar ou ao menos escutar as divergências. Violência com os filhos que são deixados ao relento das ruas ou, em situações econômicas mais favoráveis, aos acasos da televisão moderna – os jogos eletrônicos e computadores. […] O lugar para os afetos, as amizades, o respeito mútuo, a confiança, está cada vez mais restrito. Saindo de casa: violência no descuido com as calçadas; inexistência de rampas, de guias rebaixadas, de respeito mínimo às normas de convivência, cidadania, zoneamento urbano, empregos informais sem direitos trabalhistas, sem previsões de acidentes e de amparo à velhice… Também aqui a lista seria imensa. Apesar de tantos exemplos fáceis de serem identificados e que produziriam realmente uma lista imensa, acredito que promover reflexões mais amplas sobre o conceito de violência configura-se como um desafio em nosso cotidiano. Alguns destes exemplos ainda trazem espanto e geram muitas polêmicas quando abordados. Em certa ocasião, na qual estava como facilitadora de uma roda de conversa, falávamos sobre as palmadas, os famosos tapinhas para educar. Fui questionada por uma colega psicóloga: “mas você acha que isto também é violência?” Não sei se é o caso desta colega, mas conheço vários profissionais do SUAS que acreditam e defendem discursos como “mulher apanha porque gosta”, “pedófilo precisa é ser castrado”, “criança só vira gente se apanhar”. É por essas e outras que o desafio está posto. E é por tudo isso que defendo que continuemos a falar de violência. Que não recuemos quando convidados a falar sobre violência. Porém é urgente que ampliemos nosso olhar. Que busquemos a violência naquele reino distante. É preciso sim que a nossa fala contemple as situações que chocam: a negligência grave, as violências física, sexual e fatal. Mas, mais necessário ainda é que a nossa fala discurse principalmente sobre a violência mais “perigosa”: aquela à qual nos acostumamos, aquela que se veste de hábito. Que essa reflexão possa começar conosco e se estender aos espaços nos quais somos convidados a estar: os equipamentos do SUAS, as ruas, as praças, as escolas, a comunidade. Só assim será possível contribuirmos para a quebra dos ciclos de violação, uma das tarefas mais importantes da Política de Assistência Social. [i] Para conhecer o serviço, acesse AQUI [ii] Acesse o Relatório Mundial sobre Violência e Saúde AQUI [iii] Artigo
Você já foi picado pelo “bichinho” chamado Psicologia Social e Comunitária?
Por Lívia de Paula* Em minha estreia¹ neste espaço, trouxe alguns questionamentos que sempre me acompanham no cotidiano de trabalho dentro da Política de Assistência Social. Tais questionamentos se referem a qual psicologia seria possível dentro deste campo de trabalho, a qual psicologia temos nos dedicado como trabalhadores do SUAS. Se estamos garantidos por lei dentro dos equipamentos da Assistência Social, estamos mais que convidados, estamos convocados a pensar como tem sido e como pode se dar nosso fazer junto às famílias. Assim, seja em um CRAS, CREAS ou demais equipamentos das proteções básica e especial, sempre haverá um profissional de Psicologia “fazendo” alguma coisa. E se já sabemos que não fazemos psicoterapia, mas estamos nestes locais fazendo alguma coisa, quero te perguntar: o que estamos fazendo? Já parou para pensar? Nosso “gueto” do SUAS sempre está a pontuar: nossa formação não nos preparou e talvez ainda não prepare nossos colegas estudantes para esta inserção na Assistência Social. Embora já existam disciplinas que abarcam a prática do psicólogo social em alguns cursos, a maioria ainda parece ter como foco a dobradinha “indivíduo – divã”. Mas, há algum tempo refletindo sobre isso, tal pontuação tem me incomodado. Claro, não há como negar que a maioria de nossas disciplinas possuem um viés clínico pautado no indivíduo e em sua psiquê. Mas, acredito que a maioria de nós tenha sim sido ao menos apresentado a disciplinas como: Dinâmica de Grupo e Instituições, Psicologia Social, Psicologia Comunitária, Saúde Coletiva, entre outras. Tais disciplinas me parecem essenciais para nortear nossa atuação, mesmo não abordando diretamente o funcionamento do SUAS e de seus equipamentos. Será que, por não tratarem diretamente da Política de Assistência Social, acabamos nos esquecendo de seus ensinamentos? Além disso, creio que somos ou deveríamos ser profissionais que acreditam na possibilidade de transformação, de mudança das pessoas. E o mesmo não vale para nós? Se não me sinto preparado para atuar no campo, o que estou fazendo para mudar isso? Lembro da minha formação, da primeira aula como caloura de Psicologia: Dinâmica de Grupos. Não sei bem ao certo, mas talvez ali eu já tenha sido picada por este bichinho chamado Psicologia Social e Comunitária. Lembro-me afetivamente da professora Eloísa Borges, e a vocês peço licença para mencioná-la e agradecer pela delicadeza de nos emprestar os seus olhos para que pudéssemos desenvolver os nossos. Vieram outras disciplinas e estágios, onde pude exercitar o fazer da Psicologia junto a grupos e minorias. E aí, pronto. Me descobri encantada por este universo que hoje conduz minha prática no SUAS. Tive outros encantamentos durante a graduação. E como já pontuei o viés clínico tão enfatizado pejorativamente por nós do SUAS, é claro que ele também foi marcante em minha formação. E aí, no sétimo período, me vi flertando com a Psicologia Fenomenológico-Existencial. Entender o ser humano sem noções pré-concebidas, a partir do fenômeno, entendido como aquilo que se revela, que se mostra, isto é, “aquilo que aparece”. Esta é a proposta da fenomenologia. Você deve estar se perguntando: cabe no contexto do SUAS? A meu ver, O SUAS nos convida o tempo todo para esta postura fora da caixinha dos rótulos: acolher o que aparece, o inusitado e nos reinventar, sem roteiro predefinido construir intervenções a partir do que nos é dado pelos usuários. Por isso, mais que olhar pejorativamente para nosso viés clínico, proponho que prestemos atenção naquilo que esse viés pode trazer de contribuição para o nosso fazer. Não se trata de ser psicoterapeuta no contexto do SUAS, mas de refletirmos sobre como nossa formação clínica pode, conjugada aos ensinamentos da Psicologia Social, contribuir para a construção/invenção da nossa prática. Creio que seja necessária uma última reflexão. Uma reflexão mais individual e afetiva: você já se perguntou se seu coração bate pelo social? Pois não bastam as capacitações, cursos e livros se não tivermos prazer naquilo que fazemos. Se o nosso coração bate pelo social, deixemo-nos “picar” todos os dias pela Psicologia Social. E sigamos com a luta, lembrando da famosa e até batida frase de Jean-Paul Sartre, filósofo existencialista: “Não importa o que fizeram de mim, o que importa é o que eu faço com o que fizeram de mim.” Estamos no SUAS. E aí, o que vamos fazer com isso? Texto 1 [1]: Compartilhando vivências: vamos falar sobre nossa atuação na Proteção Social Especial? *Lívia de Paula – Graduada em Psicologia pela Universidade do Estado de Minas Gerais (2003). Possui formação em Psicoterapia Existencial e especialização em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes. Foi membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Gestões 2010-2012 e 2012 -2014). Atua na área de Assistência Social desde 2006. Atualmente é técnica de referência do PAEFI/CREAS de Itaúna/MG, psicóloga clínica, coordenadora do GT SUAS da Subsede Centro Oeste do CRP – MG e membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Gestão 2016-2018). Contato: liviadepaulla@yahoo.com.br
Compartilhando vivências: vamos falar sobre nossa atuação na Proteção Social Especial?

Oi Pessoal, hoje dou as boas-vindas a estreante da coluna de colaboradores com co-autoria no BPS, Lívia de Paula! É muita alegria ter você aqui, Lívia <3 ——————– Por Lívia de Paula* Como leitora do Blog Psicologia no SUAS, vejo que o sucesso do trabalho desenvolvido pela Rozana Fonseca se relaciona diretamente com algo que nós, técnicos – os chamados “profissionais da ponta” – sentimos como lacuna a ser preenchida: somos carentes de espaços que falem a nossa língua, que abordem a prática cotidiana da nossa atuação com clareza, objetividade e em uma relação “de igual para igual”. Acompanhar este Blog sempre teve este sentido para mim: encontrar os “iguais”, perceber que as dificuldades são semelhantes e ver então confortadas um pouco das minhas angústias diante do trabalho no SUAS, um campo novo, para o qual precisamos nos reinventar. A meu ver, pensar e criar uma prática diferente da tradicional clínica revela-se como algo estimulante, porém também bastante desafiador. Desafiadora também é a tarefa que inicio com este texto: atuar como colaboradora deste espaço, trazendo para ele reflexões sobre minha práxis no campo da política de assistência social. Reflexões essas que também terão como base falar a língua dos trabalhadores do SUAS, principalmente daqueles que, como eu, atuam na Proteção Social Especial (PSE), mais especificamente nos CREAS, com situações de violência contra crianças e adolescentes. Minha trajetória no SUAS iniciou-se em 2006, quando comecei a atuar como psicóloga, funcionária pública concursada na Prefeitura Municipal de Itaúna, Minas Gerais. O município implantaria em maio de 2006 o Programa Sentinela e eu passei a ser uma das técnicas de referência, atuando no mesmo desde o primeiro dia de seu funcionamento. Tal Programa tinha como objetivo oferecer um conjunto de ações – de natureza especializada – a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual, bem como a suas famílias. O Programa passou posteriormente a se chamar Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes e, em 2009, o município implantou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e o trabalho desenvolvido pelo Programa Sentinela passou a ser ofertado dentro do PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos. Revisitando o Guia de Orientação aos Serviços Municipais de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes – Sentinela, lançado pelo Governo de Minas em novembro de 2006, três questões chamaram minha atenção. Conforme citei anteriormente, o público alvo do serviço é definido como: “crianças e adolescentes vitimizados pela violência sexual, bem como suas famílias.” Aqui surgem as duas primeiras diferenças entre este Serviço e o CREAS: o foco na violência do tipo sexual e na vítima de tal violência, sendo a família citada em segundo lugar. Atualmente o trabalho do CREAS tem a centralidade na família e não apenas na vítima. Além disso, o cuidado é direcionado a vários tipos de violação de direitos, não só à violência sexual. Outra questão importante refere-se a uma das funções do profissional da Psicologia citadas no documento: “realizar anamnese psicológica”. Anamnese não nos remete a um psicodiagnóstico, a uma linguagem clínica tradicional? Parece que ainda havia muita influência da psicoterapia aqui… Este retorno à história do cuidado com as situações de violência contra crianças e adolescentes dentro do SUAS mostra-se importante por ilustrar como foram sendo construídas as propostas de ação junto a este público. Uma frase recorrente dentre os psicólogos atuantes no SUAS é: “não fazemos clínica, não fazemos psicoterapia”. E, muitas vezes, nos incomoda não sermos compreendidos neste posicionamento. Aí encontramos um guia que nos orientava a fazer anamnese psicológica, o primeiro procedimento que é realizado dentro do contexto psicoterápico. Diante disso, me coloco a pensar: O quanto avançamos de lá até aqui? O que construímos? Não fazemos psicoterapia. O que fazemos? Como tem se dado o trabalho com as famílias envolvidas em alguma situação de violência contra crianças e adolescentes nos CREAS? Que tipo de Psicologia tem sido possível? Dentre outras coisas, é principalmente sobre estes questionamentos que me debruçarei neste espaço de colaboração. Espero que, através deste espaço, você que está no mesmo barco que eu possa encontrar novas formas de pensar o seu trabalho e contribuir para o fortalecimento da nossa grande equipe: os Trabalhadores da Assistência Social. *Lívia de Paula – Graduada em Psicologia pela Universidade do Estado de Minas Gerais (2003). Possui formação em Psicoterapia Existencial e especialização em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes. Foi membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Gestões 2010-2012 e 2012 -2014). Atua na área de Assistência Social desde 2006. Atualmente é técnica de referência do PAEFI/CREAS de Itaúna/MG e Coordenadora do GT SUAS da Subsede Centro Oeste do CRP – MG. Contato:liviadepaulla@yahoo.com.br
Parâmetros para o Trabalho Social com famílias no CREAS: uma proposta de Campinas/SP
Eu acompanhei a notícia do lançamento do documento “Parâmetros para o Trabalho Social com famílias na Proteção Social Especial de Média Complexidade“ pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social (SMCAIS) de Campinas/SP que ocorreu no final de 2015 e estava na expectativa da disponibilização do mesmo em meio digital para compartilhar com vocês, considerando que o trabalho com famílias no PAEFI não conta ainda com um caderno de Orientações Técnicas mais específico pelo MDS (questão que está entre os assuntos mais buscados e comentados aqui no Blog). E como ele está disponibilizado, comporá nosso rol de sugestões de leitura aqui! 🙂 Ressalta-se que o documento diz especificamente de um Município que busca organizar a oferta do serviço bem como compartilhar essas experiências, assim, a leitura do material precisa estar contextualizada. Veja um trecho do documento: “Este documento apresenta uma proposta de metodologia de Trabalho Social com Famílias no CREAS, especialmente no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) da cidade de Campinas. Tal metodologia foi formulada a partir de um processo de estudos e reflexões, conduzido pela Profa. Dra. Regina Célia Tamaso Mioto junto aos trabalhadores que executavam o PAEFI, no período de agosto de 2012 a dezembro de 2013. (…) Por fim, a proposta metodológica é apresentada em tópicos que enfocam os caminhos percorridos no processo de construção da proposta, na definição de marcos teórico-metodológicos e no trabalho das equipes de atendimento, apoio técnico e de coordenação do CREAS”. Pág 13. Clique para BAIXAR: Parâmetros para o Trabalho Social com famílias na Proteção Social Especial de Médica Complexidade Fonte e para saber mais visite: Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social – SMCAIS Parabéns aos responsáveis pela elaboração e publicação do documento. Experiências compartilhadas se tornam luz para muitas realidades sombreadas e consequentemente em perspectivas mais reais de trabalho! Boa leitura!
Mais praticidade nas inscrições para os Encontros e Hangouts abertos do Blog
Agora ficou mais fácil e prático participar dos nossos Encontros e Hangouts gratuitos através do Canal do Blog no YouTube. Basta você se inscrever, uma única vez, e sempre que agendarmos os eventos você receberá as informações e o link de transmissão em seu E-mail. Mesmo que você já participou dos Encontros anteriores, eu peço a gentileza que se inscreva também neste formulário, assim ficará no mesmo arquivo de registro dos demais interessados – A partir do próximo evento, este será o único banco de endereços que usarei para enviar os links da transmissão Não sabe como funciona os Encontros? Veja AQUI INSCREVA-SE GRATUITAMENTE! QUERO PARTICIPAR
Modelos de PIA e outros materiais sobre o SINASE

No Post “SINASE – Planos Estaduais e Municipais de Atendimento Socioeducativo” compartilhei com vocês minhas considerações sobre a urgência da qualificação do atendimento socioeducativo e os materiais que regulamentam a oferta dos programas e serviços para adolescentes que cometeram ato infracional. Veja AQUI e baixe entre outros documentos, o Plano Nacional, caso ainda não conheça. O Post de hoje é uma continuidade ao citado acima, onde informei que iria compartilhar os modelos de PIA – Plano Individual de Atendimento, instrumento utilizado pelo Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida – LA e de prestação de serviços à comunidade – PSC. Além do PIA, você encontrará abaixo documentos que “orientam” na elaboração dos Planos Municipais de atendimento socioeducativo. Acredito que não resolve apenas ter um modelo de PIA, pois o Plano é fundamental para alicerçar as ações das equipes do Serviços da proteção social, da rede setorial e dos gestores que deverão envolver-se com um atendimento socioeducativo capaz de materializar o preconizado pelo ECA e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. De acordo com uma pesquisa realizada aqui no Blog, através de enquete e formulário, a maioria dos Municípios ainda não têm os Planos de atendimento socioeducativo e alguns Estados ainda estão com a versão para consulta pública. Isso corrobora o apontamento do Post anterior, onde a oferta de atendimento socioeducativo em meio aberto é absurdamente frágil e precária. Com esse cenário, o argumento institucional contra a redução da maioridade penal se torna frívolo e insustentável. Agora, serão os argumentos político, ético e técnico capazes de superar essa violência legitimada do Estado? #Reduçãonãoéasolução Vamos aos materiais: I) Materiais que podem nortear a elaboração dos Planos e no trabalho: Caderno/Apostila Socioeducação “Adolescentes em conflito com a lei”, CONSIJ-PR CIJ-PR – Paraná, 2012. Plano Nacional Decenal de Atendimento socioeducativo comentado: Uma abordagem crítica para apoiar a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais – Pe. Agnaldo Soares Lima, SDB Brasília/DF Janeiro – 2014. Informações importantes a serem consideradas no processo de elaboração do Plano Municipal (Pesquisando sobre SINASE encontrei este documento, mas não anotei o site que encontrei, por isso, se alguém souber a fonte e créditos sobre ele, é só me enviar que atualizo). Quadro comparativo SUAS e SINASE: convergências/divergências e desafios (In: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Medidas socioeducativas em meio aberto: a experiência de Belo Horizonte. Belo Horizonte : Santa Clara; PBH/SMAAS,2010, p. 1 33-143) Orientações sobre o prazo de elaboração dos planos municipais de atendimento socioeducativo (Coordenação Geral do SINASE, 2014) II) Modelos de Plano Individual de Atendimento – PIA: (Pesquisando sobre PIA e SINASE encontrei estes modelos, mas como já tem um tempo, não sei em quais sites eu os encontrei, por isso, se alguém souber a fonte e créditos/autoria sobre eles, por favor, é só me enviar que eu atualizarei o Post). PIA-Modelo I PIA-Modelo II PIA-Modelo III PIA-Modelo IV PIA-Modelo V (Instrumento elaborado pela equipe de atendimento socioeducativo do CREAS de Rio do Sul – SC – Claudia Mara Fronza da Silva – Assistente Social – Julio Cesar Alves – Psicólogo – Rita Ferrari Cuco – Psicopedagoga, 2012) Saiba se o seu Estado e Município já aprovaram o Plano! Considerando que 33% dos participantes da pesquisa NÃO sabem se o seu Município já aprovou o Plano, listei abaixo alguns que encontrei na internet para conhecimento e para inspirar vocês a fazerem um movimento de pelo menos saber como está o processo de elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo em seu Município e Estado. III) Planos Estaduais de Atendimento Socioeducativo: Pesquisei pelos planos de todos os Estados e listei abaixo aqueles que encontrei, tanto em versão para consulta pública quanto os já publicados. Caso você tenha a versão preliminar ou final do Plano do seu Estado, e quer que ele esteja nesta lista, é só encaminhá-lo para: psicologianosuas@gmail.com. Tocantins, Versão para Consulta Pública* Minas Gerais, Versão para Consulta Pública* Paraná, 2014, Minuta* Pernambuco, 2014 – Versão preliminar* Paraíba, 2014 – Versão para Consulta Pública* Ceará, 2013 São Paulo, 2014 Pará , 2013 *Se o Plano já foi aprovado, é só me enviá-lo que atualizarei a lista – psicologianosuas@gmail.com III) Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo: Conforme aponta a nossa pesquisa, muitos Municípios não têm os Planos, mas como nem sempre os Municípios mantêm o compromisso com a transparência e assim não publicam as regulamentações e documentos dessa natureza, eu mantenho este Blog aberto para receber o Plano do seu Município para divulgá-lo aqui também, é só encaminhá-lo para: psicologianosuas@gmail.com. Espírito Santo – RN, 2014 Curitiba – PR, 2014 Viana – ES, 2014 ————Eu só encontrei estes três Planos Municipais disponíveis na internet! trabalhei com meu limite de tempo para essa tarefa, portanto, devemos ter ciência que isso, obviamente, não representa o percentual dos Municípios que já elaboraram os Planos. Espero que este Post contribua com a implantação e implementação do Sistema de Atendimento Socioeducativo em seu Município! Há muito trabalho a ser feito, por isso, determinação e coragem a todas e todos! Bons estudos e um excelente trabalho 🙂 Atualizações semanais do Blog pela Fanpage, curta e acompanhe! Meus agradecimentos a você que participou da pesquisa colaborando com este Post!
SINASE – Planos Estaduais e Municipais de Atendimento Socioeducativo

O Plano de Atendimento Socioeducativo já está aprovado em seu Município? Conseguiu cumprir o prazo estipulado pela Lei nº 12.594/12? Ciente dos tempos sombrios de retrocesso nos direitos da criança e do adolescente, considerando a aprovação da redução da maioridade penal pela Câmara do Deputados – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 e proposta de redução da idade para o trabalho de 16 para 14 anos (“Três propostas de emenda à Constituição que reduzem dos atuais 16 para 14 anos a idade mínima para a contratação de adolescentes foram desarquivadas este ano. As três proposições tramitam em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde têm parecer favorável e estão prontas para entrar na pauta de votações”