Gusttavo Lima, benefícios, programas socioassistenciais e você

O que tem a ver Tchê, tchê, tchê, tchê Benefício eventual e você Pega a situação. Dinheiro da saúde e educação sendo usado de milhões. Na Assistência Social só alguns tostões Então, não, não seja a pessoa que vai questionar porque a Maria, o José, o Enzo, a Valentina estão requerendo uma fatia de proteção social material pra sobreviver. Um naco sedativo que age como semblante para um esquema de manutenção de mi/bilhões nos bolsos de poucos não precisa de interceptação, mas sim de insurreição. Tatue isso na sua mente: Trabalhadora(o) do SUAS não é zeladora(r) do sono dos milionários e nem dos em ascensão em cargos de poder. Esses poderosos são especialistas em esquemas para aumentar a fortuna (olha os vídeos do sertanejo em questão de 2011 e depois olha os atuais….). É estúpido a gente comparar a vida dele e das gentes que diferente dele não têm direito a moradia, transporte, alimentação, saneamento básico, CULTURA, lazer, esporte…. O dele é direito? Não, né. Da pra ver que a fortuna deles, em relação às pessoas que usam o SUAS, o SUS a educação, não é alheia. Ela foi surrupiada…. E assim, enquanto que a fortuna que era pública passa a ser privada e colocada no status do mérito, o privado da pessoa pobre passa a ser público para ser controlado. Controlado! Por quem? Definitivamente, o problema da Assistência Social não é o aumento dos pedidos de benefícios e programas. O problema da assistência social, que também é da educação, da saúde, da segurança alimentar e nutricional, da cultura …. é porque alguns artistas ficam milionários enquanto que milhões de trabalhadores não têm o que comer ou onde dormir. Chegamos, portanto, na lição de que toda vez que trabalhadores do SUAS ousarem questionar a legitimidade de um pedido de uma pessoa pobre na Assistência Social – muitas vezes porque a gestão “mandou” reduzir a lista dos beneficiários, devem se lembrar do Gustavo Lima e desse monte de milionários e bilionários que “governam” o Brasil. Eles não vão vir ajudar em nada, mas pensar no Tchê, tchê, tchê, tchê pode servir para retomar o quão idiota é essa posição de frentista que insistem em colocar a(o) trabalhadora(r) das políticas públicas.
Orientações técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS
Elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social, este documento organiza e consolida orientações de natureza técnica e diretrizes do governo federal a serem conhecidas pela sociedade e observadas por gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em sua atuação nos estados e municípios. As Orientações visam contribuir para a qualificação e o aprimoramento dos processos de regulamentação e oferta de benefícios eventuais, garantindo uma provisão digna e adequada às realidades locais. Por isso, as Orientações são uma ferramenta Fundamental para aprofundar os conhecimentos sobre as normativas relacionadas aos beneficios eventuais e assegurar a oferta na perspectiva de um direito socioassistencial integrado às demais ofertas do SUAS. Fonte: Blog Rede SUAS
Benefício eventual e Assistência Social – Livro
Apresentação do livro: Benefício Eventual e Assistência Social: uma emergência – uma proteção social? autora Gisele Bovolenta (2017) Há, portanto, um conjunto de ações a ser desenvolvido que compreende a alimentação de modo mais alargado, o que contribui para a defesa deste livro de que não é dever da assistência social a concessão de cesta básica, como garantia alimentar permanente e contínua. Pág.157 Trecho onde a autora traz a necessidade de articulação com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e discute a presença da cesta básica na assistência social. E para completar as apresentações das editoras parceiras do BPS, hoje eu quero divulgar um livro da Paco Editorial, necessário para nós que atuamos na Assistência Social. Sei que o tema dos Benefícios Eventuais carece de debates e regulamentação nas diferentes micro regiões do País, por isso, fico feliz de ter acesso a essa obra da Bovolenta e poder indicá-la para vocês. A guinada da Assistência Social após o SUAS precisa de referenciais atuais e esse livro vem preencher esse espaço e essa demanda com maestria. Resultado de uma pesquisa histórica e operacional dos benefícios eventuais ao longo do século passado e agora com o SUAS, após a LOAS. Com essas indicações de livros ocorrendo com mais frequência por aqui eu fico pensando o quanto seria genial se a gestão do trabalho nas secretarias municipais começassem a criar um acervo bibliográfico para possibilitar o acesso dos trabalhadores às principais referências na área e assim ir criando a cultura dos estudos e do trabalho que encorpora rodas de estudos como parte da carga horária. Também tenho outra boa notícia, psi blogueira que sou 😉 , leitoras/es do Blog terão 15% de desconto até 31 de Agosto através do cupom: ROZANA15 – comprando na livraria on-line da editora: Benefício eventual e Assistência Social – Livro BOVOLENTA, G. A. . Benefício Eventual e Assistência Social: uma emergência – uma proteção social?. 1. ed. Jundiaí – SP: Paco Editorial, 2017. 340p . Sinopse: Este livro, de autoria de Gisele Bovolenta, trata do benefício eventual, uma das garantias asseguradas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004. Benefício esse direcionado aos cidadãos brasileiros que enfrentam situações de agravo e de desproteção social em seu cotidiano.Temática instigante, pouco aprofundada, que exige elucidação e definição clara de seus limites e possibilidades no âmbito dessa política de direitos. Coloca-se aqui como objeto de problematizações e atenções da autora que, partindo da perspectiva de que as seguranças sociais de sobrevivência e de autonomia, garantidas pela PNAS, devem atender a necessidades sociais, criar condições protetivas às famílias e indivíduos, em suas vulnerabilidades, desproteções, riscos e violações cotidianas. A análise aqui desenvolvida revela que o benefício eventual, para constituir-se parte efetiva de uma política pública de proteção social distributiva, deve estar articulado a serviços socioassistenciais e com outras políticas públicas. Sumário: Ps. Livro recebido pela Editora Paco Editorial. A autora do blog não recebe comissão pela venda do livro. Boa leitura, ótimos estudos! Instagram do Blog: @psicologianosuas Facebook: Blog Psicologia no SUAS
Dicas de leitura sobre Benefícios Eventuais

Ao escrever o texto sobre Benefícios Eventuais (Cesta Básica), senti falta de materiais organizados nessa temática aqui no Blog e por isso estou trazendo uma lista com 18 sugestões entre documentos, textos, notas técnicas e vídeo como um adendo ao meu texto: Provisão de benefícios eventuais: análise da demanda de cesta básica no SUAS! Há bastante tempo não publicava um Post com sugestões de leitura. Já estava com saudades! Confesso que gosto muito de preparar Posts assim 😉 espero que aproveitem! 18 sugestões de materiais sobre Benefícios Eventuais Documentos do Governo Federal Subsídios para orientações técnicas sobre a caracterização de provisões dos Benefícios Eventuais em situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, bem como quanto a sua regulamentação, gestão e prestação (PNUD BRA1206 Maio2015) – Baixar AQUI Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 – Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social – Baixar AQUI Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate. Benefícios Eventuais da Assistência Social. nº 12. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, 2010 – Baixar AQUI Resolução nº 39, de 9 de Dezembro de 2010 – Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde – – Baixar AQUI Resolução CIT nº 7, de 10 de Setembro de 2009 – Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Baixar AQUI Decreto Nº 6.307, de 14 de Dezembro de 2007 – Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Baixar AQUI Resolução nº 212, de 19 de Outubro de 2006. Propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social – Baixar AQUI Artigos de autoria da Gisele Aparecida Bovolenta Cesta básica e assistência social: notas de uma antiga relação (2017) – Baixar AQUI Benefícios eventuais junto à política de assistência social: algumas considerações (2013) – Baixar AQUI Os benefícios eventuais previstos na Loas: o que são e como estão (2011) – Baixar AQUI Textos Provisão de benefícios eventuais: análise da demanda de cesta básica no SUAS – autora Rozana Maria da Fonseca (psicóloga – CRP03/6262) – Acesse AQUI Precisamos falar sobre a cesta básica – Autora Tatiana Roberta Borges Martins (assistente social) – Acesse AQUI Concessão de Benefícios Eventuais no Sistema Único de Assistência Social – Autora: Maria Cláudia Goulart da Silva (psicóloga CRP12/05531) – Acesse AQUI Notas Técnicas dos conselhos de categoria profissional e do estado de SC sobre o tema ; Nota técnica com parâmetros para atuação das (os) profissionais de psicologia no âmbito do sistema único de assistência social (suas) – Conselho Federal de Psicologia. Acesse AQUI Orientação Técnica nº 01/2013 – Ementa: Realização de estudo socioeconômico para a concessão de benefícios eventuais e outros benefícios sociais. Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 12ª Região – Acesse AQUI Orientação nº 3 – Concessão de benefícios eventuais e análises correlatas, na Política de Assistência Social – Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 11ª Região/PR – Acesse AQUI Nota técnica 01/2014 GEPSB/DIAS/SST/SC Dispõe sobre o estudo socioeconômico e concessão de Benefícios Eventuais pela equipe de referência do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) – Acesse AQUI Nota técnica 01/2017 orienta sobre a oferta dos benefícios eventuais nos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social em Santa Catarina – Acesse AQUI ( ✅Nota técnica mais alinhada com o trabalho social proposto pela PNAS e que revoga a Nota técnica 01/2014 GEPSB/DIAS/SST/SC – Post atualizado com informações da Maria Cláudia , a quem agradeço com essa música: 🎵História, nossas histórias/Dias de luta, dias de glória🎵 P.S.:A disponibilização tem intuito de facilitar o acesso ao que vem sendo produzido e publicado sobre esta questão – o que não significa que eu pactuo com todo o conteúdo – como citei neste texto AQUI Debate Online do Conselho Federal de Psicologia – CFP: Concessão de Benefícios Eventuais no Sistema Único Assistência Social (Suas) – Assista AQUI
Provisão de benefícios eventuais: análise da demanda de cesta básica no SUAS

Rozana Maria da Fonseca¹ Há bastante tempo ensaio a escrita de um texto, almejando ser capaz de dialogar com as/os profissionais do SUAS de diferentes formações e funções, abordando os benefícios que compõem a rede socioassistencial. Contudo, ao ler alguns artigos, leis municipais, notas técnicas/orientação e principalmente as dúvidas que me chegam por e-mail, Blog e comentários na página do Blog, eu resolvi me ater a concessão da cesta básica, orçada e gerida na assistência social como um benefício eventual. Não tenho a pretensão aqui de ceder respostas às dúvidas que chegaram e nem de que minhas palavras sejam mais assertivas do que as postas em notas técnicas e de orientação (emitidas pelos conselhos de classe profissional e por alguns estados), e nas leis municipais que dispõem sobre a provisão de benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social, mas me permito questioná-las apontando alguns cenários e possíveis mudanças de perspectiva e processo de trabalho. Não é fácil pautar um tema tão cheio de controversas, dúvidas e tensões acerca de sua operacionalização e abordagem técnica/teórica como é o dos benefícios socioassistenciais, aqui, especificamente, a oferta da cesta básica, um benefício antigo, sintomático e anterior ao ordenamento legal da Assistência Social atual, incluída, sumariamente, nas situações de vulnerabilidades temporárias no rol dos benefícios eventuais. Considerando o posto acima, ressalto que os aspectos mais teóricos acerca dos benefícios eventuais e as consequências da provisão de alimentos ainda na Assistência Social (sem implementação do SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar), submetida a parcos e informais planejamentos, ficando a mercê da boa vontade ao garantir um ínfimo orçamento para este fim, vocês deverão consultar artigos, dissertações e cadernos oficiais sobre este assunto – o texto Precisamos falar sobre a cesta básica, da Tatiana Borges, problematiza isso ao dialogar com um artigo recente da Gisele Bovolenta – veja aqui. O que são benefícios eventuais? São previstos no art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social e visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS DECRETO Nº 6.307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.) Embora não estejam explicitamente definidos na LOAS, os Benefícios Assistenciais constituem, na história da política social moderna, a distribuição pública de provisões materiais ou financeiras a grupos específicos que não podem, com recursos próprios, satisfazerem suas necessidades básicas. Trata-se de um instrumento protetor diferenciado sob a responsabilidade do Estado que, nos termos da LOAS, não tem um fim em si mesmo, posto que se inscreve em um espectro mais amplo e duradouro de proteção social, do qual constitui a providência mais urgente. (Pereira, 2010, p. 11) Importante observar que o não ter fim em si mesmo nos remete ao preconizado no Protocolo de Gestão integrada: articular, necessariamente, benefícios e serviços. Sendo imprescindível (re)conhecer as necessidades e demandas, bem como promover o acesso aos benefícios eventuais a partir da oferta do trabalho social com famílias. No âmbito dos benefícios eventuais, no que se refere aos das vulnerabilidades temporárias (onde a cesta básica, na realidade da maioria dos municípios, é incluída) – foco deste texto, na prática, os trabalhadores do SUAS deparam com um fator que agrava ainda mais a tensão entre a demanda e a oferta dos benefícios, pois sabe-se que a contingência social, que força as famílias a recorrerem ao Estado para a provisão da segurança alimentar para seus membros, não são temporárias. Sim, a pobreza e principalmente a extrema pobreza são crônicas em várias regiões do país e costumo dizer que eventual elas não têm nada, pois tal situação são transgeracionais. Provocando assim, um descompasso entre a legislação e a realidade enfrentada na execução da política pública de assistência social. Cenários da oferta dos Benefícios eventuais A partir da análise das questões que me chegaram e das observadas durante a realização de capacitações e supervisão, gostaria de elencar algumas situações diagnósticas quanto a gestão e a oferta dos BE, entendendo que este cenário é também o gerador de tanta tensão e confusão na oferta dos benefícios – ressalto que não se trata de uma generalização, portanto, se o seu município é avançado quanto a esta questão nos conte aqui para que possa inspirar outros profissionais. 1. Previsão orçamentária insuficiente ou nula para sua provisão; 2. Atendimento sem diagnóstico social quanto a demanda – desconhecimento das situações crônicas de desproteções sociais – consequência da falta de implementação da vigilância socioassistencial; 3. Desconhecimento e/ou desarticulação com o SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; 4. Cesta básica tratada como benefícios eventuais da modalidade de situações de vulnerabilidade temporária. 5. Falta de regulamentação sobre a provisão de Benefícios Eventuais, ou regulamentações atuais pautadas em conceitos retrógrados quanto a oferta dos benefícios, um exemplo são leis municipais atuais que desconsideram a profissionalização da gestão e operacionalização da rede socioassistencial após o SUAS; 6. Benefícios apartados da lógica do direito social, sendo confundidos como a materialização ou manutenção do assistencialismo; 7. Benefícios como “sinônimos” de assistência social; 8. Confusão sobre a gestão e operacionalização dos benefícios (consequência da confusão acerca das atribuições da gestão e das unidades dos serviços do SUAS); 9. Falta de implantação da Política de Educação Permanente no SUAS; 10. Leis Municipais que ao preconizar a elaboração de parecer social como critério de acesso ao BE mantêm a perversa lógica, com chancelamentos técnicos, que (des) qualificam e “classificam”, validam ou não as vozes vítimas da desigualdade social. Se é um direito reclamável não deveria ser atravessado por barreiras/filtros transvestidas em critérios de acesso, cujo objetivo implícito é o denunciado por Donzelot – o que já abordei no texto sobre Visita Domiciliar – “Indicar os meios para reconhecer a verdadeira indigência e tornar a esmola útil aos que a dão e aos que a recebem”. 11. Falta de atuação do
Precisamos falar sobre a cesta básica

Por Tatiana Roberta Borges Martins[1] A cesta básica de alimentos é uma velha conhecida da política de assistência social, ela existe desde as primeiras formas de prestação de auxílio à população e observo que, pelo menos entre as/os assistentes sociais, existe uma relação espinhosa com esta provisão, talvez pelo reducionismo do senso comum, que classifica a avaliação socioeconômica para concessão de benefícios como a única atribuição desta profissão, mas, sobretudo, pelo viés de caridade e moeda de troca que a cesta básica carrega ao longo da história e que a política de assistência social procura romper ao pautar benefícios socioassistenciais como direito de quem necessita. Não pretendo problematizar neste espaço sobre qual trabalhador/a do Sistema Único de Assistência Social/SUAS deve conceder a cesta básica para o cidadão, deixo esta tarefa para a Rozana Fonseca (risos), a intenção é realizar uma reflexão de como todos nós, que atuamos nesta política pública, nos relacionamos com esta forma de oferta que, segundo os dados oficiais[i], é a maior concessão referenciada como benefício eventual na assistência social. Além disso, sabendo que, em nossa sociedade, a doação de alimentos ainda se configura como uma prática ligada à religiosidade dos “cidadãos de bem” que tem o dever de praticar esmolas para ficarem em paz com suas consciências, proponho uma breve, mas indispensável análise, de como o poder público trata a questão da oferta de alimentação: também como um favor ou como um direito humano fundamental e universal?[ii] Recentemente, no espaço de educação permanente da região[iii] em que atuo, tivemos a presença da brilhante pesquisadora da temática “benefícios eventuais”, Drª. Gisele Bovolenta, que trouxe a tona antigas inquietações acerca do tema e as provocações que efetuo aqui são baseadas em seus textos, os quais recomendo a todas/os trabalhadoras/es da área conhecê-los. Os benefícios eventuais na assistência social A Política Nacional de Assistência Social/PNAS quando define que sua principal função é a proteção social está incluindo a integração de serviços e benefícios socioassistencias, o que engloba o benefício eventual como parte das seguranças sociais, mais especificamente a segurança de sobrevivência/renda. No entanto, é evidente que os avanços obtidos no SUAS não abrangeram, de forma significativa, os benefícios eventuais. Gisele Bovolenta (2017) afirma que os benefícios eventuais estão nominados na Lei Orgânica de Assistência Social/LOAS, mas ainda não foram conceituados, ou seja, não existem muitos estudos e nem muitos indicativos de quais os tipos e espécies de benefícios de vulnerabilidade temporária devem ser ofertados pela assistência social, se estes benefícios devem ou não ser pagos em pecúnia, ou qual o local apropriado para a entrega, tampouco há precisão sobre as formas de gestão, regulamentação e financiamento destas provisões. A pouca atenção dos municípios com esta parte da proteção social e principalmente a negligência da maioria dos estados contribuem para a manutenção da visão das pessoas que solicitam estes benefícios como carentes, desvalidas, coitadas, folgadas, acomodadas, entre outros termos pejorativos que se distanciam da noção de cidadãos de direitos. A ausência de regulamentação posterior a LOAS e demais normativas nacionais levou a uma operacionalização desorganizada dos benefícios eventuais, mais identificada com ações sociais isoladas de caráter assistencialista e clientelista do que com uma política pública cuja centralidade é o Estado (união, estado e município). Dito em outras palavras, a falta de interesse em regulamentar os benefícios eventuais e aproximá-los do campo de direitos juridicamente reclamáveis (como o BPC) tem a ver com as vantagens obtidas nas ações paternalistas e eleitoreiras. “A cesta básica é a água com açúcar na assistência social” Ouvi esta frase da Profª. Aldaísa Sposati em um espaço de formação que participei e imediatamente concordei e até me lembrei de momentos que, inconscientemente, também utilizei este “chazinho” nos atendimentos do famigerado “plantão social”. Ou seja, a afirmação é que a cesta básica é usada como um “calmante” quando não sabemos como lidar com as situações que emergem no cotidiano da prática profissional no SUAS, mas queremos amenizar de alguma forma o sofrimento do cidadão. Assim, a resposta do poder público para diferentes demandas é sempre a mesma: provisão de alimentos, isso quando há resposta, o que acaba por maquiar as reais desproteções sociais e violações de direitos existentes. Como a demanda se apresenta, por vezes, complexa, a concessão de cesta básica parece aliviar e confortar as adversidades vividas. Como o Estado se propõe a ser mínimo para a área social, prover alimentação, enquanto indispensável para a sobrevivência humana, parece ser o lenitivo necessário para que o indivíduo supere por si só a situação vivenciada. Por vezes, o que se observa é uma provisão pontual, isto é, o cidadão não é acompanhado ou mesmo encaminhado em suas necessidades aos serviços socioassistenciais complementares e necessários. (BOVOLENTA, 2017, p.509) Diante desta reflexão, é incoerente a reclamação de que os usuários só aparecem na assistência social atrás de cestas básicas, mesmo isso sendo um fato, porque se analisarmos bem, a mínima presença do Estado na vida de grande parte dos pobres historicamente foi esta: provisão de alimentos, sem demais serviços integrados. Já ouvi histórias de sorteios de cestas básicas para que os usuários participem de reuniões e depois querem reclamar quando eles aparecem no CRAS pedindo alimentos? Penso que temos que adotar um olhar crítico sobre as ofertas de serviços e benefícios públicos, antes de afirmarmos que os usuários não aderem às ações. E o poder público aderiu aos serviços, programas e benefícios de assistência social? E nós profissionais, de fato aderimos ao modelo do sistema proposto? Cesta Básica é mesmo um benefício eventual? Outro ponto importante e que nos faz pensar é se uma necessidade contínua de uma família à alimentação pode ser considerada eventual, baseada no conceito de vulnerabilidade temporária ou pontual. Acredito que não. Pois, se afirmamos, com tanta convicção, que são as mesmas famílias que sempre solicitam a cesta básica na prefeitura, não se trata de uma vulnerabilidade passageira, mas sim de vulnerabilidade social ou de situação de pobreza que é reflexo do contexto social, econômico, político e cultural do país e que não se resolve rapidamente,
Ações e atribuições das equipes de referência do CRAS/PAIF

Repostei na página no facebook, há alguns dias, uma síntese com as competências que NÃO fazem parte das atribuições do CRAS. Percebi que este tipo de Post ajuda os técnicos a revisitarem ou conhecerem os materiais de orientações sobre os serviços, ajudando a subsidiar a elaboração dos relatórios de atendimento/acompanhamento ao responderem as solicitações com demandas que não fazem parte da política de assistência social, no caso aqui, da proteção social básica. Por sugestões dos leitores lá na fanpage e por considerar importante também destacar o que se faz nos serviços do CRAS (Depois publico os destaques do CREAS) trago hoje um recorte com as atribuições das equipes de referência conforme relacionado no Caderno de Orientações Técnicas do CRAS/MDS de 2009 e as cinco ações do PAIF apontadas no caderno mais recente do PAIF, de 2012. Atribuições: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e para os serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Pág. 64 Considerando o Caderno de Orientações Técnicas do PAIF – Vol Il, podemos dizer que estas atribuições estão contidas nas 05 cincos ações do PAIF, as quais estão diretamente conectadas aos objetivos deste serviço. Veja a imagem do quadro síntese – Pág. 15 Aproveite para ler ou reler os dois cadernos citados: Baixar: Caderno de Orientações Técnicas Centro de Referencias de Assistência Social – CRAS 2009 – BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Brasília, 2009. Baixar: Caderno de Orientações técnicas sobre o PAIF – Vol II – 2012 – BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas sobre o PAIF – Volume 2. Brasília, 2012. Para acessar outros cadernos e materiais sobre o CRAS, clique AQUI Boa leitura! 🙂