Bolsonaro e as “pessoas de bem”

Volto a escrever para o Blog depois de muito tempo. É um retorno entristecido, confesso, caso o resultado de amanhã nas urnas se confirme como têm mostrado as pesquisas. Mas o momento não me permite calar neste espaço que é tão importante para mim enquanto profissional e sei que também é para outras centenas de colegas de profissão e de trabalho. Hesitei em escrever por que como conversar com quem configurou os ouvidos e as ideias para bloquear qualquer defesa dos direitos humanos, da liberdade, da vida igualitária? Na tentativa de desbloquear e conseguir ser lida/ESCUTADA por quem discordar do meu posicionamento, vou defender o óbvio aqui, mas por que precisamos defender o óbvio? porque o que é obvio para um não é pra outro. Democracia, direitos humanos, não deveriam ser bandeiras de todo mundo? deveriam, mas não são. Por isso existem leis, tratados e acordos institucionalizados que visam garantir a convivência entre os humanos. Humanos, deveriam, automaticamente, serem favoráveis a humanidade. Mas não são. Por isso as atrocidades do discurso e ações de Bolsonaro ganharam tanta audiência. Portanto, assistimos, atônitos, a essa onda de ódio, violência e desprezo pelas leis e por toda política que visa reparar, minimante, os danos sofridos pela população vítima da desigualdade social. Essa gente, essa escória, esses marginais, se tornam, no discurso do candidato a gerir o país pelos próximos 4 anos, de vítimas a réus a todo instante. Profissionais do SUAS e outras políticas públicas que votam neste candidato, não compreenderam a gravidade das consequências políticas e sociais, e posso conjecturar que não conhecem do campo que atuam e muito menos fazem alinhamento ético com o preconizado no código de ética da profissão – e só para constar, ser signatário do Código de ética profissional não é opção, é obrigação. Obrigatório porque toda profissão regulamentada, é para servir a sociedade. Eu me pergunto: quantos desses milhares de servidores públicos que atuam no SUAS, realmente gostariam de estar atuando neste trabalho? quantos acreditam no que fazem? se continuarmos perguntando é bem provável que conseguimos pontuar que muitos dele/as estão pela vaga do primeiro ou única opção de emprego, no momento. Postular isso não é resignar-me quanto ao que está dado, mas para mostrar que quem está decidindo pelo voto no candidato favorável a tortura e violência, pode estar influenciado pelo maior equívoco plantado pelas grandes mídias e notícias falsas – que todos os males do Brasil é o PT, e que pode estar alienado quanto a sua própria condição de trabalho e profissional. Compreendo o contexto da decisão, mas por isso proponho um desalienar-se. Lembrando que espero que os eleitores de Bolsonaro estão lendo isso daqui Com o PT, as políticas públicas já estavam aquém do que está proposto na constituição e nas regulamentações de cada serviço e programas, mas não dá para negar que foram décadas de luta e avanço até conquistarmos o que temos hoje. E foi sob a gerência desse governo que se registrou as maiores efetivações do proposto pela CF lá em 88 quanto aos direitos sociais e humanos. Ao controle social e ao monitoramento e avaliação dos impactos sociais alcançados nos serviços/programas e projetos, com dados fictícios e irreais, deposito minhas maiores críticas. Os municípios fazem de conta que os serviços são continuados e íntegros conforme as normatizações para garantir recurso e o governo federal aproveita dos dados irreais para mensurar o alcance e sucesso de suas políticas. E muitas vezes o campo do controle social são palcos dessas avaliações e chancelamentos, sob o discurso de que é um coletivo com representações paritárias; não são. A voz do governo tem dominado. O resultado só pode ser precarização e ineficácia. Se temos esse cenário, dá para imaginar o que ele tornará com um presidente avesso ao público alvo dessas políticas? De onde surgiu essa ideia de salvador da Pátria Amada, é também de onde surgiu a inércia, a irresponsabilidade com a coisa pública e com a cidadania. Surgiu de onde uma massa que se diz contra corrupção é tolerante com a tortura e com o fim de uma cultura de paz e convivência respeitosa com as diferenças. A dualidade entre o bem e o mal no discurso para justificar a escolha de um candidato-guru perde para os desenhos animados e para os folhetins. Essa dualidade impede de avançar no debate e no aprimoramento de um sistema político tão falido, mas não detentor de todos os males, como querem fazer a população acreditar com a disseminação da demonização da política. Imagina que surreal se todos que bradam Brasil, pátria amada, não a corrupção, estivessem genuinamente interessados no coletivo e não na garantia de sua própria prosperação. Em nome de que esses milhões de eleitores estão escolhendo o lado previamente anunciado como trágico e avesso a tudo o que os direitos humanos pregam como inerentes à vida digna e igualitária? em nome do inominável, dos monstros que habitam cada corpo e que são polidos pela ilusória civilidade. Isso é humano. Nenhuma tragédia humana é da conta de um único homem, é também de milhares de apoiadores ou de tantos outros silenciosos frente a barbárie. O candidato tem nome, inominável é o alcance e aceitação do eco de seus discursos de ódio e proposições explicitamente alheias à civilização. “As “pessoas de bem” são capazes de matar, agredir e cercear em nome da virtude. O mal com fins e metas virtuosas talvez seja o pior de todos, porque é mais difícil de combater”. (Pág.77 . Karnal, 2017). O meu Brasil é dos negros, indígenas, pobres, LGBTT, feministas, militantes, ativistas e de todo mundo que nele quer ou quiser viver. Qual é o seu? __________________________________________________________________ Sugestões de leitura. “O ódio deitou no meu divã” – https://brasil.elpais.com/brasil/2018/10/10/politica/1539207771_563062.html?rel=mas Aos indecisos, aos que se anulam, aos que preferem não https://brasil.elpais.com/brasil/2018/10/24/opinion/1540394956_656180.html Gays, negros e indígenas já sentem nas ruas o medo de um governo Bolsonaro https://brasil.elpais.com/brasil/2018/10/18/politica/1539891924_366363.html Mais textos de Eliane Brum AQUI Livros:
Dicas de leitura sobre Benefícios Eventuais

Ao escrever o texto sobre Benefícios Eventuais (Cesta Básica), senti falta de materiais organizados nessa temática aqui no Blog e por isso estou trazendo uma lista com 18 sugestões entre documentos, textos, notas técnicas e vídeo como um adendo ao meu texto: Provisão de benefícios eventuais: análise da demanda de cesta básica no SUAS! Há bastante tempo não publicava um Post com sugestões de leitura. Já estava com saudades! Confesso que gosto muito de preparar Posts assim 😉 espero que aproveitem! 18 sugestões de materiais sobre Benefícios Eventuais Documentos do Governo Federal Subsídios para orientações técnicas sobre a caracterização de provisões dos Benefícios Eventuais em situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, bem como quanto a sua regulamentação, gestão e prestação (PNUD BRA1206 Maio2015) – Baixar AQUI Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 – Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social – Baixar AQUI Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate. Benefícios Eventuais da Assistência Social. nº 12. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, 2010 – Baixar AQUI Resolução nº 39, de 9 de Dezembro de 2010 – Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde – – Baixar AQUI Resolução CIT nº 7, de 10 de Setembro de 2009 – Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Baixar AQUI Decreto Nº 6.307, de 14 de Dezembro de 2007 – Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Baixar AQUI Resolução nº 212, de 19 de Outubro de 2006. Propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social – Baixar AQUI Artigos de autoria da Gisele Aparecida Bovolenta Cesta básica e assistência social: notas de uma antiga relação (2017) – Baixar AQUI Benefícios eventuais junto à política de assistência social: algumas considerações (2013) – Baixar AQUI Os benefícios eventuais previstos na Loas: o que são e como estão (2011) – Baixar AQUI Textos Provisão de benefícios eventuais: análise da demanda de cesta básica no SUAS – autora Rozana Maria da Fonseca (psicóloga – CRP03/6262) – Acesse AQUI Precisamos falar sobre a cesta básica – Autora Tatiana Roberta Borges Martins (assistente social) – Acesse AQUI Concessão de Benefícios Eventuais no Sistema Único de Assistência Social – Autora: Maria Cláudia Goulart da Silva (psicóloga CRP12/05531) – Acesse AQUI Notas Técnicas dos conselhos de categoria profissional e do estado de SC sobre o tema ; Nota técnica com parâmetros para atuação das (os) profissionais de psicologia no âmbito do sistema único de assistência social (suas) – Conselho Federal de Psicologia. Acesse AQUI Orientação Técnica nº 01/2013 – Ementa: Realização de estudo socioeconômico para a concessão de benefícios eventuais e outros benefícios sociais. Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 12ª Região – Acesse AQUI Orientação nº 3 – Concessão de benefícios eventuais e análises correlatas, na Política de Assistência Social – Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 11ª Região/PR – Acesse AQUI Nota técnica 01/2014 GEPSB/DIAS/SST/SC Dispõe sobre o estudo socioeconômico e concessão de Benefícios Eventuais pela equipe de referência do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) – Acesse AQUI Nota técnica 01/2017 orienta sobre a oferta dos benefícios eventuais nos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social em Santa Catarina – Acesse AQUI ( ✅Nota técnica mais alinhada com o trabalho social proposto pela PNAS e que revoga a Nota técnica 01/2014 GEPSB/DIAS/SST/SC – Post atualizado com informações da Maria Cláudia , a quem agradeço com essa música: 🎵História, nossas histórias/Dias de luta, dias de glória🎵 P.S.:A disponibilização tem intuito de facilitar o acesso ao que vem sendo produzido e publicado sobre esta questão – o que não significa que eu pactuo com todo o conteúdo – como citei neste texto AQUI Debate Online do Conselho Federal de Psicologia – CFP: Concessão de Benefícios Eventuais no Sistema Único Assistência Social (Suas) – Assista AQUI
Provisão de benefícios eventuais: análise da demanda de cesta básica no SUAS

Rozana Maria da Fonseca¹ Há bastante tempo ensaio a escrita de um texto, almejando ser capaz de dialogar com as/os profissionais do SUAS de diferentes formações e funções, abordando os benefícios que compõem a rede socioassistencial. Contudo, ao ler alguns artigos, leis municipais, notas técnicas/orientação e principalmente as dúvidas que me chegam por e-mail, Blog e comentários na página do Blog, eu resolvi me ater a concessão da cesta básica, orçada e gerida na assistência social como um benefício eventual. Não tenho a pretensão aqui de ceder respostas às dúvidas que chegaram e nem de que minhas palavras sejam mais assertivas do que as postas em notas técnicas e de orientação (emitidas pelos conselhos de classe profissional e por alguns estados), e nas leis municipais que dispõem sobre a provisão de benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social, mas me permito questioná-las apontando alguns cenários e possíveis mudanças de perspectiva e processo de trabalho. Não é fácil pautar um tema tão cheio de controversas, dúvidas e tensões acerca de sua operacionalização e abordagem técnica/teórica como é o dos benefícios socioassistenciais, aqui, especificamente, a oferta da cesta básica, um benefício antigo, sintomático e anterior ao ordenamento legal da Assistência Social atual, incluída, sumariamente, nas situações de vulnerabilidades temporárias no rol dos benefícios eventuais. Considerando o posto acima, ressalto que os aspectos mais teóricos acerca dos benefícios eventuais e as consequências da provisão de alimentos ainda na Assistência Social (sem implementação do SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar), submetida a parcos e informais planejamentos, ficando a mercê da boa vontade ao garantir um ínfimo orçamento para este fim, vocês deverão consultar artigos, dissertações e cadernos oficiais sobre este assunto – o texto Precisamos falar sobre a cesta básica, da Tatiana Borges, problematiza isso ao dialogar com um artigo recente da Gisele Bovolenta – veja aqui. O que são benefícios eventuais? São previstos no art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social e visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS DECRETO Nº 6.307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.) Embora não estejam explicitamente definidos na LOAS, os Benefícios Assistenciais constituem, na história da política social moderna, a distribuição pública de provisões materiais ou financeiras a grupos específicos que não podem, com recursos próprios, satisfazerem suas necessidades básicas. Trata-se de um instrumento protetor diferenciado sob a responsabilidade do Estado que, nos termos da LOAS, não tem um fim em si mesmo, posto que se inscreve em um espectro mais amplo e duradouro de proteção social, do qual constitui a providência mais urgente. (Pereira, 2010, p. 11) Importante observar que o não ter fim em si mesmo nos remete ao preconizado no Protocolo de Gestão integrada: articular, necessariamente, benefícios e serviços. Sendo imprescindível (re)conhecer as necessidades e demandas, bem como promover o acesso aos benefícios eventuais a partir da oferta do trabalho social com famílias. No âmbito dos benefícios eventuais, no que se refere aos das vulnerabilidades temporárias (onde a cesta básica, na realidade da maioria dos municípios, é incluída) – foco deste texto, na prática, os trabalhadores do SUAS deparam com um fator que agrava ainda mais a tensão entre a demanda e a oferta dos benefícios, pois sabe-se que a contingência social, que força as famílias a recorrerem ao Estado para a provisão da segurança alimentar para seus membros, não são temporárias. Sim, a pobreza e principalmente a extrema pobreza são crônicas em várias regiões do país e costumo dizer que eventual elas não têm nada, pois tal situação são transgeracionais. Provocando assim, um descompasso entre a legislação e a realidade enfrentada na execução da política pública de assistência social. Cenários da oferta dos Benefícios eventuais A partir da análise das questões que me chegaram e das observadas durante a realização de capacitações e supervisão, gostaria de elencar algumas situações diagnósticas quanto a gestão e a oferta dos BE, entendendo que este cenário é também o gerador de tanta tensão e confusão na oferta dos benefícios – ressalto que não se trata de uma generalização, portanto, se o seu município é avançado quanto a esta questão nos conte aqui para que possa inspirar outros profissionais. 1. Previsão orçamentária insuficiente ou nula para sua provisão; 2. Atendimento sem diagnóstico social quanto a demanda – desconhecimento das situações crônicas de desproteções sociais – consequência da falta de implementação da vigilância socioassistencial; 3. Desconhecimento e/ou desarticulação com o SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; 4. Cesta básica tratada como benefícios eventuais da modalidade de situações de vulnerabilidade temporária. 5. Falta de regulamentação sobre a provisão de Benefícios Eventuais, ou regulamentações atuais pautadas em conceitos retrógrados quanto a oferta dos benefícios, um exemplo são leis municipais atuais que desconsideram a profissionalização da gestão e operacionalização da rede socioassistencial após o SUAS; 6. Benefícios apartados da lógica do direito social, sendo confundidos como a materialização ou manutenção do assistencialismo; 7. Benefícios como “sinônimos” de assistência social; 8. Confusão sobre a gestão e operacionalização dos benefícios (consequência da confusão acerca das atribuições da gestão e das unidades dos serviços do SUAS); 9. Falta de implantação da Política de Educação Permanente no SUAS; 10. Leis Municipais que ao preconizar a elaboração de parecer social como critério de acesso ao BE mantêm a perversa lógica, com chancelamentos técnicos, que (des) qualificam e “classificam”, validam ou não as vozes vítimas da desigualdade social. Se é um direito reclamável não deveria ser atravessado por barreiras/filtros transvestidas em critérios de acesso, cujo objetivo implícito é o denunciado por Donzelot – o que já abordei no texto sobre Visita Domiciliar – “Indicar os meios para reconhecer a verdadeira indigência e tornar a esmola útil aos que a dão e aos que a recebem”. 11. Falta de atuação do
OS POSTS MAIS INTERESSANTES DE 2017

Olá pessoal, Considerando que o Blog está sempre recebendo novos visitantes, que Janeiro é o mês de retomada dos serviços pós recesso e que os acervos publicados anteriormente são motivos de várias perguntas (muitos não conseguem localizar as publicações dos meses/anos anteriores), eu uso o mês de Janeiro para repostar as postagens/textos na nossa página no Facebook. Eu priorizo aqueles que obtiveram maior número de acessos ao longo de 2017. Espero que para quem sempre acessa e acompanha as postagens do Blog compreenda as (re)notificações e espero que este mês não seja tão enfadonho, até porque acredito que é sempre bom retomar algumas leituras e quem sabe contribuir com as postagens para que elas possam ser atualizadas. Para os que estão chegando agora, espero que aproveitem o material e que os mesmos possam auxiliar os trabalhos neste novo ano, mas já cheio de desafios para a manutenção e aprimoramento dos direitos sociais no âmbito do SUAS. À medida que eu for repostando, vou fazer update neste post para deixar os links dos textos/Post e assim vocês poderão acompanhar todas as publicações em um único lugar quando findar este mês. P.s. Algumas postagens podem necessitar de atualizações devido a data original de publicação – assim, caso tenha alguma sugestão e/ou contribuições a acrescentar, deixe nos comentários. Eu não republicarei na ordem de acessos porque achei melhor organizar por temas – mas os posts foram selecionados numa lista dos 50+ (lembrando que não são apenas os textos de 2017) Em fevereiro voltamos com os Post inéditos! Lista dos posts mais acessados de 2017 Para facilitar a leitura e ficar mais proveitoso o acesso, eu organizei as publicações por temas: semana 1 – Composição e Funções das equipes de referência e coordenação Semana 2 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Semana 3 – Textos sobre a prática nos serviços socioassistenciais Semana 4 – Textos das colaboradoras do Blog Lembrando que as postagens serão pelo facebook (assim mantemos nossos arquivos organizados por aqui). Como compor as equipes de referência dos CRAS, CREAS e alta complexidade: https://craspsicologia.wordpress.com/2014/01/19/como-compor-as-equipes-de-referencia-dos-cras-creas-e-alta-complexidade/ Funções da coordenação das unidades do SUAS https://craspsicologia.wordpress.com/2016/01/11/funcoes-da-coordenacao-das-unidades-do-suas/ Ações e atribuições das equipes de referência do CRAS/PAIF: https://craspsicologia.wordpress.com/2015/08/10/acoes-e-atribuicoes-das-equipes-de-referencia-do-craspaif/ Funções do técnico de nível médio e fundamental no SUAS:https://craspsicologia.wordpress.com/2014/04/22/funcoes-do-tecnico-de-nivel-medio-e-fundamental-no-suas/ Materiais para ações socioeducativas e de convivência com crianças e jovens:https://craspsicologia.wordpress.com/2013/04/27/acoes-socioeducativas-e-de-convivencia-com-criancas-e-jovens/ 03 cadernos para estruturação de proposta político-pedagógica para os SCFV https://craspsicologia.wordpress.com/2016/07/20/03-cadernos-para-estruturacao-de-proposta-politico-pedagogica-para-os-scfv/ Sobre as oficinas no SCFV – “O que é o CRAS segundo o Facebook”:https://craspsicologia.wordpress.com/2015/06/01/sobre-as-oficinas-no-scfv-o-que-e-o-cras-segundo-o-facebook/ 15 teses sobre a oferta do SCFV:https://craspsicologia.wordpress.com/2016/07/19/15-teses-sobre-a-oferta-do-scfv/ Acesse a página para acompanhar as Postagens! Boa leitura e um excelente trabalho a todas e todos!
Pedagogia no SUAS

…Artigos, textos e Cartilha para download! Como profissionais da pedagogia sempre me pedem materiais referentes a prática do pedagogo no SUAS, disponibilizo aqui alguns materiais que tenho em meus arquivos para que vocês possam ter acesso aos mesmos com mais facilidade e poder organizar uma leitura e estudos sobre a pedagogia social nas proteções básica e especial da Assistência Social. 1 – Cartilha Prática Pedagógica na Assistência Social: Fortalecendo o processo de inclusão social através dos CRAS – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – PE – Elaboração Lídia lira 2 – EDUCAÇÃO NÃO FORMAL: a atuação do pedagogo no contexto do Centro de Referência de Assistência Social de Sinop – MT – Autora: Vanuza Tatiani Lourenço- Revista Eventos Pedagógicos – Desigualdade e Diversidade étnico-racial na educação infantil 3 – “Pedagoga na assistência social? ”: um relato de experiência sob a perspectiva da educação popular Autora: Elismária Catarina Barros Pinto 4 – Trabalho pedagógico realizado no PETI: desafios e perspectivas de uma atuação multifacetada na contemporaneidade Autores: Geisa Pereira Gomes, Janyne Barbosa de Souza e Tamires Silva de Souza 5 – Pedagogos e a pedagogia social: quais possibilidades? Autores: Fernando Guimarães Oliveira da Silva e Valdeci Luis Fontoura dos Santos Boa leitura!!
O advogado na equipe do CREAS
Compartilhando o material Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): O Advogado na Equipe de Referência produzindo pela Comissão de Assistência Social da OAB-SC (CAS/OAB/SC). É um material que deve interessar a todos os profissionais e gestores do SUAS, provocando um debate para maior assertividade da atuação dos profissionais do direito no SUAS. Veja mais sobre o documento de acordo com os organizadores: “O documento apresenta os resultados do levantamento realizado pela Comissão de Assistência Social da OAB-SC (CAS/OAB/SC) junto aos 87 (oitenta e sete) Centros de Referência Especializados de Assistência Social de Santa Catarina (CREAS/SC), com o objetivo de conhecer a realidade desses equipamentos, especialmente quanto à inserção e atribuições do Advogado, tendo em vista que, a partir da NOB/RH/SUAS, este profissional passou a integrar as equipes de referência de Assistência Social. O referido levantamento foi realizado no período de fevereiro a agosto de 2015, e a sistematização das informações obtidas compõem o presente documento, organizado de forma a contemplar todos os quesitos inclusos na pesquisa”. (Apresentação) Download: Advogado no CREAS Boa leitura! COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- OAB/SC ZAGO, Arlete Carminatti (Org); OLIVEIRA, Heloísa.M.J; LEÃO, Paula C.L.; FREITAS, Rosana de C.M; KRUEGER, Paola G.E.; WOHLKE Roberto; ABREU FILHO, Hélio; FERRER, Elisabeth B.S.B; CÓRDOVA, Ismael; SANTOS, Igor S. Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): O Advogado na Equipe de Referência.Florianópolis/ Santa Catarina: CAS/ OAB/SC, out. 2015.
Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para PCD e Idosas
Download ⇒ Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas Sobre o Serviço (Tipificação – 2009) O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço Para BAIXAR a Tipificação, clique Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Reimpressão 2013
Da visita ao atendimento domiciliar: rompendo paradigmas

Na primeira parte deste texto (Leia AQUI), eu trato a visita domiciliar – VD como uma prática perigosa para nós do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e um dos motivos é por ela ser usada nos dias atuais assim como foi lá no início e meados do século passado – A leitura da Parte 1 é fortemente recomendada: Visita Domiciliar no SUAS. É óbvio que as construções teóricas e éticas sobre essa técnica avançaram ao longo do tempo, dialogando com as propostas das políticas públicas, mas do ponto de vista prático eu arrisco em pontuar que pouco se diferenciam do passado, onde as ações não tinham características e nem diretrizes de política pública. Eu também deixei linhas para continuar tecendo sobre o que poderia ser uma mudança na conceituação dessa prática no campo da Assistência Social, porque corre-se o risco da utilização desta técnica como recurso para averiguações de informações, “checagem”, fiscalização dos dados identificados nas entrevistas na unidade, critério para acesso a benefício eventual, ente outros objetivos com características policialescas e coercitivas. “Indicar os meios para reconhecer a verdadeira indigência e tornar a esmola útil aos que a dão e aos que a recebem”. Trecho do texto: Visita Domiciliar no SUAS Diante disso, a minha proposta é que passássemos a nomear a visita domiciliar, no âmbito do SUAS, como atendimento domiciliar. É mais assertivo e coaduna com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, por se tratar de uma política pautada na Garantia de Direitos e não na averiguação de fatos, como poderíamos, sumariamente, atribuir às ações técnicas do Sistema Judiciário e de outros órgãos de responsabilização do Sistema de Garantia de Direito, por exemplo. O que me faz apostar na potência desta mudança de perspectiva é porque considero que no âmbito do SUAS o/as assistentes sociais, as psicólogas/os, os demais profissionais que compõem as equipes e claro, os que compõem os órgãos gestores, assim como a população que usa os serviços, ainda tratam a Assistência Social como lócus de tratamento individual da pobreza. Este panorama é contrário a perspectiva da cidadania, do coletivo. Há sim uma dimensão personalizada na proteção social, mas o que estou tentando problematizar é que esta sempre corre o risco de aparecer como sendo a única em detrimento da dimensão cidadã/coletiva. Ela é mais aparente, mais focal e portanto mais fácil de materializar as ações de Assistência Social. Um exemplo pode ser o da concessão de benefício eventual – BE, como a cesta básica – CB, o mais popular entre os demais. Trata-se de um direito reclamável direcionado a uma pessoa/família, e que, antes da profissionalização da Assistência Social, o acesso a esse direito era pautado na dualidade eleitor-governo. É claro que não houve um rompimento imediato nesta lógica após o SUAS, até porque, historicamente, as mudanças ocorrem paulatinamente e é necessário que várias estratégias de rompimento se juntem para além do arcabouço legal. Mas os objetivos da PNAS, deste a Lei Orgânica de Assistência Social de 93, nos direcionam para o que eu estou chamando de dimensão cidadã do acesso a um direito. Onde estaria a dimensão cidadã deste direito, a cesta básica? Vou tentar abordar na perspectiva dos atores envolvidos, fazendo as perguntas que eles deveriam ser capazes de fazer ao reclamarem, mediar/gerir este direito: Usuários: Além de mim, há quantas pessoas/famílias nesta mesma situação? Quantos conseguem acessar esse direito? Por que e desde quando estamos nesta situação? Qual é a resposta do Estado para este problema? Gestores/técnicos/profissionais do SUAS/conselheiros: Quais estratégias são necessárias para romper a lógica assistencialista tão impregnada na oferta da cesta básica? quais análises são necessárias para a compreensão qualitativa entre a necessidade apresentada e a cobertura de proteção social? A lei que regulamenta os BE está em conformidade com a garantia de direitos ou reforça a lógica da concessão para quem mais merecer? (Condicionando o acesso ao direito após avaliações e chancelamentos técnicos). A Lei foi formulada e aprovada com participação popular? As famílias beneficiárias conhecem a lei? São algumas questões que inviabilizam a mera reprodução e provocam novas direções na gestão e execução da Assistência Social. O direito é coletivo e é um grande erro achar que ele só existe por conta do indivíduo, sendo que ele existe porque atende a um interesse coletivo. E por que então o usufruto desse direito é sempre acionado no panorama individual? Se eu tenho acesso a alimentação, ao ensino com qualidade e gratuito, porque o outro não tem? Por que ainda há tantas pessoas sem acesso aos direitos fundamentais, como a segurança alimentar? Não seriam essas perguntas um indicar do exercício da cidadania e do amplo acesso aos direitos? Em muitos municípios ainda não há uma gestão de benefícios eventuais imbuída de diagnóstico que subsidiasse o planejamento para uma concessão mais próxima possível da demanda. Ocorrendo assim, uma discrepância entre demanda e oferta – ou seja, muitas famílias ficam em situação de desproteção social sem acesso ao benefício. Diante deste cenário, como critério para filtrar a demanda, é recorrente que a orientação do gestor passa a ser a de utilizar as ações dos técnicos do CRAS para realizarem a VD domiciliar e só assim “permitir” a concessão do benefício. É neste ponto que a visita domiciliar é utilizada como no início do século passado e sem que a equipe técnica pare para analisar o que está sendo feito e o mais importante, o que precisa ser feito para mudar esse desequilíbrio de acesso ao direito a curto, médio e longo prazo. Não seria interessante, a curto prazo, até que o cenário se torne mais equilibrado, as próprias famílias (da lista de demanda de CB) definirem quem mais precisa? Não seria uma proposta impossível, desde que os acompanhamentos em grupo pelo PAIF fossem realidades. Em um próximo texto irei abordar a descentralização dos benefícios eventuais para as unidades de CRAS, pois há uma enorme confusão sobre gestão de benefícios e promoção do acesso a esse direito. A proposta do atendimento domiciliar em contraponto a visita domiciliar é que a
A Polícia das Famílias (Livro em pdf)
Disponibilizando para vocês, especialmente para quem leu o texto que publiquei recentemente aqui: Visita Domiciliar no SUAS, o livro A Polícia das Famílias em PDF. A intenção é que vocês leiam este livro antes do nosso próximo texto sobre Visita Domiciliar – parte II. E como o acesso a ele é por PDF (ele é de 1980), eu achei por bem disponibilizá-lo aqui. BAIXAR LIVRO ⇒ A-Policia-das-Famílias DONZELOT, Jacques. A polícia das famílias. Rio de Janeiro, editora Graal, 1980. Até breve e boa leitura!
Seja uma apoiadora(r) do Blog Psicologia no SUAS
Sobre o Blog Há 12 anos o Blog Psicologia no SUAS tem contribuído com a consolidação da Assistência Social no Brasil. O mais importante é que se tornou uma referência nacional não só para as psicólogas/os, mas também para todos os demais profissionais que compõem as diversas equipes da Assistência Social, estudantes e pesquisadores das áreas afins, instigando assim a uma ampliação do debate e troca de informações entre os trabalhadores do SUAS. Todo o trabalho é feito de forma independente, e por isso, para conseguir manter o Blog com um domínio próprio e hospedagem preciso de sua ajuda. Com o apoio de alguns leitores já consegui comprar o domínio, agora preciso manter e aperfeiçoar a interface e organização do Blog. Entre neste LINK (Plataforma Apoia.se) e escolha um valor e faça parte desse grupo de apoiadores que ajuda este Blog a se manter! O Valor mensal arrecado será de uso exclusivo para a manutenção e aperfeiçoamento do Blog/site sob responsabilidade da sua criadora e editora, Rozana Fonseca. Podendo ser usado para promover encontros/seminários gratuito sobre o tema em âmbito regional ou até nacional. Conto com seu apoio para a permanência mais qualificada deste espaço que tem sido tão bem recebido e usado por milhares de fazedores do SUAS Brasil afora! Venha, apoie e tenha seu nome como apoiador do Blog Psicologia no SUAS! QUERO APOIAR