Marcos Legais

Os marcos legais são os instrumentos legais que norteam a execução das Políticas Públicas de Assistência Social em todo o Estado. Assim, toda equipe das Proteções Sociais, inclusive os gestores, devem tê-los como parâmetros para a execução e a implantação dos programas e serviços preconizados pelo MDS. CONSTITUIÇÃO 1988 -Sistema Brasileiro de Seguridade Social LOAS (1993) -Assistência Social como Política Pública PNAS (2004) -Efetivação das Políticas Públicas de A.S e  Legitimação Norma Operacional Básica – NOB 2005 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas – NOB-RH\SUAS SUAS -Implantado a partir de 2005

Grupo de Convivência para Idosos

Serviço de Convivência para Grupos de Idosos O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Muito interessante  a apresentação em Slide do material teórico acerca desse serviço. Fonte: SUAS

Psicólogos podem perder autonomia de diagnóstico

Psicólogos podem perder autonomia de diagnóstico Cintia Végas Integrantes do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-08) realizaram ontem, na Boca Maldita, em Curitiba, um novo protesto contra o Projeto de Lei 7.703/2006, que trata do ato médico. O mesmo aguarda votação no Senado Federal. Segundo o representante do CRP-08 nas questões do ato médico, o psicólogo Tônio Luna, o projeto fere a autonomia não só de psicólogos, mas de diversos profissionais da área de saúde, como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, enfermeiros, nutricionistas, dentistas, farmacêuticos e profissionais das áreas de Educação Física e Assistência Social. “Achamos justo que o ato médico venha a normatizar as questões da Medicina. Porém, acreditamos que ele não pode fazer interferência em outras área da saúde. Ele coloca, por exemplo, que toda chefia de serviços na área de saúde passe a ser de médicos. Isto faz com que outros profissionais do setor se tornem subordinados”, diz. O que mais preocupa os psicólogos, entretanto, é o fato de o PL determinar que todo diagnóstico deve ser privativo da área da Medicina. “Se o projeto for aprovado, antes de procurar um psicólogo as pessoas terão que procurar um médico que lhes indique a psicoterapia. Isto já acontece no SUS (Sistema Único de Saúde), não é positivo e fere a liberdade de escolha dos pacientes.” De acordo com Tônio, os psicólogos, por formação profissional, têm capacidade de realizar diagnósticos dentro de suas áreas de atuação. Fonte: Paraná Online

09 de março – Contra o Ato Médico

Veja o local da manifestação na sua cidade Acontece dia 9 de março a manifestação nacional pela rejeição ao chamado PL do Ato Médico, que tramita no Senado Federal. Se aprovado, o PL representará um retrocesso para a saúde, prejudicando a autonomia das outras 13 profissões da área e impedirá a organização de especialidades multiprofissionais em saúde. Em 2004, diversas categorias da saúde pública no Brasil entregaram mais de um milhão de assinaturas ao presidente do Congresso, organizaram manifestações que reuniram mais de 50 mil pessoas em atos realizados contra o Ato Médico em diferentes cidades e capitais brasileiras. Essas mobilizações foram importantes, pois profissionais e estudantes de 13 categorias da área da saúde conseguiram explicar à população e ao poder legislativo os enormes prejuízos que o projeto causaria à sociedade brasileira caso fosse aprovado. Foram responsáveis pelo engavetamento do PL até 2009. Passados cinco anos, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de outubro de 2009, e que voltou ao Senado, mantém o mesmo vício de origem, que é colocar em rico o cuidado integral preconizado pela Constituição Federal, através do SUS, que é uma das grandes conquistas do povo brasileiro no processo de democratização do país. Não fique de fora! As manifestações, que devem ocorrer em diversos estados, são uma iniciativa das entidades da campanha contra o PL do Ato Médico e são importantes para que o Senado não aprove os pontos do PL que interferem no trabalho de outras profissões. Acompanhe as atividades da sua cidade aqui pelo site, clicando no ícone “Veja o local da manifestação na sua cidade”, no menu direito. Na categoria “Material de divulgação” estão disponíveis os materiais da campanha contra o PL: camiseta, faixas, cartaz, panfleto, entre outros, para livre reprodução. Assista ainda o vídeo produzido para a mobilização em “Vídeo Não ao PL do Ato Médico”.

Cozinhas Comunitárias

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO À IMPLANTAÇÃO DE COZINHAS COMUNITÁRIAS O Edital visa o recebimento de propostas para apoio à implementação do seguinte Equipamento Público de Alimentação e Nutrição: Cozinha Comunitária. Para poder participar da seleção, os entes interessados devem apresentar propostas para municípios que tenham Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) em pleno funcionamento, cadastrados no censo CRAS 2009. 05 de Março, data limite para inclusão e envio de Proposta de Trabalho no Portal de Convênios – SICONV, juntamente com os documentos de habilitação descritos no item 6.1 deste Edital. EDITAL MDS/SESAN Nº 08/2010

Isenção de taxas de concursos para inscritos no Cadúnico

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) lançou uma ferramenta online capaz automatizar o processo de concessão da isenção de taxas em concursos públicos federais para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, prevê que famílias com renda de até meio salário per capita ou três salários mínimos totais não paguem para disputar vagas em concursos públicos federais. O Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (Sistac) está aberto para três públicos específicos: 1-Instituições Executoras: acesso para envio da relação de candidatos que solicitaram isenção de taxas por estarem inscritos no CadÚnico. 2-Órgãos de Auditoria: acesso para consulta da relação de candidatos, dando transparência ao processo. 3-Candidatos: acesso para consulta do deferimento ou não da solicitação de isenção de taxa.

Constrindo um Sujeito de Ação

Artigo: CONSTRUINDO UM SUJEITO DE AÇÃO – uma nova concepção do contexto social através das vivências – acesse aqui Autora: Sarah Cirilo Andujar HernandesOrientadora: Marcela Monteiro de Oliveira LasmarSupervisora de Campo: Fernanda Carla Marcolino Campos Marques RESUMOCom o intuito de fortalecer a família e as comunidades, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – através de um acompanhamento realizado porprofissionais voltados ao atendimento socioassistencial familiar, promove serviços de proteção básica, através de programas assistenciais, grupos socioeducativos e de geração de renda. O Estágio de Núcleo Básico III realizado por meio de atividades socioeducativas objetivou, através de reflexões com grupos de geração de renda, possibilitar a emancipação e autonomia das integrantes; facilitar a construção de uma concepção crítica do sujeito e do contexto social em que estão inseridos (sujeito de ação). Foi realizado também um levantamento bibliográfico acerca da temática e área de atuação, como também discussões sobre a Psicologia Comunitária e seu processo de desenvolvimento e expansão, novas estratégia para atuação e inserção do Psicólogo na comunidade e a instituição CRAS como um novo campo de atuação e seus desafios. Palavras chave: Autonomia. Emancipação. Sujeito de ação. CRAS. Psicologia Comunitária.

O Trabalho do Psicólogo(a) no CRAS

Título: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRABALHO DO PSICÓLOGO NO CRAS Tema: 9 – Políticas Públicas Autor responsável por apresentar o Trabalho: CLÁUDIA ITABORAHY FERREIRA Autor(es) adicionais: GABRIELE FARIA, MIRIAN BACELO, RENATA CECCHETTI e VIVIANE BUSTAMANTE Resumo: Este trabalho pretende promover a discussão a respeito da inserção do psicólogo no campo da Assistência Social, mais especificamente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), partindo da experiência da equipe de psicólogos e assistentes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Nova Iguaçu. A Assistência Social se constituiu como política pública a partir da Constituição Federal de 1988. Em 1993, foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que define as diretrizes básicas para a organização da Assistência Social em âmbito nacional. Após 10 anos de vigência da LOAS, foi aprovado, na IV Conferência Nacional da Assistência Social, o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), “regula em todo o território nacional a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema de serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social”. O SUAS dá as diretrizes do funcionamento das ações no campo da Assistência com contrapartida das três esferas de governo – Federal, Estadual e Municipal – e com o lema de garantir a autonomia, a dignidade e o direito. É, portanto, sob a perspectiva do direito que todos os municípios brasileiros terão, de acordo com seu contingente populacional, que implantar o(s) seu(s) CRAS. O CRAS é uma unidade pública que deve se localizar em áreas de vulnerabilidade social, realizando serviços de proteção social básica, organizando e coordenando a rede de serviços sócio-assistenciais locais. Eles têm como função garantir segurança de convívio social e familiar, através de ações, cuidados e serviços que restabeleçam vínculos pessoais, familiares, de vizinhança e de segmento social. O CRAS conta com uma equipe técnica mínima de psicólogos e assistentes sociais e encontra algumas diretrizes norteadoras em um Guia Técnico elaborado pelo MDS, no qual se propõe um trabalho conjunto destes profissionais. Entretanto, tais diretrizes não apontam a especificidade dos profissionais em questão. Se, por um lado, este guia formata as ações a serem desenvolvidas pelos técnicos do CRAS, sejam eles psicólogos ou assistentes sociais, por outro, define as atribuições destes sem levar em conta as particularidades da formação de cada profissional. A existência dessas diretrizes, então, nos permite interrogar qual a função do psicólogo nas unidades do CRAS, visto que o SUAS prevê a contratação obrigatória deste profissional. O que diferenciaria o psicólogo do assistente social neste dispositivo? Em entrevista ao Jornal do Conselho Federal de Psicologia, Ano XX nº 86 – maio 2007, a Secretária Nacional da Assistência Social, Ana Lígia Gomes, afirma que a intervenção do psicólogo no CRAS deve se dar, prioritariamente, através de ações sócio-educativas grupais. Desta forma, para a Secretária, a atuação do psicólogo se aproximaria dos movimentos grupalistas e institucionalistas, afastando-se dos “métodos de atendimento clínico convencional”. A visada de um trabalho sócio-educativo encontra-se, de fato, pautada no Guia Técnico, que é referência das ações desenvolvidas no CRAS. Porém, este tipo de trabalho parece estar mais próximo da formação do Serviço Social do que da formação do Psicólogo. Com isso, retornamos ao Guia Técnico, no qual os papéis dos técnicos aparecem indiferenciados. No entanto, aposta-se nas especificidades. A especificidade do papel do psicólogo no CRAS não está, conforme a Secretária, necessariamente pautado no modelo clínico-ambulatorial. Mas, seriam as ações sócioeducativas a única prática possível para o psicólogo no CRAS? O Guia, ao comportar essa indiferenciação entre os profissionais, abre uma importante brecha que nos convoca a pensar o trabalho como um campo de possibilidades a ser construído entre a Assistência e a Psicologia. Senão, o que nos restaria enquanto profissionais seria uma mera reprodução de nossas funções isoladamente, ou seja, um engessamento do nosso trabalho. FONTE:  CRP RJ  Texto em PDF ALGUMAS_CONSIDERACOES Para acessar mais materiais sobre o CRAS, Clique AQUI Para acessar mais artigos/dissertações sobre o SUAS/CREAS/CRAS, Clique AQUI Curta a nossa página : facebook.com/PsicologianoSUAS

Bem Vindos

Este blog surgiu diante de inquietações acerca da atuação do psicólogo no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. O objetivo é refletir sobre a práxis psi neste contexto recente da Assistência Social no Brasil. A construção do conteúdo do blog será realizada paulatinamente e de forma livre. O espaço pretende abordar o saber (interdisciplinar), técnico e metodológico que executa as políticas de Assistência Social. A construção do mesmo se tornará mais significativa através de diálogos com todos os profissionais interessados na construção da práxis pautada na ética e no compromisso político e social. Destinado a psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, estudantes, estagiários e demais profissionais interessados na área de Política Pública de Assistência Social! venham participar comigo!