Indiferença e negação de direitos às pessoas LGBTQIA+ no SUAS e SUS

O SUAS e o SUS têm pautado campanhas conformadas em coloração temática, mas não é surpresa que nos meses de maio e junho, meses originalmente multicoloridos devido o dia 17 de maio ser o Dia Internacional contra a Homofobia e junho o Mês do orgulho LGBTI+, não vemos campanhas com a intensidade devida e em muitos lugares, quando há iniciativa de trabalhadores, a ação é tolhida pela maioria ou pela gestora/r. Digo isso com veemência porque ontem postei uma provocação sobre a ausência destas agendas no SUAS e recebi depoimentos de profissionais que tentaram pautar essas temáticas nos serviços como Cras e Creas e foram barradas. O entendimento que faço é que se trata de postura de nítida negação de direitos e violência institucional. À essas colegas que mandaram direct, o imperativo para evitar que ações com estas temáticas sejam realizadas, deve ser denunciado ao órgãos de DH. A assistência social e o SUS precisam capacitar gestores e trabalhadores sobre estas temáticas…estamos há décadas indiferentes a questões LGBTI+ Se falta conhecimento, sobra intolerância e violação de direitos por quem tem a obrigação de proteger. Direitos básicos são violados cotidianamente, porque as pessoas que se apresentam nos serviços, sequer tem o nome social e identidade de gênero respeitados.– Recomendo a leitura do Provimento nº 73 de 2018 do CNJ que regulamenta a alteração de nome e sexo no Registro Civil. Neste mês, dia 15, também é tratado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Vale uma questão: A campanha está contemplando marcadores que aumentam, substancialmente, as chances de uma pessoa velha – travesti; trans; gay; lésbica, sofrer violência física e psicossocial? São várias reflexões para ontem e eu sigo dedicada a estudar e a me capacitar. Eu formei em Psicologia sem aprender um monte de coisa, mas se fosse pra esperar a gente aprender tudo, nunca teria formatura…então, estudar é tarefa constante e assim vamos aprendendo e melhorando nossa capacidade e habilidade de intervir em diferentes situações que a gente se fizer necessária. Queria muito tecer essas provocações, assim como eu tenho feito sobre as campanhas nestas políticas públicas tratadas aqui (veja nas indicações abaixo) e espero que possam reverberar em mais estudos e em mais práticas que façam diferença crítica à todes. Posteriormente, me comprometo a escrever um texto mais consistente sobre atendimento socioassistencial ás pessoas LGBTi+ nos serviços do SUAS. Acesse as cartilhas abaixo e vamos reverter as situações de indiferença e negação de direitos às pessoas LGBTQIA+ no SUAS e no SUS! Boa leitura Textos sobre as campanhas e agendas coloridas no SUAS: Outubro Rosa e as agendas coloridas – Leia aqui Janeiro branco: Carta à Assistência Social – Leia aqui Setembro Amarelo: o que cabe ao SUAS? Leia aqui Assistência Social e Saúde Mental: cuidar da vida é cuidar da mente – Leia aqui

Proteção social às pessoas em sofrimento psíquico que usam o serviço dos caps: o que cabe ao SUAS?

Rozana Fonseca* Thiago Santos** O Sistema Único de Assistência Social – SUAS, por meio da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, inscreve, radicalmente, o que cabe ao campo da assistência social enquanto política pública, um dever do Estado. Tais marcadores impõem uma ruptura com a lógica de uma política compensatória e auxiliar a outros sistemas, tanto no âmbito do executivo, quanto no do judiciário. O desafio posto foi o de construir serviços, benefícios, projetos e programas que pudessem superar, de vez, o desprestígio da assistência social. Desprestígio alimentado secularmente pelas ações assistencialistas, pela falta de continuidade das ações, pela subalternidade atribuída ao público atendido. Por mais que as ações de caridade (ação social) fossem protagonizadas pelas entidades ligadas à elite, o desfecho sempre foi o de desprezo dessas elites às pessoas pobres e miseráveis. Desde meados dos anos 2000, após longos anos de lutas e de resistências pela efetivação da assistência social como política pública, a população brasileira conta com um sistema que organiza e descentraliza a política de assistência social em todo o território nacional – ressalvando as especificidades locais e regionais, tem-se no país uma rede socioassistencial capaz de prevenir, enfrentar e proteger sujeitos e famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade social e de riscos sociais. Não é demais marcar – até porque isso será importante ao longo deste texto -, que muitas dessas vivências são provenientes das relações sociais resultantes de um capitalismo que massacra e empurra cada vez mais, a classe trabalhadora para a pobreza. A luta atual, sabemos, é para evitar um desmonte do que foi duramente fixado no campo normativo e legal, mas é bom não perder de vista a necessidade urgente de debater avanços no modo de processar a rede socioassistencial. Este brevíssimo e provocativo histórico da assistência social, é para introduzir este texto destacando que ao tratar da temática saúde mental no âmbito do SUAS não significa que se está propondo uma discussão e ação para além do que já é proposto no escopo dos objetivos e nas seguranças a serem afiançadas [i]pelo SUAS, a saber: acolhida; convívio ou vivência familiar, comunitária e social; renda; desenvolvimento de autonomia; e apoio e auxílio. (Brasil, 2012). Por conseguinte, convém reforçar que ao reivindicar o debate sobre saúde mental no SUAS[ii], não deve ser entendido como um acréscimo às atribuições das equipes, uma vez que as(os) profissionais já têm uma sobrecarga de trabalho, seja pelas equipes incompletas, ou pelas péssimas condições de trabalho e por ingerências dos setores de gestão. O que se propõe aqui é uma introdução quanto às responsabilidades do SUAS com os sujeitos (e/ou com as famílias) que estão em sofrimento psíquico intenso e que acessam, ou deveriam acessar os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS [iii]e serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS[iv]. A proposta é superar a pergunta jargão: o sujeito é de qual política? Não há um sujeito da Política Nacional de Saúde Mental – PNSM, outro da Política Nacional sobre Drogas – PNAD e outro da PNAS. Mas porque o SUAS não eleva seu olhar e sua escuta às pessoas em sofrimento psíquico? – A pergunta inversa deve ser feita também aos CAPS e aos demais dispositivos da RAPS. A integralidade e a intersetorialidade são objetivos e princípios postulados pelas políticas citadas acima. A fim de evidenciar especialmente alguns trechos que versam sobre articulação entre SUS e SUAS, destacamos:  A PNAD[v] traz com um dos objetivos: “Garantir o caráter intersistêmico, intersetorial, interdisciplinar e transversal do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD, por meio de sua articulação com outros sistemas de políticas públicas, tais como o Sistema Único de Saúde – SUS, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, entre outros” (Brasil, 2019). Na PNAS está explícito que compõem os princípios organizativos do SUAS: “articulação intersetorial de competências e ações entre o SUAS e o Sistema Único de Saúde – SUS, por intermédio da rede de serviços complementares para desenvolver ações de acolhida, cuidados e proteções como parte da política de proteção às vítimas de danos, drogadição, violência familiar e sexual, deficiência, fragilidades pessoais e problemas de saúde mental, abandono em qualquer momento do ciclo de vida, associados a vulnerabilidades pessoais, familiares e por ausência temporal ou permanente de autonomia principalmente nas situações de drogadição e, em particular, os drogaditos nas ruas.”(Brasil, 2004). A PNSM[vi] apresenta um conteúdo mais operacional e organizativo, tendo menos foco em princípios e diretrizes, o que pode ser avaliado como decorrente das peculiaridades do contexto histórico e político. Contudo, as portarias subsequentes versam sobre intersetorialidade e por isso, consideramos relevante destacar o seguinte trecho da Portaria nº 3.588[vii], de 21 de dezembro de 2017 sobre o funcionamento no Art. 50-K. Compete às equipes:  (…) V estabelecer articulação com demais serviços do SUS e com o Sistema Único de Assistência Social, de forma a garantir direitos de cidadania, cuidado transdisciplinar e ação intersetorial. (Brasil, 2017). O destaque à relevância da articulação entre as políticas sociais faz-se necessário para evidenciar o quanto esses objetivos e princípios ainda não estão materializados na rotina da gestão e da execução dos serviços. As práticas intersetoriais nem sempre são consistentes, porque elas até funcionam, mas na instabilidade e a partir de relações pessoalizadas, ou seja, não institucionalizadas. As mais duradouras são mesmo carregadas de afetos e compromissos entre pares, contudo isso não se sustenta diante da alta rotatividade de gestores e equipes. Articulação e integralidade não são estratégias simples ou meramente operacional. Seus processos são complexos e podem ser constituídos por dimensões contraditórias e questionáveis ética e tecnicamente. Para problematizar, evocamos o Programa Crack É Possível Vencer, criado em 2010. Este que foi um programa altamente questionável quanto às ações articuladas com assistência social para retirar as pessoas em situação de rua e em uso abusivo de drogas, obrigando-as à internação, ao acolhimento, ou mesmo sendo obrigadas a voltar para suas casas. Numa lastimável ação de um programa que violava Direitos Humanos em nome de cuidado

Freud e o SUAS

Alguns aforismos sobre a prática na assistência social numa perspectiva psicanalítica Freud e o SUAS A ética psicanalítica, necessariamente, coloca a profissional do SUAS como escutadora dos sujeitos e não como silenciadora de demandas – muito menos como “justificadoras” da ineficiência intencional do Estado. A ética psicanalítica direciona para uma escuta não culpabilizante, mas não dissimula os caminhos de responsabilização. O inconsciente é subversivo. As ações psicossocioeducativas certamente falharão. As diferentes formas de violência, são demasiadamente humanas. Cabe questionar que tipo de laços sociais as sociedades têm apostado como possibilidades de vida coletiva na direção da emancipação humana. Quanto ao jargão “caí de paraquedas no SUAS”, interessa mais saber por que a pessoa se aventurou num voo sem saber acionar as ferramentas e sobre o que ela fez depois que caiu.  

2021: O que vem depois do sacolejo?

Uma mensagem para o natal e 2021. Não vou desejar feliz natal e nem feliz ano novo porque num país onde quase 190.000 pessoas perderam a vida, sendo que muitas delas poderiam ter sido salvas se não fossem as decisões genocidas do ser humano que dirige nosso país. Não papaguear a frase tradicional deste período não significa que não desejo acontecimentos bons em 2021 – quanto ao natal, se você não pode estar com as pessoas queridas, ele não pode ser feliz, não é mesmo? Ele estará sendo o possível neste momento! Eu estou agradecida por estar viva juntamente com meu marido e minha filha, assim como poder respirar aliviada por não ter perdido minha mãe, meus irmãos, minhas cunhadas e cunhados, sobrinhos/as, minha sogra e claro, demais familiares e amigos próximos. Cada dia vivo deste ano e do próximo que virá, em meio a pandemia, é para ser comemorado! Os sentimentos pela perda dessas milhares de vidas e de pessoas que de alguma maneira estiveram próximas, mesmo que indiretamente, devidos nossas relações sociais, ficam como lembrete da gravidade da calamidade que estamos atravessando e da urgência por atitudes muito mais inclinadas ao coletivo. A principal mensagem que quero transmitir tem a ver com as camadas dos sacolejos de 2020. Foram muitos, não só a pandemia, não farei retrospectiva aqui, mas quero mencionar também algumas das pautas que ganharam conotações urgentes, como as de desigualdade racial, de renda e de gênero. Estas pautas sempre estiveram nos debates e embates nos espaços como os dos movimentos sociais, das universidades e dos políticos-institucionais. O que a pandemia escancarou foi a impossibilidade de instituições governamentais continuarem desprezando essas lutas e suas reinvindicações. Contudo, neste país periférico e dependente, no qual o cenário da pandemia é um dos mais desastrosos do mundo, é certo que, com este governo e com os gestores que assumirão os cargos no executivo no dia da confraternização universal, o sacolejo tende a perder a turbulência e não será surpresa que instituições públicas e privadas criarão novas formas de condensar essas camadas que ultrapassaram linhas indisfarçáveis pelos patamares estabelecidos e permitidos pela des–ordem do capitalismo. O que poderá nos surpreender em 2021? Desejo que essas milhares de camadas e partículas se juntem a milhares de outras para que o incômodo seja tão forte e tão potente que possamos desacreditar mais no fim do mundo e acreditar mais no fim do capitalismo[i]. Menos distopia, mais utopia. A odisseia é aqui! [i] Referência ao tema da LIVE: É mais fácil imaginar o fim do mundo do que o fim do capitalismo | Live com Christian Dunker no Canal Caio Souto – Conversações filosóficas https://www.youtube.com/watch?v=tdYl7AOu-BY&t=198s –

Reflexões para superação do ócio intelectual na assistência social

Breves reflexões sobre apartação entre prática e teoria A atuação profissional, necessariamente, tem que ser pautada pela práxis. Práxis na concepção de Paulo Freire, que é “reflexão e ação dos homens sobre o mundo para transformá-lo. Sem ela, é impossível a superação da contradição opressor-oprimidos”. É com essa concepção que eu, lá em 2012, editei o slogan do BPS para “a práxis da psicologia nos serviços socioassistenciais”. (imagem ao lado, de 2012) Oito anos depois eu levo ainda mais a sério o conceito de práxis, porque aprofundei nos estudos sobre materialismo histórico, dialética e por isso, mesmo que o slogan do blog tenha mudado, atualmente, eu tenho ainda mais compreensão da necessidade de estudos para uma prática crítica que seja capaz de análises e sínteses das tessituras da realidade apresentadas na rotina do trabalho. Rotina que insiste em iludir, principalmente a(o) trabalhadora(r) pragmática, que o que está sendo resolvido é o adequado e é o que possível diante de tanta demanda e assim, dar respostas resolutivas reverberam em práticas paralelas ao emergente para que fiquem livres o mais rápido possível do problema, mesmo que isso signifique passá-lo adiante para a própria rede. Para evitar o tempo necessário às análises da complexidade da demanda apresentada e observada, tem-se um tensionamento para se livrar do caso (- quando é que vai desligar ou encaminhar essa família?). Invertendo, assim, a direção da crítica e empacando no pragmatismo. Este que é lido, muitas vezes, como capacidade resolutiva. E a intelectualidade? Deve ser tomada como um antídoto contra essa rotina especialista em ilusionismo e reprodutora de operações automatizadas.   Portanto, cabe a provocação para a necessidade de reivindicação pela efetivação da educação permanente e também para buscar individualmente ou em grupo a ampliação da capacidade intelectual, porém, vale uma ressalva: compreendo que estudos com base meramente positivista, funcionalista e até ouso dizer com flertes a uma coachingzação neste campo, é endereçar à trabalhadora apenas as dimensões individuais e técnicas, despolitizando as dimensões políticas e estruturais.   Texto elaborado a partir da reflexão: “trabalhador não é reprodutor de procedimentos” feita pela profª. Aldaíza Sposati, durante o Webinário do @pesquisarsuas – transmitido pelo canal da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e a partir da minha fala na Roda de Conversa do último dia (07) no @Gesuas. Referência: Paulo Freire. Pedagogia do oprimido. 67ª edição .Editora Paz e Terra, 2013.

Dia Nacional da Assistência Social: memória e luta

No dia 07 de dezembro a LOAS faz aniversário! São 27 anos da Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº. 8.742/1993. Criei um infográfico para acentuar a importância da memória desta política e também para marcar o seu avanço. É uma linha do tempo para resistirmos a estes tempos de desmonte, porque não se deve esquecer que toda caminhada da assistência social foi e será feita de luta! Avante! Resistindo e construindo o SUAS! Eu estarei hoje (07/12) em uma Roda de Conversa sobre o SUAS, às 11h, no instagram do @Gesuas – veja a programação completa no site: https://conteudo.gesuas.com.br/pre-lancamento-universidade Acompanhe a Live da Frente Nacional em Defesa do Suas e da Seguridade Social, será um ATO EM DEFESA DO SUAS e realizado na segunda-feira, dia 07/12, às 17h! Acompanhe o BPS nas demais redes: https://linktr.ee/psicologianosuas

2ª temporada do Sextas Básicas: Assistência Social e Educomunicação

Por Joari Carvalho e Rozana Fonseca A 2ª temporada do Sextas Básicas debaterá Assistência Social e Educomunicação e terá três edições especiais que serão transmitidas pelo Canal do Blog Psicologia no SUAS no Youtube nos dias: 13 e 27 de novembro e 04 de dezembro. Teremos como convidada e convidados: Kênia Figueiredo (UNB), Ismar Soares (ECA/USP e Presidente da ABPEducom – Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação, Claudemir Viana (ECA/USP). Confira mais detalhes na programação abaixo. Conheça a proposta do projeto Sextas Básicas – Clique AQUI Assista aos vídeos da primeira temporada – Clique AQUI Embora o que será transmitido nesta segunda temporada seja apenas os três encontros, trata-se de um projeto que está sendo construído desde o final das edições do Sextas Básicas, SUAS e Pandemia. Começamos com reunões, Rozana Fonseca e Joari carvalho – coorganizadores e mediadores do projeto e posteriormente iniciou-se as reuniões com os membros interessados em construir esta segunda temporada. E assim, gostaríamos de apresentá-los o grupo atual que compõe o Sextas Básicas Assistência Social e Educomunicação: Alexandre de Brito Angelo; Aurora Fernandez Rodriguez; Carmen Monari; Daniela Fernanda Simião; Emília Daniele de Araujo; Heridane Ferreira; Juniele Silva dos SAntos; Marcelo Soares Vilhanueva; Mônica Ventura Marcelino Ellwanger; Paula Helena Gomes de Moraes Ruiz; Priscila Ferreira Lopes; Rosiane Maria de Lima Assistência Social e Educomunicação A assistência social como política pública de direitos vem sendo construída com o esforço da população, de profissionais, de movimentos sociais, pesquisadores e outros atores sociais desde a redemocratização conquistada do país, com a Constituição de 1988. Pouco a pouco, com momentos sucessivos e intercalados de avanços de retrocessos recentes, práticas de tutela, favor e caridade interesseira sobre famílias e pessoas em vulnerabilidade social vem sendo substituídas pela busca da emancipação e o exercício da cidadania com autonomia, convivência e sustentação.  Ainda assim, no que hoje se organiza como o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), reconhece-se tanto pouco conhecimento da sociedade sobre a existência deste direito público à assistência social, e como acessá-lo, mas também se reconhece o pouco que se consegue efetivar, sustentar e ampliar a capacidade de comunicação dialógica com pessoas que utilizam os serviços para o enfrentamento dos motivos e das consequências das desigualdades que produzem as situações de vulnerabilidade. A comunicação se confunde com cadastros e trocas de dados, uma cadastralização da vida, da vulnerabilidade e de seus sujeitos. A comunicação atravessa as diversas dimensões da organização e da prática da assistência social, sem até o momento, com raras exceções, receber a atenção mais atenta, reflexiva e fundamentada como estratégia de conexão entre o que se vive e o que se diz sobre o estado de direito e o exercício da democracia. Entretanto, ações localizadas em pequena e grande escalas têm sido concretizadas na interface entre comunicação e outras áreas de promoção de direitos sociais, com destaque para a educação, em que se pode destacar a educomunicação como proposta de organização dos processos de comunicação e educação formal e não formal que visam tanto a organização dos fluxos de comunicação mais coerentes e democráticos nas organizações e nos movimentos quanto a apropriação crítica das novas e antigas tecnologias e linguagens de comunicação, sob forte influência da educação popular, democracia participativa e dos estudos de mediação em comunicação, para subsidiar a reflexão crítica e ativa sobre o ecossistema de comunicação do qual se fala, mas também do qual se faz parte. Decorrente dos debates sobre diversos temas decorrente do assunto da pandemia sobre a assistência social, na temporada anterior do projeto Sextas Básicas, no Blog Psicologia no Suas, resolveu-se abrir um espaço de construção mais coletiva para diversas pessoas atuantes na assistência social e interessadas na possibilidade de ampliar ações de comunicação na assistência social. Para tanto, considerou-se tanto a necessidade já anterior de discussão sobre assistência social e comunicação, como também a assustadora pressão para a utilização de tecnologias de comunicação na assistência, por causa das medidas de enfrentamento da pandemia, que podem estar sendo eventualmente utilizadas sem a devida contextualização e implicação, bem como se espera permanecer em parte ou na totalidade em definitivo e rever significativamente a gestão do trabalho social bem ou precariamente realizada até então. Nesta fase de organização do espaço, a proposta é construir e apresentar uma minitemporada de três encontros do projeto Sextas Básicas sobre e com a própria comunicação, experimentando já elaborá-lo com o apoio das referências da educomunicação em termos de valorização da participação, da construção conjunta e da gestão participativa do processo de comunicação, desde a elaboração da pauta de temas sobre o assunto, da escolha da linha editoral, do modo e dos atores da produção e da apresentação e da avaliação. Com esta experiência preliminar, espera-se mais do que apresentar novos encontros do projeto, mas sim iniciar ou integrar e ampliar um movimento pela melhoria das práticas, dos processos e dos produtos de comunicação na assistência social, aproveitando o conhecimento e a experiência da educomunicação. Com isso, neste momento mais do que crucial para a assistência social como direito social, tem-se em vista defender, divulgar e compartilhar a assistência social a quem dela necessitar como uma política pública de direitos participativa, descentralizada, acessível, resolutiva, transparente, integral e, mais do nunca, comunicativa, na forma preliminar de projeto-movimento autogestionário e solidário pelo aproveitamento e a produção de conhecimentos e práticas da educomunicação na gestão e nas ofertas da assistência social em conjunto defesa da assistência social como direito nos processos, espaços e meios de comunicação social públicos, estatais e comunitários. PROGRAMAÇÃO 1 – Comunicação e assistência social     • Data: 13/11     • Horário: 19h às 20h30     • Transmissão: canal do Blog Psicologia no Suas no YouTube     • Objetivo: analisar e debater desafios e possibilidades atuais dos processos comunicativos em serviços, gestão e controle social da assistência social.     • Convidada:          ◦ Kênia Augusta Figueiredo – Assistente social, atuou durante 20 anos na Política de Assistência Social. Doutorou-se em comunicação e é mestre em Serviço Social e Políticas Sociais. Atualmente é docente na Universidade de Brasília – UnB.     •

Escuta especializada na Assistência Social: críticas e alguns apontamentos

Texto[i] com as questões discutidas na LIVE Escuta Protegida – para assistir clique aqui Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.         Sobre a Lei 13.431/2017 (Regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018) A lei da escuta protegida foi aprovada sem alcançar um patamar de consenso aceitável, ela é decorrente do PL nº 3792, de 2015. É sabido que processos legislativos que visam regulamentar políticas públicas, cujas ações perpassam por diferentes órgãos devido a exigência de articulação intersetorial porque deve-se considerar os princípios de integralidade e prioridade absoluta na proteção à criança e ao adolescente, são passíveis de tensões e disputas para tomada de ordenamentos teóricos e metodológicos diversos e até contraditórios no que se refere ao objetivo de proteção à infância. Não é novidade para os órgãos citados nos respectivos marcos legais que a legislação brasileira, no que se refere a proteção integral à criança e ao adolescente, tem notoriedade e reconhecimento nacional e internacional. Contudo, os campos de proteção, promoção e responsabilização do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) carecem de qualificação das suas ações. Todos eles. Se tem um eixo em que todos esses órgãos se igualam é na ineficiência de implementação de políticas de educação permanente para aprimoramento das ações!   É válido pontuar que ter conhecimento e posicionamento crítico – e até contrário – sobre os recentes marcos legais não deve ser compreendido como desconsideração aos esforços de entidades, sociedade civil e governo para fins de proteção integral à criança e ao adolescente. A questão é que a lei direciona determinadas ações e algumas ficarão de fora porque serão incompatíveis ou demasiadamente contraditórias. A lei traduz escolhas bem conscientes que reverberam visão de família, infância e mundo.  Como trabalhadoras e trabalhadores dos órgãos de proteção nunca deixem de perguntar, a quem e a quais interesses atende determinada lei – ou até mais importante, como os legisladores e operadores das leis têm tratado as demais áreas que visam proteger e garantir o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes? Será compatível reforçar leis que rezam sobre assuntos tratados há 30 anos, mas que não saíram do papel por falta de destinação adequada de recursos orçamentários, falta de implementação de políticas de educação permanente e de compromisso do estado com concursos públicos? Descompromisso público que será agravado com a emenda constitucional 95, cuja aprovação e vigência são escárnios para o campo de ações de prevenção às violências contra crianças e adolescentes. Resgato aqui a distância entre a legislação e ao implementado na prática porque quero pontuar que a lei 13.431/2017 sofreu e sofre várias críticas porque a constituição federal, especialmente no artigo que abre este texto e o Estatuto da Criança e do Adolescente já propõem ações integradas, estas orientadas pelo princípio da prioridade absoluta como dever do Estado. A lei foi intensamente tecida e aprovada por pressão de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) – sabemos que uma OSC com estatura e respeitabilidade internacional pode facilmente imperar seu interesse junto ao ordenamento do Estado. Principalmente quando a conjuntura estatal impõe uma notória fragilidade nas instituições de controle social e de participação popular. Assim, é válido resgatar que os espaços que visam alcançar legislações e políticas públicas que venham, de fato, garantir direitos e beneficiar milhões de interessados, precisam se valer da prerrogativa democrática do amplo debate.    Relação SUAS e órgãos de investigação e responsabilização Faltou debate na elaboração e aprovação da lei 13.431/2017.  Faltou tanto que o Decreto 9.063/2018 que tinha o objetivo de aprová-la, precisou vir com uma redação retificadora. Redação que não muda substancialmente o rumo das críticas, mas traz esclarecimentos importantes, como quando descreve melhor sobre do que se trata a escuta especializada. Para os operadores dos órgãos de proteção, estes que, não raras vezes,  sofrem pressão e ações de cunho autoritários por órgãos de investigação e responsabilização, é fundamental ter ampliado a diferenciação de escuta especializada do procedimento de oitiva denominado depoimento especial, possibilitando maior segurança para um posicionamento ético-político e técnico frente às diversas solicitações equivocadas.   Depoimento especial Art. 22. O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas. Art. 25. O depoimento especial será regido por protocolo de oitiva. (lei 13.431/2017) Não é objetivo deste texto tratar sobre este procedimento, mas é fundamental que este conceito e prática não sejam confundidos com escuta especializada, como exposto acima. Pontuo que é relevante acompanhar as disputas institucionais e técnicas em relação ao procedimento do depoimento especial realizado hoje pelas nossas colegas psicólogas e assistentes sociais nos tribunais e que tem recebido significativas críticas e sendo pauta nos conselhos de classe e de outras instituições e associações de trabalhadores para romper com a lógica do ônus da prova atribuído à criança e ao adolescente e que atribuem às profissionais treinados com técnicas para fazer emergir a verdade desses sujeitos que estão em tenra idade – como se isso fosse garantido! Para aprofundar sobre a polêmica do depoimento especial, sugiro o evento realizado pelo Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG): “Depoimento especial: um impasse entre a escuta psicológica e a inquirição, confiram na íntegra aqui: https://www.facebook.com/watch/live/?v=1506100502793068&ref=watch_permalink. Vale também conhecer a Recomendação nº 33 do CNJ de 30 de novembro de 2010 – Recomenda aos Tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Depoimento especial. Conheça o  Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense Escuta especializada Art. 7º Os órgãos, os programas, os serviços e os equipamentos das políticas setoriais que integram os