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A Assistência Social é política pública, gerida pelo SUAS, com o intuito de garantir o acesso aos direitos e ao atendimento as necessidades básicas.
A Política de Assistência Social foi regulamentada como política pública, pela LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social e inserida no âmbito da seguridade social com o intuito de garantir o acesso aos serviços, a universalização dos direitos e a responsabilidade estatal.
A LOAS cria uma nova matriz para a política de Assistência Social inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo da seguridade social, configurando o triangulo juntamente com a saúde e a previdência social. A inserção na seguridade aponta também, para seu caráter de política de proteção articulada a outras políticas do campo social, voltadas a garantia de direitos e de condições dignas de vida.
Desta forma, a Assistência Social visa garantir aos cidadãos, sejam eles contribuintes ou não, o acesso aos bens e serviços buscando contribuir para o desenvolvimento de capacidades, promovendo e fortalecendo a autonomia do individuo incrementando assim um novo modo da família estar em sociedade abrindo espaço para seu protagonismo social.
Para materializar o conteúdo da LOAS e da PNAS, foi implantado o SUAS – Sistema Único de Assistência Social, que define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da PNAS, possibilitando normatização dos serviços, referencia para a avaliação de qualidade, definição de indicadores, apontando eixos estruturantes e de subsistemas conforme aqui descritos:
• Matricialidade sociofamiliar.
• Descentralização político-administrativa e territorialização.
• Novas bases para a relação entre estado e sociedade civil.
• Financiamento.
• Controle social.
• O desafio da participação popular/cidadão usuário.
• A política de recursos humanos.
• A informação, o monitoramento e a avaliação.
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