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 Terminei este Post, após ser comovida pelo Prêmio Nobel da Paz de 2014, o qual premiou o indiano Kailash Satyarthi – Prêmio dividido com uma adolescente que já faz grande diferença no mundo, a Malala Yousafzai, que luta pelos direitos das meninas/mulheres à educação. Kailash Satyarthi lidera a Marcha Global contra o Trabalho Infantil e já veio ao Brasil para participar da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil. Também levei um empurrão do dia das Crianças.
Terminei este Post, após ser comovida pelo Prêmio Nobel da Paz de 2014, o qual premiou o indiano Kailash Satyarthi – Prêmio dividido com uma adolescente que já faz grande diferença no mundo, a Malala Yousafzai, que luta pelos direitos das meninas/mulheres à educação. Kailash Satyarthi lidera a Marcha Global contra o Trabalho Infantil e já veio ao Brasil para participar da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil. Também levei um empurrão do dia das Crianças.
[quanto ao dia das crianças, se eu fosse um pouco mais implicante iria escrever que não passa de uma data comercial, onde os pais passam o mês colhendo café para comprar um tênis Nike para o filho, e os “pais de posse” exibem o poder de compra aos rebentos e os fazem sentir pequenos seres onipotentes]
Deixando isso de lado, vamos ao que interessa neste Post, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
Levante a mão aí quem já ouviu de um colega, ou entendeu que após o reordenamento do SCFV o PETI acabou. Eu sabia!…de tanto ouvir essa afirmativa equivocada é que decidi elaborar este texto.
Pois bem, o PETI não acabou! Equívocos são comuns frente às constantes mudanças na organização e execução da Política de Assistência Social, mas o que é preocupante é que os trabalhadores e gestores reproduzem incessantemente esses equívocos com um tom de certeza e de que sabem o que estão falando e fazendo. Eis o engano! a prática é resultado da “fala”, e se esse discurso distorce um programa ou política, a prática será equivocada.
O intrigante é que as pessoas que consideram que o PETI acabou defendem veementemente isso, não basta dizer, resumidamente: o reordenamento mudou a lógica de financiamento e a organização da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – dando mais autonomia e flexibilidade aos Municípios, o qual deve, prioritariamente, atender as crianças em situação de trabalho infantil e adolescentes em trabalho precoce (entre outras prioridades).
 Esta reorganização objetiva desfazer equívocos anteriores, onde o PETI, ao invés de gestão imbricada com a proteção social tinha “vida própria”, e fim em si mesmo, funcionando com casa e marca nas paredes e pior, marca nas crianças. Não é à toa que no território onde funcionava o PETI (CASA que exclusivamente ofertava ações para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil) as crianças e adolescentes eram conhecidas como as “crianças do PETI” e aquelas famílias cujos filhos só iam para a “escola comum” se orgulhavam de não ter uma membro frequentando o PETI. Como características dessa oferta, podemos citar: funcionamento integral no contra turno da escola, almoço (igual escola) e reforço escolar. Sim, não é de espantar que alguns pais gostariam que os filhos estudassem em apenas uma escola – Mas porque ele não pode ficar só no PETI?
Esta reorganização objetiva desfazer equívocos anteriores, onde o PETI, ao invés de gestão imbricada com a proteção social tinha “vida própria”, e fim em si mesmo, funcionando com casa e marca nas paredes e pior, marca nas crianças. Não é à toa que no território onde funcionava o PETI (CASA que exclusivamente ofertava ações para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil) as crianças e adolescentes eram conhecidas como as “crianças do PETI” e aquelas famílias cujos filhos só iam para a “escola comum” se orgulhavam de não ter uma membro frequentando o PETI. Como características dessa oferta, podemos citar: funcionamento integral no contra turno da escola, almoço (igual escola) e reforço escolar. Sim, não é de espantar que alguns pais gostariam que os filhos estudassem em apenas uma escola – Mas porque ele não pode ficar só no PETI? 
O SUAS está aí para desfazer essa lógica da segregação e discriminação e não tem como atribuição executar ações da escola!
Mas será por que que aqueles que executam o SUAS, diante do reordenamento, entenderam que o PETI acabou? É porque não estudou atentamente, provavelmente porque leu alguns trechos e logo pensa: ah, já sei! e a pior hipótese, não leu sobre o assunto, apenas escutou alguém falar.
Sobre o Reordenamento acesse AQUI
Para não ficar alheio à dinâmica da implementação do SUAS, é preciso ler e estudar muito e pra saber se está razoável questione se você tem condições de fazer “links”, pontes com os documentos e materiais já disponibilizados pelos órgãos, no caso aqui, o MDS com as transformações e evolução do SUAS em seu Município e no seu Estado. Quando saiu as orientações do reordenamento, você se perguntou por quê? E sobre o fim do PROJOVEM? o PROJOVEM acabou mesmo, mas não a oferta do serviço para adolescentes de 15 a 17 anos, preconizado desde a Tipificação. Você sabia que o PETI foi implantado em 1996? O SUAS só nove anos depois, em 2005. Está aí uma boa fonte de estudos!
E mais, que apenas em 2011 o PETI foi incorporado na LOAS? ratificando o “…caráter intersetorial, integrante da PNAS, que, no âmbito do SUAS, foi consolidado com as ações que compreende: (1) transferência de renda às famílias; (2) trabalho social com famílias e (3) oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes.
Vejam que é totalmente infundado pensar e AGIR como se o PETI tivesse acabado. O que acabou foi a “casa” que abrigava o PETI. Quando a confusão está ligada apenas a esta questão concreta ainda é compreensível, só não acho compreensível quando se referem que o PROGRAMA foi substituído pelo SCFV. Se é programa, não tem “moradia”, tem gestão. Outro ponto é que o SCFV já existia antes do reordenamento, vejam que a primeira publicação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais é datada de 2009.
De acordo com os dados divulgados no site Promenino, “No Brasil, na divulgação da última Pnad 2012, aproximadamente 3,5 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam trabalhando no país. Se considerada a faixa etária entre cinco e 13 anos, a pesquisa aponta cerca de 554 mil meninos e meninas em atividades laborais”
Portanto, o desafio da Política de Assistência Social e dos demais setores como Educação, Saúde, cultura, Ministério Público do Trabalho, dentre outros é muito grande e é uma pena termos que afirmar: o PETI não acabou! Mas como é um programa, quem sabe um dia estaremos comemorando o fim deste e a erradicação do trabalho infantil?
 Para alcançar esse futuro que parece fantasioso diante da realidade do Brasil e do Mundo, comecemos pelo básico, os  Municípios têm o Plano de Erradicação do Trabalho Infantil? e a Comissão Municipal? ressaltando que necessariamente o Plano e as ações de erradicação do Trabalho infantil envolvem toda a rede de serviços, sociedade civil e os três poderes do Município. A Assistência Social, especificamente a Proteção Social Especial, responsável pela Gestão do PETI, deve ser o eixo mobilizador e articulador para promover o envolvimento do maior número de atores nesta urgente tarefa. [O Brasil tem compromissos firmados com a Organização Internacional do Trabalho, dentre eles até 2015 – Eliminar as piores formas de Trabalho Infantil e até 2020 – Erradicar a totalidade do Trabalho Infantil]
Para alcançar esse futuro que parece fantasioso diante da realidade do Brasil e do Mundo, comecemos pelo básico, os  Municípios têm o Plano de Erradicação do Trabalho Infantil? e a Comissão Municipal? ressaltando que necessariamente o Plano e as ações de erradicação do Trabalho infantil envolvem toda a rede de serviços, sociedade civil e os três poderes do Município. A Assistência Social, especificamente a Proteção Social Especial, responsável pela Gestão do PETI, deve ser o eixo mobilizador e articulador para promover o envolvimento do maior número de atores nesta urgente tarefa. [O Brasil tem compromissos firmados com a Organização Internacional do Trabalho, dentre eles até 2015 – Eliminar as piores formas de Trabalho Infantil e até 2020 – Erradicar a totalidade do Trabalho Infantil]
Temendo um texto muito longo, deixo algumas sugestões de leitura abaixo e termino por aqui. Por favor, contribuam com continuidade deste assunto, deixando seus comentários abaixo!
 Caderno de Orientações Técnicas sobre a gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) se constitui de um conjunto de diretrizes, conceitos, informações, orientações e procedimentos que tem como propósitos fundamentais orientar e apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na coordenação, no planejamento, na execução e no acompanhamento do Programa. 2010  – compartilhado aqui no Blog em 2010  acesse AQUI  e AQUI para baixar o documento.
Caderno de Orientações Técnicas sobre a gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) se constitui de um conjunto de diretrizes, conceitos, informações, orientações e procedimentos que tem como propósitos fundamentais orientar e apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na coordenação, no planejamento, na execução e no acompanhamento do Programa. 2010  – compartilhado aqui no Blog em 2010  acesse AQUI  e AQUI para baixar o documento.
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e  Proteção ao Adolescente  Trabalhador. Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. Segunda Edição (2011-2015)  – Baixar Clique Aqui
Proteção ao Adolescente  Trabalhador. Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. Segunda Edição (2011-2015)  – Baixar Clique Aqui 



Update – (15/07/15) com contribuições do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil da Bahia – FETIPA/BA (através da técnica Ivana da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia – SJDHDS), a qual agradeço muito pela participação e sugestões aqui no Blog.
BAIXAR: PERGUNTAS E RESPOSTAS: o Redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – 2ª Versão 2014
BAIXAR: Resolução CNAS nº 08 de 04/2013 (Dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências).
BAIXAR: Resolucao CNAS no 10 de 2014 (Altera a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS com vistas a estabelecer critérios para o cofinanciamento de 2014).
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Imagens utilizadas no Post: http://search.creativecommons.org/
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