Autonomia profissional e o trabalho no CREAS

                                                                                                              Por Thaís Gomes *   A motivação para escrever este texto surgiu a partir de diversas inquietações sobre o trabalho no SUAS, sobre intersetorialidade, sobre os avanços e recuos na política de assistência social e sobre o desgaste a que estamos submetidos quase que diariamente, especialmente no que se refere a autonomia profissional neste âmbito – um incômodo daqueles que ativam a gastrite –  brincadeiras a parte, o sentimento é de que precisamos matar um leão por dia. Sabemos que em nossos locais de trabalho estamos lidando com diversas realidades e especificidades, seja no perfil do município e do público-alvo da política, da gestão, na quantidade e qualidade da oferta dos serviços, na relação com as demais políticas setoriais e órgãos de garantia/defesa de direitos e tudo isso vai impactar de alguma forma a nossa prática profissional. Com este texto convido-os a refletir sobre como tem se dado a relação entre a autonomia profissional, os princípios éticos das profissões que compõe o SUAS, o escopo da política de assistência social e as solicitações de relatórios que são feitas aos equipamentos especialmente pelos órgãos do sistema de justiça. No que diz respeito a autonomia profissional, trabalharei na perspectiva de que esta se manifesta no arcabouço legal normativo da profissão, no caso do Serviço Social como um direito do Assistente Social, expresso no Código de Ética da profissão em seu artigo 2º, alínea h) ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções; e que tem suas atribuições e competências claramente definidas na Lei 8662/93 – Lei de Regulamentação da Profissão. Cabe destacar que extrapola os objetivos desta reflexão um aprofundamento teórico da discussão de autonomia profissional dentro do Serviço Social, para quem se interessar em aprofundar um pouco mais sobre o tema deixo como sugestão o artigo “A relativa autonomia do assistente social na implementação das políticas sociais: elementos explicativos” de Vera Maria Ribeiro Nogueira e Silvana Marta Tumelero. (1) Dito isto, vamos ao que se propõe esta breve reflexão. A NOB-RH/SUAS refere, no que diz respeito aos princípios éticos para os trabalhadores da assistência social, que “a Assistência Social deve ofertar seus serviços com o conhecimento e compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos impulsionadores das potencialidades e da emancipação de seus usuários”, além de esclarecer também que “os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser considerados ao se elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos específicos, para normatizar e regulamentar a atuação profissional por tipo de serviço socioassistencial.” Trazendo essa reflexão sobre autonomia profissional e os princípios éticos do trabalho na política de assistência social para o âmbito da proteção social especial de média complexidade, especificamente para o CREAS, apresento algumas pontuações relativas a seu papel no SUAS e na rede de atendimento para posteriormente apresentar as reflexões relativas a autonomia profissional neste contexto. Sabe-se que o CREAS é o equipamento de referência na oferta de trabalho social especializado de caráter continuado a família e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, pela ocorrência de violação de direitos. O papel do CREAS e suas competências enquanto órgão da política de assistência social fazem parte de um arcabouço de leis e normativas que fundamentam e definem esta política social e regulam o SUAS, desse modo, devem ser compreendidos a partir da definição da finalidade/objetivos da política do SUAS, ou seja, afiançar seguranças socioassistenciais, na perspectiva de proteção social, conforme descrito nas orientações técnicas do CREAS. O caderno de orientações destaca ainda a importância de se compreender e delimitar quais as competências do CREAS para o desempenho efetivo de seu papel enquanto equipamento do SUAS, para que seja possível elucidar qual seu papel e buscar fortalecer a sua identidade na rede intersetorial e também evitar a incorporação de demandas que competem a outros serviços ou equipamentos da rede socioassistencial, de outras políticas setoriais ou mesmo de órgãos de defesa de direitos. Desse modo, expressa ainda que ao CREAS não cabe “I) ocupar lacunas provenientes da ausência de atendimentos que devem ser ofertados na rede pelas outras políticas públicas e/ou órgãos de defesa de direitos; II) ter seu papel institucional confundido com o de outras políticas ou órgãos, e por conseguinte, as funções de sua equipe com a de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública (delegacias especializadas, unidades do sistema prisional, etc), órgãos de defesa e responsabilização (poder judiciário, ministério público, defensoria pública e conselho tutelar) ou de outras políticas (saúde mental, etc) e por fim III) assumir a atribuição de investigação para a responsabilização dos autores de violência, tendo em vista que seu papel institucional é definido pelo papel e escopo de competências do SUAS” (p.26,27). Porém, como vemos, ainda que esteja claramente delimitado qual é o papel institucional do CREAS e qual é o tipo de trabalho a ser desenvolvido neste equipamento, em nosso cotidiano profissional é muito comum nos depararmos com situações nas quais somos chamados a elaborar relatórios com objetivos que não coincidem com os objetivos do trabalho social na proteção social especial. Vale ressaltar que isto vem sendo recorrente também no âmbito da proteção social básica, conforme tenho visto nos relatos dos profissionais. De acordo com o caderno de orientações técnicas a elaboração de relatórios sobre os atendimentos e acompanhamento das famílias e indivíduos constitui uma importante competência do CREAS, ressaltando que estes não devem se confundir com a elaboração de laudos periciais, relatórios ou outros documentos que possuam finalidade investigativa que constituem atribuição das equipes interprofissionais dos órgãos do sistema de defesa e responsabilização. Quando ocorrer a solicitação é necessário que seja resguardado o disposto nos códigos

Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para PCD e Idosas

Download ⇒ Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas Sobre o Serviço (Tipificação – 2009) O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço Para BAIXAR  a Tipificação, clique Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Reimpressão 2013

Da visita ao atendimento domiciliar: rompendo paradigmas

Na primeira parte deste texto (Leia AQUI), eu trato a visita domiciliar – VD como uma prática perigosa para nós do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e um dos motivos é por ela ser usada nos dias atuais assim como foi lá no início e meados do século passado – A leitura da Parte 1 é fortemente recomendada: Visita Domiciliar no SUAS. É óbvio que as construções teóricas e éticas sobre essa técnica avançaram ao longo do tempo, dialogando com as propostas das políticas públicas, mas do ponto de vista prático eu arrisco em pontuar que pouco se diferenciam do passado, onde as ações não tinham características e nem diretrizes de política pública. Eu também deixei linhas para continuar tecendo sobre o que poderia ser uma mudança na conceituação dessa prática no campo da Assistência Social, porque corre-se o risco da utilização desta técnica como recurso para averiguações de informações, “checagem”, fiscalização dos dados identificados nas entrevistas na unidade, critério para acesso a benefício eventual, ente outros objetivos com características policialescas e coercitivas. “Indicar os meios para reconhecer a verdadeira indigência e tornar a esmola útil aos que a dão e aos que a recebem”.  Trecho do texto: Visita Domiciliar no SUAS Diante disso, a minha proposta é que passássemos a nomear a visita domiciliar, no âmbito do SUAS, como atendimento domiciliar. É mais assertivo e coaduna com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, por se tratar de uma política pautada na Garantia de Direitos e não na averiguação de fatos, como poderíamos, sumariamente, atribuir às ações técnicas do Sistema Judiciário e de outros órgãos de responsabilização do Sistema de Garantia de Direito, por exemplo. O que me faz apostar na potência desta mudança de perspectiva é porque considero que no âmbito do SUAS o/as assistentes sociais, as psicólogas/os, os demais profissionais que compõem as equipes e claro, os que compõem os órgãos gestores, assim como a população que usa os serviços, ainda tratam a Assistência Social como lócus de tratamento individual da pobreza. Este panorama é contrário a perspectiva da cidadania, do coletivo. Há sim uma dimensão personalizada na proteção social, mas o que estou tentando problematizar é que esta sempre corre o risco de aparecer como sendo a única em detrimento da dimensão cidadã/coletiva. Ela é mais aparente, mais focal e portanto mais fácil de materializar as ações de Assistência Social. Um exemplo pode ser o da concessão de benefício eventual – BE, como a cesta básica – CB, o mais popular entre os demais. Trata-se de um direito reclamável direcionado a uma pessoa/família, e que, antes da profissionalização da Assistência Social, o acesso a esse direito era pautado na dualidade eleitor-governo. É claro que não houve um rompimento imediato nesta lógica após o SUAS, até porque, historicamente, as mudanças ocorrem paulatinamente e é necessário que várias estratégias de rompimento se juntem para além do arcabouço legal. Mas os objetivos da PNAS, deste a Lei Orgânica de Assistência Social de 93, nos direcionam para o que eu estou chamando de dimensão cidadã do acesso a um direito. Onde estaria a dimensão cidadã deste direito, a cesta básica? Vou tentar abordar na perspectiva dos atores envolvidos, fazendo as perguntas que eles deveriam ser capazes de fazer ao reclamarem, mediar/gerir este direito: Usuários: Além de mim, há quantas pessoas/famílias nesta mesma situação? Quantos conseguem acessar esse direito? Por que e desde quando estamos nesta situação? Qual é a resposta do Estado para este problema? Gestores/técnicos/profissionais do SUAS/conselheiros: Quais estratégias são necessárias para romper a lógica assistencialista tão impregnada na oferta da cesta básica? quais análises são necessárias para a compreensão qualitativa entre a necessidade apresentada e a cobertura de proteção social? A lei que regulamenta os BE está em conformidade com a garantia de direitos ou reforça a lógica da concessão para quem mais merecer? (Condicionando o acesso ao direito após avaliações e chancelamentos técnicos). A Lei foi formulada e aprovada com participação popular? As famílias beneficiárias conhecem a lei? São algumas questões que inviabilizam a mera reprodução e provocam novas direções na gestão e execução da Assistência Social. O direito é coletivo e é um grande erro achar que ele só existe por conta do indivíduo, sendo que ele existe porque atende a um interesse coletivo. E por que então o usufruto desse direito é sempre acionado no panorama individual? Se eu tenho acesso a alimentação, ao ensino com qualidade e gratuito, porque o outro não tem? Por que ainda há tantas pessoas sem acesso aos direitos fundamentais, como a segurança alimentar? Não seriam essas perguntas um indicar do exercício da cidadania e do amplo acesso aos direitos? Em muitos municípios ainda não há uma gestão de benefícios eventuais imbuída de diagnóstico que subsidiasse o planejamento para uma concessão mais próxima possível da demanda. Ocorrendo assim, uma discrepância entre demanda e oferta – ou seja, muitas famílias ficam em situação de desproteção social sem acesso ao benefício. Diante deste cenário, como critério para filtrar a demanda, é recorrente que a orientação do gestor passa a ser a de utilizar as ações dos técnicos do CRAS para realizarem a VD domiciliar e só assim “permitir” a concessão do benefício. É neste ponto que a visita domiciliar é utilizada como no início do século passado e sem que a equipe técnica pare para analisar o que está sendo feito e o mais importante, o que precisa ser feito para mudar esse desequilíbrio de acesso ao direito a curto, médio e longo prazo. Não seria interessante, a curto prazo, até que o cenário se torne mais equilibrado, as próprias famílias (da lista de demanda de CB) definirem quem mais precisa? Não seria uma proposta impossível, desde que os acompanhamentos em grupo pelo PAIF fossem realidades. Em um próximo texto irei abordar a descentralização dos benefícios eventuais para as unidades de CRAS, pois há uma enorme confusão sobre gestão de benefícios e promoção do acesso a esse direito. A proposta do atendimento domiciliar em contraponto a visita domiciliar é que a

A Polícia das Famílias (Livro em pdf)

Disponibilizando para vocês, especialmente para quem leu o texto que publiquei recentemente aqui: Visita Domiciliar no SUAS, o livro A Polícia das Famílias em PDF. A intenção é que vocês leiam este livro antes do nosso próximo texto sobre Visita Domiciliar – parte II. E como o acesso a ele é por PDF (ele é de 1980), eu achei por bem disponibilizá-lo aqui. BAIXAR LIVRO ⇒ A-Policia-das-Famílias DONZELOT, Jacques. A polícia das famílias. Rio de Janeiro, editora Graal, 1980. Até breve e boa leitura!

O Trabalho Intersetorial no SUAS será tema do IV encontro online

Oi pessoal, dando continuidade a nossa agenda de encontros online, realizaremos o IV encontro na próxima Segunda-Feira, dia 30/11, às 20:00h. Neste encontro discutiremos o Trabalho intersetorial no SUAS conforme escolha do nosso grupo* Estarei ao vivo para responder algumas perguntas e conversar sobre este tema. Quer participar? se inscreva abaixo através do formulário (você receberá os links da transmissão e do grupo do Facebook* por e-mail) – ATENÇÃO ao digitar seu E-mail pois muitos voltam devido a erros ao informá-lo. Se você quiser uma participação mais ativa veja como fazer: 1 – Se inscreva no Canal no Youtube para poder /sugerir/comentar e/ou fazer perguntas (no dia do evento bastará fazer login para participar);  Link do Canal: AQUI 2 – Quer entrar ao vivo? basta enviar um e-mail para (psicologianosuas.com.br) dizendo do interesse em participar (com áudio e vídeo) que farei o convite no início do evento – Este formato garante um debate mais dinâmico e contempla melhor a diversidade de ideias e experiências, o que consequentemente enriquecerá os nossos encontros. VAMOS AO FORMULÁRIO! *Como as perguntas realizadas durante a transmissão e o vídeo não ficam disponíveis após o evento, achei interessante criar um grupo “exclusivo” no Facebook para os participantes deixarem perguntas e comentários sobre o tema dos encontros. Além de ser um local de continuidade do debate entre nós.   Até lá! Espero vocês 🙂

Familismo direitos e cidadania – contradições da política social (Resenha)

O título deste livro me chamou a atenção imediatamente, e mesmo tropeçando em vários termos e citações de vários teóricos que desconheço (devido minha formação) a leitura deste livro fluiu muito bem e consegui com ele clarear e respaldar vários argumentos ou posicionamento que tenho acerca da nossa atuação nos serviços sociassistenciais, principalmente quando questiono a urgência em rompermos com o “velho” para darmos passagem a novas formas de apreensão da sociedade, dos sujeitos, das famílias e das políticas públicas. Como é um livro feito por várias autoras, os capítulos acabam “reapresentando” termos e conceitos, mas isso foi feito de forma bem costurada ajudando muito na apreensão e compreensão das críticas, argumentos e posicionamentos tomados pelas autoras. Para saber sobre as Resenhas de Livros aqui no Blog Um dos pontos da leitura que gostaria de destacar é sobre a contradição das políticas sociais ao destinar às mulheres o sucesso da materialização dos programas e serviços, reforçando com isso a desigualdade de gênero e sobrecarregando a mulher quanto ao trabalho familiar sem remuneração, prejudicando sua inserção no mercado de trabalho, ou seja, sua autonomia socioeconômica e pessoal continuam distantes, ao passo que é cada vez mais cobrada pelos cuidados com seus membros familiares. “Ao passar a receber os benefícios de assistência social, em muitos casos constando a mulher sozinha, a família passou a ser condicionada, e ainda mais responsabilizada leia-se cobrada, por certas obrigações definidas administrativamente em da educação e saúde dos filhos, sob pena de perder o subsídio”. Pág 33 “Os cuidados familiares não podem se caracterizar apenas como estratégias familiares, basicamente femininas, circunscritas à vida privada”. Pág.89 “A intenção deste trabalho é mostrar que o fato da família ganhar destaque na políticas públicas não implica necessariamente que tenha sido entendida de maneira adequada nem que tenha uma definição uniforme. Essa discussão é necessária por dois motivos: para detectar as funções que o Estado atribui ao núcleo familiar e para perceber os mecanismos de apoio que disponibiliza para o cumprimento dessas funções”. Pág. 127  Considerando que a qualificação do trabalho social no SUAS é tarefa urgente, este livro é uma peça fundamental que ajuda a traçar novas perspectivas e novos rumos na atuação com as famílias. Quais famílias? o que cabe às famílias? elas têm condições de assumir o que o Estado delega a elas?  Somos nós técnicos os agentes a “capacitá-las” para exercerem a proteção social, e com isso reafirmarmos esta lógica “perversa” do Estado? ou seremos os agentes provocadores de autonomia, gerando condições para se reconhecerem nessas contradições éticas e políticas? Familismo direitos e cidadania – contradições da política social é também um livro indicado para os profissionais que atuam com famílias em diferentes políticas públicas como na saúde (NASF, ESF, Programa Melhor em Casa), principalmente o capítulo Serviços sociais e responsabilização da família: contradições da política social brasileira. Regina Célia Tamaso Mioto e Keli Regina Del Prá – Pág. 147 Enfim, é uma leitura que provoca várias perguntas que no mínimo nos tiram do lugar, processo fundamental para se produzir novos fazeres. (O leitor que é cadastrado aqui no Blog pode comprar este livro na Cortez Editora com 20% de desconto utilizando o código: psicologiacortez) – Boa leitura!  

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV TOP 10 #03

Hoje tem mais um Post do TOP 10 Blog Psicologia no SUAS. No texto #03, trago os materiais (com atualização dos Posts anteriores) referentes ao reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos  – SCFV, pois este assunto ainda é permeado de muitas dúvidas. O SCFV estava tipificado desde 2009, então para facilitar a compreensão é importante tratar o reordenamento como uma instrução de operacionalização/execução deste serviço, principalmente quanto ao público prioritário, além é claro, dos avanços positivos como a mudança na lógica de financiamento, dando maior autonomia e flexibilidade aos Municípios para organizarem o serviço de acordo com o público mais recorrente. Vale considerar também a mudança quanto ao público atendido, pois foi incluído o público de 18 a 59 anos, o que alterou a Tipificação através da Resolução nº 13 de 2014. Quanto a este público é importante frisar, novamente, a importância de se trabalhar com o público prioritário. É sempre bom perguntar: quem realmente se encontra em situação de vínculos familiares/sociais fragilizados está inserido no SCFV? a prática nos mostra que nem sempre está frequentando e é por isso que devemos ficar atentos e não ir “lotando” os grupos com todos os sujeitos que acolhemos na unidade. É preciso estudar os casos, identificar verdadeiramente a demanda dos usuários e das famílias. É sabido que nos é exigido muito mais do público que mais precisa, mas que menos acessa os serviços do que daquelas famílias que buscam o serviço e expressam com mais facilidade suas necessidades e potencialidades  – esta é uma das razões de se ter equipe de referência no PAIF e PAEFI. Portanto, repense as formações dos grupos, será que um grupo cheio é sinônimo de pleno funcionamento do SCFV? estão atendendo o público prioritário? Se atente para a diferença entre público do serviço e público prioritário.  Quais são as situações prioritárias para o atendimento no SCFV? Segundo a Resolução CIT nº 01/2013 e a Resolução CNAS nº01/2013 considera-se público prioritário para a meta de inclusão no SCFV crianças e/ou adolescentes e/ou pessoas idosas nas seguintes situações: Em situação de isolamento; Trabalho infantil; Vivência de violência e, ou negligência; Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; Em situação de acolhimento; Em cumprimento de MSE em meio aberto; Egressos de medidas socioeducativas; Situação de abuso e/ou exploração sexual; Com medidas de proteção do ECA; Crianças e adolescentes em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência. Bom, feito estas considerações, relaciono abaixo os links para vocês acessarem os materiais sobre o Reordenamento e sobre SCFV em geral: ( Clique no Título para baixar os documentos) 1 – Resolução nº 01, de 21 de Fevereiro de 2013, que “Dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS 2 – Passo a Passo – Reordenamento SCFV 3 – Reordenamento do SCFV pela Subsecretaria de Assistência Social de MG ( vídeos de uma capacitação realizada pela SUBAS- MG, os quais Joanita Pimenta detalha e explica muito bem sobre as mudanças – Agradeço a Sedes pelo pronto atendimento ao liberar novamente os vídeos!) 4 – Resolução CNAS Nº 13, de 13 de Maio de 2014. Inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 5 – Slides do MDS (disponíveis na Internet) sobre o reordenamento ( para gestores do SUAS e técnicos em geral) Slide Reordenamento SCFV Apresentação Reordenamento SCFV histórico com PETI Apresentação Reordenamento SCFV 23102012 6 – Perguntas e Respostas sobre o SCFV – MDS ( Ótimo material para tirar as dúvidas. Tenho certeza que muitas das suas dúvidas serão sanadas através da leitura deste material realizado pelo MDS) 7 – Teleconferência mais recente que aborda o SCFV como complementar ao trabalho social com famílias e prevenção das situações de vulnerabilidade ( 2014) 8 – Teleconferência ( MDS e NBR) sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ( 2013) 9 – Cadernos de Orientações SCFV e PETI 10 – O PETI não acabou, seria muito bom se isso fosse verdade! ( texto que discorro sobre os entendimentos equivocados acerca do reordenamento e do PETI) 11 – Caderno MDS: Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (2014) —————————– Boa leitura! Se achou interessante, compartilhe com seus colegas de trabalho! Nossa fan page: facebook.com/PsicologianoSUAS Acompanhe os demais Posts da série TOP 10 do Blog: 1 – #01 Indicação de Leitura para atuação no SUAS ( encontre mais de 90 sugestões de materiais sobre Cras, Creas…) 2 – #02 Atividades com Idosos no PAIF – SCFVI – PAEFI ( encontre sugestões de materiais e experiências com grupo de idosos) Até breve!