Autonomia profissional e o trabalho no CREAS

                                                                                                              Por Thaís Gomes *   A motivação para escrever este texto surgiu a partir de diversas inquietações sobre o trabalho no SUAS, sobre intersetorialidade, sobre os avanços e recuos na política de assistência social e sobre o desgaste a que estamos submetidos quase que diariamente, especialmente no que se refere a autonomia profissional neste âmbito – um incômodo daqueles que ativam a gastrite –  brincadeiras a parte, o sentimento é de que precisamos matar um leão por dia. Sabemos que em nossos locais de trabalho estamos lidando com diversas realidades e especificidades, seja no perfil do município e do público-alvo da política, da gestão, na quantidade e qualidade da oferta dos serviços, na relação com as demais políticas setoriais e órgãos de garantia/defesa de direitos e tudo isso vai impactar de alguma forma a nossa prática profissional. Com este texto convido-os a refletir sobre como tem se dado a relação entre a autonomia profissional, os princípios éticos das profissões que compõe o SUAS, o escopo da política de assistência social e as solicitações de relatórios que são feitas aos equipamentos especialmente pelos órgãos do sistema de justiça. No que diz respeito a autonomia profissional, trabalharei na perspectiva de que esta se manifesta no arcabouço legal normativo da profissão, no caso do Serviço Social como um direito do Assistente Social, expresso no Código de Ética da profissão em seu artigo 2º, alínea h) ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções; e que tem suas atribuições e competências claramente definidas na Lei 8662/93 – Lei de Regulamentação da Profissão. Cabe destacar que extrapola os objetivos desta reflexão um aprofundamento teórico da discussão de autonomia profissional dentro do Serviço Social, para quem se interessar em aprofundar um pouco mais sobre o tema deixo como sugestão o artigo “A relativa autonomia do assistente social na implementação das políticas sociais: elementos explicativos” de Vera Maria Ribeiro Nogueira e Silvana Marta Tumelero. (1) Dito isto, vamos ao que se propõe esta breve reflexão. A NOB-RH/SUAS refere, no que diz respeito aos princípios éticos para os trabalhadores da assistência social, que “a Assistência Social deve ofertar seus serviços com o conhecimento e compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos impulsionadores das potencialidades e da emancipação de seus usuários”, além de esclarecer também que “os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser considerados ao se elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos específicos, para normatizar e regulamentar a atuação profissional por tipo de serviço socioassistencial.” Trazendo essa reflexão sobre autonomia profissional e os princípios éticos do trabalho na política de assistência social para o âmbito da proteção social especial de média complexidade, especificamente para o CREAS, apresento algumas pontuações relativas a seu papel no SUAS e na rede de atendimento para posteriormente apresentar as reflexões relativas a autonomia profissional neste contexto. Sabe-se que o CREAS é o equipamento de referência na oferta de trabalho social especializado de caráter continuado a família e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, pela ocorrência de violação de direitos. O papel do CREAS e suas competências enquanto órgão da política de assistência social fazem parte de um arcabouço de leis e normativas que fundamentam e definem esta política social e regulam o SUAS, desse modo, devem ser compreendidos a partir da definição da finalidade/objetivos da política do SUAS, ou seja, afiançar seguranças socioassistenciais, na perspectiva de proteção social, conforme descrito nas orientações técnicas do CREAS. O caderno de orientações destaca ainda a importância de se compreender e delimitar quais as competências do CREAS para o desempenho efetivo de seu papel enquanto equipamento do SUAS, para que seja possível elucidar qual seu papel e buscar fortalecer a sua identidade na rede intersetorial e também evitar a incorporação de demandas que competem a outros serviços ou equipamentos da rede socioassistencial, de outras políticas setoriais ou mesmo de órgãos de defesa de direitos. Desse modo, expressa ainda que ao CREAS não cabe “I) ocupar lacunas provenientes da ausência de atendimentos que devem ser ofertados na rede pelas outras políticas públicas e/ou órgãos de defesa de direitos; II) ter seu papel institucional confundido com o de outras políticas ou órgãos, e por conseguinte, as funções de sua equipe com a de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública (delegacias especializadas, unidades do sistema prisional, etc), órgãos de defesa e responsabilização (poder judiciário, ministério público, defensoria pública e conselho tutelar) ou de outras políticas (saúde mental, etc) e por fim III) assumir a atribuição de investigação para a responsabilização dos autores de violência, tendo em vista que seu papel institucional é definido pelo papel e escopo de competências do SUAS” (p.26,27). Porém, como vemos, ainda que esteja claramente delimitado qual é o papel institucional do CREAS e qual é o tipo de trabalho a ser desenvolvido neste equipamento, em nosso cotidiano profissional é muito comum nos depararmos com situações nas quais somos chamados a elaborar relatórios com objetivos que não coincidem com os objetivos do trabalho social na proteção social especial. Vale ressaltar que isto vem sendo recorrente também no âmbito da proteção social básica, conforme tenho visto nos relatos dos profissionais. De acordo com o caderno de orientações técnicas a elaboração de relatórios sobre os atendimentos e acompanhamento das famílias e indivíduos constitui uma importante competência do CREAS, ressaltando que estes não devem se confundir com a elaboração de laudos periciais, relatórios ou outros documentos que possuam finalidade investigativa que constituem atribuição das equipes interprofissionais dos órgãos do sistema de defesa e responsabilização. Quando ocorrer a solicitação é necessário que seja resguardado o disposto nos códigos

Profissionais convidados para a videoconferência sobre o CREAS

Para saber mais sobre este Hangout, clique AQUI Para confirmar sua participação e receber o link de transmissão ao vivo, clique aqui Muito obrigada aos profissionais por aceitarem o convite e enriquecer este debate! Tecendo a Manhã. João Cabral de Melo Neto “Um galo sozinho não tece a manhã: ele precisará sempre de outros galos. De um que apanhe esse grito que ele e o lance a outro: de outro galo que apanhe o grito que um galo antes e o lance a outro; e de outros galos que com muitos outros galos se cruzam os fios de sol de seus gritos de galo para que a manhã, desde uma tela tênue, se vá tecendo, entre todos os galos.  E se encorpando em tela, entre todos, se erguendo tenda, onde entrem todos, se entretendendo para todos, no toldo (a manhã) que plana livre de armação. A manhã, toldo de um tecido tão aéreo que, tecido, se eleva por si: luz balão.

CREAS: Perguntas e Questões sobre o PAEFI – 3º Hangout ao Vivo

Oi pessoal, Vamos a mais um encontro online? desta vez vamos discutir sobre o CREAS, com ênfase no PAEFI. Assim como a videoconferência anterior, esta acontecerá com a participação de vocês através da formulação da pauta para o debate, ou seja, os profissionais irão discutir, apresentar ideias e reflexões sobre os pontos que vocês indicarem por meio do preenchimento do Formulário abaixo – O prazo para resposta é até dia 22/06. Data do Hangout ao Vivo: 07 de Julho de 2015 (Terça-Feira) Horário: 19:00h Se você não assistiu aos últimos hangouts, e não sabe como funciona e nem como participar, confira este Post com o passo a passo: Como funciona um Hangouts – Videoconferência do Google+ e aproveite para ir no Canal do Blog #BPS Youtube e conhecer os debates já realizados sobre o CRAS. Clique para Preencher o Formulário Prazo encerrado para deixar perguntas. Mas entre na página de eventos do Blog Psicologia no SUAS no Facebook para acompanhar as informações e acessar o link de transmissão do Debate que acontecerá no dia 7 de Julho, as 19:00 h com transmissão online. Link: https://www.facebook.com/events/1486370794987953/ Confirme sua participação na página do evento no facebook para acompanhar as informações e obter o link de transmissão no dia do debate, ACESSE AQUI Em breve divulgarei os profissionais convidados que conduzirão o debate.  ♥ Obrigada por responder e fazer este Debate! até dia 07 😉

Há funções privativas da psicologia no SUAS?

O título deste post Há funções privativas da psicologia no SUAS? é uma pergunta feita pela leitora Fernanda a respeito da atuação do profissional de psicologia no SUAS e a reposta é NÃO, não há atribuição específica do profissional de psicologia no SUAS. E toda tentativa de afirmar a necessidade de uma “exclusividade”, de delimitar atividades privativas, neste contexto, é questionável e isenta de um conhecimento profundo da Política Nacional de Assistência Social.  Por que não há uma diferenciação/classificação entre o que compete ao psicólogo e o que compete ao assistente social no SUAS? Porque os profissionais que irão compor a equipe dos serviços socioassistenciais (equipe com formação em Serviço Social e Psicologia – obrigatoriamente) são contratados para exercerem o cargo de Técnico do PAIF, do PAEFI, de programas, beneficiários ou para serem gestores.  Assim, é o mesmo cargo, e as atribuições serão as mesmas, obviamente considerando que a execução dessas atribuições serão norteadas pelo arcabouço teórico e prático de cada profissão, e, sobretudo pelas habilidades e competências adquiridas através de formações na área de política social. Se as atribuições são as mesmas, mas minha formação é A, como me comunicar com a B? Lançarei uma possibilidade adiante neste texto.  Diante do exposto, sabemos então que se somos técnicos de nível superior, e que somos convocados para executar uma política pública para cumprir os objetivos, princípios e diretrizes já preconizados, iremos (Psicóloga (o) e Assistente Social) ter atribuições comuns. E você pergunta mais uma vez: então não tem diferença? Claro que tem, são formações distintas, cada profissão com suas teorias e instrumentos de “leitura” e intervenção em um mesmo, ou vários objetos como cidadãos/sujeitos/famílias em estado de pobreza, violência; com precário ou nulo acesso as direitos sociais; com as relações familiares e comunitárias fragilizadas ou rompidas, dentre outros.  Portanto, somos duas categorias, de áreas afins, que somam suas competências para “responder” aos problemas sociais, aqui sumariamente apresentados. Mas não é uma dialética, e sim um encontro transversal, pois essas duas áreas não devem trabalhar com o propósito de soma, mas sim de construção de novos paradigmas e de novos fazeres entrelaçados com as famílias e com as comunidades.  Portanto, se não é dialética, não se espera que o assistente social esteja de um lado e o psicólogo de outro, mas sim que os mesmos promovam intervenções que sejam capazes de possibilitar sentido e significado para cada família e comunidade que demandarem o serviço. E que se permitam (trans)locar seus conhecimentos segundo o saber manifestado pelos usuários e público demandante da PNAS.  Reforço que ao determinar atribuições específicas neste contexto de atuação, estamos fadados a reproduzirmos uma práxis estática e fechada para os atravessamentos dos diferentes saberes e principalmente, desconsiderando todo e qualquer saber que não foram captados pelos bancos acadêmicos.  Por fim, este ensaio pincela apenas algumas ideias sobre este assunto, obviamente que as mesmas não se esgotam nestas linhas tecidas da maneira menos pretensiosa possível, mas é um começo para avançarmos nesta discussão, uma vez que já temos exemplos significativos de impedimento/limitação da atuação do profissional de psicologia no SUAS, tanto na oferta do serviço quanto na gestão.  Vale a reflexão, ou não?  Nota: Post em resposta ao comentário da leitora Fernanda, a qual deixo meus agradecimentos pela participação e pela provocação deste texto! comentário Enviado em 02/07/2013 as 10:08 no Post: O lugar do psicólogo(a) garantido na composição da equipe de referência dos CRAS e CREAS

Materiais para ações socioeducativas e de convivência com crianças e jovens

Estava faltando aqui no Blog, alguma indicação ou lista de leituras para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para crianças e adolescentes, Projovem Adolescente ou outras atividades e modalidades de grupos com jovens. Portanto, selecionei alguns artigos, textos e cartilhas que acredito colaborar com o nosso trabalho por indicar algumas direções e possibilidades de atuação e devido oferecer maior compreensão acerca deste período da vida e suas peculiaridades. Os materiais aqui relacionados foram todos frutos de pesquisa na internet e consequentemente baixados – estão todos publicados online!  não vou conseguir citar de quais sites eu baixei cada um, mas em todos eles tem os autores e os responsáveis pelas publicações (gostaria de organizá-los por assunto, título ou tipo, mas como não tenho tempo suficiente vou disponibilizá-los conforme minha pesquisa, ou seja aleatória – e nada de xingo, porque pesquisa na internet também é algo demorado 😉 Ressalto que não li todos os textos e que por isso o fato de tê-los publicados aqui não significa que eu concordo com todos os conteúdos e nem estou afirmando que correspondem ao que preconiza a Política Nacional de Assistência Social. O objetivo é compartilhar justamente para juntos, descobrirmos o que de bom tem cada texto no que se referente à temática da infância e juventude e então, nos auxiliar nas propostas de trabalho nos CRAS, CREAS, SCFV, Projovem Adolescente, etc. Ao longo da semana, darei destaque a alguns textos e cartilhas ( colocando o título de cada publicação  também) Segue a relação dos textos: PARA BAIXAR É SÓ CLICAR EM CADA LINK a-constituicao-social-do-brincar Artigo_Zelito_Sampaio_versao_final boas_praticas guia-de-referencia-para-o-dialogo-com-a-midia guia-metodologico-para-planos-erradicacao-trabalho-infantil guias-de-politicas-publicas-para-juventude jovens-e-trabalho-no-brasil juventude-violencia-vulnerabilidade-social-na-america-latina o-jovem-e-o-adolescente-na-cena-social o-processo-de-avaliacao-de-projetos-do-piu o-que-a-crianca-nao-pode-ficar-sem-por-ela-mesma Parametros das Ações Socioeduc.Cad.2 Parametros das Ações Socioeduc.Cad.3 parametros-acoes-socioeducativas politica-nacional-de-juventude politicas-publicas-no-territorio-das-juventudes Praticas socioeducativas e formação de educadores transversalidades-no-estudo-sobre-jovens-no-brasil vulnerabilidade-entre-criancas-e-jovens vulnerabilidade-sociodemografia-e-instrucao Boa leitura e discussões!

XIII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais

Acontece em Brasília, no período de 31 de julho a 05 de agosto de 2010,, o XIII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais com o tema central “Lutas sociais e exercício profissional no contexto da crise do capital: mediações e a consolidação do projeto ético-político do Serviço Social”. O CBAS é o maior evento do Serviço Social brasileiro, realizado a cada três anos, e reúne em torno de 3.000 profissionais e estudantes. É um evento de natureza político-científica, cujos debates subsidiam a construção da agenda das entidades nacionais da categoria – Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO – para o próximo triênio. Constitui, ainda, importante espaço de divulgação da produção científica e técnica da área do Serviço Social, através da apresentação de trabalhos e comunicações pelos profissionais e estudantes e do lançamento de livros. Saiba mais em: http://www.abepss.org.br/agenda_res.php?id=6                               http://www.cfess.org.br/home.php Fonte: abepss