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Há funções privativas da psicologia no SUAS?

O título deste post Há funções privativas da psicologia no SUAS? é uma pergunta feita pela leitora Fernanda a respeito da atuação do profissional de psicologia no SUAS e a reposta é NÃO, não há atribuição específica do profissional de psicologia no SUAS. E toda tentativa de afirmar a necessidade de uma “exclusividade”, de delimitar atividades privativas, neste contexto, é questionável e isenta de um conhecimento profundo da Política Nacional de Assistência Social.

 Por que não há uma diferenciação/classificação entre o que compete ao psicólogo e o que compete ao assistente social no SUAS? Porque os profissionais que irão compor a equipe dos serviços socioassistenciais (equipe com formação em Serviço Social e Psicologia – obrigatoriamente) são contratados para exercerem o cargo de Técnico do PAIF, do PAEFI, de programas, beneficiários ou para serem gestores.

 Assim, é o mesmo cargo, e as atribuições serão as mesmas, obviamente considerando que a execução dessas atribuições serão norteadas pelo arcabouço teórico e prático de cada profissão, e, sobretudo pelas habilidades e competências adquiridas através de formações na área de política social. Se as atribuições são as mesmas, mas minha formação é A, como me comunicar com a B? Lançarei uma possibilidade adiante neste texto.

 Diante do exposto, sabemos então que se somos técnicos de nível superior, e que somos convocados para executar uma política pública para cumprir os objetivos, princípios e diretrizes já preconizados, iremos (Psicóloga (o) e Assistente Social) ter atribuições comuns. E você pergunta mais uma vez: então não tem diferença? Claro que tem, são formações distintas, cada profissão com suas teorias e instrumentos de “leitura” e intervenção em um mesmo, ou vários objetos como cidadãos/sujeitos/famílias em estado de pobreza, violência; com precário ou nulo acesso as direitos sociais; com as relações familiares e comunitárias fragilizadas ou rompidas, dentre outros.

 Portanto, somos duas categorias, de áreas afins, que somam suas competências para “responder” aos problemas sociais, aqui sumariamente apresentados. Mas não é uma dialética, e sim um encontro transversal, pois essas duas áreas não devem trabalhar com o propósito de soma, mas sim de construção de novos paradigmas e de novos fazeres entrelaçados com as famílias e com as comunidades.

 Portanto, se não é dialética, não se espera que o assistente social esteja de um lado e o psicólogo de outro, mas sim que os mesmos promovam intervenções que sejam capazes de possibilitar sentido e significado para cada família e comunidade que demandarem o serviço. E que se permitam (trans)locar seus conhecimentos segundo o saber manifestado pelos usuários e público demandante da PNAS.

 Reforço que ao determinar atribuições específicas neste contexto de atuação, estamos fadados a reproduzirmos uma práxis estática e fechada para os atravessamentos dos diferentes saberes e principalmente, desconsiderando todo e qualquer saber que não foram captados pelos bancos acadêmicos.

 Por fim, este ensaio pincela apenas algumas ideias sobre este assunto, obviamente que as mesmas não se esgotam nestas linhas tecidas da maneira menos pretensiosa possível, mas é um começo para avançarmos nesta discussão, uma vez que já temos exemplos significativos de impedimento/limitação da atuação do profissional de psicologia no SUAS, tanto na oferta do serviço quanto na gestão.

 Vale a reflexão, ou não?

 Nota: Post em resposta ao comentário da leitora Fernanda, a qual deixo meus agradecimentos pela participação e pela provocação deste texto! comentário Enviado em 02/07/2013 as 10:08 no Post: O lugar do psicólogo(a) garantido na composição da equipe de referência dos CRAS e CREAS

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