Oficinas no SCFV

O que é o CRAS segundo o Facebook – Parte III Oi Pessoal, enfim saiu o Post sobre as oficinas no SCFV da “Série”: O que é o CRAS segundo o Facebook. Por favor, caso você esteja chegando hoje no Blog ou não acompanhou esta discussão, eu recomendo que você recorra aos dois Posts anteriores para se situar: O que é o CRAS segundo o Facebook – PARTE I — PARTE II – O que é o CRAS segundo o Facebook Fiquei de escrever sobre as minhas reflexões acerca das atividades e oficinas que ocorrem no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e sobre os discursos dos profissionais acerca dos grupos atendidos e sobre formas mais assertivas de divulgação dos serviços do CRAS através do Facebook. Bom, o reordenamento do SCFV, além de outros pontos, veio para enfatizar a necessidade de atender as pessoas, cuja natureza da vulnerabilidade ou risco social as colocam como prioritárias para a proteção social e para que a organização e execução do SUAS abarcassem de vez o PETI. Lembrando que o Programa foi lançado pelo Governo Federal em 1996 e sucessivamente o PETI foi ganhando forma nos Estados e Municípios. Portando o PETI tinha “vida própria” antes do SCFV, e as ações dele então, precisavam ser incorporadas ao SUAS, assim como a sua gestão foi incorporada na Proteção Social Especial. O SCFV, pelo que vemos nas divulgações na rede social – pontuando as atividades mais recorrentes e comuns – é uma oportunidade para as crianças e adolescentes realizarem atividades esportivas e para a pessoa idosa realizar artesanato e dança. Aí você pensa: é mesmo, mas o que é que isso tem demais? Se você não leu, sugiro a leitura deste texto: PARTE II – O que é o CRAS segundo o Facebook para alguma compreensão dos equívocos evidenciados na reprodução destas atividades. Não teria problema se o Município estivesse construindo ou aprimorando agenda para as políticas públicas voltadas ao esporte, cultura e lazer em um formato aberto para população em geral e não apenas aos estudantes. Os Municípios têm secretarias ou departamentos voltados a estas políticas, mas por que não funcionam? E é a assistência que vai ofertar esta política? Mas nem seria ofertar, pois trata-se de atividades sem planejamento neste âmbito e sim tratadas como oficinas para cumprir os objetivos do SCFV. É bom lembrar que atividades de esporte, cultura, artes fazem parte da formação do sujeito e da vida em sociedade, portanto, independente da condição de vínculos familiares ou comunitárias, todo cidadão tem o direito de acessar essas políticas em qualquer fase de desenvolvimento. Portanto isso deve ser política pública implantada no Município e não a secretaria de assistência social suprir essa lacuna com ações compensatórias. Compreendo que quando essa demanda existe e a oferta é identificada na assistência social como necessária, é porque a política de esporte, cultura e lazer é inexistente, está precária ou desarticulada no Município e portanto há a desproteção do cidadão e então, em vez de mobilizarmos a comunidade e a gestão para que se organize esta política vamos ofertar estas atividades? As quais acabam ocorrendo em redundância e às vezes “disputando” o mesmo público? As oficinas de cunho esportivo, cultural, artes podem sim serem recursos meios mas não como fim para alcance dos objetivos do serviço, e nem serem por si só caracterizadas como SCFV. Vemos as unidades encaminhando a criança ou adolescente para a “aula” de futebol, de dança, de teatro e não para o SCFV. É aí que está a questão! Também é sabido que muitas entidades que ofertam estas atividades são acionadas pelos CRAS, orientados pela gestão, para inserir os usuários no SISC (Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) sem ao menos passar pela equipe técnica do PAIF. Cadastrar esse público no CRAS não significa acompanhar. E será que todo mundo é vulnerável e precisa fortalecer os vínculos? Como saber se tem sentido o encaminhamento para aquela família e seus membros sem as ações do PAIF? Vocês já pensaram nos usuários inseridos no sistema? Eles ficarão quanto tempo lá? O serviço é realizado por percurso e deve ter planejamento com início meio e fim, mas se não há esse planejamento e acompanhamento, como ter as informações sobre os impactos sociais e saber a hora de atualizar o sistema? Lembrando que esta inserção no sistema tem a ver com o a capacidade de atendimento informada pelos Municípios ao MDS, a qual muitas vezes foi feita sem diagnóstico real da demanda e sem debate com os técnicos e rede de serviços. O SCFV é complementar ao PAIF, então ele necessariamente deveria estar alinhado com o acompanhamento familiar, monitoramento e avaliação. Acionar o técnico de referência do serviço para dar uma palestra para os pais ou usuários não conseguirá atingir os objetivos do SCFV. Pois bem, acabei citando vários pontos – posteriormente vamos debatendo e ampliando essas ideias. Então, para que possamos identificar o grau de equívocos e necessidades de aprimoramento do SCFV, eu sugiro as seguintes perguntas e reflexões sobre as oficinas? O seu Município tem Secretaria ou Departamento de Esporte, Cultura e Lazer? Você (Técnico, Coordenador de CRAS, Coordenador/gerente da PSB, Gestor) já se reuniram com eles para articular agendas de trabalhos? A inserção dos usuários ao SCFV acontece desarticulada do PAIF? A equipe técnica do PAIF conhece todos os usuários do SCFV e suas famílias? O técnico de referência do PAIF, com atribuição de técnico de referência do SCFV tem condições (devido as demais atividades) e é suficiente para articular, planejar e orientar os trabalhos dos orientadores sociais do SCFV? O SCFV para a pessoa idosa apenas reproduz o que as entidades religiosas e de comunidades já realizavam? (Esta pergunta deve ser contextualizada com a leitura do Texto II) O SCFV para a faixa etária de 18 a 59 está atendendo as pessoas com deficiência e as demais prioridades? Faça estas perguntas quanto a execução do SCFV em seu Município para que você possa analisar e ver se esse texto reverbera algum sentido no seu contexto.
Estatuto da Juventude
O Estatuto da Juventude foi sancionado, após longos anos de tramitação no Congresso, no dia 05 de Agosto através da Lei N° 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013, – Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. SOBRE O ESTATUTO: “Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13) é um imenso legado para o Brasil. Ao dispor sobre os direitos dos jovens, sobre as diretrizes das políticas públicas de juventude e sobre o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude, o Estatuto torna a realização de políticas especialmente dirigidas às pessoas entre 15 e 29 anos uma obrigação do Estado, independente da vontade de governos (…)” Severine Macedo, Secretária Nacional de Juventude (Apresentação do Estatuto da Juventude, Pág 03) Clique no link para BAIXAR: Estatuto da Juventude _ 2013 Saiba mais em: http://www.juventude.gov.br/ e no Vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=ADELvctsM7g Confira as demais publicações da Secretaria Nacional da Juventude: http://www.juventude.gov.br/documentos/publicacoes
A Psicologia no CREAS (SUAS)

O CREPOP lançou hoje o Documento de Referências Técnicas sobre a Prática de Psicólogas (os) no CREAS. O Debate promovido pelo Conselho Federal de Psicologia foi muito proveitoso. As falas e pontuações dos participantes foram muito pertinentes, como as falas de Simone Albuquere (Diretora do Departamento de Gestão do SUAS), as quais são muito precisas e claras e de Marcus Vinicius (Psicólogo e doutor em Saúde Coletiva. Atualmente é professor adjunto da UFBA) sempre pontuando com veemência e tom questionador suas ideias. Aprovo este posicionamento reivindicador de um desnudar para outras possibilidades de atuação das psicólogas (os), ou melhor, para uma visão de mundo, de sociedade e posicionamento ético-político que devem anteceder esta atuação. Para que esta seja mais eficente e menos reprodutora de equívocos históricos e sociais. Sumário do Documento de Referências Técnicas sobre a Prática de Psicólogas (os) no CREAS Clique para Baixar o documento Referências Técnicas sobre a Prática de Psicólogas (os) no CREAS CREPOP – Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas: http://crepop.pol.org.br/novo/ Para baixar o Documento pelo CREPOP: http://crepop.pol.org.br/novo/wp-content/uploads/2013/03/CREPOP_CREAS_.pdf
Dicionário de Políticas Públicas do Brasil
Dicionário de Políticas Públicas do Brasil é lançado pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). O melhor é que o dicionário está disponível online!! De acordo com a “Comunidade SICOM”, o ‘Dicionário disponibiliza conceitos relacionados à teoria e à prática das políticas públicas para estudantes, pesquisadores, gestores públicos e cidadãos interessados na compreensão da gestão pública contemporânea e suas relações internas e externas”. Para consultá-lo online, acesse aqui. http://www.ebc.com.br/cidadania/2013/02/primeiro-dicionario-sobre-politicas-publicas-no-brasil-pode-ser-acessado-pela Fonte:
Trabalho com jovens
Oi pessoal, Compartilhando com vocês um livro/coletânia com artigos acerca de políticas públicas para jovens. Clique para fazer o Download politicas-publicas-no-territorio-das-juventudes Ficha: Políticas Públicas no território das juventudes/Orgs Jailson de Souza e Silva, Jorge Luiz Barbosa e Ana Inês Souza. Rio de Janeiro: UFRJ, Pró-Reitoria de Extensão, 2006. 144p – Coleção de Grandes Temas do Conexões de Saberes