Funções da coordenação das unidades do SUAS

VERSÃO REVISTA, CORRIGIDA E ATUALIZADA EM JANEIRO DE 2021 [i] Problematizar e propor reflexões sobre os “bastidores” das funções do profissional que ocupa o cargo de coordenação nas unidades que ofertam os serviços socioassistenciais são os objetivos deste texto. As atribuições deste cargo nos CRAS, CREAS, Centro pop, unidades de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, idosos e os demais públicos, estão elencadas em todos os cadernos de orientações técnicas das respectivas unidades – se você não conhece ou quer rever, veja o anexo deste texto. Quanto ao cargo e sua ocupação O cargo de coordenação está previsto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH-SUAS 2006. A(o) profissional que exerce esse cargo compõe a equipe das unidades e deve ser, assim como os demais trabalhadores, concursada(o). Este é um ponto central, porque ao regulamentar a composição da equipe, o SUAS aponta as diretrizes para a desprecarização dos vínculos trabalhistas e visa romper com a rotatividade de profissionais, descontinuidade dos serviços e com campos fluídos dotados de interesses meramente políticos e pontuais. No entanto, passados dez anos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e algumas atualizações na Legislação e nos marcos legais – como Exemplo: Resolução CNAS nº 17/2011 e NOB/RH-SUAS comentada, o cenário é ainda carregado da velha política e do despreparo técnico daqueles à frente da Assistência Social nos Municípios. Acredito que a forma de admissão é a gênese de muitos problemas na composição das equipes. Não pretendo me alongar neste ponto, mas acho interessante ilustrar este parágrafo com trechos de duas Leis Municipais (disponíveis na internet) que cria, equivocadamente, os cargos de coordenação do CRAS E CREAS: O profissional que coordena uma unidade na rede socioassistencial é equipe técnica! Eu estou evidenciando aqui, sobretudo, os aspectos éticos e os desafios quanto ao relacionamento interpessoal para que seja trabalhado o surgimento e manutenção do trabalho ético político das equipes do SUAS, e mais uma vez, a coordenação não é cargo político, é técnico. Assim, quero recorrer a trechos da NOB/RH-SUAS Anotada e Comentada que foi elaborada pela Stela Ferreira em 2011. AS equipes de referência para os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS [válido também para as demais unidades socioassistenciais] devem contar sempre com um coordenador, devendo o mesmo, independentemente do porte do município, ter o seguinte perfil profissional: ser um técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais. Considerando que as equipes de referência são compostas por diferentes categorias profissionais, do ponto de vista da gestão do trabalho, a coordenação do CRAS [válido também para as demais unidades socioassistenciais] fomenta o trabalho articulado entre os profissionais, estimulando a troca de conhecimentos e a produção de novos saberes. Ao mesmo tempo, reconhece as necessidades de capacitação e formação continuada da equipe que coordena com vistas a superar dificuldades e melhorar a qualidade dos serviços. (NOB/RH-SUAS Anotada e Comentada, pág.31). A qualidade técnica dos serviços ofertados e a persistente caminhada nos trilhos da Política Nacional de Assistência Social e ao da ética, estão atreladas ao desempenho do coordenador, e como esta compreensão desencadeou este texto, vou me ater mais a estes aspectos, ou seja, às habilidades técnicas e interpessoais do profissional que exerce o cargo de coordenação no SUAS. De quais formações podem ser estes profissionais? A Resolução CNAS 17/2011 cita nove categorias que poderão compor a gestão do SUAS: Assistente Social; Psicólogo; Advogado; Administrador; Antropólogo; Contador Economista; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo e Terapeuta ocupacional (CNAS, Art.3º) – recorrer a esta resolução evitará que gestores elaborem Editais (quando elaboram e há concurso ou processo seletivo temporário) e estabeleçam que apenas pedagogos ou administradores, por ex., poderão pleitear a vaga de coordenador. A gestão do trabalho, se bem implementada, será a grande aliada do gestor ao definir a (s) categoria (s) necessárias para as demandas locais, de acordo com o que já está regulamentado, para cada cargo de gestão na efetivação do SUAS no Município. Responsabilidades e compromissos qualitativos inerentes ao cargo Uma porcentagem significativa das fragilidades operacionais, técnicas e interpessoais enfrentadas pelos profissionais do SUAS carecem de intervenções por parte do coordenador – muitas vezes, as consequências de sua falta de habilidade/perfil para o cargo é que agrava a situação no campo de trabalho. Tenho inúmeros exemplos reveladores dessas situações (contatos via e-mail; supervisões técnicas e outras experiências, como a que relato a seguir: Em uma palestra realizada no VI Encontro de Gestores Municipais da Assistência social da Bahia, onde eu e mais duas profissionais proferimos sobre “Teorias e práticas no SUAS: reflexões e desafios para a atualidade”[iii] experenciei desdobramentos desses problemas. Ao longo do debate, após algumas perguntas, eis que surge uma bem afoita e direta: “os que vocês têm a dizer quando o trabalho não acontece porque as duas profissionais, assistente social e psicóloga, nem se falam”? a reação da plateia foi entre “dar de ombros”, burburinhos e alguns risos, como se dissessem: quem é essa soltando essa pérola aqui? Eu entendi que a pergunta dessa profissional tinha todo sentido. Mas a mesa também tratou de adiantar os pontos e dizer bem educadamente que ali não era lugar para tratar dessas questões rotineiras. Pelo andar da hora, foi impossível retomar a palavra e acho que se tivesse a oportunidade eu não teria falado algo significativo, tamanho meu sobressalto pela reação da plateia e da mesa. O que me fez pensar que a proposta da discussão talvez não tivesse alcançado o esperado. Mas o ato de fazer a pergunta pode suscitar alguma solução para aquela profissional, porque refletir sobre o trabalho ela já estava se permitindo fazer! Refleti o quanto aquela pergunta era reveladora das consequências da precarização dos vínculos trabalhistas e das relações de trabalho no dia a dia. Uma pena que ela não foi escutada e nem teve a fala valorizada. Este exemplo ajuda na reflexão e acentua que a coordenação, além dos desafios teóricos, metodológicos e operacionais/administrativos inerentes ao cargo, a habilidade para gerir pessoas