Proteção social às pessoas em sofrimento psíquico que usam o serviço dos caps: o que cabe ao SUAS?

Rozana Fonseca* Thiago Santos** O Sistema Único de Assistência Social – SUAS, por meio da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, inscreve, radicalmente, o que cabe ao campo da assistência social enquanto política pública, um dever do Estado. Tais marcadores impõem uma ruptura com a lógica de uma política compensatória e auxiliar a outros sistemas, tanto no âmbito do executivo, quanto no do judiciário. O desafio posto foi o de construir serviços, benefícios, projetos e programas que pudessem superar, de vez, o desprestígio da assistência social. Desprestígio alimentado secularmente pelas ações assistencialistas, pela falta de continuidade das ações, pela subalternidade atribuída ao público atendido. Por mais que as ações de caridade (ação social) fossem protagonizadas pelas entidades ligadas à elite, o desfecho sempre foi o de desprezo dessas elites às pessoas pobres e miseráveis. Desde meados dos anos 2000, após longos anos de lutas e de resistências pela efetivação da assistência social como política pública, a população brasileira conta com um sistema que organiza e descentraliza a política de assistência social em todo o território nacional – ressalvando as especificidades locais e regionais, tem-se no país uma rede socioassistencial capaz de prevenir, enfrentar e proteger sujeitos e famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade social e de riscos sociais. Não é demais marcar – até porque isso será importante ao longo deste texto -, que muitas dessas vivências são provenientes das relações sociais resultantes de um capitalismo que massacra e empurra cada vez mais, a classe trabalhadora para a pobreza. A luta atual, sabemos, é para evitar um desmonte do que foi duramente fixado no campo normativo e legal, mas é bom não perder de vista a necessidade urgente de debater avanços no modo de processar a rede socioassistencial. Este brevíssimo e provocativo histórico da assistência social, é para introduzir este texto destacando que ao tratar da temática saúde mental no âmbito do SUAS não significa que se está propondo uma discussão e ação para além do que já é proposto no escopo dos objetivos e nas seguranças a serem afiançadas [i]pelo SUAS, a saber: acolhida; convívio ou vivência familiar, comunitária e social; renda; desenvolvimento de autonomia; e apoio e auxílio. (Brasil, 2012). Por conseguinte, convém reforçar que ao reivindicar o debate sobre saúde mental no SUAS[ii], não deve ser entendido como um acréscimo às atribuições das equipes, uma vez que as(os) profissionais já têm uma sobrecarga de trabalho, seja pelas equipes incompletas, ou pelas péssimas condições de trabalho e por ingerências dos setores de gestão. O que se propõe aqui é uma introdução quanto às responsabilidades do SUAS com os sujeitos (e/ou com as famílias) que estão em sofrimento psíquico intenso e que acessam, ou deveriam acessar os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS [iii]e serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS[iv]. A proposta é superar a pergunta jargão: o sujeito é de qual política? Não há um sujeito da Política Nacional de Saúde Mental – PNSM, outro da Política Nacional sobre Drogas – PNAD e outro da PNAS. Mas porque o SUAS não eleva seu olhar e sua escuta às pessoas em sofrimento psíquico? – A pergunta inversa deve ser feita também aos CAPS e aos demais dispositivos da RAPS. A integralidade e a intersetorialidade são objetivos e princípios postulados pelas políticas citadas acima. A fim de evidenciar especialmente alguns trechos que versam sobre articulação entre SUS e SUAS, destacamos:  A PNAD[v] traz com um dos objetivos: “Garantir o caráter intersistêmico, intersetorial, interdisciplinar e transversal do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD, por meio de sua articulação com outros sistemas de políticas públicas, tais como o Sistema Único de Saúde – SUS, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, entre outros” (Brasil, 2019). Na PNAS está explícito que compõem os princípios organizativos do SUAS: “articulação intersetorial de competências e ações entre o SUAS e o Sistema Único de Saúde – SUS, por intermédio da rede de serviços complementares para desenvolver ações de acolhida, cuidados e proteções como parte da política de proteção às vítimas de danos, drogadição, violência familiar e sexual, deficiência, fragilidades pessoais e problemas de saúde mental, abandono em qualquer momento do ciclo de vida, associados a vulnerabilidades pessoais, familiares e por ausência temporal ou permanente de autonomia principalmente nas situações de drogadição e, em particular, os drogaditos nas ruas.”(Brasil, 2004). A PNSM[vi] apresenta um conteúdo mais operacional e organizativo, tendo menos foco em princípios e diretrizes, o que pode ser avaliado como decorrente das peculiaridades do contexto histórico e político. Contudo, as portarias subsequentes versam sobre intersetorialidade e por isso, consideramos relevante destacar o seguinte trecho da Portaria nº 3.588[vii], de 21 de dezembro de 2017 sobre o funcionamento no Art. 50-K. Compete às equipes:  (…) V estabelecer articulação com demais serviços do SUS e com o Sistema Único de Assistência Social, de forma a garantir direitos de cidadania, cuidado transdisciplinar e ação intersetorial. (Brasil, 2017). O destaque à relevância da articulação entre as políticas sociais faz-se necessário para evidenciar o quanto esses objetivos e princípios ainda não estão materializados na rotina da gestão e da execução dos serviços. As práticas intersetoriais nem sempre são consistentes, porque elas até funcionam, mas na instabilidade e a partir de relações pessoalizadas, ou seja, não institucionalizadas. As mais duradouras são mesmo carregadas de afetos e compromissos entre pares, contudo isso não se sustenta diante da alta rotatividade de gestores e equipes. Articulação e integralidade não são estratégias simples ou meramente operacional. Seus processos são complexos e podem ser constituídos por dimensões contraditórias e questionáveis ética e tecnicamente. Para problematizar, evocamos o Programa Crack É Possível Vencer, criado em 2010. Este que foi um programa altamente questionável quanto às ações articuladas com assistência social para retirar as pessoas em situação de rua e em uso abusivo de drogas, obrigando-as à internação, ao acolhimento, ou mesmo sendo obrigadas a voltar para suas casas. Numa lastimável ação de um programa que violava Direitos Humanos em nome de cuidado

Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social?

Quando iniciei, em 2009, meu trabalho no CRAS eu fui orientada que os atendimentos eram psicossociais. Eu achei ótimo, uma vez que eu já conhecia a abordagem psicossocial. Mas com o passar do tempo e com o desenvolvimento da minha capacidade de observação e análise do que se fazia nos serviços e principalmente o estranhamento quanto ao sentido que as pessoas davam ao termo psicossocial, eu descobri que algo estava equivocado. A ideia de que o atendimento é psicossocial nos serviços (PAIF, PAEFI e nos demais serviços da Assistência Social) foi propagado como atividade conjunta da psicóloga com a assistente social – Escreva o primeiro comentário quem nunca pensou assim ou ouviu tal afirmativa em reuniões com gestores, coordenadores, em atividades oficiais ou bastidores em congressos, seminários e teleconferências do MDS. Para escrever este texto percorri todos os principais cadernos oficiais de orientações técnicas e não encontrei o termo psicossocial como é entendido nos serviços da Assistência Social. Então por que esse conceito ganhou tanta força? Talvez porque para as assistentes sociais estava marcado que o trabalho era conjunto com o profissional de psicologia, enquanto que para a psicóloga era o argumento que desbancava qualquer proposta terapêutica/psicológica. Para os gestores/coordenadores pode ter sido a maneira mais fácil de entender e passar a ideia do trabalho coletivo nos serviços aos membros das equipes. Minha análise direciona para a proposição de que o “psicossocial” passou, equivocamente, a assumir um lugar que deveria ser o da defesa do trabalho interdisciplinar. Interdisciplinariadade no SUAS é tomada como diretriz para toda metodologia de trabalho adotada, ou seja, é prevista como base para o desenvolvimento dos processos de trabalho com as famílias e com o território. Como o atendimento na Assistência pode ser psicossocial (como proposta de intervenção de duas profissões) se as equipes dos serviços são compostas por múltiplas profissões? Como juntaremos os profissionais da Pedagogia, da Terapia ocupacional, do Direito, da Sociologia, da Antropologia e dos demais previstos na Resolução nº 17 de 2011? A resposta é o campo da interdisciplinaridade – Veja o tabela interdisciplinaridade- psicossocial –  porque este é o preceito para a atuação técnica nos serviços, no trabalho social com famílias. É este termo que encontramos nas principiais normativas técnicas dos serviços que compõem a rede socioassistencial. Mas porque ele não viralizou como o psicossocial? Será por que os serviços foram implantados com a presença mais numerosa dos profissionais das categorias do Serviço Social e Psicologia? Seria uma explicação muito simples e objetiva, por isso eu tenciono para a ideia de que a interdisciplinaridade é ainda campo desconhecido ou não praticado pelos profissionais, os quais estão atuando mais na lógica multidisciplinar. Considero relevante afirmar que atendimentos – ações particularizadas ou visitas domiciliares, em dupla não significa que o trabalho está sendo interdisciplinar. Bem como ao postular que o trabalho tem base na interdisciplinaridade não se está dizendo que a única maneira de fazê-lo é por meio da dupla. Escreva o segundo comentário quem nunca ouviu: “fulana é minha dupla” “eu amo a minha dupla”! Trabalho interdisciplinar requer, sobretudo, um rompimento de paradigma. Para exercer a interdisciplinaridade é preciso romper com a ideia de que os problemas podem ser subdivididos em categorias, onde para cada situação haveria um especialista. As situações de vulnerabilidades e riscos sociais são compostas por multidimensões e qualquer tentativa de dissecá-las para eleger qual parte pertence a um determinado conhecimento, quebra-se as interconexões e as complexidades que as constituem. Família, território, violência, institucionalização, são temas complexos e para questões complexas, respostas complexas. Tendo compreendido que o termo psicossocial está sendo usado de forma deslocada e esvaziada, espero ter contribuído para que você abra essa roda e deixe chegar os demais saberes. No próximo texto apresentarei o conceito psicossocial como abordagem metodológica, tendo como campo teórico a psicologia social e comunitária, além de referenciar alguns livros sobre a intervenção psicossocial. Instagram do Blog: @psicologianosuas Facebook: Blog Psicologia no SUAS Acesse o Texto II: Abordagem psicossocial e a práxis na Assistência Social

Mais praticidade nas inscrições para os Encontros e Hangouts abertos do Blog

Agora ficou mais fácil e prático participar dos nossos Encontros e Hangouts gratuitos através do Canal do Blog no YouTube. Basta você se inscrever, uma única vez, e sempre que agendarmos os eventos você receberá as informações e o link de transmissão em seu E-mail. Mesmo que você já participou dos Encontros anteriores, eu peço a gentileza que se inscreva também neste formulário, assim ficará no mesmo arquivo de registro dos demais interessados – A partir do próximo evento, este será o único banco de endereços que usarei para enviar os links da transmissão Não sabe como funciona os Encontros? Veja AQUI INSCREVA-SE GRATUITAMENTE! QUERO PARTICIPAR

Funções da coordenação das unidades do SUAS

VERSÃO REVISTA, CORRIGIDA E ATUALIZADA EM JANEIRO DE 2021 [i] Problematizar e propor reflexões sobre os “bastidores” das funções do profissional que ocupa o cargo de coordenação nas unidades que ofertam os serviços socioassistenciais são os objetivos deste texto. As atribuições deste cargo nos CRAS, CREAS, Centro pop, unidades de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, idosos e os demais públicos, estão elencadas em todos os cadernos de orientações técnicas das respectivas unidades – se você não conhece ou quer rever, veja o anexo deste texto. Quanto ao cargo e sua ocupação O cargo de coordenação está previsto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH-SUAS 2006. A(o) profissional que exerce esse cargo compõe a equipe das unidades e deve ser, assim como os demais trabalhadores, concursada(o). Este é um ponto central, porque ao regulamentar a composição da equipe, o SUAS aponta as diretrizes para a desprecarização dos vínculos trabalhistas e visa romper com a rotatividade de profissionais, descontinuidade dos serviços e com campos fluídos dotados de interesses meramente políticos e pontuais. No entanto, passados dez anos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e algumas atualizações na Legislação e nos marcos legais – como Exemplo: Resolução CNAS nº 17/2011 e NOB/RH-SUAS comentada, o cenário é ainda carregado da velha política e do despreparo técnico daqueles à frente da Assistência Social nos Municípios. Acredito que a forma de admissão é a gênese de muitos problemas na composição das equipes. Não pretendo me alongar neste ponto, mas acho interessante ilustrar este parágrafo com trechos de duas Leis Municipais (disponíveis na internet) que cria, equivocadamente, os cargos de coordenação do CRAS E CREAS: O profissional que coordena uma unidade na rede socioassistencial é equipe técnica! Eu estou evidenciando aqui, sobretudo, os aspectos éticos e os desafios quanto ao relacionamento interpessoal para que seja trabalhado o surgimento e manutenção do trabalho ético político das equipes do SUAS, e mais uma vez, a coordenação não é cargo político, é técnico. Assim, quero recorrer a trechos da NOB/RH-SUAS Anotada e Comentada que foi elaborada pela Stela Ferreira em 2011. AS equipes de referência para os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS [válido também para as demais unidades socioassistenciais] devem contar sempre com um coordenador, devendo o mesmo, independentemente do porte do município, ter o seguinte perfil profissional: ser um técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais. Considerando que as equipes de referência são compostas por diferentes categorias profissionais, do ponto de vista da gestão do trabalho, a coordenação do CRAS [válido também para as demais unidades socioassistenciais] fomenta o trabalho articulado entre os profissionais, estimulando a troca de conhecimentos e a produção de novos saberes. Ao mesmo tempo, reconhece as necessidades de capacitação e formação continuada da equipe que coordena com vistas a superar dificuldades e melhorar a qualidade dos serviços. (NOB/RH-SUAS Anotada e Comentada, pág.31). A qualidade técnica dos serviços ofertados e a persistente caminhada nos trilhos da Política Nacional de Assistência Social e ao da ética, estão atreladas ao desempenho do coordenador, e como esta compreensão desencadeou este texto, vou me ater mais a estes aspectos, ou seja, às habilidades técnicas e interpessoais do profissional que exerce o cargo de coordenação no SUAS. De quais formações podem ser estes profissionais? A Resolução CNAS 17/2011 cita nove categorias que poderão compor a gestão do SUAS: Assistente Social; Psicólogo; Advogado; Administrador; Antropólogo; Contador Economista; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo e Terapeuta ocupacional (CNAS, Art.3º) – recorrer a esta resolução evitará que gestores elaborem Editais (quando elaboram e há concurso ou processo seletivo temporário) e estabeleçam que apenas pedagogos ou administradores, por ex., poderão pleitear a vaga de coordenador.  A gestão do trabalho, se bem implementada, será a grande aliada do gestor ao definir a (s) categoria (s) necessárias para as demandas locais, de acordo com o que já está regulamentado, para cada cargo de gestão na efetivação do SUAS no Município. Responsabilidades e compromissos qualitativos inerentes ao cargo Uma porcentagem significativa das fragilidades operacionais, técnicas e interpessoais enfrentadas pelos profissionais do SUAS carecem de intervenções por parte do coordenador – muitas vezes, as consequências de sua falta de habilidade/perfil para o cargo é que agrava a situação no campo de trabalho. Tenho inúmeros exemplos reveladores dessas situações (contatos via e-mail; supervisões técnicas e outras experiências, como a que relato a seguir: Em uma palestra realizada no VI Encontro de Gestores Municipais da Assistência social da Bahia, onde eu e mais duas profissionais proferimos sobre “Teorias e práticas no SUAS: reflexões e desafios para a atualidade”[iii] experenciei desdobramentos desses problemas. Ao longo do debate, após algumas perguntas, eis que surge uma bem afoita e direta: “os que vocês têm a dizer quando o trabalho não acontece porque as duas profissionais, assistente social e psicóloga, nem se falam”? a reação da plateia foi entre “dar de ombros”, burburinhos e alguns risos, como se dissessem: quem é essa soltando essa pérola aqui? Eu entendi que a pergunta dessa profissional tinha todo sentido. Mas a mesa também tratou de adiantar os pontos e dizer bem educadamente que ali não era lugar para tratar dessas questões rotineiras. Pelo andar da hora, foi impossível retomar a palavra e acho que se tivesse a oportunidade eu não teria falado algo significativo, tamanho meu sobressalto pela reação da plateia e da mesa. O que me fez pensar que a proposta da discussão talvez não tivesse alcançado o esperado. Mas o ato de fazer a pergunta pode suscitar alguma solução para aquela profissional, porque refletir sobre o trabalho ela já estava se permitindo fazer! Refleti o quanto aquela pergunta era reveladora das consequências da precarização dos vínculos trabalhistas e das relações de trabalho no dia a dia. Uma pena que ela não foi escutada e nem teve a fala valorizada. Este exemplo ajuda na reflexão e acentua que a coordenação, além dos desafios teóricos, metodológicos e operacionais/administrativos inerentes ao cargo, a habilidade para gerir pessoas