Implicações do descrédito de familiares à fala de crianças e adolescentes que sofreram violência sexual

A campanha referente ao 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes tem uma capilaridade significativa e pelo que é possível acompanhar pelas páginas nas redes sociais as atividades de serviços de proteção contemplam, sobretudo, escolas, passeatas e blitz educativa nas ruas que atinge transeuntes. Nas escolas e demais espaços, o foco em geral é educar as crianças e adolescentes a dizerem NÃO a pedidos e comportamentos violadores de suas partes íntimas e aos adultos, posso resumir, que se ensina habilidades para identificação de sinais de violência. Em que pese alguns formatos, nada de errado nestas estratégias, mas quero trazer um questionamento que tem base em duas publicações realizadas aqui no BPS e no Canal Youtube. Minha pergunta é se as discussões das campanhas têm chegado nas mães, nos pais, nas avós e avôs e em quem cuida de crianças e adolescentes no geral.  Basta focar em instituições e em profissionais e, sobretudo, nas potenciais “vítimas”? Como fazer o debate chegar às mães, aos pais, avós e avôs e outres responsáveis? Estas pessoas estão em suas casas, nas tarefas de reprodução social, nas faculdades, nas fábricas, nas indústrias, no comércio e em outros postos de trabalho. Eu acredito que é preciso criar estratégias de comunicação – em seus diversos tipos e veículos. Por que não criar campanhas com objetivos mais ampliados e com menos peso nas crianças e nos adolescentes? As campanhas atuais salientam que crianças e adolescentes saibam reconhecer a hora de dizer NÃO e direcionam ao adulto o roteiro de não fique calado, DENUNCIE. A questão é que muitas crianças e adolescentes saberão que dizer NÃO não será suficiente para parar ou evitar um abuso/violência. Vejam, eis que apresento agora a justificativa à minha proposição. Antes da pessoa adulta denunciar ela precisa acreditar no relato da criança ou adolescente. E sabe quem diz que não é tão fácil assim de serem acreditados? As pessoas, hoje adultas, relatam[i] suas experiências dolorosas por terem suas falas e experiências banalizadas ou silenciadas por quem, mais uma vez, deveria proteger e cuidar. Não só as pessoas adultas apontam isso, em um vídeo do Canal do BPS no Youtube[ii] onde compartilhei o curta “O Segredo”[iii] (está com um milhão e meio de visualizações) milhares de comentários que aparentemente são a maioria de adolescentes expõem que se sentem desamparados por não terem uma pessoa que acredite em seus relatos, deslegitimando seus sofrimentos – no presente ou no passado. A partir dessas interações no vídeo, eu resolvi escrever uma Carta aberta[iv] a essas pessoas com a intenção de conscientizar sobre a importância de falar com algum adulto quantas vezes fossem necessárias sobre o ocorrido, enfatizei que é preciso quebrar o silêncio. Contudo, passados cinco anos da publicação da carta eu continuo recebendo comentários públicos e privados sobre um aspecto da minha carta que me chama muito a atenção. O fato de ter sofrido várias tentativas de violência, não é o destaque dos comentários e consequentemente não é a origem do maior sofrimento de quem me escreveu, o destaque é o quanto eu tive “sorte” de ter uma mãe que acreditou em mim tão logo eu falei sobre as minhas vivências. São por essas pessoas e por acreditar que as campanhas do faça bonito precisam reconhecer que há uma dimensão ainda pouco explorada sobre prevenção e proteção à crianças e adolescentes que sofreram ou sofrem violência sexual que escrevo este texto. É urgente trabalhar com a dimensão da conscientização da pessoa adulta sobre as implicações do NÃO e do SIM que são dados quando lhes são reveladas situações de violência. Os manuais[v] referentes a escuta de crianças e adolescentes reforçam aos profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente a importância de se acreditar na criança, mas penso que devemos criar peças de comunicação e outros formatos de atividades que falem diretamente com as mães, pais, avós e responsáveis sobre as implicações do crédito ou descrédito ao que é verbalizado – ou comunicado de outras maneiras, sobre a vivência.   Reforço com o relato de que na minha prática como psicóloga no SUAS e no SUS, neste último atendendo pessoas adultas em intenso sofrimento psíquico, as situações mais severas tem a ver com o fato de que essas mulheres se sentem ainda desamparadas pela pessoa adulta com a qual compartilhou na infância a violência sofrida. O sofrimento persistente revela uma prisão ao fato de terem sido desacreditadas, de experenciarem o constrangimento por terem contado algo que ficará pairando no ar sobre a égide do fingimento e do silenciamento imposto por essa/esse outro adulto que deveria cuidar. Também não é raro relatos de que foram impedidas de buscarem “justiça” – por isso, vale inferir que as estatísticas sobre casos de violência sexual não revelam substancialmente a realidade. O segredo é muito comum quando a violência é intrafamiliar, mas é também significativo em outros contextos. Portanto, não me parece suficiente dizer à pessoa adulta que ela precisa denunciar – isso ela já sabe! Precisa mudar a narrativa e conscientizar que uma pessoa tem mais chances de sofrer e até adoecer severamente por não ter tido o apoio de um adulto cuidador do que pela violência sexual sofrida. A clínica é soberana em demonstrar que é possível ressignificar as agressões e a figura do agressor, ou no jargão psicológico, elaborar as marcas de uma violência sexual, mas é muito, muito difícil de lidar ao longo da vida com o desamparo frente ao menosprezo de uma dor ou de uma vivência tão angustiante e ambígua que registra na pessoa uma fenda profunda e indecifrável que a atormentará por anos sem data para cicatrizar. [i] Referência à minha prática clínica no SUS [ii] https://www.youtube.com/watch?v=CvQ8QU9MSPU [iii] Fonte e Disponibilidade no site SaberTV Gênero: Animação, Infantil Ano: 2005 – País: Coréia do Sul [iv] https://psicologianosuas.com/2019/05/19/carta-de-uma-psicologa-a-vitima-de-violencia-sexual/ [v] https://www.childhood.org.br/publicacao/guia-de-referencia-em-escuta-especial-de-criancas-e-adolescentes-em-situacao-de-violencia-sexual-aspectos-teoricos-e-metodologicos.pdf

Como o Conselho Tutelar age nos casos de violência sexual: o que temos a ver com isso?

Devido a proximidade do dia 18 de maio resolvi escrever um texto que conversasse com os conselheiros tutelares – CT e com os demais integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGD, como nós da Assistência Social, trazendo ao debate uma crítica propositiva e ética-política quanto ao atendimento à vítima de violência sexual – estupro de vulnerável conforme Art. 217-A do Código de Processo Penal. 18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Escolho uma maneira de escrever trazendo para o debate questões da prática com a intenção de sensibilizar quanto a dura realidade de cada agente que, diretamente ou indiretamente, está entrelaçado nestas tramas. Aqui, problematizar os equívocos nas práticas não é nada mais do que tentar contribuir com o campo da proteção integral, considerando a necessidade de reavaliar as rotas para construir novas pontes para caminhos possíveis, mas que são desconhecidos ou tratados como intransitáveis devido a fragilidades e descasos do poder público.   Conselheiro tutelar vai à delegacia? Especialmente, será problematizada a atuação do conselho tutelar em casos de violência sexual, tratando do ato de acompanhar a criança ou adolescente à delegacia para denunciar a situação de violência – acompanham, principalmente, na ausência do responsável legal da criança ou adolescente, sob a alegação que o CT o representa. Vale pontuar que isto não é um equívoco apenas dos conselheiros, mas também de integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Podemos elencar alguns dos problemas provenientes do conselheiro tutelar ir à delegacia: age fora da legalidade; põe sua vida em risco ao agir como autor da ação – problema se agrava nas cidades pequenas onde o agressor pode ser um conhecido ou até mesmo familiar; perpetua na sociedade o imaginário de que o CT é órgão punitivo com características e atitudes policialescas; posicionamento individual e não de colegiado;  os demais integrantes da rede não assumem suas responsabilidades, fragilizando a sedimentação de uma rede onde os integrantes se posicionem proativamente.  É válido pontuar que NÃO ir a delegacia não significa não atuar no caso – pode haver uma deturpação do que é atuar imediatamente no caso. O imediato é garantir que sejam prestados atendimentos à vítima e não PUNIR O AGRESSOR! Quem faz isso é a justiça. Veja sobre medidas de proteção (arts. 98 à 102 da Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990). E nos casos em que o responsável legal não vai à delegacia? Eu não vou discorrer sobre outras variáveis, porque não é o objetivo deste texto e ademais o objetivo aqui é trabalhar a ideia de que quando se dá conta do básico, há maiores chances de conseguir agir crítica e eticamente frente aos imprevisíveis e diversos desdobramentos dos casos. A situação de violência sexual exige ação imediata do conselho tutelar, assim como de todos os serviços da rede. Atuará, portanto, conforme preconizado, de forma a aplicar as medidas protetivas que se fizerem necessárias e enviar notícia de fatos ou infração [i]penal ao Ministério Público, o qual requisitará instauração de inquérito baseado no inciso II do Art. 5º do Código de Processo Penal.  [ii] Quando o CT representa a família? Vale ressaltar que há um alastrado equívoco, entre os próprios conselheiros, trabalhadores do SUAS, e porque não de maneira geral na sociedade, quanto à ideia de que o conselho tutelar representa a família da criança ou adolescente nas circunstâncias de denúncia ou nos acessos a serviços. A única obrigação legal para o conselho tutelar representar a família é, sumariamente, se a TV ou rádio violarem direitos da criança ou adolescente (veja Constituição Federal , art.220 [iii]), o que está previsto no inciso X do art.136 – das atribuições do CT[iv]. Conflitos familiares e desobediência na escola não são demandas para CT Demandas equivocadas surgem de todo lado, mas podemos exemplificar com uma remetente muito comum: a escola. Esta aciona o conselho tutelar para atuarem em conflitos familiares ou sociais com pedidos explícitos de reprimendas aos adolescentes/crianças rebeldes ou briguentos. E essas demandas deturpadas vão parar, simultaneamente, nos CRAS e CREAS, ou outros serviços da rede socioassistencial, levando a tarefas sobrepostas, muitas vezes, morosas ou ineficientes. Por que o CT aceita a demanda da escola, com pedido da diretora que quer punição aos adolescentes que se negam a cumprir ordens do professor ou regras institucionais ou aceita um pedido de um pai/mãe que não querem que a filha de 15 anos namore e chegue em casa com hematoma erótico (vulgo chupão no pescoço)? E nos casos onde há a exigência de atuação imediata (casos de violência) e eles tendem a ir por caminhos fora da legalidade? Muitas vezes por pressão da própria rede. Temos respostas plausíveis a esta questão que tencionam a justificar pela falta de capacitação e estabelecimentos de fluxos e protocolos pautados nas atribuições de cada integrante do SGD. Outras nem tão plausíveis assim, como as que alegam que ao deixar de fazer esse “suposto/equivocado” trabalho, a criança/adolescente ficará desprotegido. Mas a realidade tem nos mostrado que tem sido as acrianças e os adolescentes os que sofrem as consequências da falta de estabelecimento de fluxos e de articulação protagonizada por todos do SGD – são revitimizados, sofrem violência institucional em nome de uma proteção. Ação do Conselho Tutelar Conselheiro tutelar, age provocando a ação imediata de cada integrante da rede, caso ela não seja tomada proativamente. Assim, vejam só, quanto maior o acionamento ao conselho tutelar, e quanto maior as notificações e requisições emitidas pelo colegiado, mais evidente a precariedade ou nula oferta de atendimento e serviços pelas instituições que deveriam garantir o amplo acesso a assistência social, saúde educação entre outros. Diretivamente, se a rede cumprisse seu papel não precisaria do conselho tutelar requisitar ou cobrar os atendimentos nos serviços. Ressaltando que o mesmo deve fiscalizar, em caráter permanente, o adequado funcionamento dos programas de atendimento existentes (cf. art. 95, da Lei n° 8.069/90). Superação de preconcepções e aprimoramento É preciso então rever as preconcepções, porque

Cartilha Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: identificação e enfrentamento

#Materiais18deMaio Cartilha Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: identificação e enfrentamento de iniciativa do Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Nevesca), direcionada à identificação dos diferentes tipos de violências praticadas contra crianças e adolescentes, especialmente a sexual, como também a orientações sobre a rede protetiva e repressiva institucionalizada, capaz de agir já nos casos de suspeita de violação desses direitos. Espera-se, com este material, incrementar a efetividade no enfrentamento à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes. BAIXAR Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: identificação e enfrentamento Publicação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Violência Sexual Infanto-Juvenil no SUAS: das demandas de urgência ao “urgente” repensar do nosso fazer

Por Lívia de Paula* Em meu primeiro texto neste espaço, publicado no ano passado, contei um pouco da minha trajetória de inserção na Política de Assistência Social[i], abordando como iniciei minha atuação no extinto Serviço Sentinela, que tinha como foco o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias. Foi a partir desta inserção, na tentativa de qualificar o meu trabalho, que fui me aprofundando nos estudos desta temática, a meu ver, tão complexa e desafiadora para os mais diversos profissionais com ela envolvidos. Posteriormente, como também contei lá, as ações daquele Serviço foram incorporadas ao trabalho do CREAS, órgão no qual estou inserida atualmente. Com esta incorporação, o escopo do trabalho com crianças e adolescentes foi ampliado, pois o CREAS deve atender a qualquer tipo de violação contra este e outros públicos, e não somente às violações de cunho sexual. Apesar disso, no município em que atuo, constato que a grande maioria dos encaminhamentos que chegam ao equipamento continuam sendo de situações envolvendo crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de violência sexual. Não sei bem ao certo a razão disso. Talvez esteja relacionada com a gênese do trabalho, quando da criação do Serviço Sentinela. Esta é uma hipótese. Mas esta constatação me traz uma curiosidade: como é isso nos municípios de vocês? No que tange à criança e adolescente, qual é o tipo de violação que mais chega à PSE (Proteção Social Especial)? Me interessa saber e creio ser uma pesquisa interessante, que pode até produzir um ótimo papo para outro texto aqui no Blog. Por ora, vamos falar de violência sexual contra crianças e adolescentes no contexto do SUAS. Este é o chamado que o mês de maio nos traz, com a marca do dia 18: “Dia Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”, data na qual nos mobilizamos de muitas maneiras para falar do assunto e sensibilizar nossos territórios sobre o mesmo[ii]. Debruçar-me sobre esse tema tão caro para mim, tendo em vista minha trajetória, não se revela missão fácil, embora possa parecer. Há muito para se falar sobre violência sexual. Há muito ainda que se falar sobre violência sexual. Cotidianamente me vejo refletindo sobre o quanto ainda precisamos aprender, ouvindo nossos usuários, sobre o quanto já dissemos sobre o assunto, mas sobre o quanto ainda precisamos dizer. Esse texto pretende ser um começo. E para começar, precisei então escolher um recorte dentre a vastidão dos aspectos que estão vinculados à questão. E o recorte escolhido para hoje vai conversar muito de perto com as ideias colocadas por Thaís Gomes e Rozana Fonseca, queridas colegas do Blog, em seus últimos textos[iii]. É preciso retomar a pergunta que me parece evidenciada nos textos citados: o nosso trabalho no SUAS serve a quem? Tal questionamento mostra-se extremamente pertinente quando falamos de violação sexual infanto-juvenil. Apesar de inegáveis avanços, percebo que este tema ainda se apresenta carregado de desconhecimento, preconceitos, “certezas” e “boa vontade”, inclusive nas posturas dos profissionais da Assistência Social e de outras políticas intersetoriais. Aliado a isso, este campo revela-se um campo tomado pelas urgências, o que acaba por representar um risco, pois pode nos conduzir para uma atuação carente de reflexão e planejamento e, portanto, pouco ética e técnica. Estas urgências começam no momento da revelação, passando pela denúncia, pelo exame pericial, pelas necessidades de cuidado e proteção e chegando à urgência da “prisão” dos agressores. Propositalmente utilizo aqui prisão para lembrar que prisão e punição não significam responsabilização. E este também é assunto para um bom diálogo em outro momento. Mas, vamos voltar a pensar sobre as urgências. É necessário ressaltar que os primeiros cuidados com as vítimas são realmente da ordem do imediato. E é preciso deixar claro que estes primeiros cuidados são tarefas para o Conselho Tutelar, Delegacias e Hospitais, órgãos responsáveis por tomar as primeiras providências para a garantia da atenção e proteção pontuais. Nesta temática, o que caberia então à PSE, mais especificamente ao CREAS? Qual o nosso lugar frente às situações de violência sexual contra crianças e adolescentes? Vejamos o que nos dizem as “Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS”, publicadas em 2011, pelo MDS. Esse documento pode nos ajudar a lançar luz sobre isto, quando aponta que o papel da PSE é trabalhar, de forma continuada, potencializando recursos para a superação e prevenção do agravamento das situações que colocam as famílias em risco, no que concerne às violações de direito por elas vivenciadas (BRASIL, 2011, p.18). Para iluminarmos ainda mais nossa questão, caberia então perguntar: se a violência sexual contra crianças e adolescentes aparece como um campo tomado por urgências, qual é a “urgência” que se coloca para nós, técnicos dos CREAS, no acompanhamento destas situações? Considero imprescindível nos fazermos esta pergunta e sairmos à caça de respostas, pois no que se refere ao assunto em foco, há por aí muitos órgãos respondendo por nós. Nosso trabalho é, o tempo todo, confundido com o trabalho dos órgãos de responsabilização, qual seja: a averiguação e a busca de uma “verdade” sobre a violência sexual em tela. Por vezes, somos demandados a atestar se a violação ocorreu ou não ocorreu ou se a criança pode estar fantasiando o episódio, entre outras solicitações que nos chegam. Muitas são as nossas tentativas, em nível individual e coletivo, de estabelecer um diálogo com o sistema de justiça a fim de clarear as possibilidades e limites de nossa prática e efetivar um trabalho de real parceria, no qual não sejamos mais subordinados a ordens arbitrárias ancoradas naquilo que se entende por urgência para o contexto jurídico. As Orientações Técnicas do CREAS nos informam que não cabe ao serviço:  Ter seu papel institucional confundido com o de outras políticas ou órgãos, e por conseguinte, as funções de sua equipe com as de equipes interprofissionais de outros atores da rede, como, por exemplo, da segurança pública (Delegacias Especializadas, unidades do sistema prisional, etc), órgãos de defesa e responsabilização (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria