Implicações do descrédito de familiares à fala de crianças e adolescentes que sofreram violência sexual
A campanha referente ao 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes tem uma capilaridade significativa e pelo que é possível acompanhar pelas páginas nas redes sociais as atividades de serviços de proteção contemplam, sobretudo, escolas, passeatas e blitz educativa nas ruas que atinge transeuntes. Nas escolas e demais espaços, o foco em geral é educar as crianças e adolescentes a dizerem NÃO a pedidos e comportamentos violadores de suas partes íntimas e aos adultos, posso resumir, que se ensina habilidades para identificação de sinais de violência. Em que pese alguns formatos, nada de errado nestas estratégias, mas quero trazer um questionamento que tem base em duas publicações realizadas aqui no BPS e no Canal Youtube. Minha pergunta é se as discussões das campanhas têm chegado nas mães, nos pais, nas avós e avôs e em quem cuida de crianças e adolescentes no geral. Basta focar em instituições e em profissionais e, sobretudo, nas potenciais “vítimas”? Como fazer o debate chegar às mães, aos pais, avós e avôs e outres responsáveis? Estas pessoas estão em suas casas, nas tarefas de reprodução social, nas faculdades, nas fábricas, nas indústrias, no comércio e em outros postos de trabalho. Eu acredito que é preciso criar estratégias de comunicação – em seus diversos tipos e veículos. Por que não criar campanhas com objetivos mais ampliados e com menos peso nas crianças e nos adolescentes? As campanhas atuais salientam que crianças e adolescentes saibam reconhecer a hora de dizer NÃO e direcionam ao adulto o roteiro de não fique calado, DENUNCIE. A questão é que muitas crianças e adolescentes saberão que dizer NÃO não será suficiente para parar ou evitar um abuso/violência. Vejam, eis que apresento agora a justificativa à minha proposição. Antes da pessoa adulta denunciar ela precisa acreditar no relato da criança ou adolescente. E sabe quem diz que não é tão fácil assim de serem acreditados? As pessoas, hoje adultas, relatam[i] suas experiências dolorosas por terem suas falas e experiências banalizadas ou silenciadas por quem, mais uma vez, deveria proteger e cuidar. Não só as pessoas adultas apontam isso, em um vídeo do Canal do BPS no Youtube[ii] onde compartilhei o curta “O Segredo”[iii] (está com um milhão e meio de visualizações) milhares de comentários que aparentemente são a maioria de adolescentes expõem que se sentem desamparados por não terem uma pessoa que acredite em seus relatos, deslegitimando seus sofrimentos – no presente ou no passado. A partir dessas interações no vídeo, eu resolvi escrever uma Carta aberta[iv] a essas pessoas com a intenção de conscientizar sobre a importância de falar com algum adulto quantas vezes fossem necessárias sobre o ocorrido, enfatizei que é preciso quebrar o silêncio. Contudo, passados cinco anos da publicação da carta eu continuo recebendo comentários públicos e privados sobre um aspecto da minha carta que me chama muito a atenção. O fato de ter sofrido várias tentativas de violência, não é o destaque dos comentários e consequentemente não é a origem do maior sofrimento de quem me escreveu, o destaque é o quanto eu tive “sorte” de ter uma mãe que acreditou em mim tão logo eu falei sobre as minhas vivências. São por essas pessoas e por acreditar que as campanhas do faça bonito precisam reconhecer que há uma dimensão ainda pouco explorada sobre prevenção e proteção à crianças e adolescentes que sofreram ou sofrem violência sexual que escrevo este texto. É urgente trabalhar com a dimensão da conscientização da pessoa adulta sobre as implicações do NÃO e do SIM que são dados quando lhes são reveladas situações de violência. Os manuais[v] referentes a escuta de crianças e adolescentes reforçam aos profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente a importância de se acreditar na criança, mas penso que devemos criar peças de comunicação e outros formatos de atividades que falem diretamente com as mães, pais, avós e responsáveis sobre as implicações do crédito ou descrédito ao que é verbalizado – ou comunicado de outras maneiras, sobre a vivência. Reforço com o relato de que na minha prática como psicóloga no SUAS e no SUS, neste último atendendo pessoas adultas em intenso sofrimento psíquico, as situações mais severas tem a ver com o fato de que essas mulheres se sentem ainda desamparadas pela pessoa adulta com a qual compartilhou na infância a violência sofrida. O sofrimento persistente revela uma prisão ao fato de terem sido desacreditadas, de experenciarem o constrangimento por terem contado algo que ficará pairando no ar sobre a égide do fingimento e do silenciamento imposto por essa/esse outro adulto que deveria cuidar. Também não é raro relatos de que foram impedidas de buscarem “justiça” – por isso, vale inferir que as estatísticas sobre casos de violência sexual não revelam substancialmente a realidade. O segredo é muito comum quando a violência é intrafamiliar, mas é também significativo em outros contextos. Portanto, não me parece suficiente dizer à pessoa adulta que ela precisa denunciar – isso ela já sabe! Precisa mudar a narrativa e conscientizar que uma pessoa tem mais chances de sofrer e até adoecer severamente por não ter tido o apoio de um adulto cuidador do que pela violência sexual sofrida. A clínica é soberana em demonstrar que é possível ressignificar as agressões e a figura do agressor, ou no jargão psicológico, elaborar as marcas de uma violência sexual, mas é muito, muito difícil de lidar ao longo da vida com o desamparo frente ao menosprezo de uma dor ou de uma vivência tão angustiante e ambígua que registra na pessoa uma fenda profunda e indecifrável que a atormentará por anos sem data para cicatrizar. [i] Referência à minha prática clínica no SUS [ii] https://www.youtube.com/watch?v=CvQ8QU9MSPU [iii] Fonte e Disponibilidade no site SaberTV Gênero: Animação, Infantil Ano: 2005 – País: Coréia do Sul [iv] https://psicologianosuas.com/2019/05/19/carta-de-uma-psicologa-a-vitima-de-violencia-sexual/ [v] https://www.childhood.org.br/publicacao/guia-de-referencia-em-escuta-especial-de-criancas-e-adolescentes-em-situacao-de-violencia-sexual-aspectos-teoricos-e-metodologicos.pdf
Proteção social às pessoas em sofrimento psíquico que usam o serviço dos caps: o que cabe ao SUAS?
Rozana Fonseca* Thiago Santos** O Sistema Único de Assistência Social – SUAS, por meio da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, inscreve, radicalmente, o que cabe ao campo da assistência social enquanto política pública, um dever do Estado. Tais marcadores impõem uma ruptura com a lógica de uma política compensatória e auxiliar a outros sistemas, tanto no âmbito do executivo, quanto no do judiciário. O desafio posto foi o de construir serviços, benefícios, projetos e programas que pudessem superar, de vez, o desprestígio da assistência social. Desprestígio alimentado secularmente pelas ações assistencialistas, pela falta de continuidade das ações, pela subalternidade atribuída ao público atendido. Por mais que as ações de caridade (ação social) fossem protagonizadas pelas entidades ligadas à elite, o desfecho sempre foi o de desprezo dessas elites às pessoas pobres e miseráveis. Desde meados dos anos 2000, após longos anos de lutas e de resistências pela efetivação da assistência social como política pública, a população brasileira conta com um sistema que organiza e descentraliza a política de assistência social em todo o território nacional – ressalvando as especificidades locais e regionais, tem-se no país uma rede socioassistencial capaz de prevenir, enfrentar e proteger sujeitos e famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade social e de riscos sociais. Não é demais marcar – até porque isso será importante ao longo deste texto -, que muitas dessas vivências são provenientes das relações sociais resultantes de um capitalismo que massacra e empurra cada vez mais, a classe trabalhadora para a pobreza. A luta atual, sabemos, é para evitar um desmonte do que foi duramente fixado no campo normativo e legal, mas é bom não perder de vista a necessidade urgente de debater avanços no modo de processar a rede socioassistencial. Este brevíssimo e provocativo histórico da assistência social, é para introduzir este texto destacando que ao tratar da temática saúde mental no âmbito do SUAS não significa que se está propondo uma discussão e ação para além do que já é proposto no escopo dos objetivos e nas seguranças a serem afiançadas [i]pelo SUAS, a saber: acolhida; convívio ou vivência familiar, comunitária e social; renda; desenvolvimento de autonomia; e apoio e auxílio. (Brasil, 2012). Por conseguinte, convém reforçar que ao reivindicar o debate sobre saúde mental no SUAS[ii], não deve ser entendido como um acréscimo às atribuições das equipes, uma vez que as(os) profissionais já têm uma sobrecarga de trabalho, seja pelas equipes incompletas, ou pelas péssimas condições de trabalho e por ingerências dos setores de gestão. O que se propõe aqui é uma introdução quanto às responsabilidades do SUAS com os sujeitos (e/ou com as famílias) que estão em sofrimento psíquico intenso e que acessam, ou deveriam acessar os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS [iii]e serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS[iv]. A proposta é superar a pergunta jargão: o sujeito é de qual política? Não há um sujeito da Política Nacional de Saúde Mental – PNSM, outro da Política Nacional sobre Drogas – PNAD e outro da PNAS. Mas porque o SUAS não eleva seu olhar e sua escuta às pessoas em sofrimento psíquico? – A pergunta inversa deve ser feita também aos CAPS e aos demais dispositivos da RAPS. A integralidade e a intersetorialidade são objetivos e princípios postulados pelas políticas citadas acima. A fim de evidenciar especialmente alguns trechos que versam sobre articulação entre SUS e SUAS, destacamos: A PNAD[v] traz com um dos objetivos: “Garantir o caráter intersistêmico, intersetorial, interdisciplinar e transversal do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD, por meio de sua articulação com outros sistemas de políticas públicas, tais como o Sistema Único de Saúde – SUS, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, entre outros” (Brasil, 2019). Na PNAS está explícito que compõem os princípios organizativos do SUAS: “articulação intersetorial de competências e ações entre o SUAS e o Sistema Único de Saúde – SUS, por intermédio da rede de serviços complementares para desenvolver ações de acolhida, cuidados e proteções como parte da política de proteção às vítimas de danos, drogadição, violência familiar e sexual, deficiência, fragilidades pessoais e problemas de saúde mental, abandono em qualquer momento do ciclo de vida, associados a vulnerabilidades pessoais, familiares e por ausência temporal ou permanente de autonomia principalmente nas situações de drogadição e, em particular, os drogaditos nas ruas.”(Brasil, 2004). A PNSM[vi] apresenta um conteúdo mais operacional e organizativo, tendo menos foco em princípios e diretrizes, o que pode ser avaliado como decorrente das peculiaridades do contexto histórico e político. Contudo, as portarias subsequentes versam sobre intersetorialidade e por isso, consideramos relevante destacar o seguinte trecho da Portaria nº 3.588[vii], de 21 de dezembro de 2017 sobre o funcionamento no Art. 50-K. Compete às equipes: (…) V estabelecer articulação com demais serviços do SUS e com o Sistema Único de Assistência Social, de forma a garantir direitos de cidadania, cuidado transdisciplinar e ação intersetorial. (Brasil, 2017). O destaque à relevância da articulação entre as políticas sociais faz-se necessário para evidenciar o quanto esses objetivos e princípios ainda não estão materializados na rotina da gestão e da execução dos serviços. As práticas intersetoriais nem sempre são consistentes, porque elas até funcionam, mas na instabilidade e a partir de relações pessoalizadas, ou seja, não institucionalizadas. As mais duradouras são mesmo carregadas de afetos e compromissos entre pares, contudo isso não se sustenta diante da alta rotatividade de gestores e equipes. Articulação e integralidade não são estratégias simples ou meramente operacional. Seus processos são complexos e podem ser constituídos por dimensões contraditórias e questionáveis ética e tecnicamente. Para problematizar, evocamos o Programa Crack É Possível Vencer, criado em 2010. Este que foi um programa altamente questionável quanto às ações articuladas com assistência social para retirar as pessoas em situação de rua e em uso abusivo de drogas, obrigando-as à internação, ao acolhimento, ou mesmo sendo obrigadas a voltar para suas casas. Numa lastimável ação de um programa que violava Direitos Humanos em nome de cuidado
Escuta especializada na Assistência Social: críticas e alguns apontamentos

Texto[i] com as questões discutidas na LIVE Escuta Protegida – para assistir clique aqui Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sobre a Lei 13.431/2017 (Regulamentada pelo Decreto nº 9.603/2018) A lei da escuta protegida foi aprovada sem alcançar um patamar de consenso aceitável, ela é decorrente do PL nº 3792, de 2015. É sabido que processos legislativos que visam regulamentar políticas públicas, cujas ações perpassam por diferentes órgãos devido a exigência de articulação intersetorial porque deve-se considerar os princípios de integralidade e prioridade absoluta na proteção à criança e ao adolescente, são passíveis de tensões e disputas para tomada de ordenamentos teóricos e metodológicos diversos e até contraditórios no que se refere ao objetivo de proteção à infância. Não é novidade para os órgãos citados nos respectivos marcos legais que a legislação brasileira, no que se refere a proteção integral à criança e ao adolescente, tem notoriedade e reconhecimento nacional e internacional. Contudo, os campos de proteção, promoção e responsabilização do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) carecem de qualificação das suas ações. Todos eles. Se tem um eixo em que todos esses órgãos se igualam é na ineficiência de implementação de políticas de educação permanente para aprimoramento das ações! É válido pontuar que ter conhecimento e posicionamento crítico – e até contrário – sobre os recentes marcos legais não deve ser compreendido como desconsideração aos esforços de entidades, sociedade civil e governo para fins de proteção integral à criança e ao adolescente. A questão é que a lei direciona determinadas ações e algumas ficarão de fora porque serão incompatíveis ou demasiadamente contraditórias. A lei traduz escolhas bem conscientes que reverberam visão de família, infância e mundo. Como trabalhadoras e trabalhadores dos órgãos de proteção nunca deixem de perguntar, a quem e a quais interesses atende determinada lei – ou até mais importante, como os legisladores e operadores das leis têm tratado as demais áreas que visam proteger e garantir o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes? Será compatível reforçar leis que rezam sobre assuntos tratados há 30 anos, mas que não saíram do papel por falta de destinação adequada de recursos orçamentários, falta de implementação de políticas de educação permanente e de compromisso do estado com concursos públicos? Descompromisso público que será agravado com a emenda constitucional 95, cuja aprovação e vigência são escárnios para o campo de ações de prevenção às violências contra crianças e adolescentes. Resgato aqui a distância entre a legislação e ao implementado na prática porque quero pontuar que a lei 13.431/2017 sofreu e sofre várias críticas porque a constituição federal, especialmente no artigo que abre este texto e o Estatuto da Criança e do Adolescente já propõem ações integradas, estas orientadas pelo princípio da prioridade absoluta como dever do Estado. A lei foi intensamente tecida e aprovada por pressão de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) – sabemos que uma OSC com estatura e respeitabilidade internacional pode facilmente imperar seu interesse junto ao ordenamento do Estado. Principalmente quando a conjuntura estatal impõe uma notória fragilidade nas instituições de controle social e de participação popular. Assim, é válido resgatar que os espaços que visam alcançar legislações e políticas públicas que venham, de fato, garantir direitos e beneficiar milhões de interessados, precisam se valer da prerrogativa democrática do amplo debate. Relação SUAS e órgãos de investigação e responsabilização Faltou debate na elaboração e aprovação da lei 13.431/2017. Faltou tanto que o Decreto 9.063/2018 que tinha o objetivo de aprová-la, precisou vir com uma redação retificadora. Redação que não muda substancialmente o rumo das críticas, mas traz esclarecimentos importantes, como quando descreve melhor sobre do que se trata a escuta especializada. Para os operadores dos órgãos de proteção, estes que, não raras vezes, sofrem pressão e ações de cunho autoritários por órgãos de investigação e responsabilização, é fundamental ter ampliado a diferenciação de escuta especializada do procedimento de oitiva denominado depoimento especial, possibilitando maior segurança para um posicionamento ético-político e técnico frente às diversas solicitações equivocadas. Depoimento especial Art. 22. O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas. Art. 25. O depoimento especial será regido por protocolo de oitiva. (lei 13.431/2017) Não é objetivo deste texto tratar sobre este procedimento, mas é fundamental que este conceito e prática não sejam confundidos com escuta especializada, como exposto acima. Pontuo que é relevante acompanhar as disputas institucionais e técnicas em relação ao procedimento do depoimento especial realizado hoje pelas nossas colegas psicólogas e assistentes sociais nos tribunais e que tem recebido significativas críticas e sendo pauta nos conselhos de classe e de outras instituições e associações de trabalhadores para romper com a lógica do ônus da prova atribuído à criança e ao adolescente e que atribuem às profissionais treinados com técnicas para fazer emergir a verdade desses sujeitos que estão em tenra idade – como se isso fosse garantido! Para aprofundar sobre a polêmica do depoimento especial, sugiro o evento realizado pelo Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG): “Depoimento especial: um impasse entre a escuta psicológica e a inquirição, confiram na íntegra aqui: https://www.facebook.com/watch/live/?v=1506100502793068&ref=watch_permalink. Vale também conhecer a Recomendação nº 33 do CNJ de 30 de novembro de 2010 – Recomenda aos Tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Depoimento especial. Conheça o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense Escuta especializada Art. 7º Os órgãos, os programas, os serviços e os equipamentos das políticas setoriais que integram os
Vamos conversar sobre escuta especializada no SUAS?
Escuta protegida é tema da nossa conversa de hoje no @psicologianosuas (instagram)
Da limitação à potência de agir e alguns textos e vídeos sobre atuação em emergências e desastres
Meus queridos colegas do SUAS e do SUS, apesar do cenário que parece (e é!) desolador frente a expansão do vírus, luto e a postura criminosa do presidente, estou aqui estudando e tentando dialogar com vocês a partir do @psicologianosuas no instagram e do grupo WhatsApp. Estar com vocês remotamente é me manter mais concentrada e é uma maneira de conseguir cuidar da minha saúde mental – em todos os momentos desafiadores da minha vida, ao longo dos 10 anos do blog, eu vinha produzir alguma coisa aqui, um texto, uma edição…até acumular forças para avançar nas minhas tarefas que por muitas vezes ficam travadas. Assim, não será agora que conseguirei ficar sem esse espaço e podem ter certeza que vocês me ajudam muito mais do que imaginam! Gratidão a todas pelos afetos nestes dias já tão difíceis! Eu não tenho experiência em atuação em emergências e calamidades, eu só fiz um curso ead pelo Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres – CEPED UFSC em 2010 (há 10 anos!) cujo material estou resgatando agora e portanto entendo que não tenho arcabouço suficiente para escrever ou orientar diretamente vocês. E por isso me declinei às inúmeras demandas que me chegaram nas duas últimas semanas. Contudo, diante da escuta que tenho feito nos grupos de mensagens e redes sociais eu tenho percebido que posso colaborar com informações básicas e com as reflexões e compreensões que estou construindo concomitante ao avanço desse desastre humano, o alastramento da Covid-19 e junto a reorganização do funcionamento dos serviços no SUAS. É fato que não temos formação para esse campo de atuação e o Serviço que está tipificado na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências não foi implementado na maioria absoluta dos municípios. Então, não espere que você saiba o que fazer diante desta situação extraordinária de desastre. Entender as razões da sua insuficiência teórico-técnica e responsabilizar a ingerência das políticas públicas torna-se fundamental neste momento para não transformar o sofrimento inerente ao contexto em adoecimento. Seja generosa/o com você e respeite seus limites. Mas não estou falando somente da limitação teórica-técnica, porque esta dá para rompermos correndo contra o tempo ao buscar se aperfeiçoar minimamente, já que teremos que continuar atuando frente as consequências desastrosas do novo coranavírus. Considerando isso, quero compartilhar com vocês, como sempre fiz, os materiais com os quais eu estou estudando e buscando ter uma atuação mais embasada e menos desorientada. Lembrando a vocês que eu estou também atuando na saúde – saúde mental – então estou na ponta e também sem nenhuma experiência prévia, mas o caminho é estudar e tentar ajudar da melhor maneira possível – fiz um plano de ação e encaminhei para o coordenador – aguardando nos reunirmos para definir a implantação ( quem atuar na saúde mental e quiser saber como fiz, me peça por e-mail: psicologianosuas@gmail.com). Sugiro que acompanhem as informações e orientações do Conselho Federal de Psicologia, do Serviço Social e pelos sites oficiais como Secretaria de saúde do seu município, do estado, Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde e Fiocruz, assim evita excesso de informação e fake news. Materiais/textos sobre atuação em emergências e desastres que podem ajudar na preparação e atuação no contexto do desastre da COVID-19 Caderno Curso ead Gestão de riscos e de desastres: contribuições da psicologia. CEPED, 2010. Primeiros Cuidados Psicológicos: guia para trabalhadores de campo – OMS – 2015 Texto do colega psicólogo Joari Carvalho para o Blog Psicologia no SUAS SUAS e redução de riscos de desastres Artigos – Dissertação e Nota técnica do CFP Vídeos: Livro – Não vou compartilhar outros livros sobre atuação neste campo porque eu não tenho (estou compartilhando o que estou lendo e assistindo) – este livro eu ganhei da querida Bianca Viqueci, foi ela que me apresentou a beleza do trabalho da Débora Noal! Por isso finalizo este texto com ele, porque precisamos mais do que nunca de muito, mas muito afeto para atravessarmos esses próximos meses e anos! Por ora, são estes materiais que gostaria de compartilhar com vocês e caso eu encontre outros eu venho aqui atualizar este post. Desejo que tenhamos forças, solidariedade e muito afeto para superarmos este desastre causado pelo novo coronavírus e a tragédia que é esse presidente. #ForaBolsonaro #VivaoSUS #VivaoSUAS
Arpilleras: atingidas por barragens bordando a resistência

14 de marco é o Dia Internacional de Luta Contra as Barragens e neste ano o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) completa 26 anos. Clique aqui e leia sobre o MAB Eu me aprofundei sobre o MAB e conheci o Filme Arpilleras (motivo desta postagem) no ano passado, ao fazer pesquisas sobre artesanatos. Isso mesmo! Eu estava juntando materiais para fazer um texto sobre as oficinas manuais que ocorrem desordenadamente nos serviços da Assistência Social – o texto ainda não saiu, mas consegui revisar os textos sobre atividades no SCFV e compilei tudo no Velhas práticas no SUAS: uma crítica a partir da divulgação dos fazeres nas redes sociais, mas em breve eu conseguirei terminá-lo e publico aqui. Em meio a esta pandemia mundial e calamidades que estamos vivenciando no Brasil, uma postagem do colega Joari Carvalho, sobre as ações deste dia 14, me remeteu imediatamente ao filme que eu já queria divulgar aqui, o Arpilheras: O filme “Arpilleras” conta a história de dez mulheres atingidas por barragens das cinco regiões do Brasil que, por meio de uma técnica de bordado surgida no Chile durante a ditadura militar, costuraram seus relatos de dor, luta e superação frente às violações sofridas em suas vidas cotidianas. A costura, que sempre foi vista como tarefa do lar, transformou-se numa ferramenta poderosa de resistência, de denúncia e empoderamento feminino. Por meio desse “fio” condutor, cada mulher bordou sua história, singular e coletiva, na respectiva região do mapa do Brasil. No final das filmagens, formou-se um mosaico multifacetado de relatos de dor e superação. Estes bordados, que segundo Violeta Parra “são canções que se pintam”, trazem ao público uma reflexão do que é ser mulher atingida. Se lá, no Chile, é seguir procurando suas memórias espalhadas como grãos de areia no deserto, aqui é buscar no fundo dos rios suas vidas alagadas, organizar-se, lutar e resistir. Sobre Arpilleras As “arpilleras” são uma técnica de contação de histórias a partir da arte do bordado. Foi inventada pelas mulheres chilenas para contar as histórias de dor e luta durante o período da ditadura militar no Chile. No Brasil, o Movimento de Atingidos por Barragens – MAB – vem fazendo um trabalho de formação de mulheres e produção de arpilleras para contar suas histórias de luta e fazer a denúncia sobre a violação dos seus direitos. Somente em Minas Gerais, mais de 600 mulheres estão envolvidas no processo de criação das arpilleras, e mais de 50 peças já foram produzidas no estado. Fonte: MAB Portanto, neste dia 14, onde o MAB completar 26 anos e por estarmos no mês de potencialização de debates sobre lutas das mulheres, quero divulgar e fazer o convite para vocês conhecerem este filme que marca muito o que eu acredito quanto ao uso de artes para promover resistência e transformação social. “Como uma agulha pode se transformar em uma arma contra a repressão? O projeto “Arpilleras: bordando a resistência” procura transgredir o papel da costura, que historicamente serviu para reforçar o lugar imposto às mulheres: dentro de casa”. Joari, ainda me apresentou o documentário Atingidos somos nós que ainda não assisti, mas deixo aqui como indicação. Dirigido por: Carmem Giongo Produção: Margot Filmes Sinopse: As histórias de vida e os impactos socioambientais produzidos pela construção da Hidrelétrica de Itá, em Santa Catarina. A hidrelétrica entrou em operação no ano de 2000 e atingiu cerca de 3.500 famílias. Os agricultores que permaneceram vivendo no entorno do reservatório após a construção da obra vivem em condições precárias e presenciam o desaparecimento de suas comunidades. Este documentário é fruto de uma tese de doutorado desenvolvida na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional. Um salve a todas e todos do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) em especial ao Coletivo de Mulheres! Água e energia não são mercadorias!
A Psicologia no CREAS: os desafios da mudança de um paradigma
Por Lívia de Paula* A questão da prática da (o) psicóloga (o) no SUAS, embora seja um assunto no qual já observamos muitos avanços, ainda causa dúvidas, inquietações e angústias para as (os) profissionais que atuam na Política de Assistência Social. Sobre esse tema, Rozana Fonseca escreveu dois textos riquíssimos há pouco tempo aqui no Blog. Sugiro a leitura: Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social? e Abordagem psicossocial e a práxis na Assistência Social. Em um deles, ela trabalha as diferenças entre os termos interdisciplinaridade e psicossocial. É de suma importância para nós, profissionais do SUAS, compreendermos essas diferenças, para que possamos atuar em conformidade com aquilo que entende-se como essencial aos preceitos da Política de Assistência Social. No segundo texto, Rozana vai trazer o conceito de psicossocial como metodologia. Contidas no seu texto, estão referências bibliográficas preciosas sobre o assunto. Ela aponta também para a experiência da Saúde Mental no campo da Atenção Psicossocial, que muito pode nos auxiliar para a compreensão desta abordagem. São dois textos bastante completos sobre o tema, com os quais pretendo dialogar nesta minha contribuição. O texto de hoje atende a solicitação de uma leitora deste espaço. Seu desejo é de ampliar sua compreensão acerca do atendimento psicossocial pela psicóloga (o) no CREAS. Sobre este tema, Pereira Junior (2014) conduziu sua pesquisa de mestrado que gerou um livro referenciado ao final deste texto e o qual sugiro para leitura. Nesta pesquisa, o autor investigou a atuação das (os) psicólogas (os) nos CREAS de quatro municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, a partir de sua própria inserção em um destes equipamentos. Pereira Junior (2014) aponta um aspecto sobre o qual tenho refletido bastante nestes anos de atuação no CREAS do meu município: a amplitude de abrangência do trabalho do CREAS, sobretudo do PAEFI, que convoca a (o) profissional a um imenso conjunto de conhecimentos necessários para a intervenção nas situações atendidas. “Apesar de estarem todas na categoria violações de direitos, […] cada uma dessas situações demandaria um embasamento teórico e metodológico próprio.” (PEREIRA JUNIOR, 2014, p. 61) Sob meu ponto de vista, esta é uma importante particularidade que perpassa a atuação da Psicologia no CREAS. O desafio de conhecer minimamente cada um dos públicos e das violações com as quais irá se deparar cotidianamente. Em que pese entendermos que o foco central é o trabalho com a família, para que este trabalho seja qualificado é primordial termos contato com o percurso histórico da defesa de direitos de cada público (criança/adolescente, mulher, idoso, pessoa com deficiência, público LGBTQI+, entre outros) e com as teorias e metodologias desenvolvidas no que concerne a cada um destes públicos. É, a meu ver, um dos primeiros quesitos sobre o qual a (o) profissional do CREAS precisará se debruçar. Quais os públicos que eu atendo? O que eu sei sobre eles? Antes, é claro, faz-se necessário que essa (e) colega conheça o que é o SUAS, as Proteções Sociais e o CREAS. Outra questão abordada pelo mesmo autor é a demanda que chega até os CREAS de verificação e apuração de denúncias as mais diversas, o que produz atravessamentos de toda ordem no trabalho neste equipamento. Esta, talvez, seja a pauta mais difícil para nós técnicas (os) deste serviço. Seu enfrentamento não é simples, revela-se complexo e até ameaçador. No entanto, nosso desconhecimento quanto às diretrizes do SUAS pode contribuir para a perpetuação desta realidade. O trabalho psicossocial ofertado nos nossos equipamentos, embora atravessado por este tipo de demanda, não deve se omitir na sua função de promotor de direitos, de empoderamento e autonomia dos usuários frente à complexidade das violências por eles vivenciadas. Aqui no Blog, podem ser encontrados diversos textos que tratam dessa relação desafiadora com o Sistema de Garantia de Direitos – SGD. Eu mesma já escrevi alguns. Dê uma pesquisada, leia, se atualize sobre o assunto. Cotidianamente temos sido chamadas (os) a nos posicionar a esse respeito. Seja através do envio de relatórios, seja em reuniões com os profissionais dos órgãos de justiça. A clareza do que fazemos e dos objetivos do nosso trabalho é que nos trará a segurança necessária para esses momentos. Além destas duas, muitas outras questões estão postas quando se trata da atuação da (o) psicóloga (o) no CREAS, mas sendo o intuito do Blog primar por textos mais curtos e simples, irei focar, daqui para frente, em uma última e crucial questão, que é discutida em diversos materiais que pesquisamos: a interdição da psicoterapia e a “obrigatoriedade” do trabalho psicossocial no espaço do SUAS e, consequentemente do CREAS. Não é uma questão nova, mas me interessa pensar hoje como isso chega para as (os) profissionais dos serviços. Sobre isso, o autor com o qual estamos dialogando até aqui vai dizer que no CREAS, não raro, a (o) psicóloga (o) é demandada, por diversos órgãos e até por outros equipamentos da Assistência Social, a avaliar o usuário sob o ponto de vista da presença ou não de um trauma e de seu tratamento, inclusive com a pressão e vigilância para obtenção de resultados rápidos e precisos. Eu mesma, enquanto profissional de CREAS, já recebi solicitações similares a essa. Fica clara a dificuldade que ainda se apresenta no que refere-se à atuação psi neste equipamento. Por se tratar de um espaço que atua com situações de violência, ainda se tem uma expectativa de que a Psicologia está ali para “tratar” dos aspectos subjetivos do ocorrido, mesmo que muitas vezes o discurso seja de que não é essa a demanda. Nunca é demais lembrar, como aponta o autor citado, que: Devido a sua complexidade e transversalidade, a construção de uma metodologia de intervenção no CREAS demanda saberes de muitos campos de conhecimento, como a Psicologia, o Serviço Social, a Sociologia, a Ciência Política, a Pedagogia, o Direito, entre outros. (PEREIRA JUNIOR, 2014, p.85) O autor aponta também que a noção tradicional do psiquismo encapsulado, que compreende o indivíduo separado da sociedade não abarca a atuação da (o) psicóloga (o) no SUAS e
Jogo para usar com idosos em acolhimento institucional e SCFV
Quem está acompanhando o BPS pelo @psicologianosuas já sabe que realizamos um concurso/sorteio em comemoração ao dia da psicóloga que ocorreu em agosto e finalizamos com o sorteio deste Kit promovido pela @arenalesbooks contemplando todas as leitoras. Além da ganhadora eu também recebi este kit e quero apresentá-los a vocês: OBJETIVOS DO KIT-Promover um clima descontraído para o aprendizado de novos conteúdospertinentes e necessários para a faixa etária proposta.-Exercitar a memória de curto, médio e longo prazo.-Estimular o autocuidado em promoção da saúde física e prevenção deacidentes.-Promover a integração do grupo de pacientes idosos com a equipeprofissional.-Promover o fortalecimento de relações sociais e afetivas.-Fortalecer papéis e funções sociais nesta nova etapa do ciclo dodesenvolvimento.-Possibilitar um canal de exteriorização dos sentimentos e emoções.-Trabalhar a integração familiar e as intergerações. Estes objetivos grifados por mim são aqueles que possibilitam que este kit possa ser usado e adaptado nos serviços da Assistência Social porque é um kit que pode ser utilizado em diferentes instituições e políticas públicas ou privadas. É importante ressaltar que o kit não foi criado direcionado e com as terminologias do SUAS, tendo mais inclinação para o clínica, contudo o mesmo pode sim ser adaptado a vários contextos. Importante ainda frisar que o kit pode ser usado por profissionais de diferentes formações, ou seja, não é de uso exclusivo de psicólogas/os. Acredito ser interessante que os profissionais que atuam com idosos levem ao conhecimento do gestor para que seja discutido a possibilidade de incluir o material na lista de compras dos materiais sociopedagógicos dos serviços porque isso é material de trabalho e poderá ser compartilhado entre equipes e serviços. Depois que eu tiver relatos da experiência do uso no SCFV volto aqui para contar para vocês. O Jogo é composto por 8 grupos de cartas e um tabuleiro de roleta indicativo destas cartas, 1 manul de instruções e um livreto com o relato de vida da autora. O uso institucional do Kit Memórias e Desafios – Canal Arenales Books no YT Referência: ARENALES-LOLI, Maria Salete. Memórias e desafios: estímulos à sociabilidade, autonomia e á memória. Londrina: Arenales Books, 2017. p.20; 20x22cm Acesse o site da Editora e saiba mais: http://arenalesbooks.com.br/produtos/memorias-desafios/ Ps. Kit recebido pela Arenales Books. A autora do blog não recebe comissão pela venda do material divulgado. Aproveito para agradecer a Maria Salete pelo oportunidade de conhecer este material e pela parceria com o sorteio no BPS através do Instagram.
Entre Riscos e Vínculos: A Atuação da Psicologia na Assistência Social – LIVRO
Hoje apresento para vocês mais um livro da parceria BPS com a Editora Appris. O livro da vez é o Entre Riscos e Vínculos: A Atuação da Psicologia na Assistência Social. Apresentação do livro Este livro reúne experiências de trabalho no campo da assistência social vivenciadas ao longo de seis anos por pesquisadores do grupo Raij (Conectus/Ufes). O projeto de pesquisa-intervenção iniciado em 2011 agregou estudantes de graduação em Psicologia e de mestrado em Psicologia Institucional da Ufes, integrando as três dimensões do conhecimento científico: ensino, pesquisa e extensão. O ponto de partida do trabalho foi a alta absorção de profissionais da Psicologia pelas políticas públicas de assistência social e os estranhamentos e angústias em relação às atividades dessa “especialidade” nos serviços socioassistenciais. É preciso saber que o livro traz a marca dos princípios que nortearam o trabalho coletivo: a grupalidade, o questionamento das práticas sociais, a luta por direitos, a afirmação da diferença e o compartilhamento de experiências. Nesse sentido, o livro é uma tentativa de compartilhar experiências de atuação da psicologia no sistema único de assistência social (Suas). É preciso que se saiba que não as compartilhamos para que sejam guias ou modelos. Pois, se as experiências são sempre únicas e provisórias, o que importa no seu compartilhamento é que novas experiências possam encontrar acolhimento em corpos que suportem processos de diferenciação abertos às singularidades. Assim, buscamos narrar a muitas mãos as intensidades vividas com os diversos atores do Suas. As narrativas-experiências do livro dizem de processos que nos deixam pistas comuns: a sensibilidade do olhar, a arte do encontro, a construção da atuação profissional como um ethos de vida compartilhada. Nesse ethos, assumimos o risco de traçar novas linhas de reflexão, questionando o perigo de nos vincularmos, aliançarmo-nos àqueles com os quais trabalhamos. Com isso, buscamos analisar o risco como perigo de “captura” de sujeitos, determinando práticas que, em nome de uma suposta proteção, tutelam e circunscrevem vidas. Da palavra assistência, ficamos com a origem em latim, assistere, que remete a sentar-se perto, presenciar. Trata-se tão somente de um livro-compartilhamento que faz um convite à leitura-experiência-presente. Sejam acolhidos por ela! O livro é muito importante porque eleva nossas referências na área de Assistência Social e permite que profissionais possam refletir sobre a atuação e funcionamento dessa política mesmo que o livro traga um recorte regional (ES). Acredito que o livro agradará muito quem atua na média e alta complexidade, principais níveis de proteção pesquisados. Mas , claro, é uma importante leitura para os trabalhadores do SUAS que desejam aprofundar os estudos quanto aos temas de risco e vínculos. Considero relevante dizer a vocês que o livro é resultado das dissertações de mestrado das/os autores, então se você não pode comprar o livro agora, pesquise pelo nome das/os autoras e já comece a ler sobre os temas abordados no livro. Agora, se você é do meu time, gosta e sabe o valor de um livro, aproveite a versão digital pelo site da Editora: olha a diferença de valores! VERSÃO DIGITAL R$ 27,00 😱 VERSÃO IMPRESSA R$ 62,00 Ps. Livro recebido pela Editora Appris. A autora do blog não recebe comissão pela venda do livro. Boa leitura, ótimos estudos! P.S Está rolando “sorteio” deste livro lá no Instagram @psicologianosuas – para concorrer a este livro você tem até amanhã (19/08/19, às 16h)
Como o Conselho Tutelar age nos casos de violência sexual: o que temos a ver com isso?

Devido a proximidade do dia 18 de maio resolvi escrever um texto que conversasse com os conselheiros tutelares – CT e com os demais integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGD, como nós da Assistência Social, trazendo ao debate uma crítica propositiva e ética-política quanto ao atendimento à vítima de violência sexual – estupro de vulnerável conforme Art. 217-A do Código de Processo Penal. 18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Escolho uma maneira de escrever trazendo para o debate questões da prática com a intenção de sensibilizar quanto a dura realidade de cada agente que, diretamente ou indiretamente, está entrelaçado nestas tramas. Aqui, problematizar os equívocos nas práticas não é nada mais do que tentar contribuir com o campo da proteção integral, considerando a necessidade de reavaliar as rotas para construir novas pontes para caminhos possíveis, mas que são desconhecidos ou tratados como intransitáveis devido a fragilidades e descasos do poder público. Conselheiro tutelar vai à delegacia? Especialmente, será problematizada a atuação do conselho tutelar em casos de violência sexual, tratando do ato de acompanhar a criança ou adolescente à delegacia para denunciar a situação de violência – acompanham, principalmente, na ausência do responsável legal da criança ou adolescente, sob a alegação que o CT o representa. Vale pontuar que isto não é um equívoco apenas dos conselheiros, mas também de integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Podemos elencar alguns dos problemas provenientes do conselheiro tutelar ir à delegacia: age fora da legalidade; põe sua vida em risco ao agir como autor da ação – problema se agrava nas cidades pequenas onde o agressor pode ser um conhecido ou até mesmo familiar; perpetua na sociedade o imaginário de que o CT é órgão punitivo com características e atitudes policialescas; posicionamento individual e não de colegiado; os demais integrantes da rede não assumem suas responsabilidades, fragilizando a sedimentação de uma rede onde os integrantes se posicionem proativamente. É válido pontuar que NÃO ir a delegacia não significa não atuar no caso – pode haver uma deturpação do que é atuar imediatamente no caso. O imediato é garantir que sejam prestados atendimentos à vítima e não PUNIR O AGRESSOR! Quem faz isso é a justiça. Veja sobre medidas de proteção (arts. 98 à 102 da Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990). E nos casos em que o responsável legal não vai à delegacia? Eu não vou discorrer sobre outras variáveis, porque não é o objetivo deste texto e ademais o objetivo aqui é trabalhar a ideia de que quando se dá conta do básico, há maiores chances de conseguir agir crítica e eticamente frente aos imprevisíveis e diversos desdobramentos dos casos. A situação de violência sexual exige ação imediata do conselho tutelar, assim como de todos os serviços da rede. Atuará, portanto, conforme preconizado, de forma a aplicar as medidas protetivas que se fizerem necessárias e enviar notícia de fatos ou infração [i]penal ao Ministério Público, o qual requisitará instauração de inquérito baseado no inciso II do Art. 5º do Código de Processo Penal. [ii] Quando o CT representa a família? Vale ressaltar que há um alastrado equívoco, entre os próprios conselheiros, trabalhadores do SUAS, e porque não de maneira geral na sociedade, quanto à ideia de que o conselho tutelar representa a família da criança ou adolescente nas circunstâncias de denúncia ou nos acessos a serviços. A única obrigação legal para o conselho tutelar representar a família é, sumariamente, se a TV ou rádio violarem direitos da criança ou adolescente (veja Constituição Federal , art.220 [iii]), o que está previsto no inciso X do art.136 – das atribuições do CT[iv]. Conflitos familiares e desobediência na escola não são demandas para CT Demandas equivocadas surgem de todo lado, mas podemos exemplificar com uma remetente muito comum: a escola. Esta aciona o conselho tutelar para atuarem em conflitos familiares ou sociais com pedidos explícitos de reprimendas aos adolescentes/crianças rebeldes ou briguentos. E essas demandas deturpadas vão parar, simultaneamente, nos CRAS e CREAS, ou outros serviços da rede socioassistencial, levando a tarefas sobrepostas, muitas vezes, morosas ou ineficientes. Por que o CT aceita a demanda da escola, com pedido da diretora que quer punição aos adolescentes que se negam a cumprir ordens do professor ou regras institucionais ou aceita um pedido de um pai/mãe que não querem que a filha de 15 anos namore e chegue em casa com hematoma erótico (vulgo chupão no pescoço)? E nos casos onde há a exigência de atuação imediata (casos de violência) e eles tendem a ir por caminhos fora da legalidade? Muitas vezes por pressão da própria rede. Temos respostas plausíveis a esta questão que tencionam a justificar pela falta de capacitação e estabelecimentos de fluxos e protocolos pautados nas atribuições de cada integrante do SGD. Outras nem tão plausíveis assim, como as que alegam que ao deixar de fazer esse “suposto/equivocado” trabalho, a criança/adolescente ficará desprotegido. Mas a realidade tem nos mostrado que tem sido as acrianças e os adolescentes os que sofrem as consequências da falta de estabelecimento de fluxos e de articulação protagonizada por todos do SGD – são revitimizados, sofrem violência institucional em nome de uma proteção. Ação do Conselho Tutelar Conselheiro tutelar, age provocando a ação imediata de cada integrante da rede, caso ela não seja tomada proativamente. Assim, vejam só, quanto maior o acionamento ao conselho tutelar, e quanto maior as notificações e requisições emitidas pelo colegiado, mais evidente a precariedade ou nula oferta de atendimento e serviços pelas instituições que deveriam garantir o amplo acesso a assistência social, saúde educação entre outros. Diretivamente, se a rede cumprisse seu papel não precisaria do conselho tutelar requisitar ou cobrar os atendimentos nos serviços. Ressaltando que o mesmo deve fiscalizar, em caráter permanente, o adequado funcionamento dos programas de atendimento existentes (cf. art. 95, da Lei n° 8.069/90). Superação de preconcepções e aprimoramento É preciso então rever as preconcepções, porque