Refletindo sobre os atuais desafios para a escuta de crianças e adolescentes no âmbito do SUAS

Por Lívia Soares de Paula* Olá colegas do SUAS! Como vão vocês? Creio que temos muita gente nova por aqui, acompanhando o Psicologia no SUAS, e muita gente “das antigas” também. É com muita alegria que retomo minha colaboração aqui no Blog, com o desejo de continuar contribuindo, de forma simples e ancorada na minha prática, para as reflexões de quem, assim como eu, atua na Política de Assistência Social. O tema que escolhi para hoje foi motivado pela proximidade do dia 18 de Maio, Dia Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Todos os anos nesta época, nos mobilizamos para o planejamento de atividades de sensibilização da sociedade sobre o assunto. Ocupamos os territórios, as escolas, abordamos o tema com crianças, adolescentes, famílias, enfim…Colocamos nosso bloco na rua! Trabalhamos a prevenção e a proteção das nossas crianças e adolescentes. E hoje estou aqui para propor algumas reflexões relacionadas à atuação das trabalhadoras e trabalhadores dentro dos equipamentos, quando recebemos os encaminhamentos e/ou demandas espontâneas de situações desta natureza. Antes de colocar nosso bloco na rua, vamos pensar juntas/os como vemos o papel dos equipamentos, em especial do CREAS, no acompanhamento deste tipo de situação? Não sei se é do conhecimento de todas/os, mas em 2017 foi sancionada a Lei nº 13.431/2017, que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Esta lei visou normatizar e organizar o SGD, criar mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelecer medidas de proteção à criança ou adolescente em situação de violência. Se você ainda não conhece, sugiro a leitura da lei na íntegra. Ela tipifica as formas de violência, estabelece direitos e garantias, aborda a integração das políticas de atendimento (estando a assistência social incluída) e conceitua os procedimentos nomeados de Escuta Especializada e Depoimento Especial. Esta lei entrou em vigor no ano passado, decorrido um ano de sua publicação oficial. Também no ano passado, foi publicado o Decreto nº 9.603/2018, regulamentando a Lei 13.431/2017. Neste Decreto detalhou-se alguns aspectos contidos na lei sobre o fluxo e organização do SGD e sobre o Depoimento Especial e a Escuta Especializada. A Assistência Social consta no referido documento como um dos campos, junto com outras políticas públicas, para a realização do procedimento de Escuta Especializada. Embora o Decreto, a meu ver, tenha trago alguns contornos necessários que não haviam sido dados pela Lei, ainda assim sabemos que este é um campo arenoso, que trata de um tema polêmico e espinhoso, no qual ainda encontramos muito mais dissensos que consensos. Há profissionais e órgãos institucionais que defendem nossa atuação direta (enquanto psicólogas/os e assistentes sociais) na prática de inquirição de crianças e adolescentes para fins de responsabilização dos autores das agressões e há profissionais e órgãos que discordam desta proposta como está atualmente desenhada. Tenho meu posicionamento a respeito, alinhado com o posicionamento e as orientações do Sistema Conselhos de Psicologia. Se vocês não conhecem o posicionamento do Sistema Conselhos, vale fazer uma pesquisa no site do Conselho Federal e no site dos seus Conselhos Regionais também. O CRP04, aqui de Minas Gerais, promoveu há um tempo atrás, um Psicologia a Foco sobre este assunto, que continua atual e está disponível na página do Facebook do Conselho. Mas este não é o debate sobre o qual quero me debruçar aqui. Se vocês discordam de nossa atuação nesta seara ou concordam, esse é um assunto para ser debatido em outro momento com toda cautela que o tema requer. Por ora, um dos pontos que me interessa apontar é que, discordando ou concordando, temos, cotidianamente, recebido no SUAS solicitações de escuta destas crianças e adolescentes. Algumas condizentes com o papel dos nossos equipamentos, outras nem tanto. Esta constatação surge através das demandas que têm chegado ao CREAS no qual atuo, através de postagens de colegas do SUAS em grupos e redes sociais e através de conversas com outras/os colegas. Mesmo antes das publicações das leis que citei aqui já recebíamos pedidos de escuta e de averiguação de situações de violência contra crianças e adolescentes. E agora, mais que nunca, tais solicitações estão batendo à nossa porta. Embora isso seja uma realidade, um aspecto que me chama a atenção é que este me parece um assunto deixado de lado nos espaços de discussão sobre o SUAS. Vejo muitos debates no campo da Psicologia Jurídica. Mas no campo da Assistência Social, na minha percepção, ainda falamos pouquíssimo sobre isso. Você pode estar dizendo daí: “claro, isso não nos compete. Não é papel do SUAS inquirir crianças e adolescentes.” Ok. Sabemos disso. Mas, nem por isso, as solicitações deixam de chegar. E aí? Será que a melhor saída é mesmo não falar sobre isso? Minhas observações me trazem a convicção de que a resposta é não. Nos grupos que participo, circulam perguntas como: “alguém já está fazendo a Escuta Especializada? Chegou aqui um pedido e não sabemos como fazer.” “Como fazer para escutar a criança no CREAS? Agora a gente tem que fazer né? Tá na lei.” São várias e várias perguntas. Vários depoimentos e relatos de profissionais sobre a realização desta escuta. E aí eu me pergunto: como será que estamos realizando esta escuta? Utilizando qual metodologia? Embasados em que aporte teórico? Se tiverem claras para vocês essas respostas, compartilhem comigo. Pois são estas observações que me levam a pensar que precisamos falar sobre o tema. Ou melhor, antes de falar, precisamos escutar quem entende e pesquisa o assunto. Trazer essas pessoas para as rodas de conversa sobre o SUAS. Estudar o assunto. Ler a Lei e o Decreto. Procurar o que nossos Conselhos têm falado sobre o assunto. Provocar nossos Conselhos a falar sobre o tema do ponto de vista das Políticas de Assistência Social, Saúde e Educação principalmente. Enquanto isso não acontece de forma efetiva, sugiro que a gente vá bebendo nas fontes da Psicologia Jurídica. Porque se não promovermos reflexões sobre esta questão no âmbito da política na qual atuamos, estaremos fadados
Achados imperdíveis – 01 Previdência social: o que não te contaram

Considerando a disseminação dos lixos cibernéticos e a polarização violenta das discussões políticas, geradoras de um campo de publicações superficiais e embasadas em achismos e agressões disfarçadas de liberdade de expressão, eu tenho filtrado muito o que ando lendo nas redes sociais, para não perder meu tempo precioso e para aproveitar o caos para estudar mais e compreender melhor o que está acontecendo no Brasil – o que a Psicologia tem a ver com isso e como ela pode se a ver com isso, me pergunto. Assim, tenho focado em ler/assistir obras/produções de autoria ou indicadas por colegas e profissionais aos quais atribuo capacidade de discernimento, conhecimento mínimo da conjuntura do País e com o critério soberano de ser defensor dos Direitos Humanos. Então, pensando que posso potencializar essa corrente, aos que confiam no meu trabalho de 9 anos com o blog, farei indicações de “achados imperdíveis” espalhados nesta vastidão da internet. Os posts estarão aqui, no Blog e Instagram. Escolha sua rede preferida e me acompanhe! Para começar, indico um vídeo que se faz necessário, urgente e imprescindível para nós, trabalhadores do SUAS e demais políticas da Seguridade Social, para entendermos o quão devastadora e perversa é a Reforma da Previdência para os trabalhadores, mas principalmente, para uma média de 40 milhões de trabalhadores informais ou desempregados e para os trabalhadores rurais. Vamos colocar nas Rodas, vamos discutir e informar a população. Informação séria é um direito e nós podemos ser criativos e potencializadores de discussões e mobilizações sem cair no viés politiqueiro. ASSISTA!
Relatório da Pesquisa de Medidas Socioeducativas em meio aberto

Divulgando o documento que é o resultado da pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Assistência Social –SNAS (Ainda MDS- 2018). A pesquisa teve como principal objetivo atender à necessidade de conhecer melhor a realidade da execução das medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade(PSC) na esfera do Sistema Único de Assistência Social em todo o Brasil. Instagram do Blog: @psicologianosuas Facebook: Blog Psicologia no SUAS #BibliotecaBPS
#03 Princípios éticos para os trabalhadores da assistência social

Vamos para mais um texto da nova série do BPS. Se você não sabe do que se trata Desafio do diferencial científico-profissional no SUAS , recomendo a leitura dos textos referentes aos desafios anteriores: Desafio #01 – Conceitos para qualificar o Trabalho Social com Famílias Desafio #2 – Referência e contrarreferência na Assistência Social Neste pequeno trecho de um diálogo, carregado de equívocos, poderíamos tê-lo como mote para discutir vários assuntos como: violência institucional; posicionamento ético político; capacitação ou de forma mais ampla, a educação permanente no SUAS; seguranças afiançadas; benefícios no âmbito do SUAS; Política de Segurança Alimentar e Nutricional; preconceitos contra os usuários do SUAS; princípios éticos da Assistência Social – este escolhido como motivo deste texto, dentre outras possibilidades. Percebe-se, portanto, o quão rico podem ser nossas discussões e reflexões quando paramos para analisar e avaliar a prática à luz dos marcos orientativos e das teorias das várias disciplinas que norteiam os fazeres na Assistência Social. Se o exemplo te trouxe espanto, ótimo. Mas se te trouxe espanto e uma sensação de Déjà vu, saiba que iguais a você tem mais um tanto (infelizmente, recebi vários comentários que reforçam o quão recorrente é esse tipo de intervenção e relação violenta com usuário). Diante do exposto, espero que esteja claro para vocês (eu também preciso continuar convencida) quanto as razões que me levam a provocar essas reflexões a partir de fragmentos tão rotineiros, porém não vistos, pelo menos de forma tão explicita e direta, em outros campos de debates. Eu defendo que temos que ir para o diálogo sempre enfrentando as sombras dos deslizes rotineiros, que podem acontecer com qualquer um e nós. Por isso, entendo que este tipo de seção aqui no blog não tem a missão de revelar os malfeitos no SUAS, mas a de levar a/o profissional à órbita da práxis. Princípios éticos da e na Assistência Social Quando o profissional está no SUAS, independente da forma como se deu sua inserção na composição da equipe ou na gestão, ele deve ser signatário dos princípios éticos que regem essa política, mas sobretudo, ancorar-se nos fundamentos e códigos de ética da sua profissão. Como mostra o exemplo, a rotina e o excesso daquilo que nos escapa, considerando a incompletude da política e a nossa possibilidade de resposta, são campo fértil para desumanizar nossa prática. Aliás, não gosto muito da ideia de Humanização de atendimento ou de uma política, como é no SUS. Pode ser assunto para um próximo texto! Portanto, pode parecer inelutável a ocorrência de violência institucional ou práticas que ferem os princípios e códigos de ética. Contudo, não cabe justificativa quanto a violação do Código de Ética. Sendo que a mesma é passível de processos disciplinares éticos, nas profissões regulamentas que compõem o SUAS. O exemplo do desafio #03 é para erguermos os princípios éticos da Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) e NOB-SUAS (2012) e aqueles especialmente atribuídos aos trabalhadores pela Norma Operacional Básica – NOB-RH-SUAS (2006). Cabe ressaltar que nenhum interlocutor com o desafio nas redes sociais, citou os princípios éticos para os trabalhadores do SUAS e não citaram violação do código de ética profissional. Minha hipótese tem a ver com o receio de exposição sobre esses temas espinhosos e que de tão recorrentes, já escaparam da pauta de discussões/reuniões. Banalização? Aceitação? Resignação? Para obter respostas, o convite é retomar à base da práxis. Como as interlocutoras do desafio citaram os princípios organizativos e não os princípios éticos, eu acredito ser relevante inseri-los aqui também para que possamos diferenciá-los. Obviamente que os princípios democráticos são guiados por concepções éticas, as quais serão desdobradas nos documentos seguintes (veja quadro completo aqui). É importante pontuar que ao longo das normativas, os princípios éticos foram evoluindo e ganhando destaque, como pode ser conferido na redação mais robusta da NOB-SUAS de 2012. Princípios éticos NOB-RH-SUAS 2006 NOB-SUAS 2012 – Art. 6º 1. A Assistência Social deve ofertar seus serviços com o conhecimento e compromisso ético e político de profissionais que operam técnicas e procedimentos impulsionadores das potencialidades e da emancipação de seus usuários; 2. Os princípios éticos das respectivas profissões deverão ser considerados ao se elaborar, implantar e implementar padrões, rotinas e protocolos específicos, para normatizar e regulamentar a atuação profissional por tipo de serviço socioassistencial. 3. São princípios éticos que orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência social: a) Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais; b) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais; c) Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende; d) Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua historia de vida; e) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade; f) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social; g) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção; h) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios; i) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses; j) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. I – defesa incondicional da liberdade, da dignidade da pessoa humana, da privacidade, da cidadania, da integridade física, moral e psicológica e dos direitos socioassistenciais; II – defesa do protagonismo e da autonomia dos usuários e a recusa de práticas
Atividades do SCFV – 0 a 6

Caderno de Atividades do SCFV para crianças de 0 a 6 anos, publicado pela SNAS. O documento é endereçado ao orientador/educador social que atua na condução dos grupos do SCFV, além de ser inspirador para outros profissionais que atuam nos serviços socioassistenciais, especialmente aos profissionais que exercem a função de técnico de referência deste serviço. A divulgação diz que o “Caderno de Atividades do SCFV é um material complementar ao Caderno de Orientações Técnicas do SCFV para Crianças de 0 a 6 anos, que será disponibilizado futuramente”. Bem que poderiam ter publicado após o caderno de Orientações técnicas, já que é um documento complementar, valendo ressaltar que o Caderno Orientações Técnicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos está sob consulta pública até 30 de abril de 2019 – Veja aqui Sobre o Caderno: (…)Pretende-se que este material estimule o educador/orientador social a atuar de forma reflexiva, criativa e lúdica com as crianças de 0 a 6 anos e os seus(suas) cuidadores(as) no SCFV. Espera-se que seja um disparador de possibilidades e maneiras de planejar, elaborar, propor e conduzir as atividades ofertadas, sem perder de vista as especificidades do atendimento socioassistencial(…) #BibliotecaBPS Instagram do Blog: @psicologianosuas Facebook: Blog Psicologia no SUAS Fonte: Rede SUAS
Livro – Psicologia na assistência social: um campo de saberes e práticas
Aos poucos estou atualizando novamente a nossa “biblioteca”. Essa seção no blog existe há 09 anos e ela é um dos seus objetivos fundantes, por isso quero reservar um tempo para publicar/divulgar mais artigos, livros, dissertações, teses na área de Assistência Social. Meu PC é uma bagunça e eu uso o blog como arquivo de materiais para leituras e estudos – confesso que entro no blog e faço download mesmo já tendo o arquivo no PC, mas é cada um com um nome , como localizar? Por isso o blog é um otimizador de tempo para mim e tenho notícias de que é também para muitos colegas! 😀 O livro que quero compartilhar está disponível para download (o que é maravilhoso) é o Psicologia na assistência social: um campo de saberes e práticas – organizado por Mariana Prioli Cordeiro, Bernardo Svartman e Laura Vilela e Souza. – São Paulo : Instituto de Psicologia, 2018. Sinopse: Por Portal de Livros Abertos da USP A atuação de psicólogas e psicólogos na assistência social não é algo novo. No entanto, é inegável que, a partir de 2005, com a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o número de psicólogas(os) atuando na área aumentou enormemente – a ponto de, hoje, podermos dizer que ela constitui um importante campo de empregabilidade para a profissão. A obra aborda os desafios, conflitos e contradições que a entrada maciça da Psicologia na política de Assistência Social vem enfrentando, tendo como objetivo colocar em diálogo diferentes perspectivas teóricas e práticas, mas que tivessem em comum uma postura engajada de defesa do SUAS e das formas de atuação desenvolvidas em seu contexto, tarefa que parece exigida pelo próprio momento histórico em que vivemos. Clique na imagem para fazer o Download ou AQUI Portal de Livros Abertos da USP (fonte) Instagram do Blog: @psicologianosuas Facebook: Blog Psicologia no SUAS
#02 Referência e contrarreferência na Assistência Social
Seguindo com a série Desafio do diferencial científico-profissional no SUAS onde o objetivo é revelar malfeitos em atendimentos no SUAS com provocação de diálogos para problematização e proposição de mudança de perspectiva para a profissionalização e o aprimoramento do Trabaalho Social com Famílias – TSF, trato hoje sobre referência e contrarreferência no desafio #2 Este texto é uma resposta ao desafio #2 lançado no Instagram do blog @psicologianosuas. Se você se interessar por esse modo de interação que culmina com texto-resposta, te convido a seguir o blog por lá, assim você poderá participar, respondendo e acompanhando as respostas dos colegas, quando eu disponibilizar os próximos desafios. Veja sobre o Desafio #01 – Conceitos para qualificar o Trabalho Social com Famílias No desafio proposto, a ideia foi desencadear uma discussão quanto ao processo de referência e contrarreferência e brevemente sobre acompanhamento familiar. Devo alertar quem está chegando agora neste espaço: meus textos contêm forte teor do real do cotidiano da execução dos serviços e assim busco uma linguagem que transmita o que de fato tenciona as relações e práticas dos profissionais na Assistência Social. É um privilégio ter um canal de diálogo aberto há 09 anos, e oferecer serviços de supervisão e capacitação porque chegam até mim confissões daquilo que mascaram a realidade e as problemáticas, as quais eu nunca conheceria em outro contexto profissional ou acadêmico. Portanto, meus objetivos aqui são discorrer sobre o caso problematizando o processo de referência e contrarreferência, sobre o acompanhamento familiar e principalmente, suscitar os imbróglios que permeiam as práticas mais pautada em protocolos do que em articulação e processos. Desafio #2 – acompanhamento pelo PAEFI (leia aqui) No exemplo desafio, pode-se identificar que o PAEFI, ao permanecer com uma família em acompanhamento por um período de 1 ano e meio, e considerando a demanda atual da família, não conseguiu desempenhar com eficácia o processo de acompanhamento familiar dessa família, não elaborou o Plano de Acompanhamento Familiar – PAF e prestou atendimentos pontuais e fragmentados à família. O direcionamento dado no atendimento é reflexo do processo pontual do acompanhamento dessa família no CREAS, nota-se um desconhecimento quanto aos fluxos e situação atual da família. Quando se trata de situação de violência deve-se considerar o princípio de celeridade, portanto, tendo sanado a situação de violência e trabalhado os principais objetivos do serviço especializado em questão, deve-se proceder com a contrarreferência da família à proteção social básica para a continuidade da proteção social e para ações de prevenção. A contrarreferência, ainda, não é um processo sedimentado em muitas realidades. Os CREAS, com equipe mínima ou incompleta, falta de ação efetiva de gestão do trabalho, não tem conseguido realizar o trabalho social com famílias a contento, gerando assim acúmulo de famílias em atendimento, mas que não foram acompanhadas. Assim, as equipes não sabem quais famílias superaram, de fato, as situações de violência e não conseguem, assim, realizar a contrarreferência. Quando o acompanhamento familiar é insatisfatório, a referência e contrarreferência tendem a não ocorrer ou ocorrem em momentos que não geram sentidos para a família; Ações protocolares ou diálogo entre as equipes : provocações As equipes de CREAS e CRAS (como entre outras unidades) tem encontrado inúmeras dificuldades de diálogos, impossibilitando um trabalho articulado. Na real (lembrem-se do meu alerta), há uma rivalidade entre as unidades (ouço gritos: é assim mesmo!!). Se comunicam, numa lógica da linearidade, do protocolar. Isso impede que as equipes se situem como parte de um mesmo sistema e que compreendam que a separação por níveis de proteção não pode ser considerada uma hierarquização do saber ou da relevância. Sugiro a leitura do texto da Lívia de Paula, colaboradora do BPS que discorreu de forma leve e precisa a respeito da interação entre CRAS e CREAS: CRAS versus CREAS: que trabalho conjunto é esse? notem que o título contem a palavra versus! 😉 A qualidade do desenvolvimento do trabalho social com famílias – TSF depende também da efetividade da Gestão do Trabalho e da capacidade de articulação e integração da coordenação de unidade/serviços. Devo pontuar que já presenciei e ouvi de diferentes colegas, em regiões distintas, que a gestão privilegia ao CREAS quanto a composição das equipes. Os “menos capacitados” iriam para o CRAS! Lamento por quem já vivenciou isso, lamento mesmo, inclusive por mim! Como assim o trabalho da proteção básica pode ser feito por profissionais menos preparados? O desafio do TSF no âmbito da proteção social básica – PSB é enorme porque trabalhar com prevenção, proação e proteção, tudo ao mesmo tempo e pelos mesmos profissionais, exige maestria e formação, bem como capacitação, como a todo trabalhador da rede socioassistencial. Não raras vezes, vejo que quando há apontamento de falhas ou segregação ao invés de somar responsabilidades, há uma deficiência no trabalho da coordenação e/ou da gestão. Então, à Gestão do Trabalho cabe fomentar a implantação ou implementação da Educação Permanente para dirimir processos equivocados que se instituem nas organizações como imbróglios à articulação entre os operadores e gestores da rede socioassistencial. Referência e contrarreferência Defendo que o processo de referência e contrarreferência não deve ser entendido e nem praticado como encaminhamento, este faz parte do processo, mas não o esgota. A conceituação destes dois termos traz à cena uma linearidade, considerando que referência é sempre uma solicitação de proteção remetida da proteção básica aos níveis de maior complexidade e contrarreferência é o caminho inverso. Em 2009, no caderno de “Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: ” encontramos a seguinte conceituação: A função de referência se materializa quando a equipe processa, no âmbito do SUAS, as demandas oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social detectadas no território, de forma a garantir ao usuário o acesso à renda, serviços, programas e projetos, conforme a complexidade da demanda. O acesso pode se dar pela inserção do usuário em serviço ofertado no CRAS ou na rede socioassistencial a ele referenciada, ou por meio do encaminhamento do usuário ao CREAS. A contrarreferência é sempre que a equipe do CRAS recebe encaminhamento
Proteção Social no SUAS a indivíduos e famílias em situação de violência e outras violações de direitos
Voltando a atualizar o BPS aos poucos e na postagem de hoje trago a divulgação dos novos cadernos de cursos do MDS/SNAS. Continuarei divulgando materiais que ainda não deram o ar da graça por aqui (sei que vocês amam quando compartilho materiais 🙂 – Muitos de vocês já tiveram acesso a estes cadernos mas é relevante deixá-los no nosso acervo também e assim, quem for chegando por aqui poderá acessá-los. Os cadernos foram elaborados em 2018, numa parceria entre a Escola Fiocruz de Governo e a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS. Cadernos SUAS 2018 Para fazer o Download clique abaixo: Proteção Social no SUAS a indivíduos e famílias em situação de violência e outras violações de direitos: fortalecimento da rede socioassistencial A criança e sua família no contexto dos serviços socioassistenciais Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes: proteção integral e garantia de direitos
Atendimento psicossocial ou interdisciplinaridade na assistência social?
Quando iniciei, em 2009, meu trabalho no CRAS eu fui orientada que os atendimentos eram psicossociais. Eu achei ótimo, uma vez que eu já conhecia a abordagem psicossocial. Mas com o passar do tempo e com o desenvolvimento da minha capacidade de observação e análise do que se fazia nos serviços e principalmente o estranhamento quanto ao sentido que as pessoas davam ao termo psicossocial, eu descobri que algo estava equivocado. A ideia de que o atendimento é psicossocial nos serviços (PAIF, PAEFI e nos demais serviços da Assistência Social) foi propagado como atividade conjunta da psicóloga com a assistente social – Escreva o primeiro comentário quem nunca pensou assim ou ouviu tal afirmativa em reuniões com gestores, coordenadores, em atividades oficiais ou bastidores em congressos, seminários e teleconferências do MDS. Para escrever este texto percorri todos os principais cadernos oficiais de orientações técnicas e não encontrei o termo psicossocial como é entendido nos serviços da Assistência Social. Então por que esse conceito ganhou tanta força? Talvez porque para as assistentes sociais estava marcado que o trabalho era conjunto com o profissional de psicologia, enquanto que para a psicóloga era o argumento que desbancava qualquer proposta terapêutica/psicológica. Para os gestores/coordenadores pode ter sido a maneira mais fácil de entender e passar a ideia do trabalho coletivo nos serviços aos membros das equipes. Minha análise direciona para a proposição de que o “psicossocial” passou, equivocamente, a assumir um lugar que deveria ser o da defesa do trabalho interdisciplinar. Interdisciplinariadade no SUAS é tomada como diretriz para toda metodologia de trabalho adotada, ou seja, é prevista como base para o desenvolvimento dos processos de trabalho com as famílias e com o território. Como o atendimento na Assistência pode ser psicossocial (como proposta de intervenção de duas profissões) se as equipes dos serviços são compostas por múltiplas profissões? Como juntaremos os profissionais da Pedagogia, da Terapia ocupacional, do Direito, da Sociologia, da Antropologia e dos demais previstos na Resolução nº 17 de 2011? A resposta é o campo da interdisciplinaridade – Veja o tabela interdisciplinaridade- psicossocial – porque este é o preceito para a atuação técnica nos serviços, no trabalho social com famílias. É este termo que encontramos nas principiais normativas técnicas dos serviços que compõem a rede socioassistencial. Mas porque ele não viralizou como o psicossocial? Será por que os serviços foram implantados com a presença mais numerosa dos profissionais das categorias do Serviço Social e Psicologia? Seria uma explicação muito simples e objetiva, por isso eu tenciono para a ideia de que a interdisciplinaridade é ainda campo desconhecido ou não praticado pelos profissionais, os quais estão atuando mais na lógica multidisciplinar. Considero relevante afirmar que atendimentos – ações particularizadas ou visitas domiciliares, em dupla não significa que o trabalho está sendo interdisciplinar. Bem como ao postular que o trabalho tem base na interdisciplinaridade não se está dizendo que a única maneira de fazê-lo é por meio da dupla. Escreva o segundo comentário quem nunca ouviu: “fulana é minha dupla” “eu amo a minha dupla”! Trabalho interdisciplinar requer, sobretudo, um rompimento de paradigma. Para exercer a interdisciplinaridade é preciso romper com a ideia de que os problemas podem ser subdivididos em categorias, onde para cada situação haveria um especialista. As situações de vulnerabilidades e riscos sociais são compostas por multidimensões e qualquer tentativa de dissecá-las para eleger qual parte pertence a um determinado conhecimento, quebra-se as interconexões e as complexidades que as constituem. Família, território, violência, institucionalização, são temas complexos e para questões complexas, respostas complexas. Tendo compreendido que o termo psicossocial está sendo usado de forma deslocada e esvaziada, espero ter contribuído para que você abra essa roda e deixe chegar os demais saberes. No próximo texto apresentarei o conceito psicossocial como abordagem metodológica, tendo como campo teórico a psicologia social e comunitária, além de referenciar alguns livros sobre a intervenção psicossocial. Instagram do Blog: @psicologianosuas Facebook: Blog Psicologia no SUAS Acesse o Texto II: Abordagem psicossocial e a práxis na Assistência Social
Série Desafio do diferencial científico-profissional no SUAS
Sobre a Série Desafio do diferencial científico-profissional no SUAS Hoje inicio uma série referente a desafios que serão lançados no Instagram do Blog (@psicologianosuas) O nome da série é “Desafio do diferencial científico-profissional no SUAS”, onde o objetivo é revelar malfeitos em atendimentos no SUAS com provocação de diálogos para problematização e proposição de mudança de perspectiva para a profissionalização e o aprimoramento do Trabalho Social com Famílias – TSF. Tenho usado o Instagram do Blog para atualização mais constantes. A interação está tão potente que tem desencadeado várias ideias para textos. E assim, fica definido o formato dessa série: periodicamente será lançado uma situação exemplo (sempre no Instagram e Facebook), onde será solicitado comentários e análises dos colegas e posteriormente vem a ideia final para o texto-resposta. Por que realizar esta série de Desafios? O exercício é promover a identificação de conceitos teóricos e técnicos a respeito do atendimento que, claramente, foi inadequado. Provocar sobre a necessidade de se sair do automatismo das ações para conseguir ampará-las em abordagens teóricas e nas recomendações técnicas dos serviços. Assim, penso que um bom exercício para se manter propositivo, teórica e tecnicamente, é não banalizar a rotina do trabalho. Rotina pode ter conotação pejorativa, não é o caso aqui. Poderia então falar em processos de trabalho, mas escolho ‘rotina’ porque é onde as armadilhas capturam o profissional. Captura-os nos momentos da pressa, da correria, da iminência ou da necessidade de apagar um incêndio. Estamos sendo o tempo todo acionados, mas e quanto ao circuito da rotina diária ou agenda anual, estamos abastecidos pelas teorias e técnicas que aprendemos e nos conferiram o lugar de profissionais? Quantas vezes já ouvi de um profissional de nível médio (motorista, orientador, facilitador) que queria fazer serviço social ou psicologia (confesso que serviço social ganha disparadamente) porque eles poderiam ganhar mais fazendo o mesmo que já faziam! O motorista é porque acha o trabalho social fácil.😱 Essa fala sempre me deixa reflexiva. O técnico de nível médio -TNM querer estudar é maravilhoso, mas o assustador é saber que ele não consegue diferenciar o fazer dele do fazer do profissional de nível superior. O susto não é porque o TNM equipara os fazeres, mas é porque o fazer do TNS não foi capaz de explicitar as diferenças. Poderia falar mais sobre outros desdobramentos provocados por essa percepção nebulosa no ambiente de trabalho, mas o foco aqui é responder ao desafio problematizando se os profissionais de nível superior estão conseguindo impedir que sejam capturados pelos malfeitos durante a rotina de trabalho. É comum escutar que os profissionais estão cansados de teorias e orientações técnicas, querem mesmo é saber sobre a prática. Mas como haverá de ter prática crítica e propositiva sem teoria? Minha hipótese é que muitos acham que estão cansados porque na rotina só conseguem enxergar a demanda bruta e a imposição para enfrentarem, de imediato, as urgências do dia, da semana. É preciso lembrar que elas não são novas! Olha que interessante: Diante de uma situação urgente (estado de desproteção social persistente), a gestão ou a rede cobra uma intervenção como se a situação fosse uma emergência, ou seja, algo imprevisto e que requer reposta imediata. Portanto, para as demandas urgentes, as mais comuns na rotina, que as repostas sejam pautadas no conhecimento profissional e no planejamento. Acredito que com esses argumentos, fixo-os à práxis e ao posicionamento ético-político em toda intervenção profissional no SUAS. Então, seguindo à minha “resposta” ao desafio proposto, questiono: Na rotina, na objetividade das ações demandadas, como identificar se se está cumprindo o esperado científica e profissionalmente? Uma importante estratégia é realizar estudos e reuniões técnicas para avaliar as ações e ter assessoramento/supervisão. Desafio #01 – Conceitos para qualificar o Trabalho Social com Famílias Vamos então ao desafio discorrendo sobre aos conceitos que considero subjacentes a este atendimento exemplificado, sabidamente, equivocado: Território e Diagnóstico Socioterritorial Para que? Conhecer o recorte geográfico e a cobertura de transporte coletivo na área de abrangência do CRAS. Não pontuarei as demais dimensões de território porque o foco do exemplo é a distância geográfica. Trabalho Social com famílias pautadopeloDiagnóstico Socioterritorial, uma vez que é um instrumento capaz de fornecer esse subsídio para intervenções pautadas na realidade do território. Plano de Acompanhamento Familiar – PAF Por que? Família em estado de vulnerabilidade de renda, com demanda para cesta básica deve estar em acompanhamento familiar (salvo se haver recursa). Lembrando que acompanhamento sem plano, provavelmente, está mais para atendimentos pontuais! Com o PAF em andamento e norteando as ações, a equipe poderia lançar como estratégia os atendimentos domiciliares, considerando a ausência de transporte e precariedade de renda. E provavelmente, com o plano, a situação de insegurança alimentar já teria sido considerada logo nas primeiras intervenções. Acolhida Esta acolhida mencionada no exemplo não é a ação essencial do PAIF. Por quê? Chamei de acolhida para pontuar a confusão que se faz entre a Acolhida, uma ação postulada como uma metodologia de assistência/atendimento e a acolhida que é a maneira como TODOS os membros da equipe recebem os usuários na unidade ou como interagem com os mesmos na comunidade (ter postura atenciosa e empática. É ter genuíno interesse pela pessoa/família que está sendo atendida). No exemplo, ao apontar que a mulher já era usuária da unidade, subentende-se que a acolhida (como ação do PAIF) já ocorrera. Mas é bom se atentar que a acolhida não acontece uma única vez, está posto sumariamente porque o desafio requer um fechamento mais objetivo – Sugiro a leitura dos conceitos abordados nos cadernos de orientações dos serviços e na PNAS P.S. Outras avaliações são possíveis para este exemplo apresentado. Portanto, caso queira acrescentar suas análises, saiba que será de extrema valia conhecê-las. Instagram do Blog: @psicologianosuas Facebook: Blog Psicologia no SUAS _______________________________________________ Atualizado em: 21/07/2019